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000343
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/26000343
Número /
Ano 000343/2023
Data!
Horário 26/10/2023 - 10:56:13
Ementa
Dispõe sobre prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Especial
Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, instituída
Resolução Legislativa n° 13/2023.
de Revisão do
pela
Autor —1[Nathdlia Sandro Tcharles Lucas Ticó - Mesa
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Número da
Matéria 72
Emitido por FellipeStael
C.M.C.M
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Nathália Silveira Braga
Presidente
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Sandro de Oliveira Daumas
is I ice- presictente
Luca adureira Pereira
I° Secretário
""charles Ribeiro dos Santos Viana
ice- prestaente
Marco Auieh da Silva Bueno
2" Secretário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLAT1VA(PRE)N° 72/2023
AUTORIA: Mesa Diretora
Dispõe sobre prorrogação do prazo de
funcionamento da comissão Especial de Revisão do
Regimento Interno da câmara Municipal de
Conceição de Macabu, instituída pela Resolução
Legislativa n" 13/2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Legislativa IV 13/2023, que dispõe sobre a criação de
Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal, no âmbito de Conceição
de Macabu/RJ;
CONSMERANDO o disposto no artigo 4' da Resolução Legislativa n° 13/20/3; -Art,4'. A
Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento e vinte) &as, podendo ser prorrogado tal
prazo, por igual período
CONSIDERANDO que a Resolução Legislativa n' 13/2023, que criou esta Comissão Especial, foi
publicada no Diário Oficial n° 103, de 07 de julho de 2023;
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA E PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Revisão do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, instituída pela Resolução
Legislativa n.° 13/2023, a partir do dia 06 de novembro de 2023, por mais 120 (cento e vinte)
dias, para conclusão dos seus trabalhos.
Art.2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de outubro de 2023.
C:M.C.M
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Process
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9 PraçaDr.. Josè Bonifacic, Tassilri.:1: 113, CeAtro - Conceo de MacabuiRJ CEP 28740-000
O i-Arnara@coriceicaoliema(abusj:441..br t.0122) 2777-2'047 httpEllwww.<ori(oicaodenwabustj.leg.bri
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Secretaria
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Tem-se em vista, neste projeto de resolução apresentado, a Resolução Legislativa n°
13/2023, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Conceição de Macabus que, por sua vez, tem o escopo analisar e
propor adequações ao Regimento Interno, a fim de que este, em consonância com a legislação
vigente, se coadune àCamarade Vereadores.
Considerando que a Comissão Especial de Revisão é composta por 05 (cinco)
vereadores eleitos em reunião ordinária daCamara,seuart.4°, que consagra o prazo de 120
dias para término do funcionamento de trabalhos e, ainda, possibilidade renovação de prazo
por igual período, caso necessário: a Comissão Especial de Revisão pugna pela prorrogação
do prazo, que se findará no dia 06 de novembro do corrente ano, por mais 120 (cento e vinte)
dias, por não ter sido o prazo inicial suficiente para analisar e propor as devidas adequações
importantes ao Regimento Interno, continuando os seus trabalhos a acontecer. Portanto, em se
findando o prazo desta comissão, restaria incompleto o seu objetivo.
Cãmara AlWnicipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr.Josê Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRi — CEP: 28740-000
O camara@cortreicaodemacabu.tileg.br t. (221 2779-2047 g:https://www (omeicaodemacabu (jleg.br/
C.M.C.N1
Secretan
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri
PODER LEGISLAIIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: PRE72/2023 - DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, INSTITUÍDA PELA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional. legal e juridico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIII e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macahu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais e os da Resolução
Legislativa n° 13/2023, estando, desta forma, em condições de ser aprovada no que diz respeito aos
aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Relator
Al) Jorge Lum,---Ny ;grade (Dhai)
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9 PraçaDi.Jose Borrihicio T3ssaia,113, Centro - Conteiçio de MatabuIRJ - CEP: 28740-000
O (arnara@conceicaodemacalni.rj.leg,b, t.(22) 2779-2047 4.1ti https://www.conceicaodpma(abufj.leg,bri
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AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIOGPN° 281/2023
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n. 69, 70, 71 e 72, de 2023, aprovadas na
Reunião Ordinária do dia 30/10/2023.
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados viae-mail.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Prefe/tura.Municipal deCc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
9 PraçaDr.Jose Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O carnaropczimceicaodemacabu.rj.leg.br 1.(22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodeinacabusjleg.bri
nitActr4r/ ,
C.M.C.M
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Rulxica ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 72/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
Dispõe sobre prorrogação do prazo de
funcionamento da comissão Especial de Revisão do
Regimento Interno da câmara Municipal de
Conceição de Macabu, instituída pela Resolução
Legislativa n° 13/2023.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Legislativa n° 13/2023, que dispõe sobre a criação de
Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal, no âmbito de Conceição
de Macabu/RJ;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Resolução Legislativa n° 13/2023; -Art.4°. A
Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado tal
prazo, por igual período"
CONSIDERANDO que a Resolução Legislativa n° 13/2023, que criou esta Comissão Especial, foi
publicada no Diário Oficial n° 103, de 07 de julho de 2023;
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA E PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Revisão do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, instituída pela Resolução
Legislativa n.° 13/2023, a partir do dia 06 de novembro de 2023, por mais 120 (cento e vinte)
dias, para conclusão dos seus trabalhos.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Conceição de Macabu/R.1, 30 de outubro 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Ccimara
Biénio 2023-2024
Cárnara Municipal de Conceic,;:ão de Macabu
9 PraçaDr.JoséBonifacio Tassara, 113,, Centro - Concei0o d MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodema(abu,rj.leg hr t. 122) 2779-2047 4D https://www.comeicaodemacabusrj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER IECISIATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Ano 201 N" 1811 01 de Novembro de 2023
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIC.A0 DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 69/2023
AUTORIA: JORGE LUIZ SILVA ANDRADE (DHAL)
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO AO CABOWESLEY
ANDRÉ GOMES.
Faço saber que Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao CaboWesley
André Gomes, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceigdo de Macabu/RJ liaareada Segurança Pública.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 70/2023
AUTORIA: JORGE LUIZ SILVA ANDRADE (DHAL)
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO AO CABO PAULO
FERNANDO E SILVA BRITO.
Faço saber que CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Cabo Paulo
Fernando e Silva Brito, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu/RJ naareada Segurança Pública.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
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ESTADO DO RIO DE LANEI
eij:PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LECIStATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAEARU
AUTORIA: JORGE LUIZ SILVA ANDRADE (DHAL)
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SARGENTO FÁBIO
SILVA MACHADO.
Faço saber que Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Sargento Fábio Silva Machado, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Conceição de Macabu/RJ na área da Segurança Pública.
Art.2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Camara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA NI' 72/2023
AUTORIA: Mesa Diretora
Dispõe sobre prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Conceição
de Macabu, instituída pela Resolução Legislativa n°13/2023.
Faço saber que CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Conceição
de Macabu, instituída pela Resolução Legislativa n." 13/2023, a partir do dia
06 de novembro de 2023, por mais 120 (cento e vinte) dias, para conclusão
dos seus trabalhos.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024