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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
native_id2646

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-03-21 Norma publicada — —
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na ordem do dia da sessão de 18/03/2024.
2024-03-07 Matéria lida no Expediente — Matéria com requerimento de dispensa de parecer aprovado por 5x4.
2024-03-04 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T17:32:01.314505-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

•lt , , (*... Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000031 
\ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/04000031 
Número / Ano 000031/2024 
1 
Data / Horário 04/03/2024 - 13:27:33 
Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 13 
Número da Matéria 4 
Emitido por DaniFidelis 
C M.C.M 
Secretaria 
Process/WA._ 
Rubrica Rs01 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica ,V,Y) Fls 0?) 
MENSAGEM N° 05/2024. 
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter 6. elevada consideração de Vossas 
Excelências o PROJETO DE LEI N" 05/2024, que versa sobre a autorização a contratação de operações 
de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com custo total estimado até o valor de R$ 7.376.816,92 (sete 
milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), tendo por 
finalidade a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, refonna da quadra poliesportiva do 
bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em 
paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila Esperança, 
revitalização daAreaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro balancé e 
esgotamento sanitário naareado entorno do novo hospital do município de Conceição de Macabu. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores 
Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela 
qual, solicito a tramiiação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida 
necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e 
consideração. 
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024. 
VAI,MIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾Assinado de forma digital por VALMIR TAVARES VALMIR TAVARES 
LESSA:32250150753 LESSA:32250150753 
Dados: 2024.03.04 12:07:33 -03'00' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Secretaria 
Processo
p
i1 
d
l
4
....±— e
Rubrica As °Li 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
0 presente PROJETO DE LEI N° 05/2024, que versa a autorização a contratação de operações de 
crédito junto ao Banco do Brasil S.A.. com custo total estimado em ate até o valor de R$ 7.376.816,92 
(sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), tendo 
por finalidade a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rh6dia, reforma da quadra poliesportiva do 
bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em 
paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila Esperança, 
revitalização da área atingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro balancé e 
esgotamento sanitário na área do entorno do novo hospital do município de Conceição de Macabu. 
Trata-se de autorização para contratação de operação de crédito no intuito de subsidiar recursos 
financeiros, cujo aporte aos cofres municipais permitirá o atingimento de objetivos pretendidos pela 
Administração. 
Neste sentido, destaca-se que o valor, objeto da presente proposta, se refere ao financiamento 
para execução das obras descritas na planilha orçamentária em anexo, apresentada pela Secretaria 
Municipal de Obras. 
Destaca-se ainda que por força da Lei de Responsabilidade Fiscal(art.32, § 10, inc. I, da Lei 
Complementar 101/200) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e 
expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do Projeto de lei municipal anexo. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o 
relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei à apreciação dessa 
egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que encaminho a presente 
propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 01 demaw()de 2024. 
VALIVIIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾VALMIR TAVARES Assinado de forma digital por 
VALMIR TAVARES 
LESSA:32250150753 LESSA:32250150753 
Dados: 2024.03.04 12:07:53 -03'00' 
CMCM 
Secretaria 
Processo no ,51 / 4v 
Rubrica tcv Rs 
sio.3k24 
di:gr s 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 05 de 01 de março de 2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO BRASIL 
S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.10- Fica o Poder Executiva autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil 
S.A., ate o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis 
reais e noventa e dois centavos) nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, reforma da quadra 
poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), 
pavimentação em paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça da Vila 
Esperança, revitalização daAreaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário do bairro 
balancé e esgotamento sanitário naAreado entorno do novo hospital do município de Conceição de 
Macabu, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 
de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente 
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de 
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° doart.35 da Lei Complementar Federal 
n" 101, de 04 de maio de 2000. 
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados 
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei 
Complementar 101/2000 earts.42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964. 
Art.3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias 
as amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere 
o artigo primeiro. 
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face 
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C. M.C. M 
Secretaria 
Procesr Oi I. 
Rubrica 
Art.50
. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do 
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agencia, os 
montantes necessários as amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que 
se refere este artigo, nos termos do §10, doart.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 01 de março de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾VALMIR TAVARES Assinado de forma digital por 
VALMIR TAVARES 
LESSA:32250150753 LESSA:32250150753 
Dados: 2024.03.04 12:06:49 -03'00' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
C.M.C.M 
Secretaria 
Prot:es no 
Rubrica Fls Sa_ 
JUSTIFICATIVAS PARA DECRETO 
1 —OBJETOS 
PLANILHA DE OBRAS 
OBRA.: DIVERSAS 
LOCAL.: DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO 
DATA.: OBRAS DE 2024 
ITEM DESCRIÇÃO 
TOTAL 
1.0 OBRA 
1.1 REFORHP ,¡:, VjP.T . _)1,1 1VETV,", 
BAIRRO RHODIA 
316.449,40 
1.2 RECORMA DA QUADRA DOLIESPORT1IVA DO 
BAIRRO PORTO 
317.253,00 
1.3 
REFORMA DO GRAMADO DO CAMPO DE FUTEBOL 
ARISTO RIBEIRO MkI0 PRANCO) 
315.895,93 
1.4 PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DP. RUA 
ENNO HAIA, NO BAIRRO CURATO 
322.809,31 
1.5 coNsTRucAo DA FR AÇA VILA ESPERANÇA. 157.021,80 
1 . 6 REVITALZAÇA0 DE AREP ATINGIDA 'PEI-AS 
FORTES ChtIVAS NA '60(1.,9I0A 231.171,8 
1.7 ESGOTAMENTO SANITART.,:, DO shif:ao BALANCE 716.259,06 
1.8 ESGOTAMENTO SANITÁRIO CA ÁREA no ENTORNO 
FZ.. NOVO -q0SP7TAL 5.000.000,00 
VALOR TOTAL 
7.376.816,92 
—JUSTIFICATIVA 
2.1— REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DOS BAIRROS PORTO E 
RHÓDIA (ITENS 1.1 E 1.2 DA PLANILHA DE OBRAS) 
A reforma das quadras poliesportivas dos bairros Porto 
e Rhódia se fazem necessárias, pois estão com diversos 
problemas, entre eles falta de pintura, limpeza, 
infiltrações, falta de redes nos gols, falta de alambrado 
ao redor da quadra, oiso danificado e falta de iluminação. 
Secretaria Municipal de Obras 
E-mail - semob0,:onceicaodemacabu.rj.gov.br 
End.: Rua Maria Adelaide - n° 186 - Bairro Vila Nova - Conceição de Macabu 
R3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
C M.C.M 
Secretaria 
Proces 
Rubrica Fl 
A atividade física oca- c:icada pelos moradores é de muita 
importância para um desenvolvimento mais saudável, tanto 
físico como psíquico das crianças. A falta da pratica de 
esportes, segundo os especialistas, aumenta os risco de 
doenças, provocada pelo sedentarismo. 
Com a reforma geral da quadra poliesportiva, a 
comunidade poderá realizar suas atividades físicas e 
promover seus eventos comunitários, uma vez que, hoje 
encontra-se com sérios problemas na sua estrutura. 
Essa reivindicação é ume solicitação clamante das 
comunidades citadas, ou seja, das crianças, adultos e de 
todos os moradores das regiões. 
Portanto pego a reforma das mesmas, pois as comunidades 
abrigam inúmeras crianças e, é nossa a responsabilidade de 
dar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos, oferecendo 
uma estrutura com acomodações saudáveis para a prática de 
atividades físicas e recreativas. 
2.2— REFORMA DO GRAMADO DO ESTÁDIO ARISTO RIBEIRO (RIO 
BRANCO) (ITEM 1.3 DA PLANILHA DE OBRAS) 
A obra de reforma do gramado do Estádio Aristo Ribeiro, 
em especifico, é uma reivindicação antiga da população, 
já que o estádio encontra-se parado e com o gramado muito 
danificado. 
