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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Benedito de Carvalho, natural de Ourinhos/SP, por residir em Conceição de Macabu/RJ e contribuir com a comunidade há mais de vinte anos como taxista.
native_id2675

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-03-14 Norma publicada — Norma publicada conforme Ofício GP nº 59/2024.
2024-03-11 Proposição aprovada — —
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-08 Matéria lida no Expediente — Lida no Expediente da Sessão de 07/03/2024.
2024-03-07 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T08:53:20.586124-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
: 000060
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/07000060
Número / Ano || 000060/2024
Data / Horário | 07/03/2024 - 13:20:11
E t Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Benedito de Carvalho, natural de Ourinhos/SP, por residir em
menta Conceição de Macabu/RJ e contribuir com a comunidade há mais de vinte anos como taxista.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Resolução
Número
Páginas
IA
| |
E Número da
Matéria 39
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Emitido por [ Daniridetis E
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PIC ad
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 39/2024 APRON..
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA) AA
PRESIDENTE
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR. BENEDITO DE
CARVALHO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Benedito de Carvalho,
natural de Ourinhos/SP, por residir em Conceição de Macabu/RJ e contribuir com a
comunidade há mais de vinte anos como taxista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de março de 2024.
ra
CARLOS AUGYSTO PAULA BARBOSA
(GUTA)
Vereador
APROVADO POR UNANIMIDADE
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TD
PRESIDENTE
——————+ Câmara Municipal de Conceição de Macabu ———————
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r).leg.br 4 (22)2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu rj leg.br/
cMeCM
Secretari
pressao foi
Rubrica Fis QU,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO)
Benedito de Carvalho nasceu em Ourinhos interior de São Paulo, em (13/02/1941),
vindo para Conceição de Macabu aos 07anos de idade, em longa viagem de trem, juntamente
com seus pais e 6 irmãos. Ainda na adolescência trabalhou com Chiquinho Tamanqueiro
fazendo tamancos, ofício que exerceu por 04 anos, aos 20 anos foi admitido como auxiliar de
entregas na Elétrica Moderna, logo após passou a ser motorista de caminhão onde
permaneceu até se aposentar no ano de 1996. Já aposentado, mas sempre um exímio
motorista, passou a dirigir para O padre Luiz Cláudio da Igreja Matriz, acompanhando-o em
todos seus compromissos por Conceição de Macabu e redondezas em um período de 02 anos.
Em 1998 adquiriu carta para atuar como taxista no "ponto da praça", onde permanece
até os dias atuais.
Conhecido como "Benedito do Táxi", aos 83 anos apaixonado por Conceição de
Macabu. Casado com Sonia Maria, pai de Leila, Valéria e Karine.
—————— + Câmara Municipal de Conceição de Macabu o —
q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg.br à (22)2779-2047 & hrtps://wyww.conceicaodemacabu.r) leg br/
CMCM
Secretaria
Processane 00024
Rubrica Fis Sm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II. capítulo
III. seções II e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis. estando. desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre à esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices. manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Pao
Lucas Madureira Pereira
Carlos Augústo Barbosa (Guta)
Membro
câma
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara
O camarapconceicaodemacabu.r leg. br
Secretaria
Processo nº.
Rubrica Fis O.
cóPriA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Prefeitura Municipal de Cone de-Macabu |
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AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL | Es Mu UCo ju ;
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SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
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Em:
OFICIO GP Nº 59/2024 Ass: 979) !
Assunto: a
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Conceição de Macabw/RJ, 12 de março de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente. sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas ordinariamente numeradas de 28/2024 a
46/2024 devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 11/03/2024, para
publicação no Diário Oficial do Municínio
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima c apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu |
PROTOCOLO GERAL
fe =.
Em
Age:
Nathália Silveira Braga
|
|
)
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Presidente da Câmara . EX
Biênio 2023-2024
Câmara Municipal de Con
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conc
O camaragconceicaodemacabu.rjleg br 4(22) 2779-2047
ão de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
4 hetps://www.conceicaodemacabu 1) leg br/
DELICi
Processgr?.
Pra od
Ano 21] Nº50 | 14 de março de 2024
14
é) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8] PODER LEGISLATIVO
) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 38/2024
“SOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 37/2024
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA)
ORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO ( TICO)
JNNCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. ANDREA FÁTI-
HÉRIDA DA SILVA BERSOT. CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SR. DIOGO MARTIN >
BOGADO
«o saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou c
cu promulgo a seguinte:
Faço saber que a Câmara M unicipal de Conceição de Macabu aprovou c eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
oncedido Título de Honra ao Mérito a Senhora Andréa RESOLU ÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Diogo
os roipro na área da educação
Martins Bogado. pelos relevantes serviços prestados ao municipio como ár
vt. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã
tro de futebol.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabw/RJ. | de março de 2024.
Conceição de Macabu/RJ, 1 de março de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 40/2024
= ESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 39/2024
AUTORIA: NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA
VUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA)
|
|
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARIA MARLI
ONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. BENEDI-
RODRIGUES DE FREITAS.
LO DE CARVALHO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou eo
! Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
e muinto promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO LEGISL ATIVA
»dido Título de Honra ao Mérito a Senhora Maria
vt. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marli Rodrigues de F . pelos 44 anos de relevantes serviços prestados do
dito de Carvalho. natural de Ourinhos/SP, por residir em Conceição de município na área da educação.
icabu RJ e contribuir com a comunidade há mais de vinte anos como taxista. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica cone
Conceição de Macabuw/RJ. 1 de março de 2024,
Conceição de Macabu/RJ. | de março de 2024
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024

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