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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaDispõe sobre alteração na LC Municipal nº 1641/2020, definindo o Plano Anual e Mensal de amortização do passivo atuarial do IPASCON para o exercício de 2024 e seguintes e dá outras providências.
native_id2682

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-04-19 Norma publicada — —
2024-04-05 Autógrafo encaminhado — —
2024-04-04 Proposição aprovada — —
2024-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-12 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-03-08 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T14:39:48.945556-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

. ' • á
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ LItIS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I 1111111 
000067 
I Ill I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/08000067 
Número / Ano 000067/2024 
_, 
Data! Horário 08/03/2024 - 15:21:45 
E menta Dispõe sobre alteração na LC Municipal n" 1641/2020, definindo o Plano Anual e Mensal de amortização do passi \ o 
atuarial do IPASCON para o exercício de 2024 e seguintes e dá outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Complementar 
Número 
Páginas 
1 
40 
Número da 
Matéria 
Emitido por 
2 
CarlosDantas 
C.M.C.M 
Secreta, 
ProCess0 ° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 07/2024. 
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 07/2024, que versa sobre a alteração da Lei 
Complementar Municipal n° 1.641/2020, no que tange a equacionamento do déficit atuarial 
municipal a ser repassado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do 
Município de Conceição de Macabu — IPASCON. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para 
nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2024. 
VALM1R TAYAR/41h,ESSA 
-Prefeito Municipal￾Página 1 de 8 C.M.C.M 
SecreMA 
Processo n°r,è_11.â. , 
Rubrica_j2)___Fis p's 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 07/2024. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N" 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, 
DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE 
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E 
SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte: 
LEI MUNICIPAL: 
Art. 1°. O art. 2° da Lei Complementar n" 1.641 de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 20 - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 
2024 apresentou um déficit atuarial de R$ 153.030.638,57 (cento e cinquenta e 
três milhões e trinta mil e seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete 
centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 21 anos 
de acordo com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2024 com R$ 
299.169,69 (duzentos e noventa e nove mil e cento e sessenta e nove reais e 
sessenta e nove centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de 
Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial." 
Art. 2°. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo 
devido proporcionalmente no exercício de 2024. 
Art. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
LIDO 
ALP_UN2* 
c3FS'" 
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2024. 
VALMIR TAVARES' LESSA 
Prefeito Municipal 
Página 2 de 8 
C.M.C.M 
Secretau. 
Processo 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I do Projeto de Lei Complementar n° 07/2024 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO 
Ano 8asa de Calculo Apoda Anual Aporte Mensal 
2024 35.899.285,30 3.590.036,23 299.169,69 
2025 36.258278,16 4.652.660,92 387.721,74 
2026 36.620.860,94 5.736.179,11 478.014,93 
2027 38.987.069,55 6.840.902,40 570.075,20 
2028 37.356.940,24 7.967.146,53 663.928,88 
2029 37.730.509,65 9.115.231,45 759.602,62 
2030 38.107.814,74 10285.481,36 857.123,45 
2031 38.488.892,89 11.478.224,74 956.518,73 
2032 38.873.781,82 12.693.794,45 1.057.816,20 
2033 39.262.519,64 13.932.527,72 1.161.043,98 
2034 39.655.144,83 15.194.766,28 1266230,52 
2035 40.051.696,28 16.480.856,36 1.373.404,70 
2036 40.452.213,24 17.791.148,77 1.482.595,73 
2037 40.858.735,38 19.125.998,93 1.593.833,24 
2038 41.285.302,73 20.485.766,99 1.707.147,25 
2039 41.677.955,76 21.870.817,80 1.822.568,15 
2040 42.094.735,32 23281.521,06 1.940.128,75 
2041 42.515.682,67 24.718.251,30 2.059.854,27 
2042 42.940.839,50 28.181.387,99 2.181.782,33 
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
Página 3 de 8 C M.C.M 
Secretaogi , 
Processo n° b 
Rubrica F's n5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de MacabufRJ, 
Temos a grata honra de encaminhar à nobre Casa Legislativa o Projeto 
de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n° 1.641/2020, no que 
tange a equacionamento do déficit atuarial municipal a ser repassado ao Instituto de 
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu — 
IPASCON. 
Importa esclarecer que o equacionamento do déficit atuarial municipal 
visa o cumprimento integral do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 
1988 e normatizações do Ministério da Previdência através de sua Secretaria Especial de 
Regimes Próprios de Previdência Social, algumas delas reproduzidas abaixo, a saber: 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores 
titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do 
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de 
previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas 
gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, 
entre outros aspectos, sobre: 
VI - mecanismos de equacionamento do déficit atuarial; 
Para efetivar o cumprimento do que determina o art. 40, §22, inciso 
VI da Constituição Federal de 1988, torna-se mister a confecção de uma Avaliação Atuarial 
periódica visando demonstrar, através de estudos técnicos, a melhor maneira de equacionar o 
resultado atuarial, conforme bem especifica a Portaria MTP n° 1.467/2022 em seus art. 25, 26 
e 55, inciso I: 
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL 
Página 4 de 8 
CM CM 
Secretari• 
Processo no 
Rubrica 
Lj 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 25. Ao RPPS deverá ser garantido o equilíbrio financeiro e atuarial em 
conformidade com avaliações atuariais realizadas em cada exercício financeiro para 
a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios. 
§ 1° Os entes federativos deverão observar, no dimensionamento dos compromissos 
do plano de benefícios e no estabelecimento do plano de custeio dos RPPS, os 
parâmetros técnico-atuariais previstos nesta Portaria e detalhados no Anexo VI, para 
assegurar a transparência, solvência, liquidez e a observância do equilíbrio 
financeiro e atuarial. 
§ 2° O ente federativo deverá garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no 
plano de benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, e, no 
caso de desiquilíbrio, é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências 
financeiras do regime. 
§ 3° Os dirigentes e membros dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS e os 
gestores e representantes legais do ente federativo deverão pautar suas ações pela 
busca da sustentabilidade de longo prazo do regime. 
§ 4° O atendimento aos parâmetros estabelecidos nesta Portaria não exime os 
responsáveis do ônus de demonstrar, tempestivamente, a adequação das hipóteses e 
premissas atuariais, regimes financeiros e métodos de financiamento adotados para o 
RPPS. 
Avaliação atuarial anual 
Art. 26. Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de 
dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo 
dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações 
iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, observados os seguintes 
parâmetros: 
I - elaboração por atuário habilitado; 
II - embasamento na Nota Técnica Atuarial - NTA; 
III - demonstração da situação do RPPS em relação ao equilíbrio financeiro e 
atuarial, considerando as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e 
a legislação do ente federativo vigentes na data focal; 
Equacionamento do déficit atuarial 
Art. 55. No caso de a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas 
medidas para o seu equacionamento, que poderão consistir em: 
I - plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou 
aportes mensais com valores preestabelecidos; 
Página 5 de 8 Secre ri 
Processo ° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Esta mesma norma, a Portaria MTP n° 1.467/2022, determina em seu 
art. 56 que o equacionamento do plano de amortização seja determinada por lei do respectivo 
ente federativo, garantido solvência e equilíbrio conforme trazemos abaixo: 
Equacionamento por plano de amortização 
Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de 
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos 
parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio do regime, observar 
os seguintes: 
I - garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de 
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime 
financeiro adotado, bem como com as obrigações futuras, a serem demonstrados por 
meio dos fluxos atuariais; 
II - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou 
aportes mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial 
do exercício, conforme definido no Anexo VI; 
III - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e 
IV - contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano, na 
forma prevista no art. 10. 
Parágrafo único. O plano de amortização deverá ser objeto de contínuo 
acompanhamento, conforme previsto no § 2° do art. 54. 
A elaboração de Cálculo Atuarial é uma obrigação legal a todos 
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS imposta Constitucionalmente e pela 
legislação previdenciária extravagante, onde o mesmo deve ser realizado por Atuário 
legalmente habilitado. O Calculo Atuarial para 2024 foi elaborado pelo Atuário Sérgio 
Aureliano Machado da Silva— MIBA 547. 
A falta da confecção da Avaliação Atuarial e a sua respectiva 
regulamentação por lei do ente federativo causa o descumprimento dos art. 246 e 247 da 
Portaria MTP n° 1.467/2022, fazendo com o Município perca seu CRP — Certificado de 
Regularidade Previdenciária, impedindo que o ente municipal receba transferências 
voluntárias e realize algumas operações financeiras. 
Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP 
Art. 246. O CRP será exigido nos seguintes casos: 
I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; 
Página 6 de 8 
C.M.C.M \, 
Secretgi?1
Processo n° 
Rubrica As "is? 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento 
de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou 
entidades da Administração Direta e Indireta da União; e 
III - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições 
financeiras federais. 
§ 1° Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para realização de 
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, nos termos do inciso VIII do art. 21 da Resolução n° 43, de 26 de 
dezembro de 2001, do Senado Federal. 
§ 2° Para fins de aplicação do inciso I do caput, excetuam-se as transferências 
relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 3° do art. 
25 da Lei Complementar n° 101, de 2000. 
§ 3° O responsável pela realização de cada ato ou contrato previsto nos incisos do 
caput fará constar do processo pertinente, ou atestar nos autos, a verificação da 
validade do CRP do ente federativo beneficiário ou contratante constante da página 
da Previdência Social na Internet, mencionando seu número e data de emissão. 
§ 4° O servidor público que praticar ato com a inobservância do disposto no § 3° 
responderá civil, penal e administrativamente, nos termos da lei. 
Art. 247. Para a emissão do CRP, o ente federativo deverá comprovar à SPREV o 
cumprimento dos seguintes critérios e exigências, relativos ao RPPS de seus 
servidores: 
I - observância do caráter contributivo, conforme disposto no art. 7'; 
II - observância dos limites de contribuição do ente, dos segurados e beneficiários, 
conforme disposto no art. 11; 
III - organização baseada em normas gerais de atuária previstas nesta Portaria, de 
modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, com a realização de avaliações 
atuariais anuais para a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios; 
IV - plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensão por morte, 
conforme disposto no art. 157; 
Nessa linha, sem deixar de exercer a competente fiscalização, 
resolveu-se enviar este Projeto de Lei para que seja regulamentado o equacionamento do 
déficit atuarial para avaliação de Vossas Excelências. 
Na certeza de contar com a diligência para a aprovação desta matéria 
de relevante interesse público e administrativo, encaminhamos o respectivo projeto 
Página 7 de 8 C M.C.M 
Secretari 
Processo no
Rubrica Fts 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
solicitando que essa Egrégia Casa de Leis proceda à análise e aprovação do mesmo EM 
CARÁTER DE URGÊNCIA. 
distinta consideração. 
Por derradeiro, reitero a VV. Exa nossos votos de elevada estima e 
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2024. 
VALMIWTAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
Página 8 de 8 C M.0 M 
Secreta 'a 
Processo n° 
Rubrica F s _10 
SAMS 
ATUARIA 
REAVALIAÇÃO ATUARIAL 
EXERCICIO 2024 
RPPS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - 
RJ 
DATA BASE DOS DADOS DEZ/2023 
NOTA TECNICA N° 2024.000011.1 
C.M.C.M 
procesSsoecyz lis
Rubrica 
Sumário 
1. -INTRODUÇÃO 3 
2. - Base Normativa 3 
3. - Plano de Benefícios 3 
4. — Definições de Regimes Financeiros 4 
4.1. Ativos do plano: 4 
4.2. Definição de ativo Garantidor 4 
4.3. Benefícios aos servidores: 4 
4.4. Descrição do Regime de Capitalização 5 
4.5. Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go) 5 
5. — Definições de Métodos de Financiamento 5 
6. - Hipóteses Atuariais e Premissas 6 
6.1. Hipóteses Financeiras 6 
6.1.1. Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos 6 
6.1.2. Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial 6 
6.1.3. Taxa de Inflação de Longo Prazo 6 
6.1.4. Taxa de Rotatividade 6 
7. Hipóteses Biométricas• 7 
8. Base de Dados Cadastrais 8 
8.1. Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos 9 
8.2. Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas 13 
9. Resultado da Reavaliação Atuarial 17 
9.1. Resultado das Provisões 18 
9.2. Custeio do Plano de Previdência 18 
9.2.1. Plano de Custeio Sugerido 18 
9.2.2. Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais 20 
9.3. Equacionamento do Déficit Atuarial 21 
9.3.1. Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação das Alíquotas emc m
Proposto 21 
9.3.2. Planificação de Pagamento das alíquotas com extinção do Déficit Atuarial 
9.4. Custeio Administrativo 23 
k o (21) 99983-7758 
sergioaureliano@sams-atuaria.com.br 
Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. 
EP e0 1-901 
Secretaria.,
Processo 
Ru a • 1.2.. 
SAM S 
10. Parecer Atuarial 24 
11. Duration do Plano de Benefícios 25 
12. Certificação 25 
13. ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos; 26 
14. ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos; 27 
15. Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez 28 
16. Anexo IV Tabua de Pensão (HX) 29 
17. Fluxo de Extinção de Massa 30 
18. Balanço de Lucros e Perdas Atuariais 31 
Secreta,rig, 
Pro sso 
Rubrica 
(21) 99983-7758 
sergioaureliano@sams-atuaria.com.br 
9
Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/R.I. 
CEP 20031-901 
SAMS 
ATUÁRIA 
10. Parecer Atuarial 24 
11. Duration do Plano de Benefícios 25 
12. Certificação 25 
13. ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos; 26 
14. ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos; 27 
15. Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez 28 
16. Anexo IV Tabua de Pensão (HX) 29 
17. Fluxo de Extinção de Massa 30 
18. Balanço de Lucros e Perdas Atuariais 31 
kw. (21) 99983-7758 
ars sergioaureliano@sams-atuaria.com.br 
9
Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. 
CEP 20031-901 
CMcM 
Processo ° 
Secretaria 
Rubrica Es _t_I 
SAMS 
ATUAR A 
X SAMS 
A T LAÍ 1 A 
1. — INTRODUÇÃO 
A SAMS elaborou o presente relatório por solicitação do Município de CONCEIÇÃO DE 
MACABU - RJ para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência 
do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ de acordo com as normas atuariais 
internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de 
benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente. 
Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito 
distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de 
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ relativos ao plano de benefício mencionado. A SAMS não 
se responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para 
qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo. 
2. - Base Normativa 
O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base na Lei 756 de 21/12/2006, 
base de Regime Próprio do Município (RPPS) do município de CONCEIÇÃO DE 
MACABU - RJ, que serve de parâmetro para concessão dos benefícios que iremos 
definir no item próximo 
3. - Plano de Benefícios 
Os seguintes benefícios, os quais são abrangidos que foram considerados neste 
relatório: 
BENEFICIOS LEGISLAÇÃO PARAMETRO 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006 
Aposentadoria por Idade; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006 
Aposentadoria Compulsória; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006 
Aposentadoria por Invalidez; art. 43 da Lei 756 de 21/12/2006 
Aposentadoria especial de carreira de magistério; art. 46 da Lei 756 de 21/12/2006 
Pensão art. 58 da Lei 756 de 21/12/2006 
C.M.C.M 
Secretarlfi
Processo r° ti 
Rubrica Fis 
(21) 99983-7758 
sergioaureliano@sams-atuaria.com.br 
9
Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. 
CEP 20031-901 
SAMS 
ATUARiA 
X SAMS 
ATU ÁRiA 
4. — Defini ões de Regimes Financeiros 
REGIME METODO TIPO DE BENEFÍCIO 
CAPITALIZAÇÃO Crédito Unitário Aposentadoria por Tempo de Contribuição 
Projetado (PUC) Aposentadoria por Idade; 
Aposentadoria Compulsória; 
Aposentadoria por Invalidez; 
Aposentadoria especial de carreira de 
magistério; 
Aposentadoria Especial de Risco 
Aposentadoria Especial Insalubre 
Pensão 
4.1. Ativos do plano: 
São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às seguintes 
condições: 
4.1.1. O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador 
Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ; 
4.1.2. Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as 
obrigações de benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do 
ente e não podem ser devolvidos a ele; 
4.1.3. Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá 
obrigação legai ou constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores; 
4.2. Definição de ativo Garantidor 
São ativos garantidores todas os recursos contabilizados no RPPS (investimentos, caixa 
e ativos a receber do ente) 
Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas 
operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao 
custo de aquisição líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos 
financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência. 
4.3. Benefícios aos servidores: 
São todas as formas de remuneração proporcionadas por um RPPS aos servidores 
de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes. 
CMCm 
Secreta i 
Processo n° 
Rubrica Pis _II) _ 
t!, (21) 99983-7758 
Nem sergioaureliano@sams-atuaria.com.br 
9
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SAMS 
ATUAR IA 
CEP 20031-901 
X SAMS 
ATUÁRIA 
4.4. Descrição do Regime de Capitalização 
Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura 
técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a 
contribuição Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são 
suficientes para manter o compromisso total do regime próprio de previdência 
social para com os participantes, sem que seja necessária a utilização de outros 
recursos, caso as premissas estabelecidas para o plano previdenciário se 
verifiquem. 
4.5. Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go) 
Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as 
contribuições pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um 
determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes 
dos eventos ocorridos nesse período. 
Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado, que não 
podemos mais incluir no Plano de Benefícios pela legislação atual. 
5. — Definições de Métodos de Financiamento 
O financiamento dos sistemas de Previdencia pode ser apresentado essencialmente, 
como o de fixar as alíquotas de contribuição inicial e futuras em níveis considerados 
pelas partes e, o mesmo tempo, adequar a acumulação de reservas as necessidades 
de investimentos projetados a capacidade de absorção da economia. Em adição, por 
conveniência legislativa ou administração de alíquotas de contribuição não de ser 
muito frequente. 
Método Atuarial: Também chamado de "método financeiro", consiste em uma 
técnica particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos 
benefícios, ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como 
a forma de financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as 
contribuições anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional 
para a amortização da parcela do valor presente das obrigações atuariais não 
cobertas pelo valor justo dos ativos do plano. 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica • 
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9
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111 SAMS 
ATUÂR A
5.1. Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC) 
Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos 
com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas 
matemáticas de uma fração custo do total do plano. 
- Hipóteses Atuariais e Premissas 
6.1. Hipóteses Financeiras 
6.1.1. Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos 
É a taxa de rentabilidade esperada para um determinado ativo garantidor num 
futuro próximo (número de anos em que o servidor passará a ter direito ao 
benefício). A rentabilidade de um ativo decompõe-se em dois componentes: 
valorização do preço do título no mercado e proventos distribuídos, partindo da 
taxa de juros (taxa de desconto) utilizado na reavaliação atuarial do exercício. 
6.1.2. Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial 
Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a 
longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído 
o efeito da inflação, e para determinar o valor atual de qualquer compromisso 
diferido do Plano de Benefícios. 
A taxa de desconto e definida pela Secretaria de Previdencia, através de 
Portaria, tendo como parâmetro a Duração do Passivo cálculo no exercício 
anterior 
6.1.3. Taxa de Inflação de Longo Prazo 
A teoria quantitativa da moeda é amplamente aceita como um modelo preciso 
de inflação no longo prazo. Consequentemente, há agora um amplo consenso 
entre os economistas de que, no longo prazo, a taxa de inflação depende 
essencialmente da taxa de crescimento da oferta de moeda em relação 
ao crescimento da economia. No entanto, a curto e médio prazo a inflação pode 
ser afetada por pressões de oferta e demanda na economia e influenciada pela 
relativa elasticidade dos salários, preços e taxas de juros. 
6.1.4. Taxa de Rotatividade 
Mede a saída de servidores do plano de previdencia, sem a reposição pelo Ente 
do servidor como mesmo perfil biométrico. CMCM 
Secretan 
Processo n° h f I, 
Rubrica ri I e 
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SAMS 
ATUÁRIA 
Será sempre nula em função da baixa rotatividade de servidores apresentada na 
realidade dos Entes públicos. 
7. Hipóteses Biométricas: 
E o conjunto de informações biométricas, demográficas, econômicas e 
financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial do plano 
de benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e 
assistidos e ao respectivo Regulamento. 
Exemplos: 
1 - Tabuas de mortalidade geral, definida em nota técnica atuarial; 
2 - Tabuas de entrada em invalidez, definida pela nota técnica atuarial; 
3 - Composição do grupo familiar, definida pela nota técnica atuarial 
Como o Regime não apresentou tempo de serviço passado anterior ao ingresso 
no município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha 
ingressado em atividade sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e 
ao longo de sua vida laborativa terá 1(um) ano sem registro de tempo de 
contribuição. 
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime 
previdenciário Masculino 
25 
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime 
previdenciário - Feminino 
25 
Verificamos que a idade de aposentadoria nos diversos município avaliado os servidores 
professores e não professores estão aposentados após o cumprimento do pedágio para 
previsto pela legislação local, consequentemente demonstraremos a idade projetada 
para cada tipo de aposentaria. 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - 
Masculina 
61 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - 
Feminina 
56 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculina 56 
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminina 51 
Secretafig 
Processo 
ihrira 
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SAMS 
ATU ÁRIA 
8. Base de Dados Cadastrais 
Trata-se de um conjunto de informações dos servidores ativos inativos e pensionistas 
na data do coorte da reavaliação atuarial. 
Normalmente para fechamento do balanço na data base de dezembro de cada ano 
Entretanto quando ocorre um fato relevante poderá ser reavaliado atuarialmente em 
outra data de coorte 
Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a 
avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de CONCEIÇÃO DE 
MACABU - R1 na posição de 31/12/2023 em particular: 
Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das 
obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2023, 
As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios, 
despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS 
avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de CONCEIÇÃO DE 
MACABU - RJ. 
DESPESAS COM BENEFICIOS 
2021 2022 2023 
FOLHA ANUAL INATIVOS 7.380.465,23 9.185.213,42 11.042.207,57 
FOLHA DE PENSIONISTA 1.037.418,01 1.423.331,83 1.529.456,00 
FOLHA ANUAL ATIVOS 42.808.091,13 54.836.358,26 64.700.914,34 
PATRIMONIO LIQUIDO 61.083.617,62 68.594.132,67 81.319.763,26 
BASE DE CONTRIB 34.193.796,19 31.566.515,36 37.546.551,12 
É oportuno registrar que em nenhum momento a SAMS questionou a qualidade dos 
ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com precisão os 
respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos órgãos oficiais. 
CMCM 
Secretafi g , Pro sso n? .112.4.1 
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8.1. Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos 
ATIVO TOTAL 
Total de Servidores 
ATIVO TOTAL IDOERCICIO 
ANTERIOR
dezi 21 
ATIVO TOTAL 
EXERCÍCIO AVALIADO EXERCÁCIO ANTERI2R 
dez! 22 dez! 23 
Total de Servidores Sexo Masculino 
Idade Média Sexo Masc. 
MEDIA SALAFt10 SEXO MASC 
Media idade de adtrássão masc. 
Media da Vinculação ao Ente 
Media Vinculação Total 
313 
46 
1.640 
33 
O 
O 
356 
46 
1.947 
34 
12 
22 
391 
45,93 
2.015,50 
34,57 
11,42 
21,49 
Total de Servidores Sexo Feminino 818 866 869 
Idade Média Sexo Fem. 44,64 44,67 45,15 
MEDIA SALARK) SEXO N. 1.709,83 2.250,91 2_411,67 
Media de idade de admissão fent. 33,68 33,78 33,84 
Media da Vinculação ao Ente 0,00 10,98 11,39 
Media Vinculação Total 0,00 20,18 20,62 
Total de Salário de Contribuição (R$) 1.912.011,20 2.642.337,99 2.883.797,60 
Salário de Contribuição Médio (R$) 1.717,49 2.209,06 2.288,73 
Idade Media 45,10 45,07 45,39 
2021/2022 2022/2023 
CRESCIMENTO DO NÚMERO DE ATIVOS 8,05% 3,11% 
CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO 28,62% 3,61% 
CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA -0,07% 0,72% 
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C M C.M 
Secretani 
Processo n.çü 
Rubrica 1
SAMS 
ATUAR 
XSAMS 
ATUÁRIA 
2.500,00 T
,Z.0155 2.000,00
1.500,00 - 
1.000,00 
500,00 
0,00 
2.411,67 
_ 
MÉDIA DOS ATIVOS ENCAMINHADOS 
SALÁRIO MASCULINO MÉDIO 
ai SALÁRIO FEMININO MÉDIO 
mL IDADE MEDIA MASCULINO 
• IDADE MEDIA FEMININO 
*TEMPO DF ENTE MEDIO MASC 
TEMPO DE ENTE MEDIO FEM 
*TEMPO TOTAL MEDIO MASC 
TEMPO TOTAL MEDIO FEM 
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Secreta no 
Fis 
SAMS 
ATUAR 
X SAMS 
ATUÁRIA 
FREQUÊNCIA DE ATIVOS EM RISCO IMINENTE POR ANO 
- 
ANO FREQUÊNCIA TOTAL DE 
REMUNERACÃO ANO FREQUÊNCIA TOTAL DE 
REMUNERACÃO 
2024 187 388.494,75 2048 40 102.631,51 
2025 13 34.205,91 2049 16 41.606,97 
2026 18 44.817,99 2050 28 76.384,33 
2027 18 49.568,16 2051 16 46.969,84 
2028 9 
22.613,82 
2052 19 
43.901,92 
2029 34 81.189,51 2053 22 59.180,19 
2030 39 74.113,22 2054 14 37.038,46 
2031 26 
l 
50.986,99 2055 6 9.833,47 
2032 35 64.699,44 2056 9 17.225,64 
2033 80 175.609,49 2057 5 10.507,60 
2034 36 82.540,40 2058 4 7.339,17 
2035 37 77.690,18 2059 6 11.674,44 
2036 38 100.320,73 2060 6 9.010,18 
2037 26 55.656,29 2061 1 1.562,61 
2038 41 93.816,57 2062 1 2.521,12 
2039 53 116.921,98 2063 O 0,00 
2040 38 89.990,51 2064 1 1.326,25 
2041 51 113.267,06 2065 O 0,00 
2042 49 123.802,13 2066 O 0,00 
2043 40 102.290,55 2067 O 0,00 
2044 34 100.703,04 2068 O 0,00 
2045 40 98.477,76 2069 O 0,00 
2046 33 89.940,41 2070 0 0,00 
2047 47 124.516,44 2071 O 0,00 
2048 44 97.631,85 2072 O 0,00 
TOTAL FREQUÊNCIA 1.260 TOTAL REMUNERAÇÃO 2.932.578,88 
C M.C.M 
Secreta0a,i „ 
Processo no., h7j 
Rubrica .t_rf Fis
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SAMS 
X SAMS 
ATUÁRiA 
FREQUÊNCIA DE ATIVOS POR REMUNERAÇÃO DE CONMISUIÇÃO 
REMUPERAÇÃO SERVIDOR 
ATIVO 
FREQUÊNCIA REMUNERAÇÃO SERVIDOR 
ATIVO 
FREQUNCIA 
ATE 1,500,00 344 27,30% DE 9.000,01 A 9.500,00 0 0,00% 
DE 1.500,01 A 3.000,00 591 46,90% DE 9.500,01 A 10.000,00 O 0,00% 
DE 3.000,01 A 3.500,00 82 6,51% DE 10.000,01 A 10.500,00 0 0,00% 
DE 3.500,01 A 4.000,00 123 9,76% DE 10.500,01 A 11.000,00 O 0,00% 
DE 4.000,01 A 4.500,00 
58 
4,60% DE 11.000,01 A 11.500,00 
O 
0,00% 
DE 4.500,01 A 5.000,00 42 3,33% DE 11.500,01 A 12.000,00 O 0,00% 
DE 5.000,01 A 5.500,00 6 0,48% DE 12.000,01 A 12.500,00 O 0,00% 
DE 5.500,01 A 6.000,00 11 0,87% DE 12.500,01 A 13.000,00 O 0,00% 
DE 6.000,01 A 6.500,00 O 0,00% DE 13.000,01 A 13.500,00 O 0,00% 
DE 6.500,01 A 7.000,00 1 0,08% DE 13.500,01 A 14.000,00 O 0,00% 
DE 7.000,01 A 7.500,00 1 0,08% DE 14.000,01 A 14.500,00 O 0,00% 
DE 7.500,01 A 8.000,00 O 0,00% DE 14.500,01 A 15.000,00 O 0,00% 
DE 8.000,01 A 8.500,00 1 0,08% DE 15.000,01 A 15.500,00 O 0,00% 
DE 8.500,01 A 9.000,00 O 0,00% DE 15.500,01 A 30.000,00 O 0,00% 
TOTAL SERVIDORES 1.260 FREQUÊNCIA 100,00% 
FREQUÊNCIA DE ATIVOS POR IDADE DE 
ADMISSÃO 
IDA DE SERVIDOR 
ATIVO FREQUÊNCIA 
ATE 25 ANOS 234 18,57% 
DE 26 A 30 260 20,63% 
DE31 A 35 251 19,92% 
DE36 A 40 230 18,25% 
DE 41 A 45 142 11,27% 
DE46A 50 81 6,43% 
DE 51 A 55 35 2,78% 
DE 56 A 60 23 1,83% 
DE61 A 65 4 0,32% 
DE66 A 70 O 0,00% 
DE71 A 75 O 0,00% 
TOTAL 1260 100,00% 
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9
Avenida 13 de Mato, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. 
CEP 20031-901 
C.M.C.M 
Secreten 
Processo n° 
Rubrica i FI 
SAMS 
ATUARIA 
X SAMS 
ATUÁRtA 
8.2. Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas 
ENATIVOS WERCICIO 
ANTERIOR 
IMTNOS 
OCERCICIO 
ANTERIOR INATIVOS 
PereÃO oreiCK30 
AMBUOR 
PENSÃO 
~CO) 
ANTERIOR 
PEGÃO 
Estatísticas dez/21 dez/22 dez/23 dez/21 dez/22 dez/2.3 
Total de Inalivoe 352 360 373 75 71 78 
Total de Setvidotes Sexo Meaculino 
Idade Média Sexo Mese. 
MEDIA SALARIO SEXO MASC. 
Media idade de admissão masc. 
Teia! de Servidores Sexo Feminino, 
Idade Média Sexo Fem. 
MEDIA SALÁRIO SEXO FESI. 
Media de idade de admissão Tern. 
115 117 116 25 22 23 
88,70 68,98 69,66 58,56 57,32 71,00 
1.543,16 1.842,56 2.025,08 1.155,15 1.218,44 1.476,97 
58,60 32,86 32,41 0,00 0,00 0,00 
237 243 257 50 49 56 
64,61 64,98 65,42 65,52 65,57 73,49 
1.732,56 2.117,16 2.389,70 1.278,17 1338,472653 1.442,50 
58,53 35,25 35,09 0,00 O O 
Total de Salário de Contribuição (R$) 588.080,62 730.049,73 849.063,15 92.787,27 92.390,87 113,310,60 
Salário de Contribuição Médio (R$) 1.670,68 2.027,92 2,276,31 1.237,16 1.301,28 1,452,70 
Idade Media 65,95 66,20 66,74 62,53 63,01 72,76 
202112022 2022)2023 
CRESCIMENTO DO NÚMERO INATIVO 2,27% 9,61% 
CRESCIMENTO Do SPLARIO MÉDIO inikrivo 21,38% 12,25% 
CRESCIMENTO DA IDADE MEXA INATIVO 0,50% 0,69% 
CRESCIMENTO DO NÚMERO PENSIONISTAS -5,33% SN% 
CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO PENSÃO 5,18% 11,64% 
CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA PENSÃO 0,77% 15,46% 
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• 
• C M.C.M 
Secretaçiq 
PfttMSSO n° C, 
Rubrica—,4--Fis 
SAMS 
T P 
X SAMS 
ATUÃRf A 
TIPO DE BENEFICIO FREQUÊNCIA TOTAL PROVISÃO 
Aposentadoria Invalidez Masc. 
Aposentadoria Invalidez Fem. 
25 
49 
74 18.817.964,82 
Aposentadoria Compulsória Masc. 
Aposentadoria Compulsória Fem. 
3 
O 
3 436.836,50 
Aposentadoria Tempo Contrib Masc. 
Aposentadoria Tempo Contrib Fem. 
46 
111 
157 72.424.380,38 
Aposentadoria Idade Masc. 
Aposentadoria Idade Fem. 
41 
82 
123 32.982.985,62 
Aposentadoria Especial Risco Masc. O 
O 
O 0,00 
Aposentadoria Especial Risco Fem. 
Aposentadoria Especial Insalubre Masi O 
O 
O 0,00 
Aposentadoria Especial Insalubre Fem 
Aposentadoria Especial Prof. Masc. 
Aposentadoria Especial Prof. Fem. 
1 
15 
16 9.396.378,38 
Pensão Masc. 
Pensão Fem. 
23 
55 
78 6.013.166,51 
TOTAL GERAL 451 140.071.712,21 
(21) 99983-7758 
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9
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C M.C.M 
Secretari 
Pro sso no 
Rubrica 
SAMS 
ATUAR ,t'A 
20031-901 
SAMS 
ATUÁRIA 
BENEFÍCIOS PAGOS 2023 
APOSENTADORIAS PENSÃO 
JANEIRO 746.381,44 102.244,00 
FEVEREIRO 884.725,75 110.586,59 
MARÇO 826.266,74 104.715,11 
ABRIL 828.425,46 126.314,55 
MAIO 842.143,79 110.751,35 
JUNHO 942.973,77 116.281,63 
JULHO 848.414,32 112.154,05 
AGOSTO 844.630,49 167.472,39 
SETEMBRO 854.441,86 119.259,70 
OUTUBRO 863.531,88 116.839,60 
NOVEMBRO 864.640,28 116.839,60 
DEZEMBRO 1.695.631,79 225.997,43 
TOTAIS 1t042.207,57 1.529.456,00 
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS 373 78 
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2023 
12.000.000,00 
10.000.000,00 
8.000.000,00 
6.000.000,00 
4.000.000,00 
2,000.000,00 
0,00 
(21) 99983-7758 
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at APOSENTADORIAS 
e PENSÃO 
C.M.C.M 
Secretari 
Prowsso n° 
Rubrica Fts 241 
X SAMS 
ATU ÁRIA 
QUADRO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 
PAGOS DE JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2023 
Ano Aposentadoria Pensão TOTAL ANUAL 
2017 4.163.795,90 808.500,61 4.972,296,51 
2018 4.688.200,66 768.808,03 5.457.008,69 
2019 5.850.642,59 825.995,24 6.676.637,83 
2020 6.620.302,45 901.619,28 7.521.921,73 
2021 7.380.465,23 1.037.418,01 8417.883,24 
2022 9.185.213,42 1.423.331,83 10.608.545,25 
2023 11.042.207,57 1.529.456,00 12.571.663,57 
Total Geral 48.930.827,82 7.295.129,00 56.225.956,82 
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE DEZ/2017 A DEZ/2023 
60.000.000,00 
50.000.000,00 
40.000.000,00 
30.000_000,00 
LM I
Aposentadoria 
20.000.000,00 • Pensão 
*TOTAL ANUAL 
10.000.000,00 
0,00 11_11i ui LI II 11.1 e 
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Total 
Geral 
C M.C.M 
Secreota 
prowsso -r.4-;"t1-'"à Fis Rubrica 
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• SAMS 
ATUARIA 
SAMS 
A TU ÁRIA 
9. Resultado da Reavaliação Atuarial 
Refere-se ao Passivo do Plano de benefícios (compromisso) que deverá ser 
contabilizado no Plano específico seja ele previdenciário ou financeiro 
Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t 
Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato 
Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) — (Valor Presente das 
Contribuições Futuras) 
Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas 
anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do fundo 
garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já creditados ao 
servidor, representa uma antecipação dos dispêndios futuros e impõe a 
constituição de "Reservas de Benefícios Concedidos e Reservas de Benefícios a 
Conceder". 
Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado pela 
avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados. 
As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados através da 
acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pela 
Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de Benefícios, e seu valor está 
ligada ao método atuarial utilizado para financiamento do Plano. 
Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano de 
custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa verificação é 
efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática e o Patrimônio 
Líquido do Fundo. 
O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as Provisões 
Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial, obtidas 
considerando-se os cenários já apresentados e o método de financiamento dos 
custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário Projetado. 
C MC M 
Secreta ria
Pro sso n° 
Rubrica As 
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9
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SA M 
ATUÁRIA 
9.1. Resultado das Provisões 
PLANO PREVIDENCIÁRIO - CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ 
dezembroi23 
2.2.7.2.0.00.00 Plano Previdenciario 245.594.973,66 
2.2.7.2.1.03.00 Provisões de Beneficies Concedidos 139.861.750,82 
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Bencfinios do Plano 
140.071.712,21 
2,2.7.2.1.03.02 Contribuições do Ente (redutora) 0,00 
2.2.7.2.1.93.03 Contribuições do Inativo (redutora) -2V.911.3V 
2.2.7.2.1,03.04 Contobuições do Peasionista (redutora) 0,00 
2.2.7.2.1.03.05 Compensação Prevideneiária (ralam) 0,00 
2.2.7,2.1.04.00 Provisões de Beneficies A Conceder 105.733.222,84 
2.2.7.2.1.04.01 4osentadoriasiPmsõesiOutros Beneficies do Plano 267.421.055,34 
2.2.7.2.1.04.02 Ctmtribuições do Ente (redutora) -64.705.897,62 
2.2.7.2.1.04.03 Contribuições do Ativo (redatora) -59.992,122,96 
2.2.7.2.1.04.04 Compensação Previdencinria (redutora) -36.989.711,92 
1.2.1.1.2.08.00 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE 0Encir 153.010.487,48 
ATUARIAL-FUNDO FM CAPITALIZAÇÃO -ITERA 
12.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 153.010.487,48 
SUPLEMENTAR PARA COBERTUFlA DO DEFICIT 
2.3.0.0.0.00.00 PATRIMÔNIO LIQUIDO (SALDO PATRIMONIAL) 81.319.763,26 
1.12.1.1.71.00 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 11.244.571,83 
23.7.1100.00 Déficit on Superávit Acamelado -153.030.638,57 
2.3.7.1.1.01.00 Resultado do Exercieto -20.151,09 
ciezem r 2 
Vartg.10 
202212023 dezeifibiot2', 
Vartação 
102112012 
229.889.427,85 ' 6,83% 162.762327,77 41,14% 
123.124.160,28 13,59% 94.705.350,84 30,01% 
123.321377,80 13,58% 94.885324,21 29,97% 
0,04 0,00% 0,0 0,00% 
-ir....; i.;...0 6,35% .-. , ; . .3 ' 9,57% 
0,00 0,80% 0,00 0,40% 
0,00 0,00% 0,00 0,00% 
106.765.267,57 -0,97% 68.056.976,93 56,88% 
287.382.480,15 4,95% 160.436.279,95 79,13% 
-13.653.00045 -12,15% -34.727.663,72 112,09% 
48,287.549,72 -12,15% -32.197833,90 112,09% 
-38.676.662,81 4,36% -25.453.805,38 51,95% 
0,00 0,00% 0,00 0,00% 
0,00 0,00% 0,00 0,00% 
68394.132,67 18,55% 61.083.617,62 12,30% 
12.077.568,69 -630% 12.910.564,95 -6,45% 
-149.217.726,49 2,56% -98.768,145,230 68,10% 
0,00 0,60% 0,0(1 060% 
9.2. Custeio do Plano de Previdência 
9.2.1. Plano de Custeio Sugerido 
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos 
do carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de 
remuneração dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de 
aposentadoria, abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de 
Compensação Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 
(treze) remunerações e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste 
relatório, têm: 
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial 
C M.C.m 
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Processo n° 
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X SANAS 
ATUÁRIA 
ITENS 
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. 
TOTAL 
Ente 15,10% APORTE 15,10% 
Servidor Ativo 14,00% 0,00% 14,00% 
Servidor Inativo 14,00% 0,00% 14,00% 
Pensionista 14,00% 0,00% 14,00% 
CONCEIÇÃO DE MACAIIU - RJ 
PLANO DE CUSTEIO ANUAL 
Data Base
ITENS 
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. 
