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** * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicdo de 1
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/02000001
Número / Ano 000001/2024
Data! Horário 02/02/2024 - 13:53:29
Ementa Concede revisão geral anual da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que
especifica e da outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 12
Número da
Matéria 1
Emitido por DaniFidelis
Secretaria
Processo n° oU.4
Rubrica j-91 Hs -Oa.—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 003/2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N. ° 003/2024, que concede
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na
forma que especifica e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade,
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2024.
VA LESSA
C.M.C.M
Secreta
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Processo n° 1144
Rubrica 19i F's
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO r)ftuiP''tat'A
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PROJETO DE LEI N. ° 003/2024.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA
QUE ESPECIFICA E 114 OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.10. Fica estabelecido o índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento),
para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos,
pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2023, observados oart.37, X, da
Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de
2018 a ser concedido a partir de 1° de janeiro de 2024.
Parágrafo único - Após a aplicação do índice de revisão geral anual do caput do presente
artigo, será concedido aos servidores que não atingiram o valor do salário mínimo um
complemento igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional, de acordo
com o Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Art.2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se A. remuneração dos
servidores pertencentes aos cargos previstos:
I —Nas Classes "A", "B", "C", "D", "E", "El", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 1.554
de 05 de dezembro de 2018;
II— no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019
e 1.625/2019;
III — no Anexo I da Lei n° 1.329 de 15 de setembro de 2014, alterados pelas Leis n°
1.521/2018, n° 1.795/22 e n° 1.888/23.
Art.3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes
do Anexo Onico da presente Lei.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, q4 de fevereiro de 2024.
V"AIRES LESSA
- PREFEITO -
CMCM
SecretarN, Prosso
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ialkkii
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI J CLASSE K
1 1.412,00 1.634,81 1.943,92 2.915,87 2.890,26 3.468,25 3.839,74 7.054,41 2.824,00 3.887,82 4.665,39 6.923,90
2 1.440,24 1.667,51 1.982,80 2.974,19 2.817,88 3.381,39 3.916,53 7.195,50 2.880,48 3.965,58 4.758,70 7.062,38
3 1.469,04 1.700,86 2.022,46 3.033,67 2.874,24 3.449,02 3.994,86 7.339,41 2.938,09 4.044,89 4.853,87 7.203,63
4 1.498,42 1.734,88 2.062,91 3.094,34 2.931,72 3.518,00 4.074,76 7.486,20 2.996,85 4.125,79 4.950,95 7.347,70
5 1.528,39 1.769,58 2.104,17 3.156,23 2.990,36 3.588,36 4.156,26 7.635,92 3.056,79 4.208,31 5.049,97 7.494,65
6 1.558,96 1.804,97 2.146,25 3.219,35 3.050,16 3.660,13 4.239,39 7.788,64 3.117,93 4.292,48 5.150,97 7.644,54
7 1.590,14 1.841,07 2.189,18 3.283,74 3.111,17 3.733,33 4.324,18 7.944,41 3.180,29 4.378,33 5.253,99 7.797,43
8 1.621,94 1.877,89 2.232,96 3.349,41 3.173,39 3.808,00 4.410,66 8.103,30 3.243,90 4.465,90 5.359,07 7.953,38
9 1.654,38 1.915,45 2.277,62 3.416,40 3.236,86 3.884,16 4.498,87 8.265,37 3.308,78 4.555,22 5.466,25 8.112,45
10 1.687,47 1.953,76 2.323,17 3.484,73 3.301,60 3.961,84 4.588,85 8.430,68 3.374,96 4.646,32 5.575,58 8.274,70
11 1.721,22 1.992,84 2.369,63 3.554,42 3.367,63 4.041,08 4.680,63 8.599,29 3.442,46 4.739,25 5.687,09 8.440,19
12 1.755,64 2.032,70 2.417,02 3.625,51 3.434,98 4.121,90 4.774,24 8.771,28 3.511,31 4.834,04 5.800,83 8.608,99
13 1.790,75 2.073,35 2.465,36 3.698,02 3.503,68 4.204,33 4.869,72 8.946,71 3.581,54 4.930,72 5.916,85 8.781,17
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados
SÍMBOLO VL REAJ
DAS-I 6.554,89 6.857,72
DAS-II 4.727,24 4.945,64
DAS-III 2.623,62 2.744,83
DAS-IV 1.969,69 2.060,69
DAS-V 1.575,76 1.648,56
DAS-VI 1.326,25 1.387,52
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente projeto de lei n. 0003/2024, que nesta oportunidade, encaminha
o presente projeto que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais
de Conceição de Macabu na forma que especifica e da outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei se encontra em
total observância ao que dispõe o parágrafo 2° do artigo 18 da Lei 1554/18, onde a referida
legislação, determina que o mês de janeiro, será tomado como base para fins de revisão
geral anual dos salários dos servidores do quadro geral de pessoal.
