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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 7/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaModifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2023.
native_id2593

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-01-26 Norma publicada — —
2023-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-30 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T15:33:58.157539-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

..., Câmara Municipal de Conceição 
* * * , de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
000366 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/11/30000366 
Número / Ano 000366/2023 
Data / Horário 30/11/2023 - 10:54:44 
Ementa Modifica oart.3" do Projeto de Lei Ordinária n" 48/2023. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Emenda 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 7 
Emitido por CarlosDantas 
C M.C.M 
Secretariak.,1 
Proces 
Rubric.. Fla aL., 
NANNIDADE 442 
PRESIDENTE 
DO p 
Secretaria 
Processo 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LIDO 
EMENDA MODIFICATIVA N" 07/2023. 
Modifica oart. 2° do Projeto de Lei Ordinária n° 
48/2023. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
MODIFICA-SE o Art. 2° do Projeto de Lei n° 48/2023, passando a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° 0art.3° da Lei Municipal n° 745/06, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 3° 0 COPADRUSseracomposto por 04 (quatro) representantes do 
Poder Público, 04 representantes de Entidades Afins e 08 (oito) 
representantes da Sociedade Civil Organizada/Entidades Representativas 
da Agricultura Familiar. 
§ 1° Cada membro de Conselho terá um representante titular e um suplente, 
que o substituirá em caso de impedimento ou qualquer ausência; 
§ 2° Caso tenham mais instituições interessadas do que vagas disponíveis, 
preferencialmente, a titularidade e a suplênciasera)exercidas por 
instituições diferentes, como forma de ampliar a representatividade do 
COPADRUS." 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de novembro de 2023. 
Luc' s Madureira Pereira 
Vereador 
Câmara municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabaR.1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 gohttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
4, 
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A 
f#49 t3j) 
" Sr7tt 
<1 CO••'' 
C.M.0 M 
Secretaii1242 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A Emenda ora proposta tem como escopo a modificação do Projeto de Lei n° 48/2023, 
referente ao Conselho Municipal de PolíticaAgricolae Desenvolvimento Rural Sustentável do 
Município de Conceição de Macabu (COPADRUS). 
Sabe-se que o COPADRUS é um instrumento da democracia participativa, de modo que 
esta Emenda pretende alterar sua composição, a fim de ampliar-lhe a representatividade. 
Assim, submeto-a para apreciação dos nobres colegas e conto com vossa aprovação. 
Lucas adureira Pereira 
Vereador 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 fD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 

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