Aposentadoria Programada 21,91% 0.00 
Reversao Ap Programada 2,23% 0.00 
Aposentadoria Especial Professor 0,27% 0.00 
Reversão em Pensao Professor 0,02% 0.00 
Aposentadoria Não Programada 0,99% 0.00 
Reversao Ap Não Programada 0,44% 0.00 
Apos ntadoria Especial Risco 0,02% 0.00 
Reversão Ap Especial Risco 0,00% 0.00 
Aposentadori Especial Insalubre 0,00% 0.00 
Reversão Ap Especial Insalubre 0,00% 0.00 
Pensão de Ativos 1,22% 0.00 
Aliquota Administrativa 2,00% 0,00% 
TOTAL A LIQUOTA 29,10% APORTE 
CMCM 
Secre 
Processo n° 
Rubrica Fis 
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SAMS 
ATU AR 4 f, 
ir SAPAS 
ATUARIA 
CONCEIÇÃO DE MACABIJ - RJ 
PLANO DE CUSTEIO ANUAL GRUPO FECHADO GERAÇÂO ATUAL 
Data Base: dez/23 
ITENS 
REGIME 
FINANCEIRO 
VALORES PREVISTO 
2024 
TO TAL DA FOLHA 
ANUAL 2924 
% DE CUSTO 
Aposentadoria Programada CAP 8.435.419,07 38.505.834,07 21,91% 
Fteversao Ap Programada CAP 857.287,48 38.505.834,07 2,23"k 
Aposentadoria Especial Professor CAP 104.687,12 38.505.834,07 0,27% 
Reversão em Pensao Professor CAP 8.235,27 38.505.834,07 0,02% 
Aposentadoria Não Programada CAP 381.021,45 38.505.834,07
Reversa° Ap Não Programada CAP 171.30228 38.505.834,07 0,44% 
Aposntadoria Especial rasco CAP 6.295,02 38.505.834,07 0,02% 
Reversão Ap Especial Risco CAP 819,22 38.505.834,07 0,00% 
Aposentadorl Especial Insalubre CAP 0,00 
, 
38.505.834,07 0,00% 
Reversão Ap Especial Insalubre CAP 0,00 38.505.834,07 0,00% 
Pensão de Ativos CAP 470.014,12 38.505.834,07 1,22% 
Allquota Administrativa CAP 770.116,68 38.505.834,07 2,00% 
TOTAL ALICILIOTA 11.205.197,71 29,10% 
Descrição da base de calculo: Será utilizado a folha de remuneração básica definido na Lei para 
servidores de cargo efetivo do município 
9.12. Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais 
C IVI C M 
Secretaria 
Promsso 5 .4.+JLI 
Ru fls 
CONCEIÇÃO 1)E lyucgu -RJ 
PLANO DECUSTE10 ANUAL 
Dila Báse : e.,-;•";:3 Data Rase; dezi22 Data Base :
ITENS CUSTO NORMAL CUSTO SIEM. CUSTO NORMAL CUSTO SUPIEM. CISTO NORMAL CUSTO SUPLEM 
Aposentadoria Prograrnada 21,91'A. 0,00% 13,32% 0,00% 9,95% 000% 
Reversão Apo Programada 2,23% 0,00% 1,44% , 0,00% 1,71% 8,00% 
Aposentadoria Especial Professor 0,27% 8,00% 8,13% 0,00% 8,46% 0,5% 
Reversão em Pensão Professor 0,02% 0,5% 0,72% 0,00% 1,52% 0,00% 
Aposentadoria Não Program ada 0,80% 0,00% 0,88% 0,00% 1,98% 0,00% 
Reversão Apo Mo Programada 0,44% 0,00% 0,42% 0,00% 0,78% 0,00% 
Aposentadoria Especial Risco 0,02% 0,00% 001% 0,00% 1,50% 0,00% 
Reversão Apo Especial Fraco 8,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,011% 0,00% 
Aposentadoria Especial Insalubre 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 
Reversão Apo Especial Insalubre mo% 000% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 
Pensa° de Ativos 1,22% 0,00% 1,13% 0,00% 0,00% 0,00% 
Niquela Administrativa 2.09% UVA 3,00% 0,011% 2,00% 0,00% 
TOTAL ALiQUOTA 29,10% 
I 
APORTE ARS l' APORTE 28,00% APORTE 
tw, (21) 99983-7758 
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SAMS 
ATU AR A 
X SAMS 
A TuÁRIA 
ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS 3 ÚLTIMOS REAVAUAÇÓES 
35,00% 
30,00% 
20,00% 
15,00% 
_291(21E_ 29.10% 
CIL" 
23,00% 
0,00% 0,0096 
93. Equacionamento do Déficit Atuarial 
9.3.1. Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação 
das Alíquotas Proposto 
O plano apresenta um déficit técnico atuarial de R$-153.030.638,57 (cento e 
cinquenta e três milhões e trinta mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e 
sete centavos) que será amortizado por 19 anos por Aportes mensais de acordo com 
a tabela a seguir: 
14:,,,„ (21) 99983-7758 
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Secretagel 
Processo n „ 
Rubrica 1 R$ 
SAMS 
ATUARIA 
SAMS 
ATUÁRIA 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO 
Ano Base de Calculo Aporte Anual Aporte Mensal 
2024 35.899.285,30 3.590.036,23 299.169,69 
2025 36.258.278,16 4.652.660,92 387.721,74 
2026 36.620.860,94 5.736.179,11 478.014,93 
2027 36.987.069,55 6.840.902,40 570.075,20 
2028 37.356.940,24 7.967.146,53 663.928,88 
2029 37.730.509,65 9.115.231,45 759.602,62 
2030 38.107.814,74 10.285.481,36 857.123,45 
2031 38.488.892,89 11.478.224,74 956.518,73 
2032 38.873.781,82 12.693.794,45 1.057.816,20 
2033 39.262.519,64 13.932.527,72 1.161.043,98 
2034 39.655.144,83 15.194.766,28 1.266.230,52 
2035 40.051.696,28 16.480.856,36 1.373.404,70 
2036 40.452.213,24 17.791.148,77 1.482.595,73 
2037 40.856.735,38 19.125.998,93 1.593.833,24 
2038 41.265.302,73 20.485.766,99 1.707.147,25 
2039 41.677.955,76 21.870.817,80 1.822.568,15 
2040 42.094.735,32 23.281.521,06 1.940.126,75 
2041 42.515.682,67 24.718.251,30 2.059.854,27 
2042 42.940.839,50 26.181.387,99 2.181.782,33 
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CMCM 
Secrettria , 
Processo 
Rubrica--:L_ 
SAMS 
ATUÁRIA 
SAMS 
ATUÁRIA 
9.3.2. Planificação de Pagamento das aliquotas com extinção do Déficit 
Atuarial 
Mãe/Ano Mi 
El. Salarial Anual Contribuição 
ortizante 
FI.Sal. x Taxa Contrib. 
Vr. Atual 
Contrib. Amo ort. 
Saldo Devedor do 
_ 
dez-23 153.030.638,57 
dez-24 35.899.285,30 3.590.03623 3.572.646,19 1 157.154.757,35 
dez/25 36.258.278,16 4.652.660,92 4.389.302,76 2 160.399.821,50 
dez/26 36.620.860,94 5.736.179,11 5.653.224,56 3 162.699.579,60 
dez/27 36.987.069,55 6.840.902,40 6.709.313,82 4 163.984.081,94 
dez/28 37.356.940,24 7.967.146,53 7.776.043,73 5 164.179.487,65 
dez/29 37.730.509,65 9.115.231,45 8.853.495,44 6 163.207.862,01 
dez/30 38.107.814,74 10.285.481,36 9.941.750,66 7 160.986.963,25 
dez/31 38.488.892,89 11.478.224,74 11.040.891,63 8 157.430.018,53 
dez/32 38.873.781,82 12.693.794,45 12.151.001,16 9 152.445.488,34 
dez/33 39.262.519,64 13.932.527,72 13.272.162,63 10 145.936.818,92 
dez134 39.655.144,83 15.194.766,28 14.404.459,98 11 137.802.181,97 
dez/35 40.051.696,28 16.480.856,36 15.547.977,70 12 127.934.200,95 
dez/36 40.452.213,24 17.791.148,77 16.702.800,88 13 116.219.663,53 
dez/37 40.856.735,38 19.125.998,93 17.869.015,18 14 102.539.219,12 
dez/38 41.265.302,73 20.485.766,99 19.046.706,82 15 86.767.061,07 
dez/39 41.677.955,76 21.870.817,80 20.235.962,64 16 68.770.592,54 
dez/40 42.094.735,32 23.281.521,06 21.436.870,04 17 48.410.075,24 
dez/41 42.515.682,67 24.718.251,30 22.649.517,01 18 25.538.260,27 
dez/42 42.940.839,50 26.181.387,99 23.873.992,15 19 0,00 
9.4. Custeio Administrativo 
De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual 
definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do 
exercício anterior, desta forma assim calculado 
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
Aliquota 2,00% 
FOLHA TOTAL ATIVO 52.129.250,77 1.042.585,02 
FOLHA DE INATIVOS 11.042.207,57 220.844,15 
FOLHA DE PENSIONISTAS 1.529.456,00 30.589,12 
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 64.700.914,34 1.294.018,29 
(21) 99983-7758 
sergioaureliano@sarns-atuaria.corn.br 
9
Avenida 13 de Maio, 13, Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ, 
CM CM 
SecretArip, 
Processo n° (r) I 
Rubrica I Fls 
CEP 20031-901 
ISAMS ATI! isRl i 
O limite de despesas no exercício de 2024 será de R$1.294.018,29 (um milhão duzentos 
e noventa e quatro mil e dezoito reais e vinte e nove centavos) de acordo com a 
legislação vigente. 
10. Parecer Atuarial 
As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das condições 
financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data particular, este 
relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira futura do plano ou de 
sua capacidade de pagamento dos benefícios. 
O Regime Próprio do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ encontra-se em posição 
deficitária. Sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da 
instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS: 
A rentabilidade obtida pelos ativos do plano utilizando o critério de apuração de 
rentabilidade proposto pela instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS a 
variação patrimonial do sistema de previdência apresentou em comparação ao IPCA 
acumulado do ano de 2023 mais 4,90 % aa (9,74%) uma evolução de 8,81% POSITIVA 
em relação ao mínimo atuarial estipulado pela política de investimento. 
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2023- Política de 
Investimentos 9,74% 
Rentabilidade nominal do Patrimônio Garantidor (Bruta =- juros + 
inflação) em 2023 18,55% 
Inflação anual - 2023: 4,62% 
Indexador: IPCA 
As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no exercício de 
2024, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o fundo estará 
equilibrado atuarialmente e financeiramente. 
C M.C.M 
Secretari4 
Processo nP b + ¡ui 
Rubrica Ffs 2L 
(21) 99983-7758 
sergioaureliano@sams-atuaria.com.br 
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CEP 20031-901 
:111[ SAMS 
ATUÁRIA 
11. Duration do Plano de Benefícios 
Foi calculado pelo parâmetro de Duration da SIPREV com o resultado da duração de 
passivo de 27,21 anos 
Taxa de Juros da avaliação aturiaI do exercício anterior: 
Duração do Passivo 21,21811654 
12. Certificação 
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações técnicas 
apresentada Legislação Brasileira e na Nota Tecnica Atuarial, para avaliar atuarialmente 
o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de CONCEIÇÃO DE MACABU 
- RJ e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões 
relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que 
se mostrem necessários. 
O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do Instituto 
Brasileiro de Atuaria — IBA bem como a legislação Brasileira para RPPS aqui 
apresentados, que serviu de base para opiniões e recomendações contidas no presente 
relatório. 
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material 
indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que viesse 
a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui apresentado. 
A utilização de Tabuas de Probabilidade pelo atuário está no sentido de construir a tabua de 
serviço das anuidades para cada tipo de benefício seja ele válido ou invalida e a pensão em 
função da composição familiar 
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024. 
Sergio Aurïiaio Machado da Silva 
AT1JARIO MIBA: 547 
(21) 99983-7758 
sergioaureliano@sams-atuaria.com.br 
9
Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ. 
is 1-•11 
C.M.C.M 
Secreta • 
Pro sso n° 1)4-4 , 
Rubrica Fts 2)1
SAMS 
ATUÁRIA C MC." 
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pro sso ° 
Rubrica 
13. ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos; 
Utilizamos a Tabua de mortalidade Geral IBGE/2022 estendida e separada por sexo, 
recomendada pela Secretaria de Previdência como Tabua mínima 
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63-.261 
6. 06542.11 
666.963922. 
36. 61 
9 . 96 
26. 9653 
66 . 663 
0 , 62962296 
0 6..3 2326 11. 
2. - 9 
25. 69_ 3.26 
28 
/3. 6. 566 2 366 99 _ 5 00 0. 09922 2 . 49 a- a-, 14- 
29 
66- 5.35 
-49 - 2 
0 05950429 
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959 50.000 0.00055553. .1-0. 66 
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6. 661 1 3.6 9 36 
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2. 3-61 
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52. 636 
6.66626660 
6. 6.613356663 11.5 
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63 
96 
05.000 
29. 611 
0.00550000 
0 . 00000050 
6,22 
6,39 
05.005 
-4-5- 293. 
