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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaDispõe Sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação Mensal aos Servidores Municipais do Poder Legislativo de Conceição de Macabu/RJ, e Dá Outras Providências.
native_id2559

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-11-13 Norma publicada — —
2023-10-31 Autógrafo encaminhado — —
2023-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-26 Matéria lida no Expediente — —
2023-10-23 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T13:03:27.172643-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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- . 
: .,. CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de 
. ' Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
‘-• ,,,,„..,..„.„ -- 
000332 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/23000332 
Número / Ano 
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000332/2023 
Data / Horário 23/10/2023 - 12:52:53 
Ementa Dispe Sobre a Concessão de Auxilio-Alimentação Mensal aos Servidores Municipais do Poder Legislativo de 
Conceição de Macabu 'RJ, e Da Outras Providências. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria ProjetodcLei Ordinária 
Número Páginas Ycck)- i. 
Número da 
Matéria 45 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretaria 
Pmces Rubrica Fisakg.. 
4Z:1/4 
4$' 
04! 1.41 
zzln=4,7:-/ 7 
ESTADO DO P,;(,) DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
PROJETO DE LEI N" 45/2023 
APR DO OR UNA 
AD 
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PRESNDENTE 
C AA 
Secretaria, go 
Pross Rubrica 4400.?*:4 FI: 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/R.J, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais. DELIBERA: 
LEI 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo. Auxilio-Alimentação, a ser concedido no 
\alor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos ser‘idores: 
I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo II da Lei Municipal 
nO 1.777/2022; 
dos Cargos de ProvimentoernComissão, listados no Anexo I da Lei Municipal n" 
1.772/7072: 
Cedidos para a (-Amara Municipal de Conceição de MacabuiRJ, independente do ônus. 
desde que optem por receber o Auxilio-Alimentação previsto no cupid deste Artigo, 
preterindo qualquer beneficio idCniicoausemelhanre do órgão cessionário. 
1" 0 Auxilio-Alirrwntaçãoterncaráter indenizat6rio e não salarial e será pago mensalmente, em 
pecúnia, na folha d pagamento dos servidores. 
§ 20O Auxilio-Alimentação previsto no uqinit do presente Artigo não será incorporado ao 
vencimento, reniuneração. proventos ou pensão. 
§ 3° 0 Auxilio-Alimentação não é passíveldctributação nem sofre incidcincia de contribuição para 
qualquer PlanodcSeguridade Social. 
§ Não farão jus ao recebimento Uo Auxilio-Alimentação os servidores: 
I. Aposentados; 
11. Em gozo de licença sem remuneração; 
• - 
C o de macabu 
9 P.!.¡Kii Dr. JOSi. BonifácioTassara, 113, — Conceico de — CEP: 28740000 
s"..7imw-ae.:,,pcillceiaocierriaf.abusj.leg.br t..(22) 2779.2047 it; littpi:.,/www.cono.iyorivrna,rabii,r.j.)eg.twl 
13:1 ,4, f WI 
. %0 - Cli ‘c ' liv............,tar; I 'ttourri,,t - , 0/ \O 
--- 6.,."` '---- PE _cp,-- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LECISLATWO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C. M.C. 
*Secretaria 
Proces • no f1130-1/5 
RubricaSO, Fls 
III. Cedidos, independente do ônus. para outros órgãos da administração pública direta, 
indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que optem por receber 
beneficio idêntico ou semelhante do&gapcessionário, preterindo o Auxilio￾Alimentação previsto no caput do Artigo 10desta Lei. 
Art.2" As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de dotação orçamentária 
própria daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 
01/11/2023. 
Art.4" Revogam-se as disposições em contrário, cm especial as Leis Municipais n° 1.584/2019 e 
1.632/2020. 
Ca'mara Municipal/RJ. 23 de outubro de 2023. 
