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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/12/07000376
Número /
Ano 000376/2023
Data!
Horfirio 07/12/2023 - 16:02:59
Dispõe sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei
Ementa Municipal n° 282, de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho
Municipal de Educação.
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Autor Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 53
Emitido por FellipeStael
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
CRCM
Secretaria
Processe
Rubrica
VP
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A. elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 29/2023, dispõe sobre a alteração de artigos,
incisos e parágrafos da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho
Municipal de Educação de Conceição de Macabu.
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 06 de d embro de 2023.
VAL R TAV' S LESSA
- Prefeito MunicipalMENSAGEM N° 29/2023.
VA TAV RE LESSA
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Secretari.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica. 44Y6.,Fls
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 'E MACABU
GABINETE DO PREFEITO
APROWIDO POR UNANIMIDAD
PROJETO DE LEI N° 29/2023. PRESIDENTE
Ementa: Dispõe sobre a
alteração de artigos, incisos e
parágrafos da Lei Municipal n°282 de
05 de dezembro de 1996, que cria o
Conselho Municipal de Educação.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica alterado o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro
de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - 0 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá a seguinte composição:
"I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; "
Art.2°. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°- 0 presidente e o vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar serão
eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 6 d dezembro de 2023.
- Prefeito unicipal-
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO • •*:-. Fls ici—
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO
DE LEI N° 29, sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal n° 282 de 05
de dezembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação de Conceição de Macabu.
0 Conselho Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento da execução da
política educacional do Município.
0 referidoPLOfoi elaborado tendo por base a necessidade de atualização da Lei
Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação de
Conceição de Macabu.
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município, contamos com o
apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei A. apreciação
dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Gabinete do Prefeito, 06 de embro de 2023.
VAIP TA A S LESSA
Pr• eito
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
DESPACHO PRESIDENCIAL
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art.144 e seu parágrafo único.
Considerando. conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão.
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2023.
Nathiilia Braga
Presidente daCamara
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 10 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bd
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 431/2023
Assunto: Encaminhamento do
PLO53/2023 — Poder Executivo
Conceição de Macabu/RJ, 15 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 53/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
a alteração de artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de
1996, que cria o Conselho Municipal de Educação".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
14/12/2023, não tendo recebido a emendas. Recebeu dispensa de pareceres nos termos doart.
78 do Regimento Interno, sendo incluso na Ordem do Dia de 14/12/2023 e, após discussão e
votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente, :Prefettura Munic!pai ae-Conccie NlacabuPROTOCOLO GER41.
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Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Em:
Ass:
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiyáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 413 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 53/2023
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração de artigos, incisos e parágrafos da
Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, que cria o
Conselho Municipal de Educação.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.10. Fica alterado o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de
1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.2° - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOten"'a seguinte composição:
"I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado: "
Art.2°. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.3°- 0 presidente e o vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar serão
eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado.
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 14 de dezembro de 2023.
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
..."---7777777777777-71777NA acabu -4--""--\-- 9PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei bet ps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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• Ano 20 N" 2131 28 de Dezembro de 2023
LEI N° 1.895/2023.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de artigos, incisos
e parágrafos da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro
de 1996, que cria o Conselho Municipal de Educação.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. V. Fica alterado o inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.2" - O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá a seguinte composição:
- I um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;"
Art. 2". Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3"- 0 presidente e o vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que
poderá ser renovado."
Art.3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalDECRETO N" 351/2023. de 28 de dezembro de 2023.
"Cancela despesa inscrita em Restos a Pagar não Processados,
empenhada, porém, não consumado o inzplemento de condição
em parte ou na sua totalidade, considerando a Impossibilidade
de sua realização, na forma que especifica e chi outras providências".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do
Estado do Rio de Janeiro , bem assim a Lei Orgânica do Município, e no exercício da direção superior da Administração, tendo em vista o superior e
predominante interesse do Município, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente oart.36, em combinação com o
parágrafo único doart.92, da Lei Federal n° 4320/64, de 17/03/64, considerando não haver ocorrido o implemento de condição em parte ou na sua
totalidade e a impossibilidade de sua realização,
ECRETA:
. 1° - Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos empenhados, inscritos em Restos a Pagar - não Processados, na PREFEITURA MUNICIPAL
CONCEIÇÃO DE MACABU, a saber:
Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2022, no valor total de R$ 333.637,44 (Trezentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e
quarenta e quatro centavos), conforme relação em anexo.
Parágrafo Único — Os créditos cancelados citados neste artigo, não processado e não liquidado, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo
36, da Lei Federal n°4.320/64, de 17/03/64, são anulados por ausência dos Implementos de Condições e por impossibilidade de suas realizações, decorrentes de culpas unilaterais dos credores titulares dos mesmos, não podendo ser utilizados como recursos para abertura de créditos adicionais, devendo, tão
somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2023, para os fins de mister, não se admitindo a sua restauração,
em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.
Art.2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais
efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E PROVIDENCIE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, 28 de dezembro de 2023.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU RESTOS A PAGARNAG PROCESSA DOS
14ik, n1P4-TV Afto ./F.A*Pfla ;4 0 V Al. 0 R
04000017350/2022 C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICO 12.361.0015.2.030 3.3.90.30.22
10
1.500 2022/02678-000 17.425,00
00000017351/2022 ATUALCON'ERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS 12.361.0015.2.024 3.3.90.30.22
P'
1.550 2022/02556-000 3.631,20
P 14696/2021 1 DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DEGAS 06.122.0001.2.102 3.3.90.30.07
p1.704 2022/00391-000 62,91
.5676/2021 MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57
..,
1.500 2022/00010-003 13.589,56
• 5676/2021 MACSERVICES LOCACÂO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57
I*
1.500 2022/00010-004 140.250,24
.
. 5676/2021 MACSERVICES LOCAcii0 DE VEÍCULOS LIDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57
I.
1.500 2022/00081-000 76.276,29
„tiiiii0000s676/2ozi MACSERVICES LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57
r1.500 2022/01162-000 35.943,78
000000.05676/2021 MACSERVICES LOCAÇÃOOEVEÍCULOS LTDA 12.361.0015.2.041 3.3.90.39.57
1,
1.500 2022/01163-000 45.610,56
00000008295/2022 YCM FE1OSA 06.122.0001.2.102 3.3.50.39.99
V
1.704 2022/01338-000 847,50
TOTAL 333.637,44
02