br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.329/2014 e dá outras providências (Remuneração e carga horária de Facilitador de Oficina e Orientador Social).
native_id2564

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-11-13 Norma publicada — —
2023-11-07 Autógrafo encaminhado — —
2023-11-06 Proposição aprovada — —
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-26 Matéria lida no Expediente — Projeto com quebra de urgência, por meio de requerimento verbal, na sessão de 26/10/2023.
2023-10-25 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T09:37:29.633877-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

25/10/2023, 16:00 sapi.conceicaodemarabu.lieg.br/protocoloadm/2621/comprovante 
•, C' 1' - 
. . 
, . 
e , 10:gralr 
CamaraMunicipal de Conceição 
* de Macabu - RJ - Conceicio de 
Macabu - RJ 11111 SistemadcApoio ao Processo 
Legislativo 
I 
000337 
I 11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/25000337 
Número / Ano j 000337/2023 
Data / Horário 25/10/2023 - 15:55:44 
Ementa Altera a Lei Municipal n° 1.329/2014 e dá outras providências. 
1. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - 
Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
L
Número Páginas 13 
[úmero da Matéria 46 
Lull
Emitido por 1 
_ - 
FellipeStael 
-- 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processe .13 A' 
Rubrica itt., 
1/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 25/2023. 
C 11/1 
Secretaria 
Process, s o :1 
Rubric Fis 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 25/2023, que altera a Lei 
Municipal n° 1.329/2014 e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2023. 
VAL itTAVARES LESSA 
- Prefeito - 
PROJETO DE LEI N.° 25/2023. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO CÓPIA 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 
N° 1.329/2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
APROVINDO POR UNANIMIDADE 
- ' 
• 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais", 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.1° Altera o artigo 3' da Lei n° 1.329/2014 (com redação dada pelas Leis n° 
1.339/2014, n° 1.521/2018 e n° 1.795/22) que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°. A remuneração e carga horária dos profissionais inseridos nos 
CRAS/SCFV e CREA,!';, serão as seguintes: 
I -- FACILITADOR DE OFICINA — Carga Horária de 32 horas 
semanais, com remuneração de R$ 1.326,25 Hum mil, trezentos e vinte e 
seis reais e vinte e cinco centavos). 
— ORIENTADOR SOCIAL - Carga Horária de 40 horas semanais, com 
remuneração de R$ 1.585,00,00 (Hum mil, quinhentos e oitenta e cinco 
reais)." 
Art.2'. Altera o "Anexo I" da Lei n° 1.329/2014, já alterado pela Lei n° 1.521/2018 e Lei 
no 1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO I 
CARGOS REMUNERAÇÃO—F N" DE VAGAS CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
Facilitador de 
Oficina 
Orientador Social 
R$ 1.326,25 
R$ 1.585,00 
18 vagas 
12 vagas 
32h 
40h 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° 
de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefei , de outubro de 2023. 
( 
T, 'A ES LESSA 
- PRE-FEU° - 
PRO') ILO GE.„ 
).2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.0 tv 
Secretari. Proces o 
Rubric 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Projeto de Lei n° 25/2023, que altera a Lei Municipial n° 
1.329/2014 e dá outras providências. A Lei 1.329/2014 versa sobre a realização de 
Processo Seletivo Simplificado visando contratação de pessoal por tempo determinado 
para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, para os Centros 
de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Proteção e Atendimento Integral 
Familia(PAIF), Centro de Referência Especializado (CREAS) e Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculos(SUN)do Município de Conceição de Macabu nos moldes 
do Anexo I da presente justificativa. 
Considerando que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 194, 
caracteriza a seguridade social como um conj unto integrado de ações de iniciativa dos 
Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência 
social. E em seu artigo 7° dispõe: 
"Art.70Saodireitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros 
que visem à melhoria de sua condição social: 
IV salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de 
atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua famgia com 
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, 
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe 
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer 
Jim, 
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social, através da 
Resolução n° 016/2023 aprovou por unanimidade o presente Projeto de Lei. 
Considerando a edição da Lei Orgânica de Assistência Social — Lei n° 
8.742/93 e alterações, a assistência social passou a ser organizada por meio de um sistema 
descentralizado e participativo denominado SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL — SUAS, o qual é integrado pelos três Entes Federativos, Conselhos de 
Assistência Social e as entidades e organizações de Assistência Social. 
Considerando que cabe a cada ente organizar a assistência social por meio 
de um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS - SISTEMA ÚNICO 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com sua competência, em consonânçia com a 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.0 
Secret- da 
Process ° 
Rubrica Is 
Constituição Federal, e as normas gerais exaradas pela União, de forma a otimizar os 
recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios, 
programas e projetos de assistência social com melhor qualidade à população. 
Trata-se, portanto, de alteração legislativa para adequar a remuneração do 
"Facilitador de Oficinas", que no decorrer deste ano 2023 ficou abaixo do salário Mínimo 
Federal. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Pref7a(o, 18 outubro de 2023. 
v Lmtpe AVARES LESSA 
- Prefeito — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
CMCIV1 
Secre 
Processo 
Rubri t 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 25/2023, que altera a Lei Municipal n° 1.329/2014 e dá 
outras providências, tem adequação orçamentária e financeira com a lei or￾çamentária anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o Plano 
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se en￾contra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 1.8 de outubro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT 
e Planejamento 
Para: Procuradoria Geral tio 
Assuntt): Impacto Orçamento e Finaticeiro 
Em atendimento ao Memorando 049!202 egue o impacto (y.(omentário e financeiro 
. . ara o reajuste dos FacilitAdijies de Oficina dáSec. MumPrOM6056 e Desenvoliiitli&ito 
2- O percentuat acumulado com este _jtigggf± Ser de 52,86%, se aproximando do 
limite,m4xitno* ..". 
Lembramos que, esse pefcerituat e reflexo do cálculo dos valores acumulados de estudos:: . . 
anteriores ainda nao aprovados, que podem se concretizar ou não„ 
Solicitamos que. assim que este processo seja atendido ou cancelado, seja comunicado 
a es. riafr,p4ra tip41os futurosdcimpactos orçamentários 
Conceição de Maeabu. 14 de Seterrib,m de 2023. 
Y••••• 
••••••••y 
• l• 
Digitalizado com CamScanner 
........ • . 
races 
FRubli 
EiR 
NIOPMDE olktci() DE MACAB0 
EIA:MENTO 
,0f40$11iWitia • :.Cito.0.0tiV,trieAtisiltlist16): . : • , . : •: . . . : .. . ........... : ...... .. 
00.031'..: - Oil*:$.0.:Mtv . :Atiittittrittiltt.41)NOntlatiVo:4:,0441 "a di0.***11..c*.hm: stM 17) .
• :• :• :• : ...... • ...... • ..... . .. • . . * • • 
. . : ..... ...... : 
. 
. 
... .. 
... .. : . : . . . ..... 
. ; 
.1,?! : : . . : ... 
... 
: ... ........ : : : . • . 
. 
• .• • . . . 
• . • . . 
, • . • 
• 
1,016,40#0:, ......... 
: . . .... ...... 
. . . ;..:: 904 
.yotttibido„ ;.. 11 U2fl2 
18 4t$7O 
. 
ettipxkipP.:frNm40.40 Iparativo A::Dembi:40y0)40,1,4roio.: • , 
(4 Des,pefitt:ittIAtideittit Atittiviótt*- •:: ••• 
.• 
. . : 
.4• "44 
(+)IteikTtto, em RP N,i4t: 
NNS' s ;;MiZATEVAIII , \
• .‘ • ',.1%a,'Vti,..;\ 
PROCESSO 3 ria0416 a.- AmtrdordeCuIt 
** • . 
PROCESSO $19f.2023 Reajuste Ocina 
Cast* 
KS 
. ... .:\ 
\ • 
v. • 
•••••,• 
%baits. 0,,wrentevidarealizads &mare 12023:!: 
ect i'vv,o,11,com,3 do, 0» 48 
PS Rgatititgownig.., Preit6ta pima Dirnestte 202.1 !3Y527LI3i.' 
13 
7*WN,L. 
waken 
thatitnp4 A TX,Spi..1,,A 01:4C10 dC1 piv4vrotettuJo eaht provi.,t,t4 PA& ditetTlte$, otietivim. e '1,Mnantlit1litM 
ProPosic vAgv,,citot! -4040411*da ^: : 
• 
45 
13 
7 
iuomps 2024 
• " " " • " " " 
iginniViffiUtt;Ai*Ailit*WkRitiVk'iNAVA‘; 
fCimetta awastioil.404. vbita eillre 2025 
• 
w, (it Pz O,11i pari, o (ik 20P. 
k;AN1,,, ri,,,s0$11 i)i o rilvot•go,v,ot, 
ViRVWtAI1,, 
- 
Digitalizado com CamScanner 
.. • ..... ... 
........ 
GERAL 
22.770,00 
IDADE 
4,35 
1.265,00 •±;01.!!!.-±,ii 
REAJUSTE 1.320,00 
VARIAÇÃO MENSAL 
, 
:5? 
it 
5 
ESTADODO RIO DE JA 
PREFEITURAMUNICIPAL DE CON 
CRETARIA MUNICIPAL DE PLA 
MEMÕRIA DE C 
CD . 
rit131 
4 
VENCIMENTOS 11.880,00 
2,494,80 
roporcional Férias Porporc.ional 
1.880,00 3. 
