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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ LItIS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
I 1111111
000067
I Ill I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/03/08000067
Número / Ano 000067/2024
_,
Data! Horário 08/03/2024 - 15:21:45
E menta Dispõe sobre alteração na LC Municipal n" 1641/2020, definindo o Plano Anual e Mensal de amortização do passi \ o
atuarial do IPASCON para o exercício de 2024 e seguintes e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Complementar
Número
Páginas
1
40
Número da
Matéria
Emitido por
2
CarlosDantas
C.M.C.M
Secreta,
ProCess0 °
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 07/2024.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 07/2024, que versa sobre a alteração da Lei
Complementar Municipal n° 1.641/2020, no que tange a equacionamento do déficit atuarial
municipal a ser repassado ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Conceição de Macabu — IPASCON.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para
nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2024.
VALM1R TAYAR/41h,ESSA
-Prefeito MunicipalPágina 1 de 8 C.M.C.M
SecreMA
Processo n°r,è_11.â. ,
Rubrica_j2)___Fis p's
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 07/2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N" 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020,
DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E
SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1°. O art. 2° da Lei Complementar n" 1.641 de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 20 - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de
2024 apresentou um déficit atuarial de R$ 153.030.638,57 (cento e cinquenta e
três milhões e trinta mil e seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete
centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 21 anos
de acordo com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2024 com R$
299.169,69 (duzentos e noventa e nove mil e cento e sessenta e nove reais e
sessenta e nove centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de
Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial."
Art. 2°. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo
devido proporcionalmente no exercício de 2024.
Art. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
LIDO
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c3FS'"
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2024.
VALMIR TAVARES' LESSA
Prefeito Municipal
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C.M.C.M
Secretau.
Processo
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I do Projeto de Lei Complementar n° 07/2024
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO
Ano 8asa de Calculo Apoda Anual Aporte Mensal
2024 35.899.285,30 3.590.036,23 299.169,69
2025 36.258278,16 4.652.660,92 387.721,74
2026 36.620.860,94 5.736.179,11 478.014,93
2027 38.987.069,55 6.840.902,40 570.075,20
2028 37.356.940,24 7.967.146,53 663.928,88
2029 37.730.509,65 9.115.231,45 759.602,62
2030 38.107.814,74 10285.481,36 857.123,45
2031 38.488.892,89 11.478.224,74 956.518,73
2032 38.873.781,82 12.693.794,45 1.057.816,20
2033 39.262.519,64 13.932.527,72 1.161.043,98
2034 39.655.144,83 15.194.766,28 1266230,52
2035 40.051.696,28 16.480.856,36 1.373.404,70
2036 40.452.213,24 17.791.148,77 1.482.595,73
2037 40.858.735,38 19.125.998,93 1.593.833,24
2038 41.285.302,73 20.485.766,99 1.707.147,25
2039 41.677.955,76 21.870.817,80 1.822.568,15
2040 42.094.735,32 23281.521,06 1.940.128,75
2041 42.515.682,67 24.718.251,30 2.059.854,27
2042 42.940.839,50 28.181.387,99 2.181.782,33
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
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Secretaogi ,
Processo n° b
Rubrica F's n5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de MacabufRJ,
Temos a grata honra de encaminhar à nobre Casa Legislativa o Projeto
de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n° 1.641/2020, no que
tange a equacionamento do déficit atuarial municipal a ser repassado ao Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu —
IPASCON.
Importa esclarecer que o equacionamento do déficit atuarial municipal
visa o cumprimento integral do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e normatizações do Ministério da Previdência através de sua Secretaria Especial de
Regimes Próprios de Previdência Social, algumas delas reproduzidas abaixo, a saber:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores
titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de
previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas
gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo,
entre outros aspectos, sobre:
VI - mecanismos de equacionamento do déficit atuarial;
Para efetivar o cumprimento do que determina o art. 40, §22, inciso
VI da Constituição Federal de 1988, torna-se mister a confecção de uma Avaliação Atuarial
periódica visando demonstrar, através de estudos técnicos, a melhor maneira de equacionar o
resultado atuarial, conforme bem especifica a Portaria MTP n° 1.467/2022 em seus art. 25, 26
e 55, inciso I:
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
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CM CM
Secretari•
Processo no
Rubrica
Lj
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Art. 25. Ao RPPS deverá ser garantido o equilíbrio financeiro e atuarial em
conformidade com avaliações atuariais realizadas em cada exercício financeiro para
a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios.
§ 1° Os entes federativos deverão observar, no dimensionamento dos compromissos
do plano de benefícios e no estabelecimento do plano de custeio dos RPPS, os
parâmetros técnico-atuariais previstos nesta Portaria e detalhados no Anexo VI, para
assegurar a transparência, solvência, liquidez e a observância do equilíbrio
financeiro e atuarial.
§ 2° O ente federativo deverá garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no
plano de benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, e, no
caso de desiquilíbrio, é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências
financeiras do regime.
§ 3° Os dirigentes e membros dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS e os
gestores e representantes legais do ente federativo deverão pautar suas ações pela
busca da sustentabilidade de longo prazo do regime.
§ 4° O atendimento aos parâmetros estabelecidos nesta Portaria não exime os
responsáveis do ônus de demonstrar, tempestivamente, a adequação das hipóteses e
premissas atuariais, regimes financeiros e métodos de financiamento adotados para o
RPPS.
Avaliação atuarial anual
Art. 26. Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo
dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações
iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, observados os seguintes
parâmetros:
I - elaboração por atuário habilitado;
II - embasamento na Nota Técnica Atuarial - NTA;
III - demonstração da situação do RPPS em relação ao equilíbrio financeiro e
atuarial, considerando as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e
a legislação do ente federativo vigentes na data focal;
Equacionamento do déficit atuarial
Art. 55. No caso de a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas
medidas para o seu equacionamento, que poderão consistir em:
I - plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou
aportes mensais com valores preestabelecidos;
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Processo °
Rubrica
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Esta mesma norma, a Portaria MTP n° 1.467/2022, determina em seu
art. 56 que o equacionamento do plano de amortização seja determinada por lei do respectivo
ente federativo, garantido solvência e equilíbrio conforme trazemos abaixo:
Equacionamento por plano de amortização
Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de
amortização estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos
parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio do regime, observar
os seguintes:
I - garantir a solvência e liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de
arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compatível com o regime
financeiro adotado, bem como com as obrigações futuras, a serem demonstrados por
meio dos fluxos atuariais;
II - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou
aportes mensais, seja superior ao montante anual de juros do saldo do déficit atuarial
do exercício, conforme definido no Anexo VI;
III - não poderá prever diferimento para início da exigibilidade das contribuições; e
IV - contemplar as alíquotas e valores dos aportes para todo o período do plano, na
forma prevista no art. 10.
Parágrafo único. O plano de amortização deverá ser objeto de contínuo
acompanhamento, conforme previsto no § 2° do art. 54.
A elaboração de Cálculo Atuarial é uma obrigação legal a todos
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS imposta Constitucionalmente e pela
legislação previdenciária extravagante, onde o mesmo deve ser realizado por Atuário
legalmente habilitado. O Calculo Atuarial para 2024 foi elaborado pelo Atuário Sérgio
Aureliano Machado da Silva— MIBA 547.
A falta da confecção da Avaliação Atuarial e a sua respectiva
regulamentação por lei do ente federativo causa o descumprimento dos art. 246 e 247 da
Portaria MTP n° 1.467/2022, fazendo com o Município perca seu CRP — Certificado de
Regularidade Previdenciária, impedindo que o ente municipal receba transferências
voluntárias e realize algumas operações financeiras.
Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
Art. 246. O CRP será exigido nos seguintes casos:
I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
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C.M.C.M \,
Secretgi?1
Processo n°
Rubrica As "is?
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GABINETE DO PREFEITO
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento
de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou
entidades da Administração Direta e Indireta da União; e
III - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições
financeiras federais.
§ 1° Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para realização de
operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos termos do inciso VIII do art. 21 da Resolução n° 43, de 26 de
dezembro de 2001, do Senado Federal.
§ 2° Para fins de aplicação do inciso I do caput, excetuam-se as transferências
relativas às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do § 3° do art.
25 da Lei Complementar n° 101, de 2000.
§ 3° O responsável pela realização de cada ato ou contrato previsto nos incisos do
caput fará constar do processo pertinente, ou atestar nos autos, a verificação da
validade do CRP do ente federativo beneficiário ou contratante constante da página
da Previdência Social na Internet, mencionando seu número e data de emissão.
§ 4° O servidor público que praticar ato com a inobservância do disposto no § 3°
responderá civil, penal e administrativamente, nos termos da lei.
Art. 247. Para a emissão do CRP, o ente federativo deverá comprovar à SPREV o
cumprimento dos seguintes critérios e exigências, relativos ao RPPS de seus
servidores:
I - observância do caráter contributivo, conforme disposto no art. 7';
II - observância dos limites de contribuição do ente, dos segurados e beneficiários,
conforme disposto no art. 11;
III - organização baseada em normas gerais de atuária previstas nesta Portaria, de
modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, com a realização de avaliações
atuariais anuais para a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios;
IV - plano de benefícios integrado apenas por aposentadorias e pensão por morte,
conforme disposto no art. 157;
Nessa linha, sem deixar de exercer a competente fiscalização,
resolveu-se enviar este Projeto de Lei para que seja regulamentado o equacionamento do
déficit atuarial para avaliação de Vossas Excelências.
Na certeza de contar com a diligência para a aprovação desta matéria
de relevante interesse público e administrativo, encaminhamos o respectivo projeto
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Secretari
Processo no
Rubrica Fts
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GABINETE DO PREFEITO
solicitando que essa Egrégia Casa de Leis proceda à análise e aprovação do mesmo EM
CARÁTER DE URGÊNCIA.
distinta consideração.
Por derradeiro, reitero a VV. Exa nossos votos de elevada estima e
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2024.
