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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2616

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-02-15 Norma publicada — —
2024-02-02 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T09:46:01.209892-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

At 
U A 
** * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicdo de 1 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
--...._ 
IIIIIIIIII1 
000001 
Ill I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/02000001 
Número / Ano 000001/2024 
Data! Horário 02/02/2024 - 13:53:29 
Ementa Concede revisão geral anual da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que 
especifica e da outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 12 
Número da 
Matéria 1 
Emitido por DaniFidelis 
Secretaria 
Processo n° oU.4 
Rubrica j-91 Hs -Oa.— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 003/2024. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N. ° 003/2024, que concede 
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na 
forma que especifica e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, 
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024. 
VA LESSA 
C.M.C.M 
Secreta
r
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i
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Processo n° 1144 
Rubrica 19i F's 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO r)ftuiP''tat'A 
/6170
..
i EspogE 
toe 
PROJETO DE LEI N. ° 003/2024. 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL 
ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E 114 OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica estabelecido o índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), 
para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, 
pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município 
de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2023, observados oart.37, X, da 
Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 
2018 a ser concedido a partir de 1° de janeiro de 2024. 
Parágrafo único - Após a aplicação do índice de revisão geral anual do caput do presente 
artigo, será concedido aos servidores que não atingiram o valor do salário mínimo um 
complemento igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional, de acordo 
com o Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023. 
Art.2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se A. remuneração dos 
servidores pertencentes aos cargos previstos: 
I —Nas Classes "A", "B", "C", "D", "E", "El", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 1.554 
de 05 de dezembro de 2018; 
II— no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 
e 1.625/2019; 
III — no Anexo I da Lei n° 1.329 de 15 de setembro de 2014, alterados pelas Leis n° 
1.521/2018, n° 1.795/22 e n° 1.888/23. 
Art.3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes 
do Anexo Onico da presente Lei. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de 
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, q4 de fevereiro de 2024. 
V"AIRES LESSA 
- PREFEITO - 
CMCM 
SecretarN, Prosso
l
ialkkii 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI J CLASSE K 
1 1.412,00 1.634,81 1.943,92 2.915,87 2.890,26 3.468,25 3.839,74 7.054,41 2.824,00 3.887,82 4.665,39 6.923,90 
2 1.440,24 1.667,51 1.982,80 2.974,19 2.817,88 3.381,39 3.916,53 7.195,50 2.880,48 3.965,58 4.758,70 7.062,38 
3 1.469,04 1.700,86 2.022,46 3.033,67 2.874,24 3.449,02 3.994,86 7.339,41 2.938,09 4.044,89 4.853,87 7.203,63 
4 1.498,42 1.734,88 2.062,91 3.094,34 2.931,72 3.518,00 4.074,76 7.486,20 2.996,85 4.125,79 4.950,95 7.347,70 
5 1.528,39 1.769,58 2.104,17 3.156,23 2.990,36 3.588,36 4.156,26 7.635,92 3.056,79 4.208,31 5.049,97 7.494,65 
6 1.558,96 1.804,97 2.146,25 3.219,35 3.050,16 3.660,13 4.239,39 7.788,64 3.117,93 4.292,48 5.150,97 7.644,54 
7 1.590,14 1.841,07 2.189,18 3.283,74 3.111,17 3.733,33 4.324,18 7.944,41 3.180,29 4.378,33 5.253,99 7.797,43 
8 1.621,94 1.877,89 2.232,96 3.349,41 3.173,39 3.808,00 4.410,66 8.103,30 3.243,90 4.465,90 5.359,07 7.953,38 
9 1.654,38 1.915,45 2.277,62 3.416,40 3.236,86 3.884,16 4.498,87 8.265,37 3.308,78 4.555,22 5.466,25 8.112,45 
10 1.687,47 1.953,76 2.323,17 3.484,73 3.301,60 3.961,84 4.588,85 8.430,68 3.374,96 4.646,32 5.575,58 8.274,70 
11 1.721,22 1.992,84 2.369,63 3.554,42 3.367,63 4.041,08 4.680,63 8.599,29 3.442,46 4.739,25 5.687,09 8.440,19 
12 1.755,64 2.032,70 2.417,02 3.625,51 3.434,98 4.121,90 4.774,24 8.771,28 3.511,31 4.834,04 5.800,83 8.608,99 
13 1.790,75 2.073,35 2.465,36 3.698,02 3.503,68 4.204,33 4.869,72 8.946,71 3.581,54 4.930,72 5.916,85 8.781,17 
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados 
SÍMBOLO VL REAJ 
DAS-I 6.554,89 6.857,72 
DAS-II 4.727,24 4.945,64 
DAS-III 2.623,62 2.744,83 
DAS-IV 1.969,69 2.060,69 
DAS-V 1.575,76 1.648,56 
DAS-VI 1.326,25 1.387,52 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente projeto de lei n. 0003/2024, que nesta oportunidade, encaminha 
o presente projeto que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais 
de Conceição de Macabu na forma que especifica e da outras providências. 
Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei se encontra em 
total observância ao que dispõe o parágrafo 2° do artigo 18 da Lei 1554/18, onde a referida 
legislação, determina que o mês de janeiro, será tomado como base para fins de revisão 
geral anual dos salários dos servidores do quadro geral de pessoal. 
A Revisão geral anual é um direito previsto na Constituição Federal aos 
servidores públicos e agentespoliticos,objetivando promover a reposição de perdas 
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos 
inflacionários, relativas ao período de um ano. 
Nesse aspecto, após a realização de análise técnica contábil acerca de 
impacto orçamentário, fora concluído que a referida revisão será no importe de 4,62% 
(quatro virgula sessenta e dois por cento). 
0 artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que se entende como 
despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os 
inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, 
civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, 
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais 
de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente As 
entidades de previdência. 
0 artigo seguinte (19) fixa que, para os fins do disposto no artigo 169 da 
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente 
da federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida (RCL) de 50% 
na Unido e 60% nos estados e municípios. 
0 artigo 20 dessa lei complementar dispõe que a repartição dos limites 
globais do artigo 19 não poderá exceder, na esfera municipal, 6% para o Legislativo, 
incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo. 
Para o município que ultrapassa 95% do limite, é vedado, conforme o 
disposto no parágrafoCalicodo artigo 22 da LRF: concessão de vantagens, aumentos, 
reajuste ou adequações de remuneração a qualquer titulo; criação de cargo, emprego ou 
função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento 
de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de 
CMCM 
Secretaria 
Processo r,0_jjj( 
Rubrica - 04, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
aposentadoria ou falecimento de servidores nasAreasde educação, saúde e segurança; e 
contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais. 
Uma das exceções às vedações da LRF está disposta no inciso I do 
parágrafo único do artigo 22 dessa lei, que permite, no caso de extrapolação, a 
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
qualquer titulo que seja derivado de sentença judicial ou de determinação legal ou 
contratual. 
O Acórdão n° 1294/19 — Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n° 30413-
7/19) estabelece que a revisão geral anual é garantida pelo inciso X do artigo 37 da CF/88 
e expressamente ressalvada pela LRF, mesmo na hipótese de extrapolação do limite de 
gastos com pessoal. 
Importante destacar ainda, o inteiro teor da Sumula Vinculante n° 04, do 
Supremo Tribunal Federal, onde fora fixada jurisprudência no sentido de que o salário 
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor 
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito; 01 de fevereiro de 2024. 
VAIRÍZES LESSA 
- Prefeito - 
Processo oJ 
R u r c a S 11, r) 
e Ct F 
t. 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
PROJETO DE LEI N° 003/2024, que CONCEDE REVISÃO GERAL DA 
REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., tem adequação orçamentária e financeira com 
a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2024, e está compatível com o 
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se 
encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 01 dç fevereiro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
C.M.0 M 
Secretaria 
Processo n°.011/ 9_, 
Rubrica )05 .0$ 
Acréscimo nos Gastos de Pessoal com o Projeto roposto no exercido: 2,63% 
Gastoconsl'essoal com a implantação dos Projetos pretendidos 53,97% 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF) 
Tipo de Ação Governamental 
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) 
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art.17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 77.007.785,37 
Pessoal Ativo R$ 64.870.941,38 
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 12.136.843,99 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 1° da LRF) R$ _ 
Despesas não Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (II) 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercícios Amteriores 
(+) Inscritos emRPNão Processados 
115 13.788.542,46 
Es 
Es 11.996.069,06 
Es 1.792.473,40 
R$ 
R$ 
Despesa Total com Pessoal -DTP= ( I - II) 
Percentual de comprometimento anual com o Referido Projeto 9111111111111•111111 
Reajuste anual dos servidores - 2024 R$ 
Custo Anual 
3.232.284,53 
R$ 3.231284,53 
Apuração do Cumprimento do Limite Legal 
Total em 2023 
Receita Corrente Liquida realizada no 3" Bimestre de 2023 
123.132.877,70 
123.132.877,70 
51,34% 
Gastos de Pessoalconso Projeto proposto nos 2 (dois) anos subsequentes 
Valor Previsto para 2024 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6" Bimestre 2024 
Valor Previsto para 2025 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6" Bimestre 2025 
Valor Previsto para 2026 , 
Receita Corrente Líquida Prevista para 6" Bimestre 2026 
127.824.240,34 
127.824.240,34 
51,99% 
132.298.088,75 
R$ 132.298.088,75 
50,23% 
R$ '.vompr 136.928.571,86 
1:5 136.928.521,86 
48,53% 
Adequação Orçamentaria: 
Plano Plurianual 
( x ) Adequada 
( ) Inadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
( ) Adequada 
( x ) Inadequada 
A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
vigencia da ação proposta. 
compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024. 
