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Macabu - RJ
t Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000360
I I I I I I
i COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/11/22000360
L Número/Ano 000360/2023
L Data/Horário 22/11/2023 - 16:10:10
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L
Ementa Concede abono, noriles de dezembro de 2023, aos servidores da CamaraMunicipal de Conceição de Macabu/R.F.
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Autor Nathalia Sandro Tcharles Lucas Tic6 - Mesa
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Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Oaliiiária
Número Páginas 4
Número da Matéria 50
Emitido por DaniFidelis
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Secret- r•
Proces
Rubrica
CMCM
Secretaria
Process °
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
'4141.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 50/2023
CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023,
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, abaixo-assinada, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o
seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1° Fica concedido abono aos servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2023, em
parcela única, creditado na forma de Auxilio-Alimentação.
Parágrafo Único. 0 abono disposto no caput deste artigo será concedido aos servidores que
fazem jus ao Auxilio-Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 1.887, de 13 de novembro de
2023.
Art.2° 0 abono não será incorporado, a qualquer titulo, à remuneração do servidor, nem sofrerá
desconto de natureza previdencidria por se tratar de verba transitória de natureza não
remuneratória.
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de novembro de 2023.
0:;01
Nathália Silveira Braga
Presidente
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TcJitiiIta Ribeiro dos Santos Viants
20 Vice-Presidente
Sandro de Oliveira Dan
° Vice-Presidente
I-axons Nleichireirsa Pereira
10 Secretário
Marco Auré ilva Bueno (Ticó)
20 Secretário
Camara Municipal deConceiçãode Macabu
9 PraçaDr. lose Bonifãcio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I...(22) 2779-2047 el https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
CMCM
proces
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO RUbtica 1142:-" Isd14,
PODER LEGISLATIVO
,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de abono pecuniário aos
servidores públicos daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ no mês de dezembro de
2023.
A concessão do abono pretende, entre outros fatores:
a) reconhecer o excelente trabalho desenvolvido pelos servidores desta Casa de Leis;
b) possibilitar aos nossos servidores um poder de compra aumentado nas festividades natalinas.
Enfatiza-se que, em cumprimento ao disposto no art.16, I e II, da Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes deste Projeto a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de que a despesa prevista tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do referido projeto de lei, em
Age,
REGIME DE URGÊNCIA, para que até a data de pagamento do mês de dezembro possamos
concedê-lo.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de novembro de 2023.
MESA DIRETORA
Biênio 2023-2024
• Camara Municipal deConcelçao df.:? macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de Macabtal - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 # https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
CM C.M
Secretar
Processo
ROrie.q
Despesas não Computadas(art.19, §10 da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 301.743,39
R$
R$ 301.743,39
R$
R$
Valor Previstõ para 024
Receita Corrente Liquida Prevista para 6" Bimestre 2023 (12 meses)
ANNIMIMMIMBEINIMMINEMEMENL,.
Reepita Corrente Lirmida Prevista para 6' Bimestre 2024 (12 meses
R$ 127.873.217,55
R$ 127.873.217,55
2,48%
R$ 135.545.6101
R$ 135.545.610.61
Valor Previsto para 2025
Estado do Rio de Janeiro
Camara Municipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts.16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16)
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exercícios(Art.17).
Despesa Bruta com Pessoal (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
De...pilsaL. de ressoai DecorrentesdcContratos de Terceirizaçflo(art. 18, g 1° da
R$ 3.376.637,64
R$ 3.074.894,25
R$ 301.743,39
R$
R$ 120.635.1.10,90
R$ 120.635.110,90
2,55%
Tipo Qtd
Abono Único 38
Total: 02
Acr6scimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes:
Custo Anual
R$ 95.000,00
95.000,00
qi; --Wd764,;r1=tolii Limite17a1"7""1"'"
Total Previsto para 2023
Receita Corrente Liquida realizada no 2" Quadrimestre 2023 (12 meses)
Gasto com Pessoal com a implantação do Projeto Pretendido460111001111111111111110111111111 1111111
2,35%
Limite definido pela Constituição Federal, art.29-A, § 1°.
ACamaraMunicipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus
Vereadores.
ANUAL
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado
Despesa com Subsídios de Vereador R$ 2.733.987,62
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal R$ 4.383.278,77
Limite de Despesa com Pessoal -70 % R$ 3.068.295,14
Total de Despesa com Pessoal para 2023 R$ 2.733.987,62
Limite de Gasto com Pessoal
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Rubric
Plano Plurianual A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas
( x ) Adequada diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
( ) Inadequada vigencia da ação proposta.
