• - wCâmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I
Macabu - RJ NP'. IHS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000002
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/15000002
Número / Ano 000002/2024
Data / Horário 15/02/2024 - 10:09:50
E menta
Dispõe sobre a concessão da carteira de identificação para pessoas portadoras de deficiências ocultas no âmbito do
Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 5
Número da
Matéria 2
Emitido por DaniFidelis
C Tvi.C.M
Secretaria
Processo n°...a1a44
Rubrica_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N" 01/2024.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para subMeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N" 01/2024, sobre a sobre a concessão de carteira de
identificação para pessoas portadoras de deficiências ocultas no âmbito do Município de
Conceição de Macabu e dá outras providências correlatas.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de Prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
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htepWístepre.pv.br...v1.,11,0t. 42, sEttpRo
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalSecretaria,
Processo n° 02 1.2`k
Rubrica F's
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PROTOCOLO GERAL
Sr.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI IN" 01/2024.
Dispõe sobre a concessão de carteira de
identificação para pessoas portadoras de
deficiências ocultas no âmbito do Município
de Conceição de Macabu e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que, a Câmara Municipal deliberou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1" Fica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a Carteira de
Identificação de pessoas portadoras de Deficiência, incluindo-se as deficiências ocultas, com
vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso
aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. São classificados como deficiência ocultas: São consideradas doenças,
deficiências e/ou transtornos ocultos:
I. Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
Síndrome de Tourette;
IV. Doença de Chron;
V. Visão monocular;
VI. Visão subnormal;
Vil. Fibromialgia;
VIII. Colite Ulcerosa;
IX. Pacientes ostomizados;
X. Transtornos psiquiátricos;
XI. Deficiência intelectual;
XII. Demência;
XIII. Fibrose cística.
Art. 20. O cadastramento, emissão de carteira para a identificação de pessoas com deficiências
ocultas será organizado e expedida pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social, em
parceria com a Secretaria. Municipal de Saúde e, se necessário mediante articulação com outras
secretarias municipais e demais repartições públicas em geral.
Art. 3
0
. A solicitação da carteira far-se-á mediante requerimento, acompanhado de relatório
médico, com a indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), com
anotação expressa que se trata de classificação condizente às deficiências ocultas e conterá as
seguintes informações:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil,
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial
completo e número de telefone do identificado;
C M.C.M
Secretaria
Prooesso n°
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
II - fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do
responsável legal ou do cuidador, se for o caso; e
IV - identificação da unidade da Federação (Rio de Janeiro), do Município de Conceição de
Macabu e do órgão expedidor.
§1°. Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei Federal n" 13.146, 6 de julho de
2015, poderão valer-se do cordão de fita com desenhos de girassóis, para identificar a prioridade
devida às pessoas com deficiência oculta. A utilização do símbolo de que trata o caput deste
artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja
solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
§2°. Nos casos em que a pessoa com deficiência oculta seja imigrante detentor de visto
temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio,
deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro
Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
(DPRNM), com validade em todo o território nacional.
§30
. A Carteira para identificação de pessoa com deficiência oculta terá validade de 5 (cinco)
anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, de modo a permitir
a contagem das pessoas com deficiência oculta no Município de Conceição de Macabu.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5" Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2024.
'MUAR TAVARES LESSA
(%) SERPRO
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
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Secreta ri :
Processo n°
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso PROJETO
DE LEI N° 01, sobre a concessão de carteira de identificação para pessoas portadoras de
deficiências ocultas no âmbito do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências
correlatas.
Sabe-se que as Pessoas com Deficiência Oculta (PDO) estão diariamente buscando sua
inclusão na sociedade. Sabemos também que, por não ser evidente essa deficiência, em muitas
situações pode ser travado um embate com resultados estressantes e desgastantes para todos os
envolvidos. Outras vezes, pelo simples fato do desconhecimento de como agir e por passarem
despercebidas pela população geral, essas pessoas e/ou seus familiares se calam e não buscam
seus direitos, podendo haver prejuízos importantes para a saúde e/ou para a estabilidade
emocional da PDO.
O Cordão de Girassóis, assim como a carteirinha de identificação da Pessoa com
Deficiência Oculta contendo o tipo de deficiência que ela possui, já são instrumentos utilizados,
reconhecidos e aprovados em diversos países, por serem adotados por vários órgãos e entidades
ligadas ao apoio e amparo a essas pessoas e seus familiares.
Recentemente em nosso País, foi sancionada a Lei 14.624/2023 de 17 de julho de 2023,
que inclui o seguinte texto ao art. 2°-A do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 2"-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis corno
símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1° O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua
ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2' A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a
apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado
pelo atendente ou pela autoridade competente.
Por meio do uso do Cordão de Girassóis, as pessoas que apresentarem Deficiência
Oculta, estarão enviando urna mensagem discreta para as equipes dos estabelecimentos
públicos ou privados, de que elas poderão necessitar de suporte especial em virtude de suas
limitações que, na maioria das vezes, não sào percebidas imediatamente. Essa medida, por si
C. C. ?O
Secretaria.
Processo n°252212.1
Rubrica._
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
só, trará inúmeros benefícios e evitará vários constrangimentos. Com o uso do cordão e com a
apresentação da carteirinha quando solicitada, a pessoa (caso necessite), terá o direito de:
receber informações mais detalhadas sobre os serviços oferecidos pelos estabelecimentos; ter
ajuda para ler as placas de sinalização presentes nos estabelecimentos; ter auxilio para
locomover-se pelos locais; receber atenção especial para não precisar passar pelos processos
rotineiros de segurança dos estabelecimentos; garantir o direito de não permanecer nas filas,
caso isso seja algo desconfortável para a pessoa; entre outros.
Pelas razões apresentadas, entendemos que essas intervenções devam ser efetivamente
adotadas em nosso município, com disponibilização do Cordão de Girassóis e da carteirinha de
identificação de PCO. Esperamos que, em breve, essas medidas que garantem dignidade,
também sejam aplicadas e seguidas por todo o território nacional, a fim de proporcionar mais
cidadania a essa parcela importante da população.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação
dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossas Senhorias os protestos do meu mais
profundo respeito.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2024.
,
VALMIR TAVARES LESSA
URPRO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
C.M.C.M
-Secretaria
Processo
Rubrica
•
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4 Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
I il I II
000084
I I IIII I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/04/18000084
Número / Ano 000084/2024
Data / Horário 18/04/2024 - 13:33:23
Ementa Emenda supressiva ao Projeto de Lei n° 02/2024.
Autor Dhal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda
,
Número Páginas 1
Número da Matéria 1
Emitido por DaniFidelis
CMCM
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Processo °J.I.t.à51z.
Rubrica_ 701)
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EMENDA N° 01/2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATiVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N°02/2024.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições
legais, delibera:
Art. 1° Fica suprimido o parágrafo único do art. 1' do Projeto de Lei n° 02/2024.
Art. 2' Esta emenda passa a incorporar o texto do Projeto de Lei tf 02/2024,
revogando disposições em contrário.
onceição de Macabu/RJ, 18/04/2024.
Jorge L -ade (Dhal)
i'dreador
AtiSTIFICAT VA
Sabe-se que pessoas com deficiências ocultas são aquelas que têm impedimento de
longo prazo de natureza mental. intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
A Emenda ora proposta suprime o rol taxativo elencado no parágrafo único do
artigo I' do Projeto de Lei n°02/2024. haja vista o referido rol não esgotar as deficiências
ocultas que carecem do direito previsto no texto, à exemplo da surdez.