A Revisão geral anual é um direito previsto na Constituição Federal aos
servidores públicos e agentespoliticos,objetivando promover a reposição de perdas
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
Nesse aspecto, após a realização de análise técnica contábil acerca de
impacto orçamentário, fora concluído que a referida revisão será no importe de 4,62%
(quatro virgula sessenta e dois por cento).
0 artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que se entende como
despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os
inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,
civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria,
reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente As
entidades de previdência.
0 artigo seguinte (19) fixa que, para os fins do disposto no artigo 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente
da federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida (RCL) de 50%
na Unido e 60% nos estados e municípios.
0 artigo 20 dessa lei complementar dispõe que a repartição dos limites
globais do artigo 19 não poderá exceder, na esfera municipal, 6% para o Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.
Para o município que ultrapassa 95% do limite, é vedado, conforme o
disposto no parágrafoCalicodo artigo 22 da LRF: concessão de vantagens, aumentos,
reajuste ou adequações de remuneração a qualquer titulo; criação de cargo, emprego ou
função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento
de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de
CMCM
Secretaria
Processo r,0_jjj(
Rubrica - 04,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
aposentadoria ou falecimento de servidores nasAreasde educação, saúde e segurança; e
contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Uma das exceções às vedações da LRF está disposta no inciso I do
parágrafo único do artigo 22 dessa lei, que permite, no caso de extrapolação, a
concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer titulo que seja derivado de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual.
O Acórdão n° 1294/19 — Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta n° 30413-
7/19) estabelece que a revisão geral anual é garantida pelo inciso X do artigo 37 da CF/88
e expressamente ressalvada pela LRF, mesmo na hipótese de extrapolação do limite de
gastos com pessoal.
Importante destacar ainda, o inteiro teor da Sumula Vinculante n° 04, do
Supremo Tribunal Federal, onde fora fixada jurisprudência no sentido de que o salário
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito; 01 de fevereiro de 2024.
VAIRÍZES LESSA
- Prefeito -
Processo oJ
R u r c a S 11, r)
e Ct F
t.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
PROJETO DE LEI N° 003/2024, que CONCEDE REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., tem adequação orçamentária e financeira com
a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2024, e está compatível com o
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se
encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 01 dç fevereiro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
C.M.0 M
Secretaria
Processo n°.011/ 9_,
Rubrica )05 .0$
Acréscimo nos Gastos de Pessoal com o Projeto roposto no exercido: 2,63%
Gastoconsl'essoal com a implantação dos Projetos pretendidos 53,97%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF)
Tipo de Ação Governamental
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art.17).
Despesa Bruta com Pessoal (I) R$ 77.007.785,37
Pessoal Ativo R$ 64.870.941,38
Pessoal Inativo e Pensionista R$ 12.136.843,99
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, § 1° da LRF) R$ _
Despesas não Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Amteriores
(+) Inscritos emRPNão Processados
115 13.788.542,46
Es
Es 11.996.069,06
Es 1.792.473,40
R$
R$
Despesa Total com Pessoal -DTP= ( I - II)
Percentual de comprometimento anual com o Referido Projeto 9111111111111•111111
Reajuste anual dos servidores - 2024 R$
Custo Anual
3.232.284,53
R$ 3.231284,53
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
Total em 2023
Receita Corrente Liquida realizada no 3" Bimestre de 2023
123.132.877,70
123.132.877,70
51,34%
Gastos de Pessoalconso Projeto proposto nos 2 (dois) anos subsequentes
Valor Previsto para 2024
Receita Corrente Liquida Prevista para 6" Bimestre 2024
Valor Previsto para 2025
Receita Corrente Liquida Prevista para 6" Bimestre 2025
Valor Previsto para 2026 ,
Receita Corrente Líquida Prevista para 6" Bimestre 2026
127.824.240,34
127.824.240,34
51,99%
132.298.088,75
R$ 132.298.088,75
50,23%
R$ '.vompr 136.928.571,86
1:5 136.928.521,86
48,53%
Adequação Orçamentaria:
Plano Plurianual
( x ) Adequada
( ) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentárias
( ) Adequada
( x ) Inadequada
A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencia da ação proposta.
compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2024.
