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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaConcede reajuste ao valor do "Cartão Alimentação" e dá outras providências.
native_id2615

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-12-27 Norma publicada — —
2023-12-21 Autógrafo encaminhado — —
2023-12-21 Proposição aprovada — —
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-27T10:30:55.012191-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CMCM 
Secreta ria 
Pros 7 to31/21 
Rubrics 
. , 
Câmara Municipal de 
* * - Conceicão de Macabu - 
Conceição de Macabu - RJ 111111111 
itL.5 RJ 
grio rr 
- ------. 
Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo 
000388 
11 1 1 II Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/12/20000388 
Número / Ano 000388/2023 
Data / Horário 20/12/2023 - 16:03:35 
Ementa Concede reajuste ao valor do "Carta() Alimentação" e dá outras 
providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - 
Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 5 
Número da 
Matéria 55 
Emitido por FellipeStael 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito 
CÓPIA 
C M.C.M 
Secretaria 
Process° 
Rubrica A Fls 
Oficio n° 357/2023. 
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2023. 
Assunto: Solicitação (faz) 
Exma. se. Presidente, 
Servimo-nos do presente, com fulcro noart.35,III,da Lei 
Orgânica do Município e noart. 170 e 171, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, para requerer a V. Exa., bem como aos seus ilustres Pares, a convocação 
extraordinária de sessão legislativa desta Casa para deliberação, em caráter de 
urgência, da Mensagem e Projeto de Lei n° 31/2023, que concede reajuste ao valor do 
"Cartão Alimentação" e dá outras providências encaminhado a esta casa legislativa. 
Renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
R VARESLESSA 
- Prefeit Municipal - 
A 
EXMA.SW.NATHALIA SILVEIRA BRAGA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CMcm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Secret ri 
Proc,ses 0 i; GABINETE DO PREFEITO Rubrica.Td 
**1 
MENSAGEM Isi° 31/2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter a. elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 31/2023, que concede 
reajuste ao valor do "Cartão Alimentação" e da outras providências. 
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, 
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 19 de de dezembro de 2023. 
VA M A.VaES LESSA 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° 31/2023. 
CMCM 
Secret h- „ 
ProcessA.•° :4440-- Rubrica ,„ Nlal 
Concede reajuste ao valor do "Cartão 
Alimentação", e dá outras providencias. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.1". Fica alterado o parágrafo único do artigo 4° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 
1.668/2021, Lei n° 1.758/2022 e Lei n° 1.814/2022, que passa vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 4°. 
Parágrafo Único — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão Alimentação", 
fica 
.
fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a partir de 01 de 
janeiro de 2024". 
Art.2°. As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art.3' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023 
VA1.7vR TI 2I 1a LESSA 
- PREFE TO - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO C M.C. 
Secretaria 
Proces 0 
Rubrica :; 3 
Fls 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Projeto de Lei n° 31/2023, que nesta oportunidade, encaminha 
o presente projeto que concede reajuste ao valor do "Carta() Alimentação" e dá outras 
providências.e dá outras providencias. 
Em decorrência da alta inflação acumulada, o "cartão alimentação" sofreu 
grande depreciação no seu poder de compra, fazendo com que o servidor pudesse comprar 
cada vez menos. 
Buscando-se mitigar tal situação, a Secretaria Municipal de 
Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, apresentaram 
estudo de impacto orçamentário positivo, para a realização de reajuste do valor contido 
no cartão alimentação, passando de trezentos para trezentos e cinquenta reais. 
Cumpre mencionar que em 2022, já como medida de intervenção nessa 
defazagem reajustou no importe de 50%, passando de dezentos para trezentos reais. 
Além de ser uma valorização do servidor, o reajuste também beneficia o 
comércio local, fomentando e aquecendo a economia municipal, já que os cartões 
somente podem ser usados nos estabelecimentos credenciados no município. 
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida 
e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito .À'9 de ezembro de 2023. 
VALMI A ARES LESSA 
- Prefeito — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CMCm 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rubrica W'ii,. 
i" 
r
.
1 
proces
Secre
o
t. . 
*ins Sa 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do PROJETO DE LEI N°31/2023, 
que concede reajuste ao valor do "Cartão Alimentação" e dá outras providências, tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 
2024, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 19 de dezembro de 2023. 
VAL 
Prefeito Municipal 
CMC.M 
Secretaria Process, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
DESPESA COM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Nesta seção busca-se demonstrar o impacto orçamentário da implementação 
do aumento de 16,665% no valor do vale alimentação, ou seja, quanto de dotação 
orçamentária esse aumento irá demandar neste três anos seguintes. 
Um ponto importante a considerar esta no fato de que existem dois pontos e 
serem considerados para conceder o beneficio ao servidor efetivo e aos servidores 
comissionados. 
Tabela 1: Quantitativo e valor. 
Mês 
Cartão 
Alimentação 
Valor R$ 
Quant. 
Serv. 
Efetivos 
Valor R$ Quant. Sev. 
Comissionados Valor R$ 
2024 350,00 1226 5.149.200,00 129 541.800,00 
Total 5.149.200,00 541.800,00 
0 valor a ser empenhado no ano de 2024 e nos doze meses de 2025 e 2026 
segue o seguinte cálculo: 
Servidores Efetivos em 2024: 1.226 vales *12 meses *350,00= R$ 5.149.200,00 
Servidores Comissionados em 2024: 129 vales *12 meses *350,00= R$ 
541.800,00 
Total em 2024: R$ 5.691.000,00 
Servidores Efetivos em 2025: 1.226 vales *12 meses *350,00= R$ 5.149.200,00 
Servidores Comissionados em 2025: 129 vales *12 meses *350,00= R$ 
541.800,00 
Total em 2025: R$ 4.471.200,00 
Servidores Efetivos em 2020: 1.220 vales -12 meses -350,00=R53. 149.200,00 
Servidores Comissionados em 2026: 129 vales *12 meses *350,00= R$ 
541.800,00 
Total em 2026: R$ 4.471.200,00 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
CMCM 
Secre ria 
ProMsSO ":0• 
Rubrics 
Para fins de comparação, foram apurados os valores que estariam 
comprometidos para 2024, 2025 e 2026 desconsiderando-se as alterações: 
Servidores Efetivos em 2024: 1.226 vales *12 meses *300,00= R$ 4.413.600,00 
Servidores Comissionados em 2024: 129 vales *12 meses *300,00= R$ 
464.400,00 
Total em 2024: R$ 4.878.000,00 
Servidores Efetivos em 2025: 1.226 vales *12 meses *300,00= R$ 4.413.600,00 
Servidores Comissionados em 2025: 129 vales *12 meses *300,00= R$ 
464.400,00 
Total em 2025: R$ 4.878.000,00 
Servidores Efetivos em 2026: 1.226 vales *12 meses *300,00= R$ 4.413.600,00 
Servidores Comissionados em 2026: 129 vales *12 meses *300,00= R$ 
464.400,00 
Total em 2026: R$ 4.878.000,00 
Desta forma, resumindo o impacto orçamentário projetado para 2024, 2025 e 
2026, temos que: 
- Para 2024, 2025 e 2026, considerando 12 meses a dotação adicional que 
deverá ser provisionada nas Leis orçamentárias anuais será, respectivamente, 
de R$ 813.000,000 por ano. 
II - IMPACTO FINANCEIRO 
0 aspecto financeiro se limita a estimar o montante em termos de recursos 
financeiros para arcar com o aumento da despesa. Por recursos financeiros entende-se 
o numerário necessário para cobrir a despesa. 
0 acréscimo pretendido representará 16,665% ao valor pago aos servidores efetivos e 
aos servidores comissionados. Desta forma, para se apurar o impacto financeiro basta 
que seja acrescido dos 16,665% a todos servidores efetivos e a todos servidores 
comissionados para que se chegue ao impacto financeiro estimado. 
C M.C.M 
° 
Secretpria 
Proces 
P 'DrIca Rs 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Tabela 1: Impacto financeiro para 2024, 2025 e 2026. 
Item 2024 2025 2026 
Servidores Efetivos 735.600,00 735.600,00 735.600,00 
Servidores Comissionados 77.400,00 77.400,00 77.400,00 
Impacto Financeiro 813.000,00 813.000,00 813.000,00 
Da mesma forma que foi feito para o impacto Orçamentário, também é possível 
estimar a diferença que o acréscimo trará aos cofres municipais caso seja 
implementado. 
Tabela 2: Impacto financeiro para 2024, 2025 e 2026. 
Item 2024 2025 2026 
(A) Despesa Orçamentária sem 
alteração 
4.413.600,00 4.413.600,00 4.413.600,00 
(B) Valor Financeiro sem alteração 4.413.600,00 4.413.600,00 4.413.600,00 
(C) Impacto Financeiro 813.000,00 813.000,00 813.000,00 
(D) Diferença (A-B+C=D) 813.000,00 813.000,00 813.000,00 
A tabela acima demonstra que, fazendo a alteração, a Administração Municipal 
consumirá como aumento da despesa um montante em R$ 813.000,00 para 2024, 2025 
e 2026 quando comparado ao que dispenderia se não fosse feita a alteração. 
III- EXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE 
A verificação da existência de dotação orçamentária adequada e suficiente no 
exercício em curso é necessária para subsidiar a declaração exigida pelo inciso II do 
art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Desta forma, tendo por base a definição do inciso I § 1° doart. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apurou-se o saldo disponível agregado da dotação na 
natureza de despesa 3390.46 AUXILIO ALIMENTAÇÃO em 21/12/2022, comparando￾o com o valor a empenhar no ano de 2024 conforme apurado na seção sobre o impacto 
orçamentário. 
Tabela 3: Estimativa da existência de dotação suficiente para 2024. 
