• ; CamaraMunicipal de
11 y
* * * Conceição de Macabu - RJ - 11111111M
C 11-10 ConceicAo de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo 000077
I I I
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/03/25000077
Número / Ano 000077/2024
Data / Horário 25/03/2024 - 12:45:49
Ementa Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
Número da
Matéria 6
Emitido por CarlosDantas
C.M.C.M
SecretriA
Processo n° H.01
Rubrica I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
liANME
TS
Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo
Alunkipal e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.° 06/2024
Nathália Silveira Braga
Presidente
1144,40
charles Ribeiro dos Santos Viana
10Vice-presidente 20Vice-presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste
de 8,20% (oito virgula vinte por cento), a contar de 10de abril de 2024.
Parágrafo único. Os servidores públicos inativos e pensionistas do Poder Legislativo
Niunpal tertio seus proventos igualtnente reajL!stado,s.
Art.2° 0 reajuste previsto no caput doart. 1° incidirá sobre os valores constantes dos
Anexos I e 11 da Lei Municipal n.° 1.772/2022, alterados pela Lei Municipal n° 1.858/2023.
Parágrafo único. Quando os valores dos Anexos mencionados no caput deste artigo não
alcançarem o salário mínimo nacional vigente, conceder-se-á um complemento igual e
suficiente para atingir o montante deste.
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 25 de março de 2024.
"P'1,34
Z!oi.
Lucas Madureira Pereira
Secretário
de .macanu
Paço Or. Jose Bonifido li,ssare, 113, CPlittO Conct,iO3 de Matabunli — CEP: 28740 000
cattlare.zocon(6C3Oli(.13i oho ti,leg.tr t..i.221277-)-2047 https://www. conceicaodernacabu.rj.leg.bri
CMCM
Secretar'
Processo n°
Rubrica _Rs s')
• • •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
1• JJ PODER LEGISLATIVO
.
'
(.•,.(3/
/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
"-:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANT. VALOR SIMB.
Assessor da Presidência 1 R$ 6.392,56 CCI
Assessor de Vereador ii R$ 2.034,00 CCII
Procurador do Poder 1 R$ 7.206,16 CCIII
Legislativo
Secretario Geral I R$ 7.206,16 CCIV
Chefe de Setor de Assistência I R$ 1.408,76 CCV
Legislativa
Assessor das Sessões I R$ 1.408,76 CCVI
Legislativas
Chefe de Setor de Assistência
de Transportes
I R$ 3.486.85 CCV11
Chefe de Setor de Assistência
de Recepção I R$ 1.408.76 CC VIII
Chefe de Setor de Serviços
Gerais I R$ 1.408.76 CCIX
Presidente da Comissão de
Licitação I R$ 4.068,00 CCX
Chefe do Setor de
Contabilidade R$ 7.206,16 CCX I
Chefe do Setor de Tesouraria 1 R$ 4.068,00 CCXII
Chefe do Setor de Recursos
Humanos
I R$ 3.486,85 CCXIII
Chefe do Setor de
Almoxarifado e Patrimônio I R$ 1.408.76 CCX IV
(.:rrara Mun!cipal de Cc,nc,- 1 ,-;;ã'o ae Macabu
9Praça Dr. Jose Bonifacio TasLara, 113. Centro - Coocei0o de Matabunti - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k. (2212119-2047 rii) https://www.tonceicaodemacabu.rj.leg.hr/
CMCM
Secretayip
Processo n°
Rubrica Fls .9-9—
CARGO
Auxiliar de Serviços
Gerais
Recepcionista
Motorista
Assistente Legislativo
Gestor de Recursos
Humanos
CMCM
Secretari
Processo n°
Rubrica Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
ANEXO H
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
QUANT. VALOR
6 R$ 1.526,07
4 R$ 1.564,23
1 R$ 1.564,23
5 R$ 2.479,87
R$ 2.861,40
R$ 2.479,87
R$ 2.479,87
R$ 3.242,93
ESCOLARIDADE
MINIMA
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior em Gestão de
Recursos Humanos
Ensino Médio Técnico em
Contabilidade
Ensino Médio
Ensino Superior em Ciências
Contábeis
Técnico em Contabilidade 1
Tesoureiro
Controlador Interno do
Poder Legislativo 1
.-/-777; —Muric pa ceivio de Macabu
9PraçaOr. JoseBondadoTessera, 113, Centro - Conceiçâo de Moreton/R.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 41) ps://www.tonceicaodemacabu.rjdeg.br/
C.M.C.M
Secreta
Processo n°
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EGISLALVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A matéria, consonante com oart.169, § 10, incisos 1 e II da Constituição Federal e
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminha para vossas análises o incremento nos
vencimentos dos servidores desta Casa, cujas funções são essenciais ao desenvolvimento
do município.
Destarte, contando com a compreensão dos Nobres Edis, a Mesa Diretora pugna
pela apreciação da matéria em regime de urgência.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de março de 2024.
Mesa Diretora
Biênio 2023-2024
Cmara . . ::ç3c cle Macabu
9 PraçaDr.José Bonifecio Tessera, 113, Centro - Conceiçéo de Marebunt1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.nr t. (22) 2779-2047 10https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
F!.stade do 1-0o de Janeiro .
Ca trio ra Niunicipal de Conceição de Macabu
Setor de Contabilidade
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentario (Arts.16 e 17 daLW')
Tipo de Açao Governamental
; ao, 1 ‘: pons.to ou Aperfeiçoankluo de Roo Governamental r„ Art. lo)
; ebrori,ts d Carater Continuado ierivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo surrm,..-{
(Arl PT).
DcSpes..1 Bruta com Pessoal (I.)
te,scai Auvo
't inativo o Pon170ne4a
pos.,as de Psoal rrentes -6 de Teri.-eirizacao(art. 18,firda 1..,12.1-7)
naoComputadas(art. 19, § 1 daLR1:1 ilit
, ,rrontos h I )1'Ci%:1(1 lid ;Cial
• ',-1-Isionistas corn Recursos Vinculad,r,
!, par 1.)co ssa'a Itentivos
,
1"\M'Clii”; AlltOriOreS
Despesa Total com Pessoal -DTP= (1- II)
Percentual de comprumetimento anual corno Projeto Pretendido
ipo Qtd (. usto Anua
R$ 3.518.414,46
RS
BS
208.246,90
ittS 110.167,56
R$ 3.208.246,90
aact) da remuneravdo aos servidores do1..egislativo
considcrando o percentual de 8.2%)
3S RS 169.268,28
Total: 3S
, k-onl Projeto proposto no e-ter,a. !r, idois) subseoucim—:
Apuração do Cumprimento do Limite Legal
total Pi evisto para 2023
,,„ 77 ,¡,1,1 realizada nit6 Bimestre de 2023 (12 meses)
t:Oln Pessoal com a implantaçao do Projeto Pretendido
.PftWitie0 para 2024
Pei endCorrente Liquida Prevista para Bimestre 2024 12
Valor Previsto para 2025
Prevista para 6" Bimestre 2023 (12ii'os
,
KS 123.432.877,70
RS 123.432.877,70
2,60" s
2,74%
RS *130.838.850,36
1:`7,-; - 1311.838.830.3o
R$ 138.689.181,38
RS 1 ',8.ot.t
2,43`-'0
Limite definido pela Constituicao Federal,art. 29-A, § 1".
ti nicipaloat)podcrii gastar mais de 70% de sua 't oiL si olhalepagamento, indindo o gasto com o subsídio dr seus
ANUAL
; Etctivo e Comissionado
R$- 3.182.479,52
i socom Subsídios de Vereador
• • T,,,,cfprArto• •• T 0,14,1.**..n 1141 4 ,E7rt 11,11
; 7{)
, s orn Pos,,e4.11 para .2024 182.1'2i:32
Pesscial 544 C AA C.M
Secrete ;13 1,,,
Processo_no i Um , 4
Rubrica 1v Fie 1)i.
Adequaçáo Orçainentdria:
Plano Plurianual
) Adt•quada
) lad eel ttadA
Ielde Diretrizes Orçamentarias
\ i.Adequao.a
Inadequada
Observafties
A DespesaOLIO.° do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencio da açáo proposta.
coin as LflOtaS stabelecidosnaLei do
U.Nretrize,Oromentariái,parao exert ''o de 2011.
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s Conceiçao de Mac bu, 16 deFevereirode 2024.
Respoo 1-; 1.1 eqa,11,M,1,e
C M C. M
Secreta_pif ,
Processo i. t„Oln
Rubrica
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Lucas Madureira Perei APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: Carlos aula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Tayguara Bueno d za Tavares Pelas conclusões do relator.
Câmara municipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 6/2024 - Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Lucas MadureiraPere ela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Ati4
"111"-lk
Membro: Carlos • Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator.
9PraçaDr. JoseBonifácioTessera, 113. Centro -Conceiçãode MacabuiRJ- CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu,rj.leg.br k. (22) 2779- 2047 tit https://www.conceicaodemacabulj.leg.bri
C IIA.C.M
Secretaii@,
Processo 0j QLt
Rubrica..
Presidente: 'a Andrade (>4.Pelas conclusões do relator;
Atenciosamente,
te:
Nathcilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
mar a Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. JoseBonifácioTessera, 113. Centro — ConceicáoteMacabu/11,1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuJi.leg.br t_ (22) 2779-2047 GI https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.hr/
cmcm
secfeta'
procel°
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 72/2024
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFOPLO06/2024 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo
do Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 06/2024, de autoria do Poder Legislativo, que
"Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
25/03/2024, não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da
Camara; sendo incluso na Ordem do Dia de 04/04/2024 e, após discussão e votação,
foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma
de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/R.I, 05 de abril de 2024.
rawr.
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
i ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO: PROJETO DE LEI N.° 06/2024
Autoria: Mesa Diretora
Concede reajuste aos Servidores Públicos do
Poder Legislativo Municipal e dá outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1° Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste
de 8,20% (oito virgula vinte por cento), a contar de 1° de abril de 2024.
Parágrafo único. Os servidores públicos inativos e pensionistas do Poder Legislativo
Municipal terão seus proventos igualmente reajustados.
Art.2° 0 reajuste previsto no caput doart. 10incidirá sobre os valores constantes dos
Anexos I e II da Lei Municipal n.° 1.772/2022, alterados pela Lei Municipal n° 1.858/2023.
Parágrafo único. Quando os valores dos Anexos mencionados no caput deste artigo não
alcançarem o salário mínimo nacional vigente, conceder-se-á um complemento igual e
suficiente para atingir o montante deste.
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 04 de abril de 2024.
Nathfilia Silveira Braga
Presidente
Biênio 2023-2024
-1"-----777777777i cipal de Conceicao ae Macabu
9 PraçaDr.MO Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O C M-c•M camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 8 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Secretari
prooe'71
Rubr
- • ^ ^ ^
c:21!P
Camara Municipal deConceiçãode Macabu
9PraçaDr. Jose Bordacio Tessera, 113. Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M eM
Secret r
Processo r°
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANT. VALOR SIMB.
Assessor da Presidência I R$ 6.392,56 CCI
Assessor de Vereador 11 R$ 2.034,00 CCII
Procurador do Poder 1 R$ 7.206,16 CCIII
Legislativo
Secretário Geral 1 R$ 7.206,16 CCIV
Chefe de Setor de Assistência
Legislativa 1 R$ 1.408,76 CCV
Assessor das Sessões 1 R$ 1.408,76 CCVI Legislativas
Chefe de Setor de Assistência
de Transportes 1 R$ 3.486,85 CCVII
Chefe de Setor de Assistência
de Recepção
1 R$ 1.408,76 CCVIII
Chefe de Setor de Serviços
Gerais 1 R$ 1.408,76 CCIX
Presidente da Comissão de
Licitação 1 R$ 4.068,00 CCX
Chefe do Setor de
Contabilidade I R$ 7.206,16 CCXI
Chefe do Setor de Tesouraria 1 R$ 4.068,00 CCXII
Chefe do Setor de Recursos
Humanos 1 R$ 3.486,85 CCXIII
Chefe do Setor de
Almoxarifado e Patrimônio R$ 1.408,76 CCXIV
C.M•C
Secret
Processo n°
Rubrics
a, 4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CARGO QUANT. VALOR
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
Auxiliar de Serviços
6 R$ 1.526,07 Ensino Fundamental
Gerais
Recepcionista 4 R$ 1.564,23 Ensino Fundamental
Motorista R$ 1.564,23 Ensino Fundamental
Assistente Legislativo 5 R$ 2.479,87 Ensino Médio
Gestor de Recursos
Humanos
1 R$ 2.861,40 Ensino Superior em Gestão de
Recursos Humanos
Técnico em Contabilidade 1 R$ 2.479,87 Ensino Médio Técnico em
Contabilidade
Tesoureiro R$ 2.479,87 Ensino Médio
Controlador Interno do
Poder Legislativo 1 R$ 3.242,93 Ensino Superior em Ciências
Contábeis
garCámara Municipal oe Conceição de Macabu
9PraçaDr.JoséBonifacio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br L (22) 2779-2047 ã https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Diano " •
Ano 21 I N°66 I 09 de Abril de 2024
02 Suplemento
I
'
LEI N". 1.901/2024
Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal edioutras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste de 8,20% (oito virgula vinte por cento), a contar de 1° de abril de
2024.
Parágrafo único. Os servidores públicos inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipaltea)seus proventos igualmente reajustados.
Art. 2' 0 reajuste previsto no capta doart. 1° incidirá sobre os valores constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n.° 1.772/2022, alterados pela Lei
Municipal n° 1.858/2023.
Parágrafo único. Quando os valores dos Anexos mencionados no caput deste artigo não alcançarem o salário mínimo nacional vigente, concederse-á um complemento igual e suficiente para atingir o montante deste.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO QUANT. VALOR SIMB.
Assessor da Presidência 1 R$ 6.392,56 CCI
Assessor de Vereador 11 R$ 2.034,00 CCII
Procurador do Poder Legislativo 1 R$ 7.206,16 Call
Secretário Geral 1 R$ 7.206,16 CCIV
Chefe de Setor de Assistência Legislativa 1 R$ 1.408,76 CCV
Assessor das Sessões Legislativas 1 R$ 1.408,76 CCVI
Chefe de Setor de Assistência de Transportes 1 R$ 3.486,85 CCVII
Chefe de Setor de Assistência de Recepção 1 R$ 1.408,76 CCVIII
Chefe de Setor de Serviços Gerais 1 R$ 1.408,76 CCIX
Presidente da Comissão de Licitação 1 R$ 4.068,00 CCX
Chefe do Setor de Contabilidade 1 R$ 7.206,16 CCXI
Chefe do Setor de Tesouraria 1 R$ 4.068,00 CCXII
Chefe do Setor de Recursos Humanos 1 R$ 3.486,85 CCXIII
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 1 R$ 1.408,76 CCXIV
ANEXO II
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CARGO QUANT. VALOR ESCOLARIDADE MÍNIMA
Auxiliar de Serviços Gerais 6 R$ 1.526,07 Ensino Fundamental
Recepcionista 4 R$ 1.564,23 Ensino Fundamental
Motorista 1 R$ 1.564,23 Ensino Fundamental
Assistente Legislativo 5 R$ 2.479,87 Ensino Médio
Gestor de Recursos Humanos 1 R$ 2.861,40 Ensino Superior em Gestão de Recursos Humanos
Técnico em Contabilidade 1 R$ 2.479,87 Ensino Médio Técnico em Contabilidade
Tesoureiro 1 R$ 2.479,87 Ensino Médio
Controlador Interno do Poder Legislativo R$ 3.242,93 Ensino Superior em Ciências Contábeis
CMCM
Secreta)
Processo n°
Rubric2