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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id2692

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-04-09 Norma publicada — —
2024-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-26 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-03-25 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T14:40:07.702900-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

• ; CamaraMunicipal de 
11 y 
* * * Conceição de Macabu - RJ - 11111111M 
C 11-10 ConceicAo de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 000077 
I I I 
Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/03/25000077 
Número / Ano 000077/2024 
Data / Horário 25/03/2024 - 12:45:49 
Ementa Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências. 
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 4 
Número da 
Matéria 6 
Emitido por CarlosDantas 
C.M.C.M 
SecretriA 
Processo n° H.01 
Rubrica I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
liANME 
TS 
Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo 
Alunkipal e dá outras providências. 
PROJETO DE LEI N.° 06/2024 
Nathália Silveira Braga 
Presidente 
1144,40 
charles Ribeiro dos Santos Viana 
10Vice-presidente 20Vice-presidente 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste 
de 8,20% (oito virgula vinte por cento), a contar de 10de abril de 2024. 
Parágrafo único. Os servidores públicos inativos e pensionistas do Poder Legislativo 
Niunpal tertio seus proventos igualtnente reajL!stado,s. 
Art.2° 0 reajuste previsto no caput doart. 1° incidirá sobre os valores constantes dos 
Anexos I e 11 da Lei Municipal n.° 1.772/2022, alterados pela Lei Municipal n° 1.858/2023. 
Parágrafo único. Quando os valores dos Anexos mencionados no caput deste artigo não 
alcançarem o salário mínimo nacional vigente, conceder-se-á um complemento igual e 
suficiente para atingir o montante deste. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 25 de março de 2024. 
"P'1,34 
Z!oi. 
Lucas Madureira Pereira 
Secretário 
de .macanu 
Paço Or. Jose Bonifido li,ssare, 113, CPlittO Conct,iO3 de Matabunli — CEP: 28740 000 
cattlare.zocon(6C3Oli(.13i oho ti,leg.tr t..i.221277-)-2047 https://www. conceicaodernacabu.rj.leg.bri 
CMCM 
Secretar' 
Processo n° 
Rubrica _Rs s') 
• • • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO , 
1• JJ PODER LEGISLATIVO 
.
'
(.•,.(3/
/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
"-: 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QUANT. VALOR SIMB. 
Assessor da Presidência 1 R$ 6.392,56 CCI 
Assessor de Vereador ii R$ 2.034,00 CCII 
Procurador do Poder 1 R$ 7.206,16 CCIII 
Legislativo 
Secretario Geral I R$ 7.206,16 CCIV 
Chefe de Setor de Assistência I R$ 1.408,76 CCV 
Legislativa 
Assessor das Sessões I R$ 1.408,76 CCVI 
Legislativas 
Chefe de Setor de Assistência 
de Transportes 
I R$ 3.486.85 CCV11 
Chefe de Setor de Assistência 
de Recepção I R$ 1.408.76 CC VIII 
Chefe de Setor de Serviços 
Gerais I R$ 1.408.76 CCIX 
Presidente da Comissão de 
Licitação I R$ 4.068,00 CCX 
Chefe do Setor de 
Contabilidade R$ 7.206,16 CCX I 
Chefe do Setor de Tesouraria 1 R$ 4.068,00 CCXII 
Chefe do Setor de Recursos 
Humanos 
I R$ 3.486,85 CCXIII 
Chefe do Setor de 
Almoxarifado e Patrimônio I R$ 1.408.76 CCX IV 
(.:rrara Mun!cipal de Cc,nc,- 1 ,-;;ã'o ae Macabu 
9Praça Dr. Jose Bonifacio TasLara, 113. Centro - Coocei0o de Matabunti - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k. (2212119-2047 rii) https://www.tonceicaodemacabu.rj.leg.hr/ 
CMCM 
Secretayip 
Processo n° 
Rubrica Fls .9-9— 
CARGO 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Recepcionista 
Motorista 
Assistente Legislativo 
Gestor de Recursos 
Humanos 
CMCM 
Secretari 
Processo n° 
Rubrica Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
ANEXO H 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
QUANT. VALOR 
6 R$ 1.526,07 
4 R$ 1.564,23 
1 R$ 1.564,23 
5 R$ 2.479,87 
R$ 2.861,40 
R$ 2.479,87 
R$ 2.479,87 
R$ 3.242,93 
ESCOLARIDADE 
MINIMA 
Ensino Fundamental 
Ensino Fundamental 
Ensino Fundamental 
Ensino Médio 
Ensino Superior em Gestão de 
Recursos Humanos 
Ensino Médio Técnico em 
Contabilidade 
Ensino Médio 
Ensino Superior em Ciências 
Contábeis 
Técnico em Contabilidade 1 
Tesoureiro 
Controlador Interno do 
Poder Legislativo 1 
.-/-777; —Muric pa ceivio de Macabu 
9PraçaOr. JoseBondadoTessera, 113, Centro - Conceiçâo de Moreton/R.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 41) ps://www.tonceicaodemacabu.rjdeg.br/ 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER EGISLALVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A matéria, consonante com oart.169, § 10, incisos 1 e II da Constituição Federal e 
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminha para vossas análises o incremento nos 
vencimentos dos servidores desta Casa, cujas funções são essenciais ao desenvolvimento 
do município. 
Destarte, contando com a compreensão dos Nobres Edis, a Mesa Diretora pugna 
pela apreciação da matéria em regime de urgência. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de março de 2024. 
Mesa Diretora 
Biênio 2023-2024 
Cmara . . ::ç3c cle Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifecio Tessera, 113, Centro - Conceiçéo de Marebunt1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.nr t. (22) 2779-2047 10https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
F!.stade do 1-0o de Janeiro .
Ca trio ra Niunicipal de Conceição de Macabu 
Setor de Contabilidade 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentario (Arts.16 e 17 daLW') 
Tipo de Açao Governamental 
; ao, 1 ‘: pons.to ou Aperfeiçoankluo de Roo Governamental r„ Art. lo) 
; ebrori,ts d Carater Continuado ierivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo surrm,..-{ 
(Arl PT). 
DcSpes..1 Bruta com Pessoal (I.) 
te,scai Auvo 
't inativo o Pon170ne4a 
pos.,as de Psoal rrentes -6 de Teri.-eirizacao(art. 18,firda 1..,12.1-7) 
naoComputadas(art. 19, § 1 daLR1:1 ilit 
, ,rrontos h I )1'Ci%:1(1 lid ;Cial 
• ',-1-Isionistas corn Recursos Vinculad,r, 
!, par 1.)co ssa'a Itentivos 
, 
1"\M'Clii”; AlltOriOreS 
Despesa Total com Pessoal -DTP= (1- II) 
Percentual de comprumetimento anual corno Projeto Pretendido 
ipo Qtd (. usto Anua 
R$ 3.518.414,46 
RS 
BS 
208.246,90 
ittS 110.167,56 
R$ 3.208.246,90 
aact) da remuneravdo aos servidores do1..egislativo 
considcrando o percentual de 8.2%) 
3S RS 169.268,28 
Total: 3S 
, k-onl Projeto proposto no e-ter,a. !r, idois) subseoucim—: 
Apuração do Cumprimento do Limite Legal 
total Pi evisto para 2023 
,,„ 77 ,¡,1,1 realizada nit6 Bimestre de 2023 (12 meses) 
t:Oln Pessoal com a implantaçao do Projeto Pretendido 
.PftWitie0 para 2024 
Pei endCorrente Liquida Prevista para Bimestre 2024 12 
Valor Previsto para 2025 
Prevista para 6" Bimestre 2023 (12ii'os 
, 
KS 123.432.877,70 
RS 123.432.877,70 
2,60" s 
2,74% 
RS *130.838.850,36 
1:`7,-; - 1311.838.830.3o 
R$ 138.689.181,38 
RS 1 ',8.ot.t 
2,43`-'0 
Limite definido pela Constituicao Federal,art. 29-A, § 1". 
ti nicipaloat)podcrii gastar mais de 70% de sua 't oiL si olhalepagamento, indindo o gasto com o subsídio dr seus 
ANUAL 
; Etctivo e Comissionado 
R$- 3.182.479,52 
i socom Subsídios de Vereador 
• • T,,,,cfprArto• •• T 0,14,1.**..n 1141 4 ,E7rt 11,11 
; 7{) 
, s orn Pos,,e4.11 para .2024 182.1'2i:32 
Pesscial 544 C AA C.M 
Secrete ;13 1,,,
Processo_no i Um , 4 
Rubrica 1v Fie 1)i. 
Adequaçáo Orçainentdria: 
Plano Plurianual 
) Adt•quada 
) lad eel ttadA 
Ielde Diretrizes Orçamentarias 
\ i.Adequao.a 
Inadequada 
Observafties 
A DespesaOLIO.° do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
vigencio da açáo proposta. 
coin as LflOtaS stabelecidosnaLei do 
U.Nretrize,Oromentariái,parao exert ''o de 2011. 
(
14‘
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4 
a
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:
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d
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s Conceiçao de Mac bu, 16 deFevereirode 2024. 
Respoo 1-; 1.1 eqa,11,M,1,e 
C M C. M 
Secreta_pif , 
Processo i. t„Oln 
Rubrica 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Lucas Madureira Perei APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: Carlos aula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Tayguara Bueno d za Tavares Pelas conclusões do relator. 
Câmara municipal de Conceição de Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO 6/2024 - Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e 
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Lucas MadureiraPere ela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Ati4 
"111"-lk 
Membro: Carlos • Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
9PraçaDr. JoseBonifácioTessera, 113. Centro -Conceiçãode MacabuiRJ- CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu,rj.leg.br k. (22) 2779- 2047 tit https://www.conceicaodemacabulj.leg.bri 
C IIA.C.M 
Secretaii@, 
Processo 0j QLt 
Rubrica.. 
Presidente: 'a Andrade (>4.Pelas conclusões do relator; 
Atenciosamente, 
te: 
Nathcilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
mar a Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. JoseBonifácioTessera, 113. Centro — ConceicáoteMacabu/11,1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuJi.leg.br t_ (22) 2779-2047 GI https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.hr/ 
cmcm 
secfeta' 
procel° 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 72/2024 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFOPLO06/2024 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo 
do Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 06/2024, de autoria do Poder Legislativo, que 
"Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dá 
outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
25/03/2024, não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da 
Camara; sendo incluso na Ordem do Dia de 04/04/2024 e, após discussão e votação, 
foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma 
de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/R.I, 05 de abril de 2024. 
rawr. 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
i ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO: PROJETO DE LEI N.° 06/2024 
Autoria: Mesa Diretora 
Concede reajuste aos Servidores Públicos do 
Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes 
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste 
de 8,20% (oito virgula vinte por cento), a contar de 1° de abril de 2024. 
Parágrafo único. Os servidores públicos inativos e pensionistas do Poder Legislativo 
Municipal terão seus proventos igualmente reajustados. 
Art.2° 0 reajuste previsto no caput doart. 10incidirá sobre os valores constantes dos 
Anexos I e II da Lei Municipal n.° 1.772/2022, alterados pela Lei Municipal n° 1.858/2023. 
Parágrafo único. Quando os valores dos Anexos mencionados no caput deste artigo não 
alcançarem o salário mínimo nacional vigente, conceder-se-á um complemento igual e 
suficiente para atingir o montante deste. 
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 04 de abril de 2024. 
Nathfilia Silveira Braga 
Presidente 
Biênio 2023-2024 
-1"-----777777777i cipal de Conceicao ae Macabu 
9 PraçaDr.MO Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O C M-c•M camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 8 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Secretari 
prooe'71 
Rubr 
- • ^ ^ ^ 
c:21!P 
Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
9PraçaDr. Jose Bordacio Tessera, 113. Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M eM 
Secret r 
Processo r° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QUANT. VALOR SIMB. 
Assessor da Presidência I R$ 6.392,56 CCI 
Assessor de Vereador 11 R$ 2.034,00 CCII 
Procurador do Poder 1 R$ 7.206,16 CCIII 
Legislativo 
Secretário Geral 1 R$ 7.206,16 CCIV 
Chefe de Setor de Assistência 
Legislativa 1 R$ 1.408,76 CCV 
Assessor das Sessões 1 R$ 1.408,76 CCVI Legislativas 
Chefe de Setor de Assistência 
de Transportes 1 R$ 3.486,85 CCVII 
Chefe de Setor de Assistência 
de Recepção 
1 R$ 1.408,76 CCVIII 
Chefe de Setor de Serviços 
Gerais 1 R$ 1.408,76 CCIX 
Presidente da Comissão de 
Licitação 1 R$ 4.068,00 CCX 
Chefe do Setor de 
Contabilidade I R$ 7.206,16 CCXI 
Chefe do Setor de Tesouraria 1 R$ 4.068,00 CCXII 
Chefe do Setor de Recursos 
Humanos 1 R$ 3.486,85 CCXIII 
Chefe do Setor de 
Almoxarifado e Patrimônio R$ 1.408,76 CCXIV 
C.M•C 
Secret 
Processo n° 
Rubrics 
a, 4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ANEXO II 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CARGO QUANT. VALOR 
ESCOLARIDADE 
MÍNIMA 
Auxiliar de Serviços 
6 R$ 1.526,07 Ensino Fundamental 
Gerais 
Recepcionista 4 R$ 1.564,23 Ensino Fundamental 
Motorista R$ 1.564,23 Ensino Fundamental 
Assistente Legislativo 5 R$ 2.479,87 Ensino Médio 
Gestor de Recursos 
Humanos 
1 R$ 2.861,40 Ensino Superior em Gestão de 
Recursos Humanos 
Técnico em Contabilidade 1 R$ 2.479,87 Ensino Médio Técnico em 
Contabilidade 
Tesoureiro R$ 2.479,87 Ensino Médio 
Controlador Interno do 
Poder Legislativo 1 R$ 3.242,93 Ensino Superior em Ciências 
Contábeis 
 gar￾Cámara Municipal oe Conceição de Macabu 
9PraçaDr.JoséBonifacio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br L (22) 2779-2047 ã https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Diano " • 
Ano 21 I N°66 I 09 de Abril de 2024 
02 Suplemento 
I
' 
LEI N". 1.901/2024 
Concede reajuste aos Servidores Públicos do Poder 
Legislativo Municipal edioutras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIO￾NA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal o reajuste de 8,20% (oito virgula vinte por cento), a contar de 1° de abril de 
2024. 
Parágrafo único. Os servidores públicos inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipaltea)seus proventos igualmente reajustados. 
Art. 2' 0 reajuste previsto no capta doart. 1° incidirá sobre os valores constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n.° 1.772/2022, alterados pela Lei 
Municipal n° 1.858/2023. 
Parágrafo único. Quando os valores dos Anexos mencionados no caput deste artigo não alcançarem o salário mínimo nacional vigente, conceder￾se-á um complemento igual e suficiente para atingir o montante deste. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QUANT. VALOR SIMB. 
Assessor da Presidência 1 R$ 6.392,56 CCI 
Assessor de Vereador 11 R$ 2.034,00 CCII 
Procurador do Poder Legislativo 1 R$ 7.206,16 Call 
Secretário Geral 1 R$ 7.206,16 CCIV 
Chefe de Setor de Assistência Legislativa 1 R$ 1.408,76 CCV 
Assessor das Sessões Legislativas 1 R$ 1.408,76 CCVI 
Chefe de Setor de Assistência de Transportes 1 R$ 3.486,85 CCVII 
Chefe de Setor de Assistência de Recepção 1 R$ 1.408,76 CCVIII 
Chefe de Setor de Serviços Gerais 1 R$ 1.408,76 CCIX 
Presidente da Comissão de Licitação 1 R$ 4.068,00 CCX 
Chefe do Setor de Contabilidade 1 R$ 7.206,16 CCXI 
Chefe do Setor de Tesouraria 1 R$ 4.068,00 CCXII 
Chefe do Setor de Recursos Humanos 1 R$ 3.486,85 CCXIII 
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimônio 1 R$ 1.408,76 CCXIV 
ANEXO II 
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE 
CARGO QUANT. VALOR ESCOLARIDADE MÍNIMA 
Auxiliar de Serviços Gerais 6 R$ 1.526,07 Ensino Fundamental 
Recepcionista 4 R$ 1.564,23 Ensino Fundamental 
Motorista 1 R$ 1.564,23 Ensino Fundamental 
Assistente Legislativo 5 R$ 2.479,87 Ensino Médio 
Gestor de Recursos Humanos 1 R$ 2.861,40 Ensino Superior em Gestão de Recursos Humanos 
Técnico em Contabilidade 1 R$ 2.479,87 Ensino Médio Técnico em Contabilidade 
Tesoureiro 1 R$ 2.479,87 Ensino Médio 
Controlador Interno do Poder Legislativo R$ 3.242,93 Ensino Superior em Ciências Contábeis 
CMCM 
Secreta) 
Processo n° 
Rubric2 

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