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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
------- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1.1“.41...•
I III I 111
000094
II 11 I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/09000094
Número / Ano 000094/2024
Data / Horário 09/05/2024 - 10:17:59
Ementa Seja realizado estudo de viabilidade para o retorno do "adicional saúde 30%", regulamentado pela revogada Lei
Municipal n°299/1997.
Autor Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 1
Número da
Matéria 22
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secretaria_ ,,
Process 1~1
Rubrica
LIDO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO effr
CÂMARA MUS í IPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESS.A
INDICAÇÃO N° 22/2024
C.M.C.M
Secretaria
Process n° " t41.1-° t1 •
Rubrica
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente Indicação,
sugerindo que proceda a seguinte medida de intei esse público:
SEJA REALIZADO ESTUDO DE VIABILIDADE PARA O RETORNO DO "ADICIONAL SAÚDE
30%", REGULAMENTADO PELA REVOGADA LEI MUNICIPAL N°299/1997.
JUSTIFICATIVA
A revogada Lei Municipal ri° 299/1997 trazia em seu bojo um importante direito para os servidores
da área da saúde que trabalham em regime de plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas: um
adicional de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base.
De acordo com a literatura médica e cientifica sobre saúde ocupacional, ritmo circadiano e
medicina do sono. o plantão 24 horas pode ter alguns maleficios associados, tanto para a saúde física quanto
para a mental. Aqui estão alguns deles:
Distúrbios do sono: Trabalhar em um regime de plantão 24 horas pode interromper o ciclo
natural de sono, levando a distúrbios como insônia, sonolência excessiva durante o dia e
dificuldade em manter um padrão regular de sono. Fadiga crônica: A falta de um horário
de trabalho regular pode levar à fadiga crônica, já que o corpo não tem a oportunidade de
se recuperar adequadamente entre os turnos de trabalho. Problemas de saúde fisica: O
estresse e a fadiga crônica associados ao trabalho em plantões 24 horas podem aumentar o'
risco de uma série de problemas de saúde física, incluindo doenças cardíacas, diabetes,
obesidade e distúrbios eastrointestinais. Impacto na vida social: Trabalhar em um regime
de plantão 24 horas pode dificultar a participação em atividades sociais e familiares, já
que os horários de trabalho podem ser imprevisíveis e interferir nos compromissos
pessoais. Problemas de concentração e desempenho: A falta de sono adequado e a fadiga
podem afetar negativamente a capacidade de concentração e desempenho no trabalho,
aumentando o risco de erros e acidentes. Estresse e ansiedade: Lidar com horários de
trabalho irregulares e imprevisíveis pode levar a altos níveis de estresse e ansiedade,
especialmente quando combinados com a pressão do trabalho e a responsabilidade de lidar
com situações de emergência. Desregulação do relógio biológico: Trabalhar em horários
irregulares pode desregular o relógio biológico, tomando mais difícil para o corpo se
adaptar a um padrão regular de sono e vigília.
A extensa lista de malefícios justifica a compensação financeira hora pleiteada, razão pela qual
sugere-se o estudo de viabilidade.
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa
Excelência elevados protestos de apreço e consideração.
Conceição de Macabu/RJ. 09 de maio de 2024.
Nothália Silveira Braga
Presidente da Câmara (Biênio 2023-2024)
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ço Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L.(22) 2779-2047 te https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
•
* ** ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 115/2024
Assunto: Encaminhamento
Secretaria ,
processo o GIL41.102."
Rubrica
Conceição de Macabu/RJ, 09 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência a
INDICAÇÃO LEGISLATIVA a seguir:
• Indicação n° 22/2024, de autoria da vereadora Nathália Silveira Braga.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
gire
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
refeitura Munictuai de Cour, de Macabu.
PROTOCOLO GERAL
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9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 PD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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