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materia nº 22/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaSeja realizado estudo de viabilidade para o retorno do “adicional saúde 30%”, regulamentado pela revogada Lei Municipal nº 299/1997.
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-10 Indicado ao Poder Competente — —
2024-05-09 Matéria lida no Expediente — —
2024-05-09 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
------- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1.1“.41...• 
I III I 111 
000094 
II 11 I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/09000094 
Número / Ano 000094/2024 
Data / Horário 09/05/2024 - 10:17:59 
Ementa Seja realizado estudo de viabilidade para o retorno do "adicional saúde 30%", regulamentado pela revogada Lei 
Municipal n°299/1997. 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 1 
Número da 
Matéria 22 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretaria_ ,, 
Process 1~1
Rubrica 
LIDO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO effr 
CÂMARA MUS í IPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESS.A 
INDICAÇÃO N° 22/2024 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process n° " t41.1-° t1 • 
Rubrica 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente Indicação, 
sugerindo que proceda a seguinte medida de intei esse público: 
SEJA REALIZADO ESTUDO DE VIABILIDADE PARA O RETORNO DO "ADICIONAL SAÚDE 
30%", REGULAMENTADO PELA REVOGADA LEI MUNICIPAL N°299/1997. 
JUSTIFICATIVA 
A revogada Lei Municipal ri° 299/1997 trazia em seu bojo um importante direito para os servidores 
da área da saúde que trabalham em regime de plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas: um 
adicional de 30% (trinta por cento) sobre seu salário base. 
De acordo com a literatura médica e cientifica sobre saúde ocupacional, ritmo circadiano e 
medicina do sono. o plantão 24 horas pode ter alguns maleficios associados, tanto para a saúde física quanto 
para a mental. Aqui estão alguns deles: 
Distúrbios do sono: Trabalhar em um regime de plantão 24 horas pode interromper o ciclo 
natural de sono, levando a distúrbios como insônia, sonolência excessiva durante o dia e 
dificuldade em manter um padrão regular de sono. Fadiga crônica: A falta de um horário 
de trabalho regular pode levar à fadiga crônica, já que o corpo não tem a oportunidade de 
se recuperar adequadamente entre os turnos de trabalho. Problemas de saúde fisica: O 
estresse e a fadiga crônica associados ao trabalho em plantões 24 horas podem aumentar o' 
risco de uma série de problemas de saúde física, incluindo doenças cardíacas, diabetes, 
obesidade e distúrbios eastrointestinais. Impacto na vida social: Trabalhar em um regime 
de plantão 24 horas pode dificultar a participação em atividades sociais e familiares, já 
que os horários de trabalho podem ser imprevisíveis e interferir nos compromissos 
pessoais. Problemas de concentração e desempenho: A falta de sono adequado e a fadiga 
podem afetar negativamente a capacidade de concentração e desempenho no trabalho, 
aumentando o risco de erros e acidentes. Estresse e ansiedade: Lidar com horários de 
trabalho irregulares e imprevisíveis pode levar a altos níveis de estresse e ansiedade, 
especialmente quando combinados com a pressão do trabalho e a responsabilidade de lidar 
com situações de emergência. Desregulação do relógio biológico: Trabalhar em horários 
irregulares pode desregular o relógio biológico, tomando mais difícil para o corpo se 
adaptar a um padrão regular de sono e vigília. 
A extensa lista de malefícios justifica a compensação financeira hora pleiteada, razão pela qual 
sugere-se o estudo de viabilidade. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa 
Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ. 09 de maio de 2024. 
Nothália Silveira Braga 
Presidente da Câmara (Biênio 2023-2024) 
•"/"."." 7==e mail7a7:17 ""\ 
ço Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L.(22) 2779-2047 te https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
• 
* ** ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 115/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Secretaria , 
processo o GIL41.102." 
Rubrica 
Conceição de Macabu/RJ, 09 de maio de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência a 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA a seguir: 
• Indicação n° 22/2024, de autoria da vereadora Nathália Silveira Braga. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
gire 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
refeitura Munictuai de Cour, de Macabu. 
PROTOCOLO GERAL 
Eset: 
Aelx: 
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9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 PD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 

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