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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaFica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos Alves Pinto, por residir em Conceição de Macabu/RJ e contribuir com a comunidade como Procurador Geral do Município.
native_id2681

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-03-14 Norma publicada — Norma publicada conforme Ofício GP nº 59/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T08:58:07.379173-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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| Número / Ano || 000066/2024
“, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
f Macabu - RJ
000066
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/08000066
Data / Horário | 08/03/2024 - 13:37:37
Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos Alves Pinto, por residir em Conceição de Macabuw/RJ e
contribuir com a comunidade como Procurador Geral do Município.
Ementa
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Resolução
Número
HE 2
Páginas
Número da
Matéria hi
Emitido por || DaniFidelis
*- CMCM
Secretaria
Processane By
Rubri Fis.22
CMCM
Secretari
Processo nº. 68/1027
Rubrica Qi ris E?
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 45/2024
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR. MARCOS ALVES
PINTO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Marcos Alves Pinto,
por residir em Conceição de Macabu/RJ e contribuir com a comunidade como Procurador
Geral do Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de março de 2024.
ISTO PAULA BARBOSA
(GUTA)
Vereador
E NIDIDE
go PI UNA
Eça
FRESIDENTE
Cê c a
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rileg.br 4/22) 2779-2047 & hrtps://www conceicaodemacabu rj leg br/
CMCM
Secretaria
Processqn”. ”
Rubri Fis QU,
INFORMAÇÕES PARA CONCESSÃO DE HONRARIA
MARCOS ALVES PINTO
DADOS PESSOAIS:
Nome: Marcos Alves Pinto
End
Telefon
Data de nascimento
Estado + CAS
Nacionalidade: Brasileira
Naturalidade: Rio de Janeiro
CPF/M
Identidade: 87.437 - OAB/RJ
Título de Eleito;
CTP
Nome da Esposa;
Filhos
CHEGADA AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU:
Convidado pelo Exmo. Sr. Prefeito Valmir Tavares Lessa para assumir a Procuradoria
Geral do Município, tendo tomado posse em 04 de agosto de 2022.
PARTICULARIDADES
Casado com Claudia da Silva Araújo, macabuense filha de José Lopes de Araújo,
funcionário publico do antigo Colégio Rego Barros e Vanilde da Silva Araújo, empresária
dona da padaria da Bocaina e uma pessoa muito atuante nas atividades da cidade e por
isso, após o seu falecimento recebeu como reconhecimento da parte desta Casa, a
nomeação da rua desta padaria com o seu nome.
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Ensino Médio (antigo Segundo Grau)
Escola Técnica de Comércio Cândido Mendes
Praça XV de Novembro, nº 101 — Centro (RJ)
Concluído em 1988
Curso Superior de Direito
Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas (SUESC)
Praça da República, nº S0 — Centro (RJ)
Concluído em 1993
é
CMCM
Secretaria
Processo nº,
Rubrica, Fis 05.
Pós Graduação em Processo Civil
Escola Superior de Advocacia (ESA)
Avenida Marechal Câmara, nº 150 - Castelo (RJ)
Concluído em 2003
OUTROS CURSOS:
Curso de Extensão em Tutelas Diferenciadas
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Concluído em 2005
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Banco do Brasil S/A
Agência Saara (RJ)
Período: Abril/86 à Junho/95
Última Função: Caixa Executivo
Escritórios de Advocacia, sendo o último:
Escritório de Advocacia Cortez & Advogados Associados
Avenida Presidente Wilson, nº 165 — Grupo 819 - Castelo (RJ)
Período: de Junho/2012 até Agosto/2019
Função: Advogado
Principais Atribuições: Atuação na área Cível, pelo Autor
Atuação na área Trabalhista, pelo Reclamante (Sindicatos:
Bancários/Professores/Turismo/Enfermeiros/Ressecuritários/Indústrias de Produtos
Químicos/Calçados e Bolsas/Servidores da Fiocruz)
Município de Conceição de Macabu — Procuradoria Geral
Rua Maria Adelaide, nº 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu (RJ)
Período: desde Agosto de 2022
Função: Procurador Geral do Município
Principais Atribuições: Prestação de Assessoramento Jurídico ao Prefeito e órgãos da
Adminstração
Emissão de Pareceres, Minutas e Contratos
Representação Judicial do Governo Municipal
Conceição de Macabu (RJ), 08 de março de 2024
Marcos Alves Pinto
CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretari
poe,
Rubrica, Fis
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II. capítulo
II. seções IL e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
E
no
Lucas Madureira Pereira
or
Jorge Luiz ade (Dhal)
Presidente
es
Carlos Augusto Barbosa (Guta)
Membro
( MU > de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Cent ão de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu) leg br (22)2779-2047 4 hrtps://www.conceicaodemacabu rj leg.br/
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CÓPIA
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4/88
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
| Prefeitura Municipal de Cone de Macaby
, O GERA
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL ! no. UUCO h
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS E Os 14)
mm: ENA
OFÍCIO GP Nº 59/2024 Ase:
Assunto: Encaminhamento
|
a remar er emas j
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente. sirvo-me do presente. para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas ordinariamente numeradas de 28/2024 a
46/2024 devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 11/03/2024. para
publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Anroveito a onortunida noro ronovar nrotostos do cetima o anrocs
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima c apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Conc de. Macabu |
PROTOCOLO GERAL
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmura
Biênio 2023-2024
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R! - CEP: 28740-000
O camaraoconceicaodemacabu.rileo.br 0212779204
FICS,
o sanBs Rubrica do Fis OR
Ofici
Í 6 EE al Ano 21 | Nº50 | 14 de março de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 45/2024 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 46/2024
FORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA) AUTORIA: CLÁUDIO WILLIANS RAMALHO NEVES JUNIOR
EDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. MARCOS CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. JOSÉ MARCELO MOÇO
VES PINTO NETO.
10 saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou c
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
FSOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor José Mares
Moço Neto. pelos relevantes serviços prestados ao municipio como Secret
trt. 1º Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor rio Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
cos Alves Pinto. por residir em Conceição de Macabu/RJ e contribuir Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
a comunidade como Procurador Geral do Município
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabw/RJ, 11 de março de 2024. Conceição de Macabu/RJ, | de março de 2024.
a Silveira Braga
Nathália Silveira Braga Nath
Presidente da Câmara Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024 Biênio 2023-2024

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