25/10/2023, 16:00 sapi.conceicaodemarabu.lieg.br/protocoloadm/2621/comprovante
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CamaraMunicipal de Conceição
* de Macabu - RJ - Conceicio de
Macabu - RJ 11111 SistemadcApoio ao Processo
Legislativo
I
000337
I 11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/25000337
Número / Ano j 000337/2023
Data / Horário 25/10/2023 - 15:55:44
Ementa Altera a Lei Municipal n° 1.329/2014 e dá outras providências.
1.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu -
Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
L
Número Páginas 13
[úmero da Matéria 46
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Emitido por 1
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FellipeStael
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C.M.C.M
Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 25/2023.
C 11/1
Secretaria
Process, s o :1
Rubric Fis
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 25/2023, que altera a Lei
Municipal n° 1.329/2014 e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2023.
VAL itTAVARES LESSA
- Prefeito -
PROJETO DE LEI N.° 25/2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO CÓPIA
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
N° 1.329/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APROVINDO POR UNANIMIDADE
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0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais",
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1° Altera o artigo 3' da Lei n° 1.329/2014 (com redação dada pelas Leis n°
1.339/2014, n° 1.521/2018 e n° 1.795/22) que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos
CRAS/SCFV e CREA,!';, serão as seguintes:
I -- FACILITADOR DE OFICINA — Carga Horária de 32 horas
semanais, com remuneração de R$ 1.326,25 Hum mil, trezentos e vinte e
seis reais e vinte e cinco centavos).
— ORIENTADOR SOCIAL - Carga Horária de 40 horas semanais, com
remuneração de R$ 1.585,00,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e cinco
reais)."
Art.2'. Altera o "Anexo I" da Lei n° 1.329/2014, já alterado pela Lei n° 1.521/2018 e Lei
no 1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
CARGOS REMUNERAÇÃO—F N" DE VAGAS CARGA
HORARIA
SEMANAL
Facilitador de
Oficina
Orientador Social
R$ 1.326,25
R$ 1.585,00
18 vagas
12 vagas
32h
40h
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefei , de outubro de 2023.
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- PRE-FEU° -
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente Projeto de Lei n° 25/2023, que altera a Lei Municipial n°
1.329/2014 e dá outras providências. A Lei 1.329/2014 versa sobre a realização de
Processo Seletivo Simplificado visando contratação de pessoal por tempo determinado
para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, para os Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Proteção e Atendimento Integral
Familia(PAIF), Centro de Referência Especializado (CREAS) e Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos(SUN)do Município de Conceição de Macabu nos moldes
do Anexo I da presente justificativa.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 194,
caracteriza a seguridade social como um conj unto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência
social. E em seu artigo 7° dispõe:
"Art.70Saodireitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
IV salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua famgia com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
Jim,
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social, através da
Resolução n° 016/2023 aprovou por unanimidade o presente Projeto de Lei.
Considerando a edição da Lei Orgânica de Assistência Social — Lei n°
8.742/93 e alterações, a assistência social passou a ser organizada por meio de um sistema
descentralizado e participativo denominado SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL — SUAS, o qual é integrado pelos três Entes Federativos, Conselhos de
Assistência Social e as entidades e organizações de Assistência Social.
Considerando que cabe a cada ente organizar a assistência social por meio
de um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS - SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com sua competência, em consonânçia com a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
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Process °
Rubrica Is
Constituição Federal, e as normas gerais exaradas pela União, de forma a otimizar os
recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios,
programas e projetos de assistência social com melhor qualidade à população.
Trata-se, portanto, de alteração legislativa para adequar a remuneração do
"Facilitador de Oficinas", que no decorrer deste ano 2023 ficou abaixo do salário Mínimo
Federal.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Pref7a(o, 18 outubro de 2023.
v Lmtpe AVARES LESSA
- Prefeito —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
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Processo
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DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 25/2023, que altera a Lei Municipal n° 1.329/2014 e dá
outras providências, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 1.8 de outubro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT
e Planejamento
Para: Procuradoria Geral tio
Assuntt): Impacto Orçamento e Finaticeiro
Em atendimento ao Memorando 049!202 egue o impacto (y.(omentário e financeiro
. . ara o reajuste dos FacilitAdijies de Oficina dáSec. MumPrOM6056 e Desenvoliiitli&ito
2- O percentuat acumulado com este _jtigggf± Ser de 52,86%, se aproximando do
limite,m4xitno* ..".
Lembramos que, esse pefcerituat e reflexo do cálculo dos valores acumulados de estudos:: . .
anteriores ainda nao aprovados, que podem se concretizar ou não„
Solicitamos que. assim que este processo seja atendido ou cancelado, seja comunicado
a es. riafr,p4ra tip41os futurosdcimpactos orçamentários
Conceição de Maeabu. 14 de Seterrib,m de 2023.
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CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
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Relator: Lucas MadureiraPeeir Pela PROVAÇÃO do projeto em referencia;
Presidente: C to a? ar )sa ( ) Pelas conclusões do relator;
Alf C Ni c i\A
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) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
13: 1 PODER LEGISLATIVO
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1:492,NriNF, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COM1SSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO46/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.329/2014 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonânciacornas regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Lucas Madureira Pereira Pela APROVAÇÃO do projeto em referência:
Presidente: Jorge aAndade ) Pelas conclusões do relator:
„tiPPI".411P`
Membro: Carlos A aua ar osa ) Pelas conclusões do relator.
Membro: Tayguara Bueno deSot. avares Pelas conclusões do relator.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça D. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabuni — CEP: 28740-000
o cama.ra@corKeicaodematabusj.leg.br t. (22) 2779.-2047 a hups://w-ww.conceicaodernacabusj,leg.bri
C .M. C. 11/1
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 389/2023
Assunto: Encaminhamento do
PLO46/2023 — Poder Executivo
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 07 de novembro de 2023.
Excelentissimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 46/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei
Municipal n° 1.329/2014 e dá outras providências".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
26/10/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de
06/11/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathillia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
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Câmara municipal de Macatu
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, I13, Centro — Conceição de MacabuiRi — CEP: 28740-000
O mata@tonceicaodemacabuxj.leg.br L(22) 2779 2047 to https://w*w.conci.,icaodemacabu.rj.ieg.bri
C M.C.M
Secret çia
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LECISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 46/2023
Autoria: Poder Executivo
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.329/2014 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.10 Altera o artigo 30 da Lei n° 1.329/2014 (com redação dada pelas Leisif1.339/2014, no
1.521/2018 e n° 1.795/22) que passa a vigorarcorna seguinte redação:
"Art. 3'. A remuneração e carga horaria dos prqissionais inseridos nos CRAS/SCFT e CREAS,
serão as seguintes:
1 --- FACILITADOR DE OFICINA — Carga Horária de 32 horas semanais, com remuneração de
R$ 1.326,25 (Um mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos).
li — ORIENTADOR SOCIAL -- Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$
1.585.00,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais,."
Art.20 Altera o "Anexo I" da Lei n' 1.329/2014, já alterado pela Lei n° 1.521/2018 e Lei n°
1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I"
CARGOS REMUNERAÇA-0 N" DE VA GAS CARGA
HORARIA
SEMANAL
Facilitador de Oficina R$ 1.326,25 18 vagas 32 h
Orientador Social R$ 1.585,00 12 vagas 40h
Art.3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de novembro de 2023.
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Nathilia Silveira Braga
Presidente da Ccimara
Biénio 2023-2024
Cãrriara Municipa: Ccmcei,;:i.lo de iv'iaccu
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceiçao de tvlacabu/Ri — CEP: 28740-000
C) carnarapconceicaodernacabusjieg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabir,rj.leg.br/
Ano 201 N"187I 13 de Novembro de 2023
C TVI C
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11•111111. •=111111111111111IIIIIIIISA
LEI N' 1.887/2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOAL1MENTAÇAGNIENSAL AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDNCIAS.
LEI N" 1.888/2013.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.329/201-
E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS
:\ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DELIBERA:
LEI
Art.1" Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxílio-.Alimentação. a ser concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos servidores:
I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo
11 da Lei Municipal n" 1.772/2022;
11. dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei
Municipal n" 1.772/2022;
Cedidos para aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, independente do ônus, desde que optem por receber o Auxílio-Alimentação
previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer beneficio idêntico ou
semelhante do órgão cessionário.
§ 1" 0 Auxílio-Alimentação tem caráter indenizatorio e não salarial esera
pago mensalmente, em pecúnia, na folha de pagamento dos servidores.
§ 2" 0 Auxilio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será.
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão.
§3° 0 Auxilio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social.
§ 4" Não fardo jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação os servidores:
I. Aposentados;
Em gozo de licença sem remuneração;
111. Cedidos, independente do ónus,ora outros órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacion'at, de qualquer dos Poderes, desde
que optem por receber beneficio idêntico ou semelhante do órgão cessionário.
preterindo o Auxilio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1" desta Lei.
Art.2" As despesas inerentes 6 execução desta Lei correm a expensas de
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/
RJ.
Art.3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01/11/2023.
Art.4" Revogam-se as disposições em contrario, em especial as Leis Municipais n" 1.584/2019 e 1.632/2020.
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantesle
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte
LEI
Art.1° Altera o artigo 30 da Lei n" 1.329/2014 (com redação dada pelas Lei
n" 1.339/2014, n" 1.521/2018 e n" 1.795/22) que passa a vigorar com a se
guinte redação:
'Art. 3". A remuneração e carga horário dos profissionais inseridos no,
CRAS/SCPT e CREAS, serão as seguintes:
1 ---- FACILITADOR DE OFICINA— Carga floraria de 32 horas semanais
com remuneração de RS 1.326,25 (Um mil, trezentos e vinte e seis ivn
vitaee cinco centavos).
Ii — ORIENTADOR SOCIAL — Carga Hora ria de 40 horas semanais. con
renninTação de .R$ 1.585,00,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e cinco
ais).
Art.2' Altera o "Anexo I" da Lei n° 1.329/2014, já alterado pela Lei o
1.521/2018 e Lei n° 1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I"
CARGOS REITETVERA( .40 N° DE
VAGAS
CARGA
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Facilitador de
Oficiita
RS 1.326,25 18 vagas .32 h
Orientador Social
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RS 1,585,00 12 vagas 10 h
Art.3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoset
efeitos a 10de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal —