•lt , , (*... Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000031
\
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/04000031
Número / Ano 000031/2024
1
Data / Horário 04/03/2024 - 13:27:33
Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 13
Número da Matéria 4
Emitido por DaniFidelis
C M.C.M
Secretaria
Process/WA._
Rubrica Rs01
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C M.C.M
Secretaria
Processo n°
Rubrica ,V,Y) Fls 0?)
MENSAGEM N° 05/2024.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter 6. elevada consideração de Vossas
Excelências o PROJETO DE LEI N" 05/2024, que versa sobre a autorização a contratação de operações
de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com custo total estimado até o valor de R$ 7.376.816,92 (sete
milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), tendo por
finalidade a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, refonna da quadra poliesportiva do
bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em
paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila Esperança,
revitalização daAreaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro balancé e
esgotamento sanitário naareado entorno do novo hospital do município de Conceição de Macabu.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela
qual, solicito a tramiiação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida
necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e
consideração.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
VAI,MIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalAssinado de forma digital por VALMIR TAVARES VALMIR TAVARES
LESSA:32250150753 LESSA:32250150753
Dados: 2024.03.04 12:07:33 -03'00'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C M.C.M
Secretaria
Processo
p
i1
d
l
4
....±— e
Rubrica As °Li
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
0 presente PROJETO DE LEI N° 05/2024, que versa a autorização a contratação de operações de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A.. com custo total estimado em ate até o valor de R$ 7.376.816,92
(sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), tendo
por finalidade a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rh6dia, reforma da quadra poliesportiva do
bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em
paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila Esperança,
revitalização da área atingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro balancé e
esgotamento sanitário na área do entorno do novo hospital do município de Conceição de Macabu.
Trata-se de autorização para contratação de operação de crédito no intuito de subsidiar recursos
financeiros, cujo aporte aos cofres municipais permitirá o atingimento de objetivos pretendidos pela
Administração.
Neste sentido, destaca-se que o valor, objeto da presente proposta, se refere ao financiamento
para execução das obras descritas na planilha orçamentária em anexo, apresentada pela Secretaria
Municipal de Obras.
Destaca-se ainda que por força da Lei de Responsabilidade Fiscal(art.32, § 10, inc. I, da Lei
Complementar 101/200) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e
expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do Projeto de lei municipal anexo.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o
relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação dessa
egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho a presente
propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 01 demaw()de 2024.
VALIVIIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalVALMIR TAVARES Assinado de forma digital por
VALMIR TAVARES
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Dados: 2024.03.04 12:07:53 -03'00'
CMCM
Secretaria
Processo no ,51 / 4v
Rubrica tcv Rs
sio.3k24
di:gr s
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 05 de 01 de março de 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO BRASIL
S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.10- Fica o Poder Executiva autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A., ate o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis
reais e noventa e dois centavos) nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, reforma da quadra
poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco),
pavimentação em paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila
Esperança, revitalização daAreaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro
balancé e esgotamento sanitário naAreado entorno do novo hospital do município de Conceição de
Macabu, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° doart.35 da Lei Complementar Federal
n" 101, de 04 de maio de 2000.
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei
Complementar 101/2000 earts.42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964.
Art.3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias
as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere
o artigo primeiro.
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
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Procesr Oi I.
Rubrica
Art.50
. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agencia, os
montantes necessários as amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que
se refere este artigo, nos termos do §10, doart.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalVALMIR TAVARES Assinado de forma digital por
VALMIR TAVARES
LESSA:32250150753 LESSA:32250150753
Dados: 2024.03.04 12:06:49 -03'00'
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Prot:es no
Rubrica Fls Sa_
JUSTIFICATIVAS PARA DECRETO
1 —OBJETOS
PLANILHA DE OBRAS
OBRA.: DIVERSAS
LOCAL.: DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO
DATA.: OBRAS DE 2024
ITEM DESCRIÇÃO
TOTAL
1.0 OBRA
1.1 REFORHP ,¡:, VjP.T . _)1,1 1VETV,",
BAIRRO RHODIA
316.449,40
1.2 RECORMA DA QUADRA DOLIESPORT1IVA DO
BAIRRO PORTO
317.253,00
1.3
REFORMA DO GRAMADO DO CAMPO DE FUTEBOL
ARISTO RIBEIRO MkI0 PRANCO)
315.895,93
1.4 PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DP. RUA
ENNO HAIA, NO BAIRRO CURATO
322.809,31
1.5 coNsTRucAo DA FR AÇA VILA ESPERANÇA. 157.021,80
1 . 6 REVITALZAÇA0 DE AREP ATINGIDA 'PEI-AS
FORTES ChtIVAS NA '60(1.,9I0A 231.171,8
1.7 ESGOTAMENTO SANITART.,:, DO shif:ao BALANCE 716.259,06
1.8 ESGOTAMENTO SANITÁRIO CA ÁREA no ENTORNO
FZ.. NOVO -q0SP7TAL 5.000.000,00
VALOR TOTAL
7.376.816,92
—JUSTIFICATIVA
2.1— REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DOS BAIRROS PORTO E
RHÓDIA (ITENS 1.1 E 1.2 DA PLANILHA DE OBRAS)
A reforma das quadras poliesportivas dos bairros Porto
e Rhódia se fazem necessárias, pois estão com diversos
problemas, entre eles falta de pintura, limpeza,
infiltrações, falta de redes nos gols, falta de alambrado
ao redor da quadra, oiso danificado e falta de iluminação.
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R3
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Secretaria
Proces
Rubrica Fl
A atividade física oca- c:icada pelos moradores é de muita
importância para um desenvolvimento mais saudável, tanto
físico como psíquico das crianças. A falta da pratica de
esportes, segundo os especialistas, aumenta os risco de
doenças, provocada pelo sedentarismo.
Com a reforma geral da quadra poliesportiva, a
comunidade poderá realizar suas atividades físicas e
promover seus eventos comunitários, uma vez que, hoje
encontra-se com sérios problemas na sua estrutura.
Essa reivindicação é ume solicitação clamante das
comunidades citadas, ou seja, das crianças, adultos e de
todos os moradores das regiões.
Portanto pego a reforma das mesmas, pois as comunidades
abrigam inúmeras crianças e, é nossa a responsabilidade de
dar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos, oferecendo
uma estrutura com acomodações saudáveis para a prática de
atividades físicas e recreativas.
2.2— REFORMA DO GRAMADO DO ESTÁDIO ARISTO RIBEIRO (RIO
BRANCO) (ITEM 1.3 DA PLANILHA DE OBRAS)
A obra de reforma do gramado do Estádio Aristo Ribeiro,
em especifico, é uma reivindicação antiga da população,
já que o estádio encontra-se parado e com o gramado muito
danificado.
Para que os eventos esportivos do Município ocorram,
tornou-se imprescindivel a instalação de um novo gramado
com replantio de grama e a automação da irrigação. Por
isso, há necessidade de cuidados específicos como corte,
pintura, marcação e nivelamento, controle de pragas, poda,
irrigação e fertilização para garantir a qualidade,
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Promsso,_n° /.1•11
Rubrica aUci*ss Fis
crescimento e reclipefacão continua da nova espécie de
grama, visando atender aos eventos de naturezas diversas,
realizados nessaAreaesportiva;
0 gramado de um campo de futebol é mais do que apenas
uma superfície verde; é o palco onde jogadores exibem suas
habilidades, torcedores celebram vitorias e derrotas, e
sonhos são realizados. No entanto, quando esse gramado
está danificado, o cenário muda drasticamente.
Um gramado de futebol danificado pode ser resultado de
vários fatores, desde condições climáticas extremas ate o
uso excessivo do campo. Quando a grama está irregular,
desgastada ou até mesmo ausente em certas Areas, o jogo
torna-se comprometido. Os jogadores enfrentam
dificuldades para driblar a bola, fazer passes precisos e
manter o equilíbrio. 0 desempenho individual e coletivo é
afetado, minando a qualidade do jogo.
Além do impacto nos jogadores, o aspecto estético também
prejudicado. Um campo de futebol danificado pode
transmitir uma impressão de descuido e falta de
profissionalismo. Isso pode afastar não apenas os
jogadores, mas também os espectadores e patrocinadores,
essenciais para o sustento financeiro do esporte.
Além disso, o gramado danificado pode representar um
risco para a segurança dos jogadores. Buracos, áreas
escorregadias e irregularidades no terreno aumentam o
risco de lesões, prejudicando não apenas o desempenho dos
atletas, mas também sua saúde e bem-estar.
Para os gestores de campos de futebol, manter o gramado
em condições adequadas é uma responsabilidade crucial.
Isso envolve investir em sistemas de drenagem eficientes,
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M.C.
Secretaria Processo no 3,
Rubrica Fis
programas de manutenção regulares e, quando necessário,
reformas completas do campo. Alem disso, é essencial
controlar o uso do campo, evitando sobrecarregar a
superfície com atividades excessivas que possam danificála.
