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--------- Sistema de Apoio ao Processo 000113
II Ill
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/05/28000113
Número /
Ano 000113/2024
Data /
Hora rio 28/05/2024 - 13:50:53
Ementa
Cria a Casa dos Conselhos Municipais, destinada a organizar o
funcionamento e promover a divulgação e atuação dos Conselhos Municipais
de Direitos e seus respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras
providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordindria
Número
Páginas 10
Número da
Matéria 12
Emitido por CarlosDantas
CMcm
Secreta rj
Processo n° 1,11.14
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 11/2024.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências incluso PROJETO DE LEI N° 11/2024, Cria a Casa dos Conselhos
Municipais, destinada a organizar o funcionamento e promover a divulgação e atuação dos
Conselhos Municipais de Direitos e seus Respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras
providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e aperfeiçoá-lo.
Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande
valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 23d maio de 2024.
VALMIRVi1S LESSA
- Prefeito MunicipalC.M.C.N1
Secretaria
Processo n°
Rubrica F's
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
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Q NANIMI E
PROJETO DE LEI N° 11/2024. PRESIDENTE
Cria a Casa dos Conselhos Municipais, destinada a
organizar o funcionamento e promover a divulgação e
atuação dos Conselhos Municipais de Direitos e seus
Respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art.10— Fica criada a CASA DOS CONSELHOS como instancia municipal de caráter
permanente vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Promoção Social.
Parágrafo Único — A Casa dos Conselhos deverá situar em local de fácil acesso à população
Macabuense, com estrutura fisica adequada ao regular funcionamento e equipe técnicaadministrativa.
CAPÍTULO I
DOS CONSELHOS
Art.2°. A Casa dos Conselhos, funcionará como sede dos seguintes Conselhos:
I — Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
III- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
IV - Conselho Municipal do Idoso (CMI);
V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
VI — Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social (CMHIS).
C M.C.M
Secretari
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Processon° 4ti
Rubcai3 Fs 04
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Os Conselhos relacionados nos incisos I, II, III,IV, V e VI do caput, são
órgãos autônomos, deliberativos e controladores da Política de Garantia de Direitos e cada um
dos sujeitos elencados conforme as suas leis de criação e não se aplica ao Conselho Tutelar que
não possui natureza de Conselho Municipal de Direitos.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art.30
— São atribuições da Casa dos Conselhos:
I — Promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício pleno da
cidadania entre os Conselhos Municipais de direitos e os demais órgãos da Administração
Pública;
II — Congregar, em uma sede, os Conselhos constituídos no município, conforme a respectiva
legislação;
III— Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se no
respectivo Conselho;
IV — Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas
públicas baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e equidade;
V — Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas, projetos
e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais;
VI — Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na elaboração
de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais de Direitos;
VII — Assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais de Direitos, fazendo convocação para
reuniões;
VIII — Apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a
elaboração de atas, relatórios, textos, oficios, correspondências técnico-administrativas, com
observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;
IX — Informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar pelos registros
das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos conselheiros e à sociedade;
CMCM
Secretaqa,,
Processo n° 111 .41
Rubrica P Os/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
X — Prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de telefone, no
recebimento de denúncia.
Art.4° — A Casa dos Conselhos será composta por um Secretário executivo, pelos presidentes
dos Conselhos elencados no artigo 2° e pela equipe técnica administrativa.
§1° — O Secretário Executivosera um servidor público efetivo desta municipalidade, sendo sua
prerrogativa o assessoramento, apoio técnico e operacional dos Conselhos Municipais, e suas
atribuições incluem, mas não se limitam a:
I — Coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria Executiva;
II — Expedir correspondências e arquivar documentos;
III— Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários;
IV — Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no
âmbito das Comissões Temáticas;
V — Lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e oficios e
proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as
aos conselheiros;
VI — Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos;
VII — Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunido, para o
fim de processamento e inclusão na pauta;
VIII — Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município;
IX — Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuidas pelo Conselho Municipal;
X — Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos
conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada Conselho.
§2° — Os presidentes dos Conselhos elencados no artigo 2° serão membros eleitos de cada
respectivo Conselho, e responsáveis em gerir os planos de Ação de cada entidade,
administração dos fundos monetários e realizar a interlocução junto a Gestão da Secretaria
Municipal de Promoção Social.