Lei de Diretrizes Orçamentirias compativel com as metas estabelecidas na Lei de
( x ) Adequada
( ) Inadequada Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2023.
Observações:
va Leal bofiejeeiçâo de Macabu, 22 de Novembro de 2023.
2023
Ma Helen Silva Leal
Nathalia Silveira Braga
CMCM
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Process
Rubri F al
Andrade ( ) Pelas conclusões do relator;
4,4 131:4)
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W.....asy699/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 50/2023 - CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023,
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma esta devidamente instruída com estimativa do impacto
financeiro orçamentário(fl.05) e declaração da Presidente assegurando que a despesa ora criada é
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias(fl.06).
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
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Presidente: Jorge
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Membro: CarleA 7
Relator: Lucas Madureira Pereira PROVAÇÃO do projeto em referência;
aula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Lucas MadureiraPere la APROVAÇÃO do projeto em referencia;
Presidente: Carlos s o Paiflá Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Tayg o de Souza Tavares ( ) Pelas conclusões do relator.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de Macabu/12.1- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 fa https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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CMCM
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ions
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 412/2023 CÓPIA
Assunto: Encaminhamento do
PLO50/2023 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu/RJ, 28 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 50/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Concede
abono, no mês de dezembro de 2023, aos servidores da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu/RJ".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
23/11/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de
27/11/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
dePt
Nathilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
efeitura Municipal Pe :lonc de Macabu
PROTOCOLO GERAL,
Mt' 4. 32'IJ
Em:
C'emara Municipal de (.criceço de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara,113. Centro — Conceiçiio de Macabu/11.1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t....(22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTOGRADO DO PROJETO DE LEI NI° 50/2023
Autoria: Poder Legislativo
CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023,
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art,1° Fica concedido abono aos servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2023, em
parcela única, creditado na forma de Auxilio-Alimentação.
Parágrafo Único. 0 abono disposto no caput deste artigo será concedido aos servidores que
fazem jus ao Auxilio-Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 1.887, de 13 de novembro de
2023.
Art.2° 0 abono nãosellincorporado, a qualquer titulo, à remuneração do servidor, nem sofrerá
desconto de natureza previdencidria por se tratar de verba transitória de natureza não
remuneratória.
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 27 de novembro de 2023.
cqsw
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Cãmara municipal cie Concei0o de Macabu
9PraçaDr. JoseBonifácioTessera. 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 10 https://www.conceicaodemacabu.d.leg.bd
22 Oficial
U1V1.C.M
Secretaria
Processo °
Rubrica Fls
Ano 20 1 N" 1991 05 de Dezembro de 2023
LEI IV' 1.891/2023.
Autoria: Poder Legislativo
CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, AOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica concedido abono aos servidores daCamara Municipal de Conceição de Macabu no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). a ser
pago noriles de dezembro de 2023, em parcela ¡mica, creditado na forma de Auxilio-Alimentação.
Parágrafo Único. O abono disposto no caput deste artigo será concedido aos servidores que fazem jus ao Auxilio-Alimentação instituído pela Lei Municipal n" 1.887, de 13 de novembro de 2023.
Art.2" 0 abono não sera incorporado, a qualquer titulo, a remuneração do servidor, nem sofrera desconto de natureza previdenciaria por se tratar de verba
transitória de natureza não remunerat6ria.
Art.3" As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
EDITAL. DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, ficam convocados, através de seus representantes. todas as
entidades com assento no Conselho Municipal . de Meio Ambiente de C7oriceiçâo de
Macabu. Estado do Rio de Janeiro. para Reunião. a realizar-se no dia 06 de dezembro
de 2023. As 15 horas. naSEDE DA SECRETARIA -MUNIC7IPAL. DE NIEIO
AMBIENTE, situado a RuaLuc*de Azevedo Monteiro. a' 34. Bocaina, Conceicao
de Macabu - RJ.coma seguinte ordem do dia:
1 - Reconstituição do Conselho;
2 - Proposta de Criação do Parque Natural Municipal da Cachoeira Amorosa;
3 - Assuntos Gerais.
C'errkce•içeic. c1 2 .rl. br.ç, .;1• 202$
se S irnino Barcelos
Secreto MI ncipal. de Meio Ambiente
Portaria ri* 445/ 202 3