Em última análise, um gramado de futebol danificado vai
além de ser apenas uma questão estética ou de desempenho
esportivo. Representa um desafio para a integridade do
esporte, colocando em risco a segurança e a qualidade da
experiência para jogadores e espectadores. Portanto, a
preservação e manutenção adequada desses espaços são
fundamentais para garantir que o futebol continue sendo
um esporte emocionante e seguro para todos os envolvidos.
2.3- PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DA RUA ENNO MAIA, NO
BAIRRO CURATO (ITEM 1.4 DA PLANILHA DE OBRAS)
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de
pavimentação em paralelo na Rua Enno Maia, no bairro
Curato de Santa Catarina, pois a mesma encontra-se sem.
Visando a melhoria de vida da população desta localidade,
sabemos que o pavimento traz muitos benefícios, começando
pela diminuição de doenças provocadas por poeiras e pela
Agua parada que se formar nas vias de chão batido, sem
contar da valorização dos imóveis urbanos. Essa
administração tem como prioridade o bem estar social e
com isso garantir a população em geral o apoio
institucional, quanto ao direito de ir e vir. E desta
forma que temos trabalhado com afinco para que novos
projetos e programas sejam implantados em nosso município.
A pavimentação com paralelepipedo nessa rua é de suma
importância para a população local, gerando qualidade de
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Secretaria
Preces no f 1/1/
Rubrica Fls I
vida e oportunizando melhor Lrafegabilidade de veículos e
pedestres. Vivendo em áreas não-pavimentadas, a população
da localidade vem sofrendo com o período chuvoso, com o
acúmulo de Agua e lama nas vias, dificultando o ir e vir
dos cidadãos, danificando veículos e motocicletas que
diariamente transitam por- essa via, podendo ocasionar
graves acidentes e danos ao patrimônio do cidadão. Tratase de um direito, anseio comunitário e um sonho das
famílias em terem essa rua pavimentada, uma vez que,
ameniza os transtornos causados pela ação do tempo, tanto
em período chuvoso quanto nos períodos de seca.
2 . 4— CONSTRUÇÃO DA PRAÇA VILA ESPERANÇA ( ITEM 1 . 5 DA PLANILHA
DE OBRAS)
Os espaços públicos, entre eles pragas e parques, se
tornam cada vez mais importantes no desenvolvimento
sustentável de cidades, mostrando-se fundamentais em seu
planejamento na perspectiva de melhorar à qualidade de
vida de seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer e a
atividade turística.
0 projeto de construção da Praga da Vila Esperança,
localizada no bairro Vila São Jose, irá contemplar:
iluminação, coleta de lixo seletiva, calçamentointer
travado, playgrounde projeto paisagístico dentr outros.
Neste aspecto a Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu tem buscado parcerias para realizar ações que
valorizem a população e o município. Uma destas ações é a
revitalização e construção de espaços públicos que possam
servir deareas de lazer para a população. Tendo em vista
a diversidade de atividades e de espaços relacionados ao
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C.M.C.AA
Secretaria Processo 03
Rubrica F's _IL
lazer, as pragas se consticuem como apenas um dos
inumeráveis espaços que podem ser utilizados para o
desenvolvimento social. Porem, destacasse o uso publico
desse espaço, que se constitui como importante fator de
organização urbana repleta por relações humanas de força
e de poder. 0 que se destaca nesse projeto é a função
social da praga, por se tratar de um espaço que promove a
sociabilidade. Sendo, portanto, um local propicio para o
desenvolvimento de atividades de lazer e culturais
diversas, descanso, fuga da rotina e turismo. As formas
de uso acompanharam o contexto econômico, politicoe
social vividos em. Conceição de Macabu. A Pragasera
utilizada por públicos diferentes e de formas
diferenciadas dependendo dos horários em que se visita o
local. Comeste projeto de conclusão esta Prefeitura
pretende proporcionar a. população Macabuense: espaço
diferenciado nos quais irão se enquadrar Eventos Culturais
e Cívicos, Feiras e Exposições, Atividades de Recreação e
conservação dos recursos naturais.
2.5- REVITALIZAÇÃO DEAREAATINGIDA PELAS FORTES CHUVAS NA
BOCAINA (ITEM 1.6 DA PLANILHA DE OBRAS)
A justificativa e fundamentação para a presente
solicitação se baseia na necessidade de reforma e
revitalização urbanística da região que foi atingida pelas
fortes chuvas de novembro de 2022, e sua finalidade é
garantir que o espaço urbano volte a reunir as condições
necessárias para o convívio dos cidadãos quelaresidem.
0 processo de revitalização contará com os projetos que
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Ri
C.M.cm
Secretaria
Pmssiorp /
Rubrica e4.41% Rs j1
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garantam a preservacão tanto Urbanística como Ambiental
da localidade.