§3° — Compete a Equipe Técnica-Administrativa da Casa dos Conselhos:
Fs
CMCM
Secretar
Processo
Rubrica
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GABINETE DO PREFEITO
I — Fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública e
sociedade;
II — Elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos juntamente com a Secretaria
Executiva, com os Presidentes de cada Conselho e Equipe Técnica-Administrativa.
§1° - A Equipe Técnica-Administrativa será composta por servidores públicos municipais, cujas
atribuições estarão previstas no Regimento Interno da Casa dos Conselhos, em conformidade
com as atribuições de cada cargo presente na Lei n° 1.554/2018.
§2° — A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio composta de 1 (um)
recepcionista, 1 (um) auxiliar de serviços gerais, estagiários, cujas atribuições estarão previstas
no Regimento Interno da Casa dos Conselhos.
Art.5° — A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições,
órgãos municipais e entidades ligadas àAreade atuação do Conselho Municipal, para dar
suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho, caso não tenha em seu quadro de
funcionários agentes nas devidasAreasde atuação.
TÍTULOIII
DOS DIREITOS
Art.6° — São direitos dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe
Técnica-Administrativa:
I — Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer todos os
direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas As disposições do Regimento
Interno e decisões das reuniões especificamente aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum
não cause incômodo, dano, obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos
demais;
II — Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões mensais, podendo participar, votar e ser
votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição;
CMCM
Secreta ri
Processo n° 11 id
Rubrica 1.1 s
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GABINETE DO PREFEITO
III — Fazer consignar no livro de atas das reuniões, ou no livro de ocorrências, criticas,
sugestões, desacordos ou protestos contra atos que considerarem prejudiciais à boa
administração da Casa, solicitando o (a) Secretário Executivo (a), se for o caso, a adoção das
medidas corretivas adequadas;
IV — Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho todas as
informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
V — Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações.
TÍTULO IV
DOS DEVERES
Art.70
— São deveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe
Técnica-Administrativa:
I — Cumprir e fazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam respeitadas, a
legislação e o Regimento Interno;
II — Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação do espaço em comum, bem
como o asseio do espaço para cada um determinado;
III— Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serviços da Casa sempre que houver
necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações elétricas, que estejam em mau
funcionamento ou necessitando de reparos e que interessem a causa comum;
IV — Observar e cumprir os horários e regras estabelecidas no Regimento Interno.
V — Em cumprimento à Lei Federal n° 12.527 de 19 de novembro de 2011, ficam os Conselhos
Municipais obrigados a disponibilizar A. "Casa dos Conselhos Municipais" cópias das atas das
reuniões realizadas, devidamente assinadas pelos presentes, assim como dos demais materiais
e documentos pertinentes aos Conselhos, para fins de acondicionamento, arquivo e publicidade.
a) A "Casa dos Conselhos Municipais" deverá manter arquivo organizado dos
documentos pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta pública por qualquer
pessoa, ressalvados os casos de sigilo previstos na Lei Federal n° 12.527/2011,
obedecido o procedimento para a decretação do sigilo disposto no mesmo diploma legal.
b) Os Conselhos Municipais devem manter atualizados na "Casa dos Conselhos
Municipais" os atos de nomeação dos membros, regimento interno e todos os demais
documentos pertinentes à sua atuação.
CMCM
Secretal •
Processo r'
Rubrica 03"
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TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art.8° — A Casa dos Conselhos funcionará de segunda A. sexta-feira no horário das 8h as 17h,
com horário de almoço das 12h às 13:30h.
§1° — Os dias de reuniões e horários deverão ser pré-estabelecidos por cada conselho através de
um calendário anual e publicado no Diário Oficial do Município.
§2° — Reuniões extraordinárias s6 poderão ser marcadas após agendamento na Secretaria
Executiva.
TÍTULO VI
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art.9° — A Casa dos Conselhos terá como estruturaminima:
I — Recepção com mobiliário;
H — Banheiro acessível;
III— Sala de reuniões;
IV — Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da secretaria;
V — Sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de materiais
de consumo;
VI — Cozinha com mobiliário para alimentação da Equipe Técnica-Administrativa e
Conselheiros;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.100 — É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe comunicar a Secretaria
Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade.
Art.11° — Cabe aos servidores da Casa dos Conselhos, quais sejam, secretário executivo,
equipe técnica e membros dos Conselhos elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos
em 90 dias após a publicação desta lei.
CMCM
Secretaria
Processo n°
Rubrica
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GABINETE DO PREFEITO
Art.12 — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Executivo Municipal.
Art.13 — Para o adequado funcionamento da Casa dos Conselhos o Poder Executivo Municipal
deverá oferecer estrutura fisica, equipamentos, materiais de expediente e funcionários do
quadro efetivo do Município de Conceição de Macabu- RJ.
Art.15 — Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito-23 de maio de 2024.
VALINTAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalCMCM
Secreteif
Processon° 11
Rubrica_ .__ F 0
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso PROJETO
DE LEI N° 11, que Cria a Casa dos Conselhos Municipais, destinada a organizar o
funcionamento e promover a divulgação e atuação dos Conselhos Municipais de Direitos e seus
Respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras providências.
A criação da Casa dos Conselhos Municipais é uma medida fundamental para fortalecer
a participação cidadã e a democracia em nosso município. Os Conselhos Municipais de Direitos
são importantes instrumentos de garantia e promoção dos direitos fundamentais, permitindo
que a população participe ativamente do processo de tomada de decisões e fiscalização das
políticas públicas. Nesse sentido, a Casa dos Conselhos Municipais se apresenta como uma
estrutura institucional adequada para organizar o funcionamento e promover a divulgação e
atuação desses conselhos, além de oferecer um espaço fisico e recursos necessários para o seu
pleno desenvolvimento.
Os Conselhos Municipais de Direitos são compostos por representantes da Sociedade
Civil e do Poder Público, que atuam de forma conjunta na formulação e implementação de
políticas públicas. Esses conselhos representam a voz da sociedade, permitindo que os cidadãos
exerçam seu direito de participação na gestão pública. No entanto, muitas vezes, eles enfrentam
dificuldades em suas atividades, seja por falta de recursos, seja pela falta de um espaço fisico
adequado para reuniões e debates. A Casa dos Conselhos Municipais surge como uma solução
para esses desafios, proporcionando um ambiente propicio para o trabalho dos conselheiros e
para a realização de reuniões, capacitações e debates.
A Casa dos Conselhos Municipais tem como objetivo principal organizar e otimizar o
funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos. Atualmente, esses conselhos muitas
vezes enfrentam dificuldades em relação á. sua estrutura e operação, o que compromete sua
efetividade. Coma criação da Casa dos Conselhos, será possível centralizar e coordenar as
atividades dos conselhos municipais, fornecendo apoio administrativo, logístico e técnico
necessário para o desenvolvimento de suas ações. Além disso, a Casa dos Conselhos poderá
estabelecer uma agenda de atividades conjuntas, como capacitações, debates e campanhas de
CMCM
Secretaria,
Processo n°_411.14._/.11
Rubrica s -
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GABINETE DO PREFEITO
conscientização, promovendo a troca de experiências e a cooperação entre os diferentes
conselhos municipais.
A criação da Casa dos Conselhos Municipais é uma iniciativa necessária e urgente para
fortalecer a participação cidadã, organizar o funcionamento dos Conselhos Municipais de
Direitos e promover a divulgação e atuação dessas importantes instâncias de participação
democrática. Através da Casa dos Conselhos, será possível oferecer o apoio necessário aos
conselheiros, otimizando suas atividades e garantindo a efetividade das políticas públicas
voltadas para a garantia dos direitos fundamentais. Além disso, a Casa dos Conselhos será um
espaço aberto à sociedade, promovendo a transparência, a cooperação e a participação efetiva
dos cidadãos na construção de um município mais justo e inclusivo.
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município, contamos com o
apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação.
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei a apreciação
dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Gabinete do Prefeito, 2e maio de 2024.
VALMIR TAVAZ LESSA
Prefeito
CMCM
Secretariai ni It,
Process° c ° _1212! A l
/
Rubrie-,
C 141.C.M
Secret
Processo n
Rubrica
Lucas Madureira Pereira
410
Jorge iii'Vdrade (Dhal)
ESIADO DO R!O DE JANEIRO
-1," "" ' '' -'1 'C'• DE R lEGISIATIVO
(AMARA NIUNlCITAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
,..,.......__
DA CO!,/;7: ; -2) DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO .FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: • i 2/2024 - Czia a Casa dos Conselhos Municipais, desiinada a organizar o funcionamento e
promover a divft e atuaçno dos Conselhos do Direitos c scii; respectivos Fundos Municipais de
Direitos e da outras piovidências.
P.ARECER
A propÍ, ,ição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titi„,(:,II, ca.pituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Ni.Ç:abli.
Constaia-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal ,e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições desetaprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Na reciaçdo serdo corrigidos erros materiais relativos à numeração.
Assim sondo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referencia.
E o parecer.
1-4*a4 Carlos Augusto 4 at a Barbosa (Guta)
Membro
r n cor:celOo de macabu
;, Noca e,i TZ553/ 3, 173. Centro - Conceir,ho de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O oGd,--rnacbtl.rj.log.EIr L(22) 2779 2047 ••,...t ht tps://www.coNceicaodematabillj.leg.ht/
refeitura Munimpai ac ,Ldoc ue tv1acau6
PROTOCOLO GERAL
Ao
Em f\z I DCje'\
Ass:
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 164/2024
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFOPLO12/2024 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 12/2024, de autoria do Poder Executivo, que "Cria a Casa
dos Conselhos Municipais, destinada a organizar o funcionamento e promover a divulgação
e atuação dos Conselhos Municipais de Direitos e seus Respectivos Fundos Municipais de
Direitos e dá outras providências".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
03/06/2024, não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes daCamara
recebendo parecer favorável, sendo incluso na Ordem do Dia de 17/06/2024 e, após discussão
e votação, foi aprovado por unanimidade.
ATENÇÃO, FAVOR ATENTAR-SE PARA A CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL CONSIGNADO NESTE AUTÓGRAFO.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de junho de 2024.
Atenciosamente,
,c550
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacaburVeg.br t..(22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.C.Nt
Secretariai Al,
PrOCe""i..1
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cS6P
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 gi https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 12/2024
Autoria: Poder Executivo
Cria a Casa dos Conselhos Municipais,
destinada a organizar o funcionamento e
promover a divulgação e atuação dos Conselhos
Municipais de Direitos e seus Respectivos
Fundos Municipais de Direitos e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° Fica criada a CASA DOS CONSELHOS como instância municipal de caráter permanente
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social.
Parágrafo Único — A Casa dos Conselhos deverá situar em local de fácil acesso â. população
Macabuense, com estrutura fisica adequada ao regular funcionamento e equipe técnicoadministrativa.
CAPÍTULO I
DOS CONSELHOS
Art.2° A Casa dos Conselhos, funcionará como sede dos seguintes Conselhos:
I — Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
III- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
IV - Conselho Municipal do Idoso (CMI);
V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
VI — Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social (CMHIS).
ca
CMcm
Secretari
Rubri
q • Processo n° (1
Fts
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Parágrafo único. Os Conselhos relacionados nos incisos I, II,III,IV, V e VI do caput, são órgãos
autônomos, deliberativos e controladores da Política de Garantia de Direitos e cada um dos sujeitos
elencados conforme as suas leis de criação e não se aplica ao Conselho Tutelar que não possui
natureza de Conselho Municipal de Direitos.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art.3° Saoatribuições da Casa dos Conselhos:
I — Promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício pleno da
cidadania entre os Conselhos Municipais de direitos e os demais órgãos da Administração Pública;
II — Congregar, em uma sede, os Conselhos constituídos no município, conforme a respectiva
legislação;
III— Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a se inscreverem no respectivo
Conselho;
IV — Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas públicas
baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e equidade;
V— Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas, projetos e
ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais;
VI — Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na elaboração de
pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais de Direitos;
VII — Assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais de Direitos, fazendo convocação para
reuniões;
VIII — Apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração
de atas, relatórios, textos, oficios, correspondências técnico-administrativas, com observância das
regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;
IX — Informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar pelos registros das
reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos conselheiros e à sociedade;
C.M.0 M
Secretawsria
Processo '...1.11.1_6 1
Rubrica Fls 4
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 gi https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
CMcm
Secretar
Processo no .1
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
X — Prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de telefone, no
recebimento de denúncia.
Art. 4° A Casa dos Conselhosseracomposta por um Secretário executivo, pelos presidentes dos
Conselhos elencados no artigo 2° e pela equipe técnica administrativa.
