br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 19/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaIndica maior celeridade nos trâmites de reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Conceição de Macabu, instituído pela Lei Municipal nº 842/2007.
native_id2701

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Indicado ao Poder Competente — —
2024-04-25 Matéria lida no Expediente — —
2024-04-25 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

;. 
• Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I 
,
•
•• Macabu - RJ 
• , Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000086 
I II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/04/25000086 
I Número / Ano 000086/2024 
Data / Horário 25/04/2024 - 09:27:54 
Ementa Maior celeridade nos trâmites de reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de 
Conceição de Macabu, instituído pela Lei Municipal n° 842/2007. 
Autor CPD - Comissão de Pessoas com Deficiência 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 19 
Emitido por DaniFidelis 
M. C. M 
Sec 
Prl: s '' 
Rubrica '
p• 
"4 " _Fls 
-' -''' , 
- 5 , ízt l Ji 7
, z 
1,'.-c"-:.
,.- 
•<- n-z17.4377.5
•.•••=c, -•- •-- t.,/ 
---:__---
C.IVI.C.M 
Secretari t , 
Proces n° 
Rubrica 
ESTADO DO RO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÀMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL. 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N`: 19/2024 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal. 
130c1 
(5511à" 
Apresento a Vossa Excelência. nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
MAIOR CELERIDADE NOS TRÂMITES DE REATIVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CONCEIÇÃO DE MACABU, INSTITUÍDO 
PELA LEI MUNICIPAL N° 842/2007. 
.11. .STIPA"A71VA 
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Conceição de Macabu tem 
corno competências: zelar pela efetiva implantação da política para integração da pessoa com 
deficiência, garantida pela legislação federal, estadual e municipal vigentes; formular a política 
municipal dos direitos da pessoa com deficiência. fixando as prioridades para a consecução das 
ações. a captação e a aplicação de recursos: acompanhar a elaboração e execução da proposta 
orçamentária do município, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política 
municipal para integração da pessoa com deficiência; acompanhar o planejamento, avaliar e 
fiscalizar a execução das políticas de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, 
cultura, turismo, comunicação. desporto. lazer. política urbana e outras relativas à pessoa com, 
deficiência e promover o registro e a fiscal ização das entidades não governamentais de atendimento 
à pessoa com deficiência. 
Ao reunir representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e 
fiscalizar a prestação de serviços em prol das pessoas com deficiência deste município, o Conselho 
Municipal da Pessoa com Deficiência prova-se como um canal efetivo de participação social que 
garante o exercício da cidadania. 
Trata-se, portanto, de um órgão de maior importância para nossa comunidade, razão pela 
qual é imperativa a urgência de sua reativação. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa 
Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de abril de 2024. 
COMISSÃO DE, I CO31 DEFICIÊNCIA 
Madureira . Carlos 
Relator 
IgtTst) 
((Juta) 
ar osa 
•••ic. de ,\A: cabu 
Taygua en 
(Ga 
Me 
9 Pra,:aE. . Jos€- Bortãztik: sinn,:e;;:ào.de hi;Kabu/E21 — CEP: 28740.000 
. • )tti.,s://www.conceicandernacabu.r.j.lep.bri 
C.M.c.M 
Secretg9 /
?roces no -40/ 
Rubrica 
ESTADO DO HO DE JANEIRO 
PODER H" ' 
CÂMARA tyili lliCIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
. .sa) i-:XMO. PREFEITO MUNiCIPAI 
RV\JMIRTA\1ARESIESSA 
OFICIO G I) N" 99/2024 
Assunto: Encaminhamento 
c() 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de abril de 2.024. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente. ,irvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
\ceiência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA a seguir: 
• Indicação n" 19/2024. de autoria da Comissão de Pessoas com Deficiência. 
Aproveito a oportunidade para reno \ ar protestos de estima e apreço. 
:\tenelosamente, 
• iNailn;lia ,Whieira Braga 
Pre.Niclenic da câmara 
Ric;nio 2023-2024 
II 
nre rn. ene ern ,•• 
9 Praça Dr. José Bonifado Tassar.... 
O cainaraezonceicaodemacabo.rj.i .t7 
• 
Prefeitura Munic:pal de OOn de Macabu 
PROTOCOLO GERA 
'. ,..nceLzão de Mac:abo/RJ - CEP: 28740-000 
http,./fwww.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 

open original →