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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaCria a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil de Nascimento e dá outras providências.
native_id2723

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-06-18 Norma publicada — —
2024-06-04 Autógrafo encaminhado — —
2024-06-03 Proposição aprovada — —
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-23 Matéria lida no Expediente — —
2024-05-23 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T09:12:10.752728-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de 
-* * * Conceição de Macabu - RJ - iiiiiiiilie
Conceicão de Macabu - RJ F.k j IiiiS Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 000108 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/05/23000108 
Número / Ano 000108/2024 
Data / Horário 23/05/2024 - 11:11:53 
Ementa Cria a Campanha de Mobilizaçâo e Conscientização para Obtençâo do 
Registro Civil de Nascimento e dá outras providências. 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 10 
Emitido por CarlosDantas 
C M.C•NA 
Secretaria 
roces.s ° 
i /.1. *** . .\
\c. 
kr ‘' 1,..H"•)`(:`:31 -----"4,' i 
,........ 
"k. DE coN9/
C.M.C.M 
Secret lip , 
Process ° OXI:4UJ.P, 
R ubrie,a Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 10/2024 Re05:007 R UNANINIZADE 
PREWENTE 
CRIA A CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA 
0=W:Á:O DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art. 1° Fica criada a Campanha de Mo- bilização e Conscientização para Obtenção do 
Registro Civil de Nascimento. 
Art. 2° A campanha tem como objetivos gerais: 
I — conscientizar um maior número de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os 
adultos, fique sem registro de nascimento; 
II — divulgar que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para 
todas as idades; 
III — desenvolver ações específicas visando a erradicação do sub-registro de nascimento 
no Município. 
Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 23 de maio de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora 
9 Praça D. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R.1 - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodeinacaboxj.les.br t. (22) 2779-2047 iità https://www.conceicaodemacabuajleg.bd 
<x(.A 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secret rja
i-rocess no fDli2at, Rubrica • 
". 
JUSTIFICATIVA 
Esta proposição cria a campanha de mobilização e conscientização para 
obtenção do registro civil de nascimento e dá outras providências. 
Visa-se mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância 
do registro e certidão de nascimento. 
A Constituição Federal de 1988, art. 5
0
, LXXVI, assegura a gratuidade do 
registro civil de nascimento, direito reforçado com a publicação da Lei Federal n° 9.534 
de 10 de dezembro de 1997. Entretanto, apesar da gratuidade dessa ação milhares de 
crianças não são registradas no primeiro ano de vida no Brasil. 
Importante ressaltar que o registro civil de nascimento é o primeiro documento 
de validade jurídica de uma pessoa. Somente com a certidão de nascimento a pessoa 
obtém os demais documentos, carteira de identidade, a carteira do trabalho, o CPF, o 
título de eleitor, matricula escolar, atendimento de saúde, programas sociais do governo, 
previdência social e outros. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste 
projeto de lei. 
Cámara Municipal de Coriceiçáo de Macabu 
9 Praça Dr—losé Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuffil - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodernacabu.rj.leg.br l. (22) 2779-2047 ed littps://www.conceicaodemacabutVeg.bri 
** * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo 0.5111.41‘N .
Rubrica_ 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PLO 10/2024 - Cria a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil 
de Nascimento e dá outras providências. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Luc s Madureira Pereira 
Jorge Lui rade (Dhal) 
dente 
Carlos Augusto 
Mem 
a Barbosa (Guta) 
ro 
Câmara Muri cipai de Conceição de Macabu \N. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 ghttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
AUTÓGRAFO PLO 10/2024 — Poder Legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
C.M.C.M 
Secretaria,
Processo n° 
Rubrica 11 _Pis PÁ__ 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 10/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "PLO 10/2024- Cria 
a Campanha de Mobilização e Conscientiz,ação para Obtenção do Registro Cii,il de 
Nascimento e dá outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO .foi lido na reunião ordinária do dia 23/05/2024, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da Câmara; sendo incluso 
na Ordem do Dia de 03/06/2024 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito á oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabual, 04 de junho de 2024. 
Atenciosamente, 
093K 
Nathália Silveira Braga 
Presidente-da Câmara 
Prefeitura Munic:pal de COI1C de Macabu 
PROTOCOLO GERAL • 
520 
Cmara Municipal de777:=7"--"\--
Em; 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L122) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacabo.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICI-PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CM CM 
Secretaria,,i , 
Processo n°..524/20... . 21
Rubrica— r 10"r 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 10/2024 
Autoria: Nathália Braga 
CRIA A CAMPANHA DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA 
OBTENÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica criada a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro 
Civil de Nascimento. 