Observacdes: 
- Para o cálculo foram utilizados os dados da LRF de dezembro/ 2023. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de janeiro de 2024. 
LORAINE TAVARES LIMA 
Secretária de Planejamento 
Portaria 325/2022 C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° o Id4 
Rubrica Fls sL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: Valores em R$ 
Receita Corrente Liquida - RCL (até Dezeinbro/2023) 123.132.877,70 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2024 127.824.240,34 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2025 132.298.088,75 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2026 136.928.521,86 
Valores em R$ 
Despesa Total com Pessoal (até Dezembro/2023) 63.219.242,91 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2024 66.451.527,47 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2025 66.451.527,47 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2026 66.451.527,47 
Estimativa do impacto: 
Percentual Apurado com a Receita Corrente Liquida - RCL Dezembro/2023) 51,34% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2024 51,99% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2025 50,23% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2026 48,53% 
Limite de Alerta (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF) 48,60% 
Limite Prudencial (§ l'inico doart. 22 da LRF) 51,30% 
LimiteMaximo(Inciso I, lieilldoart. 20 da LRF) 54,00% 
Observaçio: 
• Os valores apresentados foram extraldos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 3° Quadrimestre de 2023; 
• Os valores da Receita Corrente Líquida foram ajustadados pelo IPCA conforme BoletimFocusde 12 de janeiro de 2024, em anexo; 
• A receita corrente liquida ajustada e a despesa total com pessoal projetada poderio sofrer alteraçOes na sua realizaçio; 
C.M.C.M 
Secretario, 
Processo n° C)11)4 
Rubrica _I9\ 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERÊNCIA: 30 Quadrinnestre / 2023 
2GF - ANEXO 1 
DESPESA COM PESSOAL 
., . ,_..... 
DESPESA EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) 
LIQUIDADAS INSCRITAS 
Jan/2023 Fev/2023 I Mar/2023 1 Abr/2023 Mai/2023 1 Jun/2023 Jul/2023 1 Ago/2023 Set/2023 1 Out/2023 Nov/2023 1 Dez/2023 int.12meses p R
E
o
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c 
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E s
p 
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t it
0
0
0 s 
IESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.009.169,97 3.283.828.63 . 11.343.569,371 5.918.866,10 5.929.202,53 5.939.953.07 6.377.693,14 6.217.223.29 5801,036,36: 5.997.565.51 53 /9.160,37 1 10.350.517,03 77.001.785,37 0.00 
Pessoal Ativo 3.182.366,59 2.313.523.44 ! 10.436.002,141 4187.540,11 4.999.729,80 4.915.651,83 5.440.427,54 5.288.362.96 4.850.577.851 5.040.436.98 4.820.923.44j 8.595.398.10 64.870.941.38 0.00 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 
Obrigações Patronais 
Benefícios Previdenciários 
2.854.943,63 
327.422.96 
0,00 
2.030.160,94 1 9.232.250,911 4.439.359,66 
283.362,50 ! 1.203.751,231 I 
i 
548.181,05 
0,00 1 0.00: 
I 
000 
4.428.610.58 
571.119.22 
0.00 
4.340.335.87 
515.315,96 
0,00 
5.148.86035 
291.566,79 
coo 
4.429.454,05 
858.908.91 
0.00 
4.288.51636 1 4.502.971,01 
562061.691 537.465,97 
ow! 0.00 
4.200.410,011 7.501.371.70 
1 
620.513.43 1 1.088.026.40 
ow i 0.00 
57.403.245,27 
7.467.696,11 
000 
0,00 
0,00 
0.00 
Pessoal Inativo e Pensionista 826.803,38 970.305,19 ' 907.567,23 : 931.325,39 ! 929.472.73 1.024.301,24 937.265,60 988.860,33 950.458.511 957.128.53 958.236,931 1.755.118.93 12.136843.99 0,00 
Aposentadorias, Reservas e Reformas 
Pensões 
Outros Benefícios Previdenciários 
724.559,38 
102 244,00 
0.00 
859.718,58 I 802.852,12 805.010,84 
110.586.61 ' 104.71511 126.31155 
o.00: osio 0,00 
i 
818.721,381 
110351,35 
000 
908.019,61 
1 116.281.63 
0,00 
825.111,55 
112154,05 
coo 
821.387.54 
167.472,79 
0.00 
807.198.91, 840.288,93 
1 
I 
119.259.601 116.839,60 
0.00 1 0.00 
841.397,33 1.536.916,54 
116.839,60 218.202,39 
0,00 0,00 
10.615.182,7/ 
1.521.661.28 
0.00 
0,00 
0,00 
0.00 
Outras Despesa Pessoal Decorrentes Contratos Terceiriz. (art.18 do § 0.081 000 , cool 000 000 ! 0,00 0,50 0.00 o.00 1 0,00 0.00 coo 0,00 Goo 
Despesa com Pessoal Hão Executada Orçamentariamente 0,001 
i 
0,00 1 
I 0,00, 0,00 0.001 0.00 0,00 0.00 0.051 0.001 0,00 
I 
0.00 0,00 0.00 
iespesasnit)Computadas(art.19, § 10 da LRF) (II) 843.053371 950.795,30' 955.449,78 1013.401.62 981.569,95 1525.033.85 945.514,97 1.055316,06 1.203.667.111 1.431 661,09 1.177.410,33 2197.268,63 13.788.542,46 0.00 
Indeniz. Demissão/Incent. Demiss. Volunt./Deduções Const. 
