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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 745/2006.
native_id2566

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-01-26 Norma publicada — —
2023-12-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2023-10-26 Matéria lida no Expediente — —
2023-10-25 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T15:34:17.977736-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

25/10/2023, 16:15 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2623/comprovante 
• C.M.C.M 
Secreteri 
Processc' 
Rubrica Eis 
•• ' Câmara Municipal de Conceição 
..4,„*. * de Macabu - RJ - Conceicão de 
IitiS Macabu - RJ 
1111111111 SistemadcApoio ao Processo 
....--- Legislativo 
000339 
11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/25000339 
Número /Ano 000339/2023 
Data / Horário 25/10/2023 - 16:13:25 
Ementa Altera dispositivos da Lei Municipal n° 745/2006. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - 
Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 5 
Número da Matéria 48 
Emitido por FellipeStael 
1/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO CÓPIA 
MENSAGEM N°28 de 24 de outubro de 2023. 
CMCM 
Secreta. 
ria ,
Pros ° L.1 23 
Rubrica Fls 03 
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 28, que altera dispositivos da Lei 
Municipal n° 745/06. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que 
os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão 
pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço e consideração. 
Conceiçãode Mac u, 24 e outubro de 2023. 
VAL IR TAVARE LESSA 
- Prefeito Municpal— 
CamaraMunicipal de 
Coiyeição de Maca Lu 
PROTOCOLO GERAL 
Ass: 
&_c_ 00 / ,23 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
oar! 
PROJETO DE LEI N° 28/2023. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 
745/06. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Valmir 
Tavares Lessa, FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
LEI: 
Art.1° 0art.1° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 1° Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA 
AGRÍCOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - COPADRUS, vinculado a 
Secretaria Municipal de Agropecuária e composto paritariamente pelo poder 
publico e entidades afins e as entidades representativas da agricultura 
familiar, com as seguintes atribuições: 
I. Propor programas com vista a implementar a política agrícola do 
município, conforme preceitua a Lei orgânica municipal. 
II. Manter sistemas de analises e informações sobre a conjuntura 
econômica e social da atividade agropecuária no município. 
III. Priorizar ações com vistas a implementar no município as atividades 
dos produtores rurais. 
IV. Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, 
segurança, transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica, 
lazer e demais beneficios sociais. 
V. Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econômica 
e social da agropecuária. 
VI. Prestar apoio institucional aos produtores rurais. 
VII. Estimular o processo de agro-industrialização _junto As respectivas 
áreas de produção. 
VIII. Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas, 
principalmente as voltadas para a área de energia alternativa 
renovável. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C 
Secretaria 
Proces 6 4 , 
Rubrica '19'''. 
Parágrafo Único- Entende-se por atividade agrícola a produção, o 
processamento e a comercialização dos produtos e subprodutos derivados, 
os insumos agrícolas, pecuários e florestais." 
Art.2° 0 art.3° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 3° 0 COPADRUS será instituído por representantes titulares ou 
suplentes das seguintes entidades: 
PODER PÚBLICO: 
- Secretaria Municipal de Agropecuária; 
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
- Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil; 
- CamaraMunicipal de Vereadores; 
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rio de 
Janeiro — EMATER-RIO. 
ENTIDADES AFINS: 
- Cooperativa de Laticínios de Conceição de Macabu LTDA.; 
- Cooperativa Cedro; 
- Sindicato Rural de Conceição de Macabu; 
- Banco do Brasil de Conceição de Macabu. 
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR: 
- Associação dos Trabalhadores Rurais de Zé Pureza; 
- Associação dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Capelinha; 
- Associação dos Trabalhadores Rurais da Fazenda São Domingos, 
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição de Macabu." 
Art. 3° 0 art. 4°daLei Municipal n° 745/06,passaavigorarcorn a scguinte. reclayao: 
"Art.4' A presidência do COPADRUS será exercida por um membro do 
referido conselho, mediante eleição. Assim como 1° secretário, 2° secretário, 
1° tesoureiro e 2° tesoureiro. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proms n° Sci't 
Rubri Rs la_ 
Parágrafo único. 0 mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver 
uma reeleição para quaisquer cargos do referido colegiado.". 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n° 273/1996. 