Art. 2° A campanha tem como objetivos gerais: 
I — conscientizar um maior número de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os adultos, fique 
sem registro de nascimento; 
II — divulgar que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas as 
idades; 
III — desenvolver ações específicas visando a erradicação do sub-registro de nascimento no 
Município. 
Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 04 de junho de 2024. 
cr;eeç 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
.1-1-777a7717:77p-a77177777:7777777:17—~\. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.d.teg.br L(22) 2779-2047 tgo https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
02 
C. ia C. M 
Secretaria 
Rrocess. 
Rubrica 4' ti Ris 
Ano 21 I N° 1111 18 de Junho de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANE IRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICÃO DE A1ACAD 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N' 1907/2024. 
DISPi0E SOBRE DENOMINAÇÃO DA 
SALA DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO 
CURATO DE SANTA CATARINA COMO 
"SALA JOSE CARGOS AMÊLIA". 
A Cêrtiaralvlunicipal de C onceição de Mecabti por seusrepresentantesle gais, APROV OU e o 
Esmo, Sr. Prefeito Ivlimigipal,SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° A Sala da Agência de Desenvolvim ento E c onóniico, localixada ria Praça do Curato de 
Santa Catarina, passa a denominar-se"SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA". 
Mi. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Gabinete do Pref eito,13 &junho de 2024. 
VA.LMIR TAVARES L E SSA. 
- Prefeito Miuticipal￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIJ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.908/2024. 
CRIA A CAMPANHA DE 
MOBILIZAÇÃO E CONSCIEIVTIZAÇÃO 
PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO 
CIVIL DENASCIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
A Cântara Municipal de Conceição de lutacabu. por seus representantes legais. APROVOU e o 
Ennio. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1' rica criada a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obteinlo do Registro 
Civil de Nascimento. 
Art. 2' A campanha tem como objetivos gerais: 
I - egnselealiar um maior número de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os adultos, 
fique sem registro de nascimento; 
II - dizmar,. que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas 
as idades: 
III - desenvolver ações especificas visando a erradicação do gub•regolr,Q de nascimento no 
Município. 
Art. 3° Ato do Poder Esrecutivo regulamentará esta Lei 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 13 de punho de 2024. 
VALIVIIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal. 
LEI N '1.90912024 . 
ESTADO DO RIO DIIANCRO 
PREFF:TURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE O°. PREFEITO 
EMENTA: ALTER4A LEI MUNICIPAL 
I.83 7/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município de Conceição de telacablk no uso de suas attribuiçõeslegais, faz 
saber que aC âmaraMunicipal aprovou e ele sancionme promulga a seguinte 
LEI. 
Art.1°. Altera o p arágrafo segando doartigo 7° daLei n°1.837/2022 que passa a vigiar 
com a seguinte redação: 
S2°- Os valores aqui cormatad2s serão objeto de revisão geral ~ai 
inclusiveparaatingfr o valor dosalMomínimorraciceuar. Opagarnerioa 
quase refere esta cláusur.a será efetuado corformecronogramada Jlblhs 
de Pagamento. " 
Art. 2'. E a Lei entra em vigor na data de sua publicaçlo. retroasindo seus efeitos a 10 
j anato de 2024, revõgad&sesdisposiçes ent contrário. 
G abinete do Pref eito, 18 de junho de 2024. 
'IVALIMP. TAVARES LESSA 
- PREFETT O - 
LEI N. ° 1910/2024, 
ESTADO DO RIO DE MNEIRO 
PREFEITURA X.ILINICIPM. DE CONCEIÇÃO Cf klACABli 
GY---SINETE DO PREMIO 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNiCIPAL 
N' Lema E DÀ OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
O Prefeito do lelluitcípio de Conceição de Ivlacaba, nu uso de suas atribuições legais, fin 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Inomulga a seguinte 
LEI 
Art. 1'. Altera o inciso lida artigo 7' da Lei a° 1238/2022 que passa a vigorar cora a 
seguinte redação: 
- a valores aqui contratados serão aldeio de rex4são geral anual pam 
atingir o mior do salário mínimo nacional °pagamento a que se NP:rir 
esta cláusula 4.11n3 sjitruado conforme cronograma da Folha de 
Pagamento. " 
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua ireiblica4o, retuagindo seus efeitos a I° 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARE 5 LESSA 
PREFEITO - 

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