0.05055000 
6. 62166603.9 
2.95 
0.00 236 
65 
26- 620 
2-3 263 
6. 169966.6 
0.2.0050555 
5.50 
0.7.0 
62. 223 
39- 123 
6,68532962 
6. 696613285 
6.96 
5.00 62 26-6126 6, 1.696133,13 6.66 .5-6-63 .... 1666332/6 16, 261 69 
69 
16. 3_64 
3.5- 62 . 2. 
6. 3.63 3- 3-966 1 
6 366262 9 
6. 16 
6 
3 3. /562 
26. 196 
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6. 113166226 
6. 12195353 5 .. 96 
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6 1.6.93-6265 
6. 3_ 62a.W.6. 2 
6.66 
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SAMS 
ATUARIA 
X SAMS 
ATUÁRIA 
14. ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos; 
"Tábu Biometrica: IAPE3 55 Mortalidade de 
'rimando 
0 0,00000 56 0,08360 
1 0,00000 57 0,08370 
2 0,00000 58 0,08000 
3 0,00000 59 0,07580 
4 0,00000 60 0,07070 
5 0,00000 61 0,06600 
6 0,00000 62 0,06210 
7 0,00000 63 0,06000 
8 0,00000 64 0,05940 
9 0,00000 65 0.05910 
10 0,00000 66 0,05900 
11 0,00000 67 0,05900 
12 0,00000 68 0,05920 
13 0,00000 69 0,05990 
14 0,00000 70 0, 06110 
15 0,27620 71 0,06280 
16 0,22310 72 0,06500 
17 0,18250 73 0,06780 
18 0,14670 74 0,07120 
19 0,11740 75 0,07500 
20 0,09670 76 0,08000 
21 0,08240 77 0,08800 
22 0,07280 78 0,09500 
23 0,06650 79 0,10420 
24 0,06200 80 0,11360 
25 0,06060 81 0,12320 
26 0,05970 82 0,13300 
27 0,05880 83 0,14800 
28 0,05800 84 0,16200 
29 0,05730 85 0,18600 
30 0,05650 86 0,21700 
31 0,05580 87 0,25500 
32 0,05500 88 0,30000 
33 0,05430 89 0,35830 
34 0,05360 90 0,41670 
35 0,05320 91 0,47500 
36 0,05290 92 0,53330 
37 0,05270 93 0,59170 
38 0,05260 94 0,65000 
39 0,05250 95 0, 70830 
40 0,05240 96 0,76660 
41 0,05230 97 0,82500 
42 0.05220 98 0,88330 
43 0,05210 99 0,94160 
44 0,05200 100 0,00000 
45 0,05190 101 0,00000 
46 0,05230 102 0,00000 
47 0,05430 103 0,00000 
48 0,05780 104 0,00000 
49 0.06180 105 0,00000 
50 0,06680 106 0,00000 
51 0,07100 107 0,00000 
52 0,07540 108 0,00000 
53 0,07810 109 0,00000 
54 0,08070 110 0,00000 
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9
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c Mcm 
secret 
FtroW550 ° 
Rubrica I 
X ATI.) ÁRiA 
noir 
SAMS 
15. Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez 
-Tábua Bic)metric a: ALVARO VINICPAS 
Idade i ix idade 
, 
ix 
O 0,00000 56 0,00345 
1 0,00000 57 0,00387 
2 0,00000 58 0,00435 
3 0,00000 59 0,00490 
4 0,00000 60 0,00552 
5 0,00000 61 0,00622 
6 0,00000 62 0,00703 
7 0,00000 63 0,00795 
8 0,00000 64 0,00899 
9 0,00000 65 0,01018 
10 0,00000 66 0,01154 
11 0,00000 67 0,01309 
12 0,00000 68 0,01485 
13 0,00000 69 0,01685 
14 0,00058 70 0,01914 
15 0,00058 71 0,02173 
16 0,00057 72 0,02470 
17' 0,00057 73 0,02807 
18 0,00057 74 0,03190 
19 0,00057 75 0,03628 
20 0,00057 76 0,04125 
21 0,00057 77 0,04692 
22 0,00057 78 0,05537 
23 0,00057 79 0,06072 
24 0,00057 80 0,06908 
25 0,00058 81 0,07861 
26 0,00058 82 0,08945 
27 0,00058 83 0,10180 
28 0,00059 84 0,11590 
29 0,00060 85 0,13187 
30 0,00061 86 0,19009 
31 0,00062 87 0,17084 
32 0,00063 88 0,19447 
33 0,00064 89 0,22136 
34 0,00066 90 0,25199 
35 0,00068 91 1,00000 
36 0,00070 92 1,00000 
37 0,00073 93 1,00000 
38 0,00076 94 1,00000 
39 0,00080 95 1,00000 
40 0,00084 96 1,00000 
41 0,00089 97 1,00000 
42 0,00095 98 1,00000 
43 0,00101 99 1,00000 
44 0,00109 100 1,00000 
45 0,00117 101 1,00000 
46 0,00127 102 1,00000 
47 0,00138 103 1,00000 
48 0,00151 104 1,00000 
49 0,00166 105 1,00000 
50 0,00182 106 1,00000 
51 0,00201 107 1,00000 
52 0,00223 108 1,00000 
53 0,00248 109 1,00000 
54 0,00276 110 1,00000 
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C.M.C.N1
Secretar 
Processo 
Rubrica 
SAMS 
ATU ÁR 
SAMS 
ATUÁRIA 
16. Anexo IV Tabua de Pensão (HX) 
Tábua Biometrica: HX pensao familia padrao 
IBGE adaetada para tabua IBGE 2022 
Idade-- - iNZOttiC' I 
O 0,00000 56 9,25896 
1 0,00000 57 9,00732 
2 0,00000 58 8,73180 
3 0,00000 59 8,42222 
4 0,00000 60 8,08556 
5 0,00000 61 7,71821 
6 0,00000 62 7,31885 
7 0,00000 63 6,88822 
8 0,00000 64 6,42241 
9 0,00000 65 5,92093 
10 0,00000 66 5,38656 
11 0,00000 67 4,94995 
12 0,00000 68 4,62650 
13 0,00000 69 4,51937 
14 0,00000 70 4,40783 
15 0,29146 71 4,29410 
16 1,02239 72 4,17336 
17 1,77242 73 4,05512 
18 2,36369 74 3,93252 
19 2,93538 75 3,81519 
20 ' 3,48392 76 3,69340 
21 4,01168 77 3,57288 
22 4,51634 78 3,45123 
23 5,00143 79 3,33078 
24 5,46347 80 3,20510 
25 5,90362 81 3,07845 
26 6,32313 82 2,94642 
27 6,72315 83 2,81189 
28 7,09792 84 2,67174 
29 7,45463 85 2,53303 
30 7,79216 86 2,38696 
31 8,10711 87 2,24131 
32 8,40312 88 2,09284 
33 8,67686 89 1,94754 
34 8,93185 90 1,80130 
35 9,16579 91 1,65256 
36 9,37883 92 1,50780 
37 9,57457 93 1,35797 
38 9,74847 94 1,21424 
39 9,90287 95 1,06948 
40 10,03535 96 0,92792 
41 10,14950 97 0,78103 
42 10,24289 98 0,59313 
43 10,31317 99 0,63215 
44 10,36254 100 0,00000 
45 10,39340 101 0,00000 
46 10,40335 102 0,00000 
47 10,39236 103 0,00000 
48 10,35910 104 0,00000 
49 10,30357 105 0,00000 
50 10,22572 106 0,00000 
51 10,12675 107 0,00000 
52 10,00234 108 0,00000 
53 9,85267 109 0,00000 
54 9,68135 110 0,00000 
55 9,48295 111 0,00000 
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Processo Secreta.) n° 
Rubrica 4_ F., _ 144 
'Zttwi.nri s AMS 
ATUARIA 
SAMS ÁR!A 
17. Fluxo de Extinção de Massa 
FLUXO DE EXTINSÃO DE MASSA DE SERVIDORES 
I PATRINIC)N10 NA 12A-TA NASE 31 / 1 2/20 221 81.319.763,26
ANO 
NE0E1T4, 
Ir.12E,./1121EN,W14 
MIA 
121E868545 
1.10E1/112E014.8I4 
RECEITA 
FINANCEIRA 
NE501_74130 
120 1M1C0111010142 
12 475.19IONIC2 
134.5.11J41 -10016 
2023 16.616.875,28 1.999.386,69 4.147.307.93 18.764.796,51 100.084.559,77 
2024 17.734.439,47 2_931.458,20 5.104.312,55 19_907.293,76 119.991.853,53 
2025 18_947.941,91 3.950.429,31 6.119_584.53 21_117.097,13 141.108.950.66 
2026 20.003.737,06 5.061-973,21 7.196.556,48 22.138.320,34 163.247_271,00 
2027 21.085.822,90 6.259.881,16 8_325.4310,82 23-151.552,57 186.398.1323.57 
2028 22.326.302,64 7.526.471,19 9.506.3.40,00 24.300.171;45 210.704.995,02 
2029 23.383. 822,36 8.862_099,53 10.745.954,75 25.267.677.57 235.972.672,60 
2030 24.470.275,30 10.246.661,86 12.034.606.30 26-269.219,74 262.231.892,34-
2031 25.559.368,40 11.627.972,23 13.975_826,51 27-305.222,137 259.537.116,01 
2032 26.722.534,40 13.039.786,69 14.766.392,67 28-449.160,58 317.986.275.59 
2033 27_654,737,14 14.406_357,27 16.217.300,06 29_405.679,92 347.391.955.51 
2034 28.709. 874, 24 15.078.730,16 17_716.989,73 30_548.125,81 377_940.081,32 
2035 29.768.701,07 17.280.159,51 19.274.944,15 31.763.485,71 409.703.567,03 
2036 30.745.316,94 18.712-4.81,20 20.894.861,92 32827.717,65 442.631.284.69 
2037 31.842.130,42 20.150.488.23 22.574.195,52 34.-265.837,71 476.897.122,39 
2038 32.967.752,75 21.603.501,35 24.321.753,24 35885704,64 5 12- 582 8 27 , 04
2039 33.256.673,62 23.101.023,00 26.141.724,18 313-297.374,80 548.880.20183 
2040 34.329.900,56 24.601.584,19 27.992.890,29 37-721-206.66 586.601.408,49 
2041 35.568.038,22 26.116.566,33 29.916_671,92 39-368.153,73 625_969.562,22 
2042 8_475.697,17 278413_511,00 31.924_447,67 12.753.633,83 638.723.196,06 
2043 8.247.131,38 29.100.405.05 32.574.883.00 11_622809,33 650.345805.39 
2044 7.943.238,08 30.748.401,44 33.167-63687 10-3132.472,71 660-708.278,10 
2045 7.644.419,33 32.293.302.57 33.696.122,18 9.047.238,94 669.755.517,03 
20.46 7_433.668,82 32.833_1319,67 34.157.531,37 7-757.780,52 577_513.297,55 
2047 7.080.580,24 35.347.690,39 34.553.178,18 6.2843.068,02 683-799.365,67 
2048 6.723.078,76 36.831.857,00 34.873.767,64 4_764.989,40 5138.564.354,97 
2049 6.382.688,25 38_246.462,84 35.116.782,10 3.251_007,51 691.815.362,48 
2050 6.008.988,65 39.608_628,64 35.282.583,49 1.882.943,50 693_4913-305,98 
2051 5.492.697,63 40.868.855,01 35.268.413,60 -7.743.78 893490.562,20 
2052 4.978.897,40 41.990.692,94 35.368.018,67 -1_643.776,87 031.846.785,33 
2053 4.471.484,11 42.992.498,02 35.2134_185,05 -3-236.827,85 688.1309.957.48 
2054 4_099.221,66 43.888.301,01 35.119_107.83 -4.669_971,51 683.939.985,97 
2055 3.634.605,41 44.663.913,02 34.880.939.28 8_148868,32 077_791.61784 
2056 3.256.878,89 45.345.423,39 34.557.372,50 -7_521.172,00 670_270.445.64 
2057 2.918.062,96 45_915_170,84 34..183.792,73 -8_813.315,15 661.457.130.49 
2058 2.510.165,24 48.392_030,04 33_734.313,65 -10.148.151,14 851.308.979,35 
2059 2.140.934,53 46.773.325,82 33.216.757.95 -11.4.15.633.34 639.893.3443,00 
2060 1.743.141,90 47.066.544.00 32.634.560,65 -12_676.841,49 627.214.504,55 
2061 1.484.319,66 47.285.364,26 31.987_939,73 -13_813.104,86 613.401.399,69 
2062 1.242_670,04 47.443.042,51 31.283.471,38 -14_916.901,09 598_484498,60 
2063 1.013.272,42 47.519.577,65 30.522_709,43 -15.983.595,80 582.500.902,80 
2064 716,900,85 47.548.4113,95 29.707.546,04 -17_120.970,05 565.379.932,74 
2065 484.381,64 47.522.949,80 28.83.4.376,57 -18-204.191,60 547.175-741,14 
2066 337.295,59 47.362.378,56 27.905.962,80 -19-119.120,18 528_056.620,97 
2067 218.755,88 47.225.773,68 26.930.887,67 -20.076.130,13 507.980490,84. 
2068 162_748,91 46.979.916,36 25.907.005,03 -20.910.164,42 487.070.3213,42 
2069 113.723,70 46_320.978.35 24.840.586,65 -21.366.668,00 465.703.658,42 
2070 79.067,68 45.255_094,62 23.750.886,58 -21_425.140,36 4.44.278.518,09 
2071 31.516,96 44,197.774,28 22858_204,42 -21.508.052,90 422.770.485,113 
2072 0,00 42.926.363,39 21.561.293,72 -21_365.069,67 401,405.395,49 
2073 0,00 41.864.655.23 20.471.675.17 -21-392.980.06 380-012_415,43 
2074 0,00 4.0.332.009,75 19.380.633,19 -20.951.376,56 359.061_038,87 
2075 0,00 38.858.191,59 18.312.112,99 -20.570.07'5~ 338484860,27 
2076 0,00 37.760.780,50 17.262.732,97 -20.498.047,53 317.986_912.74 
2077 0,00 36.191.905,36 16.217.332,65 -113.974.572,81 298_012_3312,94 
2078 0,00 34.759.110,09 15.198_629,24 -19_560480,75 276451.1359,19 
2079 0,00 33.458_831,87 14.201.044,82 -19.257.767,05 259.194.072,13 
2080 0,00 32.329.082,81 13.218.897.68 -19-110.185,13 240.083_687.01 
2081 0,00 30.805_707,02 12.244.2713,24 -18.661.428,79 221822.458.22 
2082 0,00 29.569.959,99 11.297.645,37 -18_272,314,132 205.250.143,60 
2083 0,00 28.419.747,72 10.365_757,32 -18.053.990,4.0 185.195.153,20 
2084 0,00 27.156.506,56 9.445.003,81 -17_711.502,75 1137.404.650,45 
2085 0,00 2s. 93/a. 072,513 8_541.717,17 -17896_355,41 150_088_295,05 
2086 0,00 24.215.683,02 7.654.503,05 -16_561.179,97 '133.527.115,07 
2087 0,00 22.811_698,22 6.809.882.137 -113-001.815,35 117.525.299.72 
2088 0,00 20.985.104,27 5.993.790,29 -14-991313,98 102-533.985,74 
2089 0,00 18_699. 500, 53 5_229.233,27 -13.470.267,26 99.063.718,413 
2090 0,00 16.758.325.04. 4.54.2_249,64 -12.226_075,40 79.837.643.08 
2091 0,00 15.1E19-194,15 3.918.719,80 -11_270.474,35 05.567.168.73 
2092 0,00 13.460.584,3.4 3.343.925,61 -10-1113-638.73 55450.53080 
2093 0,00 12.119419,8-4 2.827,977,03 -9.291_442,81 46.159.087,19 
2094 0,00 10.652_0135,06 2.354.113,45 -8.197.955,42 37.961.131.77 
2095 0,00 9.255_223,86 1.936.017,72 -7_319.206,14 30841.925.63 
2096 0,00 7.846.836,11 1.562.738,21 -6_284.09781 24.357.827,72 
2097 0,00 6.365.522,48 1.242.249,21 -5.123.273,27 19.234.554,45 
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Secnreot • 
Processo 
Rubrica ç-, 
SAMS 
ATUÁRIA 
8. Balan o de Lucros e Perdas Atuariais 
I''rt
sedet3n 3 
pross°
fkutlkca
BALANÇO ATUARIAL 
COM 
CiSilfee Descriçâo 
ANALoref.O.M.ABOBADA 
BASE NO CUSTEIO NORMAL OE 
ESIWILISSIO APURADO NA 
Valore. 
Geração Atuai 
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS teREFI 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS 
- 
61607.899,23 
Aplicações em Segmento de Rende Variável - RPPS 
9254.139100 
Aplicações enn Segmento Imobiliário -RPPS 0,00 
Aplicações em Enquadramento - RPPS 
0,00 
Titules e Velares não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS r #REFI 
Demais Bens e Ativos 
10.141.866,62 
Vaiar Atual doe Parcelamentos de Débitos Previdenclárlos 11.2.44.571,83 
Demais Direitos a Receber em Parcelas 
090 
PROVISÃO MATEMÁTICA DO PLANO DE BENEF1E405 282.584.885,72 
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS 139.581.750,89 
140.071.712,19 
VALOR ATUAL DOS BENEFICIOS FLTIUROS - ENCARGOS DÉBENEFICIOS CONCEDPOS 
Beneficio, Concedidos • Encantos - Aposentadorias Normais 105.544.202,49 
Beneficies Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 9396.378,38 
Beneficies Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais 
0,00 
Beneficioe Concedidos - Encargos - Aposentadorias por invaildez 
18.817.964,81 
Beneficies Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 0,00 
Beneficies Concedidos - Encargos -Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professoreg (Reversão) 000 
Beneficiou Concedidos- Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadonas Especiais (Reversão) 0,00 
Benefícios Concedidos - Encargos - Pernões e Concedera Dependentes Vinculados a Aposentadoria por kwalidez (Reverei.) 0.00 
Benefícios Concedidos - Encargos -Pensões Concedidas Por Morte 8.013.166,51 
Beneficies Concedidos - Encargos - Outros Beneficies e ~Mos 0,00 
Á-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS -BENEFICIOS CONCEDIDOS 209961,30 
(-) Beneficio. Concedidos -Conlribubeees Reses doe Aposentado. - Aposentadorias Norman 209.951,30 
(-) Beneficies Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 
_ (-) Beneficies Concedidos - Careibuiçeles RISSEM dos leeeseniades -Ovinas Aposentadorias Especiais 0,00 
(-) Beneficies Concedidos - Contribuiçdes SUEM. dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez 0,03 
(-) Beneficias Concedidos - CorreibuIções Futures dos Pensionistas - Perneies Concedida. a Dependentes Vinculados e Aposentadoriee Narrnais (Reversão) 0.00 
(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Fremas dos Pensionistas. Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores 0,00 
(-) Beneficias Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistes - Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadorias Especiais 0,0) 
e 
(-) Benefícios Concedidos - Contribuições FUEIrde dos Pensionistas - Prensem, a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão) 0.00 
(-1 Beneficies Concedidos. Contribuições Futuras dos Pensionistas - Peneões Concedida. Por Morte 0,00 
(-) Beneficias Concedidos -Correibuições Fremes dos Segurados - OUIttie Beneficias e Auxilies 0,00 
PROVISÃO MATEMÁTICA aos BENEFICIOS A CONCEDER 142722.934,83 
VALOR ATUAL oce BENEFICIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFICIOS A CONCEDER 267.421.1155,34 
BenefIclos a Conceder - Encargos - Aposentadodas Normals 219.136.887,90 
es Beneficies a Conceder-Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 2.037653,40 
Beneficio. a Conceder - Encargos - Outras Apeeentededee EePeclele 258,977,94 
;., Beneficies a Conceder - Encargos -Seevidonas na Iminência de Aposentadorias 0,00 
-i. Berrefides a Conceder. Encargos - Aposentadorias por Invalidez de Servidores 8.287.963 31 
... Beneficies a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadoria. Normais (Reverse.) 26.359.651,33 
Beneficies a Conceder -Encargos - Pensões a Concedera Dependentes Vinculados a Futura, Aposentadorias Especiais de Professores (Reverei.) 0,00 
Beneficies a Conceder -Encargos - Pernões a Concedera Dependentes Vinculados e Futuras Outras Aposentadorias Especiais (Reverse.) 0,00 
Beneficies a Conceder - Encargos - Penadas a Conceder a Dependentes Vinculados a Servidores na iminencla de Aposentadorias (Reversão) 0,00 
Beneficies a Conceder - Encargos - Perneies a Concedera Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadoria. por Invalidez (Reverei.) 0,00 
Benelicies a Conceder - Encargo. - Pensões Por Morte de Servidores 11.340.021,40 
Beneficias a Conceder-Encargos. Outros Beneficies e Auxílios 0,00 
(-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS - BENEFÍCIOS A CONCEDER 124.698.120,51 
(-) Beneficies a Conceder- Contribuições Futurea dos Aposentados - Aposentadorias Normais 0,00 
(-) Beneficies e Conceder- Contribuições Feirem dos Aposentados -Apoaentadorias Especiais de Professores 0.00 
(-) Beneficies e Conceder - Contribuições Future. dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais 0,00 
(.) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuros dos Aposentados - Servidores na iminência de Aposentadorias
(-) Beneficies a Conceder - Coniribulções Futures doe Aposentados - Aposentadorias por Invelidez 0,00 
(-) Beneficiou a Conceder - ContrIbuiçõe. Futures doe Penaloristes - Pensões a Concedera Dependentes Vinculados e Aposentadorias Normais (Reversão) 0,00 
(-) Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras dos Penalonleas - Nimbe. a Conceder e Dependentes Vinculado. a Aposentadorias Espaciais de Professores 0,00 
(-) Beneficies e Conceder - Contribuições FIAUTas dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes, Vinculados a Outras Aposentadorias Espaciais 0,00 
(-) Beneficies a Conceder- Contribuições Falhas das Pensionistas - Perneies a Conceder a Dependentes Vinculados a Servidores na Iminentes de 0,00 
(-) Beneficiou a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vireculados a Aposentadorias por invefidez (Reversão) 0,00 
(-) Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas -Pensões Por Morte de Servidores 0,00 
(-) Beneficias a Conceder- Contribuições Futuras doe Segurados -Ouses Benefícios e Ai-meios 0,00 
-) Benef,cids a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Aposentadonas Normais 47234.213,56 
(-) Beneficies a Conceder - COnbibuiçõee Futuras de Servidores - Aposentadorias Especiais de Professores. 891.236,01 
(-) Beneficies a Conceder- Contribuições Futuras de Servidores - Outras Aposentadorias EePedan 56.914,63 
Á-) Beneficies a Conceder. ContrIbuiçOes Futura. de Servidores - Aposentederies por Invalidez de Servidores 2.399.806,08 
(-1 Beneficies a Conceder - CorelbuiçOes Futuras de SeMdores - Pensões a Concedera Dependentes Vincuie006 e Aposentadoria. Normais (Revens8o) 5.994.421,30 
(-) earnaliclos a Conceder - Corrreibuições Futuras de Servidores -Pensões a conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Esperteis de Professores (1,00 
(- Beneficias a Conceder - Contribuições Fuetas de Servidores -Pensões a Conceder a Depeedenten Vinculados a Outras Apasentedereas Especiais (Reverse.) 
(-) Beneficies a Conceder. -Contribuições Fulu-as de Sere...anis -Penstes e Conceder e Dependentes Vinmardos e Aposentadorias por Invalidez (Reverseo) 0,00 
1- Benet/cios e Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensemos Por Morte de Servidores 3.416.630,75 
1- %meio. a Conceder- Contribuições Frearas de Servidores - Outros Beneficies e Atoares 0,00 
(-1 Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Pirbfico - Aposentadorias Nonmais 50.945.473,20 
(- Beneficies a Conceder - Contnbuicões Futuras do Ente Público - Aposentadodas Especiais de Professores 961.262,34 
(- Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras do Ente PCrbilca - Outras Aposentadorias Especiais 61.388,50 
(- Beneficio. a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Aposentadorias por invalidez de Servidores 2587.283,70 
1- Beneficias a Conceder -Contribuições Fobias do Ente Público - Pensões a Concedera Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 6.465.411,52 
(- Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras de Ente Público - Pensões a Concedera Dependentes Vinculados a Aposentadodas Especiais de Professores 0,00 
1- Benefícios a Conceder- Contribuições Futuras do Entra Público - Penadas a Concedera Dependentes Vinculados a Outree Aposentadorias Especiais 0,00 
(- Beneficias e Conceder- Contribunbea Futurará do Ente Público -Penados a Conceder a Dependerdes Vinculados a Aposentadorias por invalidez (Reveraão) 0,00 
(- Beneficias a Conceder- Contribuições RAMIS do Ente Público -Penteies Por Morte de Servidores 3.685680,31 
(-) Beneficies e Conceder- Contribuiçdes Futuras do Ente Público -Outros Beneficies e Areeiros 0,00 
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFICIOS CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -38.989.711,92 
Valor Atual daCompenseção PrevIdenclede a Pagar - Beneficies Concedidos 0,00 
(-) Valor Atual da Compensaç.lo Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos 0,00 
Valor Atual doCorripenaciono Previdenciária a Pagar- Beneficies Concedidos 0.00 
(-) Valor Atual da Comperreação Preedenciárie a Receber -Beneficiee Concedidos 38.989.711,92 
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49)>
I \ ti•J 
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\<11.., DE COXO/
^ CMCM 
Secretiw .
Proces- 14,4
Rubric p\ L4q 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLC 2/2024 - Dispõe sobre alteração na LC Municipal n° 1641/2020, definindo o Plano Anual e 
Mensal de amortização do passivo atuarial do IPASCON para o exercício de 2024 e seguintes e dá outras 
providências. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com Avaliação Atuarial Plano 
Previdenciário subscrita pelo Atuário Sergio Aureliano Machado da Silva, MIBA 547. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
4 1/ 
Relator: Lucas Madureira Per Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: uiz Silva Andrade ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Lucas Madureira Pereira ) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: Carlos Augus aula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Tayguara Bueno d za Tavares ( )-Pelas conclusões do relator. 
Câmara m-,„Imepa . , j (..'onLeição de MacJbu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macafici/R1 - CEP: 28740.000 
camaraeconceicaodemacabu.ii.ieg.br e... C22} 2779-2047 43 https://www.conceicaodemacahu.rj.leg,br/ 
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DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CMCM 
Secret a 
Processo n° 
Rubrica _F's 
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 73/2024 
cóP1A 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO PLC 02/2024 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo 
do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 02/2024, de autoria do Poder Executivo, 
que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.64/ 
DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE 
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E 
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - 
IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que o PLC foi lido na reunião ordinária do dia 
11/03/2024, não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da, 
Câmara; sendo incluso na Ordem do Dia de 04/04/2024 e, após discussão e votação. 
foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLC em forma 
de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de abril de 2024 
Atenciosamente, 
get?' 
Natliália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
[Prefeitura Munictpal d Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERA)
5 . 
Em: Q5/ Ot(
Aswi: 
Cámara P,A.I.Jnic;p--3! cie Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RI - CEP: 28740-000 
camara@conceiraodeinacabu.rj.kg.tr k. (22) 2779-2047 © https://www.conceica.d...b...i.leg.bri 
C M.0 M 
Secreta i 
Processo n° 
Rubrica !=: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024 
Autoria: Poder Executivo 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N° 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, 
DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE 
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E 
SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e 
o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte: 
LEI COMPLEMENTAR 
Art. l". O art. 2° da Lei Complementar ri° 1 .641 de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 20 - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2024 apresentou um 
déficit atuarial de R$ 153.030.638,57 (cento e cinquenta e três milhões e trinta mil e 
seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), fica criado o plano de 
amortização mensal, para os próximos 21 anos de acordo com o Anexo I desta lei, 
iniciando no exercício de 2024 com R$ 299.169,69 (duzentos e noventa e nove mil e 
cento e sessenta e nove reais c sessenta e nove centavos) mensais, devendo ser 
custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial." 
Art. 2°. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo devido 
proporcionalmente no exercício de 2024. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 04 de abril de 2024. 
Nathá lia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Câmara Miunicipa de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassat a, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
C) cámara@conceicaodernacabo.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemaca busj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C M.C.M 
Secretagq 
Processo n° 19 "r
Rubrica-Pis +
ANEXO I do Projeto de Lei Complementar n° 02/2024 
PLANO DE AMORTLZ*ÇAO POR APORTE FINANCEIRO 
Ano 
2026 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
Base da Calcule uai Aporte Meneai 
35.899.285,20 
36.258.278,16 4.652.660,92 ,74 
36.620.860,94 5,736.179,11 418.014,93 
36,987.069,56 6.840.902,40 570.075,20 
27.356.940,24 7.967.146,53 663.928,88 
37.730.509,65 9.115.231,45 759.602,62 
38107.814,74 10.285.481,36 857.123,45 
38.488.89289 11.478.224,74 956.518,73 
38.873.781,82 12.693.794,45 1.057.816,20 
39,262.519,64 13.932,527,72 1.161.043,98 
39.656.144,83 15.194.766,28 1.266.230,52 
40.051.696,28 16.480.856,36 1.373.404,70 
40.452213,24 17.791.148,77 1.482.595,73 
40.856.735,38 19,125.998,93 1.693.833,24 
41.265.302,73 20.485.766,99 07.147,25 
41.677.955,76 21.870.817,80 1.822.568,15 
42.094.735,32 23.281.521,06 1.940.126,76 
42.515.682,67 24.718.251,30 2.059.854,27 
42.940.839,50 26.181.387,99 2.181.782,33 
Câmara Mumcp t de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabun1.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabuMeg.br (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodernacabuxj.leg.br/ 
Secretaii.wini. 
Processo n° .61 
Rubrica .1-11 
02 Oficial 
Ano 21 1 N°74 1 19 de Abril de 2024 
COMPLEMENTAR N° 1.903/2024. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
N" 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E 
MENSAL DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO 
DE 2024 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
:'refeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona 
,eguinte: 
LEI MUNICIPAL: 
x rt. 1". O art. 2" da Lei Complementar n° 1.641 de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 
rt. 2° - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2024 apresentou um déficit atuarial de R$ 153.030.638,57 (cento e cinquenta e três 
S,es c trinta mil e seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 21 anos de 
com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2024 com R$ 299.169,69 (duzentos e noventa e nove mil e cento e sessenta e nove reais e sessenta 
centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial." 
2". Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo devido proporcionalmente no exercício de 2024. 
3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2024. 
PL ODE 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
ANEXO Ida Lei Complementar n° 1.903/2024 
ORT 
Base de Calcui
R ORTE FINANCEIRO 
Aporte Anual Aperta Maneai 
2024 3 . 99.285 30 3 ,23 299.169,69 
2025 _278.16 4.652. 92 387.721,74 
2026 .860.94 5.736.179.11 478.014,93 
2027 38 987 069,55 6_840_902,40 570.075,20 
2028 37 356 940.24 7.967.146,83 663.92868 
2029 37,730 509.65 9.115.231,45 759.602,62 
2030 38 107.814.74 10,285.481,36 857.123,45 
2031 38.488892.89 11.478224,74 956.518,73 
2032 38,873,781.82 12,693.794,45 1.057.816,20 
2033 39.262.619$4 13.932.527,72 1.161.043,98 
2034 39.655.144.83 15.194.766,28 1.266.23062 
2035 40.051.696.28 16.480.856.36 1.373.404,70 
2016 40 452.213 24 791.148,77 1.482.595,73 
2037 40.856,735,38 19.125.998,93 1.593.833,24 
2018 41265.302,73 20-485,768,99 1,707.147,25 
2039 41,677.955,76 21.870.817,80 1.822.568,15 
2040 42.094.735.32 23.281.521,06 6,75 
2041 42..515.682,67 24.716251,30 2.059,854,27 
2042 42.940.839,50 26.181.387,99 2.181.782,33 
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 

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