Para que os eventos esportivos do Município ocorram, 
tornou-se imprescindivel a instalação de um novo gramado 
com replantio de grama e a automação da irrigação. Por 
isso, há necessidade de cuidados específicos como corte, 
pintura, marcação e nivelamento, controle de pragas, poda, 
irrigação e fertilização para garantir a qualidade, 
Secretaria Municipal de Obras 
E-mail - semob@conceicaodemacabu.ri.gov.br 
End.: Rua Maria Adelaide - n° 186 - Bairro Vila Nova - Conceicao de Macabu - 
RJ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
C.M.C.M 
Secretaria 
Promsso,_n° /.1•11 
Rubrica aUci*ss Fis 
crescimento e reclipefacão continua da nova espécie de 
grama, visando atender aos eventos de naturezas diversas, 
realizados nessaAreaesportiva; 
0 gramado de um campo de futebol é mais do que apenas 
uma superfície verde; é o palco onde jogadores exibem suas 
habilidades, torcedores celebram vitorias e derrotas, e 
sonhos são realizados. No entanto, quando esse gramado 
está danificado, o cenário muda drasticamente. 
Um gramado de futebol danificado pode ser resultado de 
vários fatores, desde condições climáticas extremas ate o 
uso excessivo do campo. Quando a grama está irregular, 
desgastada ou até mesmo ausente em certas Areas, o jogo 
torna-se comprometido. Os jogadores enfrentam 
dificuldades para driblar a bola, fazer passes precisos e 
manter o equilíbrio. 0 desempenho individual e coletivo é 
afetado, minando a qualidade do jogo. 
Além do impacto nos jogadores, o aspecto estético também 
prejudicado. Um campo de futebol danificado pode 
transmitir uma impressão de descuido e falta de 
profissionalismo. Isso pode afastar não apenas os 
jogadores, mas também os espectadores e patrocinadores, 
essenciais para o sustento financeiro do esporte. 
Além disso, o gramado danificado pode representar um 
risco para a segurança dos jogadores. Buracos, áreas 
escorregadias e irregularidades no terreno aumentam o 
risco de lesões, prejudicando não apenas o desempenho dos 
atletas, mas também sua saúde e bem-estar. 
Para os gestores de campos de futebol, manter o gramado 
em condições adequadas é uma responsabilidade crucial. 
Isso envolve investir em sistemas de drenagem eficientes, 
Secretaria Municipal de Obras 
E-mail - semob@conceica0demacabu.ri.gov.br 
End.: RuaMarla Adelaide - n° 186 - Bairro Vila Nova - Conceição de Macabu 
RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
M.C. 
Secretaria Processo no 3, 
Rubrica Fis 
programas de manutenção regulares e, quando necessário, 
reformas completas do campo. Alem disso, é essencial 
controlar o uso do campo, evitando sobrecarregar a 
superfície com atividades excessivas que possam danificá￾la. 
Em última análise, um gramado de futebol danificado vai 
além de ser apenas uma questão estética ou de desempenho 
esportivo. Representa um desafio para a integridade do 
esporte, colocando em risco a segurança e a qualidade da 
experiência para jogadores e espectadores. Portanto, a 
preservação e manutenção adequada desses espaços são 
fundamentais para garantir que o futebol continue sendo 
um esporte emocionante e seguro para todos os envolvidos. 
2.3- PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DA RUA ENNO MAIA, NO 
BAIRRO CURATO (ITEM 1.4 DA PLANILHA DE OBRAS) 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de 
pavimentação em paralelo na Rua Enno Maia, no bairro 
Curato de Santa Catarina, pois a mesma encontra-se sem. 
Visando a melhoria de vida da população desta localidade, 
sabemos que o pavimento traz muitos benefícios, começando 
pela diminuição de doenças provocadas por poeiras e pela 
Agua parada que se formar nas vias de chão batido, sem 
contar da valorização dos imóveis urbanos. Essa 
administração tem como prioridade o bem estar social e 
com isso garantir a população em geral o apoio 
institucional, quanto ao direito de ir e vir. E desta 
forma que temos trabalhado com afinco para que novos 
projetos e programas sejam implantados em nosso município. 