Natháiia Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
Sandro Daumas 
Vereador e 1' Vice-Presidente 
Tcharles 'lã 
Vereador e 2° lice-Presidente 
eas Madureira 
Vereador e I" Secretário 
Marco AuIio Bueno (Tieá) 
Vereador e 2" Secretário) 
mara m. cipaldeConceiç ci de ma c: a b 
9 Praça D. José Bonifiicio Tassara, 113. Centro - Concei0o de MatabuiRi - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabu.rj.ieg.bri 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
4L„ 
/ 12\ 
, 1 L.. 1 
cc 
VIZEttrr& 
\<1(-DE 
C. M.C. M 
Secretaria 
Pn3ces ° 
Rubrica AsLE￾JUSTIF1CATIVA 
O auxilio-alimentação é destinado ao suplemento à renda dos servidores daCamara 
Municipal. É uma despesa de caráter indenizatório e nãoternnatureza salarial, não gerando 
implicações quanto à majoração de encargos previdencidrios ou trabalhistas à fonte pagadora. Ele 
serve para urna melhor qualidade de vida aos beneficiários. 
Dessa forma. caracterizando-se a proposição como de natureza essencialmente técnica 
(devidamente amparado pelo Impacto Orçamentário e Financeiro anexo), tenho a convicção de que 
esta Colenda Câmara dará o seu apoio incondicional, contribuindo assim para o aprimoramento 
dos serviços prestados pelos servidores desta Casa de Leis. 
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste 
projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e consideração. 
Mesa Diretora 
Biénio 2023-2024 
C fri a r a NI t.,1 n , cipal de C ncet ão de AA acab ---- 
PraçaDi. JoseBonifácioTassara, 113, Centro -Conceiçãode MacabuiRS - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.feg.br L (22) 2779-2047 a https://www.conceicaodemacabu.rj 
Atende aoInc. I Art. 16 LC 101/2000 
Naoatende aoInc. I Art. 16 LC 101/2000 
"1 • 
1 11.,11,1, fa,/ 111,... 1 A 11 1. 1,1 1., Al 41%/%1,./ 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
C.M.C.M 
Secretaria, 
Proms 
Rubn Fts 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A 1, 1 N7 1 1 4 'IV A 1 • • e• 1 ,At 
list-4,14.4y4.14../ Ar,V \AV A .4441.1114 . 
órgão UO Função SubFunção Programa 
1 1 1 31 
FONTE DE RECURSOS: (1.500) Impostos e Transferencias de Impostos 
I MPACTO ORÇAMENTÁRIO 
'1 0 '14 01 
Saldo em Dotação Orçamentária 0,00 0,00 0,00 
Dotação Atualizada 38.000,00 38.000,00 38.000,00 
Empenhado no Exercício 30.400,00 0,00 0,00 
Saldo Comprometido 0,00 0,00 0,00 
,-,autu LAN,1 e IWS11114111-G ki,k/V :)(;.VUU,Uti Jo.vuu,uu 
Especificação QT Impacto Impacto Impacto 
hincionários 38 7.600,00 38.000,00 38.000,00 
Impacto Orçamentário para 2023 7.600,00 
I MPACTO FINANCEIRO 
2023 2024 2025 
Receita de Transferencia ao Legislativo Municipa 4.383.278,77 0,00 0,00 
'itrrecadado no ano 0,00 0,00 0,00 
Comprometido p/ano com a AO() 38.000,00 0,00 0,00 
Said()Livre Resultante 4.345.278,77 0,00 0,00 
Saldo Total Comprometido p/ ano 38.000,00 38.000,00 38.000,00 
Impacto Financeiro para 2023 
CONCLUSÃO: 
M PACTO ORCAMENTARIO 
MPACTO FINANCEIRO 
4- 
7.600,00 
I -1 Naoatende aoInc. I Art. 16 LC 101/2000 
-) ConiçI)ap de Macabu, 18 de Outubro de 2023. 
/ bi tk v " 
Mary
, 
 Helen ilva Leal 
Contadora 
CRC122775/0-0 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proms 
Rubrics Rs01- 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
DECLARACAO DE DESPESAS E RECURSOS 
Meta a ser atingida: Auxilio Alimentação 
Objetivo da meta: Alteração de Valor do Auxilio Alimentação para o exercício financeiro de 2023. 