Observacdes:
- Para o cálculo foram utilizados os dados da LRF de dezembro/ 2023.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de janeiro de 2024.
LORAINE TAVARES LIMA
Secretária de Planejamento
Portaria 325/2022 C.M.C.M
Secretaria
Processo n° o Id4
Rubrica Fls sL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em R$
Receita Corrente Liquida - RCL (até Dezeinbro/2023) 123.132.877,70
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2024 127.824.240,34
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2025 132.298.088,75
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2026 136.928.521,86
Valores em R$
Despesa Total com Pessoal (até Dezembro/2023) 63.219.242,91
Despesa Total com Pessoal projetada para 2024 66.451.527,47
Despesa Total com Pessoal projetada para 2025 66.451.527,47
Despesa Total com Pessoal projetada para 2026 66.451.527,47
Estimativa do impacto:
Percentual Apurado com a Receita Corrente Liquida - RCL Dezembro/2023) 51,34%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2024 51,99%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2025 50,23%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2026 48,53%
Limite de Alerta (Inciso lido §I° doart. 59 da LRF) 48,60%
Limite Prudencial (§ l'inico doart. 22 da LRF) 51,30%
LimiteMaximo(Inciso I, lieilldoart. 20 da LRF) 54,00%
Observaçio:
• Os valores apresentados foram extraldos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 3° Quadrimestre de 2023;
• Os valores da Receita Corrente Líquida foram ajustadados pelo IPCA conforme BoletimFocusde 12 de janeiro de 2024, em anexo;
• A receita corrente liquida ajustada e a despesa total com pessoal projetada poderio sofrer alteraçOes na sua realizaçio;
C.M.C.M
Secretario,
Processo n° C)11)4
Rubrica _I9\
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERÊNCIA: 30 Quadrinnestre / 2023
2GF - ANEXO 1
DESPESA COM PESSOAL
., . ,_.....
DESPESA EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS
Jan/2023 Fev/2023 I Mar/2023 1 Abr/2023 Mai/2023 1 Jun/2023 Jul/2023 1 Ago/2023 Set/2023 1 Out/2023 Nov/2023 1 Dez/2023 int.12meses p R
E
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0
0
0 s
IESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.009.169,97 3.283.828.63 . 11.343.569,371 5.918.866,10 5.929.202,53 5.939.953.07 6.377.693,14 6.217.223.29 5801,036,36: 5.997.565.51 53 /9.160,37 1 10.350.517,03 77.001.785,37 0.00
Pessoal Ativo 3.182.366,59 2.313.523.44 ! 10.436.002,141 4187.540,11 4.999.729,80 4.915.651,83 5.440.427,54 5.288.362.96 4.850.577.851 5.040.436.98 4.820.923.44j 8.595.398.10 64.870.941.38 0.00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Benefícios Previdenciários
2.854.943,63
327.422.96
0,00
2.030.160,94 1 9.232.250,911 4.439.359,66
283.362,50 ! 1.203.751,231 I
i
548.181,05
0,00 1 0.00:
I
000
4.428.610.58
571.119.22
0.00
4.340.335.87
515.315,96
0,00
5.148.86035
291.566,79
coo
4.429.454,05
858.908.91
0.00
4.288.51636 1 4.502.971,01
562061.691 537.465,97
ow! 0.00
4.200.410,011 7.501.371.70
1
620.513.43 1 1.088.026.40
ow i 0.00
57.403.245,27
7.467.696,11
000
0,00
0,00
0.00
Pessoal Inativo e Pensionista 826.803,38 970.305,19 ' 907.567,23 : 931.325,39 ! 929.472.73 1.024.301,24 937.265,60 988.860,33 950.458.511 957.128.53 958.236,931 1.755.118.93 12.136843.99 0,00
Aposentadorias, Reservas e Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
724.559,38
102 244,00
0.00
859.718,58 I 802.852,12 805.010,84
110.586.61 ' 104.71511 126.31155
o.00: osio 0,00
i
818.721,381
110351,35
000
908.019,61
1 116.281.63
0,00
825.111,55
112154,05
coo
821.387.54
167.472,79
0.00
807.198.91, 840.288,93
1
I
119.259.601 116.839,60
0.00 1 0.00
841.397,33 1.536.916,54
116.839,60 218.202,39
0,00 0,00
10.615.182,7/
1.521.661.28
0.00
0,00
0,00
0.00
Outras Despesa Pessoal Decorrentes Contratos Terceiriz. (art.18 do § 0.081 000 , cool 000 000 ! 0,00 0,50 0.00 o.00 1 0,00 0.00 coo 0,00 Goo
Despesa com Pessoal Hão Executada Orçamentariamente 0,001
i
0,00 1
I 0,00, 0,00 0.001 0.00 0,00 0.00 0.051 0.001 0,00
I
0.00 0,00 0.00
iespesasnit)Computadas(art.19, § 10 da LRF) (II) 843.053371 950.795,30' 955.449,78 1013.401.62 981.569,95 1525.033.85 945.514,97 1.055316,06 1.203.667.111 1.431 661,09 1.177.410,33 2197.268,63 13.788.542,46 0.00
Indeniz. Demissão/Incent. Demiss. Volunt./Deduções Const.
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
lnativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
26.240,44
5,00i
o.00
816.813,33
0.00 58.614.46
Goo 0.00
o.00 , 0,00
960895,30! 896835.32
92.808,14
goo
0,00
920.593,48
62.977.49!
0,00
0.00
918.592,46
11.612,88
0,00
0,00
1.013.420.97
19.129,64
0,50
0.00
926.385,33
77336.00
0,00
0,00
977 98006
264.088,871
0.801
0.00
939478.24
1
i 485412,931
0,00
0.00
946 248,26
230.053,67
0,00
0,00
947.356.66
463398,98
0,00
000
1133.469,65
1.792.473,40
coo
0.00
11.996.069.06
0.00
coo
0.00
0.00
IESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (I - II) 3.164.116,201 2.325 033.33 1 70.388.119,59 4.905.464,48 4.947.632,58 4.914.919,22 4432.118,17 5.221.507,23 4.597.369.261 4.565104.42 4.601.150,04 8753248.40 63.219.242,91 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
tECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 123.432.877,70 99,76%
-) Transferências Obrigatórias da União relativas as emendas individuais(art.166-a § 1° da CF) (V) 300.000,00
-)Transf. Obrig. da União relativas as emendas de bancada (art.166, §16 da CF) e ao venc. dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias (VI) 0,00
tECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VII)= (IV -V -VI) 123.132.877,70
)ESPESA TOTAL COM PESSOAL -DTP(VIII) = (Illa +111b) 63.219.242,91 51,34%
IMITE MÁXIMO (IX) (incisos I lieIII, art.20 da LRF) 66.491.753,96 54,00%
sara LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 XIX) (parágrafo único doart.22 da LRF) 63.167.166,26 51,30%
.IMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1° doart.59 da LRF) 59.842.578,56 48,60%
=onte : Secretária de Fazenda - Contabilidade
'lota :
Nos demonstrativos elaborados no 10 e no 2 quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior, continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo
somente no caso de cancelamento podem ser excluidos.
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO: ROBSON NUNES PAULO
RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: LUIZ EDUARDO SANGHO GOMES
02
Ano 21 I N°11 I 16 de Janeiro de 2024
DECRETO MUNICIPAL N°. 006/2024
Fixa valor do IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de
Conceição de Macabu e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade, bem
como de acordo com oart.188 da Lei 566/2002 e oart.605 da Lei Municipal 471/01 e posteriores alterações.
DECRETA:
Art. 1° - Fica fixado em 4,62 % (quatro virgula sessenta e dois por cento), o
IPCA/IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o índice
de atualização monetária a ser aplicado ao IPTU, ITBI, ISSQN (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sob a Forma de Trabalho Pessoal do
Próprio Contribuinte, CIP (Contribuição de Iluminação Pública), is taxas,
previstas na Lei Municipal n°471/01 e posteriores alterações e valores previstos na Lei 566/2002, para o exercício financeiro de 2024.
Art.2° - Para efeito da apuração da variação acumulada do IPCA/IBGE, no
exercício a que se refere, aplicável para o exercício seguinte, serão utilizados osindicesdivulgados relativo aos últimos 12 (doze) meses, a contar do
mês de janeiro do exercício anterior até o mês de dezembro do exercício a
que se refere.
