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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaConcede abono, no mês de dezembro de 2023, aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2587

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-11-30 Norma publicada — —
2023-11-28 Autógrafo encaminhado — —
2023-11-27 Proposição aprovada — —
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-23 Matéria lida no Expediente — —
2023-11-22 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-28T09:33:09.807589-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

! 
. i 
:.* * *. * Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de I 
Macabu - RJ 
t Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111 
000360 
I I I I I I 
i COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/11/22000360 
L Número/Ano 000360/2023 
L Data/Horário 22/11/2023 - 16:10:10 
r 
L
Ementa Concede abono, noriles de dezembro de 2023, aos servidores da CamaraMunicipal de Conceição de Macabu/R.F. 
1_ 
Autor Nathalia Sandro Tcharles Lucas Tic6 - Mesa 
r
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Oaliiiária 
Número Páginas 4 
Número da Matéria 50 
Emitido por DaniFidelis 
C M C tvi 
Secret- r• 
Proces 
Rubrica 
CMCM 
Secretaria 
Process ° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
'4141. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 50/2023 
CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, 
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
A Mesa Diretora daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ, abaixo-assinada, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o 
seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art.1° Fica concedido abono aos servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu no 
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2023, em 
parcela única, creditado na forma de Auxilio-Alimentação. 
Parágrafo Único. 0 abono disposto no caput deste artigo será concedido aos servidores que 
fazem jus ao Auxilio-Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 1.887, de 13 de novembro de 
2023. 
Art.2° 0 abono não será incorporado, a qualquer titulo, à remuneração do servidor, nem sofrerá 
desconto de natureza previdencidria por se tratar de verba transitória de natureza não 
remuneratória. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de novembro de 2023. 
0:;01 
Nathália Silveira Braga 
Presidente 
iefaa, ck, soS,iz 
TcJitiiIta Ribeiro dos Santos Viants 
20 Vice-Presidente 
Sandro de Oliveira Dan 
° Vice-Presidente 
I-axons Nleichireirsa Pereira 
10 Secretário 
Marco Auré ilva Bueno (Ticó) 
20 Secretário 
Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
9 PraçaDr. lose Bonifãcio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I...(22) 2779-2047 el https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
CMCM 
proces
Secre -r a 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RUbtica 1142:-" Isd14, 
PODER LEGISLATIVO 
, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de abono pecuniário aos 
servidores públicos daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ no mês de dezembro de 
2023. 
A concessão do abono pretende, entre outros fatores: 
a) reconhecer o excelente trabalho desenvolvido pelos servidores desta Casa de Leis; 
b) possibilitar aos nossos servidores um poder de compra aumentado nas festividades natalinas. 
Enfatiza-se que, em cumprimento ao disposto no art.16, I e II, da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes deste Projeto a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de que a despesa prevista tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Pelo exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do referido projeto de lei, em 
Age, 
REGIME DE URGÊNCIA, para que até a data de pagamento do mês de dezembro possamos 
concedê-lo. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de novembro de 2023. 
MESA DIRETORA 
Biênio 2023-2024 
• Camara Municipal deConcelçao df.:? macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de Macabtal - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 # https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
CM C.M 
Secretar 
Processo 
ROrie.q 
Despesas não Computadas(art.19, §10 da LRF) (II) 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercícios Anteriores 
R$ 301.743,39 
R$ 
R$ 301.743,39 
R$ 
R$ 
Valor Previstõ para 024 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6" Bimestre 2023 (12 meses) 
ANNIMIMMIMBEINIMMINEMEMENL,. 
Reepita Corrente Lirmida Prevista para 6' Bimestre 2024 (12 meses 
R$ 127.873.217,55 
R$ 127.873.217,55 
2,48% 
R$ 135.545.6101 
R$ 135.545.610.61 
Valor Previsto para 2025 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts.16 e 17 da LRF) 
Tipo de Ação Governamental 
( ) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 16) 
( x ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exercícios(Art.17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) 
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionista 
De...pilsaL. de ressoai DecorrentesdcContratos de Terceirizaçflo(art. 18, g 1° da 
R$ 3.376.637,64 
R$ 3.074.894,25 
R$ 301.743,39 
R$ 
R$ 120.635.1.10,90 
R$ 120.635.110,90 
2,55% 
Tipo Qtd 
Abono Único 38 
Total: 02 
Acr6scimo no Gasto de Pessoal com o Projeto proposto no exercício e nos 2 (dois) subsequentes: 
Custo Anual 
R$ 95.000,00 
95.000,00 
qi; --Wd764,;r1=tolii Limite17a1"7""1"'" 
Total Previsto para 2023 
Receita Corrente Liquida realizada no 2" Quadrimestre 2023 (12 meses) 
Gasto com Pessoal com a implantação do Projeto Pretendido460111001111111111111110111111111 1111111 
2,35% 
Limite definido pela Constituição Federal, art.29-A, § 1°. 
ACamaraMunicipal não poderá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio de seus 
Vereadores. 
ANUAL 
Despesa de Pessoal Efetivo e Comissionado 
Despesa com Subsídios de Vereador R$ 2.733.987,62 
Receita de Transferência ao Legislativo Municipal R$ 4.383.278,77 
