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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaCria a Casa dos Conselhos Municipais, destinada a organizar o funcionamento e promover a divulgação e atuação dos Conselhos Municipais de Direitos e seus respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras providências.
native_id2728

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-07-02 Norma publicada — —
2024-06-18 Autógrafo encaminhado — —
2024-06-17 Proposição aprovada — —
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-30 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-05-28 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T12:22:12.045666-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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--------- Sistema de Apoio ao Processo 000113 
II Ill 
Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/05/28000113 
Número / 
Ano 000113/2024 
Data / 
Hora rio 28/05/2024 - 13:50:53 
Ementa 
Cria a Casa dos Conselhos Municipais, destinada a organizar o 
funcionamento e promover a divulgação e atuação dos Conselhos Municipais 
de Direitos e seus respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras 
providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordindria 
Número 
Páginas 10 
Número da 
Matéria 12 
Emitido por CarlosDantas 
CMcm 
Secreta rj 
Processo n° 1,11.14 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 11/2024. 
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências incluso PROJETO DE LEI N° 11/2024, Cria a Casa dos Conselhos 
Municipais, destinada a organizar o funcionamento e promover a divulgação e atuação dos 
Conselhos Municipais de Direitos e seus Respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras 
providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão apreciá-lo e aperfeiçoá-lo. 
Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande 
valia para nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 23d maio de 2024. 
VALMIRVi1S LESSA 
- Prefeito Municipal￾C.M.C.N1 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica F's 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Apff
..
Q NANIMI E 
PROJETO DE LEI N° 11/2024. PRESIDENTE 
Cria a Casa dos Conselhos Municipais, destinada a 
organizar o funcionamento e promover a divulgação e 
atuação dos Conselhos Municipais de Direitos e seus 
Respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras 
providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
LEI: 
Art.10— Fica criada a CASA DOS CONSELHOS como instancia municipal de caráter 
permanente vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Promoção Social. 
Parágrafo Único — A Casa dos Conselhos deverá situar em local de fácil acesso à população 
Macabuense, com estrutura fisica adequada ao regular funcionamento e equipe técnica￾administrativa. 
CAPÍTULO I 
DOS CONSELHOS 
Art.2°. A Casa dos Conselhos, funcionará como sede dos seguintes Conselhos: 
I — Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
III- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); 
IV - Conselho Municipal do Idoso (CMI); 
V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD); 
VI — Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social (CMHIS). 
C M.C.M 
Secretari
. 
a ,s , 
Processon° 4ti 
Rubcai3 Fs 04 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único: Os Conselhos relacionados nos incisos I, II, III,IV, V e VI do caput, são 
órgãos autônomos, deliberativos e controladores da Política de Garantia de Direitos e cada um 
dos sujeitos elencados conforme as suas leis de criação e não se aplica ao Conselho Tutelar que 
não possui natureza de Conselho Municipal de Direitos. 
CAPÍTULO II 
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS 
Art.30 
 — São atribuições da Casa dos Conselhos: 
I — Promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício pleno da 
cidadania entre os Conselhos Municipais de direitos e os demais órgãos da Administração 
Pública; 
II — Congregar, em uma sede, os Conselhos constituídos no município, conforme a respectiva 
legislação; 
III— Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se no 
respectivo Conselho; 
IV — Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas 
públicas baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e equidade; 
V — Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas, projetos 
e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais; 
VI — Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na elaboração 
de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais de Direitos; 
VII — Assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais de Direitos, fazendo convocação para 
reuniões; 
VIII — Apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a 
elaboração de atas, relatórios, textos, oficios, correspondências técnico-administrativas, com 
observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; 
IX — Informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar pelos registros 
das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos conselheiros e à sociedade; 
CMCM 
Secretaqa,, 
Processo n° 111 .41 
Rubrica P Os/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
X — Prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de telefone, no 
recebimento de denúncia. 
Art.4° — A Casa dos Conselhos será composta por um Secretário executivo, pelos presidentes 
dos Conselhos elencados no artigo 2° e pela equipe técnica administrativa. 
§1° — O Secretário Executivosera um servidor público efetivo desta municipalidade, sendo sua 
prerrogativa o assessoramento, apoio técnico e operacional dos Conselhos Municipais, e suas 
atribuições incluem, mas não se limitam a: 
I — Coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria Executiva; 
II — Expedir correspondências e arquivar documentos; 
III— Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários; 
IV — Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no 
âmbito das Comissões Temáticas; 
V — Lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e oficios e 
proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as 
aos conselheiros; 
VI — Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos; 
VII — Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunido, para o 
fim de processamento e inclusão na pauta; 
VIII — Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município; 
IX — Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuidas pelo Conselho Municipal; 
X — Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos 
conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada Conselho. 
§2° — Os presidentes dos Conselhos elencados no artigo 2° serão membros eleitos de cada 
respectivo Conselho, e responsáveis em gerir os planos de Ação de cada entidade, 
administração dos fundos monetários e realizar a interlocução junto a Gestão da Secretaria 
Municipal de Promoção Social. 
§3° — Compete a Equipe Técnica-Administrativa da Casa dos Conselhos: 
Fs 
CMCM 
Secretar 
Processo 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
I — Fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública e 
sociedade; 
II — Elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos juntamente com a Secretaria 
Executiva, com os Presidentes de cada Conselho e Equipe Técnica-Administrativa. 
§1° - A Equipe Técnica-Administrativa será composta por servidores públicos municipais, cujas 
atribuições estarão previstas no Regimento Interno da Casa dos Conselhos, em conformidade 
com as atribuições de cada cargo presente na Lei n° 1.554/2018. 
§2° — A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio composta de 1 (um) 
recepcionista, 1 (um) auxiliar de serviços gerais, estagiários, cujas atribuições estarão previstas 
no Regimento Interno da Casa dos Conselhos. 
Art.5° — A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, 
órgãos municipais e entidades ligadas àAreade atuação do Conselho Municipal, para dar 
suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho, caso não tenha em seu quadro de 
funcionários agentes nas devidasAreasde atuação. 
TÍTULOIII 
DOS DIREITOS 
Art.6° — São direitos dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe 
Técnica-Administrativa: 
I — Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer todos os 
direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas As disposições do Regimento 
Interno e decisões das reuniões especificamente aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum 
não cause incômodo, dano, obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos 
demais; 
II — Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões mensais, podendo participar, votar e ser 
votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição; 
CMCM 
Secreta ri 
Processo n° 11 id 
Rubrica 1.1 s 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
III — Fazer consignar no livro de atas das reuniões, ou no livro de ocorrências, criticas, 
sugestões, desacordos ou protestos contra atos que considerarem prejudiciais à boa 
administração da Casa, solicitando o (a) Secretário Executivo (a), se for o caso, a adoção das 
medidas corretivas adequadas; 
IV — Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho todas as 
informações necessárias para o desempenho de suas atribuições; 
V — Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações. 
TÍTULO IV 
DOS DEVERES 
Art.70 
 — São deveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe 
Técnica-Administrativa: 
I — Cumprir e fazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam respeitadas, a 
legislação e o Regimento Interno; 
II — Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação do espaço em comum, bem 
como o asseio do espaço para cada um determinado; 
III— Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serviços da Casa sempre que houver 
necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações elétricas, que estejam em mau 
funcionamento ou necessitando de reparos e que interessem a causa comum; 
IV — Observar e cumprir os horários e regras estabelecidas no Regimento Interno. 
V — Em cumprimento à Lei Federal n° 12.527 de 19 de novembro de 2011, ficam os Conselhos 
Municipais obrigados a disponibilizar A. "Casa dos Conselhos Municipais" cópias das atas das 
reuniões realizadas, devidamente assinadas pelos presentes, assim como dos demais materiais 
e documentos pertinentes aos Conselhos, para fins de acondicionamento, arquivo e publicidade. 
a) A "Casa dos Conselhos Municipais" deverá manter arquivo organizado dos 
documentos pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta pública por qualquer 
pessoa, ressalvados os casos de sigilo previstos na Lei Federal n° 12.527/2011, 
obedecido o procedimento para a decretação do sigilo disposto no mesmo diploma legal. 
b) Os Conselhos Municipais devem manter atualizados na "Casa dos Conselhos 
Municipais" os atos de nomeação dos membros, regimento interno e todos os demais 
documentos pertinentes à sua atuação. 
CMCM 
Secretal • 
Processo r' 
Rubrica 03" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
TÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES 
Art.8° — A Casa dos Conselhos funcionará de segunda A. sexta-feira no horário das 8h as 17h, 
com horário de almoço das 12h às 13:30h. 
§1° — Os dias de reuniões e horários deverão ser pré-estabelecidos por cada conselho através de 
um calendário anual e publicado no Diário Oficial do Município. 
§2° — Reuniões extraordinárias s6 poderão ser marcadas após agendamento na Secretaria 
Executiva. 
TÍTULO VI 
DA ESTRUTURA FÍSICA 
Art.9° — A Casa dos Conselhos terá como estruturaminima: 
I — Recepção com mobiliário; 
H — Banheiro acessível; 
III— Sala de reuniões; 
IV — Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da secretaria; 
V — Sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de materiais 
de consumo; 
VI — Cozinha com mobiliário para alimentação da Equipe Técnica-Administrativa e 
Conselheiros; 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.100 — É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe comunicar a Secretaria 
Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade. 