VALMIWTAVARES LESSA
Prefeito Municipal
Página 8 de 8 C M.0 M
Secreta 'a
Processo n°
Rubrica F s _10
SAMS
ATUARIA
REAVALIAÇÃO ATUARIAL
EXERCICIO 2024
RPPS DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
RJ
DATA BASE DOS DADOS DEZ/2023
NOTA TECNICA N° 2024.000011.1
C.M.C.M
procesSsoecyz lis
Rubrica
Sumário
1. -INTRODUÇÃO 3
2. - Base Normativa 3
3. - Plano de Benefícios 3
4. — Definições de Regimes Financeiros 4
4.1. Ativos do plano: 4
4.2. Definição de ativo Garantidor 4
4.3. Benefícios aos servidores: 4
4.4. Descrição do Regime de Capitalização 5
4.5. Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go) 5
5. — Definições de Métodos de Financiamento 5
6. - Hipóteses Atuariais e Premissas 6
6.1. Hipóteses Financeiras 6
6.1.1. Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos 6
6.1.2. Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial 6
6.1.3. Taxa de Inflação de Longo Prazo 6
6.1.4. Taxa de Rotatividade 6
7. Hipóteses Biométricas• 7
8. Base de Dados Cadastrais 8
8.1. Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos 9
8.2. Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas 13
9. Resultado da Reavaliação Atuarial 17
9.1. Resultado das Provisões 18
9.2. Custeio do Plano de Previdência 18
9.2.1. Plano de Custeio Sugerido 18
9.2.2. Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais 20
9.3. Equacionamento do Déficit Atuarial 21
9.3.1. Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação das Alíquotas emc m
Proposto 21
9.3.2. Planificação de Pagamento das alíquotas com extinção do Déficit Atuarial
9.4. Custeio Administrativo 23
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EP e0 1-901
Secretaria.,
Processo
Ru a • 1.2..
SAM S
10. Parecer Atuarial 24
11. Duration do Plano de Benefícios 25
12. Certificação 25
13. ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos; 26
14. ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos; 27
15. Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez 28
16. Anexo IV Tabua de Pensão (HX) 29
17. Fluxo de Extinção de Massa 30
18. Balanço de Lucros e Perdas Atuariais 31
Secreta,rig,
Pro sso
Rubrica
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ATUÁRIA
10. Parecer Atuarial 24
11. Duration do Plano de Benefícios 25
12. Certificação 25
13. ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos; 26
14. ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos; 27
15. Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez 28
16. Anexo IV Tabua de Pensão (HX) 29
17. Fluxo de Extinção de Massa 30
18. Balanço de Lucros e Perdas Atuariais 31
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CMcM
Processo °
Secretaria
Rubrica Es _t_I
SAMS
ATUAR A
X SAMS
A T LAÍ 1 A
1. — INTRODUÇÃO
A SAMS elaborou o presente relatório por solicitação do Município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência
do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ de acordo com as normas atuariais
internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de
benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente.
Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito
distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ relativos ao plano de benefício mencionado. A SAMS não
se responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para
qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo.
2. - Base Normativa
O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base na Lei 756 de 21/12/2006,
base de Regime Próprio do Município (RPPS) do município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ, que serve de parâmetro para concessão dos benefícios que iremos
definir no item próximo
3. - Plano de Benefícios
Os seguintes benefícios, os quais são abrangidos que foram considerados neste
relatório:
BENEFICIOS LEGISLAÇÃO PARAMETRO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006
Aposentadoria por Idade; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006
Aposentadoria Compulsória; art. 45 e 46 da Lei 756 de 21/12/2006
Aposentadoria por Invalidez; art. 43 da Lei 756 de 21/12/2006
Aposentadoria especial de carreira de magistério; art. 46 da Lei 756 de 21/12/2006
Pensão art. 58 da Lei 756 de 21/12/2006
C.M.C.M
Secretarlfi
Processo r° ti
Rubrica Fis
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SAMS
ATUARiA
X SAMS
ATU ÁRiA
4. — Defini ões de Regimes Financeiros
REGIME METODO TIPO DE BENEFÍCIO
CAPITALIZAÇÃO Crédito Unitário Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Projetado (PUC) Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria Compulsória;
Aposentadoria por Invalidez;
Aposentadoria especial de carreira de
magistério;
Aposentadoria Especial de Risco
Aposentadoria Especial Insalubre
Pensão
4.1. Ativos do plano:
São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às seguintes
condições:
4.1.1. O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador
Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ;
4.1.2. Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as
obrigações de benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do
ente e não podem ser devolvidos a ele;
4.1.3. Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá
obrigação legai ou constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores;
4.2. Definição de ativo Garantidor
São ativos garantidores todas os recursos contabilizados no RPPS (investimentos, caixa
e ativos a receber do ente)
Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas
operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao
custo de aquisição líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos
financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência.
4.3. Benefícios aos servidores:
São todas as formas de remuneração proporcionadas por um RPPS aos servidores
de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes.
CMCm
Secreta i
Processo n°
Rubrica Pis _II) _
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SAMS
ATUAR IA
CEP 20031-901
X SAMS
ATUÁRIA
4.4. Descrição do Regime de Capitalização
Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura
técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a
contribuição Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são
suficientes para manter o compromisso total do regime próprio de previdência
social para com os participantes, sem que seja necessária a utilização de outros
recursos, caso as premissas estabelecidas para o plano previdenciário se
verifiquem.
4.5. Descrição do Regime de Repartição Simples (Play-As-You-Go)
Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as
contribuições pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um
determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes
dos eventos ocorridos nesse período.
Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado, que não
podemos mais incluir no Plano de Benefícios pela legislação atual.
5. — Definições de Métodos de Financiamento
O financiamento dos sistemas de Previdencia pode ser apresentado essencialmente,
como o de fixar as alíquotas de contribuição inicial e futuras em níveis considerados
pelas partes e, o mesmo tempo, adequar a acumulação de reservas as necessidades
de investimentos projetados a capacidade de absorção da economia. Em adição, por
conveniência legislativa ou administração de alíquotas de contribuição não de ser
muito frequente.
Método Atuarial: Também chamado de "método financeiro", consiste em uma
técnica particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos
benefícios, ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como
a forma de financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as
contribuições anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional
para a amortização da parcela do valor presente das obrigações atuariais não
cobertas pelo valor justo dos ativos do plano.
C.M.C.M
Secretaria
Processo n°
Rubrica •
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9
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111 SAMS
ATUÂR A
5.1. Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC)
Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos
com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas
matemáticas de uma fração custo do total do plano.
- Hipóteses Atuariais e Premissas
6.1. Hipóteses Financeiras
6.1.1. Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos
É a taxa de rentabilidade esperada para um determinado ativo garantidor num
futuro próximo (número de anos em que o servidor passará a ter direito ao
benefício). A rentabilidade de um ativo decompõe-se em dois componentes:
valorização do preço do título no mercado e proventos distribuídos, partindo da
taxa de juros (taxa de desconto) utilizado na reavaliação atuarial do exercício.
6.1.2. Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial
Hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a
longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído
o efeito da inflação, e para determinar o valor atual de qualquer compromisso
diferido do Plano de Benefícios.
A taxa de desconto e definida pela Secretaria de Previdencia, através de
Portaria, tendo como parâmetro a Duração do Passivo cálculo no exercício
anterior
6.1.3. Taxa de Inflação de Longo Prazo
A teoria quantitativa da moeda é amplamente aceita como um modelo preciso
de inflação no longo prazo. Consequentemente, há agora um amplo consenso
entre os economistas de que, no longo prazo, a taxa de inflação depende
essencialmente da taxa de crescimento da oferta de moeda em relação
ao crescimento da economia. No entanto, a curto e médio prazo a inflação pode
ser afetada por pressões de oferta e demanda na economia e influenciada pela
relativa elasticidade dos salários, preços e taxas de juros.
6.1.4. Taxa de Rotatividade
Mede a saída de servidores do plano de previdencia, sem a reposição pelo Ente
do servidor como mesmo perfil biométrico. CMCM
Secretan
Processo n° h f I,
Rubrica ri I e
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ATUÁRIA
Será sempre nula em função da baixa rotatividade de servidores apresentada na
realidade dos Entes públicos.
7. Hipóteses Biométricas:
E o conjunto de informações biométricas, demográficas, econômicas e
financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial do plano
de benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e
assistidos e ao respectivo Regulamento.
Exemplos:
1 - Tabuas de mortalidade geral, definida em nota técnica atuarial;
2 - Tabuas de entrada em invalidez, definida pela nota técnica atuarial;
3 - Composição do grupo familiar, definida pela nota técnica atuarial
Como o Regime não apresentou tempo de serviço passado anterior ao ingresso
no município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha
ingressado em atividade sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e
ao longo de sua vida laborativa terá 1(um) ano sem registro de tempo de
contribuição.
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime
previdenciário Masculino
25
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime
previdenciário - Feminino
25
Verificamos que a idade de aposentadoria nos diversos município avaliado os servidores
professores e não professores estão aposentados após o cumprimento do pedágio para
previsto pela legislação local, consequentemente demonstraremos a idade projetada
para cada tipo de aposentaria.
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores -
Masculina
61
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores -
Feminina
56
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculina 56
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminina 51
Secretafig
Processo
ihrira
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ATU ÁRIA
8. Base de Dados Cadastrais
Trata-se de um conjunto de informações dos servidores ativos inativos e pensionistas
na data do coorte da reavaliação atuarial.
Normalmente para fechamento do balanço na data base de dezembro de cada ano
Entretanto quando ocorre um fato relevante poderá ser reavaliado atuarialmente em
outra data de coorte
Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a
avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - R1 na posição de 31/12/2023 em particular:
Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das
obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2023,
As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios,
despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS
avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ.
DESPESAS COM BENEFICIOS
2021 2022 2023
FOLHA ANUAL INATIVOS 7.380.465,23 9.185.213,42 11.042.207,57
FOLHA DE PENSIONISTA 1.037.418,01 1.423.331,83 1.529.456,00
FOLHA ANUAL ATIVOS 42.808.091,13 54.836.358,26 64.700.914,34
PATRIMONIO LIQUIDO 61.083.617,62 68.594.132,67 81.319.763,26
BASE DE CONTRIB 34.193.796,19 31.566.515,36 37.546.551,12
É oportuno registrar que em nenhum momento a SAMS questionou a qualidade dos
ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com precisão os
respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos órgãos oficiais.