ESTIMATIVA DE GASTOS: 
DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025 
-1'otal: 0,00 38.000,00 38.000,00 
ORIGEM DOS RECURSOS 
DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025 
Recursos: (1.500) Impostos e Transferencias deIt 7.600,00 38.000,00 38.000,00 
Conceição de Macabu, 18 de Outubro de 2023. 
NATHALIA SILVEIRA BRAGA 
Presidenta 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
Atre C.M.C.M 
Secretaria 
Processo no 3./ 
IRubrica Rs aL 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.1. I 
sky 
tbi , 
01 Ate , 
Vt=10 rt,tv, 
PE: çQ 5 2
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
I': COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO4.5/2023 - Dispõe Sobre a Concessão de Auxilio-Alimentação Mensal aos Servidores 
\lunicipais do Poder Legislativo de Conceição de Macabu'RJ, e Dá Outras Providências. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo -- nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação. lustio e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da, 
matéria. observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de Impacto 
Orçamentário e Financeiro, subscrito pela Chefa de Contabilidade desta Casa de Leis e Declaração 
de Despesas e Recursos assinada pela Presidente daCamara(ordenadora da despesa) assegurando 
que o aumento ora criado é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
(' omissão de Legislação. Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
t.):'çamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMIS 'AO DE LEGISLAÇÃO„JUSTIÇA E REDA00 FINAL: 
Relator: Lucas Madureira Pereira 
Presidente: Jorge 
Membro: Carlos 
PROVAÇÃO do projeto em rcftréiick 
rade (>0 Pelas conclusões do rei‘dior￾arbosa-11,Pelas conclusões do relator. 
CONCL'SAODA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Lucas MadureiraPere" ela 3ROVAC.k0 do projeto em rc i ,' _r_ncia: 
, 
Presidente: Carl(s At o a ILÍ Bar losa ( Maielas conclusões do relator: 
Membro: Tayguara uei Souza Tavares (?) Pelas conclusões do relator. 
9 Pc <r Di.JoséBanifk:io Tassara, 113, Cc:Are Con ,.:60o de Mat:abuni - CEP. 28740-000 
O c r ioc m Ll21 I tp 51/www,«)wei::aodprna.:: ri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proces 
Rubrica 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de outubro de 2023. 
144t. cl 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 383/2023 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO45/2023 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 45/2023, de autoria do Poder Legislativo, que " DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAci 0 MENSAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
26/10/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões da Casa Legislativa, sendo 
incluso na Ordem do Dia de 30/10/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Colic de Macabu 
PROTOCOLO GERtL 
.,606 
Em: 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
4141111111: 
gen.11•00....01.0.0Warsiis 
4/- r,:i , -nara Municipal de Cc...inceico CjC Macabu 
9 PraçaDr. loseBonifácio,Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 +,:!, https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Autoria: Mesa Diretora 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proces 
Rubrica e!! Ps/4— 
01.3 
\"5-- CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4(QE CO4'7/ 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 45/2023 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO￾ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, 
DELIBERA: 
LEI 
Art.1" Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxilio-Alimentação, a ser concedido no 
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos servidores: 
I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo II da Lei Municipal 
n° 1.772/2022; 
dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei Municipal n° 
1.772/2022; 
III. Cedidos para a Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, independente do ônus, 
desde que optem por receber o Auxilio-Alimentação previsto no caput deste Artigo, 
preterindo qualquer beneficio idêntico ou semelhante do órgão cessionário. 
§ 10 0 Auxilio-Alimentação tem caráter indenizat6rio e não salarial e será pago mensalmente, em 
pecúnia, na folha de pagamento dos servidores. 
§ 2" 0 Auxilio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será incorporado ao 
vencimento, remuneração, proventos ou pensão. 
§ 30 0 Auxilio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para 
qualquer Plano de Seguridade Social. 