Art.11° — Cabe aos servidores da Casa dos Conselhos, quais sejam, secretário executivo, 
equipe técnica e membros dos Conselhos elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos 
em 90 dias após a publicação desta lei. 
CMCM 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.12 — As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias do Executivo Municipal. 
Art.13 — Para o adequado funcionamento da Casa dos Conselhos o Poder Executivo Municipal 
deverá oferecer estrutura fisica, equipamentos, materiais de expediente e funcionários do 
quadro efetivo do Município de Conceição de Macabu- RJ. 
Art.15 — Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito-23 de maio de 2024. 
VALINTAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾CMCM 
Secreteif 
Processon° 11 
Rubrica_ .__ F 0 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, o incluso PROJETO 
DE LEI N° 11, que Cria a Casa dos Conselhos Municipais, destinada a organizar o 
funcionamento e promover a divulgação e atuação dos Conselhos Municipais de Direitos e seus 
Respectivos Fundos Municipais de Direitos e dá outras providências. 
A criação da Casa dos Conselhos Municipais é uma medida fundamental para fortalecer 
a participação cidadã e a democracia em nosso município. Os Conselhos Municipais de Direitos 
são importantes instrumentos de garantia e promoção dos direitos fundamentais, permitindo 
que a população participe ativamente do processo de tomada de decisões e fiscalização das 
políticas públicas. Nesse sentido, a Casa dos Conselhos Municipais se apresenta como uma 
estrutura institucional adequada para organizar o funcionamento e promover a divulgação e 
atuação desses conselhos, além de oferecer um espaço fisico e recursos necessários para o seu 
pleno desenvolvimento. 
Os Conselhos Municipais de Direitos são compostos por representantes da Sociedade 
Civil e do Poder Público, que atuam de forma conjunta na formulação e implementação de 
políticas públicas. Esses conselhos representam a voz da sociedade, permitindo que os cidadãos 
exerçam seu direito de participação na gestão pública. No entanto, muitas vezes, eles enfrentam 
dificuldades em suas atividades, seja por falta de recursos, seja pela falta de um espaço fisico 
adequado para reuniões e debates. A Casa dos Conselhos Municipais surge como uma solução 
para esses desafios, proporcionando um ambiente propicio para o trabalho dos conselheiros e 
para a realização de reuniões, capacitações e debates. 
A Casa dos Conselhos Municipais tem como objetivo principal organizar e otimizar o 
funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos. Atualmente, esses conselhos muitas 
vezes enfrentam dificuldades em relação á. sua estrutura e operação, o que compromete sua 
efetividade. Coma criação da Casa dos Conselhos, será possível centralizar e coordenar as 
atividades dos conselhos municipais, fornecendo apoio administrativo, logístico e técnico 
necessário para o desenvolvimento de suas ações. Além disso, a Casa dos Conselhos poderá 
estabelecer uma agenda de atividades conjuntas, como capacitações, debates e campanhas de 
CMCM 
Secretaria, 
Processo n°_411.14._/.11 
Rubrica s - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
conscientização, promovendo a troca de experiências e a cooperação entre os diferentes 
conselhos municipais. 
A criação da Casa dos Conselhos Municipais é uma iniciativa necessária e urgente para 
fortalecer a participação cidadã, organizar o funcionamento dos Conselhos Municipais de 
Direitos e promover a divulgação e atuação dessas importantes instâncias de participação 
democrática. Através da Casa dos Conselhos, será possível oferecer o apoio necessário aos 
conselheiros, otimizando suas atividades e garantindo a efetividade das políticas públicas 
voltadas para a garantia dos direitos fundamentais. Além disso, a Casa dos Conselhos será um 
espaço aberto à sociedade, promovendo a transparência, a cooperação e a participação efetiva 
dos cidadãos na construção de um município mais justo e inclusivo. 
Por ser esta uma proposição de grande importância para o município, contamos com o 
apoio dos ilustres Vereadores para sua aprovação. 
Ante ao exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram 
o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei a apreciação 
dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Gabinete do Prefeito, 2e maio de 2024. 
VALMIR TAVAZ LESSA 
Prefeito 
CMCM 
Secretariai ni It, 
Process° c ° _1212! A l 
/
Rubrie-, 
C 141.C.M 
Secret 
Processo n 
Rubrica 
Lucas Madureira Pereira 
410 
Jorge iii'Vdrade (Dhal) 
ESIADO DO R!O DE JANEIRO 
-1," "" ' '' -'1 'C'• DE R lEGISIATIVO 
(AMARA NIUNlCITAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
,..,.......__ 
DA CO!,/;7: ; -2) DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO .FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: • i 2/2024 - Czia a Casa dos Conselhos Municipais, desiinada a organizar o funcionamento e 
promover a divft e atuaçno dos Conselhos do Direitos c scii; respectivos Fundos Municipais de 
Direitos e da outras piovidências. 
P.ARECER 
A propÍ, ,ição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titi„,(:,II, ca.pituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Ni.Ç:abli. 
Constaia-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal ,e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições desetaprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Na reciaçdo serdo corrigidos erros materiais relativos à numeração. 
Assim sondo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referencia. 
E o parecer. 
1-4*a4 Carlos Augusto 4 at a Barbosa (Guta) 
Membro 
r n cor:celOo de macabu 
;, Noca e,i TZ553/ 3, 173. Centro - Conceir,ho de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O oGd,--rnacbtl.rj.log.EIr L(22) 2779 2047 ••,...t ht tps://www.coNceicaodematabillj.leg.ht/ 
refeitura Munimpai ac ,Ldoc ue tv1acau6 
PROTOCOLO GERAL 
Ao 
Em f\z I DCje'\ 
Ass: 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 164/2024 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFOPLO12/2024 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 12/2024, de autoria do Poder Executivo, que "Cria a Casa 
dos Conselhos Municipais, destinada a organizar o funcionamento e promover a divulgação 
e atuação dos Conselhos Municipais de Direitos e seus Respectivos Fundos Municipais de 
Direitos e dá outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
03/06/2024, não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes daCamara 
recebendo parecer favorável, sendo incluso na Ordem do Dia de 17/06/2024 e, após discussão 
e votação, foi aprovado por unanimidade. 
ATENÇÃO, FAVOR ATENTAR-SE PARA A CORREÇÃO DE ERRO 
MATERIAL CONSIGNADO NESTE AUTÓGRAFO. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de junho de 2024. 
Atenciosamente, 
,c550 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacaburVeg.br t..(22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.Nt 
Secretariai Al, 
PrOCe""i..1 
Ri• 
cS6P 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 gi https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 12/2024 
Autoria: Poder Executivo 
Cria a Casa dos Conselhos Municipais, 
destinada a organizar o funcionamento e 
promover a divulgação e atuação dos Conselhos 
Municipais de Direitos e seus Respectivos 
Fundos Municipais de Direitos e da outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Fica criada a CASA DOS CONSELHOS como instância municipal de caráter permanente 
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social. 
Parágrafo Único — A Casa dos Conselhos deverá situar em local de fácil acesso â. população 
Macabuense, com estrutura fisica adequada ao regular funcionamento e equipe técnico￾administrativa. 
CAPÍTULO I 
DOS CONSELHOS 
Art.2° A Casa dos Conselhos, funcionará como sede dos seguintes Conselhos: 
I — Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); 
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); 
III- Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); 
IV - Conselho Municipal do Idoso (CMI); 
V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD); 
VI — Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social (CMHIS). 
ca 
CMcm 
Secretari 
Rubri 
q • Processo n° (1 
Fts 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Parágrafo único. Os Conselhos relacionados nos incisos I, II,III,IV, V e VI do caput, são órgãos 
autônomos, deliberativos e controladores da Política de Garantia de Direitos e cada um dos sujeitos 
elencados conforme as suas leis de criação e não se aplica ao Conselho Tutelar que não possui 
natureza de Conselho Municipal de Direitos. 
CAPÍTULO II 
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS 
Art.3° Saoatribuições da Casa dos Conselhos: 
I — Promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício pleno da 
cidadania entre os Conselhos Municipais de direitos e os demais órgãos da Administração Pública; 
II — Congregar, em uma sede, os Conselhos constituídos no município, conforme a respectiva 
legislação; 
III— Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a se inscreverem no respectivo 
Conselho; 
IV — Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas públicas 
baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e equidade; 
V— Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas, projetos e 
ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais; 
VI — Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na elaboração de 
pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais de Direitos; 
VII — Assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais de Direitos, fazendo convocação para 
reuniões; 
VIII — Apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração 
de atas, relatórios, textos, oficios, correspondências técnico-administrativas, com observância das 
regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; 
IX — Informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar pelos registros das 
reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos conselheiros e à sociedade; 
C.M.0 M 
Secretawsria 
Processo '...1.11.1_6 1 
Rubrica Fls 4 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 gi https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
CMcm 
Secretar 
Processo no .1 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
X — Prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de telefone, no 
recebimento de denúncia. 
Art. 4° A Casa dos Conselhosseracomposta por um Secretário executivo, pelos presidentes dos 
Conselhos elencados no artigo 2° e pela equipe técnica administrativa. 
§1° 0 Secretário Executivo será um servidor público efetivo desta municipalidade, sendo sua 
prerrogativa o assessoramento, apoio técnico e operacional dos Conselhos Municipais, e suas 
atribuições incluem, mas não se limitam a: 
I — Coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria-Executiva; 
II — Expedir correspondências e arquivar documentos; 
III— Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários; 
IV — Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito 
das Comissões Temáticas; 
V — Lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e oficios e proceder 
sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros; 
VI — Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos; 
VII — Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de 
processamento e inclusão na pauta; 
VIII — Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município; 
IX — Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuidas pelo Conselho Municipal; 
X — Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos 
conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada Conselho. 
