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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar para o orçamento geral do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2565

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-11-13 Norma publicada — —
2023-11-07 Autógrafo encaminhado — —
2023-11-06 Proposição aprovada — —
2023-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do dia nos termos do art. 78 do Regimento Interno.
2023-11-06 Matéria lida no Expediente — —
2023-10-25 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-07T09:39:14.059433-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

C PI C. r,4 
Secretari- Proc:es .0 
Rubri,„ 
25/10/2023, 16:11 sapi.concelcaodemacabusj !,-',- -,:or/protocoloadm/2622/comprcvante 
CamaraMunicipal de Conceição 
6/ 1' ‘ . 40 de Macabu - R3 - Conceicio de 
, , Macabu - RJ 
,, —.4/ ..„„ • •• 11111 Sistema de Apoio ao Processo At:1=1=r 
— 
Legislativo 
I 
000338 
I 11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/25000338 
[Número ./ Ano L000338/2023 
[Data/Horário 25/10/2023 - 16:09:50 
1___ 
Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar para o orçamento geral do 
município de Concei0o de Macabu e da outras providencias. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
L
'fipo Matéri1 Projeto de Lei Ordinária 
[ Número 
Paginas 
, , 
Numero da 
Matéria 
L 
------- 
4'7 
[ Emitido por 
— — 
1FellipeStael 
__.1 
C M C.M 
Secretaria 
Process. 
Rubrica j F s 
Ith 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 026/2023. 
Autor: Poder Executivo 
Ref.: Abertura de Credito Suplementar 
waara Marjcir-rodi de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
4 414aj
. 
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente 
(i 0 (72,0.25 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu 
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto 
de Lei que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PARA 0 ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU e, dá outras providências. 
Aproveito o ensejo para, na forma da Lei Orgânica do Município, 
solicitar urgência na apreciação do presente projeto. 
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo expressões 
de distinta consideração e nímio apreço. 
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2023. 
VL MI. A ''14kS LESSA 
Prefeito Municipal 
CMCM 
Secretaria 
Process 
Rubrica 
. 0 
\44( '4 Fis 
POR UNANIMIDADE 
PRESIDENTE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 026/2023 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA 0 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, 
Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de 
Macabu para o exercício de 2023, o acréscimo de 8% (oito por cento) ao total 
das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias. 
Art.2° - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete o Prefeito, 23 de outubro de 2023. 
VALMIR A ÁFIE\S LESSA 
Pi-efeito Municipal 
C M C 
Secretaria 
Process 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Na teoria política do Estado ao Poder Legislativo compete 
materializar a vontade do Povo. À administração cabe a executar os 
mandamentos legais, sua função não é criadora, mas executora direta. Se 
assim 6, nada mais natural que, para o equilíbrio do sistema da divisão de 
funções, seja outorgado essa função especifica de fiscalização ao Poder 
Legislativo. 
Assim, considerando, o controle financeiro inerente a essa 
Respeitável Casa de Leis e, tendo em vista que a autorização concedida na Lei 
n° 1.856/2023, que dispõe sobre a abertura de crédito no Orçamento do 
Município de Conceição de Macabu no exercício corrente, consignando 
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em 15% do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, tornam insuficientes para o término 
do exercício financeiro de 2023. 
Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de 
Lei, em tela, justificando nas possíveis ações imediatas de prevenção e 
resultados de diversas pastas dessa Administração que, no seu bojo 
orçamentário ditam insuficientes para findar o exercício corrente, evitando, 
assim, prejuízos à programação orçamentária e financeira do Município. 
Gab ido Prefeito, 23 de outubro de 2023. r
VALMI TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
\it 
,DE CCAsV'' 
CMCIVI 
Secret 
Process 
Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISIATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
APROND\DO POR UNANIMIDADE 
REQUERIMENTO ESCR1TO DE VEREADOR PRESIDENTE 
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que: 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do 
art. 144 e seu parágrafo único. 
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência: 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo 
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão. 
Conceição de MacabuiRJ, 06/11/23. 
Carlos A g ula • arbosa (Guta) 
Vereador 
MaraMurcp1 d Maca t,:)u 
9 PraçaDI. José Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Concei0o de Mac.abuiRJ — CEP: 28740-000 
O carnara@canceicaadernacabusj.teg.br L(22) 2779-2047 .Q intps://www.:conceicaotierriacabuxj.ieg.bri 
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CMCIVI 
proces
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RUbrCa FJs 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALIVIIR TAVARES LESSA 
OFICIOGPN° 391/2023 CÓPIA 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO47/2023 — Poder Executivo 
Conceição de Macabu/RJ, 07 de novembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 47/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe 
sobre a abertura de crédito suplementar para o orçamento geral do Município de 
Conceição de Macabu e dá outras providencias". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
06/11/2023, não tendo recebido emendas. Dispensados os pareceres das Comissões. nos 
termos doart. 78 do Regimento Interno, após discussão e votação, foi aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeltura MunIcIpal de, Conc de MaQabu 
PROTOCOLO GE AL 
Or: 
Em: .1 21 
Ass: 
Cásrnara Municipal d C dMac3bu 
9 PraoDr. José Bonifácio Thssata, B3, Centro — Conceo de Macabu/Ri — CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaotiemacabufj..leg.br k.(22) 277-2047 CO https://www.(onceicaodemacabusj.leg.bri 
<1(4? 
notztv.- , 0 
eNry 
\N-1--PE 
GRAMM 
Secretaria 
Proces 
Rubric — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4.4116 • . . . W 
AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 47/2023 
Autoria: Poder Executivo 
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar 
para o orçamento geral do Municipio de 
Conceição de Macabu eoldoutras providencias. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA. a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no 
Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o exercício de 2023, o acréscimo de 
8% (oito por cento) ao total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações 
orçamentárias. 
Art.2° Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anulação parcial ou total de 
dotações do orçamento vigente. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de novembro de 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente da Ccitnara 
Biênio 2023-2024 
•••te• 
CE"-su-nara municipal de n C e r':‘1' C.) rj . e bAa 
9 PraçaDr. JoseBonifácioTassarat03, Centro - Conceit-T ao de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O camarapconreicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 Gi https://www.conceiraodemacabu.rj.leg.bri 
02 
C M.C.IV1 
Secretaria 
Peaces 
;fFisa.C41— 
Ano 20 I N" 1871 13 de Novembro de 2023 
10.1,4111. 
‘:( Art. 5° - 0 órgão ora criado será assistido pela Procuradoria Jurídica do 
Municipio, que deverá analisar casos de recursos administrativos do Órgão. 
Dispõe sobre a criação, implantação e estruturação 
do departamento de proteção ao consumidor 
PROCON além de definir as atribuições de seus 
membros, no âmbito do município de Conceição de 
Macabu-RJ e dá outras providências. 
Art.6° - 0 Poder Executivo criara, posteriormente, se e quando necessário, 
o Conselho e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor por 
lei própria de acordocornas diretrizes estabelecidas para as ações 
fiscalizatórias na abrangência de sua competência e iniciativa. 
Art. 7° - As despesas decorrentes do presente projeto de lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria, suplementando-a se necessário. 
\. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seusre- Art.8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
presentantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SAN- disposições em contrário. 
*IONA a seguinte: 
I 
'rt. 1" - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Concei￾ção de Macabu-RJ, o Departamento de Proteção ao Consumidor—PROCON. 
§ 1°— 0 órgão ora criado se subordina à Procuradoria Geral do município e 
serasupervisionado pelo Procurador Geral. 
§2" — Poderá celebrar convênios e termos de cooperação técnica no âmbito 
de suas atribuições com instituições públicas e privadas, bem como órgãos 
govemamentais das esferas Federal, Estadual ou Municipal. 
Art. 2" - Compete ao Departamento de Proteao ao Consumidor —PROCON: 
I Planejar, propor, coordenar e executar a política de defesa dos direitos 
dos consumidores do Município de Conceição de Macabu 7 RJ; 
Receber, analisar e encaminhar, a quem de direito, as denúncias e su￾gestões apesentadas pelas pessoas fisicas ou jurídicas do Município, refe￾rjotes á defesa dos interesses dos consumidores; 
III Orientar, por todos os meios e modos, o comércio e os consumidores, 
sobre seus deveres e direitos; 
V — Encaminhar à assistência judiciária e/ou Ministério Público as situa￾ções não solucionadas, quando objeto de denúncia; 
— Atuar junto ao sistema de ensino do Município objetivando a inclusão, 
conforme as regras das diretrizes e bases da educação e do conteúdo 
programático da Secretaria Municipal de Eddação do tema curricular "Edu￾cação para o consumo", em todos os níveis; 
VI — Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas efetuadas 
por consumidores; 
VII — Expedir notificações aos fornecedores solicitando informações sobre 
reclamações apresentadas; 
VIll Cumprir e fazer cumprir as normas contidas na Lei n° 8.078/90. 
Art.3" - O ()Taoserá composto por um Coordenador, devendo esteset￾Procurador Jurídico Efetivo, um Assistente Jurídico, um Auxiliar Adminis￾trativo e um Agente Administrativo, pertencentes à estrutura administrativa 
do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Parágrafo Único — Os servidores elencados no caput deste artigo serão 
devidamente designados pelo Prefeito Municipal através de Portaria. 
krt. 4" - Caberá ao PROCON, através de seus servidores, as seguintes obri￾ações de atendimento gratuito: 
— Recepcionar e orientar os Munícipes: 
I — Registrar as denúncias em formulário próprio e tomar medidas para sua 
esolu0o: III-- encaminhar as reclamações não resolvidas ao Setor deCon￾i liaçâo para fins de audiência; 
V — Encaminhar para o Setor de Fiscalização ou Serviço Judiciúrio os 
asos que necessitarem de diligências ou apreciação; 
— Remeter aos órgãos competentes os assuntos pendentes, seguindo as 
reas de atuação; 
'I -- Comunicar a solução da denuncia ao consumidor; 
II — Distribuir material informativo sobre direito dos consumidores quem 
)1i citar; 
Exercer outras atividades correlatas. 
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
LEI N" 1.889/2023. 
DISPÕE SOBRE A ABERTI/RA 1)1: 
CRÉDITO SUPLEMENTAR PAI? 
O ORÇAMENTO GERAL DO MI 
NICiP10 DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DÁ OUTRASPRO! I 
DÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Crédi￾tos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu 
para o exercício de 2023, o acréscimo de 8% (oito por cento) ao total das 
despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias. 
.Art.2" Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anula￾ção parcial ou total de dotações do orçamento vigente. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçõeserncontrario. 
Gabinete do Prefeito, l O de novembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 

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