A pavimentação com paralelepipedo nessa rua é de suma 
importância para a população local, gerando qualidade de 
Secretaria blunicpal de Obras 
E-mail semob@conceicaociemacabu.r.gov.br 
End.: Rua Maria Adelaide - n0 186 - 13alLrro Vila Nova - Conceiçãode Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
C.M.C.M 
Secretaria 
Preces no f 1/1/ 
Rubrica Fls I 
vida e oportunizando melhor Lrafegabilidade de veículos e 
pedestres. Vivendo em áreas não-pavimentadas, a população 
da localidade vem sofrendo com o período chuvoso, com o 
acúmulo de Agua e lama nas vias, dificultando o ir e vir 
dos cidadãos, danificando veículos e motocicletas que 
diariamente transitam por- essa via, podendo ocasionar 
graves acidentes e danos ao patrimônio do cidadão. Trata￾se de um direito, anseio comunitário e um sonho das 
famílias em terem essa rua pavimentada, uma vez que, 
ameniza os transtornos causados pela ação do tempo, tanto 
em período chuvoso quanto nos períodos de seca. 
2 . 4— CONSTRUÇÃO DA PRAÇA VILA ESPERANÇA ( ITEM 1 . 5 DA PLANILHA 
DE OBRAS) 
Os espaços públicos, entre eles pragas e parques, se 
tornam cada vez mais importantes no desenvolvimento 
sustentável de cidades, mostrando-se fundamentais em seu 
planejamento na perspectiva de melhorar à qualidade de 
vida de seus habitantes e fomentar a cultura, o lazer e a 
atividade turística. 
0 projeto de construção da Praga da Vila Esperança, 
localizada no bairro Vila São Jose, irá contemplar: 
iluminação, coleta de lixo seletiva, calçamentointer 
travado, playgrounde projeto paisagístico dentr outros. 
Neste aspecto a Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu tem buscado parcerias para realizar ações que 
valorizem a população e o município. Uma destas ações é a 
revitalização e construção de espaços públicos que possam 
servir deareas de lazer para a população. Tendo em vista 
a diversidade de atividades e de espaços relacionados ao 
Secretaria Municipal de Obras 
E-mail - semob@c3nceica0demacabu.rj.gov.br 
End.: Rua Maria Adelaide - n 186 - Bairro Vila Nova - ConceigAo de Macabu 
RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
C.M.C.AA 
Secretaria Processo 03 
Rubrica F's _IL 
lazer, as pragas se consticuem como apenas um dos 
inumeráveis espaços que podem ser utilizados para o 
desenvolvimento social. Porem, destacasse o uso publico 
desse espaço, que se constitui como importante fator de 
organização urbana repleta por relações humanas de força 
e de poder. 0 que se destaca nesse projeto é a função 
social da praga, por se tratar de um espaço que promove a 
sociabilidade. Sendo, portanto, um local propicio para o 
desenvolvimento de atividades de lazer e culturais 
diversas, descanso, fuga da rotina e turismo. As formas 
de uso acompanharam o contexto econômico, politicoe 
social vividos em. Conceição de Macabu. A Pragasera 
utilizada por públicos diferentes e de formas 
diferenciadas dependendo dos horários em que se visita o 
local. Comeste projeto de conclusão esta Prefeitura 
pretende proporcionar a. população Macabuense: espaço 
diferenciado nos quais irão se enquadrar Eventos Culturais 
e Cívicos, Feiras e Exposições, Atividades de Recreação e 
conservação dos recursos naturais. 
