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Câmara Municipal de
_ * ..A. Conceição de Macabu - RJ -
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio Processo
1 1 11 1 1 11 1 11 11111
------:;- ao 000101 • Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/05/20000101
Número /Ano 000101/2024
Data /
Horário 20/05/2024 - 09:52:23
Ementa Dispõe sobre denominação da sala da agência de desenvolvimento
econômico do Curato de Santa Catarina como "Sala José Carlos Amélia".
Autor Neto
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 9
Emitido por CarlosDantas
um.v.nri
Secretaria
PmcessonD 11
Rubrica
przte,)n
_
Secretaria
Processo 0„1011`))4, ,.., .
Rubrica VD
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 09/2024
r
4:4647r - .,°
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO CURATO DE SANTA CATARINA
COMO "SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1° A Sala da Agência de Desenvolvimento Econômico, localizada na Praça do Curato
de Santa Catarina, passa a denominar-se "SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Conceição de Macabu, 20 de maio de 2024.
(
José Mareáo Moço Neto
Vereador
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bondado Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.C.144
Secretaria
Processo n°
Rubrica Fts—aESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
No uso das prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo (art. 42, XXIV da
LOM), remeto o presente Projeto de Lei, que busca denominar como "SALA JOSÉ
CARLOS AMÉLIA" a Sala da Agência de Desenvolvimento Econômico, localizada na
Praça do Curato de Santa Catarina.
É sabido que a denominação de próprios municipais trata-se de uma homenagem.
Assim sendo, segue breve biografia do cidadão aqui reverenciado:
José Carlos Amélia (Zé) - 09/11/1963
Nascido em Conceição de Macabu, foi funcionário da Usina Victor Sence e, até a
sua aposentadoria, foi trabalhador rural.
Sempre alegre, dono de um grande coração, vivia para a sua família, filhos e netos.
Lei.
Isto posto, conto com a colaboração dos pares para aprovação deste Projeto de
Conceição de Macabu/RJ, 20 de maio de 2024.
2/
José MareelO(Moço Neto
Vereador
-I — Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçào de Macabu/Ri — CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabusj.leg.br i.(22) 2779-2047 Ghttps://www.tonceicaodernacabusj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU
Secretaria
Processo a° 1 2/12" „,
Rubrica utiN Fis
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR
REFERÊNCIA: PLO 9/2024 - Dispõe sobre denominação da sala da agência de
desenvolvimento econômico do Curato de Santa Catarina como "Sala José Carlos Amélia".
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Relator
Jorge Lu 'r rade (Dhal)
dente
Carlos Atigustii7aula Barbosa (Guta)
embro
Cãmara mu.77:77:77e7:77e=
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
C.M.C.M
Secretari
Processs, n°
Rubrica 41% — o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PLO 09/2024 — Poder Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1.
FIs L.
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 09/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "Dispõe sobre
denominação da sala da agência de desenvolvimento econômico do Curato de Santa
Catarina como "Sala José Carlos Amélia".".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 20/05/2024,
não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da Câmara; sendo incluso
na Ordem do Dia de 23/052024 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar -protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de maio de 2024.
Atenciosamente,
csVoç
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO G E RAIr
PC: 1-2 cí
Ene
AU:
Cárnara Municipal de Conceicào de Macabo
+P Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 Gi https://wmv.conceicaodemacabu.r.i.leg.brí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATJVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Secretaria
Process•
bis
Rubrica 01 F 4
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 09/2024
Autoria: Vereador José Marcelo Neto
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
CURATO DE SANTA CATARINA COMO "SALA JOSÉ
CARLOS AMÉLIA".
A Câmara Municipal de Conceição ore Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a séguinte:
LEI
Art. 10 A Sala da Agência de Desenvolvimento Econômico, localizada na Praça do Curato de
Santa Catarina, passa a denominar-se "SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 24 de maio de 2024. .
atf .
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
-I" Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuspeg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
4dr,
02 Oficial
Secretari
Processe ° ot
Rubrica ák,
2ti
Ano 21 1 N° 1111 18 de Junho de 2024
E SIADO DO RIO DE JANE IRO
PRE FE ITLIRA MUNICIPAL DE CONCE ICAO DE itiACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.907i:2024.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA
SALA DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
CURATO DE SANTA CATARINA COMO
"SALA I OSÉ CARGOS AMÉLIA".
A Cem amMunicipal cia Conc eiç ao de Macaknk por seusrepresentarkeslega is, APROVOU e o
EXIC. O Si',Prefeito klunicipel, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Ari. 1' A Sala da Agencia de Desenvolvint ento Econômico, localizada na Praça doCurato de
Santa Catarina, passa a denonuner-se"SALAJOSÉ CARLOS AMÉLIA".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na datada publicação.
Gabinete do Pref eito, 13 de junho de 2024.
VALMIR TAVARESLESSA
- Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIJ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.9082024.
CRIA Á CAMPANHA DE
MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO
CIVIL D E NASCIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Á Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU e o
Exato Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte.
LEI;
Art. 1° Fica criada a Campanha de Mobilização e Conseientização para Obtenção do Registro
Civil de Nascimento.
Art. 2' A campanha tern como objetivos gerais.
1 — cp,n,tacatizar unt maior niimero de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os adultos,
fique sem registro de nascimento;
II — dialilgx que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas
as idades:
— desenvolver aç'aes especificas visando a erradicação do aub-regjsu de nascimento no
Município.
Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentara esta Lei
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal.
LEI N.° 1.9(19/2024.
;üJ ...1..t
PRE MLINICIPAI DE CONCEkÇ.ÂnE I,AAC.ABU
GA e,INET E DO PREFEITO
EMENTA: ALTERAA LEI MUNICIPAL
PP 1237,2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de C onceição de Macabu, rio uso de suas atribuiçÕeslegaia. faz
saber que aC íitn ara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI.
Art. I°. Altera o paregefo segundo do artigo 7° da Lei n°1.837)2022 quepassa avigumr
com a seguinte redação:
gt°- Os vedores aqui contratados ser& objeto de nets& gerar "41
inclusiveparaafingfr o vaika dosabinionúnimonacionaL Opagarroloa
que se refere esta cláusula será e/chiado corformecrowgramada Paha
de Pagarnetdo "
Az1.2°. E sta Lei entra em vigorria data de sua publicação, retroaginclo seus efeitos a 1°
de j tintim de 2024, revogadasasdiesosiçIes em contrário. ,
Gabinete do Pref tato, 18 de junho de 2024.
I'VA= TAVARES LUSA
- PREFEITO —
LEI N.' 1910/2024.
E ST.400 DO P1001 11:NE1P. G
PREFE inhU. MONiCIPM.01 CDPICF.IÇÃO 31 MACABU
0AE5INETE PO PREFEITO
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
Pr 1.838/2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Plefeito do Município de Conceição de lvlacabu, rio uso de suas atribuições legais, faz
saber que namora Municipal araovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI.
Art. 1'. Alteia o inciso II do artigo 7' da Lei ti° 123812022 que russa a vigorar COM h
seguinte redação.
"Au l 7. ...
— Os valores aqui contratados sera'oolyeto de revistio geral anual para
atingir o Igior do salário mínimo nacional. °pagamento a que se refire
aaa dáusula será efrtuadb co»Arme &ano grama da Folha de
Pagamento. "
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publice.ção, tetroagindo seus efeitos a I°
de janeiro de 2024, revogadas as dispasições em contário.
Gabinete do Plefeito, 18 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —