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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaInstitui a identificação para veículos que transportam Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
native_id2730

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-06-18 Norma publicada — —
2024-06-12 Autógrafo encaminhado — —
2024-06-11 Proposição aprovada — —
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-06 Matéria lida no Expediente — —
2024-05-27 Encaminhada para Leitura no Expediente — Encaminhado para leitura no expediente da sessão de 03/06/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T09:04:56.591193-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

. . Câmara Municipal de 
A A 
* * * Conceição de Macabu - RJ - 11 
Otis Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao-Processo 
•• Legislativo 
I II I I II 
000115 
11111 II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/05/29000115 
Número /Ano 000115/2024 
Data / Horário 29/05/2024 - 10:08:11 
E menta institui a identificação para veículos que transportam Pessoascorno 
Transtorno do EspectroAutism-TEA. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria [Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 14 
Emitido por CarlosDantas 
C.M.C.M 
Secret r' 
Process° n° '244 
Rubrica Fis 02- 
LIDO 
dA126L4 
cAa4ç \ ,tt 
...)\\ . . • . 
*** ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
custsckti- o .0 PODER LEGISLATIVO 
-=-.-.1% CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 14/2024 
INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO PARA 
VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM 
PESSOAS COM 0 TRANSTORNO 
ESPECTRO A UTISTA --TEA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art.1° Fica instituída, no âmbito do município de Conceição de Macabu, a identificação 
para veículos que transportam pessoas com o Transtorno do Espectro Autista -TEA. 
§1° A identificação de que trata o caput consiste em um adesivo com símbolo de 
identificação de que o veiculo transporta pessoas com oTEA. 
§2° A obtenção da identificação depende do cadastramento dos responsáveis pela 
condução do veiculo pelo órgão municipal competente. 
Art. 2° 0 material adesivo poderá ser fornecido pelo Poder Executivo. 
Art.3° 0 Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização a fim de instruir 
os motoristas para que estes, ao verem algum veiculo com o referido adesivo, evitem 
provocar ruídos sonoros desnecessários que possam provocar mal-estar nas pessoas com 
oTEA. 
Art.4° 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2024. 
Sandra Daumas 
Vereador 
9 PraçaDr.José Bonifacio lançara, 113, Centro — Conce,çáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 C 
O ramara@conreicaodemacaburi.leg.hr t.. (22) 2779-2047 e https://www.conceiaodemacabu.rjIeg.br/ Secretal4 
Processo rt° 1.1,4 
Rubrica _ghr 03 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Hoje muitas pessoas com o Transtorno do Espectro Autista —TEA,enfrentam 
diversas dificuldades notransit()urbano, uma vez que este naturalmente é um grande 
causador de ruído e não tem a devida adaptação para aqueles que sofrem de 
hipersensibilidade ou outras condições provenientes doTEA.Coma possibilidade de 
identificação de carros que transportem pessoas portadoras do espectro autista, 
poderíamos ter uma cidade mais consciente e inclusiva. 
Vale ressaltar que leis semelhantes já estão em vigor em outros municípios, 
como é o caso de Embu das Artes em São Paulo, sem contar que a legislação estadual de 
São Paulo já prevê este direito e proposição semelhante está tramitando na Assembleia 
Legislativa de Minas Gerais. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste 
projeto de lei. 
Vereador 
• " " 7:757 71 747 777 71 70 77 :7 707 77 7: 17):"'.."'". 
9 PraçaDr. Jose Bonifecio Tessera, 113, Centro —Conceiçãode Macabu/111 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabufj.leg.br (22) 2779-2047 al) https://www.conceicaodemacabusjleg.br/ 
C M C. M 
Secretqri4 
Processo nc: l ib 
Rubrica Fis 
Jorge Liz Silv rade (Dhal) 
Pr sidente 
.119L— 
Carlos u aula arbosa (Guta) 
Membro 
C.M.C.M 
Secret 
Processo n° 
Rubrica Fis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER ircisiAnvo 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA6U 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PLO14/2024 - Institui a identificação para veículos que transportam Pessoas 
com o Transtorno do Espectro Autista -TEA. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capitulo III, seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem corno atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência 
o nosso parecer. 