§2° Os presidentes dos Conselhos elencados no artigo 2° serão membros eleitos de cada respectivo 
Conselho, e responsáveis em gerir os planos de Ação de cada entidade, administração dos fundos 
monetários e realizar a interlocução junto a Gestão da Secretaria Municipal de Promoção Social. 
§3°— Compete a Equipe Técnico-Administrativa da Casa dos Conselhos: 
Câmara Municipal de Conceidâo de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
I — Fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública e sociedade; 
II — Elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos juntamente com a Secretaria-Executiva, 
com os Presidentes de cada Conselho e Equipe Técnico-administrativa. 
§1° A Equipe Técnico-Administrativa será composta por servidores públicos municipais, cujas 
atribuições estarão previstas no Regimento Interno da Casa dos Conselhos, em conformidade com as 
atribuições de cada cargo presente na Lei n° 1.554/2018. 
§2°A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio composta de 1 (um) recepcionista, 1 
(um) auxiliar de serviços gerais, estagiários, cujas atribuições estarão previstas no Regimento 
Interno da Casa dos Conselhos. 
Art. 5° A Secretaria-Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, 
órgãos municipais e entidades ligadas A. Areade atuação do Conselho Municipal, para dar suporte 
e/ou prestar apoio técnico/logístico ao Conselho, caso não tenha em seu quadro de funcionários 
agentes nas devidas áreas de atuação. 
TÍTULOIII 
DOS DIREITOS 
Art.6° São direitos dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe Técnico￾Administrativa: 
I — Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer todos os direitos 
que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas As disposições do Regimento Interno e 
decisões das reuniões especificamente aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum não cause 
incômodo, dano, obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos demais; 
II — Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões mensais, podendo participar, votar e ser 
votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição; 
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9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 a) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secret 
Processo n° 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
III— Fazer consignar no livro de atas das reuniões, ou no livro de ocorrências, criticas, sugestões, 
desacordos ou protestos contra atos que considerarem prejudiciais à boa administração da Casa, 
solicitando o (a) Secretário Executivo (a), se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas; 
IV — Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do Conselho todas as 
informações necessárias para o desempenho de suas atribuições; 
V — Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações. 
TITULO IV 
DOS DEVERES 
Art.7° Saodeveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e Equipe Técnico￾administrativa: 
I — Cumprir e fazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam respeitadas, a 
legislação e o Regimento Interno; 
II — Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação do espaço em comum, bem como o 
asseio do espaço para cada um determinado; 
III— Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serviços da Casa sempre que houver 
necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações elétricas, que estejam em mau 
funcionamento ou necessitando de reparos e que interessem a causa comum; 
IV — Observar e cumprir os horários e regras estabelecidas no Regimento Interno. 
V — Em cumprimento à Lei Federal n° 12.527 de 19 de novembro de 2011, ficam os Conselhos 
Municipais obrigados a disponibilizar à "Casa dos Conselhos Municipais" cópias das atas das 
reuniões realizadas, devidamente assinadas pelos presentes, assim como dos demais materiais e 
documentos pertinentes aos Conselhos, para fins de acondicionamento, arquivo e publicidade. 
a) A "Casa dos Conselhos Municipais" deverá manter arquivo organizado dos documentos 
pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta pública por qualquer pessoa, ressalvados os 
casos de sigilo previstos na Lei Federal n° 12.527/2011, obedecido o procedimento para a decretação 
do sigilo disposto no mesmo diploma legal. 
C.M.C.M 
Secret 
R 4 
Processo
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PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 40 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
b) Os Conselhos Municipais devem manter atualizados na "Casa dos Conselhos Municipais" os atos 
de nomeação dos membros, regimento interno e todos os demais documentos pertinentes à sua 
atuação. 
TÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES 
Art.8° A Casa dos Conselhos funcionará de segunda a sexta-feira no horário das 8 h às 17 h, com 
horário de almoço das 12 h às 13:30 h. 
§1° Os dias de reuniões e horários deverão ser preestabelecidos por conselho através de um 
calendário anual e publicado no Diário Oficial do Município. 
§2° Reuniões extraordinárias só poderão ser marcadas após agendamento na Secretaria-Executiva. 
TÍTULO VI 
DA ESTRUTURA FÍSICA 
Art.9° A Casa dos Conselhos terá como estruturaminima: 
I — Recepção com mobiliário; 
II — Banheiro acessível; 
III— Sala de reuniões; 
IV — Sala da Secretaria-Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da secretaria; 
V — Sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de materiais de 
consumo; 
VI — Cozinha com mobiliário para alimentação da Equipe Técnico-administrativa e Conselheiros. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS C. M.C. M 
Secreta • 
Processo n° 
Rubrica_ 
Art.10. É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe comunicar a Secretaria Executiva 
qualquer irregularidade no funcionamento da unidade. 
