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..., Câmara Municipal de Conceição
* * * , de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
000366
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/11/30000366
Número / Ano 000366/2023
Data / Horário 30/11/2023 - 10:54:44
Ementa Modifica oart.3" do Projeto de Lei Ordinária n" 48/2023.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda
Número Páginas 1
Número da Matéria 7
Emitido por CarlosDantas
C M.C.M
Secretariak.,1
Proces
Rubric.. Fla aL.,
NANNIDADE 442
PRESIDENTE
DO p
Secretaria
Processo
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LIDO
EMENDA MODIFICATIVA N" 07/2023.
Modifica oart. 2° do Projeto de Lei Ordinária n°
48/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
MODIFICA-SE o Art. 2° do Projeto de Lei n° 48/2023, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 2° 0art.3° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3° 0 COPADRUSseracomposto por 04 (quatro) representantes do
Poder Público, 04 representantes de Entidades Afins e 08 (oito)
representantes da Sociedade Civil Organizada/Entidades Representativas
da Agricultura Familiar.
§ 1° Cada membro de Conselho terá um representante titular e um suplente,
que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência;
§ 2° Caso tenham mais instituições interessadas do que vagas disponíveis,
preferencialmente, a titularidade e a suplênciasera)exercidas por
instituições diferentes, como forma de ampliar a representatividade do
COPADRUS."
Conceição de Macabu/RJ, 30 de novembro de 2023.
Luc' s Madureira Pereira
Vereador
Câmara municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabaR.1- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 gohttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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C.M.0 M
Secretaii1242
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A Emenda ora proposta tem como escopo a modificação do Projeto de Lei n° 48/2023,
referente ao Conselho Municipal de PolíticaAgricolae Desenvolvimento Rural Sustentável do
Município de Conceição de Macabu (COPADRUS).
Sabe-se que o COPADRUS é um instrumento da democracia participativa, de modo que
esta Emenda pretende alterar sua composição, a fim de ampliar-lhe a representatividade.
Assim, submeto-a para apreciação dos nobres colegas e conto com vossa aprovação.
Lucas adureira Pereira
Vereador
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 fD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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