Item Valor R$ 
Dotação para 2024 2.787.000,00 
(-) Valor a Empenhar 4.413.600,00 
(=) Déficit com Alteração (1.626.600,00) 
k, 100,00 
Como se observa na tabela acima, apresenta um déficit projetado de R$ 
1.626.600,00, requerendo que sejam adotadas medidas para a suplementação das 
dotações existentes. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
C M,C.M 
Secre ia Process. 1: f.--• 
IV — IMPACTO NA META DE RESULTADO PRIMÁRIO 
Quanto ao impacto na meta de resultado primário, considerando que tanto a 
despesa orçamentária quanta a receita orçamentária são de natureza primária, a meta 
de resultado primário será impactada nos exatos montantes estimados. 
V — CONSIDERAÇÕES FINAIS 
0 presente estudo procura estimar as consequências orçamentárias e 
financeiras que o Projeto de Lei n° 31/2023 trará ao ser implementado nos moldes 
atuais. 
Em termos orçamentários, para 2024, 2025 e 2026, a dotação orçamentária 
necessária adicional será de R$ 813.000,00, por ano. 
Quanto ao aspecto financeiro, estima-se que a alteração no beneficio aos 
servidores demandará adicionalmente R$ 5.691.000,00 de recursos de caixa do 
Tesouro Municipal, para 2024, 2025 e 2026, por ano. 
Por fim, esta despesa é compatível com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentaria. 
É o parecer. 
Conceição de Macabu, 21 de dezembro de 2023. 
Atenciosamente, 
Lora avares Lima 
Secretária cipal dePlanejamento 
Po aria 325/2022 
C M.C.M 
Secretaria 
Process 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
0 • 
0451211S4 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 436/2023 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO55/2023 — Poder Executivo 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de dezembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 55/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Concede 
reajuste ao valor do "Cartão Alimentação", e dá outras providencias". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi incluso na Ordem do Dia da reunido 
extraordinária do dia 21/12/2023, convocada com base noart.35,III,da Lei Orgânica 
Municipal (LOM), não tendo recebido emendas e, após discussão e votação, foi aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Câmara Municipal de Conceiçào de u 
Prefeituia Municipal ,Je J.-0(1C de Macabu-
, 
PROTOCOLO GERAL 
a /R.) 3 
Em: (.2 /1 
Ass: 
PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
61 Secret￾o
ecret ria 
'64\ Rubrica \ 
Processo 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
) 161 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU •:ii,,..,,,,.. .',""1"--:, .: -.,-
.
‘Nt•,, -,
iD CO C‘ 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 55/2023 
Autoria: Poder Executivo 
Concede reajuste ao valor do "Cartdo Alimentação", e dá 
outras providencias. 
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.10. Fica alterado o parágrafo único do artigo 4° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 
1.668/2021. Lei n° 1.758/2022 e Lei n° 1.814/2022, que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° 
Parágrafo Único — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão Alimentação", fica 
fixado em RS 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a partir de 01 de janeiro de 2024". 
Art.2°. As despesas constantes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art.30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 21 de dezembro de 2023. 
ic59qr 
NathAlia Silveira Braaa 
Vereadora e Presidente 
"1----777777.777177777777777: m1,11 a ca -Am7 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 (§) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Ano 201 N° 2121 27 de Dezembro de 2023 
Oficial 
CMCM 
Secretaria 
Process, • ° 
Rubri 4411 FIs1y . 03 
LEI N. 0 1.894/2023. 
Concede reajuste ao valor do "Cartão Alimentação", 
edioutras providencias. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte 
LEI: 
Art. 10. Fica alterado o parágrafo único do artigo 40 da Lei 951/09 alterada pela Lei n" 1.668/2021, Lei n'1.758/2022 e Lei n" 1.814/2022. que passa vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 4". 
Parágrafo Onico — 0 valor disponibilizado junto ao "cartão Al i mentação", fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a partir de 01 de janeiro 
de 2024". 
.krt. 2". As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orgamento, suplementadas se neces￾sário. 
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contNirio. 
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2023 
VALMIRTAVARESLE SSA 
-PREFEITO— 
p
'DECRETO N°0344/2023 
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2022 por Superávit 
Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 2553 — TRANSFERÊNCIA 
FNDE PROGRAMA NACIONAL DE APOIO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos doArt°4°,III,da Lei 1.829 de 15 de dezembro de 2022, 
DECRETA: 
Art.r- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 12.674,31 (doze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), para retbrçar 
dotações orçamentárias do da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme Anexo 1. 
Art.2" - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2022 à conta da Fonte de 
Recursos: 2553 — TRANSFERÊNCIA FNDE PROGRAMA NACIONAL DE APOIO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, conforme Balancete Contábil 
de Verificação em 31/12/2022 — MODELO 1, nos termos doArt°.43, § 1°, Item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 30
. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 21 dezembro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
=Prefeito= 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
PROGRAMA DE 1V/ARA/A-10 
06.000.12.365.0043.2.193 
06.000.12.365.0043.2.164 
06.000.12.361.0041.2.184 
TOTAL. 
DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO 
02. Prefeitura 
339030 2553 109 3.691,67 
339030 2553 111 5.517,20 
339030 2553 89 3.465,44 
12.674,31 
.Decreto no 0344/2023 
JUSTIFICATIVA: 
Suplementag5o de fichas por superávit financeiro apurado em 31/12/2022. 

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