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9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L. (22) 2779-2047 cohttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.11. Cabe aos servidores da Casa dos Conselhos, quais sejam, secretário executivo, equipe 
técnica e membros dos Conselhos elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos em 90 dias 
após a publicação desta lei. 
Art.12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias do Executivo Municipal. 
Art.13. Para o adequado funcionamento da Casa dos Conselhos o Poder Executivo Municipal 
deverá oferecer estrutura fisica, equipamentos, materiais de expediente e funcionários do quadro 
efetivo do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
Art.14 — Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 17 de junho de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
C.M.0 M 
Secret rl 
Pro c e sso n° 
1 
Rubrica.•,L 
9 PraçaDr. Jose BonifAcio Tessera, 113. Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
03 Oficial 
Ano 21 I N0 120 Cl de Mho de 2024 
Isolicitor a política de aplicação dos recursos ao Conselho 
Municipal de Direitos do Idoso; 
li submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso 
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo, 
mensalmente ou em motor period°,quando solicitado; 
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das 
despesas do Fundo; 
IV outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do 
Fundo. 
Art tr. Os recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso 
serão depositados em conta bancaria especifica aberta em 
instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo 
Municipal de Direitos do Idoso". 
Parágrafo único. A movimentação da conta bancária especifica 
referida nocalm dew artigosomeonese(lard mediante cheque 
nominal ussinado conjuntamente pelo Secretário Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social e pelo Presidente do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ou pelos 
respectivos substitutos legais, na forma regular. 
Art.9°. Os recursos do Fundo Municipal de Direitas. do Idoso 
somente serão aplicados e movimentados por deliberação do 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, de acordo com o 
respectivo Plano de Aplicação aprovado pelo referido Conselho. 
Art10. 0 Fundo Municipal de Direitos do Idoso terá 
contabilidade própria, com escrituração geral, vinculada, 
orçamentariamente e operacionalmente. a Secretaria de 
Promoção e Desenvolvimento Social. 
§ I" A execução financeira doFund()Municipal de Direitos do 
Idoso observará as normas regulares da Contabilidade Pública, 
hem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará 
sujeita ao efetivo controle dos &Or's próprios de controle interno 
do Poder Evecutivo, sendo que a receita e aplicação dos 
respectivos recursos serão, periodicamente, objeto de informação 
e pregação de contas. 
§2". Para atendimento ao disposto no paragrafio primeiro deste 
artigo, a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social 
encaminhará c Secretaria Municipal de Tributação e ao Tribunal 
de Contas do Estado, após aprovação pelo Conselho Municipal 
de Direitos do Idoso: 
7 - mensalmente, demonstrativo de receitas e despesas 
(balancete); - anualmente, relatório de atividades e prestação 
de contas, com Balanço Ueral, observadas a legislação e as 
normas pertinentes. 
§3". Para a Secretaria de Tributação, o documento mensal a que 
se rekre o item I do parágrafo 2' deste artigo deverá ser 
acompanhado de cópias dos respectivos comprovantes das 
receiras e despesas, o mesmo ocorrendo em relação 
apresentação das contas ao Conselho Municipal de Direitos do 
Idoso. 
Art.11. 0 exercício financeiro do Fundo Municipal de Direitos 
do Idoso coincidirá com oonocivil. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾Art.12. 0 saldo positivo do Fwido Municipal de Direitos to 
Momapurado em balanço. em cada exercício jinanceimsera 
wansferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
An, 13. As atividades de apoioadministrativenecessarias aos 
serviços do Fundo Municipal de Direitos do Idososera°prestadas 
pela Secretaria Municipal Promocao e Desenvolvimento 
diretamente «filaain't* de entidade que, inlegrante da 
Administrava° Municipal Indireta, seja aquela vinculada. 
Art 14. Este Lei entrant em vigor na data de sua publicavao. " 
Art 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicavao. 
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N" 1.913/2024. 
Cria a Casa dos Conselhos Municipah, 
destinada aorganizer o fiincionamento epromossr 
a dimigação e atuação dos Conselhos Municipais 
de Direitos e seus Respectivos Fundos Afunicipoic 
de Direitos e da outras providhicias. 
O Prefeito do Municipio de Conceiçao de Macabu, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1°-Fleacriada a CASA DOS CONSELHOS como instância municipal de 
caráter permanente vinculado administrativamente à Secretaria Municipaldc 
Desenvolvimento e Promoçao Social. 
Parágrafo Único - A Casa dos Conselhos deverá situarem local defad acesso 
populaçao Macabuense, corn estrutura fisica adequada ao regular 
funcionamento e equipe técnico-administrativa. 