0 projeto contempla soluções arquitetônicas para
movimentação segura de Pessoas com Necessidades
Especiais, de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras
(NBR 9050), tendo como base os princípios do "conceito do
desenho universal".
No que concerne A descrição da solução como um todo,
considerado todo o ciclo de vida do objeto, cumpre
asseverar que o presente objeto trata de obra de
engenharia (comum), com detalhamento técnico, onde se
projetou de forma técnica a resolução de um problema
urbanístico deareado Município afetada pelas chuvas
torrenciais do final de 2022, e cuja solução pensada foi
justamente recuperar/revitalizar completamente aarea.
2.6- ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAAREADO ENTORNO DO NOVO
HOSPITAL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO BALANCE (ITENS
1.7 E 1.8 DA PLANILHA DE OBRAS
A justificativa e fundamentação para a presente
solicitação se baseia na necessidade de uma rede de
esgotamento sanitário para atender a Areaonde está sendo
construido o novo Hospital Municipal e uma rede de
esgotamento sanitário na Rua Maria JOlia Gomes Lemos, no
bairro Balance.
0 Novo Marco do Saneamento Básico (Lei
14.026/2020) prevê a universalização do acesso aos
serviços de saneamentobasic°, que compreende nãosoo
esgotamento sanitário como também a drenagem e manejo das
Aguas pluviais, coleta e tratamento dos resíduos e o
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E-mail - semob@concccaodemacabr .gov.r
End.: Rua Maria Adelaide - 186 - Bairro Vila. Nova - Conceigão de Macabu
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Secretaria l-roces o //2
Rubrica Hs&
abastecimento deAquapotável, incluindo infraestruturas
físicas, estrutura educacional: legal e institucional.
Além disso, a Constituição 'Zederal do Brasil expõe como
direitos fundamentais de qualquer cidadão a saúde,
educação, lazer e pleno gozo de um ambiente ecologicamente
equilibrado. A omissão dos serviços de saneamento a
população inviabiliza completamente que se tenha uma vida
saudável, digna e equilibrada. Conviver diariamente com o
esgoto a céu aberto significa estar vulnerável aos mais
variados tipos de infecções constantemente, especialmente
as faixas etárias imuno fragilizadas. Em vários estudos,
os resultados apontam as condições de esgotamento
sanitário como um dos fatores determinantes para a
complicação do quadro das crianças que se encontram em
condições mais precárias, no que diz respeito as causas
dos internamentos daquelas, com ate dois anos, que são
acometidas por diarreia aguda.
O crescimento populacional desordenado, onde
aglomerações se formam em locais carentes dos serviços
básicos de saneamento, propicia um ambiente com uma
elevada poluição, além de sérios problemas de drenagem de
águas pluviais devido ao acúmulo indevido de resíduos
sólidos.
A existência e eficiência do esgotamento sanitário
atrelado aos outros serviços constituintes do saneamento
básico, abastecimento deAqua, coleta de resíduos sólidos
e drenagem pluvial exerce ampla importância no quesito
salubridade ambiental, visto que, saneamento básico está
relacionado diretamente com a qualidade de vida,
psicossocial e saúde da população.
Secretaria SunIcilaal de Obras
E-mail - semob@conccandmacabu.rj.gov.br
End.: Rua Maria Adelaide - n 1;3 6 -- Bai-r.- :o Vila Nova - Conceição de Macabu -
RJ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
C.m.c.AA
Secretaria ProcesQ, n° Oil I
Rubrica Fls
As obras tratam dos esootamenTos sanitários das Areas:
entorno do Novo Hospital e daareado bairro Balance, no
município de Conceição de Macabu, e tem como principal
objetivo resolver os problemas citados acima e garantir o
saneamento básico a toda população das regiões citadas.
No que concerne cã descrição da solução como um todo,
considerado todo o ciclo de vida do objeto, cumpre
asseverar que o presente objeto trata de obra de
engenharia (comum), com detalhamento técnico, onde se
projetou de forma técnica a resolução de um problema de
esgotamento sanitario do Município.
Conceição de Macabu, 04 de março de 2024.
Gabriella da Silva Chagas Barbosa
- Secretaria Municipal de Obras
Port. 1.044/2022
Secretaria Municipal de Obras
E-mail -• semob@conceicaod=acabu.rj.gov.br
End.: Rua Maria Adelaide - n' 186 - Bairi:o Vila Nova - Conceiçãode Macabu
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ESTADO DO DE JANEIRO
PODER
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tc_ EGI
0/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 112=3;17%.,' •
REQUERIMENTO
Requeiro, com respaldo no artigo 78, do Regimento Interno da Casa
Legislativa, a dispensa dos pareceres das Comissões Permanentes a fim de que, o
Projeto de Lei n.° 04/2024, lido na Reunido Ordinária do dia 07/03/2024, seja incluso
na ordem do dia, tendo em vista a demasiada urgência da matéria.