Decorrentes de Decisão Judicial 
Despesas de Exercícios Anteriores 
lnativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
26.240,44 
5,00i 
o.00 
816.813,33 
0.00 58.614.46 
Goo 0.00 
o.00 , 0,00 
960895,30! 896835.32 
92.808,14 
goo 
0,00 
920.593,48 
62.977.49! 
0,00 
0.00 
918.592,46 
11.612,88 
0,00 
0,00 
1.013.420.97 
19.129,64 
0,50 
0.00 
926.385,33 
77336.00 
0,00 
0,00 
977 98006 
264.088,871 
0.801 
0.00 
939478.24 
1 
i 485412,931 
0,00 
0.00 
946 248,26 
230.053,67 
0,00 
0,00 
947.356.66 
463398,98 
0,00 
000 
1133.469,65 
1.792.473,40 
coo 
0.00 
11.996.069.06 
0.00 
coo 
0.00 
0.00 
IESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (I - II) 3.164.116,201 2.325 033.33 1 70.388.119,59 4.905.464,48 4.947.632,58 4.914.919,22 4432.118,17 5.221.507,23 4.597.369.261 4.565104.42 4.601.150,04 8753248.40 63.219.242,91 0,00 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA 
tECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 123.432.877,70 99,76% 
-) Transferências Obrigatórias da União relativas as emendas individuais(art.166-a § 1° da CF) (V) 300.000,00 
-)Transf. Obrig. da União relativas as emendas de bancada (art.166, §16 da CF) e ao venc. dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias (VI) 0,00 
tECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VII)= (IV -V -VI) 123.132.877,70 
)ESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(VIII) = (Illa +111b) 63.219.242,91 51,34% 
IMITE MÁXIMO (IX) (incisos I lieIII, art.20 da LRF) 66.491.753,96 54,00% 
sara LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 XIX) (parágrafo único doart.22 da LRF) 63.167.166,26 51,30% 
.IMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1° doart.59 da LRF) 59.842.578,56 48,60% 
=onte : Secretária de Fazenda - Contabilidade 
'lota : 
Nos demonstrativos elaborados no 10 e no 2 quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior, continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo 
somente no caso de cancelamento podem ser excluidos. 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAULO 
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: LUIZ EDUARDO SANGHO GOMES 
02 
Ano 21 I N°11 I 16 de Janeiro de 2024 
DECRETO MUNICIPAL N°. 006/2024 
Fixa valor do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de 
Conceição de Macabu e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribui￾ções legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade, bem 
como de acordo com oart.188 da Lei 566/2002 e oart.605 da Lei Munici￾pal 471/01 e posteriores alterações. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica fixado em 4,62 % (quatro virgula sessenta e dois por cento), o 
IPCA/IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o índice 
de atualização monetária a ser aplicado ao IPTU, ITBI, ISSQN (Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sob a Forma de Trabalho Pessoal do 
Próprio Contribuinte, CIP (Contribuição de Iluminação Pública), is taxas, 
previstas na Lei Municipal n°471/01 e posteriores alterações e valores pre￾vistos na Lei 566/2002, para o exercício financeiro de 2024. 
Art.2° - Para efeito da apuração da variação acumulada do IPCA/IBGE, no 
exercício a que se refere, aplicável para o exercício seguinte, serão utiliza￾dos osindicesdivulgados relativo aos últimos 12 (doze) meses, a contar do 
mês de janeiro do exercício anterior até o mês de dezembro do exercício a 
que se refere. 
Art.30 
 - Os valores base para lançamento dos tributos, como os créditos 
tributários ou não tributários, inscritos ou não em divida ativa,seed()corrigi￾dos em 01 de janeiro de cada exercício pelo IPCA/IBGE. 
Art.4°- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo, 
porém, seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024. 
Conceição de Macabu, 11 de janeiro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-PREFEITO￾CASA DOS CONSELHOS 
CONCMOOKINAPJA1 
Oficio N°008/2024 
Conceição de Macabu, 16 de janeiro de 2024. 
De: Casa dos Conselhos / SEMPDS 
Para: Gabinete do Prefeito — Diário Oficial 
Assunto: Publicação. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a publica￾cio da.ERRATA dos documentos abaixo relacionados na edição do próximo 
Diário Oficial. 
Termo de Posse dos Membros do Conselho Tutelar Gestão 2024/ 
2028, publicado no dia 10 de janeiro de 2024 na página 04, 
O Onde 18-seCamaraMunicipal. 
O Leia-se na Sede da Prefeitura. 
Edital de Convocação n 001/2024 CMAS- publicado no dia 15 de 
janeiro de 2024 na página 02, 
O Ondele-se Biênio 2024/2024. 
O Leia-se Biênio 2024/2026. 
Desde já agradeço e sem mais para o momento, despeço-me desejando os 
mais elevados votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Marielen Silva 
Aux.Administrativo 
Mat. 4628670 
PORTARIA N° 029/2024 EM 15 DE JANEIRO DE 2024. 
LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o 
número 20.175/2024; 
RESOLVE: 
Art.1°- Conceder ao Servidor Estatutário ALEXANDRE CESAR 
LOBO GOMES, Auxiliar Administrativo, matricula n° 0343, respectiva￾mente, 08 (oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casa￾mento, a partir de 14 de dezembro de 2023, de acordo com o processo 
protocolado sob o n° 20.175/2023. 
Art.2' -Eatsportaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroasindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
PORTARIA N° 029/2024 EM 15 DE JANEIRO DE 2024. 
LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o 
número 20.175/2024; 
RESOLVE: 
Art.1° - Conceder ao Servidor Estatutário ALEXANDRE CESAR 
LOBO GOMES,AuxiliarAdministrativo, matricula n°0343, respectivamente, 
08 (oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamento, a 
partir de 14 de dezembro de 2023, de acordo com o processo protocolado sob • 
o n° 20.175/2023. 
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
C M.C. M 
Secretaria 
Processo n°_Qj j2±. Rubric _Flc 1;1' 
2024 2025 2026 2027 
1PCA PIB Total Câmbio Selic 1GP-M 
2,5 
2 
1.5 
• s￾10 
9,5 -I 
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Agregado HS4 
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semanas 
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semana 
Hole Comp. 
semanal* 
Resp. 
44 
IPCA (variação %) 3,90 3,86 3,81 V (3) 154 3,80 106 3,50 3,50 3,50 = (27) 147 3,50 102 3,50 3,50 3,50 = (30) 127 3,50 3,50 3,50 = (30) 120 
PIS Total (variação % sobre ano anterior) 1,52 1,60 1,60 = (1) 111 1,65 59 2,00 2,00 2,00 = (7) 89 2,00 46 .7.1i6 2 Ov :" i t = ' i 2,00 2,00 2,00 = (27) 74 
Cãmbio (R$/US$) 5,00 4,92 4,92 = (1) 124 4,91 71 5,03 5,00 5,00 = (3) 115 5,00 69 5,10 5,0k. 5,05 = (1) 07 5,12 5,10 5,10 = (3) 83 
Selic(%a.a) 9,00 9,00 9,00 = (5) 143 9,00 83 8,50 8,50 8,50 = (8) 137 8,50 81 ` ' ' 's =t263 8,50 8,50 8,50 = (25) 111 
IGP-M (variação %) 4,07 4,04 4,02 V (2) 76 3,96 55 3,99 3,99 3,99 = (1) 64 3,97 44 -,,Cf, '4U9 1,trJ = (491 56 4,00 3,85 3,90 A (1) 53 
IPCA Administrados (variação %) 4,33 4,16 4,13 7 (8) 95 3,97 63 4,00 4,00 3,98 V (1) 78 4,00 54 A 3,50 3,50 3,50 = (17) 54 
Conta corrente (US$ bilhões) -40,30 -37,20 -38,00 V (1) 28 -40,25 12 -43,00 -39,65 -39,65 = (1) 24 -46,15 10 -i5 = f:', -50,00 -45,35 -45,35 = (1) 16 