CAPITULO 
DOS CONSELHOS 
Art.2°. A Casa dos Conselhos, funcionarácomo sede dos seguintes Conselhos: 
I — Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS); 
11 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): 
III - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); 
CMcm 
Secretar 
Prosso no 
Rubrica 
04 
• r • 
Oficial 
Ano 21 I N° 1201 01 de Julho de 2024 
IV - Conselho Municipal do Idoso (CM»: 
V - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD); 
VI - Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social (CMH IS). 
Parágrafo'Mice: Os Conselhos relacionados nos incisos I, IL III, IV, V e VI do 
capes. são &gins autônomos, deliberativos e controladoresdaPoliticode Garantia 
de Direitos e cadaurndos sujeitos elencados conforme as suas leis de criação e 
não se aplica aoConselho Tutelar que nãopossui natureza de Conselho Mun icipal 
de Direitos. 
CAPÍTULO II 
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS 
Art.3°- São atribuições da Casa dos Conselhos: 
I - Promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o 
exercício pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais de direitos e os 
demais órgãos da Administração Pública; 
II - Congregar,ernuma sede, os Conselhos constituidos no municlpio, conforme 
a respectiva legislação: 
III - Auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem￾se no respectivo Conselho; 
IV - Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das 
politicospúblicas baseado na justiça social, humanização, transparencia, 
solidariedade e equidade; 
V - Auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento depoliticos. 
programas, projetos e ações daspoliticospúblicas desenvolvidaspelos Conselhos 
Municipais; 
VI Apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando 
na elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os 
Conselhos Municipais de Direitos: 
VII - Assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais de Direitos, fazendo 
convocação para reuniões; 
VIII - Apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos intentos, 
inclusivecoin a elaboração de atas, relatórios, textos, oficios, correspondências 
técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e 
instruções de comunicação oficial; 
IX- Informar os conselheirosdas reuniões e pauta, assim como organizar ezelar 
pelos registros das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos 
conselheiros e A sociedade. 
X - Prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de 
telefone, no recebimento de denúncia. 
Art.4°- A Casa dos Conselhos serAcc»nposta por umSecrethrio executivo, pelos 
presidentes dos Conselhos elencados no artigo 2" e pela equipe técnica 
administrativa. 
§I" 0 Secretário Executivoseraum servidor público efetivo desta 
municipalidade, sendo sua prerrogativa o assessoramento, apoio técnico e 
operacional dos Conselhos Municipais. e suas atribuições incluem, mas não se 
limitam a: 
I - Coordenar. supervisionar e estabelecer piano de trabalho da Secretaria 
Executiva; 
II - Expedir correspondências e arquivar documentos; 
III-- Secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos 
necessários; 
IV -Monieros conselheirosinfomiados das reuniões e da pautas ser discutida. 
inclusive no Ambito das Comissões Temáticas; 
V - Lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres. relatórios e 
oficiou e proceder A sua leitura e submete-las á apreciação e aprovação do 
Conselho, encaminhando-as aos conselheiros; 
VI - Apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos; 
VII - Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na 
reunião, para o fint de processamento e inclusão na pauta; 
VIII - Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do 
Município; 
IX - Exercer outras funções correlatas quethesejam atribuidas pelo Conselho 
Municipal; 
X - Informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das 
faltas dos conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de 
cada Conselho. 
§2° -Os presidentes dos Conselhos elencados no artigo 2" serão membroseleitos 
de cada respectivo Conselho, e responsáveis em gerir os pianos de Ação decads 
entidade, administração dos fundos monetários e realizar a interlocução junto a 
Gestão da Secretaria Municipal de Promoção Social. 
§3° - Compete a Equipe Técnica-Administrativa da Casa dos Conselhos: 
I - Fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administnuto 
pública e sociedade; 
H - Elaborar o Regimento Interno da Casa dos Conselhos junta mente com a 
Secretaria Executiva, com os Presidentes de cada Conselho e Equipe Técnica￾Administrativa. 
§1° - A Equipe Técnica-Administrativaseracomposta por servidores públicos 
municipais, cujas atribuições estarão previstas no Regimento Interno da Casa dos 
Conselhos, em conformidade com as atribuições de cada cargo presente na Lei n° 
1.554/2018. 
§2" -A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio compostadel 
(um) recepcionista, 1 (um) auxiliar de serviços gerais, estagiários, cujas 
atribuições estarão previstas no Regimento Interno da Casa dos Conselhos. 
Art.5° - A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramen to 
de instituições,&getsmunicipais e entidades ligadas à área de atuação do 
Conselho Municipal, para dar suporte e/ou prestar apoio tecnico-logistico ao 
Conselho, caso não tenha cmsettquadro de funcionários agentes nas devidasAreas 
de a tuação. 