Diante do exposto, requeiro que, após deliberação do Plenário e contado com a
aprovação do presente requerimento, seja o projeto posto na ordem do dia imediata.
Conceição de Macabu, 7, de março de 2024.
sto Paula Barbosa
(Guta)
vereador
CIAÇM
Proce
Ru ss
inilh
Is
Câmara tvIdnicipal de Conceição de Mac:add
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779.2047 g. https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 47/2024
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFOPLO04/2023 - Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 04/2024, de autoria do Poder Executivo, que "AUTORIZA
0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO
DO BRASIL S.A., EDÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
04/03/2024, não tendo recebido emendas. Teve dispensa de parecer das comissões, sendo
incluso na Ordem do Dia de 18/03/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por 6 votos
a favor e 3 votos contra.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2024
Atenciosamente,
CgiaerNatluilia Silveira Braga
Presidente daCamara
C. 11/1.0 M
Secretariq,.
Processo n°3!Mk.
RubricaCâmara MunicIpal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. José EionifScio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1...(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodematabusrj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 04/2024
Autoria: Poder Executivo
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO
BRASIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A., até o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis
reais e noventa e dois centavos) nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, reforma da quadra
poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio
Branco), pavimentação em paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça
da Vila Esperança, revitalização daAreaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário
do bairro balancé e esgotamento sanitário naAreado entorno do novo hospital do município de
Conceição de Macabu, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafoalnico. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 10 doart.35 da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32,
da Lei Complementar 101/2000 earts.42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964.
'Amara Municipal de Conceição de Macabu
9Praça Dr. loseBonifácioTessera, 113, Centro - Conceicio de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000
camara@conceic4demacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
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Processo
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Art.30. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias As amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os
montantes necessários As amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que
se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
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Processo
Rubrica -.
Camara Municipal deConceiçãode Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1 (22) 2779-2047 ODhttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Ano 21 I N° 54 I 21 de março de 2024
LEI N° 1.897/2023.
Ementa: Dispõe sobre a alteração de do artigo 3' da
Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996,
alterado pelo artigo 2° da Lei 1.895/2023 que cria o
Conselho Municipal de Educação.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art. 10. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n°282 de 05 de dezembro
de 1996, já alterado pela Lei n° 1.895/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art.3°- 0 presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL
DL EDUCAÇÃO serão eleitos por seus membros para um mandato de 2
(dois) anos que poderá ser renovado."
Art.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024.
VALMTR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalDECRETO N°65 de 21 de marco de 2024.
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públi
cas Municipais nos dias que menciona.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÂo DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1'. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 28 de março (Quinta-Feira) do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições
cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art.3°. Revogadas as disposições em contrário.
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
CARTA CONVITE N° 028/2023
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que abrirá o
envelope das propostas da Carta Convite 028/2023, na Sede da Prefeitura,
situada na Rua Maria Adelaide, n° 186, Vila Nova- Conceição de Macabu/
RJ, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo.
Carta Convite n° 028/2023, Processo n°20.246/2023. Objeto: Contratação
de empresa para execução de obra de pavimentação em paralelepípedos da
Rua Enno Maia, no bairro Curato- Conceição de Macabu/RJ.
Dia: 25/03/2024. Hora: 14:00h
Conceição de Macabu, 21/03/2024.
José Gomes de Souza Neto
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria 128/2024
LEI N° 1.899 de 21 de marco de 2024.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPE
RAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO BRASIL S.A.,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de credito
junto ao Banco do Brasil S.A., ate o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões,
trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois
centavos) nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia,
reforma da quadra poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do
campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em paralelepípedo da rua Esmo Maia no Bairro do Curato, construção da praga da Vila
Esperança, revitalizack daareaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro balance e esgotamento sanitário naareado entorno do novo hospital do município de Conceição de Macabu, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de credito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° doart. 35 da Lei Complementar
Federal n° 101,dc04dcmaio de 2000.
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de credito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei Complementar 101/2000 e
arts.42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964.
Art.3". Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contatosdcfinanciamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.4". Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de credito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada
no contrato, cm que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinagdo especifica, mantida
em sua agencia, os montantes necessários as amortizações e pagamento final
da divida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.
VALM1R TAVARES LESSA
-Prefeito MunicipalCMCM
Secretafiq
Processo ° Id)"
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