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acabu - RJ - Conceicdo de 111111111
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000003
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/15000003
Número /Ano 000003/2024
Data / Horário 15/02/2024 - 10:16:34
E menta Dispõe sobre a alteração do artigo 3° da Lei Municipal n°282 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2° da Lei
1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 3
Emitido por DaniFidelis
C M C. M
Secretaria
Processo n°
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 04/2024.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências incluso PROJETO DE LEI N" 04, sobre a alteração do artigo 03 da Lei
Municipal n°282 de 05 de dezembro de 1996 já alterado pela lei municipal n° 1.895/2023 que
cria o Conselho Municipal de Educação de Conceição de Macabu.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 07 de f ereiro de 2024.
VALMIR TAVARE LESSA
- Prefeito Muni, ipaldNati-t,,k)
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eIC-uta;
APROVADO POR UNANIMIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
—P.PtESIDE E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
11.-IDC)
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 04/2024.
Ementa: Dispõe sobre a
alteração de do artigo 3° da Lei
Municipal n° 282 de 05 de dezembro
de 1996, alterado pelo artigo 2° da Lei
1.895/2023 que cria o Conselho
Municipal de Educação.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996,
já alterado pela Lei n° 1.895/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. .30- 0 presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇA- 0
serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser
renovado. "
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2024.
VALM R AVARFS LESSA
- Prefeito MunicipalC.M.C.M
Secretaria
Processo °.0, .3
Rubrica --Fls nit
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO
DE LEI N° 04, sobre a alteração do artigo 03 da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de
1996 já alterado pela lei municipal n° 1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação
de Conceição de Macabu.
0 Conselho Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento da execução da
política educacional do Município.
0 referidoPLOfoi elaborado tendo por base a necessidade de ajustar o erro material no
caput do artigo terceiro da lei n° 1.895/2023.
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município, contamos com o
apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação
dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Gabinete do Prefeito, I se fevereiro de 2024.
VAI AVAR S LESSA
Prefeito
C.M.C.M
Secretang ,
Processo n° 014 ,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
noun; ,0 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Lucas Madurei a Pereira
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: PLO3/2023 - Dispõe sobre a alteração do artigo 3° da Lei Municipal n° 282
de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2° da Lei 1.895/2023 que cria o Conselho
Municipal de Educação.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada apenas retifica erro material: substitui a expressão
"Conselho de Alimentação Escolar" por "Conselho Municipal de Educação". Está amparada na
Constituição Federal e respaldada pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames
regimentais, estando, desta forma, em condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Jorge Luiz ndrade (Dhal)
Presi ente
CMCM
Secreta
Processo
Rubrica ) 06
Camara Municipal deConceiçãode Macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 ehttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 03/2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a alteração de do artigo 3° da Lei Municipal n°
282 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2° da Lei
1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.10. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, já
alterado pela Lei n° 1.895/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 0 presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado."
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 22 de fevereiro de 2024.
CF.ar
Nathilia Silveira Braga
Vereadora e Presidente
CMCM
Secretarla
Processo n'
Rubric? ta
Camara Municipal de Conceicao de macabu
9 PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 27792O47 GO https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
***
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGP N° 24/2024
Prefeitura Municipal Li:um:. de Macau.
PROTOCOLO GERAL
f4g:
Aims:
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Assunto: Encaminhamento AutógrafoPLO03/2024 — Poder Executivo
Conceição de Macabu/RJ, 22 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei(PLO)n° 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N°282 DE 05 DE DEZEMBRO DE
1996, ALTERADO PELO ARTIGO 2° DA LEI 1.895/2023 QUE CRIA 0 CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
19/02/2024, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 22/02/2024 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ge10
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
•••/.7771;77.71771777:71777777847717
9 Praça Dr. José Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 álti https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Ano 21 I N°54 I 21 de março de 2024
LEI IV' 1.897/2023.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de do artigo 30da
Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996,
alterado pelo artigo 2' da Lei 1.895/2023 que cria o
Conselho Municipal de Educação.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui-
,Cies legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e
!romulga a seguinte
LEI:
t. 1". Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro
. já alterado pela Lei n° 1.895/2023, passando a vigorar com a seinie redação:
3°- 0 presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL
EDUCAÇÃO serão eleitos por seus membros para um mandato de 2
(dois) anos que poderá ser renovado."
Art.2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõeserncontrário.
Gabinete do Prefeito, 05 demaw()de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalDECRETO N°65 de 21 de março de 2024.
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições publi
cas Municipais nos dias que menciona.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1". Fica considerado Ponto Facultativo, dia 28 de março (Quinta-h eira) do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições
cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art.3°. Revogadas as disposições em contrário.
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
CARTA CONVITE N° 028/2023
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, toma publico que abrirá o
envelope das propostas da Carta Convite 028/2023, na Sede da Prefeitura,
situada na Rua Maria Adelaide, n" 186, Vila Nova- Conceição de Macabu/
RJ, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo.
Carta Convite n° 028/2023, Processo n°20.246/2023. Objeto: Contratação
de empresa para execução de obra de pavimentação em paralelepipedos da
Rua Enno Maia, no bairro Curato- Conceição de Macabu/RJ.
Dia: 25/03/2024. Hora: 14:00h
Conceição de Macabu, 21/03/2024.
José Gomes de Souza Neto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria 128/2024
LEI IV' 1.899 de 21 demarco de 2024.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPE
RAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO BRASIL S.A.,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., ate o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões,
trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois
centavos) nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia,
reforma da quadra poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do
campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em paralelepípedo da rua Ermo Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila
Esperança, revitalização daareaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro balance e esgotamento sanitário naareadoentomo do novo hospital do município de Conceição de Macabu, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1' doart.35 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art.2". Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei Complementar 101/2000 e
arts.42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964.
Art.3". Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.4". Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de credito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada
no contrato, cm que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida
em sua agencia, os montantes necessários as amortizações e pagamento final
da divida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalCMCM
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