Art.30
- Os valores base para lançamento dos tributos, como os créditos
tributários ou não tributários, inscritos ou não em divida ativa,seed()corrigidos em 01 de janeiro de cada exercício pelo IPCA/IBGE.
Art.4°- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo,
porém, seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Conceição de Macabu, 11 de janeiro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
-PREFEITOCASA DOS CONSELHOS
CONCMOOKINAPJA1
Oficio N°008/2024
Conceição de Macabu, 16 de janeiro de 2024.
De: Casa dos Conselhos / SEMPDS
Para: Gabinete do Prefeito — Diário Oficial
Assunto: Publicação.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a publicacio da.ERRATA dos documentos abaixo relacionados na edição do próximo
Diário Oficial.
Termo de Posse dos Membros do Conselho Tutelar Gestão 2024/
2028, publicado no dia 10 de janeiro de 2024 na página 04,
O Onde 18-seCamaraMunicipal.
O Leia-se na Sede da Prefeitura.
Edital de Convocação n 001/2024 CMAS- publicado no dia 15 de
janeiro de 2024 na página 02,
O Ondele-se Biênio 2024/2024.
O Leia-se Biênio 2024/2026.
Desde já agradeço e sem mais para o momento, despeço-me desejando os
mais elevados votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marielen Silva
Aux.Administrativo
Mat. 4628670
PORTARIA N° 029/2024 EM 15 DE JANEIRO DE 2024.
LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o
número 20.175/2024;
RESOLVE:
Art.1°- Conceder ao Servidor Estatutário ALEXANDRE CESAR
LOBO GOMES, Auxiliar Administrativo, matricula n° 0343, respectivamente, 08 (oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamento, a partir de 14 de dezembro de 2023, de acordo com o processo
protocolado sob o n° 20.175/2023.
Art.2' -Eatsportaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroasindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA N° 029/2024 EM 15 DE JANEIRO DE 2024.
LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob o
número 20.175/2024;
RESOLVE:
Art.1° - Conceder ao Servidor Estatutário ALEXANDRE CESAR
LOBO GOMES,AuxiliarAdministrativo, matricula n°0343, respectivamente,
08 (oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamento, a
partir de 14 de dezembro de 2023, de acordo com o processo protocolado sob •
o n° 20.175/2023.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
C M.C. M
Secretaria
Processo n°_Qj j2±. Rubric _Flc 1;1'
2024 2025 2026 2027
1PCA PIB Total Câmbio Selic 1GP-M
2,5
2
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• s10
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Agregado HS4
semanas
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Resp.
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úteis
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semanas
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Hole Comp.
semanal*
Resp.
44
IPCA (variação %) 3,90 3,86 3,81 V (3) 154 3,80 106 3,50 3,50 3,50 = (27) 147 3,50 102 3,50 3,50 3,50 = (30) 127 3,50 3,50 3,50 = (30) 120
PIS Total (variação % sobre ano anterior) 1,52 1,60 1,60 = (1) 111 1,65 59 2,00 2,00 2,00 = (7) 89 2,00 46 .7.1i6 2 Ov :" i t = ' i 2,00 2,00 2,00 = (27) 74
Cãmbio (R$/US$) 5,00 4,92 4,92 = (1) 124 4,91 71 5,03 5,00 5,00 = (3) 115 5,00 69 5,10 5,0k. 5,05 = (1) 07 5,12 5,10 5,10 = (3) 83
Selic(%a.a) 9,00 9,00 9,00 = (5) 143 9,00 83 8,50 8,50 8,50 = (8) 137 8,50 81 ` ' ' 's =t263 8,50 8,50 8,50 = (25) 111
IGP-M (variação %) 4,07 4,04 4,02 V (2) 76 3,96 55 3,99 3,99 3,99 = (1) 64 3,97 44 -,,Cf, '4U9 1,trJ = (491 56 4,00 3,85 3,90 A (1) 53
IPCA Administrados (variação %) 4,33 4,16 4,13 7 (8) 95 3,97 63 4,00 4,00 3,98 V (1) 78 4,00 54 A 3,50 3,50 3,50 = (17) 54
Conta corrente (US$ bilhões) -40,30 -37,20 -38,00 V (1) 28 -40,25 12 -43,00 -39,65 -39,65 = (1) 24 -46,15 10 -i5 = f:', -50,00 -45,35 -45,35 = (1) 16
Balança comercial (US$ bilhões) 70,50 76,90 78,45 A (3) 28 73,18 10 66,59 70,00 70,00 = (1) 21 66,80 8 • 63,00 74,00 74,00 = (1) 13
Investimento direto no pais (US$ bilhões) 65,00 65,00 68,42 • (1) 26 69,92 12 70,00 75,00 75,00 = (1) 23 73,91 10 78,00 017,Ot = rt 76,50 79,00 80,00 • (2) 16
Divida liquida do setor público (% do PIB) 64,45 63,80 63,60 V (2) 23 63,80 10 66,20 66,20 66,00 V (2) 22 66,00 9 ' • 71,62 70,00 69,81 V (3) 18
Resultado primário (% do PIB) -0,80 -0,80 -0,80 = (6) 40 -0,80 19 -0,60 -0,60 -0,60 = (1) 37 -0,70 18 .0,50 = ii -0,20 -0,20 -0,28 V (1) 28
Resultado nominal (% do PIB) -6,80 -6,93 -6,80 A (2) 23 -7,00 11 -6,20 -6,27 -6,20 • (2) 21 -6,40 9 - A -5,56 -5,62 -5,56 A (2) 16
*comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o Ultimo comportamento respondentes nos últimos 30 dias "* respondestes nos últimos 5 dias úteis
-.- 2024 .-..-2025 2026 -2027
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Resultado nominal
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41.2 4,1 5
Expectativas de Mercado 26 de Janeiro de 2624
• Aumento V Diminuição =Estabilidadi
IPCA Administrados Conta corrente
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4-LOANC° CENTRAL D° aRASIL Focus'Relatóriode Mercado
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Expectativas de Mercado 26 de jaaeiro de 2024
• Aumento V Diminuição =Estabitidade
jan/2024 fev/2024 mar/2024 Infl. 12 m su ay.
Agregado Há4 HA 1 Hof, Comp. Rasp. 5 dlas Há4 HA 1 Comp. Rasp. 5 dlas HA 4 Ha 1 Comp. Resp 5 6ias Hã4 Há1 Comp. Rasp. 5 des
semanas semana semanal• •• Cites semanas semana
Hele semanal• •• libels semanas semana
Ho° semanal• •• úteis semanas semana
Hole semanal' ** filab
IPCA (variação %) 0,36 0,44 0,39 • (1) 150 0,37
c.amblo (R5/U55) 4,91 4,90 4,90 = (3) 116 4,90
Selic (% a.a)
IGP-M (variação %) 0,40 0,36 0,35 V (I) 72 0,33
0,64 0,66 0,67 • (2) 150 0,68 0,32 0,25 0,28 • (3) 150 0,27
4,92 4,90 4,90 = (2) 114 4,90 4,90 454 = (7) 114
11,25 11,25 11,25 = (25) 142 11,25 10,75 10,15 10,75 = (25) 142 10,75
0,35 0,33 0,32 • (2) 72 0,31 0,1) 0.3° • Of 12 0,14
3,88 3,86 3,82 • (3) 119 3,12
3,99 4,01 4,00 • (1) s 3.96
" comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o ultimo comportamento "" respondentes nos últimos 30 dias
jan/2024 fev/2024 mar/2024 !di. 12 m suay.
IPCA Câmbio Selic IGP-M IPCA
sirs-gata ..11Q7;;VEM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DESPACHO PRESIDENCIAL
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno daCamaraque:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Camara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art. 144 e seu parágrafo único.
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Regimentalmente, requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por
deliberação do Plenário, tendo como consequência a possibilidade de leitura e votação deste
Projeto de Lei em única sessão.
Conceição de Macabu/RJ, 05/02/24.
Nathdlia Braga
Presidente daCamara
CMCM
Secrete-i,?,
Processo
Rubrinp .
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Prefeitura Municipal de 2.ci-ic de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Em: LOLi
Ass:
; .
• •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
tvourr,r CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC:113U
OficioGP n° 14/2023
Conceição de Macabu/RJ, 09 de fevereiro de 2024.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
AutógrafoPLO1/2024 — Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo
do Projeto de Lei(PLO)n° 1/2024, de autoria do Poder Executivo, que "CONCEDE
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÃOUTRAS PROVIDÊ NCIAS".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião extraordinária do dia
09/02/2024, foi incluso na Ordem do Dia, onde, após discussão e votação, foi aprovado
por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
C5Sia
Natluilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Praça Dr.Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu RJ— CEP: 23740-000
c amara "et conc eic a o demac abusj .leg.br (22) 27 79-2047 www.conceic a o dema c aburj .leg.br
CMCM
Secreta-,
Processo r^ _4.14 .1211..
