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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 5º da lei nº 1.464/2017, que atualiza e moderniza os critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o distrito industrial de Conceição de Macabu.
native_id2694

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-04-12 Norma publicada — —
2024-04-09 Autógrafo encaminhado — —
2024-04-08 Proposição aprovada — —
2024-04-04 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T13:12:59.207644-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

,-;..;' ;•. Câmara Municipal de 
4 • 
Conceição de Macabu - RJ- 11111111 
, Conceicão de Macabu - RJ 
...„.„.,„ Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
000079 
I 1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/04/04000079 
Número / 
Ano 000079/2024 
Data! 
Horário 0404/2024- 12:42:54 
Ementa 
Dispõe sobre alteração do artigo 5" da lei n° 1.464/2017, que atualiza e 
moderniza os critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem 
o distrito industrial de Conceição de Macabu. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 7 
Emitido por CarlosDantas 
C. M.e m 
Secretaria 
Pru°bcess /- rie-9 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 08/2024. 
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
C MC M 
Secretaria 
Pro ss no 9 2-11 
Rubric Fis 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências incluso PROJETO DE LEI N° 08, sobre a alteração do artigo 5° da Lei n° 
1.464/2017, que atualiza e moderniza os critérios de concessão de uso das áreas públicas que 
constituem o Distrito Industrial de Conceição de Macabu. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso 
Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 03 lie abril de 2024. 
VALMIR)"AVAIIES LESSA 
- Prefeito Municipal-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
C. M.C. M 
Secretaria 
Rubrica Fls -1L2.-
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso PROJETO 
DE LEI N° 08, sobre a alteração do artigo 5
0
da Lei n° 1.464/2017, que atualiza e moderniza 
os critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o Distrito Industrial de 
Conceição de Macabu. 
O presente visa adequar a Lei Municipal n° 1.464/2017 que trata dos critérios de 
concessão de uso das áreas públicas que constituem o Distrito Industrial de Conceição de 
Macabu, em razão da revogação da Lei Federal n° 8.666 e consequente vigência da Lei n° 
14.133/2021. 
Diante de todo o exposto, e espero contar com apoio de meus nobres pares na 
aprovação desse Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024. 
VAkMIR tAVARES LESSA 
Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 08/2024. 
C. !W.C. M 
Secretar 
Process ° rol 
Rubric,
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 50 
DA LEI N° 1.464/2017, QUE ATUALIZA E 
MODERNIZA OS CRITÉRIOS DE 
CONCESSÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS 
QUE CONSTITUEM O DISTRITO 
INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 10 - Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.464/2017 que atualiza e moderniza os 
critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o Distrito Industrial de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5
0
- Novas concessões de lotes serão realizadas exclusivamente por licitação 
púbica na modalidade leilão, cujo tipo e outros critérios serão estabelecidos em edital, 
tudo de acordo com a Lei n° 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024. 
VAÉMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal-
C M C ISA 
Secret 'a 
Processo O,j3jj 
Rubrica Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PLO 7/2024 - Dispõe sobre alteração do artigo 5
0
da lei n° 1.464/2017, que atualiza e moderniza os 
critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o distrito industrial de Conceição de Macabu. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
O Projeto de Lei em tela altera a modalidade licitatória para concessão de lotes que 
constituem o Distrito Industrial municipal, substituindo a concorrência pelo leilão. Isso porque, na 
Lei n° 14.133/2021, a concorrência passa a ser modalidade licitatória a ser utilizada 
exclusivamente na contratação de bens, serviços e obras, como se vê no art. 6°, inc. XXXVIII. 
Para as alienações, a Lei traz exclusivamente o leilão, consoante art. 6°, inc. XL. Destarte, 
constata-se que a matéria analisada está em consonância com a nova Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas 1 adureira -.7 Pereira 
Jorge ' ferver' 
orttst; 
Carlos Angus ula Barbosa (Guta) 
N embro 
rade (Dhal) 
Câmara Muniç:pal nceiçãO de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifãcin lassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
Q camara@conceicaodemaobta.rj teg.hr (22) 2779 2047 e https://www.conceicaodernacabusiieg.br/ 
CÓPIA 
C.M.C.M 
Secretaka . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prowssy -Pli,211 
PODER LEGISLATIVO Rubrica) F'ç ,D 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 85/2024 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO PLO 07/2024 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 07/2024, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI N° 1.464/2017, QUE ATUALIZA E MODERNIZA 
OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE USO DAS ÁREAS PÚBLICAS QUE 