2.5- REVITALIZAÇÃO DEAREAATINGIDA PELAS FORTES CHUVAS NA 
BOCAINA (ITEM 1.6 DA PLANILHA DE OBRAS) 
A justificativa e fundamentação para a presente 
solicitação se baseia na necessidade de reforma e 
revitalização urbanística da região que foi atingida pelas 
fortes chuvas de novembro de 2022, e sua finalidade é 
garantir que o espaço urbano volte a reunir as condições 
necessárias para o convívio dos cidadãos quelaresidem. 
0 processo de revitalização contará com os projetos que 
Secretaria Municipal de Obras 
E-mail -• semob@conceicaodemacabu.rj.gov.br 
End.: Rua Maria Adelaide - n° 186 - 3airro Vila Nova - Conceigdo de Macabu 
Ri 
C.M.cm 
Secretaria 
Pmssiorp / 
Rubrica e4.41% Rs j1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
garantam a preservacão tanto Urbanística como Ambiental 
da localidade. 
0 projeto contempla soluções arquitetônicas para 
movimentação segura de Pessoas com Necessidades 
Especiais, de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras 
(NBR 9050), tendo como base os princípios do "conceito do 
desenho universal". 
No que concerne A descrição da solução como um todo, 
considerado todo o ciclo de vida do objeto, cumpre 
asseverar que o presente objeto trata de obra de 
engenharia (comum), com detalhamento técnico, onde se 
projetou de forma técnica a resolução de um problema 
urbanístico deareado Município afetada pelas chuvas 
torrenciais do final de 2022, e cuja solução pensada foi 
justamente recuperar/revitalizar completamente aarea. 
2.6- ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAAREADO ENTORNO DO NOVO 
HOSPITAL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO BALANCE (ITENS 
1.7 E 1.8 DA PLANILHA DE OBRAS 
A justificativa e fundamentação para a presente 
solicitação se baseia na necessidade de uma rede de 
esgotamento sanitário para atender a Areaonde está sendo 
construido o novo Hospital Municipal e uma rede de 
esgotamento sanitário na Rua Maria JOlia Gomes Lemos, no 
bairro Balance. 
0 Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 
14.026/2020) prevê a universalização do acesso aos 
serviços de saneamentobasic°, que compreende nãosoo 
esgotamento sanitário como também a drenagem e manejo das 
Aguas pluviais, coleta e tratamento dos resíduos e o 
Secretaria Municipal de Obras 
E-mail - semob@concccaodemacabr .gov.r 
End.: Rua Maria Adelaide - 186 - Bairro Vila. Nova - Conceigão de Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
C.M.C.M 
Secretaria l-roces o //2 
Rubrica Hs& 
abastecimento deAquapotável, incluindo infraestruturas 
físicas, estrutura educacional: legal e institucional. 
Além disso, a Constituição 'Zederal do Brasil expõe como 
direitos fundamentais de qualquer cidadão a saúde, 
educação, lazer e pleno gozo de um ambiente ecologicamente 
equilibrado. A omissão dos serviços de saneamento a 
população inviabiliza completamente que se tenha uma vida 
saudável, digna e equilibrada. Conviver diariamente com o 
esgoto a céu aberto significa estar vulnerável aos mais 
variados tipos de infecções constantemente, especialmente 
as faixas etárias imuno fragilizadas. Em vários estudos, 
os resultados apontam as condições de esgotamento 
sanitário como um dos fatores determinantes para a 
complicação do quadro das crianças que se encontram em 
condições mais precárias, no que diz respeito as causas 
dos internamentos daquelas, com ate dois anos, que são 
acometidas por diarreia aguda. 
O crescimento populacional desordenado, onde 
aglomerações se formam em locais carentes dos serviços 
básicos de saneamento, propicia um ambiente com uma 
elevada poluição, além de sérios problemas de drenagem de 
águas pluviais devido ao acúmulo indevido de resíduos 
sólidos. 
A existência e eficiência do esgotamento sanitário 
atrelado aos outros serviços constituintes do saneamento 
básico, abastecimento deAqua, coleta de resíduos sólidos 
e drenagem pluvial exerce ampla importância no quesito 
salubridade ambiental, visto que, saneamento básico está 
relacionado diretamente com a qualidade de vida, 
psicossocial e saúde da população. 