Lucas 1Madureira Pereira 
P.- Nça Or. Jos 4; BanifScio antrc. M3r.abulit.! ••• CEP. 28740.000 
O ibi rjJeg.b k. (22) rt-:'04! Iltt F.,:.7www.roncoicanciem4cab1r.rj.lee.br/ 
/A,44. /2A 
$3 
N. • • • • 
\ '1 
FA; et1 
D 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LECISLATiVO 
CÂMARA MUNP:IPAL DE CONCEIÇÃO isE MACABU 
cóPIA 
AO EX.MO—PREFEITO DE CONCIWAO 
• .SR. VALMIR TAVARES LIMA 
OFÍCIOGPN° 159/2024 
Assunto: AutografoPLO14/2024 Poder Le2isLativo 
Prefeitura Municipal de ConC de Macaot, 
PROTOCOLO GERALi 
Nt• 40.02314r 
Em: 4O6,22._ 
As;B: 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária(PLO)n° 14/2024, que `qnstitui a identificacdo para veículos que 
transportam Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista —TEA" de autoria do Poder 
Legislativo. 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 06/06/2024, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pela comissão de Legislação, justiça e Redação Final 
(CUR); sendo incluso na Ordem do Dia de 10/06/2024 onde, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de junho de 2024 
Atenci osarnente, 
Nalluilia Silveira Baga 
(17::foum 
Bi&Jlio 202.3.-2024 
• x.Aio..mix 
PraçaDr. .Io 3r Tansara. 113, Oir cçz de Mr.calp:/R1 -- CEP: 28740-000 
O camara@cnnreicaocIrrnar S•!tPvil,,,,'w-cont ,i'.:30(1vmorabtisLIET hI 
C.M C M 
Secretar 
Processo 
Rubrica_ 
ESTADO DORHODE ANEIRO 
PODER LEGISLATiVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI IV 14/2024 
Autoria: Vereador Sandro Datums 
INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO 
PARA VEÍCULOS QUE 
TRANSPORTAM PESSOAS COM 
0 TRANSTORNO ESPECTRO 
AUTISTA --TEA. 
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
Li: I: 
Art.1° Fica instituída, no âmbito do município de Conceição de Macabu, a identificação para 
veículos que transportam pessoas com o Transtorno do Espectro Autista — TEA. 
§1° A identificação de que trata o caput consiste em um adesivocoalsímbolo de identificação de que 
o veiculo transporta pessoas com o TEA. 
§2° A obtenção da identificação depende do cadastrarnento dos responsáveis pela condução do 
veiculo pelo órgão municipal competente. 
Art.2° 0 material adesivo poderá ser fornecido pelo Poder Executivo. 
Art.3° 0 Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização a fim de instruir os 
motoristas para que estes, ao verem algum veiculocorno referido adesivo, evitem provocar ruídos 
sonoros desnecessários que possam provocar mal-estar nas pessoas com oTEA. 
Art.4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber. 
Art.50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Roz:endo Fontes Tavares, 10 de junho de 2024. 
W?2r 
Braga 
Pre.fjde#ite (A! (linirov 
Bk'nio 2023-2024 
trna Mun :pa -i C..):- .-.(-?<,.¡;) n.Anabii 
9PragaDr. loseBonifácioTassará, 113, Centro COCICCiÇCIO CIP Macabu/R.1- CEP: 28740-000 
O camaraqconceicaodemacabu.ri.leg.br L(22) 27/9-2047 i.ttpsl/www.conceicaodemacabusi.leg.br/ 
C.M.C.N1 
Secretaria • 
Processo n° 
Rubrica Fis 
03 Oficial 
Ano 21 I N° 1111 18 de Junho de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU 
GABINETE DO PREFEITO 
r;ti Ri de faileirD 
Prefeitura Municipal de Conceiçao de Macabu 
Gabinete do prejsw to 
42. -A obten5A0 da identifica¡Lo depende de cadastramento dos responsáveis pela condweio 
do veiculo pelodigit°municipal competente. 
