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: .,. CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de
. ' Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000332
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/23000332
Número / Ano
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000332/2023
Data / Horário 23/10/2023 - 12:52:53
Ementa Dispe Sobre a Concessão de Auxilio-Alimentação Mensal aos Servidores Municipais do Poder Legislativo de
Conceição de Macabu 'RJ, e Da Outras Providências.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria ProjetodcLei Ordinária
Número Páginas Ycck)- i.
Número da
Matéria 45
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secretaria
Pmces Rubrica Fisakg..
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ESTADO DO P,;(,) DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
PROJETO DE LEI N" 45/2023
APR DO OR UNA
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PRESNDENTE
C AA
Secretaria, go
Pross Rubrica 4400.?*:4 FI:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/R.J, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais. DELIBERA:
LEI
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo. Auxilio-Alimentação, a ser concedido no
\alor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos ser‘idores:
I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo II da Lei Municipal
nO 1.777/2022;
dos Cargos de ProvimentoernComissão, listados no Anexo I da Lei Municipal n"
1.772/7072:
Cedidos para a (-Amara Municipal de Conceição de MacabuiRJ, independente do ônus.
desde que optem por receber o Auxilio-Alimentação previsto no cupid deste Artigo,
preterindo qualquer beneficio idCniicoausemelhanre do órgão cessionário.
1" 0 Auxilio-Alirrwntaçãoterncaráter indenizat6rio e não salarial e será pago mensalmente, em
pecúnia, na folha d pagamento dos servidores.
§ 20O Auxilio-Alimentação previsto no uqinit do presente Artigo não será incorporado ao
vencimento, reniuneração. proventos ou pensão.
§ 3° 0 Auxilio-Alimentação não é passíveldctributação nem sofre incidcincia de contribuição para
qualquer PlanodcSeguridade Social.
§ Não farão jus ao recebimento Uo Auxilio-Alimentação os servidores:
I. Aposentados;
11. Em gozo de licença sem remuneração;
• -
C o de macabu
9 P.!.¡Kii Dr. JOSi. BonifácioTassara, 113, — Conceico de — CEP: 28740000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LECISLATWO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C. M.C.
*Secretaria
Proces • no f1130-1/5
RubricaSO, Fls
III. Cedidos, independente do ônus. para outros órgãos da administração pública direta,
indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que optem por receber
beneficio idêntico ou semelhante do&gapcessionário, preterindo o AuxilioAlimentação previsto no caput do Artigo 10desta Lei.
Art.2" As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de dotação orçamentária
própria daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ.
Art.3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01/11/2023.
Art.4" Revogam-se as disposições em contrário, cm especial as Leis Municipais n° 1.584/2019 e
1.632/2020.
Ca'mara Municipal/RJ. 23 de outubro de 2023.
Natháiia Silveira Braga
Vereadora e Presidente
Sandro Daumas
Vereador e 1' Vice-Presidente
Tcharles 'lã
Vereador e 2° lice-Presidente
eas Madureira
Vereador e I" Secretário
Marco AuIio Bueno (Tieá)
Vereador e 2" Secretário)
mara m. cipaldeConceiç ci de ma c: a b
9 Praça D. José Bonifiicio Tassara, 113. Centro - Concei0o de MatabuiRi - CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabu.rj.ieg.bri
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
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VIZEttrr&
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C. M.C. M
Secretaria
Pn3ces °
Rubrica AsLEJUSTIF1CATIVA
O auxilio-alimentação é destinado ao suplemento à renda dos servidores daCamara
Municipal. É uma despesa de caráter indenizatório e nãoternnatureza salarial, não gerando
implicações quanto à majoração de encargos previdencidrios ou trabalhistas à fonte pagadora. Ele
serve para urna melhor qualidade de vida aos beneficiários.
Dessa forma. caracterizando-se a proposição como de natureza essencialmente técnica
(devidamente amparado pelo Impacto Orçamentário e Financeiro anexo), tenho a convicção de que
esta Colenda Câmara dará o seu apoio incondicional, contribuindo assim para o aprimoramento
dos serviços prestados pelos servidores desta Casa de Leis.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste
projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e consideração.
Mesa Diretora
Biénio 2023-2024
C fri a r a NI t.,1 n , cipal de C ncet ão de AA acab ----
PraçaDi. JoseBonifácioTassara, 113, Centro -Conceiçãode MacabuiRS - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.feg.br L (22) 2779-2047 a https://www.conceicaodemacabu.rj
Atende aoInc. I Art. 16 LC 101/2000
Naoatende aoInc. I Art. 16 LC 101/2000
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1 11.,11,1, fa,/ 111,... 1 A 11 1. 1,1 1., Al 41%/%1,./
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
C.M.C.M
Secretaria,
Proms
Rubn Fts
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A 1, 1 N7 1 1 4 'IV A 1 • • e• 1 ,At
list-4,14.4y4.14../ Ar,V \AV A .4441.1114 .
