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25/10/2023, 16:11 sapi.concelcaodemacabusj !,-',- -,:or/protocoloadm/2622/comprcvante
CamaraMunicipal de Conceição
6/ 1' ‘ . 40 de Macabu - R3 - Conceicio de
, , Macabu - RJ
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—
Legislativo
I
000338
I 11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/25000338
[Número ./ Ano L000338/2023
[Data/Horário 25/10/2023 - 16:09:50
1___
Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar para o orçamento geral do
município de Concei0o de Macabu e da outras providencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
L
'fipo Matéri1 Projeto de Lei Ordinária
[ Número
Paginas
, ,
Numero da
Matéria
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4'7
[ Emitido por
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 026/2023.
Autor: Poder Executivo
Ref.: Abertura de Credito Suplementar
waara Marjcir-rodi de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
4 414aj
.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente
(i 0 (72,0.25
Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto
de Lei que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA 0 ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU e, dá outras providências.
Aproveito o ensejo para, na forma da Lei Orgânica do Município,
solicitar urgência na apreciação do presente projeto.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo expressões
de distinta consideração e nímio apreço.
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2023.
VL MI. A ''14kS LESSA
Prefeito Municipal
CMCM
Secretaria
Process
Rubrica
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POR UNANIMIDADE
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 026/2023
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA 0
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto,
Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de
Macabu para o exercício de 2023, o acréscimo de 8% (oito por cento) ao total
das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias.
Art.2° - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete o Prefeito, 23 de outubro de 2023.
VALMIR A ÁFIE\S LESSA
Pi-efeito Municipal
C M C
Secretaria
Process
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Na teoria política do Estado ao Poder Legislativo compete
materializar a vontade do Povo. À administração cabe a executar os
mandamentos legais, sua função não é criadora, mas executora direta. Se
assim 6, nada mais natural que, para o equilíbrio do sistema da divisão de
funções, seja outorgado essa função especifica de fiscalização ao Poder
Legislativo.
Assim, considerando, o controle financeiro inerente a essa
Respeitável Casa de Leis e, tendo em vista que a autorização concedida na Lei
n° 1.856/2023, que dispõe sobre a abertura de crédito no Orçamento do
Município de Conceição de Macabu no exercício corrente, consignando
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em 15% do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, tornam insuficientes para o término
do exercício financeiro de 2023.
Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de
Lei, em tela, justificando nas possíveis ações imediatas de prevenção e
resultados de diversas pastas dessa Administração que, no seu bojo
orçamentário ditam insuficientes para findar o exercício corrente, evitando,
assim, prejuízos à programação orçamentária e financeira do Município.
Gab ido Prefeito, 23 de outubro de 2023. r
VALMI TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
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Process
Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISIATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
APROND\DO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO ESCR1TO DE VEREADOR PRESIDENTE
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art. 144 e seu parágrafo único.
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência:
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão.
Conceição de MacabuiRJ, 06/11/23.
Carlos A g ula • arbosa (Guta)
Vereador
MaraMurcp1 d Maca t,:)u
9 PraçaDI. José Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Concei0o de Mac.abuiRJ — CEP: 28740-000
O carnara@canceicaadernacabusj.teg.br L(22) 2779-2047 .Q intps://www.:conceicaotierriacabuxj.ieg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALIVIIR TAVARES LESSA
OFICIOGPN° 391/2023 CÓPIA
Assunto: Encaminhamento do
PLO47/2023 — Poder Executivo
Conceição de Macabu/RJ, 07 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 47/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe
sobre a abertura de crédito suplementar para o orçamento geral do Município de
Conceição de Macabu e dá outras providencias".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
06/11/2023, não tendo recebido emendas. Dispensados os pareceres das Comissões. nos
termos doart. 78 do Regimento Interno, após discussão e votação, foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Prefeltura MunIcIpal de, Conc de MaQabu
PROTOCOLO GE AL
Or:
Em: .1 21
Ass:
Cásrnara Municipal d C dMac3bu
9 PraoDr. José Bonifácio Thssata, B3, Centro — Conceo de Macabu/Ri — CEP: 28740-000
O camaraeconceicaotiemacabufj..leg.br k.(22) 277-2047 CO https://www.(onceicaodemacabusj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 47/2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
para o orçamento geral do Municipio de
Conceição de Macabu eoldoutras providencias.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA. a seguinte:
LEI
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no
Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o exercício de 2023, o acréscimo de
8% (oito por cento) ao total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações
orçamentárias.