CONSTITUEM O DISTRITO INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU'. 
informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 04/04/2024, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da Câmara recebendo 
parecer favorável, sendo incluso na Ordem do Dia de 08/04/2024 e, após discussão e votação, 
foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de abril de 2024 
Atenciosamente, 
4. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Cámara 
Prefeitura Municipal de C0fIC de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
5 21-21,,)14 
Em Ock 04 ?4 
Aos: 
9 Praça Dr, José Bonifácio Ta soro, U3, Ce,t to - de Ma,:ái,u/R1 CEP: 28740-000 
o camára@tunceicaodemacábo.rj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.(onceicaodernácabu.rj,leg,br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER 1. EGISLATIVO 
CÂMARA MUNICI.PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABli )
CMcm 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica 
: AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N" 07/2024 
Autoria : Poder Executivo 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5" DA 
LEI N" 1.464/2017, QUE ATUALIZA E MODERNIZA 
OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE USO DAS 
ÁREAS PÚBLICAS QUE CONSTITUEM O 
DISTRITO INDUSTRIAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Eximo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1" - Fica alterado o artigo 5
0
da Lei Municipal n° 1.464/2017 que atualiza e moderniza os 
critérios de concessão de uso das áreas públicas que constituem o Distrito Industrial de Conceição 
de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5°- Novas concessões de lotes serão realizadas exclusivamente por licitação púbica 
na modalidade leilão, cujo tipo e outros critérios serão estabelecidos em edital, tudo de 
acordo com a Lei n° 1-1.133/2021 e demais normas que regem a matéria." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares. 08 de abril de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
Cámar ;.-uí eç2o de Macabu 
9 Praça Or. José Bonffácio Tassara,fl7. Cem re CorKeiçào de Matabkr/RJ- CEP: 28740-000 
mara@tanceicaodemacabe. rj.leg.br t..(22) 2; /02047 e,http sliwww.concelcaodemacabu.rj.leg.hd 
02 Oficial 
C [SEC. Aa 
Secreta • 
Processo n° 
R ubrica Ffs 
Ano 21 1 N° 69 1 12 de Abril de 2024 
N 1.902/2024. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5° DA LEI N°1.464/2017, QUE 
ATUALIZA E MODERNIZA OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE USO DAS 
ÁREAS PÚBLICAS QUE CONSTITUEM O DISTRITO INDUSTRIAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
seguinte 
LEI: 
- Fica alterado o artigo 5° da Lei Municipal n° 1.464/2017 que atualiza e moderniza os critérios de concessão de uso das áreas públicas que 
_tem o Distrito Industrial de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
- Novas concessões de lotes serão realizadas exclusivamente por licitação púbica na modalidade leilão, cujo tipo e outros critérios serão estabele-
.i ediial, tudo de acordo com a Lei n° 14.133/2021 e demais normas que regem a matéria." 
ri. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾ERRATA 
No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 02, de 05 
de janeiro de 2023, Portaria n°03/2023 de 03 de janeiro de 2023. 
Onde se lê: 
Art. 1° - (...) 
PRANCTSCA DAS CIIAGAS L4.5052021 2021. '2022 L0,01.202.3 N 
TORRE S1PECIY 
SIMONE .4PAREC1DA 14,9912021 —1 202 i 
("AR:NO RIBEIRO ROC1 
W01/2023 
1 
L,eialbacisão de Pessoal, 11 de abril de 2024. 
Art. 1" - (...) 
FICL\-4.38C A DAs cuviAs 7 14.5 2021 L 2.021(2022 1020V2022 
TORRES PECT Y 
5 \IONE AP SPECIDA I 14.991.202.1 2021,2022 02/01/201LT , N 
\ Ri NO Mn FIR0 RO( HA 1 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO —
PORTARIA N°239/2024, EM 11 DE ABRIL DE 2024. 
PORTARIA N° 238/2024, EM 10 DE ABRIL DE 2024. 
NOMEAR DAS-VI 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais; 
RESOLVE: 
Art_ 1°- NOMEAR, a Cidadã DEBORA NUNES MARTINS, para exercer 
o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo, Símbolo DAS-VI, 
vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 10 de abril de 2024, 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 10 de abril de 2024, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
PORTARIA N°240/2024 EM 11 DE ABRIL DE 2024. 
TORNAR SEM EFEITO CONCEDER FÉRIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
de suas atribuições legais; suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 
RESOLVE: Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). 
RESOLVE: 
Art. I° - TORNAR SEM EFEITO, as férias do servidor, ANDERSON Art. 1° - Conceder Férias, as servidoras abaixo relacionadas: 
ROCHA E SILVA, período 2020/2021 concedida por meio da portaria n" MAT. NOSTE PROCESSO PE51000 FINRIO 1/3 
479/2023. ABONO 
s- (srst) 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, (NÃO) ' 
4.1223S3 TR.A.NCTSCA DAS CHAGAS TORRES PECLY 0560.,20.23 2022:1023 1 {i2.111.11323 
retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Outubro 2023, revogadas as dis- L lõô ISM WARIA PAIXA.0 BE FREITAS F. ONTES_L_Ip027:201.3 11:104.11924 5 
posições em contrário. 
_L/M.521114 
Art. 2' - Esta portaria meará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - - PREFEITO 

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