Secretaria SunIcilaal de Obras 
E-mail - semob@conccandmacabu.rj.gov.br 
End.: Rua Maria Adelaide - n 1;3 6 -- Bai-r.- :o Vila Nova - Conceição de Macabu - 
RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
C.m.c.AA 
Secretaria ProcesQ, n° Oil I 
Rubrica Fls 
As obras tratam dos esootamenTos sanitários das Areas: 
entorno do Novo Hospital e daareado bairro Balance, no 
município de Conceição de Macabu, e tem como principal 
objetivo resolver os problemas citados acima e garantir o 
saneamento básico a toda população das regiões citadas. 
No que concerne cã descrição da solução como um todo, 
considerado todo o ciclo de vida do objeto, cumpre 
asseverar que o presente objeto trata de obra de 
engenharia (comum), com detalhamento técnico, onde se 
projetou de forma técnica a resolução de um problema de 
esgotamento sanitario do Município. 
Conceição de Macabu, 04 de março de 2024. 
Gabriella da Silva Chagas Barbosa 
- Secretaria Municipal de Obras 
Port. 1.044/2022 
Secretaria Municipal de Obras 
E-mail -• semob@conceicaod=acabu.rj.gov.br 
End.: Rua Maria Adelaide - n' 186 - Bairi:o Vila Nova - Conceiçãode Macabu 
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0/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 112=3;17%.,' • 
REQUERIMENTO 
Requeiro, com respaldo no artigo 78, do Regimento Interno da Casa 
Legislativa, a dispensa dos pareceres das Comissões Permanentes a fim de que, o 
Projeto de Lei n.° 04/2024, lido na Reunido Ordinária do dia 07/03/2024, seja incluso 
na ordem do dia, tendo em vista a demasiada urgência da matéria. 
Diante do exposto, requeiro que, após deliberação do Plenário e contado com a 
aprovação do presente requerimento, seja o projeto posto na ordem do dia imediata. 
Conceição de Macabu, 7, de março de 2024. 
sto Paula Barbosa 
(Guta) 
vereador 
CIAÇM 
Proce 
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Is 
Câmara tvIdnicipal de Conceição de Mac:add 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779.2047 g. https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/ 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU 
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 47/2024 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFOPLO04/2023 - Poder Executivo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 04/2024, de autoria do Poder Executivo, que "AUTORIZA 
0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO 
DO BRASIL S.A., EDÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
04/03/2024, não tendo recebido emendas. Teve dispensa de parecer das comissões, sendo 
incluso na Ordem do Dia de 18/03/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por 6 votos 
a favor e 3 votos contra. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de março de 2024 
Atenciosamente, 
Cgiaer￾Natluilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
C. 11/1.0 M 
Secretariq,. 
Processo n°3!Mk. 
Rubrica￾Câmara MunicIpal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. José EionifScio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1...(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodematabusrj.leg.br/ 
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DE CO4V 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 04/2024 
Autoria: Poder Executivo 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO 
BRASIL S.A., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil 
S.A., até o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis 
reais e noventa e dois centavos) nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, reforma da quadra 
poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio 
Branco), pavimentação em paralelepípedo da rua Enno Maia no Bairro do Curato, construção da praça 
da Vila Esperança, revitalização daAreaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, esgotamento sanitário 
do bairro balancé e esgotamento sanitário naAreado entorno do novo hospital do município de 
Conceição de Macabu, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafoalnico. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente 
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação 
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 10 doart.35 da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32, 
da Lei Complementar 101/2000 earts.42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964. 
'Amara Municipal de Conceição de Macabu 
9Praça Dr. loseBonifácioTessera, 113, Centro - Conceicio de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000 
camara@conceic4demacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
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Processo 
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Art.30. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessárias As amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art.4°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face 
aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas 
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do 
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os 
montantes necessários As amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que 
se refere este artigo, nos termos do §1°, doart.60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plpnrin 1?n7pnrirs Ponte T91,91-ps
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cria/ 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
CMCM 
Secreta,-iA,‘ 
Processo 
Rubrica -. 
Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1 (22) 2779-2047 ODhttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Ano 21 I N° 54 I 21 de março de 2024 
LEI N° 1.897/2023. 
Ementa: Dispõe sobre a alteração de do artigo 3' da 
Lei Municipal n° 282 de 05 de dezembro de 1996, 
alterado pelo artigo 2° da Lei 1.895/2023 que cria o 
Conselho Municipal de Educação. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui￾ções legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 10. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n°282 de 05 de dezembro 
de 1996, já alterado pela Lei n° 1.895/2023, passando a vigorar com a se￾guinte redação: 
" Art.3°- 0 presidente e o vice-presidente do CONSELHO MUNICIPAL 
DL EDUCAÇÃO serão eleitos por seus membros para um mandato de 2 
(dois) anos que poderá ser renovado." 
Art.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2024. 
VALMTR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾DECRETO N°65 de 21 de marco de 2024. 
Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públi 
cas Municipais nos dias que menciona. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÂo DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art.1'. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 28 de março (Quin￾ta-Feira) do corrente ano em virtude da Semana Santa, salvo nas repartições 
cujo serviço a juizo do respectivo Chefe for considerado indispensável. 
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
Art.3°. Revogadas as disposições em contrário. 
Art.4°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 
CARTA CONVITE N° 028/2023 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que abrirá o 
envelope das propostas da Carta Convite 028/2023, na Sede da Prefeitura, 
situada na Rua Maria Adelaide, n° 186, Vila Nova- Conceição de Macabu/ 
RJ, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a legislação em vigor, con￾forme especificação abaixo. 
Carta Convite n° 028/2023, Processo n°20.246/2023. Objeto: Contratação 
de empresa para execução de obra de pavimentação em paralelepípedos da 
Rua Enno Maia, no bairro Curato- Conceição de Macabu/RJ. 
Dia: 25/03/2024. Hora: 14:00h 
Conceição de Macabu, 21/03/2024. 
José Gomes de Souza Neto 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Portaria 128/2024 
LEI N° 1.899 de 21 de marco de 2024. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPE 
RAÇÃO DE CRÉDITO COM 0 BANCO DO BRASIL S.A., 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Esta￾do do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de credito 
junto ao Banco do Brasil S.A., ate o valor de R$ 7.376.816,92 (sete milhões, 
trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e dois 
centavos) nos termos da Resolução CMN 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados a reforma da quadra poliesportiva do bairro da Rhódia, 
reforma da quadra poliesportiva do bairro do Porto, reforma do gramado do 
campo de futebol Aristo Ribeiro (Rio Branco), pavimentação em paralelepí￾pedo da rua Esmo Maia no Bairro do Curato, construção da praga da Vila 
Esperança, revitalizack daareaatingida pelas fortes chuvas na bocaina, es￾gotamento sanitário do bairro balance e esgotamento sanitário naareado en￾torno do novo hospital do município de Conceição de Macabu, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de credito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previs￾tos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despe￾sas correntes, em consonância com o § 1° doart. 35 da Lei Complementar 
Federal n° 101,dc04dcmaio de 2000. 
Art.2°. Os recursos provenientes da operação de credito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adi￾cionais, nos termos do inc. II, § 1°,art.32, da Lei Complementar 101/2000 e 
arts.42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964. 
Art.3". Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anual￾mente, as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encar￾gos, relativos aos contatosdcfinanciamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.4". Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicio￾nais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art.5°. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encar￾gos financeiros e despesas da operação de credito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada 
no contrato, cm que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinagdo especifica, mantida 
em sua agencia, os montantes necessários as amortizações e pagamento final 
da divida, nos prazos contratualmente estipulados. 
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, doart. 
60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024. 
VALM1R TAVARES LESSA 
-Prefeito Municipal￾CMCM 
Secretafiq 
Processo ° Id)" 
Rubrica 

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