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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 282, de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação.
native_id2603

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-12-28 Norma publicada — —
2023-12-15 Autógrafo encaminhado — —
2023-12-07 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T12:27:31.167935-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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4 - - - Conceição de Macabu - RJ 111111111 11 Ill I Ill 
- Conceicão de Macabu - 
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,......., Sistema de Apoio ao 000376 
<k..,......u.,.... Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/12/07000376 
Número / 
Ano 000376/2023 
Data! 
Horfirio 07/12/2023 - 16:02:59 
Dispõe sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei 
Ementa Municipal n° 282, de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho 
Municipal de Educação. 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Autor Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 53 
Emitido por FellipeStael 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
CRCM 
Secretaria 
Processe 
Rubrica 
VP 
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A. elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 29/2023, dispõe sobre a alteração de artigos, 
incisos e parágrafos da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho 
Municipal de Educação de Conceição de Macabu. 
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso 
Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 06 de d embro de 2023. 
VAL R TAV' S LESSA 
- Prefeito Municipal￾MENSAGEM N° 29/2023. 
VA TAV RE LESSA 
n.n wvi 
Secretari. 
Process,;4° , 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica. 44Y6.,Fls 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 'E MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
APROWIDO POR UNANIMIDAD 
PROJETO DE LEI N° 29/2023. PRESIDENTE 
Ementa: Dispõe sobre a 
alteração de artigos, incisos e 
parágrafos da Lei Municipal n°282 de 
05 de dezembro de 1996, que cria o 
Conselho Municipal de Educação. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.1°. Fica alterado o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro 
de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° - 0 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá a seguinte composição: 
"I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; " 
Art.2°. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°- 0 presidente e o vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar serão 
eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 6 d dezembro de 2023. 
- Prefeito unicipal- 
CMCM 
7.retaria 
Pro--•. 1,0 _331121\cH) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO • •*:-. Fls ici— 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO 
DE LEI N° 29, sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal n° 282 de 05 
de dezembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação de Conceição de Macabu. 
0 Conselho Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento da execução da 
política educacional do Município. 
0 referidoPLOfoi elaborado tendo por base a necessidade de atualização da Lei 
Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação de 
Conceição de Macabu. 
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município, contamos com o 
apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação. 
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram 
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei A. apreciação 
dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Gabinete do Prefeito, 06 de embro de 2023. 
VAIP TA A S LESSA 
Pr• eito 
Fis 
Proces 
Rubric 
C,M.C.M 441 -Secretari ) 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
DESPACHO PRESIDENCIAL 
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que: 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do 
art.144 e seu parágrafo único. 
Considerando. conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência; 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo 
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão. 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2023. 
Nathiilia Braga 
Presidente daCamara 
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 10 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bd 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 431/2023 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO53/2023 — Poder Executivo 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de dezembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 53/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre 
a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 
1996, que cria o Conselho Municipal de Educação". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
14/12/2023, não tendo recebido a emendas. Recebeu dispensa de pareceres nos termos doart. 
78 do Regimento Interno, sendo incluso na Ordem do Dia de 14/12/2023 e, após discussão e 
votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, :Prefettura Munic!pai ae-Conccie Nlacabu￾PROTOCOLO GER41. 
if go VI 3 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Em: 
Ass: 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiyáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 413 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C M.C. M 
Secretaria 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
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 ,c;) , 1 (3/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA 0 DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 53/2023 
Autoria: Poder Executivo 
Dispõe sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da 
Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, que cria o 
Conselho Municipal de Educação. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.10. Fica alterado o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 
1996, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art.2° - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOten"'a seguinte composição: 
"I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado: " 
Art.2°. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art.3°- 0 presidente e o vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar serão 
eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 14 de dezembro de 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
..."---7777777777777-71777NA acabu -4--""--\-- 9PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei bet ps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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RubricaOlt Fls.121. 
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• Ano 20 N" 2131 28 de Dezembro de 2023 
LEI N° 1.895/2023. 
Ementa: Dispõe sobre a alteração de artigos, incisos 
e parágrafos da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro 
de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte 
LEI: 
Art. V. Fica alterado o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art.2" - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá a seguinte composição: 
- I um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;" 
Art. 2". Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3"- 0 presidente e o vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que 
poderá ser renovado." 
Art.3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾DECRETO N" 351/2023. de 28 de dezembro de 2023. 
"Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados, 
empenhada, porém, não consumado o inzplemento de condição 
em parte ou na sua totalidade, considerando a Impossibilidade 
de sua realização, na forma que especifica e chi outras providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do 
Estado do Rio de Janeiro , bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e 
predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente oart.36, em combinação com o 
parágrafo único doart.92, da Lei Federal n° 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição em parte ou na sua 
totalidade e a impossibilidade de sua realização, 
ECRETA: 
. 1° - Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados, inscritos em Restos a Pagar - não Processados, na PREFEITURA MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO DE MACABU, a saber: 
Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2022, no valor total de R$ 333.637,44 (Trezentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e 
quarenta e quatro centavos), conforme relação em anexo. 
Parágrafo Único — Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 
36, da Lei Federal n°4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorren￾tes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão 
somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2023, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração, 
em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores. 
Art.2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais 
efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister. 
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, 28 de dezembro de 2023. 
Valmir Tavares Lessa 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU RESTOS A PAGARNAG PROCESSA DOS 
14ik, n1P4-TV Afto ./F.A*Pfla ;4 0 V Al. 0 R 
04000017350/2022 C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICO 12.361.0015.2.030 3.3.90.30.22 
10 
1.500 2022/02678-000 17.425,00 
00000017351/2022 ATUALCON'ERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS 12.361.0015.2.024 3.3.90.30.22 
P' 
1.550 2022/02556-000 3.631,20 
P 14696/2021 1 DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DEGAS 06.122.0001.2.102 3.3.90.30.07 
p￾1.704 2022/00391-000 62,91 
.5676/2021 MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57 
.., 
1.500 2022/00010-003 13.589,56 
• 5676/2021 MACSERVICES LOCACÂO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57 
I* 
1.500 2022/00010-004 140.250,24 
. 
. 5676/2021 MACSERVICES LOCAcii0 DE VEÍCULOS LIDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57 
I. 
1.500 2022/00081-000 76.276,29 
„tiiiii0000s676/2ozi MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57 
r￾1.500 2022/01162-000 35.943,78 
000000.05676/2021 MACSERVICES LOCAÇÃOOEVEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57 
1, 
1.500 2022/01163-000 45.610,56 
00000008295/2022 YCM FE1OSA 06.122.0001.2.102 3.3.50.39.99 
V 
1.704 2022/01338-000 847,50 
TOTAL 333.637,44 
02 

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