§1° 0 Secretário Executivo será um servidor público efetivo desta municipalidade, sendo sua
prerrogativa o assessoramento, apoio técnico e operacional dos Conselhos Municipais, e suas
atribuições incluem, mas não se limitam a:
I — Coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria-Executiva;
II — Expedir correspondências e arquivar documentos;
III— Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários;
IV — Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito
das Comissões Temáticas;
V — Lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e oficios e proceder
sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros;
VI — Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos;
VII — Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de
processamento e inclusão na pauta;
VIII — Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município;
IX — Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuidas pelo Conselho Municipal;
X — Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos
conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada Conselho.
§2° Os presidentes dos Conselhos elencados no artigo 2° serão membros eleitos de cada respectivo
Conselho, e responsáveis em gerir os planos de Ação de cada entidade, administração dos fundos
monetários e realizar a interlocução junto a Gestão da Secretaria Municipal de Promoção Social.
§3°— Compete a Equipe Técnico-Administrativa da Casa dos Conselhos:
Câmara Municipal de Conceidâo de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
I — Fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública e sociedade;
II — Elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos juntamente com a Secretaria-Executiva,
com os Presidentes de cada Conselho e Equipe Técnico-administrativa.
§1° A Equipe Técnico-Administrativa será composta por servidores públicos municipais, cujas
atribuições estarão previstas no Regimento Interno da Casa dos Conselhos, em conformidade com as
atribuições de cada cargo presente na Lei n° 1.554/2018.
§2°A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio composta de 1 (um) recepcionista, 1
(um) auxiliar de serviços gerais, estagiários, cujas atribuições estarão previstas no Regimento
Interno da Casa dos Conselhos.
Art. 5° A Secretaria-Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições,
órgãos municipais e entidades ligadas A. Areade atuação do Conselho Municipal, para dar suporte
e/ou prestar apoio técnico/logístico ao Conselho, caso não tenha em seu quadro de funcionários
agentes nas devidas áreas de atuação.
TÍTULOIII
DOS DIREITOS
Art.6° São direitos dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe TécnicoAdministrativa:
I — Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer todos os direitos
que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas As disposições do Regimento Interno e
decisões das reuniões especificamente aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum não cause
incômodo, dano, obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos demais;
II — Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões mensais, podendo participar, votar e ser
votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição;
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9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 a) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
C.M.C.M
Secret
Processo n°
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
III— Fazer consignar no livro de atas das reuniões, ou no livro de ocorrências, criticas, sugestões,
desacordos ou protestos contra atos que considerarem prejudiciais à boa administração da Casa,
solicitando o (a) Secretário Executivo (a), se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas;
IV — Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho todas as
informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
V — Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações.
TITULO IV
DOS DEVERES
Art.7° Saodeveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe Técnicoadministrativa:
I — Cumprir e fazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam respeitadas, a
legislação e o Regimento Interno;
II — Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação do espaço em comum, bem como o
asseio do espaço para cada um determinado;
III— Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serviços da Casa sempre que houver
necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações elétricas, que estejam em mau
funcionamento ou necessitando de reparos e que interessem a causa comum;
IV — Observar e cumprir os horários e regras estabelecidas no Regimento Interno.
V — Em cumprimento à Lei Federal n° 12.527 de 19 de novembro de 2011, ficam os Conselhos
Municipais obrigados a disponibilizar à "Casa dos Conselhos Municipais" cópias das atas das
reuniões realizadas, devidamente assinadas pelos presentes, assim como dos demais materiais e
documentos pertinentes aos Conselhos, para fins de acondicionamento, arquivo e publicidade.
a) A "Casa dos Conselhos Municipais" deverá manter arquivo organizado dos documentos
pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta pública por qualquer pessoa, ressalvados os
casos de sigilo previstos na Lei Federal n° 12.527/2011, obedecido o procedimento para a decretação
do sigilo disposto no mesmo diploma legal.
C.M.C.M
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Processo
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
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b) Os Conselhos Municipais devem manter atualizados na "Casa dos Conselhos Municipais" os atos
de nomeação dos membros, regimento interno e todos os demais documentos pertinentes à sua
atuação.
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art.8° A Casa dos Conselhos funcionará de segunda a sexta-feira no horário das 8 h às 17 h, com
horário de almoço das 12 h às 13:30 h.
§1° Os dias de reuniões e horários deverão ser preestabelecidos por conselho através de um
calendário anual e publicado no Diário Oficial do Município.
§2° Reuniões extraordinárias só poderão ser marcadas após agendamento na Secretaria-Executiva.