TÍTULOIII 
DOS DIREITOS 
Art. 60_ Sio direitos dos Presidentes dosConselhos Municipais. Conselheiros c 
EquipeTeenica-Adm inistrativa: 
I - Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer 
todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas as 
disposições do Regimento Interno e decisões das reuniões especificamente 
C. M.C. 
Secretaria 
Processo n°j1ÇPi 4 
Rubrica F 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica .J4 
11 
05 Oficial 
Ano 21 IN° 1201 03. de Julho de 2024 
aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum não cause incômodo, dano, 
obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos demais; 
II - Comparecer ou fazer-se representar nas reuniões mensais, podendo 
participar, votar e ser votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição; 
Ill - Fazer consignar no livro de atas das reuniões, ou no livro de ocorancias, 
criticas, sugestões, desacordos ou protestos contra atos que considerarem 
prejudiciais à boa administração da Casa, solicitando o (a) Secretário Executivo 
(a), se for o caso, a adoção das medidas corretivas adequadas; 
IV - Requisitar à Secretaria Executiva e solicitar aos demais membros do 
Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas 
atribuições; 
V - Sugerir alterações no Regimento Interno ou outras deliberações. 
TÍTULO IV 
DOS DEVERES 
Art.7'- Saodeveres dos Presidentes dos Conselhos Municipais, Conselheiros e 
Equipe Técnica-Administrativa: 
I - Cumprir e fazer com que sejam cumpridos, respeitar e fazer com que sejam 
respeitadas, a legislação e o Regimento Interno; 
11- Zelar pela ordem, segurança, solidez, asseio e conservação do espaço em 
comum, bem como o asseio do espaço para cada um determinado; 
Ill - Permitir o acesso dos funcionários, ou prestadores de serviços da Casa 
sempre que houver necessidade de realizar trabalhos e verificar as instalações 
elétricas, que estejam em mau funcionamento ou necessitando de reparos e que 
interessem a causa comum; 
IV - Observar e cumprir os horários e regras estabelecidas no Regimento 
Interno. 
V - Em cumprimnentoà Lei Federal n° 12.527 de 19 de novembro de 2011, ficam 
os Conselhos Municipais obrigados a disponibilizar à Casa dos Conselhos 
Municipais" copias das atas das reuniões realizadas, devidamente assinadas pelos 
presentes, assim como dos demais materiais e documentos pertinentes aos 
Conselhos, para fins de acondicionamento, arquivo e publicidade. 
a) A "Casa dos Conselhos Municipais" deverá manter arquivo organizado 
dos documentos pertinentes aos Conselhos Municipais, para consulta 
pública por qualquer pessoa, ressalvados os casos de sigilo previstos na Lei 
Federal n° 12.527/2011, obedecido o procedimento para a decretação do 
sigilo disposto no mesmo diploma legal. 
b) Os Conselhos Municipais devem manter atualizados na "Casa dos 
Conselhos Municipais" os atos de nomeação dos membros, regimento 
interno e todos os demais documentos pertinentes à sua atuação. 
TÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES 
Art.8°- A Casa dos Conselhos funcionará de segunda à sexta-feira no horário 
das 8h as 17h,cornhorário de almoço das 12h as 13:30h. 
§1"- Os dias de reuniões e horários deverão ser pré-estabelecidos por cada 
conselho através de um calendário anual e publicado no Diário Oficial do 
Municip io. 
§2°- Reuniões extraordináriassopoderão ser marcadas após agendamento na 
Secretaria Executiva. 
TITULO VI 
DA ESTRUTURA FÍSICA 
Art.9°- A Casa dos Conselhos terá corno estruturaminima: 
I - Recepçãoconsmobiliário; 
It- Banheiro acessível; 
III - Sala de reuniões; 
IV - Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições 
da secretaria; 
V -- Sala de Almoxarifadopara acomodar arquivos diversos e de armazenamento 
de materiais de consumo; 
VI- Cozinha com mobiliário para alimentação da Equipe Técnica￾Administrativa e Conselheiros; 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.10°- E atribuição dosPresident,Conselheiros e Equipe comunicar a 
Secretaria Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade. 
Art.11°- Cabe aos servidores da Casa dos Conselhos, quais sejam, secretário 
executivo, equipe técnica e membros dos Conselhos elaborar o Regimento Interno 
da Casa dos Conselhos em 90 dias após a publicação desta lei. 
Art.12- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias do Executivo Municipal. 
Art.13-- Para o adequado funcionamento da Casa dos Conselhos o Poder 
Executivo Municipal deverá otèrecer estrutura fisica, equipamentos, materiais de 
expediente e funcionários do quadro efetivo do Município de Conceição de 
Macabu- RJ. 
Art.15- Esta Lei entra em vigencia na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARES [.ESSA 
- Prefeito Municipal- 

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