Balança comercial (US$ bilhões) 70,50 76,90 78,45 A (3) 28 73,18 10 66,59 70,00 70,00 = (1) 21 66,80 8 • 63,00 74,00 74,00 = (1) 13 
Investimento direto no pais (US$ bilhões) 65,00 65,00 68,42 • (1) 26 69,92 12 70,00 75,00 75,00 = (1) 23 73,91 10 78,00 017,Ot = rt 76,50 79,00 80,00 • (2) 16 
Divida liquida do setor público (% do PIB) 64,45 63,80 63,60 V (2) 23 63,80 10 66,20 66,20 66,00 V (2) 22 66,00 9 ' • 71,62 70,00 69,81 V (3) 18 
Resultado primário (% do PIB) -0,80 -0,80 -0,80 = (6) 40 -0,80 19 -0,60 -0,60 -0,60 = (1) 37 -0,70 18 .0,50 = ii -0,20 -0,20 -0,28 V (1) 28 
Resultado nominal (% do PIB) -6,80 -6,93 -6,80 A (2) 23 -7,00 11 -6,20 -6,27 -6,20 • (2) 21 -6,40 9 - A -5,56 -5,62 -5,56 A (2) 16 
*comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o Ultimo comportamento respondentes nos últimos 30 dias "* respondestes nos últimos 5 dias úteis 
-.- 2024 .-..-2025 2026 -2027 
to nil eel ril en en rei ▪ rn ▪ to to trinirn m Men relrelfri Men 
INNNreNNINNNNNNN NNNNNNNNNNNINN 
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-5 
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-7 
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41.2 4,1 5 
Expectativas de Mercado 26 de Janeiro de 2624 
• Aumento V Diminuição =Estabilidadi 
IPCA Administrados Conta corrente 
4,6 
2 Il '\ 1. 
- 45 
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Saldo Investimento direto no pais 
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Divida liquida do setor público 
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4-LOANC° CENTRAL D° aRASIL Focus'Relatóriode Mercado 
:13 
Expectativas de Mercado 26 de jaaeiro de 2024 
• Aumento V Diminuição =Estabitidade 
jan/2024 fev/2024 mar/2024 Infl. 12 m su ay. 
Agregado Há4 HA 1 Hof, Comp. Rasp. 5 dlas Há4 HA 1 Comp. Rasp. 5 dlas HA 4 Ha 1 Comp. Resp 5 6ias Hã4 Há1 Comp. Rasp. 5 des 
semanas semana semanal• •• Cites semanas semana 
Hele semanal• •• libels semanas semana 
Ho° semanal• •• úteis semanas semana 
 Hole semanal' ** filab 
IPCA (variação %) 0,36 0,44 0,39 • (1) 150 0,37 
c.amblo (R5/U55) 4,91 4,90 4,90 = (3) 116 4,90 
Selic (% a.a) 
IGP-M (variação %) 0,40 0,36 0,35 V (I) 72 0,33 
0,64 0,66 0,67 • (2) 150 0,68 0,32 0,25 0,28 • (3) 150 0,27 
4,92 4,90 4,90 = (2) 114 4,90 4,90 454 = (7) 114 
11,25 11,25 11,25 = (25) 142 11,25 10,75 10,15 10,75 = (25) 142 10,75 
0,35 0,33 0,32 • (2) 72 0,31 0,1) 0.3° • Of 12 0,14 
3,88 3,86 3,82 • (3) 119 3,12 
3,99 4,01 4,00 • (1) s 3.96 
" comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o ultimo comportamento "" respondentes nos últimos 30 dias 
jan/2024 fev/2024 mar/2024 !di. 12 m suay. 
IPCA Câmbio Selic IGP-M IPCA 
sirs-gata ..11Q7;;VEM 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DESPACHO PRESIDENCIAL 
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno daCamaraque: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Camara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência especial, na forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do 
art. 144 e seu parágrafo único. 
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência; 
Regimentalmente, requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por 
deliberação do Plenário, tendo como consequência a possibilidade de leitura e votação deste 
Projeto de Lei em única sessão. 
Conceição de Macabu/RJ, 05/02/24. 
Nathdlia Braga 
Presidente daCamara 
CMCM 
Secrete-i,?, 
Processo 
Rubrinp . 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Prefeitura Municipal de 2.ci-ic de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Em: LOLi 
Ass: 
; . 
• • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
tvourr,r CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC:113U 
OficioGP n° 14/2023 
Conceição de Macabu/RJ, 09 de fevereiro de 2024. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
AutógrafoPLO1/2024 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo 
do Projeto de Lei(PLO)n° 1/2024, de autoria do Poder Executivo, que "CONCEDE 
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E 
DÃOUTRAS PROVIDÊ NCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião extraordinária do dia 
09/02/2024, foi incluso na Ordem do Dia, onde, após discussão e votação, foi aprovado 
por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de 
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
C5Sia 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Praça Dr.Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu RJ— CEP: 23740-000 
c amara "et conc eic a o demac abusj .leg.br (22) 27 79-2047 www.conceic a o dema c aburj .leg.br 
CMCM 
Secreta-, 
Processo r^ _4.14 .1211.. 
Rubrica.1 1b 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 01/2024. 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL 
ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE 
ESPECIFICA EDÃ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a 
seguinte: 
LEI: 
Art,10. Fica estabelecido o índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por 
cento), para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, 
inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do 
Município de Conceição de Macabu, referente A. data-base de 2023, observados oart. 
37, X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de 
dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 1° de janeiro de 2024. 
Parágrafo único - Após a aplicação do índice de revisão geral anual do caput do 
presente artigo, será concedido aos servidores que não atingiram o valor do salário 
rn !- tvunCT. p Cc CI r.2CFÇO(i tyl a c. C) u 
9 PraçaDr. José Bonifecio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1- CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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Sea-, 
Proc.;eF:-011)4 
Rubr.- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
mínimo um complemento igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo 
nacional, de acordocorno Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023. 
Art.2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos 
servidores pertencentes aos cargos previstos: 
I — Nas Classes "A", "13, , "D", "E", "El", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 
1.554 de 05 de dezembro de 2018; 
II — no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 
e 1.625/2019; 
III— no Anexo I da Lei n° 1.329 de 15 de setembro de 2014, alterados pelas Leis n° 
1.521/2018, n° 1.795/22 e n° 1.888/23. 
Art. 3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos 
moldes do Anexo Único da presente Lei. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrario. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 09 de fevereiro de 2024. 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
CâmaraMunicipal deConceiçãode tvlacabu 
9Praça Dr. Jost 8onifacio Tessera, 113, Centro - Conte(*) de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
ramara@conceitaodernacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e0 https://www.conceicaodernacabu.d.leg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° o -10 if 
*** . '. .. ESTADO DO RIO. DE JANEIRO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI J CLASSE K 
1 1.412,00 1.634,81 1.943,92 2.915,87 2.890,26 3.468,25 3.839,74 7.054,41 2.824,00 3.887,82 4.665,39 6.923,90 
2 1.440,24 1.667,51 1.982,80 2.974,19 2.817,88 3.381,39 3.916,53 7.195,50 2.880,48 3.965,58 4.758,70 7.062,38 
3 1.469,04 1.700,86 2.022,46 3.033,67 2.874,24 3.449,02 3.994,86 7.339,41 2.938,09 4.044,89 4.853,87 7.203,63 
4 1.498,42 1.734,88 2.062,91 3.094,34 2.931,72 3.518,00 4.074,76 7.486,20 2.996,85 4.125,79 4.950,95 7.347,70 
5 1.528,39 1.769,58 2.104,17 3.156,23 2.990,36 3.588,36 4.156,26 7.635,92 3.056,79 4.208,31 5.049,97 7.494,65 
6 1.558,96 1.804,97 2.146,25 3.219,35 3.050,16 3.660,13 4.239,39— 7.788,64 3.117,93 4.292,48 5.150,97 7.644,54 
7 1.590,14 1.841,07 2.189,18 3.283,74 3.111,17 3.733,33 4.324,18 7.944,41 3.180,29 4.378,33 5.253,99 7.797,43 
8 1.621,94 1.877,89 2.232,96 3.349,41 3.173,39 3.808,00 4.410,66 8.103,30 3.243,90 4.465,90 5.359,07 7.953,38 
9 1.654,38 1.915,45 2.277,62 3.416,40 3.236,86 3.884,16 4.498,87 8.265,37 3.308,78 4.555,22 5.466,25 8.112,45 
10 1.687,47 1.953,76 2.323,17 3.484,73 3.301,60 3.961,84 4.588,85 8.430,68 3.374,96 4.646,32 5.575,58 8.274,70 
11 1.721,22 1.992,84 2.369,63 3.554,42 3.367,63 4.041,08 4.680,63 8.599,29 3.442,46 4.739,25 5.687,09 8.440,19 
12 1.755,64 2.032,70 2.417,02 3.625,51 3.434,98 4.121,90 4.774,24 8.771,28 3.511,31 4.834,04 5.800,83 8.608,99 
13 1.790,75 2.073,35 2.465,36 3.698,02 3.503,68 4.204,33 4.869,72 8.946,71 3.581,54 4.930,72 5.916,85 8.781,17 
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados 
SÍMBOLO VL REAJ 
DAS-I 6.554,89 6.857,72 
DAS-li 4.727,24 4.945,64 
DAS-III 2.623,62 2.744,83 
DAS-IV 1.969,69 2.060,69 
DAS-V 1.575,76 1.648,56 
DAS-VI 1.326,25 1.387,52 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José BonificioTessera,113, Centro - Conceição de Maul:Jo/R.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemarabu.rj.leg.br t..(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ccts— 
02 Oficial 
Ano 21 I N°30 I 15 de Fevereiro de 2024 
LEI N. ° 1.896/2024. 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO 
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte 
LEI: 
Art.10. Fica estabelecido o índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de 
2023, observados oart.37, X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1,554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 10 
de janeiro de 2024. 