§4° Não fardo jus ao recebimento do Auxilio-Alimentação os servidores: 
I. Aposentados; 
Em gozo de licença sem remuneração; 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabunii — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 () https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C .M.0 M 
Secretarial 
Process, ;v ° s_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica., Eis. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Cedidos, independente do ônus, para outros órgãos da administração pública direta, 
indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que optem por receber beneficio 
idêntico ou semelhante do órgão cessionário, preterindo o Auxilio-Alimentação previsto 
no caput do Artigo 1° desta Lei. 
Art.2° As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de dotação orçamentária 
própria da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 
01/11/2023. 
Art.4" Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 1.584/2019 e 
1.632/2020. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 30 de outubro de 2023. 
Nathá ia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabuilli - CEP: 28740-000 
caniara®conceicaodemacabusi.leg.br L(22) 2779-2047 fahttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C M.C.N1 
Secretariq, „, 
Process 0'-'53td) 
Rubrica Ps 03 
Ano 201 N" 1871 13 de Novembro de 2023 
1.887/2023. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LEI N° 1.888/2023. 
A LTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.329/2014 
E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantesle￾Alas atribuições legais, DELIBERA: gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguint,': 
LEI 
LEI 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxilio-Alimenta￾ção. a ser concedido no valor de RS 1.000,00 (mil reais) mensais aos servi￾dores: 
. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo 
11 da Lei Municipal n° 1.772/2022; 
11. dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei 
Municipal n" 1.772/2022; 
III. Cedidos para aCamaraMunicipal de Conceição de MacabuiRj, in￾dependente doOnus,desde que optem por receber o Auxilio-Alimentação 
previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer beneficio idêntico ou 
semelhante do orgão cessionário. 
§ 1" 0 Auxilio-Alimentação tem caráter indenizatório e não salarial esera 
'agomensalmente, em pecúnia, na folhaKle pagamento dos servidores. 
§ 2" 0 Auxilio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo nãosera 
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão. 
§ 3" 0 Auxilio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidên￾cia de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social. 
§ 4" Não fardo jus ao recebimento do Auxilio-Alimentação os servidores: 
I. Aposentados; 
ii. Em gozo de licença sem remuneração; 
III. Cedidos, independente doOnus,para outros órgãos da administra￾ção pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes. desde 
que optem por receber beneficio idêntico ou semelhante do órgão cessionário. 
preterindo o Auxilio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1° desta Lei. 
Art. 2" As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de 
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Conceição de Macabul 
RJ. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01 /1 1/2023. 
Art. 4" Revogam-seasdisposiçõesem cfttrario, em especial as Leis Muni￾cipals n' 1.584/2019 e 1.632/2020. 
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
Art.1" Altera o artigo 3' da Lei n" 1.329/2014 (com redação dada pelas Leis 
n' 1.339/2014, n° 1.521/2018 e n" 1.795/22) que passa a vigorar com a se￾guinte redação: 
"Art. 3". A remuneração e carga horária dos prolissionals inseridos 
CRASYSCRT e CREAS, serão as seguintes: 
I— FACILITADOR DE OFICINA — Carga Hora ria de 32 horas .venianal.c 
com remuneração de R$ 1.326,25 (Uni mil, trezentos e vinte e ,seisrears( 
vinte e cinco centavos). 
II— ORIENTADOR SOCIAL — Carga Horária de 40 horas semanais. coin 
vernuneraçao de R$ 1.585,00,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e cinco rc￾ais)." 
Art. 2° Altera o "Anexo I" da Lei n° 1.329 2014, já alterado pela Lei n" 
1.521/2018 e Lei n° 1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO I" 
CARGOS REMUNERAÇÃO "V DE 
r ;-1 GA S 
18 vagas 
CARGA 
HOR.4R14 
SEVAN41, 
r — Facilitador de 32 it 
Oficina 
RS 1.326,25 
Orientador Social RS 1..585,00 12 vagas .10it 
Art. '3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1' de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito municipal — 

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