Limite de Despesa com Pessoal -70 % R$ 3.068.295,14 
Total de Despesa com Pessoal para 2023 R$ 2.733.987,62 
Limite de Gasto com Pessoal 
C 
p
roce
' 
s 
SeC
A4
reCtan
illa 
Rubric 
Plano Plurianual A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas 
( x ) Adequada diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
( ) Inadequada vigencia da ação proposta. 
Lei de Diretrizes Orçamentirias compativel com as metas estabelecidas na Lei de 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2023. 
Observações: 
va Leal bofiejeeiçâo de Macabu, 22 de Novembro de 2023. 
2023 
Ma Helen Silva Leal 
Nathalia Silveira Braga 
CMCM 
Secret-7" 
Process 
Rubri F al 
Andrade ( ) Pelas conclusões do relator; 
4,4 131:4) 
4-1 
W.....asy699/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO 50/2023 - CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, 
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma esta devidamente instruída com estimativa do impacto 
financeiro orçamentário(fl.05) e declaração da Presidente assegurando que a despesa ora criada é 
compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias(fl.06). 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
oirom - 
1
.4 
Presidente: Jorge 
„dfr" 
Membro: CarleA 7 
Relator: Lucas Madureira Pereira PROVAÇÃO do projeto em referência; 
aula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Lucas MadureiraPere la APROVAÇÃO do projeto em referencia; 
Presidente: Carlos s o Paiflá Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Tayg o de Souza Tavares ( ) Pelas conclusões do relator. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de Macabu/12.1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 fa https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Fls 
CMCM 
Secre 
Rubric-a „vim, . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ions 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 412/2023 CÓPIA 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO50/2023 — Poder Legislativo 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de novembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 50/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Concede 
abono, no mês de dezembro de 2023, aos servidores da Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu/RJ". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
23/11/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 
27/11/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
dePt 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
efeitura Municipal Pe :lonc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL, 
Mt' 4. 32'IJ 
Em: 
C'emara Municipal de (.criceço de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara,113. Centro — Conceiçiio de Macabu/11.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t....(22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Rubri 
Proces 
Secrtaa ' 
C:
i.
C: 
e 
'VAN, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fl 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRADO DO PROJETO DE LEI NI° 50/2023 
Autoria: Poder Legislativo 
CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, 
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art,1° Fica concedido abono aos servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu no 
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago no mês de dezembro de 2023, em 
parcela única, creditado na forma de Auxilio-Alimentação. 
Parágrafo Único. 0 abono disposto no caput deste artigo será concedido aos servidores que 
fazem jus ao Auxilio-Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 1.887, de 13 de novembro de 
2023. 
Art.2° 0 abono nãosellincorporado, a qualquer titulo, à remuneração do servidor, nem sofrerá 
desconto de natureza previdencidria por se tratar de verba transitória de natureza não 
remuneratória. 
Art.3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 27 de novembro de 2023. 
cqsw 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Cãmara municipal cie Concei0o de Macabu 
9PraçaDr. JoseBonifácioTessera. 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 10 https://www.conceicaodemacabu.d.leg.bd 
22 Oficial 
U1V1.C.M 
Secretaria 
Processo ° 
Rubrica Fls 
Ano 20 1 N" 1991 05 de Dezembro de 2023 
LEI IV' 1.891/2023. 
Autoria: Poder Legislativo 
CONCEDE ABONO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, AOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica concedido abono aos servidores daCamara Municipal de Conceição de Macabu no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). a ser 
pago noriles de dezembro de 2023, em parcela ¡mica, creditado na forma de Auxilio-Alimentação. 
Parágrafo Único. O abono disposto no caput deste artigo será concedido aos servidores que fazem jus ao Auxilio-Alimentação instituído pela Lei Munici￾pal n" 1.887, de 13 de novembro de 2023. 
Art.2" 0 abono não sera incorporado, a qualquer titulo, a remuneração do servidor, nem sofrera desconto de natureza previdenciaria por se tratar de verba 
transitória de natureza não remunerat6ria. 
Art.3" As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 40 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
EDITAL. DE CONVOCAÇÃO 
Pelo presente edital, ficam convocados, através de seus representantes. todas as 
entidades com assento no Conselho Municipal . de Meio Ambiente de C7oriceiçâo de 
Macabu. Estado do Rio de Janeiro. para Reunião. a realizar-se no dia 06 de dezembro 
de 2023. As 15 horas. naSEDE DA SECRETARIA -MUNIC7IPAL. DE NIEIO 
AMBIENTE, situado a RuaLuc*de Azevedo Monteiro. a' 34. Bocaina, Conceicao 
de Macabu - RJ.coma seguinte ordem do dia: 
1 - Reconstituição do Conselho; 
2 - Proposta de Criação do Parque Natural Municipal da Cachoeira Amorosa; 
3 - Assuntos Gerais. 
C'errkce•içeic. c1 2 .rl. br.ç, .;1• 202$ 
se S irnino Barcelos 
Secreto MI ncipal. de Meio Ambiente 
Portaria ri* 445/ 202 3 

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