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4 •
Conceição de Macabu - RJ- 11111111
, Conceicão de Macabu - RJ
...„.„.,„ Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
000079
I 1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/04/04000079
Número /
Ano 000079/2024
Data!
Horário 0404/2024- 12:42:54
Ementa
Dispõe sobre alteração do artigo 5" da lei n° 1.464/2017, que atualiza e
moderniza os critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem
o distrito industrial de Conceição de Macabu.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 7
Emitido por CarlosDantas
C. M.e m
Secretaria
Pru°bcess /- rie-9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 08/2024.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
C MC M
Secretaria
Pro ss no 9 2-11
Rubric Fis
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências incluso PROJETO DE LEI N° 08, sobre a alteração do artigo 5° da Lei n°
1.464/2017, que atualiza e moderniza os critérios de concessão de uso das áreas públicas que
constituem o Distrito Industrial de Conceição de Macabu.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 03 lie abril de 2024.
VALMIR)"AVAIIES LESSA
- Prefeito Municipal-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
C. M.C. M
Secretaria
Rubrica Fls -1L2.-
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso PROJETO
DE LEI N° 08, sobre a alteração do artigo 5
0
da Lei n° 1.464/2017, que atualiza e moderniza
os critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o Distrito Industrial de
Conceição de Macabu.
O presente visa adequar a Lei Municipal n° 1.464/2017 que trata dos critérios de
concessão de uso das áreas públicas que constituem o Distrito Industrial de Conceição de
Macabu, em razão da revogação da Lei Federal n° 8.666 e consequente vigência da Lei n°
14.133/2021.
Diante de todo o exposto, e espero contar com apoio de meus nobres pares na
aprovação desse Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.
VAkMIR tAVARES LESSA
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 08/2024.
C. !W.C. M
Secretar
Process ° rol
Rubric,
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 50
DA LEI N° 1.464/2017, QUE ATUALIZA E
MODERNIZA OS CRITÉRIOS DE
CONCESSÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS
QUE CONSTITUEM O DISTRITO
INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 10 - Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.464/2017 que atualiza e moderniza os
critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o Distrito Industrial de
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5
0
- Novas concessões de lotes serão realizadas exclusivamente por licitação
púbica na modalidade leilão, cujo tipo e outros critérios serão estabelecidos em edital,
tudo de acordo com a Lei n° 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024.
VAÉMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
C M C ISA
Secret 'a
Processo O,j3jj
Rubrica Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PLO 7/2024 - Dispõe sobre alteração do artigo 5
0
da lei n° 1.464/2017, que atualiza e moderniza os
critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o distrito industrial de Conceição de Macabu.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
O Projeto de Lei em tela altera a modalidade licitatória para concessão de lotes que
constituem o Distrito Industrial municipal, substituindo a concorrência pelo leilão. Isso porque, na
Lei n° 14.133/2021, a concorrência passa a ser modalidade licitatória a ser utilizada
exclusivamente na contratação de bens, serviços e obras, como se vê no art. 6°, inc. XXXVIII.
Para as alienações, a Lei traz exclusivamente o leilão, consoante art. 6°, inc. XL. Destarte,
constata-se que a matéria analisada está em consonância com a nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas 1 adureira -.7 Pereira
Jorge ' ferver'
orttst;
Carlos Angus ula Barbosa (Guta)
N embro
rade (Dhal)
Câmara Muniç:pal nceiçãO de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifãcin lassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ — CEP: 28740-000
Q camara@conceicaodemaobta.rj teg.hr (22) 2779 2047 e https://www.conceicaodernacabusiieg.br/
CÓPIA
C.M.C.M
Secretaka .
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prowssy -Pli,211
PODER LEGISLATIVO Rubrica) F'ç ,D
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 85/2024
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO PLO 07/2024 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 07/2024, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI N° 1.464/2017, QUE ATUALIZA E MODERNIZA
OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE
CONSTITUEM O DISTRITO INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU'.
informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 04/04/2024,
não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da Câmara recebendo
parecer favorável, sendo incluso na Ordem do Dia de 08/04/2024 e, após discussão e votação,
foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2024
Atenciosamente,
4.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Cámara
Prefeitura Municipal de C0fIC de Macabu
PROTOCOLO GERAL
5 21-21,,)14
Em Ock 04 ?4
Aos:
9 Praça Dr, José Bonifácio Ta soro, U3, Ce,t to - de Ma,:ái,u/R1 CEP: 28740-000
o camára@tunceicaodemacábo.rj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.(onceicaodernácabu.rj,leg,br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER 1. EGISLATIVO
CÂMARA MUNICI.PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABli )
CMcm
Secreta
Processo n°
Rubrica
: AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N" 07/2024
Autoria : Poder Executivo
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5" DA
LEI N" 1.464/2017, QUE ATUALIZA E MODERNIZA
OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE USO DAS
ÁREAS PÚBLICAS QUE CONSTITUEM O
DISTRITO INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Eximo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1" - Fica alterado o artigo 5
0
da Lei Municipal n° 1.464/2017 que atualiza e moderniza os
critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o Distrito Industrial de Conceição
de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°- Novas concessões de lotes serão realizadas exclusivamente por licitação púbica
na modalidade leilão, cujo tipo e outros critérios serão estabelecidos em edital, tudo de
acordo com a Lei n° 1-1.133/2021 e demais normas que regem a matéria."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares. 08 de abril de 2024.
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
Cámar ;.-uí eç2o de Macabu
9 Praça Or. José Bonffácio Tassara,fl7. Cem re CorKeiçào de Matabkr/RJ- CEP: 28740-000
mara@tanceicaodemacabe. rj.leg.br t..(22) 2; /02047 e,http sliwww.concelcaodemacabu.rj.leg.hd
02 Oficial
C [SEC. Aa
Secreta •
Processo n°
R ubrica Ffs
Ano 21 1 N° 69 1 12 de Abril de 2024
N 1.902/2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI N°1.464/2017, QUE
ATUALIZA E MODERNIZA OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE USO DAS
ÁREAS PÚBLICAS QUE CONSTITUEM O DISTRITO INDUSTRIAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
seguinte
LEI:
- Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.464/2017 que atualiza e moderniza os critérios de concessão de uso das áreas públicas que
_tem o Distrito Industrial de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Novas concessões de lotes serão realizadas exclusivamente por licitação púbica na modalidade leilão, cujo tipo e outros critérios serão estabele-
.i ediial, tudo de acordo com a Lei n° 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria."
ri. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalERRATA
No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 02, de 05
de janeiro de 2023, Portaria n°03/2023 de 03 de janeiro de 2023.
Onde se lê:
Art. 1° - (...)
PRANCTSCA DAS CIIAGAS L4.5052021 2021. '2022 L0,01.202.3 N
TORRE S1PECIY
SIMONE .4PAREC1DA 14,9912021 —1 202 i
("AR:NO RIBEIRO ROC1
W01/2023
1
L,eialbacisão de Pessoal, 11 de abril de 2024.
Art. 1" - (...)
FICL\-4.38C A DAs cuviAs 7 14.5 2021 L 2.021(2022 1020V2022
TORRES PECT Y
5 \IONE AP SPECIDA I 14.991.202.1 2021,2022 02/01/201LT , N
\ Ri NO Mn FIR0 RO( HA 1
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
PORTARIA N°239/2024, EM 11 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA N° 238/2024, EM 10 DE ABRIL DE 2024.
NOMEAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art_ 1°- NOMEAR, a Cidadã DEBORA NUNES MARTINS, para exercer
o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo, Símbolo DAS-VI,
vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 10 de abril de 2024,
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 10 de abril de 2024, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA N°240/2024 EM 11 DE ABRIL DE 2024.
TORNAR SEM EFEITO CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
de suas atribuições legais; suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019
RESOLVE: Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. I° - TORNAR SEM EFEITO, as férias do servidor, ANDERSON Art. 1° - Conceder Férias, as servidoras abaixo relacionadas:
ROCHA E SILVA, período 2020/2021 concedida por meio da portaria n" MAT. NOSTE PROCESSO PE51000 FINRIO 1/3
479/2023. ABONO
s- (srst)
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, (NÃO) '
4.1223S3 TR.A.NCTSCA DAS CHAGAS TORRES PECLY 0560.,20.23 2022:1023 1 {i2.111.11323
retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Outubro 2023, revogadas as dis- L lõô ISM WARIA PAIXA.0 BE FREITAS F. ONTES_L_Ip027:201.3 11:104.11924 5
posições em contrário.
_L/M.521114
Art. 2' - Esta portaria meará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Registre-se, publique-se e cumpra-se. as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito - - PREFEITO