;.
• Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I
,
•
•• Macabu - RJ
• , Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11111111
000086
I II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/04/25000086
I Número / Ano 000086/2024
Data / Horário 25/04/2024 - 09:27:54
Ementa Maior celeridade nos trâmites de reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Conceição de Macabu, instituído pela Lei Municipal n° 842/2007.
Autor CPD - Comissão de Pessoas com Deficiência
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 19
Emitido por DaniFidelis
M. C. M
Sec
Prl: s ''
Rubrica '
p•
"4 " _Fls
-' -''' ,
- 5 , ízt l Ji 7
, z
1,'.-c"-:.
,.-
•<- n-z17.4377.5
•.•••=c, -•- •-- t.,/
---:__---
C.IVI.C.M
Secretari t ,
Proces n°
Rubrica
ESTADO DO RO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÀMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL.
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N`: 19/2024
Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
130c1
(5511à"
Apresento a Vossa Excelência. nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
MAIOR CELERIDADE NOS TRÂMITES DE REATIVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CONCEIÇÃO DE MACABU, INSTITUÍDO
PELA LEI MUNICIPAL N° 842/2007.
.11. .STIPA"A71VA
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Conceição de Macabu tem
corno competências: zelar pela efetiva implantação da política para integração da pessoa com
deficiência, garantida pela legislação federal, estadual e municipal vigentes; formular a política
municipal dos direitos da pessoa com deficiência. fixando as prioridades para a consecução das
ações. a captação e a aplicação de recursos: acompanhar a elaboração e execução da proposta
orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política
municipal para integração da pessoa com deficiência; acompanhar o planejamento, avaliar e
fiscalizar a execução das políticas de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte,
cultura, turismo, comunicação. desporto. lazer. política urbana e outras relativas à pessoa com,
deficiência e promover o registro e a fiscal ização das entidades não governamentais de atendimento
à pessoa com deficiência.
Ao reunir representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e
fiscalizar a prestação de serviços em prol das pessoas com deficiência deste município, o Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência prova-se como um canal efetivo de participação social que
garante o exercício da cidadania.
Trata-se, portanto, de um órgão de maior importância para nossa comunidade, razão pela
qual é imperativa a urgência de sua reativação.
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa
Excelência elevados protestos de apreço e consideração.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de abril de 2024.
COMISSÃO DE, I CO31 DEFICIÊNCIA
Madureira . Carlos
Relator
IgtTst)
((Juta)
ar osa
•••ic. de ,\A: cabu
Taygua en
(Ga
Me
9 Pra,:aE. . Jos€- Bortãztik: sinn,:e;;:ào.de hi;Kabu/E21 — CEP: 28740.000
. • )tti.,s://www.conceicandernacabu.r.j.lep.bri
C.M.c.M
Secretg9 /
?roces no -40/
Rubrica
ESTADO DO HO DE JANEIRO
PODER H" '
CÂMARA tyili lliCIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
. .sa) i-:XMO. PREFEITO MUNiCIPAI
RV\JMIRTA\1ARESIESSA
OFICIO G I) N" 99/2024
Assunto: Encaminhamento
c()
Conceição de Macabu/RJ, 26 de abril de 2.024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente. ,irvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
\ceiência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA a seguir:
• Indicação n" 19/2024. de autoria da Comissão de Pessoas com Deficiência.
Aproveito a oportunidade para reno \ ar protestos de estima e apreço.
:\tenelosamente,
• iNailn;lia ,Whieira Braga
Pre.Niclenic da câmara
Ric;nio 2023-2024
II
nre rn. ene ern ,••
9 Praça Dr. José Bonifado Tassar....
O cainaraezonceicaodemacabo.rj.i .t7
•
Prefeitura Munic:pal de OOn de Macabu
PROTOCOLO GERA
'. ,..nceLzão de Mac:abo/RJ - CEP: 28740-000
http,./fwww.conceicaodemacabu.rj.leg.bri