Art.2° Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anulação parcial ou total de
dotações do orçamento vigente.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 06 de novembro de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Ccitnara
Biênio 2023-2024
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CE"-su-nara municipal de n C e r':‘1' C.) rj . e bAa
9 PraçaDr. JoseBonifácioTassarat03, Centro - Conceit-T ao de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O camarapconreicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 Gi https://www.conceiraodemacabu.rj.leg.bri
02
C M.C.IV1
Secretaria
Peaces
;fFisa.C41—
Ano 20 I N" 1871 13 de Novembro de 2023
10.1,4111.
‘:( Art. 5° - 0 órgão ora criado será assistido pela Procuradoria Jurídica do
Municipio, que deverá analisar casos de recursos administrativos do Órgão.
Dispõe sobre a criação, implantação e estruturação
do departamento de proteção ao consumidor
PROCON além de definir as atribuições de seus
membros, no âmbito do município de Conceição de
Macabu-RJ e dá outras providências.
Art.6° - 0 Poder Executivo criara, posteriormente, se e quando necessário,
o Conselho e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor por
lei própria de acordocornas diretrizes estabelecidas para as ações
fiscalizatórias na abrangência de sua competência e iniciativa.
Art. 7° - As despesas decorrentes do presente projeto de lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementando-a se necessário.
\. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seusre- Art.8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
presentantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SAN- disposições em contrário.
*IONA a seguinte:
I
'rt. 1" - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Conceição de Macabu-RJ, o Departamento de Proteção ao Consumidor—PROCON.
§ 1°— 0 órgão ora criado se subordina à Procuradoria Geral do município e
serasupervisionado pelo Procurador Geral.
§2" — Poderá celebrar convênios e termos de cooperação técnica no âmbito
de suas atribuições com instituições públicas e privadas, bem como órgãos
govemamentais das esferas Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 2" - Compete ao Departamento de Proteao ao Consumidor —PROCON:
I Planejar, propor, coordenar e executar a política de defesa dos direitos
dos consumidores do Município de Conceição de Macabu 7 RJ;
Receber, analisar e encaminhar, a quem de direito, as denúncias e sugestões apesentadas pelas pessoas fisicas ou jurídicas do Município, referjotes á defesa dos interesses dos consumidores;
III Orientar, por todos os meios e modos, o comércio e os consumidores,
sobre seus deveres e direitos;
V — Encaminhar à assistência judiciária e/ou Ministério Público as situações não solucionadas, quando objeto de denúncia;
— Atuar junto ao sistema de ensino do Município objetivando a inclusão,
conforme as regras das diretrizes e bases da educação e do conteúdo
programático da Secretaria Municipal de Eddação do tema curricular "Educação para o consumo", em todos os níveis;
VI — Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas efetuadas
por consumidores;
VII — Expedir notificações aos fornecedores solicitando informações sobre
reclamações apresentadas;
VIll Cumprir e fazer cumprir as normas contidas na Lei n° 8.078/90.
Art.3" - O ()Taoserá composto por um Coordenador, devendo estesetProcurador Jurídico Efetivo, um Assistente Jurídico, um Auxiliar Administrativo e um Agente Administrativo, pertencentes à estrutura administrativa
do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Parágrafo Único — Os servidores elencados no caput deste artigo serão
devidamente designados pelo Prefeito Municipal através de Portaria.
krt. 4" - Caberá ao PROCON, através de seus servidores, as seguintes obriações de atendimento gratuito:
— Recepcionar e orientar os Munícipes:
I — Registrar as denúncias em formulário próprio e tomar medidas para sua
esolu0o: III-- encaminhar as reclamações não resolvidas ao Setor deConi liaçâo para fins de audiência;
V — Encaminhar para o Setor de Fiscalização ou Serviço Judiciúrio os
asos que necessitarem de diligências ou apreciação;
— Remeter aos órgãos competentes os assuntos pendentes, seguindo as
reas de atuação;
'I -- Comunicar a solução da denuncia ao consumidor;
II — Distribuir material informativo sobre direito dos consumidores quem
)1i citar;
Exercer outras atividades correlatas.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
LEI N" 1.889/2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTI/RA 1)1:
CRÉDITO SUPLEMENTAR PAI?
O ORÇAMENTO GERAL DO MI
NICiP10 DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRASPRO! I
DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu
para o exercício de 2023, o acréscimo de 8% (oito por cento) ao total das
despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias.
.Art.2" Os recursos para atender o artigo acima serão proveniente de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçõeserncontrario.
Gabinete do Prefeito, l O de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —