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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaInstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fribromialgia - CIPFIBRO no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2599

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-03-20 Norma publicada — —
2024-02-16 Aguardando análise de veto — —
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-12-07 Matéria lida no Expediente — —
2023-12-07 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T09:14:01.727968-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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* * * CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicdo de 111111111 
Macabu - RJ 111S Sistema de Apoio aoProcess()Legislativo 000372 
I 11 I I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/12/07000372 
Número / Ano 000372/2023 
Data / Horário 07/12/2023 - 09:32:35 
Ementa 
institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fribromialgia - CIPFIBRO no âmbito do município de Conceição 
de Macabu/R1 
Autor Mal 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 3 
Número da 
Matéria 51 
Emitido por DaniFidelis 
C M.C.M 
Secretaria 
Proces 
Rubri FIsÇi 
C M.C-M 
Secretal,riN LI?) 
Process° ° 
RUbfiCa 
VEREADOR 
NA LUTA PELO BEM DO POVO. 
-• C M C 
Secretaria 
Processo ° 
fRubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete Vereador Dhal 
PROJETO DE LEI N9 51/2023 
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -RJ 
Art.12Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação 
da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa 
diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa 
titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da 
Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de 
caráter privado. 
Art.22 A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado 
de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística 
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados ã Saúde -CID,e 
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I - Nome completo; 
II - Data de nascimento; 
Ill - Número da carteira de identidade civil; 
IV - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
V - Fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e 
VI - Assinatura ou impressão digital do identificado. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 C KC NI 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br Secret:IL
I:al Process° n° , 
Autor: Vereador Jorg sQ Andrade (DHAL). 
CMCM 
Secretaria 
Processo.. 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete Vereador Dhal 
Art.32A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por 
meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo 
interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório 
médico confirmando o diagnóstico com oCID,além de demais 
documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal. 
Art.42A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos 
atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada 
com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com 
fibromialgia. 
Art.520 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art.62Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
VEREADOR 
,DHAL- NA LUTA PELOOEMDO POVO. 
Poder Legislativo 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 C M.C.ivl 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br Secretariat 
Processo n° 
Rubrica._4_ Ps 
CMCm 
Secretw' 
Process -) 
Rubrica ‘2,1_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete Vereador Dhal 
VEREADOR 
,DHAL- NA LUTA PELO IIEM DO POVO. 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a aprovação por essa Casa de leis do Projeto de Lei que 
assegura o atendimento preferencial às pessoas portadoras de 
Fibromialgia, venho através do presente instrumento instituir a carteira de 
identificação especifica, de forma a dar efetividade e garantir a referida 
prioridade. 
Com as carteirinhas, os portadores de Fibromialgia terão os seus direitos 
assegurados, evitando eventuais constrangimentos, uma vez que não há 
evidências físicas aparentes. Significa também mais conforto para as 
famílias e efetivação de seus direitos de preferência de atendimento. 
Diante do exposto conto com o apoio de meus nobres pares para a 
efetivação desse importante Projeto. 
Autor: VereadorJo 
i
lva Andrade (DHAL). 
VEREAD R 
NA LUTA PELO BEM DO POVO. 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 C M.C.M 
Email: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 Secretapa 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br Process° n°.21211) 
Rubrica 05 
• 
- 
,41/116, Is 
C 
Secretaria 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Process 
PODER LEGISLATIVO Rubrica 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PLO51/2023 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ETIQUETA INDIVIDUAL 
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FRIBROMIALGIA - 
CIPFIBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
R 
Jorge Luiz ade (Dhal) 
Carlos AusjIV a Barbosa (Guta) 
embro 
Câmara Municipal de Conceic'âo de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/11.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t.122) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C M.C.M 
Secre 
Proces 
Rubric. 
TIMA 
Prefeitura 
Lie Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
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Ern 
Azo: 
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PIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 425/2023 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO51/2023 — Poder Legislativo 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de dezembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 51/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Institui a 
Carteira de Identificação da Pessoa com Fribromialgia - CIPFIBRO no âmbito do 
município de Conceição de Macabu/RJ". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
07/12/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 11/12/2023 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathfilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
""---777777777-70-77577;7777-% 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Secretaa 
Process 
Rubrica Fla 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTOGRADO DO PROJETO DE LEI N° 51/2023 
Autoria: Poder Legislativo 
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA 
COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. 
A CamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, 
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de 
modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em 
órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. 
Art. 2° A CIPFIBROseraexpedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, 
com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas 
Relacionados a. Saúde -CID,e devera conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I - Nome completo; 
II - Data de nascimento; 
III- Número da carteira de identidade civil; 
IV - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
V - Fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e 
VI - Assinatura ou impressão digital do identificado. 
Art. 3° A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de 
requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, 
acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com oCID,além de demais 
documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal. 
CO( 
"---77777.777-77777777acab 
9 PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t.(22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1W CM CM 
Secreta 
Proce-• 
Rtbrica Fis 
Art.40 A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados 
cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a 
contagem das pessoas com fibromialgia. 
Art. 5° Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de dezembro de 2023. 
Nathfilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
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9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - ConceicSo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 to https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CIMC.M 
Secretari 
Processo n° 
Rubrica 
3 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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PODER LEGISLATIVO CÓPIA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ECO 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGP N° 30/2024 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de fevereiro de 2024. 
Prefeitura Municipal de C'-unc de Macau 
Assunto: Encaminhamento 
AutografoPLO51/2023 — Poder Legislativo 
PROTOCOLO GERAL 
3-16-1 / 
Em: Di 03 
Exmo. Sr.° Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência, autógrafo do Projeto de Lei (PLO) n° 51/2023, de autoria do Poder 
Legislativo, que "Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia — 
CIPFIBRO, no âmbito do Município de Conceição de Macabu-R.1". 
Informo a Vossa Excelência que a proposição foi lida na Reunião Ordinária do dia 
07/12/2023. Tramitou pelas comissões permanentes da Casa Legislativa, sendo 
aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária do dia 11/12/2023, tendo recebido Veto 
Total o qual foi REJEITADO pelos vereadores presentes na Reunião Ordinária de 
26/02/2024, registrado o voto contrário do vereador Fernando José da Silva. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem forma de 
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada e estima consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
C43 
Natkália Silveira Braga 
Presidente da Cámara 
Biénio 2023-2024 
Camara Municipal dieConceiçãode Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113. Centro - Conceiçáo de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
Q camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 C) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secre 
Processo p° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 51/2023 
Autoria: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) 
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -RJ 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de 
modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em 
órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. 
Art.2° A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório 
médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e 
Problemas Relacionados à Saúde -CID,e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I - Nome completo; 
II - Data de nascimento; 
III- Número da carteira de identidade civil; 
IV - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
V - Fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e 
VI - Assinatura ou impressão digital do identificado. 
-,
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9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/11.1 — CEP: 28740-000 
0 camaraoconceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.30 A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de 
requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, 
acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com oCID,além de demais 
documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal. 
Art.4° A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os 
dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a 
permitir a contagem das pessoas com fibromialgia. 
Art.50 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 26 de fevereiro de 2024. 
f 
Nathilia Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
C.M.C.M 
Secrete% I AA 
Processon°3404,10D 
Rubrica 
Camara :7777771CeiÇao de AA a Ca bU 
9 Prate Dr. JoseBonifácioTessera. 113. Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
0 camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (1) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Prefeitura Municipal de tOnC de-Macabo. 
PROT9COLO GRAL 
W: 41-16 t 1.24 
Aos: 
CÓPIA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPN° 61/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Ato de Promulgação n°01 — Lei n° 1.898/2024 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Lei n° 1.898/2024, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 
51/2023, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) cuja ementa 
versa: "Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da 
Pessoa com Fibromialgia — CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa 
diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de 
direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração 
Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.- , 
promulgada pelo Poder Legislativo. 
0 arquivo será encaminhado viae-mailpara publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
diBW 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
.1" Camara muriicipa! rje \.. 
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - ConLe;cáo de Macatni/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 277Q-2047 nttps://www.conceicaodematabu.rj.leg.br/ 
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CMCM 
Secretan 
Processo n° 
Rubrica 
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Secret 
Processo n° 
Rubrics 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPN° 61/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Ato de Promulgação n° 01 — Lei n° 1.898/2024 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Lei n° 1.898/2024, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 
51/2023, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) cuja ementa 
versa: "Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da 
Pessoa com Fibromialgia — CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa 
diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de 
direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração 
Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.", 
promulgada pelo Poder Legislativo. 
0 arquivosellencaminhado viae-mailpara publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
033- 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Cárnara tyL:nicipal Ce Ccriceic»..,“) de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113, Contra - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaademacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 41)1 littps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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PODER LEGISLATIVO 
\(:::-• ` itz=747:1, c-N, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
'74.0E co4, 
ATO DE PROMULGAÇÃO N" 01/2024 
Promulga proposição legislativa sancionada 
tacitamente, em virtude do silencio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto noart. 67, §8° da Lei Orgânica Municipal. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do 
Rio de Janeiro, Srta. Nathdlia Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, definidas peloart. 
46. inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 51/2023 de autoria 
do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder 
Executivo, protocolado sob n° 19.828/23, no dia 14 de dezembro de 2023; 
CONSIDERANDO que o VETO TOTAL exarado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no 
tempo hábil foi REJEITADO na reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2024 e não havendo 
publicação por parte do Poder Executivo. 
RESOLVE: 
Art. 1° PROMULGAR a Lei n° 1.898/2024, oriunda do Projeto de Lei n° 51/2023, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art. 2° Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2024. 
OC& 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
(Amara MçirHcpa je Coriceiço de macabu 
C.M.0 M 
Secret-Ca„ i„ 
Processo n° _04.41.9 
Rubrica —41 
9 PraçaDr. José 8onifacio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabo/R.1— CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br k.,122) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
:11 \•\(•/ 
LEI N° 1.898/2024 
Vereador Dhal 
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA 
COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, 
DELIBERA: 
Art.1° Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de 
modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos 
da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. 
Art.2° A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, 
com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas 
Relacionados à Saúde -CID,e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I - Nome completo; 
II - Data de nascimento; 
III- Número da carteira de identidade civil; 
IV - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
V - Fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e 
VI - Assinatura ou impressão digital do identificado. 
Art. 30A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento 
devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado 
de relatório médico confirmando o diagnósticocornoCID,além de demais documentos que poderão 
ser exigidos pelo competente órgão municipal. 
404 
Cmara Coric.eic;60 de Meeebu 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Secretaria„ 123 
Processo n°. 
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C.M.C.M 
Secret 
Processo n° 
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II'.„ r/ WIIlte, ..\) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
f4, i;i4. *1) `6"1 t — Z PODER LEGISLATIVO 
'10zagiNt- CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.4° A CIPFIBROtellvalidade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados 
cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a 
contagem das pessoas com fibromialgia. 
Art.50 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ. I 9 de março de 2024. 
Nathfilia Silveira Braga 
Presidente da Ccimara 
Biênio 2023-2024 
Câmara municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçao de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
Q camara@conceicaodemacabusj.leg.br t...(22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodematabu.rj.leg.br/ 
06 Ano 21 I N° 53 I 20 de =No de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\t~,-gE:SOÇS/ 
ATO DE PROMULGAÇÃO Isl° 01/2024 LEI N° 1.898/2024 
Autoria: Vereador Dhal 
tot 
Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do si￾k-tticio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto 
noart.67, §80da Lei Orgânica Municipal. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Srta. Nathdlia Silveira Braga, no 
uso de suas atribuições legais, definidas peloart.46, inciso IV da Lei Orgâ￾nica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
t iNSIDERANDO a aprovação, pelaCamarade Vereadores, do Projeto de 
, 51/2023 de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi 
recebido pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 19.828/23, no dia 14 de 
dezembro de 2023; 
CONSIDERANDO que o VETO TOTAL exarado pelo Excelentíssimo Pre￾feito Municipal, no tempo hábil foi REJEITADO na reunião ordinária de 26 
de fevereiro de 2024 e não havendo publicação por parte do Poder Executi￾vo. 
RESOLVE: 
Art. 1" PROMULGAR a Lei n" 1.898/2024, oriunda do Projeto de Lei n" 
51/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art. 2" Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA COM FIBROMIALGIA - CIPFIBRO NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU- R.T. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais, DELIBERA: 
Art,1° Fica instituida, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da 
Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa 
diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular 
de direitos especiais, o atendimento preferencialernórgãos da Administração 
Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. 
Art. 2" A CIPFIBROseraexpedida mediante requerimento, acompanhado de 
relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Inter￾nacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde -CID,e deverá con￾ter, no mínimo, as seguintes informações: 
I - Nome completo; 
It- Data de nascimento; 
III- Número da carteira de identidade civil; 
IV - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 
V - Fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e 
VI - Assinatura ou impressão digital do identificado. 
Art. 3° A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por 
meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado 
ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirman￾do o diagnóstico com oCID,além de demais documentos que poderão ser 
exigidos pelo competente órgão municipal. 
Art. 4° A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos 
atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o 
mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia. 
Art. 5° Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2024. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Secretark 
Processo n011...t.L1:13 Rubrica 
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