órgão UO Função SubFunção Programa
1 1 1 31
FONTE DE RECURSOS: (1.500) Impostos e Transferencias de Impostos
I MPACTO ORÇAMENTÁRIO
'1 0 '14 01
Saldo em Dotação Orçamentária 0,00 0,00 0,00
Dotação Atualizada 38.000,00 38.000,00 38.000,00
Empenhado no Exercício 30.400,00 0,00 0,00
Saldo Comprometido 0,00 0,00 0,00
,-,autu LAN,1 e IWS11114111-G ki,k/V :)(;.VUU,Uti Jo.vuu,uu
Especificação QT Impacto Impacto Impacto
hincionários 38 7.600,00 38.000,00 38.000,00
Impacto Orçamentário para 2023 7.600,00
I MPACTO FINANCEIRO
2023 2024 2025
Receita de Transferencia ao Legislativo Municipa 4.383.278,77 0,00 0,00
'itrrecadado no ano 0,00 0,00 0,00
Comprometido p/ano com a AO() 38.000,00 0,00 0,00
Said()Livre Resultante 4.345.278,77 0,00 0,00
Saldo Total Comprometido p/ ano 38.000,00 38.000,00 38.000,00
Impacto Financeiro para 2023
CONCLUSÃO:
M PACTO ORCAMENTARIO
MPACTO FINANCEIRO
4-
7.600,00
I -1 Naoatende aoInc. I Art. 16 LC 101/2000
-) ConiçI)ap de Macabu, 18 de Outubro de 2023.
/ bi tk v "
Mary
,
Helen ilva Leal
Contadora
CRC122775/0-0
C.M.C.M
Secretaria
Proms
Rubrics Rs01-
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
DECLARACAO DE DESPESAS E RECURSOS
Meta a ser atingida: Auxilio Alimentação
Objetivo da meta: Alteração de Valor do Auxilio Alimentação para o exercício financeiro de 2023.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025
-1'otal: 0,00 38.000,00 38.000,00
ORIGEM DOS RECURSOS
DISCRIMINATIVO 2023 2024 2025
Recursos: (1.500) Impostos e Transferencias deIt 7.600,00 38.000,00 38.000,00
Conceição de Macabu, 18 de Outubro de 2023.
NATHALIA SILVEIRA BRAGA
Presidenta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Atre C.M.C.M
Secretaria
Processo no 3./
IRubrica Rs aL
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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01 Ate ,
Vt=10 rt,tv,
PE: çQ 5 2
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
I': COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO4.5/2023 - Dispõe Sobre a Concessão de Auxilio-Alimentação Mensal aos Servidores
\lunicipais do Poder Legislativo de Conceição de Macabu'RJ, e Dá Outras Providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo -- nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação. lustio e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da,
matéria. observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro, subscrito pela Chefa de Contabilidade desta Casa de Leis e Declaração
de Despesas e Recursos assinada pela Presidente daCamara(ordenadora da despesa) assegurando
que o aumento ora criado é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
(' omissão de Legislação. Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
t.):'çamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMIS 'AO DE LEGISLAÇÃO„JUSTIÇA E REDA00 FINAL:
Relator: Lucas Madureira Pereira
Presidente: Jorge
Membro: Carlos
PROVAÇÃO do projeto em rcftréiick
rade (>0 Pelas conclusões do rei‘diorarbosa-11,Pelas conclusões do relator.
CONCL'SAODA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Lucas MadureiraPere" ela 3ROVAC.k0 do projeto em rc i ,' _r_ncia:
,
Presidente: Carl(s At o a ILÍ Bar losa ( Maielas conclusões do relator:
Membro: Tayguara uei Souza Tavares (?) Pelas conclusões do relator.
9 Pc <r Di.JoséBanifk:io Tassara, 113, Cc:Are Con ,.:60o de Mat:abuni - CEP. 28740-000
O c r ioc m Ll21 I tp 51/www,«)wei::aodprna.:: ri
C.M.C.M
Secretaria
Proces
Rubrica
Conceição de Macabu/RJ, 31 de outubro de 2023.
144t. cl
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 383/2023
Assunto: Encaminhamento do
PLO45/2023 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 45/2023, de autoria do Poder Legislativo, que " DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAci 0 MENSAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
26/10/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões da Casa Legislativa, sendo
incluso na Ordem do Dia de 30/10/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Colic de Macabu
PROTOCOLO GERtL
.,606
Em:
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
4141111111:
gen.11•00....01.0.0Warsiis
4/- r,:i , -nara Municipal de Cc...inceico CjC Macabu
9 PraçaDr. loseBonifácio,Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 +,:!, https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Autoria: Mesa Diretora
C.M.C.M
Secretaria
Proces
Rubrica e!! Ps/4—
01.3
\"5-- CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
4(QE CO4'7/
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 45/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIOALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
LEI
Art.1" Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxilio-Alimentação, a ser concedido no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos servidores:
I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo II da Lei Municipal
n° 1.772/2022;
dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei Municipal n°
1.772/2022;
III. Cedidos para a Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, independente do ônus,
desde que optem por receber o Auxilio-Alimentação previsto no caput deste Artigo,
preterindo qualquer beneficio idêntico ou semelhante do órgão cessionário.
§ 10 0 Auxilio-Alimentação tem caráter indenizat6rio e não salarial e será pago mensalmente, em
pecúnia, na folha de pagamento dos servidores.
§ 2" 0 Auxilio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será incorporado ao
vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
§ 30 0 Auxilio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para
qualquer Plano de Seguridade Social.
§4° Não fardo jus ao recebimento do Auxilio-Alimentação os servidores:
I. Aposentados;
Em gozo de licença sem remuneração;
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabunii — CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 () https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C .M.0 M
Secretarial
Process, ;v ° s_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica., Eis.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Cedidos, independente do ônus, para outros órgãos da administração pública direta,
indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes, desde que optem por receber beneficio
idêntico ou semelhante do órgão cessionário, preterindo o Auxilio-Alimentação previsto
no caput do Artigo 1° desta Lei.
Art.2° As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de dotação orçamentária
própria da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
Art.3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
01/11/2023.
Art.4" Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n° 1.584/2019 e
1.632/2020.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 30 de outubro de 2023.
Nathá ia Silveira Braga
Presidente daCamara
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabuilli - CEP: 28740-000
caniara®conceicaodemacabusi.leg.br L(22) 2779-2047 fahttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C M.C.N1
Secretariq, „,
Process 0'-'53td)
Rubrica Ps 03
Ano 201 N" 1871 13 de Novembro de 2023
1.887/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI N° 1.888/2023.
A LTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.329/2014
E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantesleAlas atribuições legais, DELIBERA: gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguint,':
LEI
LEI
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxilio-Alimentação. a ser concedido no valor de RS 1.000,00 (mil reais) mensais aos servidores:
. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo
11 da Lei Municipal n° 1.772/2022;
11. dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei
Municipal n" 1.772/2022;
III. Cedidos para aCamaraMunicipal de Conceição de MacabuiRj, independente doOnus,desde que optem por receber o Auxilio-Alimentação
previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer beneficio idêntico ou
semelhante do orgão cessionário.
§ 1" 0 Auxilio-Alimentação tem caráter indenizatório e não salarial esera
'agomensalmente, em pecúnia, na folhaKle pagamento dos servidores.
§ 2" 0 Auxilio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo nãosera
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
§ 3" 0 Auxilio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social.
§ 4" Não fardo jus ao recebimento do Auxilio-Alimentação os servidores:
I. Aposentados;
ii. Em gozo de licença sem remuneração;
III. Cedidos, independente doOnus,para outros órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes. desde
que optem por receber beneficio idêntico ou semelhante do órgão cessionário.
preterindo o Auxilio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1° desta Lei.
Art. 2" As despesas inerentes à execução desta Lei correm a expensas de
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Conceição de Macabul
RJ.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 /1 1/2023.
Art. 4" Revogam-seasdisposiçõesem cfttrario, em especial as Leis Municipals n' 1.584/2019 e 1.632/2020.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
Art.1" Altera o artigo 3' da Lei n" 1.329/2014 (com redação dada pelas Leis
n' 1.339/2014, n° 1.521/2018 e n" 1.795/22) que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3". A remuneração e carga horária dos prolissionals inseridos
CRASYSCRT e CREAS, serão as seguintes:
I— FACILITADOR DE OFICINA — Carga Hora ria de 32 horas .venianal.c
com remuneração de R$ 1.326,25 (Uni mil, trezentos e vinte e ,seisrears(
vinte e cinco centavos).
II— ORIENTADOR SOCIAL — Carga Horária de 40 horas semanais. coin
vernuneraçao de R$ 1.585,00,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e cinco rcais)."
Art. 2° Altera o "Anexo I" da Lei n° 1.329 2014, já alterado pela Lei n"
1.521/2018 e Lei n° 1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I"
CARGOS REMUNERAÇÃO "V DE
r ;-1 GA S
18 vagas
CARGA
HOR.4R14
SEVAN41,
r — Facilitador de 32 it
Oficina
RS 1.326,25
Orientador Social RS 1..585,00 12 vagas .10it
Art. '3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1' de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito municipal —