CMCM
Secretafi g , Pro sso n? .112.4.1
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8.1. Estatística dos Dados cadastrais dos Servidores Ativos
ATIVO TOTAL
Total de Servidores
ATIVO TOTAL IDOERCICIO
ANTERIOR
dezi 21
ATIVO TOTAL
EXERCÍCIO AVALIADO EXERCÁCIO ANTERI2R
dez! 22 dez! 23
Total de Servidores Sexo Masculino
Idade Média Sexo Masc.
MEDIA SALAFt10 SEXO MASC
Media idade de adtrássão masc.
Media da Vinculação ao Ente
Media Vinculação Total
313
46
1.640
33
O
O
356
46
1.947
34
12
22
391
45,93
2.015,50
34,57
11,42
21,49
Total de Servidores Sexo Feminino 818 866 869
Idade Média Sexo Fem. 44,64 44,67 45,15
MEDIA SALARK) SEXO N. 1.709,83 2.250,91 2_411,67
Media de idade de admissão fent. 33,68 33,78 33,84
Media da Vinculação ao Ente 0,00 10,98 11,39
Media Vinculação Total 0,00 20,18 20,62
Total de Salário de Contribuição (R$) 1.912.011,20 2.642.337,99 2.883.797,60
Salário de Contribuição Médio (R$) 1.717,49 2.209,06 2.288,73
Idade Media 45,10 45,07 45,39
2021/2022 2022/2023
CRESCIMENTO DO NÚMERO DE ATIVOS 8,05% 3,11%
CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO 28,62% 3,61%
CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA -0,07% 0,72%
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C M C.M
Secretani
Processo n.çü
Rubrica 1
SAMS
ATUAR
XSAMS
ATUÁRIA
2.500,00 T
,Z.0155 2.000,00
1.500,00 -
1.000,00
500,00
0,00
2.411,67
_
MÉDIA DOS ATIVOS ENCAMINHADOS
SALÁRIO MASCULINO MÉDIO
ai SALÁRIO FEMININO MÉDIO
mL IDADE MEDIA MASCULINO
• IDADE MEDIA FEMININO
*TEMPO DF ENTE MEDIO MASC
TEMPO DE ENTE MEDIO FEM
*TEMPO TOTAL MEDIO MASC
TEMPO TOTAL MEDIO FEM
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Secreta no
Fis
SAMS
ATUAR
X SAMS
ATUÁRIA
FREQUÊNCIA DE ATIVOS EM RISCO IMINENTE POR ANO
-
ANO FREQUÊNCIA TOTAL DE
REMUNERACÃO ANO FREQUÊNCIA TOTAL DE
REMUNERACÃO
2024 187 388.494,75 2048 40 102.631,51
2025 13 34.205,91 2049 16 41.606,97
2026 18 44.817,99 2050 28 76.384,33
2027 18 49.568,16 2051 16 46.969,84
2028 9
22.613,82
2052 19
43.901,92
2029 34 81.189,51 2053 22 59.180,19
2030 39 74.113,22 2054 14 37.038,46
2031 26
l
50.986,99 2055 6 9.833,47
2032 35 64.699,44 2056 9 17.225,64
2033 80 175.609,49 2057 5 10.507,60
2034 36 82.540,40 2058 4 7.339,17
2035 37 77.690,18 2059 6 11.674,44
2036 38 100.320,73 2060 6 9.010,18
2037 26 55.656,29 2061 1 1.562,61
2038 41 93.816,57 2062 1 2.521,12
2039 53 116.921,98 2063 O 0,00
2040 38 89.990,51 2064 1 1.326,25
2041 51 113.267,06 2065 O 0,00
2042 49 123.802,13 2066 O 0,00
2043 40 102.290,55 2067 O 0,00
2044 34 100.703,04 2068 O 0,00
2045 40 98.477,76 2069 O 0,00
2046 33 89.940,41 2070 0 0,00
2047 47 124.516,44 2071 O 0,00
2048 44 97.631,85 2072 O 0,00
TOTAL FREQUÊNCIA 1.260 TOTAL REMUNERAÇÃO 2.932.578,88
C M.C.M
Secreta0a,i „
Processo no., h7j
Rubrica .t_rf Fis
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SAMS
X SAMS
ATUÁRiA
FREQUÊNCIA DE ATIVOS POR REMUNERAÇÃO DE CONMISUIÇÃO
REMUPERAÇÃO SERVIDOR
ATIVO
FREQUÊNCIA REMUNERAÇÃO SERVIDOR
ATIVO
FREQUNCIA
ATE 1,500,00 344 27,30% DE 9.000,01 A 9.500,00 0 0,00%
DE 1.500,01 A 3.000,00 591 46,90% DE 9.500,01 A 10.000,00 O 0,00%
DE 3.000,01 A 3.500,00 82 6,51% DE 10.000,01 A 10.500,00 0 0,00%
DE 3.500,01 A 4.000,00 123 9,76% DE 10.500,01 A 11.000,00 O 0,00%
DE 4.000,01 A 4.500,00
58
4,60% DE 11.000,01 A 11.500,00
O
0,00%
DE 4.500,01 A 5.000,00 42 3,33% DE 11.500,01 A 12.000,00 O 0,00%
DE 5.000,01 A 5.500,00 6 0,48% DE 12.000,01 A 12.500,00 O 0,00%
DE 5.500,01 A 6.000,00 11 0,87% DE 12.500,01 A 13.000,00 O 0,00%
DE 6.000,01 A 6.500,00 O 0,00% DE 13.000,01 A 13.500,00 O 0,00%
DE 6.500,01 A 7.000,00 1 0,08% DE 13.500,01 A 14.000,00 O 0,00%
DE 7.000,01 A 7.500,00 1 0,08% DE 14.000,01 A 14.500,00 O 0,00%
DE 7.500,01 A 8.000,00 O 0,00% DE 14.500,01 A 15.000,00 O 0,00%
DE 8.000,01 A 8.500,00 1 0,08% DE 15.000,01 A 15.500,00 O 0,00%
DE 8.500,01 A 9.000,00 O 0,00% DE 15.500,01 A 30.000,00 O 0,00%
TOTAL SERVIDORES 1.260 FREQUÊNCIA 100,00%
FREQUÊNCIA DE ATIVOS POR IDADE DE
ADMISSÃO
IDA DE SERVIDOR
ATIVO FREQUÊNCIA
ATE 25 ANOS 234 18,57%
DE 26 A 30 260 20,63%
DE31 A 35 251 19,92%
DE36 A 40 230 18,25%
DE 41 A 45 142 11,27%
DE46A 50 81 6,43%
DE 51 A 55 35 2,78%
DE 56 A 60 23 1,83%
DE61 A 65 4 0,32%
DE66 A 70 O 0,00%
DE71 A 75 O 0,00%
TOTAL 1260 100,00%
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Secreten
Processo n°
Rubrica i FI
SAMS
ATUARIA
X SAMS
ATUÁRtA
8.2. Estatística dos Dados Cadastrais dos Servidores Inativos e Pensionistas
ENATIVOS WERCICIO
ANTERIOR
IMTNOS
OCERCICIO
ANTERIOR INATIVOS
PereÃO oreiCK30
AMBUOR
PENSÃO
~CO)
ANTERIOR
PEGÃO
Estatísticas dez/21 dez/22 dez/23 dez/21 dez/22 dez/2.3
Total de Inalivoe 352 360 373 75 71 78
Total de Setvidotes Sexo Meaculino
Idade Média Sexo Mese.
MEDIA SALARIO SEXO MASC.
Media idade de admissão masc.
Teia! de Servidores Sexo Feminino,
Idade Média Sexo Fem.
MEDIA SALÁRIO SEXO FESI.
Media de idade de admissão Tern.
115 117 116 25 22 23
88,70 68,98 69,66 58,56 57,32 71,00
1.543,16 1.842,56 2.025,08 1.155,15 1.218,44 1.476,97
58,60 32,86 32,41 0,00 0,00 0,00
237 243 257 50 49 56
64,61 64,98 65,42 65,52 65,57 73,49
1.732,56 2.117,16 2.389,70 1.278,17 1338,472653 1.442,50
58,53 35,25 35,09 0,00 O O
Total de Salário de Contribuição (R$) 588.080,62 730.049,73 849.063,15 92.787,27 92.390,87 113,310,60
Salário de Contribuição Médio (R$) 1.670,68 2.027,92 2,276,31 1.237,16 1.301,28 1,452,70
Idade Media 65,95 66,20 66,74 62,53 63,01 72,76
202112022 2022)2023
CRESCIMENTO DO NÚMERO INATIVO 2,27% 9,61%
CRESCIMENTO Do SPLARIO MÉDIO inikrivo 21,38% 12,25%
CRESCIMENTO DA IDADE MEXA INATIVO 0,50% 0,69%
CRESCIMENTO DO NÚMERO PENSIONISTAS -5,33% SN%
CRESCIMENTO DO SALARIO MÉDIO PENSÃO 5,18% 11,64%
CRESCIMENTO DA IDADE MEDIA PENSÃO 0,77% 15,46%
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•
• C M.C.M
Secretaçiq
PfttMSSO n° C,
Rubrica—,4--Fis
SAMS
T P
X SAMS
ATUÃRf A
TIPO DE BENEFICIO FREQUÊNCIA TOTAL PROVISÃO
Aposentadoria Invalidez Masc.
Aposentadoria Invalidez Fem.
25
49
74 18.817.964,82
Aposentadoria Compulsória Masc.
Aposentadoria Compulsória Fem.
3
O
3 436.836,50
Aposentadoria Tempo Contrib Masc.
Aposentadoria Tempo Contrib Fem.
46
111
157 72.424.380,38
Aposentadoria Idade Masc.
Aposentadoria Idade Fem.
41
82
123 32.982.985,62
Aposentadoria Especial Risco Masc. O
O
O 0,00
Aposentadoria Especial Risco Fem.
Aposentadoria Especial Insalubre Masi O
O
O 0,00
Aposentadoria Especial Insalubre Fem
Aposentadoria Especial Prof. Masc.
Aposentadoria Especial Prof. Fem.
1
15
16 9.396.378,38
Pensão Masc.
Pensão Fem.
