Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de |
Macabu - RJ
; 000021
MA a 4%
Concnção censos
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/02/29000021
Número / Ano || 000021/2024
[ Data / Horário || 29/02/2024 - 13:34:17
[ Ementa F iea concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor José Carlos da Costa, natural de Santa Maria Madalena/RJ, por
residir em Conceição de Macabu/RJ e contribuir com a comunidade como microempresário.
Autor Gaúcho
L
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Número da |,
Matéria
Emitido por DaniFidelis
CMCM
Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE €
ONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 04/2024
AUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR. JOSÉ CARLOS DA
COSTA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor José Carlos da Costa,
natural de Santa Maria Madalena/RJ, por residir em Conceição de Macabu/RJ e contribuir
com a comunidade como microempresário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/R]J, 27 de fevereiro de 2024.
Q
TAYGUARA BUENO DE SO Eri
(GAUCHO)
Vereador
per UNAN ig
PRESIDENTE
——————— Câmara Municipal de Conceição de Macabu o
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 13, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
(=) camaragconceicaodemacabu.r).leg.br 4.(22)2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu rj leg.br/
CMCM
Secretaria
Processa nº.
Rubrica gu Fis O4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO)
José Carlos da Costa, nascido em Santo Antônio do Imbé, 3º distrito de Santa Maria
Madalena — RJ, em 06/12/ 1962 em uma família muito batalhadora e simplória. Filho caçula
de João Pedro da Costa comerciante na localidade conhecida como Água Limpa, e Maria
Antonieta da Costa — Dona de casa.
Passou toda a sua infância na zona rural do município que nasceu com seus 7 irmãos
e pais. Iniciou seus estudos na E. E. Fazenda do Futuro. Para chegar à escola, gastava 40
minutos caminhando. Atualmente, continua seus estudos, como estudante de nível superior.
Na juventude, saiu do campo para cidade em busca de realizar seus sonhos.
Começou a trabalhar aos 18 anos na Empresa Rápido Macaense, à princípio como cobrador
de Ônibus, após alguns anos, passou à Motorista, desenvolvendo suas atividades por 15 anos
na empresa citada.
Em 1981, veio para a Cidade de Conceição de Macabu, onde se tornou uma figura
bastante conhecida e fez muitos amigos.
Em 1996, começou aqui, como pioneiro com o Transporte Alternativo.
Certo de que essa seria a cidade do seu coração assim, decidiu se instalar e formar
sua família.
Casado com Cristina Pereira G. da Costa Professora Orientadora Pedagógica neste
município, pai de 3 filhos, dos quais muito se orgulha e 1 neto. Aqui, criou seus filhos com
muita satisfação, por tudo e não se arrepende, de ter escolhido essa Cidade para passar sua
vida.
Nela pretende viver e acompanhar o crescimento de seus netos e continuar prestando
seus serviços como microempresário de Transporte Alternativo.
Ele tem essa cidade também como sua casa.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
(5) camaragconceicaodemacabu.r) leg.br +.(22)2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.) leg br/
CMCM
Secretaria
Processonº.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título TI,
capítulo III, seções II e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
ria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal. bem como
Constata-se que a maté
desta forma, em condições de
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando,
ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Lucas E AA Pereira
Jorge Lu A
resillente
CarlostAu; GR Lea
Membro
ção de Macabu
ção de Macabu/R] - CEP: 28740-000
e hetps://www.conceicaodemacabu 1) leg.br/
câmara Municipal de Concei
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Concei
o camara gconceicaodemacabu.r) leg.br +.(22) 2779-2047
Pre
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ]
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
í cem
ro eniTOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL Cagretali 1 Igu e
; SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS pie Z 8 mo
RUI
OFÍCIO GP Nº 48/2024
Assunto: Encaminhamento
e 2024.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de março d
Prezado Senhor,
-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
s ordinariamente numeradas de 01/2024 à
103/2024. para
Cumprimentando
as Resoluções
ente aprovadas na Reuniã
Vossa Senhoria, Legislativa
27/2024 devidami o Ordinária do dia 07
publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que OS arquivos para publicação serão encaminhados para O e-mail
oficial do diário.
para renovar protestos de estima e apreço.
Aproveito a oportunidade
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Gene EM
Tonc ae Macasu
sS ; PROTOCOLO GERAL
Nathália Silveira Braga no: Co ) y
presidente da Câmara ETC
Biênio 2023-2024 m ABr 03 1d
Ass: see NO
RT sao
|
mic o Ce
assara, 113. Centro - Conceiç
4.(22) 2779-2047
EP: 28740-000
ão de Macabu/RJ
macabu e) leg br/
42 hrtps://www.conceicaode:
cêmara
q Praça Dr. José Bonifácio
o camaragconceicaodemacabu ni) leg br
Ano 21] Nº 50 | 14 de março de 2024
ATI
ESTADO DO Ri
PODER LEGISL
CÂMARA MUNIC
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2024 .
VUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAUCHO)
INC EDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO A SRA. THAISA MA-
18 RIBEIRO FIDALGO.
ço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
u promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo a Senhora
[haisa Matos Ribeiro Fidalgo, atleta de três tambores com destaque e títulos
al. estadual, nacional e internacional. sen-
competições de nível municip
ambores. Recordista Mundial Feminino
Pentacampeã Nacional de Três t
Scondista do Estado do Rio de Janeiro
n vigor na data de sua publicação.
ta Resolução entra en
Conceição de Macabw/RI, 07 de março de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
AUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAUCHO)
Faço saber que a Câmara Munici
promulgo a seguinte:
Luciano Sardinha de €:
em competições de n
o Balance. Pite
E JANEIRO
O
PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Nº 02/2024
CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AU SR. LUCIA
DINHA DE CARVALHO “DEUTI”.
pal de Conceição de Macabu aprovou e e
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Esportivo ao Senh
;alho “Deuti”, ex-futebolista com destaque e títulc
locais con
ível municipal. nas quais representou times
vila Nova. Rhódia. São Luis e Vila São Jose
a Resolução entra em vigor na data de sua publica
Art. 2º Es
Conceição de Macabu/ RJ. 07 de março de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
| '
| RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2024
| VUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO)
|
|
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. LEONAR-
DO SILVA DOS SANTOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
u promulgo a seguinte:
14 CÃO LEGISLATIVA
pica concedido Título de Cidadão Macabuense «o Senhor
e Niterói/RJ, por residir em Conceição
ade como membro do Rotary Club
arte d
iva dos Santos. natural di
»u RJ e contribuir com a comunid
« como empresário
Art. 2º Esta Resolução entra em v igor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2024
AUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAUCHO)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. JC
CARLOS DA COSTA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de M acabu aprovou.
inte:
e
promulgo a se
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense do 5ci
José Carlos da Costa. natural de Santa Maria Madalena/RJ. por residi
Conceição de Macabu/RJ e contribuir com à comunidade
microempresário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu/R]J. 07 de março de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024