Parágrafo único - Após a aplicação do índice de revisão geral anual do caput do presente artigo,seraconcedido aos servidores queilk,atingiram o valor do 
salário mínimo um complemento igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional, de acordo com o Decreto Federal n° 11.864, de 27 de 
dezembro de 2023. 
Art. 20. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se á remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos: 
I — Nas Classes "A", "B", "C", "D", "E", "El", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018; 
II — no Anexo Ida Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019; 
III— no Anexo I da Lei n° 1.329 de 15 de setembro de 2014, alterados pelas Leis n° 1.521/2018, n° 1.795/22 e n° 1.888/23. 
Art. 3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
,:LAS:,E A CLASSES C_ASSE :: ....,:.::E - : :._.A.SSE E CLASHE.1 CLASSE F :tASSE G CL.A'.1E ri CLASSE I CLASS CLASSE K 
_ 1.412,00 1.634,81 / 943,92 2.915,37 2.830,26 3.463,25 3.839,74 7.054,41 2.824,00 3.887,82 
1 
4.665,39 6.923,90 
_. 1.440,24 1.667,51 1.982,30 2.974,19 2.817,88 3381,39 3.916,53 7.195,50 2.880,48 3.965,58 4.758,70 7.062,38 
1.469,04 1.703.86 2.022,46 3.033,67 2.874,24 3 443,02 3.994,86 7.339,41 ' 2.938,09 4.044,89 4.853,87 7_203,63 
4 1.498,42 1.734,88 2.062.91 3.094,34 2.931,72 3.518,00 4.074,76 7.486,20 2.996,85 4.125,79 4.950,95 7.347,70 
5 1.528,39 1.769,58 2.104,17 3.256,23 2.990,36 3.588,36 4.156,26 7.635,92 3.056,79 4.208,32 5.049,97 7.494,65 
5 1.558,96 1.804,97 2.145,25 3.219,35 3.050,16 3.660,13 4.239,39 7.788,64 3.117,93 4.292,48 5.150,97 7.644,54 
7 1.590,14 1.841,07 2.189,18 3.283,74 3.111,17 3.733,33 4.324,18 7.944,41 3.180,29 4.378,33 5.253.99 7.797,43 
8 1.621,94 1.877,84 2.232,96' 3.349,41 3.173.39 3.808,00 4.410,66 8.103,30 3.243,90 4.465,90 5.359,07 7.953,38 
9 1.654,38 ...915,45 " 2.277,62 3.416,40 3.236,86' 3.884,16 4.498,87 8.265,37 3_308,78 4.555,22 5.466,25 8.112,45 
10 1.687,47 _ 953,76 2.323,17 3.484,73 3.301,60 3.961,84 4.588,85 8.430,68 3_374,96 4.646,32 5.575.58 8.274,70 
1.721,22 :..992,84 2.369,63 3.554,41 3.367,63 4.041,08 4.680,63 8.599,29 3.442,46 4.739,25 5.687,09 8.440,19 
12 1.755,64 2.332,70- 2.417,02 3.625 51 3.434,98 4.121,90 4.774,24 8,771,28 3.511,31 4.834,04 5.800,83 8.608,99 
13 1.790.75 2.373,35 2.465,36 3.698,02 3.503,68 4 234 33 4.869,72 8.946,71 3.581,54 4.930,72 5.916,85 8781,17 
Tabela de Remuneragio de Cargos Comissionados 
simeoLo VL REAJ 
DAS-I 6.554,39 6.857,72 
DAS-li 4.727,24 4.945,64 
DAS-Iii 2523,62 2.744,83 
DAS-IV _ -- 59,69 2.060,69 
DAS-V _ 575,76 1.648,56 
DAS-V! 1.326,25 —387,52 
.. 
C.M.C.M 
Secretwk,. 
Processo n°q 
Rubrica Rsak_ 

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