Art. 2* • 0 material adesivo poderá ser fornecido pelo Poder Executivo 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Prefeito Municipal- Artr- Ficaabet-to o Crédito Suplementar naimportãncia de R$ 160.272,47 (cento 
e sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos),pan 
reforçar dotaçti es orçamentitias do da Prefeitura Municipal de Conceiçãodi 
Macabu, conformeAnewI. 
Art20- Os recursosparscobertura do artigo anteriorBergs,provenientesdc 
Superávit Financeiro apurado no exercicio de 2023 á conta da Fonte de Recursos 
2.71 6 - TRANSF. DEST.SET CULT. LCN° 1 9 5/2 0 22ART 50,conforms 
Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2023 —MODELO 1, nos termos do te 43, § 1 6, Item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
:TAM)00 RIO DE JANEIRO 
ILINIGIPAL DE coNcrigao DE MAGADU 
GABINETE 00 PREFEITO 
FONTENRREFORÇO 
2716 400 160.272,47 
PROGRAMA TRABALHO DESPESAS 
0'2, Prefeitura 
35.000.12.392.0049.2.225 339036 
ANULACAO 
TOTAL 
)øcr46o no 0142/202.4 
160.272,47 
a 
051119011. 
P501050130. OE TRAOALPIO 0E815585 
02 ..01t4.• 04•44901 
05100 12 30210041 2103 339030 
06 WO t.2 3101 013 2 162 113030 
06 000 12 305 00432 191 219070 
02OCO03 021 0095 0 156 323091 
02 COO 20.1 210001 721(3 393010 
0404000(2304012019 3300351 
19 MR 35 122 00012050 729239 
limo 11.451 02134 2 ZS 325031 
12030 /3013000 2cm 330099 
3400301 /230021 20, 4 339036 
94 00004 123 OW 2014 339035 
08083 12 13130011 2100 3050R) 
120202283321192,03 3321339 
01 ac's '271W' 1032 MOM. 
06 OW 12 365 0043 2. 166 310043 
TOTAL 
SM 0400 
FR MR REFORCO NM ACAO 
1552 094 NAN Eettatt 0631•410 Culur• 
1552 116 I 24000 fottrmanottrt (Mum& Gave •
0vc,e4sols Art 6404•96oe014.R. 
00,01031506109 
1552 111 4021,04 
1500 MI 11 VOX poct• odor* 
1600 905 1 11•390 :,<111.14111. I.Vaptibuins 
1500 034 :6 CODA S01'1551. 4(395 Paz.% 
1583 isr 1401130230 .5.04.4•340, 344,11311434050 • 3.144924 Kee 
1500 190 515090 330e955e14.40 Ser3155es 1.111meo: e Leepere 
1503 .235 550.V.00 09014504 *95 itotmo 
MO O. 090.06 5•54194,04 Wan Volvo* 
1730 042 e 30100 Scoot*. Men Fax•reSs 
1352 150 1130,00 Setemerle Met &We** • CuArso 
1500 293 303001000 09,9951. 15n Mew. Free Get Eve Reeds 
1600 005 350,05 0150541001111040 
1500 140 18 8)105 Secret..IAo, Nacail. Cuk.• 
214114.14 MAMA 
15139010950 RI AM 410 
P1131111INFA 141,141CIPAl De COO/MOO lo 11AACA8 9 
5410•1111 1101110 /11 10 
LEI: 
para 
row •35,311007110 
0•30•60 MORON 
CU 111•5144 0014. 44.•••144• 41• 3400. 
ll= 4 a .5315 era sereeer. noc•30•144 14 Stamm. 6aHluatie • 
edereaFremena. 41 avid /034104Ine ral 4. 4611tWeilpi. Nt. 
94.•••••9t4.044••4, pequottn 44,4.4 faent9,•III514.4.4460413•4214444••••1%. 
T9141111 LOA 138 1130,0130,00 
Lev.o,, . 413404200 
?9.1•142t17.444.41R1•0. 
LiFFOlu Mika& 
. ..110,44:23),Z3 
11,01 
1.4.5.n 1.1.4.. • Loop •g• 
sn ems ro...44, 32) 
543131419031*laM3 100903341.40e4 
441940.341.44.3 09.55 
§1* • A identificacio de que trata o caput consiste em um adesivo com o símbolo de 
identificayáo de que o veiculo transporta pessoas com oTEA. 
Art. 1° -Fica institulda, no âmbito do municipio de Conceiyáo de Macabu, a identificacáo 
veiculo que transportam pessoascoinTranstorno do Espectro Autista—TEA 
Art. 3.. 0 Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientizavao afunde instruir os 
motonetas para quemites,ao verem algum veiculo com o relendo adesivo, evitem provocar 
ruidos sonoros desnecessdrios que possam provocar mal-estar nas pessoas tomTEA. 
Art. 4° - 0 Poder Executivolfmnicipal regulamentara apresente lei, no que couber. 
Are. 5° -Esta Lei entra em vigor na data dapublicactio. 
Gabinete do Prefeito, 18 de junhodc2024. 
VALMIR. TAVARES LESSA 
DE CRETO N°0142)21124 
AbreCredits)Adicional Suplementarac 
Orçamento de 2024 por SuperavitFinanc eirc 
apurado em conta da Fonte de Recurso& 2.71( 
- TRANSF. DEST.SET. CULT. LCN' 
I 9 5/2 02 2ART5°. O 
Prefeito Municipal de Conceição deMacabu, 
no uso de suas atriburgõeslegais e, nostermer 
do air 4°. III,da Lei 1.885 de 09 de novembro 
de 2023, 
DE CRETA 
DECREM N° 0140/2024 
O Prefeito Municipal de Conceiçao 
de Macabu, no uso de suas 
atribui0es legais e, nastermsdo 
inciso 3 4z,t° 4°, da Lei ri,' 1.885 de 
09 de novembro de 2023, 
DECRETA: 
krt.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importans cia de R$ 
224.065,00(Duzentos e vinte e quatro mil e sessenta e cinco reais), para 
reforçar dotagb'es orçarnentirias da Prefeitura Municipal de Conceigio de 
Macabu, constantes do Anexo I. 
krt. 2°- Os recursos pana atenderan Art". 1°, sefio provenientes de anulagao total ou 
parcial de dotaçOes orçamentarias da Prefeitura Municipal de Concedo de 
Macabu, constantes do Anexo I, nos temos doArt°.43, ItemIII,da Lei n° 
4.320, de 17 de maiço de 1964. 
Tf 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as clisrosicOes em contrerio. • 
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024. 
V ALMIR TAVARES LESSA 
Prefaltn 
3USTIFIGATIVA: 
Suplementacao de fichas par superavit financeiro apuradoern31/12/2023. 
Rpurobce
rica
'sssceocivigct4:11:it
.":00; 
LEIN 1.911/2024. 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA 
SALA DA AGENCIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO 
CURA TO DE SANTA CATARINA COMO 
"SALA JOSÉ CARGOS AMÉLIA". 
ACitrateMunicipal de ConcesçAo de Macabu, por seusrepresentantes legais. APROVOU e 
Emit,'Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte 
Art.3°. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito. 18 de junho de 2024 
VALMIR TAVARES LESSA 
=Prefeitod 
ANEXO I 
CÓDIGOS VALORES 
02 Oficial 
Ano 21 IN° 1201 01 de Julho de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
Na LEI MUNICIPAL N° 1.911 de 18 de junho de 2024, publicado no Mario 
Oficial Ano 21. N. ° 111 de 18 de junho de 2024, p.03 
Onde se 1.1: 
"DISPOE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA AGÊNCL4 DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO CURATO DE SANTA 
CATARINA COMO `'SALA JOSÉ CARGOS AMÉLIA". 
Lein-se: 
"INSTITU I A IDENTIFICA ÇÃO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM 
PESSOAS COM O TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA -TEA." 