Rubrica.1 1b
ris
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.° 01/2024.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE
ESPECIFICA EDÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a
seguinte:
LEI:
Art,10. Fica estabelecido o índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por
cento), para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos,
inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu, referente A. data-base de 2023, observados oart.
37, X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de
dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 1° de janeiro de 2024.
Parágrafo único - Após a aplicação do índice de revisão geral anual do caput do
presente artigo, será concedido aos servidores que não atingiram o valor do salário
rn !- tvunCT. p Cc CI r.2CFÇO(i tyl a c. C) u
9 PraçaDr. José Bonifecio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1- CEP: 28740.000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C MC 1‘ •
Sea-,
Proc.;eF:-011)4
Rubr.-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
mínimo um complemento igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo
nacional, de acordocorno Decreto Federal n° 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Art.2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos
servidores pertencentes aos cargos previstos:
I — Nas Classes "A", "13, , "D", "E", "El", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei
1.554 de 05 de dezembro de 2018;
II — no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019
e 1.625/2019;
III— no Anexo I da Lei n° 1.329 de 15 de setembro de 2014, alterados pelas Leis n°
1.521/2018, n° 1.795/22 e n° 1.888/23.
Art. 3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos
moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1°
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrario.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 09 de fevereiro de 2024.
Natluilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
CâmaraMunicipal deConceiçãode tvlacabu
9Praça Dr. Jost 8onifacio Tessera, 113, Centro - Conte(*) de Macabu/111 - CEP: 28740-000
ramara@conceitaodernacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e0 https://www.conceicaodernacabu.d.leg.bri
C.M.C.M
Secretaria
Processo n° o -10 if
*** . '. .. ESTADO DO RIO. DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI J CLASSE K
1 1.412,00 1.634,81 1.943,92 2.915,87 2.890,26 3.468,25 3.839,74 7.054,41 2.824,00 3.887,82 4.665,39 6.923,90
2 1.440,24 1.667,51 1.982,80 2.974,19 2.817,88 3.381,39 3.916,53 7.195,50 2.880,48 3.965,58 4.758,70 7.062,38
3 1.469,04 1.700,86 2.022,46 3.033,67 2.874,24 3.449,02 3.994,86 7.339,41 2.938,09 4.044,89 4.853,87 7.203,63
4 1.498,42 1.734,88 2.062,91 3.094,34 2.931,72 3.518,00 4.074,76 7.486,20 2.996,85 4.125,79 4.950,95 7.347,70
5 1.528,39 1.769,58 2.104,17 3.156,23 2.990,36 3.588,36 4.156,26 7.635,92 3.056,79 4.208,31 5.049,97 7.494,65
6 1.558,96 1.804,97 2.146,25 3.219,35 3.050,16 3.660,13 4.239,39— 7.788,64 3.117,93 4.292,48 5.150,97 7.644,54
7 1.590,14 1.841,07 2.189,18 3.283,74 3.111,17 3.733,33 4.324,18 7.944,41 3.180,29 4.378,33 5.253,99 7.797,43
8 1.621,94 1.877,89 2.232,96 3.349,41 3.173,39 3.808,00 4.410,66 8.103,30 3.243,90 4.465,90 5.359,07 7.953,38
9 1.654,38 1.915,45 2.277,62 3.416,40 3.236,86 3.884,16 4.498,87 8.265,37 3.308,78 4.555,22 5.466,25 8.112,45
10 1.687,47 1.953,76 2.323,17 3.484,73 3.301,60 3.961,84 4.588,85 8.430,68 3.374,96 4.646,32 5.575,58 8.274,70
11 1.721,22 1.992,84 2.369,63 3.554,42 3.367,63 4.041,08 4.680,63 8.599,29 3.442,46 4.739,25 5.687,09 8.440,19
12 1.755,64 2.032,70 2.417,02 3.625,51 3.434,98 4.121,90 4.774,24 8.771,28 3.511,31 4.834,04 5.800,83 8.608,99
13 1.790,75 2.073,35 2.465,36 3.698,02 3.503,68 4.204,33 4.869,72 8.946,71 3.581,54 4.930,72 5.916,85 8.781,17
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados
SÍMBOLO VL REAJ
DAS-I 6.554,89 6.857,72
DAS-li 4.727,24 4.945,64
DAS-III 2.623,62 2.744,83
DAS-IV 1.969,69 2.060,69
DAS-V 1.575,76 1.648,56
DAS-VI 1.326,25 1.387,52
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José BonificioTessera,113, Centro - Conceição de Maul:Jo/R.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemarabu.rj.leg.br t..(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ccts—
02 Oficial
Ano 21 I N°30 I 15 de Fevereiro de 2024
LEI N. ° 1.896/2024.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art.10. Fica estabelecido o índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de
2023, observados oart.37, X, da Constituição Federal e o parágrafo 2° do artigo 18, da Lei 1,554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 10
de janeiro de 2024.
Parágrafo único - Após a aplicação do índice de revisão geral anual do caput do presente artigo,seraconcedido aos servidores queilk,atingiram o valor do
salário mínimo um complemento igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional, de acordo com o Decreto Federal n° 11.864, de 27 de
dezembro de 2023.
Art. 20. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se á remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
I — Nas Classes "A", "B", "C", "D", "E", "El", "F", "G", "H", "I", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018;
II — no Anexo Ida Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019;
III— no Anexo I da Lei n° 1.329 de 15 de setembro de 2014, alterados pelas Leis n° 1.521/2018, n° 1.795/22 e n° 1.888/23.
Art. 3°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
,:LAS:,E A CLASSES C_ASSE :: ....,:.::E - : :._.A.SSE E CLASHE.1 CLASSE F :tASSE G CL.A'.1E ri CLASSE I CLASS CLASSE K
_ 1.412,00 1.634,81 / 943,92 2.915,37 2.830,26 3.463,25 3.839,74 7.054,41 2.824,00 3.887,82
1
4.665,39 6.923,90
_. 1.440,24 1.667,51 1.982,30 2.974,19 2.817,88 3381,39 3.916,53 7.195,50 2.880,48 3.965,58 4.758,70 7.062,38
1.469,04 1.703.86 2.022,46 3.033,67 2.874,24 3 443,02 3.994,86 7.339,41 ' 2.938,09 4.044,89 4.853,87 7_203,63
4 1.498,42 1.734,88 2.062.91 3.094,34 2.931,72 3.518,00 4.074,76 7.486,20 2.996,85 4.125,79 4.950,95 7.347,70
5 1.528,39 1.769,58 2.104,17 3.256,23 2.990,36 3.588,36 4.156,26 7.635,92 3.056,79 4.208,32 5.049,97 7.494,65
5 1.558,96 1.804,97 2.145,25 3.219,35 3.050,16 3.660,13 4.239,39 7.788,64 3.117,93 4.292,48 5.150,97 7.644,54
7 1.590,14 1.841,07 2.189,18 3.283,74 3.111,17 3.733,33 4.324,18 7.944,41 3.180,29 4.378,33 5.253.99 7.797,43
8 1.621,94 1.877,84 2.232,96' 3.349,41 3.173.39 3.808,00 4.410,66 8.103,30 3.243,90 4.465,90 5.359,07 7.953,38
9 1.654,38 ...915,45 " 2.277,62 3.416,40 3.236,86' 3.884,16 4.498,87 8.265,37 3_308,78 4.555,22 5.466,25 8.112,45
10 1.687,47 _ 953,76 2.323,17 3.484,73 3.301,60 3.961,84 4.588,85 8.430,68 3_374,96 4.646,32 5.575.58 8.274,70
1.721,22 :..992,84 2.369,63 3.554,41 3.367,63 4.041,08 4.680,63 8.599,29 3.442,46 4.739,25 5.687,09 8.440,19
12 1.755,64 2.332,70- 2.417,02 3.625 51 3.434,98 4.121,90 4.774,24 8,771,28 3.511,31 4.834,04 5.800,83 8.608,99
13 1.790.75 2.373,35 2.465,36 3.698,02 3.503,68 4 234 33 4.869,72 8.946,71 3.581,54 4.930,72 5.916,85 8781,17
Tabela de Remuneragio de Cargos Comissionados
simeoLo VL REAJ
DAS-I 6.554,39 6.857,72
DAS-li 4.727,24 4.945,64
DAS-Iii 2523,62 2.744,83
DAS-IV _ -- 59,69 2.060,69
DAS-V _ 575,76 1.648,56
DAS-V! 1.326,25 —387,52
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