TÍTULO VI
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art.9° A Casa dos Conselhos terá como estruturaminima:
I — Recepção com mobiliário;
II — Banheiro acessível;
III— Sala de reuniões;
IV — Sala da Secretaria-Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da secretaria;
V — Sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de materiais de
consumo;
VI — Cozinha com mobiliário para alimentação da Equipe Técnico-administrativa e Conselheiros.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS C. M.C. M
Secreta •
Processo n°
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Art.10. É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe comunicar a Secretaria Executiva
qualquer irregularidade no funcionamento da unidade.
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9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.11. Cabe aos servidores da Casa dos Conselhos, quais sejam, secretário executivo, equipe
técnica e membros dos Conselhos elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos em 90 dias
após a publicação desta lei.
Art.12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Executivo Municipal.
Art.13. Para o adequado funcionamento da Casa dos Conselhos o Poder Executivo Municipal
deverá oferecer estrutura fisica, equipamentos, materiais de expediente e funcionários do quadro
efetivo do Município de Conceição de Macabu-RJ.
Art.14 — Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 17 de junho de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
C.M.0 M
Secret rl
Pro c e sso n°
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9 PraçaDr. Jose BonifAcio Tessera, 113. Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000
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03 Oficial
Ano 21 I N0 120 Cl de Mho de 2024
Isolicitor a política de aplicação dos recursos ao Conselho
Municipal de Direitos do Idoso;
li submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo,
mensalmente ou em motor period°,quando solicitado;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das
despesas do Fundo;
IV outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do
Fundo.
Art tr. Os recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso
serão depositados em conta bancaria especifica aberta em
instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo
Municipal de Direitos do Idoso".
Parágrafo único. A movimentação da conta bancária especifica
referida nocalm dew artigosomeonese(lard mediante cheque
nominal ussinado conjuntamente pelo Secretário Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social e pelo Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ou pelos
respectivos substitutos legais, na forma regular.
Art.9°. Os recursos do Fundo Municipal de Direitas. do Idoso
somente serão aplicados e movimentados por deliberação do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, de acordo com o
respectivo Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho.
Art10. 0 Fundo Municipal de Direitos do Idoso terá
contabilidade própria, com escrituração geral, vinculada,
orçamentariamente e operacionalmente. a Secretaria de
Promoção e Desenvolvimento Social.
§ I" A execução financeira doFund()Municipal de Direitos do
Idoso observará as normas regulares da Contabilidade Pública,
hem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará
sujeita ao efetivo controle dos &Or's próprios de controle interno
do Poder Evecutivo, sendo que a receita e aplicação dos
respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação
e pregação de contas.
§2". Para atendimento ao disposto no paragrafio primeiro deste
artigo, a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
encaminhará c Secretaria Municipal de Tributação e ao Tribunal
de Contas do Estado, após aprovação pelo Conselho Municipal
de Direitos do Idoso:
7 - mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas
(balancete); - anualmente, relatório de atividades e prestação
de contas, com Balanço Ueral, observadas a legislação e as
normas pertinentes.
§3". Para a Secretaria de Tributação, o documento mensal a que
se rekre o item I do parágrafo 2' deste artigo deverá ser
acompanhado de cópias dos respectivos comprovantes das
receiras e despesas, o mesmo ocorrendo em relação
apresentação das contas ao Conselho Municipal de Direitos do
Idoso.
Art.11. 0 exercício financeiro do Fundo Municipal de Direitos
do Idoso coincidirá com oonocivil.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalArt.12. 0 saldo positivo do Fwido Municipal de Direitos to
Momapurado em balanço. em cada exercício jinanceimsera
wansferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
An, 13. As atividades de apoioadministrativenecessarias aos
serviços do Fundo Municipal de Direitos do Idososera°prestadas
pela Secretaria Municipal Promocao e Desenvolvimento
diretamente «filaain't* de entidade que, inlegrante da
Administrava° Municipal Indireta, seja aquela vinculada.
Art 14. Este Lei entrant em vigor na data de sua publicavao. "
Art 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicavao.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N" 1.913/2024.
Cria a Casa dos Conselhos Municipah,
destinada aorganizer o fiincionamento epromossr
a dimigação e atuação dos Conselhos Municipais
de Direitos e seus Respectivos Fundos Afunicipoic
de Direitos e da outras providhicias.
O Prefeito do Municipio de Conceiçao de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal APROVOU e ele
SANCIONA e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°-Fleacriada a CASA DOS CONSELHOS como instância municipal de
caráter permanente vinculado administrativamente à Secretaria Municipaldc
Desenvolvimento e Promoçao Social.
Parágrafo Único - A Casa dos Conselhos deverá situarem local defad acesso
populaçao Macabuense, corn estrutura fisica adequada ao regular
funcionamento e equipe técnico-administrativa.
CAPITULO
DOS CONSELHOS
Art.2°. A Casa dos Conselhos, funcionarácomo sede dos seguintes Conselhos:
I — Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS);
11 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
III - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
CMcm
Secretar
Prosso no
Rubrica
04
• r •
Oficial
Ano 21 I N° 1201 01 de Julho de 2024
IV - Conselho Municipal do Idoso (CM»:
V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD);
VI - Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social (CMH IS).
Parágrafo'Mice: Os Conselhos relacionados nos incisos I, IL III, IV, V e VI do
capes. são &gins autônomos, deliberativos e controladoresdaPoliticode Garantia
de Direitos e cadaurndos sujeitos elencados conforme as suas leis de criação e
não se aplica aoConselho Tutelar que nãopossui natureza de Conselho Mun icipal
de Direitos.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art.3°- São atribuições da Casa dos Conselhos:
I - Promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o
exercício pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais de direitos e os
demais órgãos da Administração Pública;
II - Congregar,ernuma sede, os Conselhos constituidos no municlpio, conforme
a respectiva legislação:
III - Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreveremse no respectivo Conselho;
IV - Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das
politicospúblicas baseado na justiça social, humanização, transparencia,
solidariedade e equidade;
V - Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento depoliticos.
programas, projetos e ações daspoliticospúblicas desenvolvidaspelos Conselhos
Municipais;
VI Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando
na elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os
Conselhos Municipais de Direitos:
VII - Assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais de Direitos, fazendo
convocação para reuniões;
VIII - Apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos intentos,
inclusivecoin a elaboração de atas, relatórios, textos, oficios, correspondências
técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e
instruções de comunicação oficial;
IX- Informar os conselheirosdas reuniões e pauta, assim como organizar ezelar
pelos registros das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos
conselheiros e A sociedade.
X - Prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de
telefone, no recebimento de denúncia.
Art.4°- A Casa dos Conselhos serAcc»nposta por umSecrethrio executivo, pelos
presidentes dos Conselhos elencados no artigo 2" e pela equipe técnica
administrativa.
§I" 0 Secretário Executivoseraum servidor público efetivo desta
municipalidade, sendo sua prerrogativa o assessoramento, apoio técnico e
operacional dos Conselhos Municipais. e suas atribuições incluem, mas não se
limitam a:
I - Coordenar. supervisionar e estabelecer piano de trabalho da Secretaria
Executiva;
II - Expedir correspondências e arquivar documentos;
III-- Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos
necessários;
IV -Monieros conselheirosinfomiados das reuniões e da pautas ser discutida.
inclusive no Ambito das Comissões Temáticas;
V - Lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres. relatórios e
oficiou e proceder A sua leitura e submete-las á apreciação e aprovação do
Conselho, encaminhando-as aos conselheiros;
VI - Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos;
VII - Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na
reunião, para o fint de processamento e inclusão na pauta;
VIII - Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do
Município;
IX - Exercer outras funções correlatas quethesejam atribuidas pelo Conselho
Municipal;
X - Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das
faltas dos conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de
cada Conselho.
§2° -Os presidentes dos Conselhos elencados no artigo 2" serão membroseleitos
de cada respectivo Conselho, e responsáveis em gerir os pianos de Ação decads
entidade, administração dos fundos monetários e realizar a interlocução junto a
Gestão da Secretaria Municipal de Promoção Social.
§3° - Compete a Equipe Técnica-Administrativa da Casa dos Conselhos:
I - Fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administnuto
pública e sociedade;
H - Elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos junta mente com a
Secretaria Executiva, com os Presidentes de cada Conselho e Equipe TécnicaAdministrativa.
§1° - A Equipe Técnica-Administrativaseracomposta por servidores públicos
municipais, cujas atribuições estarão previstas no Regimento Interno da Casa dos
Conselhos, em conformidade com as atribuições de cada cargo presente na Lei n°
1.554/2018.
§2" -A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio compostadel
(um) recepcionista, 1 (um) auxiliar de serviços gerais, estagiários, cujas
atribuições estarão previstas no Regimento Interno da Casa dos Conselhos.