2.,494,8 
1111111111111 ,sustaramissisk. 
3 
o 
CMCM 
Secretana 
o 
s 
Digitalizado com CamScanner 
Arm . Nor -.ow "NM • • • "WV' . 
: ........... 
. ... 
...• • : . 
Mktg • 
....................... • . • .. .. • ... 
• ....... • 
.. • 
.. : .. 
• .• .... • .• 
11 de •( de 2 
..... • 
... . . 
" DS 
- 
Digitalizado com CamScanner 
)1i 114 
... 
• 
• 
' •••' '•••• :41 •• 
:04.4.t . 
• 
;.i 
: :::::: :::: :• : :::::::: . 
$:Obirt dir6.10 kt4.6 
PAÍ4 t.ilitb t :41:pk I L9 f Fs I it! 
0;ft.i.“...1k 
C L.. 411".iibUirOC!** P.,4;31 
•
S sJs S5 t...) Iwo I. 4i NI rt;:g9q 
11C•it 1,Ci• 
21.0. 
.'• 
: :::::: : • • : : : , :::::::: . : 
•:•.• •Zt• • • • : • •••• 
•• 
,•••111,4•',3 
• • 
„ 
!Sr,' 4t1:::N4r.t.At 
5
5
, 
(.flq4 
Us. SI S . • 
'4() 1:::::¡ . :,,t114i;ti 17i 1:10$. 
: 
`: : , Ii 55 
nO•,:••••••,. • !!. 
• 
. • :::::::: . 
..... • • • 
. • • .• 
.. .. .. ... ::::: • .. ••••.• •:: .. .. : .. . , 
• • •• . 
. :tie0s4ic: ••45• • 
VoP 
•;":8.K•100, 
*W.» -*Pt, Digitalizado corn CamScanner 
.. .. ..... 
M. 
Proixtvo. . . 
C M.C.M tUL 
Secret 
Process n° 
Rubric 
. II 
.. .1:: 
.•.. 
.• • • ... 
• 
.. • 
. • 
. • . 
Digitalizado com CamScanner 
.1 •• 
." .Cmc m 
• ' • • • ecre ria • , : 
................ . 
............................................. .:..„ .••• ••...$10.0 
... 
... .. • 
1)1 
.... .• •• 
• . 
........ . 
• • S. • • • • • . 
• • • • • • , • 
-•••••• " 
.. 
. 
... . ... ................. 
• • • • • .. 
. . ...... 
*A, 
.. . 
, 
..... 
•- • • ... 
Digitalizado corn CamScann 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
'- 
Relator: Lucas MadureiraPeeir Pela PROVAÇÃO do projeto em referencia; 
Presidente: C to a? ar )sa ( ) Pelas conclusões do relator; 
Alf C Ni c i\A 
44, 
*Secs 
/ 4 ' . 4\ ' -:5A Zuobttr %. I— 
) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
13: 1 PODER LEGISLATIVO 
.......—,,,„ if / 
\P'e):: 
—, 
 1:492,NriNF, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COM1SSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO46/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.329/2014 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonânciacornas regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e 
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Lucas Madureira Pereira Pela APROVAÇÃO do projeto em referência: 
Presidente: Jorge aAndade ) Pelas conclusões do relator: 
„tiPPI".411P` 
Membro: Carlos A aua ar osa ) Pelas conclusões do relator. 
Membro: Tayguara Bueno deSot. avares Pelas conclusões do relator. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça D. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabuni — CEP: 28740-000 
o cama.ra@corKeicaodematabusj.leg.br t. (22) 2779.-2047 a hups://w-ww.conceicaodernacabusj,leg.bri 
C .M. C. 11/1 
Secret r 
Process 
Rubrica 
 414; 
R 
111110 
1”\ 
``‘ or.sstroi 10,, 1 Azrizan .0/ 
AL,7 
'DE çc 'ta 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 389/2023 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO46/2023 — Poder Executivo 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de novembro de 2023. 
Excelentissimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 46/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei 
Municipal n° 1.329/2014 e dá outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
26/10/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 
06/11/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathillia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTQCOLOGE. L 
0if 
Etn: j li 
Câmara municipal de Macatu 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, I13, Centro — Conceição de MacabuiRi — CEP: 28740-000 
O mata@tonceicaodemacabuxj.leg.br L(22) 2779 2047 to https://w*w.conci.,icaodemacabu.rj.ieg.bri 
C M.C.M 
Secret çia 
Process' to "il • Rubrica 5 4160 Fis 
.2) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LECISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 46/2023 
Autoria: Poder Executivo 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.329/2014 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.10 Altera o artigo 30 da Lei n° 1.329/2014 (com redação dada pelas Leisif1.339/2014, no 
1.521/2018 e n° 1.795/22) que passa a vigorarcorna seguinte redação: 
"Art. 3'. A remuneração e carga horaria dos prqissionais inseridos nos CRAS/SCFT e CREAS, 
serão as seguintes: 
1 --- FACILITADOR DE OFICINA — Carga Horária de 32 horas semanais, com remuneração de 
R$ 1.326,25 (Um mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). 
li — ORIENTADOR SOCIAL -- Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 
1.585.00,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais,." 