23
55
78 6.013.166,51
TOTAL GERAL 451 140.071.712,21
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C M.C.M
Secretari
Pro sso no
Rubrica
SAMS
ATUAR ,t'A
20031-901
SAMS
ATUÁRIA
BENEFÍCIOS PAGOS 2023
APOSENTADORIAS PENSÃO
JANEIRO 746.381,44 102.244,00
FEVEREIRO 884.725,75 110.586,59
MARÇO 826.266,74 104.715,11
ABRIL 828.425,46 126.314,55
MAIO 842.143,79 110.751,35
JUNHO 942.973,77 116.281,63
JULHO 848.414,32 112.154,05
AGOSTO 844.630,49 167.472,39
SETEMBRO 854.441,86 119.259,70
OUTUBRO 863.531,88 116.839,60
NOVEMBRO 864.640,28 116.839,60
DEZEMBRO 1.695.631,79 225.997,43
TOTAIS 1t042.207,57 1.529.456,00
QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS 373 78
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS 2023
12.000.000,00
10.000.000,00
8.000.000,00
6.000.000,00
4.000.000,00
2,000.000,00
0,00
(21) 99983-7758
ã._ II_ 111_ 1_
4:1
o
,z,0 s ,zs0
0..Ct _IsP• \.‘ \, c, e, 9, (i) ,•\'‘
4Çsergioaureliano@sams-atuaria.com.br
9
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CEP 20031-901
at APOSENTADORIAS
e PENSÃO
C.M.C.M
Secretari
Prowsso n°
Rubrica Fts 241
X SAMS
ATU ÁRIA
QUADRO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
PAGOS DE JANEIRO/2017 A DEZEMBRO/2023
Ano Aposentadoria Pensão TOTAL ANUAL
2017 4.163.795,90 808.500,61 4.972,296,51
2018 4.688.200,66 768.808,03 5.457.008,69
2019 5.850.642,59 825.995,24 6.676.637,83
2020 6.620.302,45 901.619,28 7.521.921,73
2021 7.380.465,23 1.037.418,01 8417.883,24
2022 9.185.213,42 1.423.331,83 10.608.545,25
2023 11.042.207,57 1.529.456,00 12.571.663,57
Total Geral 48.930.827,82 7.295.129,00 56.225.956,82
PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE DEZ/2017 A DEZ/2023
60.000.000,00
50.000.000,00
40.000.000,00
30.000_000,00
LM I
Aposentadoria
20.000.000,00 • Pensão
*TOTAL ANUAL
10.000.000,00
0,00 11_11i ui LI II 11.1 e
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Total
Geral
C M.C.M
Secreota
prowsso -r.4-;"t1-'"à Fis Rubrica
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ATUARIA
SAMS
A TU ÁRIA
9. Resultado da Reavaliação Atuarial
Refere-se ao Passivo do Plano de benefícios (compromisso) que deverá ser
contabilizado no Plano específico seja ele previdenciário ou financeiro
Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t
Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato
Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) — (Valor Presente das
Contribuições Futuras)
Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas
anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do fundo
garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já creditados ao
servidor, representa uma antecipação dos dispêndios futuros e impõe a
constituição de "Reservas de Benefícios Concedidos e Reservas de Benefícios a
Conceder".
Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado pela
avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados.
As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados através da
acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pela
Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de Benefícios, e seu valor está
ligada ao método atuarial utilizado para financiamento do Plano.
Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano de
custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa verificação é
efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática e o Patrimônio
Líquido do Fundo.
O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as Provisões
Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial, obtidas
considerando-se os cenários já apresentados e o método de financiamento dos
custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário Projetado.
C MC M
Secreta ria
Pro sso n°
Rubrica As
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9
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SA M
ATUÁRIA
9.1. Resultado das Provisões
PLANO PREVIDENCIÁRIO - CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
dezembroi23
2.2.7.2.0.00.00 Plano Previdenciario 245.594.973,66
2.2.7.2.1.03.00 Provisões de Beneficies Concedidos 139.861.750,82
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Bencfinios do Plano
140.071.712,21
2,2.7.2.1.03.02 Contribuições do Ente (redutora) 0,00
2.2.7.2.1.93.03 Contribuições do Inativo (redutora) -2V.911.3V
2.2.7.2.1,03.04 Contobuições do Peasionista (redutora) 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Compensação Prevideneiária (ralam) 0,00
2.2.7,2.1.04.00 Provisões de Beneficies A Conceder 105.733.222,84
2.2.7.2.1.04.01 4osentadoriasiPmsõesiOutros Beneficies do Plano 267.421.055,34
2.2.7.2.1.04.02 Ctmtribuições do Ente (redutora) -64.705.897,62
2.2.7.2.1.04.03 Contribuições do Ativo (redatora) -59.992,122,96
2.2.7.2.1.04.04 Compensação Previdencinria (redutora) -36.989.711,92
1.2.1.1.2.08.00 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE 0Encir 153.010.487,48
ATUARIAL-FUNDO FM CAPITALIZAÇÃO -ITERA
12.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 153.010.487,48
SUPLEMENTAR PARA COBERTUFlA DO DEFICIT
2.3.0.0.0.00.00 PATRIMÔNIO LIQUIDO (SALDO PATRIMONIAL) 81.319.763,26
1.12.1.1.71.00 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 11.244.571,83
23.7.1100.00 Déficit on Superávit Acamelado -153.030.638,57
2.3.7.1.1.01.00 Resultado do Exercieto -20.151,09
ciezem r 2
Vartg.10
202212023 dezeifibiot2',
Vartação
102112012
229.889.427,85 ' 6,83% 162.762327,77 41,14%
123.124.160,28 13,59% 94.705.350,84 30,01%
123.321377,80 13,58% 94.885324,21 29,97%
0,04 0,00% 0,0 0,00%
-ir....; i.;...0 6,35% .-. , ; . .3 ' 9,57%
0,00 0,80% 0,00 0,40%
0,00 0,00% 0,00 0,00%
106.765.267,57 -0,97% 68.056.976,93 56,88%
287.382.480,15 4,95% 160.436.279,95 79,13%
-13.653.00045 -12,15% -34.727.663,72 112,09%
48,287.549,72 -12,15% -32.197833,90 112,09%
-38.676.662,81 4,36% -25.453.805,38 51,95%
0,00 0,00% 0,00 0,00%
0,00 0,00% 0,00 0,00%
68394.132,67 18,55% 61.083.617,62 12,30%
12.077.568,69 -630% 12.910.564,95 -6,45%
-149.217.726,49 2,56% -98.768,145,230 68,10%
0,00 0,60% 0,0(1 060%
9.2. Custeio do Plano de Previdência
9.2.1. Plano de Custeio Sugerido
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos
do carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de
remuneração dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de
aposentadoria, abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de
Compensação Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13
(treze) remunerações e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste
relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
C M.C.m
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X SANAS
ATUÁRIA
ITENS
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM.
TOTAL
Ente 15,10% APORTE 15,10%
Servidor Ativo 14,00% 0,00% 14,00%
Servidor Inativo 14,00% 0,00% 14,00%
Pensionista 14,00% 0,00% 14,00%
CONCEIÇÃO DE MACAIIU - RJ
PLANO DE CUSTEIO ANUAL
Data Base
ITENS
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM.
Aposentadoria Programada 21,91% 0.00
Reversao Ap Programada 2,23% 0.00
Aposentadoria Especial Professor 0,27% 0.00
Reversão em Pensao Professor 0,02% 0.00
Aposentadoria Não Programada 0,99% 0.00
Reversao Ap Não Programada 0,44% 0.00
Apos ntadoria Especial Risco 0,02% 0.00
Reversão Ap Especial Risco 0,00% 0.00
Aposentadori Especial Insalubre 0,00% 0.00
Reversão Ap Especial Insalubre 0,00% 0.00
Pensão de Ativos 1,22% 0.00
Aliquota Administrativa 2,00% 0,00%
TOTAL A LIQUOTA 29,10% APORTE
CMCM
Secre
Processo n°
Rubrica Fis
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ATU AR 4 f,
ir SAPAS
ATUARIA
CONCEIÇÃO DE MACABIJ - RJ
PLANO DE CUSTEIO ANUAL GRUPO FECHADO GERAÇÂO ATUAL
Data Base: dez/23
ITENS
REGIME
FINANCEIRO
VALORES PREVISTO
2024
TO TAL DA FOLHA
ANUAL 2924
% DE CUSTO
Aposentadoria Programada CAP 8.435.419,07 38.505.834,07 21,91%
Fteversao Ap Programada CAP 857.287,48 38.505.834,07 2,23"k
Aposentadoria Especial Professor CAP 104.687,12 38.505.834,07 0,27%
Reversão em Pensao Professor CAP 8.235,27 38.505.834,07 0,02%
Aposentadoria Não Programada CAP 381.021,45 38.505.834,07
Reversa° Ap Não Programada CAP 171.30228 38.505.834,07 0,44%
Aposntadoria Especial rasco CAP 6.295,02 38.505.834,07 0,02%
Reversão Ap Especial Risco CAP 819,22 38.505.834,07 0,00%
Aposentadorl Especial Insalubre CAP 0,00
,
38.505.834,07 0,00%
Reversão Ap Especial Insalubre CAP 0,00 38.505.834,07 0,00%
Pensão de Ativos CAP 470.014,12 38.505.834,07 1,22%
Allquota Administrativa CAP 770.116,68 38.505.834,07 2,00%
TOTAL ALICILIOTA 11.205.197,71 29,10%
Descrição da base de calculo: Será utilizado a folha de remuneração básica definido na Lei para
servidores de cargo efetivo do município
9.12. Resultado das Três Últimas Reavaliações Atuariais
C IVI C M
Secretaria
Promsso 5 .4.+JLI
Ru fls
CONCEIÇÃO 1)E lyucgu -RJ
PLANO DECUSTE10 ANUAL
Dila Báse : e.,-;•";:3 Data Rase; dezi22 Data Base :
ITENS CUSTO NORMAL CUSTO SIEM. CUSTO NORMAL CUSTO SUPIEM. CISTO NORMAL CUSTO SUPLEM
Aposentadoria Prograrnada 21,91'A. 0,00% 13,32% 0,00% 9,95% 000%
Reversão Apo Programada 2,23% 0,00% 1,44% , 0,00% 1,71% 8,00%
Aposentadoria Especial Professor 0,27% 8,00% 8,13% 0,00% 8,46% 0,5%
Reversão em Pensão Professor 0,02% 0,5% 0,72% 0,00% 1,52% 0,00%
Aposentadoria Não Program ada 0,80% 0,00% 0,88% 0,00% 1,98% 0,00%
Reversão Apo Mo Programada 0,44% 0,00% 0,42% 0,00% 0,78% 0,00%
Aposentadoria Especial Risco 0,02% 0,00% 001% 0,00% 1,50% 0,00%
Reversão Apo Especial Fraco 8,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,011% 0,00%
Aposentadoria Especial Insalubre 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Reversão Apo Especial Insalubre mo% 000% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
Pensa° de Ativos 1,22% 0,00% 1,13% 0,00% 0,00% 0,00%
Niquela Administrativa 2.09% UVA 3,00% 0,011% 2,00% 0,00%
TOTAL ALiQUOTA 29,10%
I
APORTE ARS l' APORTE 28,00% APORTE
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SAMS
ATU AR A
X SAMS
A TuÁRIA
ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS 3 ÚLTIMOS REAVAUAÇÓES
35,00%
30,00%
20,00%
15,00%
_291(21E_ 29.10%
CIL"
23,00%
0,00% 0,0096
93. Equacionamento do Déficit Atuarial
9.3.1. Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação
das Alíquotas Proposto
O plano apresenta um déficit técnico atuarial de R$-153.030.638,57 (cento e
cinquenta e três milhões e trinta mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e
sete centavos) que será amortizado por 19 anos por Aportes mensais de acordo com
a tabela a seguir:
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Secretagel
Processo n „
Rubrica 1 R$
SAMS
ATUARIA
SAMS
ATUÁRIA
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO
Ano Base de Calculo Aporte Anual Aporte Mensal
2024 35.899.285,30 3.590.036,23 299.169,69
2025 36.258.278,16 4.652.660,92 387.721,74
2026 36.620.860,94 5.736.179,11 478.014,93
2027 36.987.069,55 6.840.902,40 570.075,20
2028 37.356.940,24 7.967.146,53 663.928,88
2029 37.730.509,65 9.115.231,45 759.602,62
2030 38.107.814,74 10.285.481,36 857.123,45
2031 38.488.892,89 11.478.224,74 956.518,73
2032 38.873.781,82 12.693.794,45 1.057.816,20
2033 39.262.519,64 13.932.527,72 1.161.043,98
2034 39.655.144,83 15.194.766,28 1.266.230,52
2035 40.051.696,28 16.480.856,36 1.373.404,70
2036 40.452.213,24 17.791.148,77 1.482.595,73
2037 40.856.735,38 19.125.998,93 1.593.833,24
2038 41.265.302,73 20.485.766,99 1.707.147,25
2039 41.677.955,76 21.870.817,80 1.822.568,15
2040 42.094.735,32 23.281.521,06 1.940.126,75
2041 42.515.682,67 24.718.251,30 2.059.854,27
2042 42.940.839,50 26.181.387,99 2.181.782,33
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CMCM
Secrettria ,
Processo
Rubrica--:L_
SAMS
ATUÁRIA
SAMS
ATUÁRIA
9.3.2. Planificação de Pagamento das aliquotas com extinção do Déficit
Atuarial
Mãe/Ano Mi
El. Salarial Anual Contribuição
ortizante
FI.Sal. x Taxa Contrib.
Vr. Atual
Contrib. Amo ort.
Saldo Devedor do
_
dez-23 153.030.638,57
dez-24 35.899.285,30 3.590.03623 3.572.646,19 1 157.154.757,35
dez/25 36.258.278,16 4.652.660,92 4.389.302,76 2 160.399.821,50
dez/26 36.620.860,94 5.736.179,11 5.653.224,56 3 162.699.579,60
dez/27 36.987.069,55 6.840.902,40 6.709.313,82 4 163.984.081,94
dez/28 37.356.940,24 7.967.146,53 7.776.043,73 5 164.179.487,65
dez/29 37.730.509,65 9.115.231,45 8.853.495,44 6 163.207.862,01
dez/30 38.107.814,74 10.285.481,36 9.941.750,66 7 160.986.963,25
dez/31 38.488.892,89 11.478.224,74 11.040.891,63 8 157.430.018,53
dez/32 38.873.781,82 12.693.794,45 12.151.001,16 9 152.445.488,34
dez/33 39.262.519,64 13.932.527,72 13.272.162,63 10 145.936.818,92
dez134 39.655.144,83 15.194.766,28 14.404.459,98 11 137.802.181,97
dez/35 40.051.696,28 16.480.856,36 15.547.977,70 12 127.934.200,95
dez/36 40.452.213,24 17.791.148,77 16.702.800,88 13 116.219.663,53
dez/37 40.856.735,38 19.125.998,93 17.869.015,18 14 102.539.219,12
dez/38 41.265.302,73 20.485.766,99 19.046.706,82 15 86.767.061,07
dez/39 41.677.955,76 21.870.817,80 20.235.962,64 16 68.770.592,54
dez/40 42.094.735,32 23.281.521,06 21.436.870,04 17 48.410.075,24
dez/41 42.515.682,67 24.718.251,30 22.649.517,01 18 25.538.260,27
dez/42 42.940.839,50 26.181.387,99 23.873.992,15 19 0,00
9.4. Custeio Administrativo
De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual
definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do
exercício anterior, desta forma assim calculado
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Aliquota 2,00%
FOLHA TOTAL ATIVO 52.129.250,77 1.042.585,02
FOLHA DE INATIVOS 11.042.207,57 220.844,15
FOLHA DE PENSIONISTAS 1.529.456,00 30.589,12
TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 64.700.914,34 1.294.018,29
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CM CM
SecretArip,
Processo n° (r) I
Rubrica I Fls
CEP 20031-901
ISAMS ATI! isRl i
O limite de despesas no exercício de 2024 será de R$1.294.018,29 (um milhão duzentos
e noventa e quatro mil e dezoito reais e vinte e nove centavos) de acordo com a
legislação vigente.
10. Parecer Atuarial
As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das condições
financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data particular, este
relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira futura do plano ou de
sua capacidade de pagamento dos benefícios.
O Regime Próprio do Município de CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ encontra-se em posição
deficitária. Sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da
instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS:
A rentabilidade obtida pelos ativos do plano utilizando o critério de apuração de
rentabilidade proposto pela instrução de preenchimento do DRAA 2024 do MPS a
variação patrimonial do sistema de previdência apresentou em comparação ao IPCA
acumulado do ano de 2023 mais 4,90 % aa (9,74%) uma evolução de 8,81% POSITIVA
em relação ao mínimo atuarial estipulado pela política de investimento.
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2023- Política de
Investimentos 9,74%
Rentabilidade nominal do Patrimônio Garantidor (Bruta =- juros +
inflação) em 2023 18,55%
Inflação anual - 2023: 4,62%
Indexador: IPCA
As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no exercício de
2024, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o fundo estará
equilibrado atuarialmente e financeiramente.
C M.C.M
Secretari4
Processo nP b + ¡ui
Rubrica Ffs 2L
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:111[ SAMS
ATUÁRIA
11. Duration do Plano de Benefícios
Foi calculado pelo parâmetro de Duration da SIPREV com o resultado da duração de
passivo de 27,21 anos
Taxa de Juros da avaliação aturiaI do exercício anterior:
Duração do Passivo 21,21811654
12. Certificação
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações técnicas
apresentada Legislação Brasileira e na Nota Tecnica Atuarial, para avaliar atuarialmente
o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de CONCEIÇÃO DE MACABU
- RJ e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões
relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores detalhes que
se mostrem necessários.
O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do Instituto
Brasileiro de Atuaria — IBA bem como a legislação Brasileira para RPPS aqui
apresentados, que serviu de base para opiniões e recomendações contidas no presente
relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material
indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que viesse
a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui apresentado.
A utilização de Tabuas de Probabilidade pelo atuário está no sentido de construir a tabua de
serviço das anuidades para cada tipo de benefício seja ele válido ou invalida e a pensão em
função da composição familiar
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2024.
Sergio Aurïiaio Machado da Silva
AT1JARIO MIBA: 547
(21) 99983-7758
sergioaureliano@sams-atuaria.com.br
9
Avenida 13 de Maio, 13. Sala 2313. Centro - Rio de Janeiro/RJ.
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C.M.C.M
Secreta •
Pro sso n° 1)4-4 ,
Rubrica Fts 2)1
SAMS
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Rubrica
13. ANEXOS 1 Tabuas de Mortalidade de Validos;
Utilizamos a Tabua de mortalidade Geral IBGE/2022 estendida e separada por sexo,
recomendada pela Secretaria de Previdência como Tabua mínima
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2-3 263
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0.2.0050555
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0.7.0
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CEP 20031-901
SAMS
ATUARIA
X SAMS
ATUÁRIA
14. ANEXO II Tabua de Mortalidade de Inválidos;
"Tábu Biometrica: IAPE3 55 Mortalidade de
'rimando
0 0,00000 56 0,08360
1 0,00000 57 0,08370
2 0,00000 58 0,08000
3 0,00000 59 0,07580
4 0,00000 60 0,07070
5 0,00000 61 0,06600
6 0,00000 62 0,06210
7 0,00000 63 0,06000
8 0,00000 64 0,05940
9 0,00000 65 0.05910
10 0,00000 66 0,05900
11 0,00000 67 0,05900
12 0,00000 68 0,05920
13 0,00000 69 0,05990
14 0,00000 70 0, 06110
15 0,27620 71 0,06280
16 0,22310 72 0,06500
17 0,18250 73 0,06780
18 0,14670 74 0,07120
19 0,11740 75 0,07500
20 0,09670 76 0,08000
21 0,08240 77 0,08800
22 0,07280 78 0,09500
23 0,06650 79 0,10420
24 0,06200 80 0,11360
25 0,06060 81 0,12320
26 0,05970 82 0,13300
27 0,05880 83 0,14800
28 0,05800 84 0,16200
29 0,05730 85 0,18600
30 0,05650 86 0,21700
31 0,05580 87 0,25500
32 0,05500 88 0,30000
33 0,05430 89 0,35830
34 0,05360 90 0,41670
35 0,05320 91 0,47500
36 0,05290 92 0,53330
37 0,05270 93 0,59170
38 0,05260 94 0,65000
39 0,05250 95 0, 70830
40 0,05240 96 0,76660
41 0,05230 97 0,82500
42 0.05220 98 0,88330
43 0,05210 99 0,94160
44 0,05200 100 0,00000
45 0,05190 101 0,00000
46 0,05230 102 0,00000
47 0,05430 103 0,00000
48 0,05780 104 0,00000
49 0.06180 105 0,00000
50 0,06680 106 0,00000
51 0,07100 107 0,00000
52 0,07540 108 0,00000
53 0,07810 109 0,00000
54 0,08070 110 0,00000
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Rubrica I
X ATI.) ÁRiA
noir
SAMS
15. Anexo III Tabua de Entrada em Invalidez
-Tábua Bic)metric a: ALVARO VINICPAS
Idade i ix idade
,
ix
O 0,00000 56 0,00345
1 0,00000 57 0,00387
2 0,00000 58 0,00435
3 0,00000 59 0,00490
4 0,00000 60 0,00552
5 0,00000 61 0,00622
6 0,00000 62 0,00703
7 0,00000 63 0,00795
8 0,00000 64 0,00899
9 0,00000 65 0,01018
10 0,00000 66 0,01154
11 0,00000 67 0,01309
12 0,00000 68 0,01485
13 0,00000 69 0,01685
14 0,00058 70 0,01914
15 0,00058 71 0,02173
16 0,00057 72 0,02470
17' 0,00057 73 0,02807
18 0,00057 74 0,03190
19 0,00057 75 0,03628
20 0,00057 76 0,04125
21 0,00057 77 0,04692
22 0,00057 78 0,05537
23 0,00057 79 0,06072
24 0,00057 80 0,06908
25 0,00058 81 0,07861
26 0,00058 82 0,08945
27 0,00058 83 0,10180
28 0,00059 84 0,11590
29 0,00060 85 0,13187
30 0,00061 86 0,19009
31 0,00062 87 0,17084
32 0,00063 88 0,19447
33 0,00064 89 0,22136
34 0,00066 90 0,25199
35 0,00068 91 1,00000
36 0,00070 92 1,00000
37 0,00073 93 1,00000
38 0,00076 94 1,00000
39 0,00080 95 1,00000
40 0,00084 96 1,00000
41 0,00089 97 1,00000
42 0,00095 98 1,00000
43 0,00101 99 1,00000
44 0,00109 100 1,00000
45 0,00117 101 1,00000
46 0,00127 102 1,00000
47 0,00138 103 1,00000
48 0,00151 104 1,00000
49 0,00166 105 1,00000
50 0,00182 106 1,00000
51 0,00201 107 1,00000
52 0,00223 108 1,00000
53 0,00248 109 1,00000
54 0,00276 110 1,00000
55 0,00309 111 1,00000
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Secretar
Processo
Rubrica
SAMS
ATU ÁR
SAMS
ATUÁRIA
16. Anexo IV Tabua de Pensão (HX)
Tábua Biometrica: HX pensao familia padrao
IBGE adaetada para tabua IBGE 2022
Idade-- - iNZOttiC' I
O 0,00000 56 9,25896
1 0,00000 57 9,00732
2 0,00000 58 8,73180
3 0,00000 59 8,42222
4 0,00000 60 8,08556
5 0,00000 61 7,71821
6 0,00000 62 7,31885
7 0,00000 63 6,88822
8 0,00000 64 6,42241
9 0,00000 65 5,92093
10 0,00000 66 5,38656
11 0,00000 67 4,94995
12 0,00000 68 4,62650
13 0,00000 69 4,51937
14 0,00000 70 4,40783
15 0,29146 71 4,29410
16 1,02239 72 4,17336
17 1,77242 73 4,05512
18 2,36369 74 3,93252
19 2,93538 75 3,81519
20 ' 3,48392 76 3,69340
21 4,01168 77 3,57288
22 4,51634 78 3,45123
23 5,00143 79 3,33078
24 5,46347 80 3,20510
25 5,90362 81 3,07845
26 6,32313 82 2,94642
27 6,72315 83 2,81189
28 7,09792 84 2,67174
29 7,45463 85 2,53303
30 7,79216 86 2,38696
31 8,10711 87 2,24131
32 8,40312 88 2,09284
33 8,67686 89 1,94754
34 8,93185 90 1,80130
35 9,16579 91 1,65256
36 9,37883 92 1,50780
37 9,57457 93 1,35797
38 9,74847 94 1,21424
39 9,90287 95 1,06948
40 10,03535 96 0,92792
41 10,14950 97 0,78103
42 10,24289 98 0,59313
43 10,31317 99 0,63215
44 10,36254 100 0,00000
45 10,39340 101 0,00000
46 10,40335 102 0,00000
47 10,39236 103 0,00000
48 10,35910 104 0,00000
49 10,30357 105 0,00000
50 10,22572 106 0,00000
51 10,12675 107 0,00000
52 10,00234 108 0,00000
53 9,85267 109 0,00000
54 9,68135 110 0,00000
55 9,48295 111 0,00000
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Processo Secreta.) n°
Rubrica 4_ F., _ 144
'Zttwi.nri s AMS
ATUARIA
SAMS ÁR!A
17. Fluxo de Extinção de Massa
FLUXO DE EXTINSÃO DE MASSA DE SERVIDORES
I PATRINIC)N10 NA 12A-TA NASE 31 / 1 2/20 221 81.319.763,26
ANO
NE0E1T4,
Ir.12E,./1121EN,W14
MIA
121E868545
1.10E1/112E014.8I4
RECEITA
FINANCEIRA
NE501_74130
120 1M1C0111010142
12 475.19IONIC2
134.5.11J41 -10016
2023 16.616.875,28 1.999.386,69 4.147.307.93 18.764.796,51 100.084.559,77
2024 17.734.439,47 2_931.458,20 5.104.312,55 19_907.293,76 119.991.853,53
2025 18_947.941,91 3.950.429,31 6.119_584.53 21_117.097,13 141.108.950.66
2026 20.003.737,06 5.061-973,21 7.196.556,48 22.138.320,34 163.247_271,00
2027 21.085.822,90 6.259.881,16 8_325.4310,82 23-151.552,57 186.398.1323.57
2028 22.326.302,64 7.526.471,19 9.506.3.40,00 24.300.171;45 210.704.995,02
2029 23.383. 822,36 8.862_099,53 10.745.954,75 25.267.677.57 235.972.672,60
2030 24.470.275,30 10.246.661,86 12.034.606.30 26-269.219,74 262.231.892,34-
2031 25.559.368,40 11.627.972,23 13.975_826,51 27-305.222,137 259.537.116,01
2032 26.722.534,40 13.039.786,69 14.766.392,67 28-449.160,58 317.986.275.59
2033 27_654,737,14 14.406_357,27 16.217.300,06 29_405.679,92 347.391.955.51
2034 28.709. 874, 24 15.078.730,16 17_716.989,73 30_548.125,81 377_940.081,32
2035 29.768.701,07 17.280.159,51 19.274.944,15 31.763.485,71 409.703.567,03
2036 30.745.316,94 18.712-4.81,20 20.894.861,92 32827.717,65 442.631.284.69
2037 31.842.130,42 20.150.488.23 22.574.195,52 34.-265.837,71 476.897.122,39
2038 32.967.752,75 21.603.501,35 24.321.753,24 35885704,64 5 12- 582 8 27 , 04
2039 33.256.673,62 23.101.023,00 26.141.724,18 313-297.374,80 548.880.20183
2040 34.329.900,56 24.601.584,19 27.992.890,29 37-721-206.66 586.601.408,49
2041 35.568.038,22 26.116.566,33 29.916_671,92 39-368.153,73 625_969.562,22
2042 8_475.697,17 278413_511,00 31.924_447,67 12.753.633,83 638.723.196,06
2043 8.247.131,38 29.100.405.05 32.574.883.00 11_622809,33 650.345805.39
2044 7.943.238,08 30.748.401,44 33.167-63687 10-3132.472,71 660-708.278,10
2045 7.644.419,33 32.293.302.57 33.696.122,18 9.047.238,94 669.755.517,03
20.46 7_433.668,82 32.833_1319,67 34.157.531,37 7-757.780,52 577_513.297,55
2047 7.080.580,24 35.347.690,39 34.553.178,18 6.2843.068,02 683-799.365,67
2048 6.723.078,76 36.831.857,00 34.873.767,64 4_764.989,40 5138.564.354,97
2049 6.382.688,25 38_246.462,84 35.116.782,10 3.251_007,51 691.815.362,48
2050 6.008.988,65 39.608_628,64 35.282.583,49 1.882.943,50 693_4913-305,98
2051 5.492.697,63 40.868.855,01 35.268.413,60 -7.743.78 893490.562,20
2052 4.978.897,40 41.990.692,94 35.368.018,67 -1_643.776,87 031.846.785,33
2053 4.471.484,11 42.992.498,02 35.2134_185,05 -3-236.827,85 688.1309.957.48
2054 4_099.221,66 43.888.301,01 35.119_107.83 -4.669_971,51 683.939.985,97
2055 3.634.605,41 44.663.913,02 34.880.939.28 8_148868,32 077_791.61784
2056 3.256.878,89 45.345.423,39 34.557.372,50 -7_521.172,00 670_270.445.64
2057 2.918.062,96 45_915_170,84 34..183.792,73 -8_813.315,15 661.457.130.49
2058 2.510.165,24 48.392_030,04 33_734.313,65 -10.148.151,14 851.308.979,35
2059 2.140.934,53 46.773.325,82 33.216.757.95 -11.4.15.633.34 639.893.3443,00
2060 1.743.141,90 47.066.544.00 32.634.560,65 -12_676.841,49 627.214.504,55
2061 1.484.319,66 47.285.364,26 31.987_939,73 -13_813.104,86 613.401.399,69
2062 1.242_670,04 47.443.042,51 31.283.471,38 -14_916.901,09 598_484498,60
2063 1.013.272,42 47.519.577,65 30.522_709,43 -15.983.595,80 582.500.902,80
2064 716,900,85 47.548.4113,95 29.707.546,04 -17_120.970,05 565.379.932,74
2065 484.381,64 47.522.949,80 28.83.4.376,57 -18-204.191,60 547.175-741,14
2066 337.295,59 47.362.378,56 27.905.962,80 -19-119.120,18 528_056.620,97
2067 218.755,88 47.225.773,68 26.930.887,67 -20.076.130,13 507.980490,84.
2068 162_748,91 46.979.916,36 25.907.005,03 -20.910.164,42 487.070.3213,42
2069 113.723,70 46_320.978.35 24.840.586,65 -21.366.668,00 465.703.658,42
2070 79.067,68 45.255_094,62 23.750.886,58 -21_425.140,36 4.44.278.518,09
2071 31.516,96 44,197.774,28 22858_204,42 -21.508.052,90 422.770.485,113
2072 0,00 42.926.363,39 21.561.293,72 -21_365.069,67 401,405.395,49
2073 0,00 41.864.655.23 20.471.675.17 -21-392.980.06 380-012_415,43
2074 0,00 4.0.332.009,75 19.380.633,19 -20.951.376,56 359.061_038,87
2075 0,00 38.858.191,59 18.312.112,99 -20.570.07'5~ 338484860,27
2076 0,00 37.760.780,50 17.262.732,97 -20.498.047,53 317.986_912.74
2077 0,00 36.191.905,36 16.217.332,65 -113.974.572,81 298_012_3312,94
2078 0,00 34.759.110,09 15.198_629,24 -19_560480,75 276451.1359,19
2079 0,00 33.458_831,87 14.201.044,82 -19.257.767,05 259.194.072,13
2080 0,00 32.329.082,81 13.218.897.68 -19-110.185,13 240.083_687.01
2081 0,00 30.805_707,02 12.244.2713,24 -18.661.428,79 221822.458.22
2082 0,00 29.569.959,99 11.297.645,37 -18_272,314,132 205.250.143,60
2083 0,00 28.419.747,72 10.365_757,32 -18.053.990,4.0 185.195.153,20
2084 0,00 27.156.506,56 9.445.003,81 -17_711.502,75 1137.404.650,45
2085 0,00 2s. 93/a. 072,513 8_541.717,17 -17896_355,41 150_088_295,05
2086 0,00 24.215.683,02 7.654.503,05 -16_561.179,97 '133.527.115,07
2087 0,00 22.811_698,22 6.809.882.137 -113-001.815,35 117.525.299.72
2088 0,00 20.985.104,27 5.993.790,29 -14-991313,98 102-533.985,74
2089 0,00 18_699. 500, 53 5_229.233,27 -13.470.267,26 99.063.718,413
2090 0,00 16.758.325.04. 4.54.2_249,64 -12.226_075,40 79.837.643.08
2091 0,00 15.1E19-194,15 3.918.719,80 -11_270.474,35 05.567.168.73
2092 0,00 13.460.584,3.4 3.343.925,61 -10-1113-638.73 55450.53080
2093 0,00 12.119419,8-4 2.827,977,03 -9.291_442,81 46.159.087,19
2094 0,00 10.652_0135,06 2.354.113,45 -8.197.955,42 37.961.131.77
2095 0,00 9.255_223,86 1.936.017,72 -7_319.206,14 30841.925.63
2096 0,00 7.846.836,11 1.562.738,21 -6_284.09781 24.357.827,72
2097 0,00 6.365.522,48 1.242.249,21 -5.123.273,27 19.234.554,45
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Secnreot •
Processo
Rubrica ç-,
SAMS
ATUÁRIA
8. Balan o de Lucros e Perdas Atuariais
I''rt
sedet3n 3
pross°
fkutlkca
BALANÇO ATUARIAL
COM
CiSilfee Descriçâo
ANALoref.O.M.ABOBADA
BASE NO CUSTEIO NORMAL OE
ESIWILISSIO APURADO NA
Valore.
Geração Atuai
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS teREFI
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS
-
61607.899,23
Aplicações em Segmento de Rende Variável - RPPS
9254.139100
Aplicações enn Segmento Imobiliário -RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS
0,00
Titules e Velares não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS r #REFI
Demais Bens e Ativos
10.141.866,62
Vaiar Atual doe Parcelamentos de Débitos Previdenclárlos 11.2.44.571,83
Demais Direitos a Receber em Parcelas
090
PROVISÃO MATEMÁTICA DO PLANO DE BENEF1E405 282.584.885,72
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS 139.581.750,89
140.071.712,19
VALOR ATUAL DOS BENEFICIOS FLTIUROS - ENCARGOS DÉBENEFICIOS CONCEDPOS
Beneficio, Concedidos • Encantos - Aposentadorias Normais 105.544.202,49
Beneficies Concedidos - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 9396.378,38
Beneficies Concedidos - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais
0,00
Beneficioe Concedidos - Encargos - Aposentadorias por invaildez
18.817.964,81
Beneficies Concedidos - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 0,00
Beneficies Concedidos - Encargos -Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professoreg (Reversão) 000
Beneficiou Concedidos- Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadonas Especiais (Reversão) 0,00
Benefícios Concedidos - Encargos - Pernões e Concedera Dependentes Vinculados a Aposentadoria por kwalidez (Reverei.) 0.00
Benefícios Concedidos - Encargos -Pensões Concedidas Por Morte 8.013.166,51
Beneficies Concedidos - Encargos - Outros Beneficies e ~Mos 0,00
Á-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS -BENEFICIOS CONCEDIDOS 209961,30
(-) Beneficio. Concedidos -Conlribubeees Reses doe Aposentado. - Aposentadorias Norman 209.951,30
(-) Beneficies Concedidos - Contribuições Futuras dos Aposentados - Aposentadorias Especiais de Professores 0,00
_ (-) Beneficies Concedidos - Careibuiçeles RISSEM dos leeeseniades -Ovinas Aposentadorias Especiais 0,00
(-) Beneficies Concedidos - Contribuiçdes SUEM. dos Aposentados - Aposentadorias por Invalidez 0,03
(-) Beneficias Concedidos - CorreibuIções Futures dos Pensionistas - Perneies Concedida. a Dependentes Vinculados e Aposentadoriee Narrnais (Reversão) 0.00
(-) Benefícios Concedidos - Contribuições Fremas dos Pensionistas. Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Especiais de Professores 0,00
(-) Beneficias Concedidos - Contribuições Futuras dos Pensionistes - Pensões Concedidas a Dependentes Vinculados a Outras Aposentadorias Especiais 0,0)
e
(-) Benefícios Concedidos - Contribuições FUEIrde dos Pensionistas - Prensem, a Conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias por Invalidez (Reversão) 0.00
(-1 Beneficies Concedidos. Contribuições Futuras dos Pensionistas - Peneões Concedida. Por Morte 0,00
(-) Beneficias Concedidos -Correibuições Fremes dos Segurados - OUIttie Beneficias e Auxilies 0,00
PROVISÃO MATEMÁTICA aos BENEFICIOS A CONCEDER 142722.934,83
VALOR ATUAL oce BENEFICIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFICIOS A CONCEDER 267.421.1155,34
BenefIclos a Conceder - Encargos - Aposentadodas Normals 219.136.887,90
es Beneficies a Conceder-Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores 2.037653,40
Beneficio. a Conceder - Encargos - Outras Apeeentededee EePeclele 258,977,94
;., Beneficies a Conceder - Encargos -Seevidonas na Iminência de Aposentadorias 0,00
-i. Berrefides a Conceder. Encargos - Aposentadorias por Invalidez de Servidores 8.287.963 31
... Beneficies a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadoria. Normais (Reverse.) 26.359.651,33
Beneficies a Conceder -Encargos - Pensões a Concedera Dependentes Vinculados a Futura, Aposentadorias Especiais de Professores (Reverei.) 0,00
Beneficies a Conceder -Encargos - Pernões a Concedera Dependentes Vinculados e Futuras Outras Aposentadorias Especiais (Reverse.) 0,00
Beneficies a Conceder - Encargos - Penadas a Conceder a Dependentes Vinculados a Servidores na iminencla de Aposentadorias (Reversão) 0,00
Beneficies a Conceder - Encargos - Perneies a Concedera Dependentes Vinculados a Futuras Aposentadoria. por Invalidez (Reverei.) 0,00
Benelicies a Conceder - Encargo. - Pensões Por Morte de Servidores 11.340.021,40
Beneficias a Conceder-Encargos. Outros Beneficies e Auxílios 0,00
(-) VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS - BENEFÍCIOS A CONCEDER 124.698.120,51
(-) Beneficies a Conceder- Contribuições Futurea dos Aposentados - Aposentadorias Normais 0,00
(-) Beneficies e Conceder- Contribuições Feirem dos Aposentados -Apoaentadorias Especiais de Professores 0.00
(-) Beneficies e Conceder - Contribuições Future. dos Aposentados - Outras Aposentadorias Especiais 0,00
(.) Benefícios a Conceder - Contribuições Futuros dos Aposentados - Servidores na iminência de Aposentadorias
(-) Beneficies a Conceder - Coniribulções Futures doe Aposentados - Aposentadorias por Invelidez 0,00
(-) Beneficiou a Conceder - ContrIbuiçõe. Futures doe Penaloristes - Pensões a Concedera Dependentes Vinculados e Aposentadorias Normais (Reversão) 0,00
(-) Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras dos Penalonleas - Nimbe. a Conceder e Dependentes Vinculado. a Aposentadorias Espaciais de Professores 0,00
(-) Beneficies e Conceder - Contribuições FIAUTas dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes, Vinculados a Outras Aposentadorias Espaciais 0,00
(-) Beneficies a Conceder- Contribuições Falhas das Pensionistas - Perneies a Conceder a Dependentes Vinculados a Servidores na Iminentes de 0,00
(-) Beneficiou a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas - Pensões a Conceder a Dependentes Vireculados a Aposentadorias por invefidez (Reversão) 0,00
(-) Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras dos Pensionistas -Pensões Por Morte de Servidores 0,00
(-) Beneficias a Conceder- Contribuições Futuras doe Segurados -Ouses Benefícios e Ai-meios 0,00
-) Benef,cids a Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Aposentadonas Normais 47234.213,56
(-) Beneficies a Conceder - COnbibuiçõee Futuras de Servidores - Aposentadorias Especiais de Professores. 891.236,01
(-) Beneficies a Conceder- Contribuições Futuras de Servidores - Outras Aposentadorias EePedan 56.914,63
Á-) Beneficies a Conceder. ContrIbuiçOes Futura. de Servidores - Aposentederies por Invalidez de Servidores 2.399.806,08
(-1 Beneficies a Conceder - CorelbuiçOes Futuras de SeMdores - Pensões a Concedera Dependentes Vincuie006 e Aposentadoria. Normais (Revens8o) 5.994.421,30
(-) earnaliclos a Conceder - Corrreibuições Futuras de Servidores -Pensões a conceder a Dependentes Vinculados a Aposentadorias Esperteis de Professores (1,00
(- Beneficias a Conceder - Contribuições Fuetas de Servidores -Pensões a Conceder a Depeedenten Vinculados a Outras Apasentedereas Especiais (Reverse.)
(-) Beneficies a Conceder. -Contribuições Fulu-as de Sere...anis -Penstes e Conceder e Dependentes Vinmardos e Aposentadorias por Invalidez (Reverseo) 0,00
1- Benet/cios e Conceder - Contribuições Futuras de Servidores - Pensemos Por Morte de Servidores 3.416.630,75
1- %meio. a Conceder- Contribuições Frearas de Servidores - Outros Beneficies e Atoares 0,00
(-1 Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Pirbfico - Aposentadorias Nonmais 50.945.473,20
(- Beneficies a Conceder - Contnbuicões Futuras do Ente Público - Aposentadodas Especiais de Professores 961.262,34
(- Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras do Ente PCrbilca - Outras Aposentadorias Especiais 61.388,50
(- Beneficio. a Conceder - Contribuições Futuras do Ente Público - Aposentadorias por invalidez de Servidores 2587.283,70
1- Beneficias a Conceder -Contribuições Fobias do Ente Público - Pensões a Concedera Dependentes Vinculados a Aposentadorias Normais (Reversão) 6.465.411,52
(- Beneficies a Conceder - Contribuições Futuras de Ente Público - Pensões a Concedera Dependentes Vinculados a Aposentadodas Especiais de Professores 0,00
1- Benefícios a Conceder- Contribuições Futuras do Entra Público - Penadas a Concedera Dependentes Vinculados a Outree Aposentadorias Especiais 0,00
(- Beneficias e Conceder- Contribunbea Futurará do Ente Público -Penados a Conceder a Dependerdes Vinculados a Aposentadorias por invalidez (Reveraão) 0,00
(- Beneficias a Conceder- Contribuições RAMIS do Ente Público -Penteies Por Morte de Servidores 3.685680,31
(-) Beneficies e Conceder- Contribuiçdes Futuras do Ente Público -Outros Beneficies e Areeiros 0,00
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFICIOS CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA -38.989.711,92
Valor Atual daCompenseção PrevIdenclede a Pagar - Beneficies Concedidos 0,00
(-) Valor Atual da Compensaç.lo Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos 0,00
Valor Atual doCorripenaciono Previdenciária a Pagar- Beneficies Concedidos 0.00
(-) Valor Atual da Comperreação Preedenciárie a Receber -Beneficiee Concedidos 38.989.711,92
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^ CMCM
Secretiw .
Proces- 14,4
Rubric p\ L4q
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLC 2/2024 - Dispõe sobre alteração na LC Municipal n° 1641/2020, definindo o Plano Anual e
Mensal de amortização do passivo atuarial do IPASCON para o exercício de 2024 e seguintes e dá outras
providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com Avaliação Atuarial Plano
Previdenciário subscrita pelo Atuário Sergio Aureliano Machado da Silva, MIBA 547.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
4 1/
Relator: Lucas Madureira Per Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: uiz Silva Andrade ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Lucas Madureira Pereira ) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: Carlos Augus aula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Tayguara Bueno d za Tavares ( )-Pelas conclusões do relator.
Câmara m-,„Imepa . , j (..'onLeição de MacJbu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macafici/R1 - CEP: 28740.000
camaraeconceicaodemacabu.ii.ieg.br e... C22} 2779-2047 43 https://www.conceicaodemacahu.rj.leg,br/
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DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secret a
Processo n°
Rubrica _F's
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 73/2024
cóP1A
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO PLC 02/2024 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo
do Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 02/2024, de autoria do Poder Executivo,
que "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 1.64/
DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que o PLC foi lido na reunião ordinária do dia
11/03/2024, não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da,
Câmara; sendo incluso na Ordem do Dia de 04/04/2024 e, após discussão e votação.
foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLC em forma
de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de abril de 2024
Atenciosamente,
get?'
Natliália Silveira Braga
Presidente da Câmara
[Prefeitura Munictpal d Conc de Macabu
PROTOCOLO GERA)
5 .
Em: Q5/ Ot(
Aswi:
Cámara P,A.I.Jnic;p--3! cie Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RI - CEP: 28740-000
camara@conceiraodeinacabu.rj.kg.tr k. (22) 2779-2047 © https://www.conceica.d...b...i.leg.bri
C M.0 M
Secreta i
Processo n°
Rubrica !=:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N° 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020,
DEFININDO O PLANO ANUAL E MENSAL DE
AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E
SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e
o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. l". O art. 2° da Lei Complementar ri° 1 .641 de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 20 - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2024 apresentou um
déficit atuarial de R$ 153.030.638,57 (cento e cinquenta e três milhões e trinta mil e
seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), fica criado o plano de
amortização mensal, para os próximos 21 anos de acordo com o Anexo I desta lei,
iniciando no exercício de 2024 com R$ 299.169,69 (duzentos e noventa e nove mil e
cento e sessenta e nove reais c sessenta e nove centavos) mensais, devendo ser
custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial."
Art. 2°. Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo devido
proporcionalmente no exercício de 2024.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 04 de abril de 2024.
Nathá lia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Câmara Miunicipa de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassat a, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
C) cámara@conceicaodernacabo.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemaca busj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C M.C.M
Secretagq
Processo n° 19 "r
Rubrica-Pis +
ANEXO I do Projeto de Lei Complementar n° 02/2024
PLANO DE AMORTLZ*ÇAO POR APORTE FINANCEIRO
Ano
2026
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
Base da Calcule uai Aporte Meneai
35.899.285,20
36.258.278,16 4.652.660,92 ,74
36.620.860,94 5,736.179,11 418.014,93
36,987.069,56 6.840.902,40 570.075,20
27.356.940,24 7.967.146,53 663.928,88
37.730.509,65 9.115.231,45 759.602,62
38107.814,74 10.285.481,36 857.123,45
38.488.89289 11.478.224,74 956.518,73
38.873.781,82 12.693.794,45 1.057.816,20
39,262.519,64 13.932,527,72 1.161.043,98
39.656.144,83 15.194.766,28 1.266.230,52
40.051.696,28 16.480.856,36 1.373.404,70
40.452213,24 17.791.148,77 1.482.595,73
40.856.735,38 19,125.998,93 1.693.833,24
41.265.302,73 20.485.766,99 07.147,25
41.677.955,76 21.870.817,80 1.822.568,15
42.094.735,32 23.281.521,06 1.940.126,76
42.515.682,67 24.718.251,30 2.059.854,27
42.940.839,50 26.181.387,99 2.181.782,33
Câmara Mumcp t de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabun1.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabuMeg.br (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodernacabuxj.leg.br/
Secretaii.wini.
Processo n° .61
Rubrica .1-11
02 Oficial
Ano 21 1 N°74 1 19 de Abril de 2024
COMPLEMENTAR N° 1.903/2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
N" 1.641 DE 01 DE JULHO DE 2020, DEFININDO O PLANO ANUAL E
MENSAL DE AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON PARA O EXERCÍCIO
DE 2024 E SEGUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
:'refeito de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona
,eguinte:
LEI MUNICIPAL:
x rt. 1". O art. 2" da Lei Complementar n° 1.641 de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
rt. 2° - Considerando que a reavaliação atuarial do exercício de 2024 apresentou um déficit atuarial de R$ 153.030.638,57 (cento e cinquenta e três
S,es c trinta mil e seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), fica criado o plano de amortização mensal, para os próximos 21 anos de
com o Anexo I desta lei, iniciando no exercício de 2024 com R$ 299.169,69 (duzentos e noventa e nove mil e cento e sessenta e nove reais e sessenta
centavos) mensais, devendo ser custeados pelo Município de Conceição de Macabu conforme avaliação atuarial."
2". Os valores dos aportes mensais serão os constantes do Anexo I desta lei, sendo devido proporcionalmente no exercício de 2024.
3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2024.
PL ODE
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ANEXO Ida Lei Complementar n° 1.903/2024
ORT
Base de Calcui
R ORTE FINANCEIRO
Aporte Anual Aperta Maneai
2024 3 . 99.285 30 3 ,23 299.169,69
2025 _278.16 4.652. 92 387.721,74
2026 .860.94 5.736.179.11 478.014,93
2027 38 987 069,55 6_840_902,40 570.075,20
2028 37 356 940.24 7.967.146,83 663.92868
2029 37,730 509.65 9.115.231,45 759.602,62
2030 38 107.814.74 10,285.481,36 857.123,45
2031 38.488892.89 11.478224,74 956.518,73
2032 38,873,781.82 12,693.794,45 1.057.816,20
2033 39.262.619$4 13.932.527,72 1.161.043,98
2034 39.655.144.83 15.194.766,28 1.266.23062
2035 40.051.696.28 16.480.856.36 1.373.404,70
2016 40 452.213 24 791.148,77 1.482.595,73
2037 40.856,735,38 19.125.998,93 1.593.833,24
2018 41265.302,73 20-485,768,99 1,707.147,25
2039 41,677.955,76 21.870.817,80 1.822.568,15
2040 42.094.735.32 23.281.521,06 6,75
2041 42..515.682,67 24.716251,30 2.059,854,27
2042 42.940.839,50 26.181.387,99 2.181.782,33
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal