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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Julio Cesar De Lemos.
native_id2721

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-06-04 Norma publicada — —
2024-06-03 Proposição aprovada — —
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-23 Matéria lida no Expediente — —
2024-05-22 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T09:12:22.809628-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

* I,•. * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000106 
, 
,t. 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/22000106 
Número / Ano 000106/2024 
Data / Horário 1 22/05/2024 - 10:52:05 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense Ao Sr. Julio Cesar De Lemos. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
- 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 - 
Número da Matéria 48 
Emitido por DaniFidelis . 
C.M.c.M 
Secretaria , 
Processo no I 
Rubrica --Fis 
1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
k wi 
01 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
*99..ESS.-)+,/
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 48/2024 
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO BARBOSA (GUTA) 
APRON"DO POR 1,,NANINIIJ9ADE 
03 I 
PRESIDENTE 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO 
SR. JULIO CESAR DE LEMOS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Julio Cesar de Lemos, 
natural de Duque de Caxias/RJ, por aqui residir e contribuir com nossa comunidade como 
servidor efetivo no cargo de Bombeiro Hidráulico. 
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de maio de 2024. 
Y/7/ -. 
CARLO/5A/ ti O BA 
(GUTA) 
Vereador 
Câmara Municipal-de Conceiçào de Macabu 
C. 114. c. m 
Secretaria Proces,,o n° 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
C) camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ((t https://www.conceicaodemacabusj.leg.bd 
JULIO CESAR DE LEMOS 
Mat: 4626481 
Homem íntegro, cordial, nascido e criado 
no município de Duque de Caxias 
começou sua trajetória profissional ainda 
jovem aos 17 anos para ajudar sua família 
em tempos difíceis. Com responsabilidade 
e dedicação desempenhou o seu trabalho 
como:(encanador industrial, caldeireiro, 
soldador, eletricista de mantedor, 
delineador, encarregado, supervisor de 
caldeiraria) na Área Petrobrás, com um 
grandioso conhecimento técnico até 
prestar concurso para esta prefeitura 
alcançando com mérito o primeiro lugar 
na classificação no cargo de bombeiro 
hidráulico em 2015. Atualmente estudante 
de engenharia civil (Ativo) e exercendo 
com afinco suas atividades pela semec 
com a manutenções das escolas 
municipais. São 17 unidades, mais 4 em 
especial 21 no geral. Servidor atuante em 
técnico de manutenção predial, exercendo 
diversas funções como especialista nas 
atividades solicitadas pelos (as) 
diretores(as) das unidades escolares. 
cdáo Cr-54r 0)6 L51-9°S.
c?:5 
1AC't;'1,
** 
22) -3
,-. nour.2,-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PRE 48/2024 - CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. JULIO CESAR DE 
LEMOS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Relator 
Jorge Lu drade (Dhal) 
idente 
Carlos Augus ula Ba bosa uta) 
mbro 
C M.C.IVI 
Secretalia 
Processo n° 1 
Rubrie 
-J.— Câmara MunicIpai de Conceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio lassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 4(22) 2779-2047 le https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de junho de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria a Resolução Legislativa if 48/2024 devidamente aprovada na Reunião 
Ordinária do dia 03/06/2024, para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que o arquivo para publicação foi encaminhado para o e-mail oficial 
do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Com de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
• 5-2:)J Lk 
Em:
Me: • 
CMCM 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabuilti — CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemacabll.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 @, https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 48/2024 
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA BARBOSA (GUTA) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO 
SR. JULIO CESAR DE LEMOS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Julio Cesar de 
Lemos, natural de Duque de Caxias/RJ, por aqui residir e contribuir com nossa comunidade 
como servidor efetivo no cargo de Bombeiro Hidráulico. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de junho de 2024. 
cs 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
C.M.0 M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 
=c77777777777177:77---\. 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceição de MacabuiR) - CEP: 28740.000 
0 camaracconceicaodemacabuspeg.br t..(22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
'St , n0 CO RIO OR 3A4FIRO 
POCIR I.CCISIAT!`10 
CÂMARA MUNICIPAL OE CONCEIÇÁO 0 MACAS0 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N' 48/2024 
AUTORIA: CARLOS AUGUSTO PAULA RAREOSA (GUTA) 
CONCEDE Iffi.:10 C1.74Dio 
C4/301.W3 40 $3 ii."4/0 U.P.R42 2.);: 
LEMOS. 
Foço sabes que a C5ttli2E3 Municipal de Conceição de Macabu rovou e eu promulgo a 
,..evutre. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Are. 1" Fira concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Julio Casar de 
Lf11195. mau-ai de Duque de Cuias/RJ. por aqui residir e contribui: com nossa comunidade 
roia* %erádor efetom na cargo de Bombeiro Hidratilico. 
Are, r Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabw1U, 04 de junho de 2024..
Natbália Silveira Braga 
Presidente do Câmara 
Blimto 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEERO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Isr 013112024 
O Prefeito Municipal de Conceição 
de _Vacam, no uso de suas 
atribuiçJes legais e, fios termos do 
Inciso 1, Are 4', da Lei n" I.8$5 de 
09 de novembro de 2023, 
DECRET 
A ri. V- Fica aberro o Crédito suplementar na importância de R$ 
960.08.4,001Novecentos e sessenta e nove mil e oitenta e quatro preais). para 
reforçar dotações orçatnentarias da Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu. constantes do Anexo 1. 
Art. 2'- Os recursos para atender ao Art°. 1° serão provenientes de anulação total ou 
parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu. constantes do Anexo I, nos termos do Ast°. 43, liam 111, da Lei n° 
4.320. de 17 de março de 1964. 
art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2024. 
Ano 21 I N° 1011 04 de Junho de 2024 
r 1,0 5:10 1:1
PIM} kl lin A ‘)L3NR:f!".‘i is (1)Ni ir .11: n) MAS A/R. 
,E(14irasrr sirxir ll'Al VIU 'M()(A t DESI NVOMMLNi() 
1010 IA' t 111( :4. to E 110N101.0l,k( 3.0 
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V.‘41.1Z1.., 1 i) • ••: ••,` CNP.; O sid!PI 4 .rum o • de 
,e2ile•Mt(a v.irã uteode. a.: dem ãodo, dê) Niiriro de 'h trudin'ar ido u inf ;mera e 
iolcUlâtio à ,;:ct.trIttei2 Mkanicíf.a) Ir Prowoçào e DeNt erk oh isnerdo 
NI orço, Paulo 'ordeiro Çoit rn 
Se•arret6ftry r tu ,stcina,ntt Sorial 
Vor a, N" .5-172.11-2,1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
IPASCON-irtstituto do Previdência e Assistência dos 
Servidores do Município de Conceição de Macabu 
CNP). 36.576.106/0001-85 
EXTRATO CONTRATUAL 
1- Processo Administrativo no 008/ 2024 - Dispensa ri° 002/2024 
2- Modalidade: Dispensa de Licitação. 
3- Fundamentação Leal: art. 75, indso II, da Lei no 14.133/2021. 
4- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Municipio 
de Conceição de Macabu IPASCON. 
5- Contratado (a): E Aleneastre Endlich Informática - CNP) n° 24.547.803/0001-
29. 
5- Objeto: Contratação cie Empresa Especializada para a prestação de se.r"):.s 
contínuo sem dedicação exclusiva de manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos de informática do instituto de Previdência e Assistência clos 
Servidores do Município de Conceição de Macabu IPASCON. 
7- Prazo do Contrato: 12 (doze) meses. 
8- Valor do Contrato: RS 20.028,00 (Vinte mil e vinte e oito reais). 
9- Dotação Orçamentária: 09.122.0901.2.901 - 3.3.90.39.00 - Fonte 1.802. 
104n1ci0 da vigência: 03 de junho de 2024. 
11-Assinatura: 03 de junho de 2024. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de junho de 2024. 
Aderaido Spesse Rangel ' 
Diretor Presidente 
VALM1R TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
C M.C.IVI 
Secretarih 
Processo n° 4 ‘-) 
Rubrica 

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