25/10/2023, 16:15 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2623/comprovante
• C.M.C.M
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Processc'
Rubrica Eis
•• ' Câmara Municipal de Conceição
..4,„*. * de Macabu - RJ - Conceicão de
IitiS Macabu - RJ
1111111111 SistemadcApoio ao Processo
....--- Legislativo
000339
11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/25000339
Número /Ano 000339/2023
Data / Horário 25/10/2023 - 16:13:25
Ementa Altera dispositivos da Lei Municipal n° 745/2006.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu -
Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 5
Número da Matéria 48
Emitido por FellipeStael
1/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO CÓPIA
MENSAGEM N°28 de 24 de outubro de 2023.
CMCM
Secreta.
ria ,
Pros ° L.1 23
Rubrica Fls 03
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 28, que altera dispositivos da Lei
Municipal n° 745/06.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão
pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Conceiçãode Mac u, 24 e outubro de 2023.
VAL IR TAVARE LESSA
- Prefeito Municpal—
CamaraMunicipal de
Coiyeição de Maca Lu
PROTOCOLO GERAL
Ass:
&_c_ 00 / ,23
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
oar!
PROJETO DE LEI N° 28/2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°
745/06.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Valmir
Tavares Lessa, FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
LEI:
Art.1° 0art.1° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
AGRÍCOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - COPADRUS, vinculado a
Secretaria Municipal de Agropecuária e composto paritariamente pelo poder
publico e entidades afins e as entidades representativas da agricultura
familiar, com as seguintes atribuições:
I. Propor programas com vista a implementar a política agrícola do
município, conforme preceitua a Lei orgânica municipal.
II. Manter sistemas de analises e informações sobre a conjuntura
econômica e social da atividade agropecuária no município.
III. Priorizar ações com vistas a implementar no município as atividades
dos produtores rurais.
IV. Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação,
segurança, transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica,
lazer e demais beneficios sociais.
V. Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econômica
e social da agropecuária.
VI. Prestar apoio institucional aos produtores rurais.
VII. Estimular o processo de agro-industrialização _junto As respectivas
áreas de produção.
VIII. Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas,
principalmente as voltadas para a área de energia alternativa
renovável.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C
Secretaria
Proces 6 4 ,
Rubrica '19'''.
Parágrafo Único- Entende-se por atividade agrícola a produção, o
processamento e a comercialização dos produtos e subprodutos derivados,
os insumos agrícolas, pecuários e florestais."
Art.2° 0 art.3° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3° 0 COPADRUS será instituído por representantes titulares ou
suplentes das seguintes entidades:
PODER PÚBLICO:
- Secretaria Municipal de Agropecuária;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
- CamaraMunicipal de Vereadores;
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rio de
Janeiro — EMATER-RIO.
ENTIDADES AFINS:
- Cooperativa de Laticínios de Conceição de Macabu LTDA.;
- Cooperativa Cedro;
- Sindicato Rural de Conceição de Macabu;
- Banco do Brasil de Conceição de Macabu.
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA AGRICULTURA
FAMILIAR:
- Associação dos Trabalhadores Rurais de Zé Pureza;
- Associação dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Capelinha;
- Associação dos Trabalhadores Rurais da Fazenda São Domingos,
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição de Macabu."
Art. 3° 0 art. 4°daLei Municipal n° 745/06,passaavigorarcorn a scguinte. reclayao:
"Art.4' A presidência do COPADRUS será exercida por um membro do
referido conselho, mediante eleição. Assim como 1° secretário, 2° secretário,
1° tesoureiro e 2° tesoureiro.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C.M.C.M
Secretaria
Proms n° Sci't
Rubri Rs la_
Parágrafo único. 0 mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver
uma reeleição para quaisquer cargos do referido colegiado.".
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n° 273/1996.
Conceição de Macabu, 24 d outubro de 2023.
Vk Milt/TAVS LESSA
Prefeito Municipal —
LMJ
- Prefeit
S LESSA
Municipal —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C M.C.M
Smetana.
Proms 3i4 /22.
Rubrica FtsgL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o
incluso PROJETO DE LEI N° 28, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 745/06.
A Lei Municipal n° 745/2006 institui o Conselho Municipal de PolíticaAgricola
e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Conceição de Macabu -
COPADRUS.
A presente alteração junto a Lei n° 745/2023 é de suma importância e
imprescindível para adequação da conjuntura administrativa e funcional do Conselho
Municipal de PolíticaAgricolae Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de
Conceição de Macabu para tornar ainda mais efetiva a participação das comunidades na
tomada de decisão junto ao órgão competente.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Conceição de Macabu, 24 de utubro de 2023.
Jorge Luiz ade (Dhal)
te
Carlos Augus u a Barbosa (Guta)
embro
CMCM
Secretaria
Probes
Rubri ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fis
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: PLO48/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 745/2006.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência com a Emenda Modificativa n° 7/2023 integrada à Redação Final.
o nosso parecer.
Lucas 1‘12valureira Pereira
-1-777777 Munci p& de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifa cio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1— CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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Prefeitura Municipal de Conc de MacabL
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PROTOCOLO GERAL 1
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 416/2023
Assunto: Encaminhamento do
PLO48/2023 — Poder Executivo
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 05 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 48/2023, de autoria do Poder Executivo, que -Altera
dispositivos da lei municipal n° 745/06".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
26/10/2023, tendo recebido a emenda modificativa n° 07/2023, que "Modifica oart.2' do
Projeto de Lei Ordinária n° 48/2023". Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 04/12/2023 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
scAz(4 — Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Câmara Municipal
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, B3, Centro — Conceição de MacabuiRJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2041 fahttps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
C.M.0 M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PODER LEGISLATIVO
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CY' CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 48/2023
Autoria: Poder Executivo
Altera dispositivos da lei municipal n" 745/06.
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1° 0 art.1° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorarcorna seguinte redação:
"Artigo 1° Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA E
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - COPADRUS, vinculado a Secretaria Municipal de Agropecuária e composto
paritariamente pelo poder publico e entidades afins e as entidades representativas da
agricultura familiar, com as seguintes atribuições:
I. Propor programas com vista a implementar a política agrícola do município.
conforme preceitua a Lei orgânica municipal.
Manter sistemas de análises e informações sobre a conjuntura econômica e social
da atividade agropecuária no município.
Priorizar ações com vistas a implementar no município as atividades dos produtores
rurais.
IV. Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança,
transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica, lazer e demais benefícios sociais.
V. Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da
agropecuária.
Prestar apoio institucional aos produtores rurais.
VII. Estimular o processo de agro-industrialização junto As respectivasAreasde
produção.
FIR Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas, principalmente as
voltadas para aAreade energia alternativa renovável.
Parágrafo Único - Entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a
comercialização dos produtos e subprodutos derivados, os insumos agrícolas, pecuários e
florestais."
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CM-nara municipal de Concei0o de macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodematabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 fithttps://www.conceicaodemacabusjieg.br/
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.2° 0 art. 3° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3° 0 COPADRUS será composto por 04 (quatro) representantes do Poder Público,
04 representantes de Entidades Afins e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil
Organizada/Entidades Representativas da Agricultura Familiar.
§1° Cada membro de Conselho terá um representante titular e um suplente, que o substituirá
em caso de impedimento ou qualquer ausência;
§2° Caso tenham mais instituições interessadas do que vagas disponiveis,
preferencialmente, a titularidade e a suplência serão exercidas por instituições diferentes,
como forma de ampliar a representatividade do COPADRUS.
Art.3" 0 art.40da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
-Art.4" A presidência do COPADRUS será exercida por um membro do referido conselho.
mediante eleição. Assim como 1' secretário, 2' secretário, 1° tesoureiro e 2° tesoureiro.
Parágrafo Único. 0 mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição
para quaisquer cargos do referido colegiado.".
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal n°273/1996.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 04 de dezembro de 2023.
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Nadia. lia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
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9 PraçaDr. loseBonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabual - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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Ano 21 I N° 19 I 26 de Janeiro de 2024
LEI N° 1.892/2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 745/06.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro,
Sr. Valmir Tavares Lessa, FAZ SABER, que a CamaraMunicipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
A rt. 10 0 art. 1" da Lei Municipal n°745/06, passa a vigorar com a seguinte
redação:
-Artigo 1° Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA
AGRÍCOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - COPADRUS, vinculado
a Secretaria Municipal de Agropecuária e composto paritariamente pelo poder
publico e entidades afins e as entidades representativas da agricultura familiar, com as seguintes atribuições:
Nt I. Propor programascornvista a implementar a política agrícola do
município, conforme preceitua a Lei orgânica municipal.
Manter sistemas de analises e informações sobre a conjuntura econômica e social da atividade agropecuária no município.
Ill. Priorizar ações com vistas a implementar no município as atividades dos produtores rurais.
IV. Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança, transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica, lazer e demais benefícios sociais.
V. Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agropecuária.
VI. Prestar apoio institucional aos produtores rurais.
VII. Estimular o processo de agro-industrialização junto às respectivas
áreas de produção.
VIII. Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas,
principalmente as voltadas para aAreade energia alternativa renovável.
Parágrafo Onico- Entende-se por atividade agrícola a produção, o
processamento e a comercialização dos produtos e subprodutos derivados, os
insumos agrícolas, pecuários e florestais."
Art.2" 0 art.30 da Lei Municipal n" 745/06, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3° 0 COPADRUSsera composto por 04 (quatro) representantes de
Entidades Afins e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada/
Entidades Representativas da Agricultura Familiar.
§1° - Cada membro de Conselho [era um representante titular e um suplente,
que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência.
§2° - Caso tenham mais instituições interessadas do que vagas disponíveis,
preferencialmente, a titularidade e suplência serão exercidas por instituições
diferentes, como forma de ampliar a representatividade do COPADRUS."
Art.3' 0art. 4" da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4" A presidência do COPADRUS será exercida por um membro do referido conselho, mediante eleição. Assim como 1' secretário, 2" secretário, 1"
tesoureiro e 2° tesoureiro.
Parágrafo único. 0 mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver
uma reeleição para quaisquer cargos do referido colegiado.".
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 273/1996.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
DECRETO MUNICIPAL N" 014 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I,Art"40
, da Lei municipal o" 1.885 de 09 de
novembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1" - Fica aberto o Crédito Suplementar na importfincia de R$ 199.780,00 (Cento e noventa nove mil setecentos e oitenta reais), para reforçar dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2" - Os recursos para atender aoArt".1", serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt".43, ItemIII, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -