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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENOMINA A ESTRADA RURAL DA AMOROSA, QUE SE INICIA AS MARGENS DA RODOVIA RJ 182 E TERMINA NA PONTE DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES, COMO ESTRADA MARIA DAS DORES NASCIMENTO.
native_id271

Autoria

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06/11/2017
SISTEMA
| mA
EE |
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
RI BRRIN RE
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
A pessoas
Autenticação: 12017/1 106284
Es
Número / Ano
DT
Data / Horário
Dl
Ementa
284 / 2017
06/11/2017 - 12:57:53
DISPO-E SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENOMINA A ESTRADA RURAL DA
AMOROSA, QUE SE INICIA AS MARGENS DA RODOVIA RJ 182 E
TERMINA NA PONTE DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE
MORAES, COMO ESTRADA MARIA DAS DORES NASCIMENTO.
Autor
[Marco Antônio Oliveira da Silva
L
Natureza
Matéria Legislativa
Tipo Matéria
Número Páginas
—
PLO Projeto de Lei Ordinária OSIO/Z cuem
B
Comprovante emitido por:
Pedro Folly
Lora
htp:/lsapl conceicaodemacabu. leg briconsultas/protocolofcomprovante. protocolo. mostrar. roo?num. protocejosditttana protocolo=2017
11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 8
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEIN: 057/2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS E DA QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e O Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina a Estrada Rural da Amorosa, que se inicia as margens da
Rodovia RJ 182 e termina na ponte de acesso ao município de Trajano de
Moraes, como Estrada Maria da Dores Nascimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 06 de novembro de 2017.
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Vereador - DEM PRESID
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. E âmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José io je Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
mail: camaramacabu( gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO £
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Justiftua
Trata-se de Projeto de Lei (PLO) aus tem por objetivo denominar à
principal via pública de acesso à famosa Cachoeira da Amorosa, formada pelas
águas do Rio Carukango € localizada na divisa com Trajano de Moraes.
Amorosa também define uma região rural, serrana, pouco habitada, contando
com dezenas de sítios, casas de veraneio, alguns pares e uma pousada.
A denominação se dá em homenagem a Dona Maria das Dores
Nascimento, nascida naquela região (Alto do Caxica) em 01 de outubro de
1923.
Popular Dona Maria, faleceu no auge dos seus 92 anos, período em que
viveu na região da Amorosa, onde criou três filhos biológicos e um adotivo.
Lutou de forma incansável pela preservação daquela região, de onde tirou O
sustento da família pela agricultura & negócio no ramo de hotelaria.
Desta forma, justifica-se o presente Projeto de Lei, de forma a
homenagear esta que foi uma grande baloarte em nossa cidade.
Marco Antônie oirá da Silva
Vereador - DEM
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IO DE JANEIRO
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E ODER LEGISLATIVO E MACABU
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
PARECER
DA COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, SOBRE O PROJETO
DE LEI (PLO) N.º 057 DE 2017.
nte parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 057 de 2017, de autoria
e dor NÍEICO érE Olveira da Silva (Toninho da Saúde), que “DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE vIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. DENOMINA A ESTRADA RURAL DA AMOROSA, QUE SE
INICIA AS MARGENS DA RODOVIA RJ 182 E TERMINA NA PONTE DE
ACESSO AO MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES, COMO ESTRADA
MARIA DAS DORES NASCIMENTO”.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 06 de
novembro de 2017, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual
não recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão de Obras e
Serviços Públicos, para análise de seus aspectos constitucional, legal e
jurídico, nos termos do disposto pelo título Il, capítulo Ill, seções Ill e IV do já
citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta
Casa Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento
Interno da Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre à esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei n.º 057 de 2017.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 2017.
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Relator
Pelo Parecer: pa réMa Ms
' Presidente
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1. José Bon; itácio Pta,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EGISLATIVO : %
E QMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LA DAS COMISSÕES i .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
É 7, DE AUTORIA DO EDIL
CIA: PROJETO DE LEI Nº 057/2017,
DENTE MARCO ANTONIO OLIVEIRA Ei agia Eri
DENOMNAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS .
dE nc A ESTRADA RURAL DA ANOROSA, QUE SE INICIA AS MARGENS
DA RODOVIA RJ 182 E TERMINA NA PONTE DE ACESSO AO MUNICIPIO DE
TRAJANO DE MORAES, COMO ESTRADA MARIA DAS DORES NASCIMENTO.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo, de autoria do Vereador e
Presidente desta Casa Legislativa Marco Antônio Oliveira da Silva, que dispõe sobre
a denominação de vias públicas, denominando a Estrada Rural da Amorosa, que Se
inicia as margens da Rodovia RJ 182 e termina na ponte de acesso ao Município de
Trajano de Moraes, como estrada Maria das Dores Nascimento.
A previsão de denominação de logradouros públicos e vias do município é de
competência exclusiva desta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica e Regimento
Interno.
A justificativa do Projeto de Lei encontra-se as fis. 03, que é recebida por esta
Comissão.
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELEMNETE ao PROJETO
de Lei n.º 057/2017 de autoria do Vereador Presidente Marco Antônio Oliveira da
Silva, para votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 11 de dezembro de 2017.
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a André Luiz de Sousa Fernandes
Relator
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Valmir Fávares Lessa Paulo
Presidente a Bane Sia er ed
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cá Poder Legislativo
. "Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047 , Pça
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO )
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU |
Ofício GP nº 332/2017
Assunto: Encaminhamento - PLO 057/2017
Autoria: Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 14 de dezembro de-2017.
Do: Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu -— |
|
b
Exmº Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva | pás «Ah
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu |
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo ao Projeto de Lei (PLO) 057/2017
de autoria deste Vereador, que “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, denominando a estrada rural da
Amorosa no perímetro mencionado no PLO, como estrada Maria das Dores
Nascimento. -
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida no expediente da
reunião ordinária do dia 06 de novembro do corrente ano, não recebendo neste
período emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade em
14/12/2017.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração, despeço-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
CMCM
Presidente
Biênio 2017-2018
CER de Macabu)
Grofeitura Municipal de Conc. de Mac abu
| PROTOCOLO GERAL |
Poder Legislativo | DESA mi = a
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
(eistosdo Dt mizaay)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 057/2017
AUTORIA: MARCO ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA
EMENTA: DISPÕE ' SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina a Estrada Rural da Amorosa, que se inicia as margens da
Rodovia RJ 182 e termina na ponte de acesso ao município de Trajano de
Moraes, como Estrada Maria da Dores Nascimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 14 de dezembro de 2017.
6,
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 :
M
Diário Oficial () 5
ANO 14-Nº 99 ape
21 de Dezembro de 2017 Conceição de Macabu
Resolução nº 021/201 7 Resolução nº 022/201 7
Aprova a desistência do Termo de Aceite Programa Primeira Infância no
SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
256/95, alterada pela Lei nº434/2011, dentre outras, atendendo a decisão
plenária de 07 de dezembro de 2017 e considerando a inviabilidade de execu-
ção do Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz, no
município de Conceição de Macabu;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar por unanimidade de votos a desistência doTermo de Aceite
Programa Primeira Infância no SUAS, aprovado pela Resolução nº002/2017
de 31 de janeiro de 2017;
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor à partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 07 de dezembro de 2017
Valéria Nogueira Tavares Pacheco
“Presidente do CMAS-
Certificado de Registro de Inscrição de Entidade de Assistê
Social
ncia
|) Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu/ CMAS.
o uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal nº434/201 1, dentrq
hutras e atendendo a decisão plenária de 04 de abril de 2017, RESOLVB
onceder o presente CERTIFICADO ao Centro Desenvolvimento Social
'onvida, sediada à Rua Maria Júlia Gomes de Lemos, nº50 - Rhódia - Concei:
ão de Macabu/RJ, inscrita no CNPJ: 18..77.335/0002-95.
D presente Certificado assegura que a entidade está registrada no CMAS sob
Registro nº002 - Livro de nº 01, Folha nº 001, aprovada pela Resolução dd
'MAS nº022/2017.
| presente certificado tem validade de um ano, do período de 07 de dezembra
lc 2017 a 07 de dezembro de 2018, quando deverá ser renovado pe'o CMAS.
Conceição de Macabu, 07 de dezembro de 2017
Valéria Nogueira Tavares Pacheco
Presidente do CMAS
Aprova a Inscrição do Centro Desenvolvimento Social Convida no CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de
Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
256/95, alterada pela Lei nº434/2011, dentre outras, atendendo a decisão
plenária de 07 de dezembro de 2017; RESOLVE:
Art.1º - Aprovar por unanimidade de votos a Inscrição do Centro Desenvol-
vimento Social Convida no CMAS.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 07 de dezembro'de 2017
Valéria Nogueira Tavares Pacheco
-Presidente do CMAS-
DECRETO Nº 189/2017
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, Item 1, Letra B, da Leinº 1443/2016 de 27 de
dezembro de 2016, DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.296,00
(cem mil, duzentos e noventa e seis reais), para reforçar dotações orçamentá-
rias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo
My
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con-
ceição de Macabu, constantes do Anexo |, nos termos do Art”. 43, Item III, da
Lein 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RO DE JANEIRO
ETC Vea MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ear? GABINETE DO PREFETO
ANEXO |
CÓDIGOS VALORES.
PROGRAMA DE
TRABALHO. DESPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO |
e - Prefolhra Muncizal
01.04.1220001.2,001 ans 00 4 25200 Gabineto do Profeto
02,04.1220001.2005 sons 00 15 483,00 Procuradora Geral
Secretaria M do Educação e
06.02.12:361.00152091 som 00 86 “2.000,00 Cultura
13,04.124,0001.2092 ams om 27 16100 Secretaria N de Controlo Intemo
17.41.12200012110 so 00 24 7.400,00 Secretaria M de DETGER
01.04.1220001.2001 som 00 + 51.000,00 Gabinete do Profato
15.95.122.000 12.101 agor1 om 252 49.206,00. Secretaria M do Segurança Pública
1029600 100.296,00
TOTAL
TONTE Dão - ORDNAROS
LEINº 1491/2017
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 566/2002 de 30 de
Dezembro de 2002 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou
e eu sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. O artigo 100 da Lei Municipal nº566/2002, de 30 de Dezembro de
2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 100. Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, com mesas €
cadeiras, parte do passeio correspondente à testada respectiva do imóvel,
desde que fique livre para o trânsito nos seguintes horários:
1-a partir das 17h, de segunda a sexta-feira;
1 - horários livres, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos
decretados pelo município."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEINº 1.492/2017
Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas e dá outras providên-
cias.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município nos termos do artigo 42,
XXIV, Decreta e Sanciona a seguinte , LEI:
Art. 1º. Denomina a Estrada Rural da Amorosa, que se inicia as margens da
Rodovia RJ 182 e termina na ponte de acesso ao município de Trajano de
Moraes, como Estrada Maria das Dores Nascimento.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art.3º.Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19de dezembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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