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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
i RS Macabu - Rá
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000107
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L COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/22000107
Número /Ano 000107/2024
Data / Horário 22/05/2024 - 11:18:27 •
Ementa Indica revisão no salário dos Dentistas de acordo com a Lei Federal n° 3999/61.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 2
Número da Matéria 25
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
procesSsoecreo.tia
Rubrica 45,713',
LIDO „.2(1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EX1V10.. PREFELL O MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES i,ESSA „
INDICAÇÃO N° 25/2024
C.11.C.m
Secretaria
Processf n°
Rubrica Fis
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
INDICA REVISÃO NO SALÁRIO DOS DENTISTAS DE ACORDO COMA
LEI FEDERAL N°3999/61.
JUSTIFICATIVA
Ante a requerimento encaminhado pela classe e considerando as especificidades atreladas
ao cargo de Cirurgião-dentista dos profissionais do município de Conceição de Macabu, justificase a presente Indicação Legislativa como segue.
"O profissional Cirurgião-dentista detém a prerrogativa legal de realizar
diagnósticos, prescrições de medicamentos de qualquer natureza farmacológica,
inclusive os de uso controlado, tratamentos cirúrgicos ou qualquer tratamento para
auxiliar a saúde da boca do paciente e suas estruturas anexas ou relacionadas. As
prescrições de fármacOs de controle especial, notificação de receita A e notificação
de receita B, são, inclusive, prescritas por esse profissional muitas vezes para
auxiliar no tratamento de distúrbios ternporomandibulares ou dores orofaciais. O
referido profissional também detém a prerrogativa legal de aplicação de medicação
de urgência em casos de acidentes que comprometam a vida e a saúde do paciente,
prerrogativa legal de emissão de laudos e, inclusive, possui a prerrogativa de
emissão de atestados. A complexidade da profissão é caracterizada pelo fato do
Cirurgião — dentista ser legalmente o profissional responsável pela saúde da boca
e estruturas anexas do paciente, por meio de todos os procedimentos necessários,
sejam procedimentos clínicos, cirúrgicos, racliográficos, farmacológicos ou de
qualquer natureza para promoção, proteção ou recuperação da saúde boca e
estruturas anexas, realizando tratamentos de doenças em estruturas anatõmicas
como gengivas, dentes; palato (céu da boca). língua, freio lingual, freio labial, seio
maxilar, ossos alveolares da boca, maxilares (maxila e mandíbula) dentre outras
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Matabu/RJ — CEP: 28740-000
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Processiv A04_.—/2,(1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica - -rão Ra _Lb.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
estruturas de ligação direta com a face do paciente e interligadas diretamente a
cabeça e ao pescoço, auxiliando também na saúde geral do paciente. [...] Com
efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona favoravelmente a
referida Lei Federal conforme decisão prolatada pela ilustríssima Ministra Rosa
Weber por ocasião do julgamento da Arguição De Descumprimento De Preceito
Fundamental (ADPF) re325, em 21 de março de 2022, tendo em 06 de maio de
2022 trânsito em julgado. Tal entendimento uníssono exige que o Município faça a
correção da remuneração dos Cirurgiões-dentistas concursados ao estipulado
naquela Lei."
Dada a importância destes profissionais para a saúde bucal de nossos munícipes bem como .
a existência de fundamentação legal e caso não haja óbice orçamentário/financeiro, este vereador
indica que seja implementada a devida revisão. _
Conceição de Macabu/RJ, 22 de maio de 2024.
Carlo usto Paula Barbosa
(Guta)
Vereador
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C.M.0 M
Secretaria
Process
Rubrica Ris ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
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Conceição de Macabu/RJ, 04 de junho de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-medo presente, para encaminhar a Vossa Excelência a
INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 25/2024, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula
Barbosa.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
(jfeol
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Prefeltura Muructpà1 de Conc de tvlacabu
PROTOCOLO GERAL
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