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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 282 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2º da Lei 1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-03-21 Norma publicada — —
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-19 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-02-19 Matéria lida no Expediente — —
2024-02-16 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T08:39:55.207544-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

'..6 . • 4. '' ** * i Câmara Municipal de Conceição de M
j 
acabu - RJ - Conceicdo de 111111111 
LIMBS 
II Ill 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000003 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/15000003 
Número /Ano 000003/2024 
Data / Horário 15/02/2024 - 10:16:34 
E menta Dispõe sobre a alteração do artigo 3° da Lei Municipal n°282 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2° da Lei 
1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 3 
Emitido por DaniFidelis 
C M C. M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica Fls 
(n3/ 
0%)0•2/ D23,9(1 
st.q 
"ç4e' 
C M 
Secretara Proce c no hi- 
!Subtle; 
; IC 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 04/2024. 
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências incluso PROJETO DE LEI N" 04, sobre a alteração do artigo 03 da Lei 
Municipal n°282 de 05 de dezembro de 1996 já alterado pela lei municipal n° 1.895/2023 que 
cria o Conselho Municipal de Educação de Conceição de Macabu. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso 
Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 07 de f ereiro de 2024. 
VALMIR TAVARE LESSA 
- Prefeito Muni, ipal￾dNati-t,,k) 
p
eIC-uta; 
APROVADO POR UNANIMIDADE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
—P.PtESIDE E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
11.-IDC) 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N" 04/2024. 
Ementa: Dispõe sobre a 
alteração de do artigo 3° da Lei 
Municipal n° 282 de 05 de dezembro 
de 1996, alterado pelo artigo 2° da Lei 
1.895/2023 que cria o Conselho 
Municipal de Educação. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, 
já alterado pela Lei n° 1.895/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. .30- 0 presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇA- 0 
serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser 
renovado. " 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 07 de fevereiro de 2024. 
VALM R AVARFS LESSA 
- Prefeito Municipal￾C.M.C.M 
Secretaria 
Processo °.0, .3 
Rubrica --Fls nit 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO 
DE LEI N° 04, sobre a alteração do artigo 03 da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 
1996 já alterado pela lei municipal n° 1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação 
de Conceição de Macabu. 
0 Conselho Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento da execução da 
política educacional do Município. 
0 referidoPLOfoi elaborado tendo por base a necessidade de ajustar o erro material no 
caput do artigo terceiro da lei n° 1.895/2023. 
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município, contamos com o 
apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação. 
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram 
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação 
dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Gabinete do Prefeito, I se fevereiro de 2024. 
VAI AVAR S LESSA 
Prefeito 
C.M.C.M 
Secretang , 
Processo n° 014 , 
Rubrica_12 
0),,\ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
noun; ,0 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Lucas Madurei a Pereira 
R 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PLO3/2023 - Dispõe sobre a alteração do artigo 3° da Lei Municipal n° 282 
de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2° da Lei 1.895/2023 que cria o Conselho 
Municipal de Educação. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada apenas retifica erro material: substitui a expressão 
"Conselho de Alimentação Escolar" por "Conselho Municipal de Educação". Está amparada na 
Constituição Federal e respaldada pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames 
regimentais, estando, desta forma, em condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos 
que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Jorge Luiz ndrade (Dhal) 
Presi ente 
CMCM 
Secreta 
Processo 
Rubrica ) 06 
Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br t. (22) 2779-2047 ehttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 03/2024 
Autoria: Poder Executivo 
Dispõe sobre a alteração de do artigo 3° da Lei Municipal n° 
282 de 05 de dezembro de 1996, alterado pelo artigo 2° da Lei 
1.895/2023 que cria o Conselho Municipal de Educação. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.10. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, já 
alterado pela Lei n° 1.895/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30 0 presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 (dois) anos que poderá ser renovado." 
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 22 de fevereiro de 2024. 
CF.ar 
Nathilia Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
CMCM 
Secretarla 
Processo n' 
Rubric? ta 
Camara Municipal de Conceicao de macabu 
9 PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 27792O47 GO https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
*** 
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGP N° 24/2024 
Prefeitura Municipal Li:um:. de Macau. 
PROTOCOLO GERAL 
f4g: 
Aims: 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Assunto: Encaminhamento AutógrafoPLO03/2024 — Poder Executivo 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei(PLO)n° 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N°282 DE 05 DE DEZEMBRO DE 
1996, ALTERADO PELO ARTIGO 2° DA LEI 1.895/2023 QUE CRIA 0 CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
19/02/2024, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 22/02/2024 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
ge10 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
•••/.7771;77.71771777:71777777847717 
9 Praça Dr. José Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 álti https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Ano 21 I N°54 I 21 de março de 2024 
LEI IV' 1.897/2023. 
Ementa: Dispõe sobre a alteração de do artigo 30da 
Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, 
alterado pelo artigo 2' da Lei 1.895/2023 que cria o 
Conselho Municipal de Educação. 
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui- 
,Cies legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e 
!romulga a seguinte 
LEI: 
t. 1". Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro 
. já alterado pela Lei n° 1.895/2023, passando a vigorar com a se￾inie redação: 
3°- 0 presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL 
EDUCAÇÃO serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 
(dois) anos que poderá ser renovado." 
Art.2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiçõeserncontrário. 
Gabinete do Prefeito, 05 demaw()de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾DECRETO N°65 de 21 de março de 2024. 
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições publi 
cas Municipais nos dias que menciona. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art.1". Fica considerado Ponto Facultativo, dia 28 de março (Quin￾ta-h eira) do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições 
cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável. 
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
Art.3°. Revogadas as disposições em contrário. 
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 
CARTA CONVITE N° 028/2023 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, toma publico que abrirá o 
envelope das propostas da Carta Convite 028/2023, na Sede da Prefeitura, 
situada na Rua Maria Adelaide, n" 186, Vila Nova- Conceição de Macabu/ 
RJ, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor, con￾forme especificação abaixo. 
Carta Convite n° 028/2023, Processo n°20.246/2023. Objeto: Contratação 
de empresa para execução de obra de pavimentação em paralelepipedos da 
Rua Enno Maia, no bairro Curato- Conceição de Macabu/RJ. 
Dia: 25/03/2024. Hora: 14:00h 
Conceição de Macabu, 21/03/2024. 
José Gomes de Souza Neto 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Portaria 128/2024 
LEI IV' 1.899 de 21 demarco de 2024. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPE 
RAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO BRASIL S.A., 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Esta￾do do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito 
junto ao Banco do Brasil S.A., ate o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões, 
trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois 
centavos) nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, 
reforma da quadra poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do 
campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em paralelepí￾pedo da rua Ermo Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila 
Esperança, revitalização daareaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, es￾gotamento sanitário do bairro balance e esgotamento sanitário naareadoen￾tomo do novo hospital do município de Conceição de Macabu, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previs￾tos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despe￾sas correntes, em consonância com o § 1' doart.35 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art.2". Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adi￾cionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei Complementar 101/2000 e 
arts.42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964. 
Art.3". Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anual￾mente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encar￾gos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.4". Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicio￾nais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encar￾gos financeiros e despesas da operação de credito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada 
no contrato, cm que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida 
em sua agencia, os montantes necessários as amortizações e pagamento final 
da divida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart. 
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾CMCM 
Secre17.i )Z{ 
Process() r"' 
Rubrica... 

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