Conceição de Macabu, 24 d outubro de 2023. 
Vk Milt/TAVS LESSA 
Prefeito Municipal — 
LMJ 
- Prefeit 
S LESSA 
Municipal — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Smetana. 
Proms 3i4 /22. 
Rubrica FtsgL 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o 
incluso PROJETO DE LEI N° 28, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 745/06. 
A Lei Municipal n° 745/2006 institui o Conselho Municipal de PolíticaAgricola 
e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Conceição de Macabu - 
COPADRUS. 
A presente alteração junto a Lei n° 745/2023 é de suma importância e 
imprescindível para adequação da conjuntura administrativa e funcional do Conselho 
Municipal de PolíticaAgricolae Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de 
Conceição de Macabu para tornar ainda mais efetiva a participação das comunidades na 
tomada de decisão junto ao órgão competente. 
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Conceição de Macabu, 24 de utubro de 2023. 
Jorge Luiz ade (Dhal) 
te 
Carlos Augus u a Barbosa (Guta) 
embro 
CMCM 
Secretaria 
Probes 
Rubri ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fis 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PLO48/2023 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 745/2006. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência com a Emenda Modificativa n° 7/2023 integrada à Redação Final. 
o nosso parecer. 
Lucas 1‘12valureira Pereira 
-1-777777 Munci p& de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifa cio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1— CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
\ 
. !Ze U..' 
erreemere.w 
Cai 
st‘ihr 
Prefeitura Municipal de Conc de MacabL 
1 
PROTOCOLO GERAL 1 
Ern: 44_J 1—ii. 23 , 1 
Are: 
CMCM 
SecretaÁi§.9 h, 
Process ° 
Rubrica111,.r 0.9 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 416/2023 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO48/2023 — Poder Executivo 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de dezembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 48/2023, de autoria do Poder Executivo, que -Altera 
dispositivos da lei municipal n° 745/06". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
26/10/2023, tendo recebido a emenda modificativa n° 07/2023, que "Modifica oart.2' do 
Projeto de Lei Ordinária n° 48/2023". Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 04/12/2023 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
scAz(4 — Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Câmara Municipal 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, B3, Centro — Conceição de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2041 fahttps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C.M.0 M 
/)).\ Secretria 
Process.°DO 
1 
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kts) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Rubrica :, 
PODER LEGISLATIVO 
;.-. 
CY' CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 48/2023 
Autoria: Poder Executivo 
Altera dispositivos da lei municipal n" 745/06. 
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.1° 0 art.1° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorarcorna seguinte redação: 
"Artigo 1° Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA E 
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU - COPADRUS, vinculado a Secretaria Municipal de Agropecuária e composto 
paritariamente pelo poder publico e entidades afins e as entidades representativas da 
agricultura familiar, com as seguintes atribuições: 
I. Propor programas com vista a implementar a política agrícola do município. 
conforme preceitua a Lei orgânica municipal. 
Manter sistemas de análises e informações sobre a conjuntura econômica e social 
da atividade agropecuária no município. 
Priorizar ações com vistas a implementar no município as atividades dos produtores 
rurais. 
IV. Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança, 
transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica, lazer e demais benefícios sociais. 
V. Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da 
agropecuária. 
Prestar apoio institucional aos produtores rurais. 
VII. Estimular o processo de agro-industrialização junto As respectivasAreasde 
produção. 
FIR Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas, principalmente as 
voltadas para aAreade energia alternativa renovável. 
Parágrafo Único - Entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a 
comercialização dos produtos e subprodutos derivados, os insumos agrícolas, pecuários e 
florestais." 
Gole"" 
CM-nara municipal de Concei0o de macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodematabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 fithttps://www.conceicaodemacabusjieg.br/ 
44 4.
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Secretaria 
Procep￾Rubr. • . Rs * * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
12I-:311 PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.2° 0 art. 3° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 3° 0 COPADRUS será composto por 04 (quatro) representantes do Poder Público, 
04 representantes de Entidades Afins e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil 
Organizada/Entidades Representativas da Agricultura Familiar. 
§1° Cada membro de Conselho terá um representante titular e um suplente, que o substituirá 
em caso de impedimento ou qualquer ausência; 
§2° Caso tenham mais instituições interessadas do que vagas disponiveis, 
preferencialmente, a titularidade e a suplência serão exercidas por instituições diferentes, 
como forma de ampliar a representatividade do COPADRUS. 
Art.3" 0 art.40da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação: 
-Art.4" A presidência do COPADRUS será exercida por um membro do referido conselho. 
mediante eleição. Assim como 1' secretário, 2' secretário, 1° tesoureiro e 2° tesoureiro. 
Parágrafo Único. 0 mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição 
para quaisquer cargos do referido colegiado.". 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 
em especial a Lei Municipal n°273/1996. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 04 de dezembro de 2023. 
.oaql Ortt, 
Nadia. lia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
-r—'777-r77A7777;777o7c77Te7=---\- 
9 PraçaDr. loseBonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabual - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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Ano 21 I N° 19 I 26 de Janeiro de 2024 
LEI N° 1.892/2023. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 745/06. 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, 
Sr. Valmir Tavares Lessa, FAZ SABER, que a CamaraMunicipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
LEI: 
A rt. 10 0 art. 1" da Lei Municipal n°745/06, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
-Artigo 1° Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA 
AGRÍCOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - COPADRUS, vinculado 
a Secretaria Municipal de Agropecuária e composto paritariamente pelo poder 
publico e entidades afins e as entidades representativas da agricultura fami￾liar, com as seguintes atribuições: 
Nt I. Propor programascornvista a implementar a política agrícola do 
município, conforme preceitua a Lei orgânica municipal. 
Manter sistemas de analises e informações sobre a conjuntura eco￾nômica e social da atividade agropecuária no município. 
Ill. Priorizar ações com vistas a implementar no município as ativida￾des dos produtores rurais. 
IV. Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, se￾gurança, transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica, lazer e de￾mais benefícios sociais. 
V. Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econô￾mica e social da agropecuária. 
VI. Prestar apoio institucional aos produtores rurais. 
VII. Estimular o processo de agro-industrialização junto às respectivas 
áreas de produção. 
VIII. Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas, 
principalmente as voltadas para aAreade energia alternativa renovável. 
Parágrafo Onico- Entende-se por atividade agrícola a produção, o 
processamento e a comercialização dos produtos e subprodutos derivados, os 
insumos agrícolas, pecuários e florestais." 
Art.2" 0 art.30 da Lei Municipal n" 745/06, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Artigo 3° 0 COPADRUSsera composto por 04 (quatro) representantes de 
Entidades Afins e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil Organizada/ 
Entidades Representativas da Agricultura Familiar. 
§1° - Cada membro de Conselho [era um representante titular e um suplente, 
que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência. 
§2° - Caso tenham mais instituições interessadas do que vagas disponíveis, 
preferencialmente, a titularidade e suplência serão exercidas por instituições 
diferentes, como forma de ampliar a representatividade do COPADRUS." 
Art.3' 0art. 4" da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 4" A presidência do COPADRUS será exercida por um membro do refe￾rido conselho, mediante eleição. Assim como 1' secretário, 2" secretário, 1" 
tesoureiro e 2° tesoureiro. 
Parágrafo único. 0 mandato terá duração de 02 (dois) anos, podendo haver 
uma reeleição para quaisquer cargos do referido colegiado.". 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 273/1996. 
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
DECRETO MUNICIPAL N" 014 DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I,Art"40
, da Lei municipal o" 1.885 de 09 de 
novembro de 2023; 
DECRETA: 
Art. 1" - Fica aberto o Crédito Suplementar na importfincia de R$ 199.780,00 (Cento e noventa nove mil setecentos e oitenta reais), para reforçar dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2" - Os recursos para atender aoArt".1", serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de 
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt".43, ItemIII, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3" - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 

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