Art.20 Altera o "Anexo I" da Lei n' 1.329/2014, já alterado pela Lei n° 1.521/2018 e Lei n° 
1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO I" 
CARGOS REMUNERAÇA-0 N" DE VA GAS CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
Facilitador de Oficina R$ 1.326,25 18 vagas 32 h 
Orientador Social R$ 1.585,00 12 vagas 40h 
Art.3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de 
fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de novembro de 2023. 
AN" 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Ccimara 
Biénio 2023-2024 
Cãrriara Municipa: Ccmcei,;:i.lo de iv'iaccu 
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceiçao de tvlacabu/Ri — CEP: 28740-000 
C) carnarapconceicaodernacabusjieg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabir,rj.leg.br/ 
Ano 201 N"187I 13 de Novembro de 2023 
C TVI C 
Secreta 
Processe ° 
Rubric4.,Ps19_ 03 
11•111111. •=111111111111111IIIIIIIISA 
LEI N' 1.887/2023. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾AL1MENTAÇAGNIENSAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDNCIAS. 
LEI N" 1.888/2013. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.329/201-
E DA' OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
:\ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais, DELIBERA: 
LEI 
Art.1" Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, Auxílio-.Alimenta￾ção. a ser concedido no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais aos servi￾dores: 
I. dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente, elencados no Anexo 
11 da Lei Municipal n" 1.772/2022; 
11. dos Cargos de Provimento em Comissão, listados no Anexo I da Lei 
Municipal n" 1.772/2022; 
Cedidos para aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, in￾dependente do ônus, desde que optem por receber o Auxílio-Alimentação 
previsto no caput deste Artigo, preterindo qualquer beneficio idêntico ou 
semelhante do órgão cessionário. 
§ 1" 0 Auxílio-Alimentação tem caráter indenizatorio e não salarial esera 
pago mensalmente, em pecúnia, na folha de pagamento dos servidores. 
§ 2" 0 Auxilio-Alimentação previsto no caput do presente Artigo não será. 
incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão. 
§3° 0 Auxilio-Alimentação não é passível de tributação nem sofre incidên￾cia de contribuição para qualquer Plano de Seguridade Social. 
§ 4" Não fardo jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação os servidores: 
I. Aposentados; 
Em gozo de licença sem remuneração; 
111. Cedidos, independente do ónus,ora outros órgãos da administra￾ção pública direta, indireta ou fundacion'at, de qualquer dos Poderes, desde 
que optem por receber beneficio idêntico ou semelhante do órgão cessionário. 
preterindo o Auxilio-Alimentação previsto no caput do Artigo 1" desta Lei. 
Art.2" As despesas inerentes 6 execução desta Lei correm a expensas de 
dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/ 
RJ. 
Art.3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01/11/2023. 
Art.4" Revogam-se as disposições em contrario, em especial as Leis Muni￾cipais n" 1.584/2019 e 1.632/2020. 
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantesle 
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte 
LEI 
Art.1° Altera o artigo 30 da Lei n" 1.329/2014 (com redação dada pelas Lei 
n" 1.339/2014, n" 1.521/2018 e n" 1.795/22) que passa a vigorar com a se 
guinte redação: 
'Art. 3". A remuneração e carga horário dos profissionais inseridos no, 
CRAS/SCPT e CREAS, serão as seguintes: 
1 ---- FACILITADOR DE OFICINA— Carga floraria de 32 horas semanais 
com remuneração de RS 1.326,25 (Um mil, trezentos e vinte e seis ivn 
vitaee cinco centavos). 
Ii — ORIENTADOR SOCIAL — Carga Hora ria de 40 horas semanais. con 
renninTação de .R$ 1.585,00,00 (Um mil, quinhentos e oitenta e cinco 
ais). 
Art.2' Altera o "Anexo I" da Lei n° 1.329/2014, já alterado pela Lei o 
1.521/2018 e Lei n° 1.795/22 passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO I" 
CARGOS REITETVERA( .40 N° DE 
VAGAS 
CARGA 
IIORA.R_L 4 
SE.114A: 4 L 
Facilitador de 
Oficiita 
RS 1.326,25 18 vagas .32 h 
Orientador Social 
[ 
RS 1,585,00 12 vagas 10 h 
Art.3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoset 
efeitos a 10de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal — 

open original →