Art.5° - A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramen to
de instituições,&getsmunicipais e entidades ligadas à área de atuação do
Conselho Municipal, para dar suporte e/ou prestar apoio tecnico-logistico ao
Conselho, caso não tenha cmsettquadro de funcionários agentes nas devidasAreas
de a tuação.
TÍTULOIII
DOS DIREITOS
Art. 60_ Sio direitos dos Presidentes dosConselhos Municipais. Conselheiros c
EquipeTeenica-Adm inistrativa:
I - Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer
todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas as
disposições do Regimento Interno e decisões das reuniões especificamente
C. M.C.
Secretaria
Processo n°j1ÇPi 4
Rubrica F
C.M.C.M
Secreta
Processo n°
Rubrica .J4
11
05 Oficial
Ano 21 IN° 1201 03. de Julho de 2024
aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum não cause incômodo, dano,
obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos demais;
II - Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões mensais, podendo
participar, votar e ser votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição;
Ill - Fazer consignar no livro de atas das reuniões, ou no livro de ocorancias,
criticas, sugestões, desacordos ou protestos contra atos que considerarem
prejudiciais à boa administração da Casa, solicitando o (a) Secretário Executivo
(a), se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas;
IV - Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do
Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas
atribuições;
V - Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações.
TÍTULO IV
DOS DEVERES
Art.7'- Saodeveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e
Equipe Técnica-Administrativa:
I - Cumprir e fazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam
respeitadas, a legislação e o Regimento Interno;
11- Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação do espaço em
comum, bem como o asseio do espaço para cada um determinado;
Ill - Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serviços da Casa
sempre que houver necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações
elétricas, que estejam em mau funcionamento ou necessitando de reparos e que
interessem a causa comum;
IV - Observar e cumprir os horários e regras estabelecidas no Regimento
Interno.
V - Em cumprimnentoà Lei Federal n° 12.527 de 19 de novembro de 2011, ficam
os Conselhos Municipais obrigados a disponibilizar à Casa dos Conselhos
Municipais" copias das atas das reuniões realizadas, devidamente assinadas pelos
presentes, assim como dos demais materiais e documentos pertinentes aos
Conselhos, para fins de acondicionamento, arquivo e publicidade.
a) A "Casa dos Conselhos Municipais" deverá manter arquivo organizado
dos documentos pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta
pública por qualquer pessoa, ressalvados os casos de sigilo previstos na Lei
Federal n° 12.527/2011, obedecido o procedimento para a decretação do
sigilo disposto no mesmo diploma legal.
b) Os Conselhos Municipais devem manter atualizados na "Casa dos
Conselhos Municipais" os atos de nomeação dos membros, regimento
interno e todos os demais documentos pertinentes à sua atuação.
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES
Art.8°- A Casa dos Conselhos funcionará de segunda à sexta-feira no horário
das 8h as 17h,cornhorário de almoço das 12h as 13:30h.
§1"- Os dias de reuniões e horários deverão ser pré-estabelecidos por cada
conselho através de um calendário anual e publicado no Diário Oficial do
Municip io.
§2°- Reuniões extraordináriassopoderão ser marcadas após agendamento na
Secretaria Executiva.
TITULO VI
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art.9°- A Casa dos Conselhos terá corno estruturaminima:
I - Recepçãoconsmobiliário;
It- Banheiro acessível;
III - Sala de reuniões;
IV - Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições
da secretaria;
V -- Sala de Almoxarifadopara acomodar arquivos diversos e de armazenamento
de materiais de consumo;
VI- Cozinha com mobiliário para alimentação da Equipe TécnicaAdministrativa e Conselheiros;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10°- E atribuição dosPresident,Conselheiros e Equipe comunicar a
Secretaria Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade.
Art.11°- Cabe aos servidores da Casa dos Conselhos, quais sejam, secretário
executivo, equipe técnica e membros dos Conselhos elaborar o Regimento Interno
da Casa dos Conselhos em 90 dias após a publicação desta lei.
Art.12- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias do Executivo Municipal.
Art.13-- Para o adequado funcionamento da Casa dos Conselhos o Poder
Executivo Municipal deverá otèrecer estrutura fisica, equipamentos, materiais de
expediente e funcionários do quadro efetivo do Município de Conceição de
Macabu- RJ.
Art.15- Esta Lei entra em vigencia na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES [.ESSA
- Prefeito Municipal-