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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre denominação da sala da agência de desenvolvimento econômico do Curato de Santa Catarina como "Sala José Carlos Amélia".
native_id2716

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-06-18 Norma publicada — —
2024-05-24 Autógrafo encaminhado — —
2024-05-23 Proposição aprovada — —
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-21 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-05-20 Matéria lida no Expediente — —
2024-05-20 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-24T11:44:24.546314-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

_ 
Câmara Municipal de 
_ * ..A. Conceição de Macabu - RJ - 
Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio Processo 
1 1 11 1 1 11 1 11 11111 
------:;- ao 000101 • Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/05/20000101 
Número /Ano 000101/2024 
Data / 
Horário 20/05/2024 - 09:52:23 
Ementa Dispõe sobre denominação da sala da agência de desenvolvimento 
econômico do Curato de Santa Catarina como "Sala José Carlos Amélia". 
Autor Neto 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 9 
Emitido por CarlosDantas 
um.v.nri 
Secretaria 
PmcessonD 11
Rubrica 
przte,)n 
_ 
Secretaria 
Processo 0„1011`))4, ,.., .
Rubrica VD 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 09/2024 
r
4:4647r - .,°
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CURATO DE SANTA CATARINA 
COMO "SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art. 1° A Sala da Agência de Desenvolvimento Econômico, localizada na Praça do Curato 
de Santa Catarina, passa a denominar-se "SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Conceição de Macabu, 20 de maio de 2024. 
( 
José Mareáo Moço Neto 
Vereador 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bondado Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.144 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica Fts—a￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
No uso das prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo (art. 42, XXIV da 
LOM), remeto o presente Projeto de Lei, que busca denominar como "SALA JOSÉ 
CARLOS AMÉLIA" a Sala da Agência de Desenvolvimento Econômico, localizada na 
Praça do Curato de Santa Catarina. 
É sabido que a denominação de próprios municipais trata-se de uma homenagem. 
Assim sendo, segue breve biografia do cidadão aqui reverenciado: 
José Carlos Amélia (Zé) - 09/11/1963 
Nascido em Conceição de Macabu, foi funcionário da Usina Victor Sence e, até a 
sua aposentadoria, foi trabalhador rural. 
Sempre alegre, dono de um grande coração, vivia para a sua família, filhos e netos. 
Lei. 
Isto posto, conto com a colaboração dos pares para aprovação deste Projeto de 
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2024. 
2/ 
José MareelO(Moço Neto 
Vereador 
-I — Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçào de Macabu/Ri — CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabusj.leg.br i.(22) 2779-2047 Ghttps://www.tonceicaodernacabusj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU 
Secretaria 
Processo a° 1 2/12" „, 
Rubrica utiN Fis 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR 
REFERÊNCIA: PLO 9/2024 - Dispõe sobre denominação da sala da agência de 
desenvolvimento econômico do Curato de Santa Catarina como "Sala José Carlos Amélia". 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Relator 
Jorge Lu 'r rade (Dhal) 
dente 
Carlos Atigustii7aula Barbosa (Guta) 
embro 
Cãmara mu.77:77:77e7:77e= 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
C.M.C.M 
Secretari 
Processs, n° 
Rubrica 41% — o 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PLO 09/2024 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
1. 
FIs L. 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 09/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "Dispõe sobre 
denominação da sala da agência de desenvolvimento econômico do Curato de Santa 
Catarina como "Sala José Carlos Amélia".". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 20/05/2024, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da Câmara; sendo incluso 
na Ordem do Dia de 23/052024 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar -protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de maio de 2024. 
Atenciosamente, 
csVoç 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO G E RAIr
PC: 1-2 cí 
Ene 
AU: 
Cárnara Municipal de Conceicào de Macabo 
+P Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 Gi https://wmv.conceicaodemacabu.r.i.leg.brí 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATJVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Secretaria 
Process•
bis
Rubrica 01 F 4
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 09/2024 
Autoria: Vereador José Marcelo Neto 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO 
CURATO DE SANTA CATARINA COMO "SALA JOSÉ 
CARLOS AMÉLIA". 
A Câmara Municipal de Conceição ore Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a séguinte: 
LEI 
Art. 10 A Sala da Agência de Desenvolvimento Econômico, localizada na Praça do Curato de 
Santa Catarina, passa a denominar-se "SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 24 de maio de 2024. . 
atf .
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
-I" Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuspeg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
4dr,
02 Oficial 
Secretari 
Processe ° ot 
Rubrica ák, 
2ti 
Ano 21 1 N° 1111 18 de Junho de 2024 
E SIADO DO RIO DE JANE IRO 
PRE FE ITLIRA MUNICIPAL DE CONCE ICAO DE itiACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.907i:2024. 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA 
SALA DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO 
CURATO DE SANTA CATARINA COMO 
"SALA I OSÉ CARGOS AMÉLIA". 
A Cem amMunicipal cia Conc eiç ao de Macaknk por seusrepresentarkeslega is, APROVOU e o 
EXIC. O Si',Prefeito klunicipel, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Ari. 1' A Sala da Agencia de Desenvolvint ento Econômico, localizada na Praça doCurato de 
Santa Catarina, passa a denonuner-se"SALAJOSÉ CARLOS AMÉLIA". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na datada publicação. 
Gabinete do Pref eito, 13 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARESLESSA 
- Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIJ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.9082024. 
CRIA Á CAMPANHA DE 
MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO 
PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO 
CIVIL D E NASCIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Á Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU e o 
Exato Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte. 
LEI; 
Art. 1° Fica criada a Campanha de Mobilização e Conseientização para Obtenção do Registro 
Civil de Nascimento. 
Art. 2' A campanha tern como objetivos gerais.
1 — cp,n,tacatizar unt maior niimero de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os adultos, 
fique sem registro de nascimento; 
II — dialilgx que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas 
as idades: 
— desenvolver aç'aes especificas visando a erradicação do aub-regjsu de nascimento no 
Município. 
Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentara esta Lei 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal. 
LEI N.° 1.9(19/2024. 
;üJ ...1..t 
PRE MLINICIPAI DE CONCEkÇ.ÂnE I,AAC.ABU 
GA e,INET E DO PREFEITO 
EMENTA: ALTERAA LEI MUNICIPAL 
PP 1237,2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de C onceição de Macabu, rio uso de suas atribuiçÕeslegaia. faz 
saber que aC íitn ara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI. 
Art. I°. Altera o paregefo segundo do artigo 7° da Lei n°1.837)2022 quepassa avigumr 
com a seguinte redação: 
gt°- Os vedores aqui contratados ser& objeto de nets& gerar "41 
inclusiveparaafingfr o vaika dosabinionúnimonacionaL Opagarroloa 
que se refere esta cláusula será e/chiado corformecrowgramada Paha 
de Pagarnetdo " 
Az1.2°. E sta Lei entra em vigorria data de sua publicação, retroaginclo seus efeitos a 1° 
de j tintim de 2024, revogadasasdiesosiçIes em contrário. , 
Gabinete do Pref tato, 18 de junho de 2024. 
I'VA= TAVARES LUSA 
- PREFEITO — 
LEI N.' 1910/2024. 
E ST.400 DO P1001 11:NE1P. G 
PREFE inhU. MONiCIPM.01 CDPICF.IÇÃO 31 MACABU 
0AE5INETE PO PREFEITO 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Pr 1.838/2022 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Plefeito do Município de Conceição de lvlacabu, rio uso de suas atribuições legais, faz 
saber que namora Municipal araovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI.
Art. 1'. Alteia o inciso II do artigo 7' da Lei ti° 123812022 que russa a vigorar COM h 
seguinte redação.
"Au l 7. ... 
— Os valores aqui contratados sera'oolyeto de revistio geral anual para 
atingir o Igior do salário mínimo nacional. °pagamento a que se refire 
aaa dáusula será efrtuadb co»Arme &ano grama da Folha de 
Pagamento. " 
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publice.ção, tetroagindo seus efeitos a I° 
de janeiro de 2024, revogadas as dispasições em contário. 
Gabinete do Plefeito, 18 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 

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