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
4064 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
' • PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Pr 1.912/2024. 
"Dispõe sobre a alteração do 
parágrafo 'Mies, do artigo I" e artigo 
inclusão de artigos da Lei n" 1.422/2015 que 
Insthul o Fundo Municipal de Direitos do 
Idoso e chi mitresProvidencias. " 
O Prefeito do Municipio de Conceição de Macabu, no uso de sues 
atribuicães legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte 
LEI: 
Art 1". Fica alterado o parágrafo único do artigo primeiro e artigo terceiro da 1.ei 
n" 1,42212015, passando a vigorarcorna seguinte redação: 
"Art. I°. 
Parágrafo &nu Constituirtio recurvas do!UndoMunicipal de 
Direitos do Idoso as receitas provenientes de: 
dotações orounenthrias do governo e transferência de outras 
esferas governamentais; 
- doações depenisesfie/coe jliridietIN; 
1/1 as manes administrativas aplicadas pela autoridade em 
=do do descumprimento pela entidade de atendimento ao idoso 
ás determinações contidas na Lei a' 10.741, de ide outubm de 
2003, alterada pela Lei n" 14.423, de 22 de julho de 2022 ou pela 
prática de infrações administrativas; 
IV --asmakesaplicadas pela auioridade judiciária por 
irregularidadeensentidade de atendimento ao idoso: 
V as multas aplicadas pela desobediáncia ao inoulimento 
prioritário ao idoso, 
-- asmulletsaplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto 
o cumprimento de obrigação de fazer on at)fazer vivando ao 
atendimento do que estabelece a Lei n°10.741, de P de outubro 
de 2003; alterada pela lei n" 14.423, de 22 de julho de 2022; 
VII amho pond aplicada em decorrência da condenação pelos 
crimes previstas na Lei n" 10.741, de 1° de outubro de 2003, 
(decodepela lei n° 14.423, de 22 de julho de 2022 ou mesmo 
advinda., de transações' penais 1.i:denims à prática daquelas; 
• recursiveresultantes de convOnos, acordas ou outros 
ajustes, destinados a programas, projetas e ações de promoção. 
proteção e defesa dos direitos do idoso, firmado pelo Municipio 
de Conceição de Macalno7U e por instiluiMeson«nadados 
páblicas 011 privadas, governamentais ouadogovernamemais, 
municipais, estaduais, federais. nacionaisoninternacionais; 
IX transferência do Fundo Nacional dos Direitos e Proteção do 
Idoso; 
X -- rendimentosauacréscimos oriundos de aplicações de 
recursos do próprio Fundo; 
XI- outras receitas. diversas. " 
"Art. 3"- 0/UndoMunicipal deDirenessdo Idoso,immanent° 
de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a 
moulder suporte financeiro para a implantação,monotone&e 
desenvolvimento de pianos, programas,psalmse ações voltmias 
aos. idosos no Munir/pio de Conceição de Afacaba￾Art. 2". Fica a Lei Municipal re. 1.422/2015, acrescida dos artigos 4" ao 14. a 
saber: 
"Art. -P. 0 Fundo Municipal de Direitos doMayotens por 
finalidade atender aos' programas, planos e ações' voliados ao 
atendimento ao idoso. 
Art. 5". Stloobjetivosdo FundoMonona! deDireitasdo Maw: 
1 apoiar programas, projetos e ações que visem h proteção, 
defesa e si garantia dos direitos do idoso estabelecidos na 
legislação pertinente; 
It promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de 
proteção ao idoso. 
Art 6". Ao Cansei/co Afunicipal deDirenessdo Idoso cabe indicar 
as prioridades para a dessinaModON valores constames noFun& 
Municipal de Direitas doMom,medial& a elaboração ou 
aprovação de pianos, programas, projeto., ou açõesmindersao 
idoso do Município de Conceição de Alacabw7U. 
Art, 7". 0MoultsMunicipal de Direitos doMayo seed vinculado 
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimono Social, a 
quem cabe a sua geréticia, sob o conirole e orientação do 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, a ela cabendo; 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica Rs 
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