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materia nº 25/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaIndica revisão no salário dos Dentistas de acordo com a Lei Federal nº 3999/61.
native_id2722

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Indicado ao Poder Competente — —
2024-06-03 Matéria lida no Expediente — —
2024-05-22 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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I .k 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
i RS Macabu - Rá 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I IIIIIII 
000107 
I I II I I 
L COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/22000107 
Número /Ano 000107/2024 
Data / Horário 22/05/2024 - 11:18:27 • 
Ementa Indica revisão no salário dos Dentistas de acordo com a Lei Federal n° 3999/61. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 25 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
procesSsoecreo.tia 
Rubrica 45,713', 
LIDO „.2(1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EX1V10.. PREFELL O MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES i,ESSA „ 
INDICAÇÃO N° 25/2024
C.11.C.m 
Secretaria 
Processf n° 
Rubrica Fis 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
INDICA REVISÃO NO SALÁRIO DOS DENTISTAS DE ACORDO COMA 
LEI FEDERAL N°3999/61. 
JUSTIFICATIVA 
Ante a requerimento encaminhado pela classe e considerando as especificidades atreladas 
ao cargo de Cirurgião-dentista dos profissionais do município de Conceição de Macabu, justifica￾se a presente Indicação Legislativa como segue. 
"O profissional Cirurgião-dentista detém a prerrogativa legal de realizar 
diagnósticos, prescrições de medicamentos de qualquer natureza farmacológica, 
inclusive os de uso controlado, tratamentos cirúrgicos ou qualquer tratamento para 
auxiliar a saúde da boca do paciente e suas estruturas anexas ou relacionadas. As 
prescrições de fármacOs de controle especial, notificação de receita A e notificação 
de receita B, são, inclusive, prescritas por esse profissional muitas vezes para 
auxiliar no tratamento de distúrbios ternporomandibulares ou dores orofaciais. O 
referido profissional também detém a prerrogativa legal de aplicação de medicação 
de urgência em casos de acidentes que comprometam a vida e a saúde do paciente, 
prerrogativa legal de emissão de laudos e, inclusive, possui a prerrogativa de 
emissão de atestados. A complexidade da profissão é caracterizada pelo fato do 
Cirurgião — dentista ser legalmente o profissional responsável pela saúde da boca 
e estruturas anexas do paciente, por meio de todos os procedimentos necessários, 
sejam procedimentos clínicos, cirúrgicos, racliográficos, farmacológicos ou de 
qualquer natureza para promoção, proteção ou recuperação da saúde boca e 
estruturas anexas, realizando tratamentos de doenças em estruturas anatõmicas 
como gengivas, dentes; palato (céu da boca). língua, freio lingual, freio labial, seio 
maxilar, ossos alveolares da boca, maxilares (maxila e mandíbula) dentre outras 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Matabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri 
Secretaria 
Processiv A04_.—/2,(1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica - -rão Ra _Lb. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
estruturas de ligação direta com a face do paciente e interligadas diretamente a 
cabeça e ao pescoço, auxiliando também na saúde geral do paciente. [...] Com 
efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona favoravelmente a 
referida Lei Federal conforme decisão prolatada pela ilustríssima Ministra Rosa 
Weber por ocasião do julgamento da Arguição De Descumprimento De Preceito 
Fundamental (ADPF) re325, em 21 de março de 2022, tendo em 06 de maio de 
2022 trânsito em julgado. Tal entendimento uníssono exige que o Município faça a 
correção da remuneração dos Cirurgiões-dentistas concursados ao estipulado 
naquela Lei." 
Dada a importância destes profissionais para a saúde bucal de nossos munícipes bem como . 
a existência de fundamentação legal e caso não haja óbice orçamentário/financeiro, este vereador 
indica que seja implementada a devida revisão. _ 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de maio de 2024. 
Carlo usto Paula Barbosa 
(Guta) 
Vereador 
j"â'wr="NÀu7=="-\. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabutRJ - CEP: 28740-000 
0 camara@conceicaodemacabthrj.leg.br t. (22) 2779-2047 43 https://www.conceicaodemacabusjieg.bri 
C.M.0 M 
Secretaria 
Process
Rubrica Ris ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAlp 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de junho de 2024. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-medo presente, para encaminhar a Vossa Excelência a 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA n° 25/2024, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula 
Barbosa. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
(jfeol 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeltura Muructpà1 de Conc de tvlacabu 
PROTOCOLO GERAL 
O G N 
••1"..."""^C8711:=C: ição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 

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