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9 Pràçès Dr. .1c-sé Bunif&i,1 Ta:»sara. 113. CCnLrr Co:u$1,7áo Mar:abo/RJ CEP: 28740-000
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Secretaria
Processo
Rubrica . .0°)
ESTADO DO RIO .DE JANEIRO
PODER LEGIRAT lVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGIESLAÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: EMEN 01/2024 - Emenda supressiva ao Projeto de Lei n° 02/2024 e PLO
02 2024 - Dispõe sobre a concessão da carteira de identificação para pessoas portadoras de
deficiências ocultas no âmbito do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
PARECER
As proposições em referência foram encaminhadas a esta Comissão de Legislação. Justiça
e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que as matérias analisadas estão amparadas na Constituição Federal e
respaldadas pela Lei Orgânica Municipal, bem corno atendem aos ditames regimentais. estando.
desta forma, em condições de serem aprovadas no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência e sua respectiva emenda.
É o nosso parecer.
Lima adureira Pereira
Relator
Jorge Luiz Silva Andrade (Dhai)
Presidente
Carlos Augu au a Barbosa (Guta)
Membro
CMOM
Proce
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Cárnara t,,Aur-Hc; ,,...)21 , de Conceição d Macabu
9 Praça Of. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçàode Macabu/RJ - CEP: 28740,000
camara@conceioodernacabusj.leg.br L (22) 2)79,2047 https://www.conceicaodemacabuMeg.bri
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C, hit aio
SeCretoria
Process ° CQ-110) Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N" 98/2024
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO PLO 02/2021i Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 02/2024. de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
concessão de carteira de identificação para pessoas portadoras de deficiências ocultas no
âmbito do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências correlatas".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 19/02/2024.
Tramitou pelas comissões da Casa, tendo recebido emenda, sendo incluso na Ordem do Dia de
25/04/2024 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de abril de 2024
Atenciosamente, Prefeitura Munteipal de Cdnc de tvlacsibu.
PROTOCOLO GER. .
C Ci C
Na/há/ia Silveira Braga
Presideme da Câmara
Cal)
9 F'' 'aça or. José Bonifuio t - ki2.catni/P1- CEP: 28740-000
C) carn2ru',?“JrR,Acaoden,a<abo.li.in.h,. hrts..n.liwww.comeicaoziernacbu.rijeg,bri
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C:CA4
Secretapffl.
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ESTADO L) :) R; i3 DE. JANEIRO
PODER LEC AT:VO .
CAMARA MUNtCIPAI. DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N" 02/2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a concessão de carteira de
identificação para pessoas portadoras de
deficiências ocultas no âmbito do Município
de Conceição de Macabu e dá outras
providências correlatas.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais. APROVOU e
o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA. a seguinte:
LEI
Art. 10 Fica criada, no ambito do iviunicipio de Conceição de Macabu, a Carteira de
Identificação de pessoas portadoras de Deficiência, incluindo-se as deficiências ocultas, com
vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso
aos serviços públicos e privados. em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2". O cadastramento, emissão de carteira para a identificação de pessoas com deficiências
ocultas será organizado e expedida pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social,
em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e, se necessário mediante articulação com
outras secretarias municipais e demais repartições públicas em geral.
Art. 3". A solicitação da carteira far-se-á mediante requerimento, acompanhado de relatório
médico. com a indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), com
anotação expressa que se trata de classificação condizente às deficiências ocultas e conterá as
seguintes informações:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento. número da carteira de identidade civil,
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço
residencial completo e número de telefone do identificado;
de Macabu
9 Praça Dr. Jose Bonifá( o • f:', -;nceço da IvSacebdRi — CEP: 28740-000
canii•aw:_oconc,-,icas.)denia.:air.,!.,; • L: 1 2C).4•.; https:/iwww.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
Secretaria Process no trà
Rubrica
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLALVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
11 - fotografia no formato 3cm \. 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado;
111 - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do
responsável legal ou do cuidador, se for o caso: e
IV - identificação da unidade da Vedei-aça° (Rio de Janeiro), do Município de Conceição de
Macabu e do órgão expedidor.
§1". Os estabelecimentos públicos e i)ri ftios referidos na Lei Federal n° 13.146, 6 de julho
de 2015, poderão valer-se do cordão de rita com desenhos de girassóis, para identificar a
prioridade devida às pessoas com deficiência oculta. A utilização do símbolo de que trata o
caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência.
caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
§2". Nos casos em que a pessoa com deficiência oculta seja imigrante detentor de visto
temporário ou de autorização de residência. residente fronteiriço ou solicitante de refúgio,
deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de RegistroNacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório
(DPRN1V1). com validade em todo o território nacional.
§3". A Carteira para identificação de pessoa com deficiência oculta terá validade de 5 (cinco)
anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, de modo a
permitir a contagem das pessoas com deficiência oculta no Município de Conceição de
N/lacabli.
Art. 4" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento. suplementado:, se necessário.
Art. 5" Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 25 de abril de 2024.
cSCRse?)—
Nathália Silveira Braga
Pre,s'idenie da Câmara
Biênio 2023-202-1
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9 Praça or. i — CEP: 28740.000
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C.M.C.M
SecretaM
Probeas ° Y.
Rubrica
Ano 21 1 N° 90 1 16 de Maio de 2024
U5/2U24.
Dispõe sobre a concessão de carteira de identificação para
pessoas portadoras de deficiências ocultas no âmbito do ?viu
nicipio de Conceição de Macabu e dá outras providências
correlatas.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas
: .-3eicões legais, faz saber que, a Câmara Municipal deliberou e ele sanei-
. e promulga a seguinte
NiZ ;s. •
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• i- ica criada, no âmbito do Município de Conceição de Macabu,
dc Identificação de pessoas portadoras de Deficiência, incluindo-se
ocultas, com vistas a garantir atenção integral, pronto atend-
• Hdade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e pri-
• • ,. .,peciai nas áreas de saúde, educação e assistência social.
strarnento, emissão de carteira para a identificação de pessoas
as ocultas será organizado e expedida pela Secretaria de Deo e Promoção Social, em parceria com a Secretaria Municipal
!c e, se necessário mediante articulação com outras secretarias munidemais repartições públicas em geral.
A rt. 3". A solicitação da carteira far-se-á mediante requerimento, acompauhatio de relatório médico, com a indicação do código da Classificação Inerr.tacional de Doenças (CID), com anotação expressa que se trata de classificação condizente às deficiências ocultas e conterá as seguintes informaGóes:
• tioine completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira
de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
11 - fotografia no formato 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do
identificado;
11 - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, se for o caso; e
IV - identificação da unidade da Federação (Rio de Janeiro), do Município
de Conceição de Macabu e do órgão expedidor.
§1°. Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei Federal n°
13.146, 6 de julho de 2015, poderão valer-se do cordão de fita com desenhos
de girassóis, para identificar a prioridade devida às pessoas com deficiência
oculta. A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa
a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
§2°. Nos casos em que a pessoa com deficiência oculta seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço
OU solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de
Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com
validade em todo o território nacional.
§3". A Carteira para identificação de pessoa com deficiência oculta terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais
do identificado, de modo a permitir a contagem das pessoas com deficiência
oculta no Município de Conceição de Macabu.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalFOR 1 AR1A NP 289/2024 EM 16 DE MAIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
:',{E.StALV E:
.. NOM EAR, a Cidadã GREICIANE CARNEIRO DE SOUZA I, i .NÇA DA SILVA para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇA() BÁSICA— ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUE,-
iS ASE 1, II, III, IV E V) lotado na Secretaria Municipal de Educação
altura, a partir de 16 de maio de 2024, habilitado em Concurso Público c"
i9, devidamente homologado pelo Decreto ti° 141/2020, de 11 de
agosto de 2020.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2024, revogadas as disposicões em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
PORTARIA N°290/2024 EM 16 DE MAIO DE 2024.
NOMEAR DAS- III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1" - NOMEAR, o Cidadão, DENILSON CURSINO CADIMO,
para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Tributos, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretária Municipal de Fazenda de Conceição de Macabu, a partir de 14 de maio de 2024.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroaguido seus efeitos a partir de 14 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —