. . Câmara Municipal de
A A
* * * Conceição de Macabu - RJ - 11
Otis Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao-Processo
•• Legislativo
I II I I II
000115
11111 II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/05/29000115
Número /Ano 000115/2024
Data / Horário 29/05/2024 - 10:08:11
E menta institui a identificação para veículos que transportam Pessoascorno
Transtorno do EspectroAutism-TEA.
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria [Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 14
Emitido por CarlosDantas
C.M.C.M
Secret r'
Process° n° '244
Rubrica Fis 02-
LIDO
dA126L4
cAa4ç \ ,tt
...)\\ . . • .
*** ESTADO DO RIO DE JANEIRO
custsckti- o .0 PODER LEGISLATIVO
-=-.-.1% CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 14/2024
INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO PARA
VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM
PESSOAS COM 0 TRANSTORNO
ESPECTRO A UTISTA --TEA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art.1° Fica instituída, no âmbito do município de Conceição de Macabu, a identificação
para veículos que transportam pessoas com o Transtorno do Espectro Autista -TEA.
§1° A identificação de que trata o caput consiste em um adesivo com símbolo de
identificação de que o veiculo transporta pessoas com oTEA.
§2° A obtenção da identificação depende do cadastramento dos responsáveis pela
condução do veiculo pelo órgão municipal competente.
Art. 2° 0 material adesivo poderá ser fornecido pelo Poder Executivo.
Art.3° 0 Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização a fim de instruir
os motoristas para que estes, ao verem algum veiculo com o referido adesivo, evitem
provocar ruídos sonoros desnecessários que possam provocar mal-estar nas pessoas com
oTEA.
Art.4° 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2024.
Sandra Daumas
Vereador
9 PraçaDr.José Bonifacio lançara, 113, Centro — Conce,çáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 C
O ramara@conreicaodemacaburi.leg.hr t.. (22) 2779-2047 e https://www.conceiaodemacabu.rjIeg.br/ Secretal4
Processo rt° 1.1,4
Rubrica _ghr 03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Hoje muitas pessoas com o Transtorno do Espectro Autista —TEA,enfrentam
diversas dificuldades notransit()urbano, uma vez que este naturalmente é um grande
causador de ruído e não tem a devida adaptação para aqueles que sofrem de
hipersensibilidade ou outras condições provenientes doTEA.Coma possibilidade de
identificação de carros que transportem pessoas portadoras do espectro autista,
poderíamos ter uma cidade mais consciente e inclusiva.
Vale ressaltar que leis semelhantes já estão em vigor em outros municípios,
como é o caso de Embu das Artes em São Paulo, sem contar que a legislação estadual de
São Paulo já prevê este direito e proposição semelhante está tramitando na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Vereador
• " " 7:757 71 747 777 71 70 77 :7 707 77 7: 17):"'.."'".
9 PraçaDr. Jose Bonifecio Tessera, 113, Centro —Conceiçãode Macabu/111 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabufj.leg.br (22) 2779-2047 al) https://www.conceicaodemacabusjleg.br/
C M C. M
Secretqri4
Processo nc: l ib
Rubrica Fis
Jorge Liz Silv rade (Dhal)
Pr sidente
.119L—
Carlos u aula arbosa (Guta)
Membro
C.M.C.M
Secret
Processo n°
Rubrica Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER ircisiAnvo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA6U
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: PLO14/2024 - Institui a identificação para veículos que transportam Pessoas
com o Transtorno do Espectro Autista -TEA.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capitulo III, seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem corno atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência
o nosso parecer.
Lucas 1Madureira Pereira
P.- Nça Or. Jos 4; BanifScio antrc. M3r.abulit.! ••• CEP. 28740.000
O ibi rjJeg.b k. (22) rt-:'04! Iltt F.,:.7www.roncoicanciem4cab1r.rj.lee.br/
/A,44. /2A
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N. • • • •
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FA; et1
D
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LECISLATiVO
CÂMARA MUNP:IPAL DE CONCEIÇÃO isE MACABU
cóPIA
AO EX.MO—PREFEITO DE CONCIWAO
• .SR. VALMIR TAVARES LIMA
OFÍCIOGPN° 159/2024
Assunto: AutografoPLO14/2024 Poder Le2isLativo
Prefeitura Municipal de ConC de Macaot,
PROTOCOLO GERALi
Nt• 40.02314r
Em: 4O6,22._
As;B:
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária(PLO)n° 14/2024, que `qnstitui a identificacdo para veículos que
transportam Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista —TEA" de autoria do Poder
Legislativo.
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 06/06/2024,
não tendo recebido emendas. Tramitou pela comissão de Legislação, justiça e Redação Final
(CUR); sendo incluso na Ordem do Dia de 10/06/2024 onde, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de junho de 2024
Atenci osarnente,
Nalluilia Silveira Baga
(17::foum
Bi&Jlio 202.3.-2024
• x.Aio..mix
PraçaDr. .Io 3r Tansara. 113, Oir cçz de Mr.calp:/R1 -- CEP: 28740-000
O camara@cnnreicaocIrrnar S•!tPvil,,,,'w-cont ,i'.:30(1vmorabtisLIET hI
C.M C M
Secretar
Processo
Rubrica_
ESTADO DORHODE ANEIRO
PODER LEGISLATiVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI IV 14/2024
Autoria: Vereador Sandro Datums
INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO
PARA VEÍCULOS QUE
TRANSPORTAM PESSOAS COM
0 TRANSTORNO ESPECTRO
AUTISTA --TEA.
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
Li: I:
Art.1° Fica instituída, no âmbito do município de Conceição de Macabu, a identificação para
veículos que transportam pessoas com o Transtorno do Espectro Autista — TEA.
§1° A identificação de que trata o caput consiste em um adesivocoalsímbolo de identificação de que
o veiculo transporta pessoas com o TEA.
§2° A obtenção da identificação depende do cadastrarnento dos responsáveis pela condução do
veiculo pelo órgão municipal competente.
Art.2° 0 material adesivo poderá ser fornecido pelo Poder Executivo.
Art.3° 0 Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização a fim de instruir os
motoristas para que estes, ao verem algum veiculocorno referido adesivo, evitem provocar ruídos
sonoros desnecessários que possam provocar mal-estar nas pessoas com oTEA.
Art.4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber.
Art.50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Roz:endo Fontes Tavares, 10 de junho de 2024.
W?2r
Braga
Pre.fjde#ite (A! (linirov
Bk'nio 2023-2024
trna Mun :pa -i C..):- .-.(-?<,.¡;) n.Anabii
9PragaDr. loseBonifácioTassará, 113, Centro COCICCiÇCIO CIP Macabu/R.1- CEP: 28740-000
O camaraqconceicaodemacabu.ri.leg.br L(22) 27/9-2047 i.ttpsl/www.conceicaodemacabusi.leg.br/
C.M.C.N1
Secretaria •
Processo n°
Rubrica Fis
03 Oficial
Ano 21 I N° 1111 18 de Junho de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU
GABINETE DO PREFEITO
r;ti Ri de faileirD
Prefeitura Municipal de Conceiçao de Macabu
Gabinete do prejsw to
42. -A obten5A0 da identifica¡Lo depende de cadastramento dos responsáveis pela condweio
do veiculo pelodigit°municipal competente.
Art. 2* • 0 material adesivo poderá ser fornecido pelo Poder Executivo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipal- Artr- Ficaabet-to o Crédito Suplementar naimportãncia de R$ 160.272,47 (cento
e sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos),pan
reforçar dotaçti es orçamentitias do da Prefeitura Municipal de Conceiçãodi
Macabu, conformeAnewI.
Art20- Os recursosparscobertura do artigo anteriorBergs,provenientesdc
Superávit Financeiro apurado no exercicio de 2023 á conta da Fonte de Recursos
2.71 6 - TRANSF. DEST.SET CULT. LCN° 1 9 5/2 0 22ART 50,conforms
Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2023 —MODELO 1, nos termos do te 43, § 1 6, Item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
:TAM)00 RIO DE JANEIRO
ILINIGIPAL DE coNcrigao DE MAGADU
GABINETE 00 PREFEITO
FONTENRREFORÇO
2716 400 160.272,47
PROGRAMA TRABALHO DESPESAS
0'2, Prefeitura
35.000.12.392.0049.2.225 339036
ANULACAO
TOTAL
)øcr46o no 0142/202.4
160.272,47
a
051119011.
P501050130. OE TRAOALPIO 0E815585
02 ..01t4.• 04•44901
05100 12 30210041 2103 339030
06 WO t.2 3101 013 2 162 113030
06 000 12 305 00432 191 219070
02OCO03 021 0095 0 156 323091
02 COO 20.1 210001 721(3 393010
0404000(2304012019 3300351
19 MR 35 122 00012050 729239
limo 11.451 02134 2 ZS 325031
12030 /3013000 2cm 330099
3400301 /230021 20, 4 339036
94 00004 123 OW 2014 339035
08083 12 13130011 2100 3050R)
120202283321192,03 3321339
01 ac's '271W' 1032 MOM.
06 OW 12 365 0043 2. 166 310043
TOTAL
SM 0400
FR MR REFORCO NM ACAO
1552 094 NAN Eettatt 0631•410 Culur•
1552 116 I 24000 fottrmanottrt (Mum& Gave •
0vc,e4sols Art 6404•96oe014.R.
00,01031506109
1552 111 4021,04
1500 MI 11 VOX poct• odor*
1600 905 1 11•390 :,<111.14111. I.Vaptibuins
1500 034 :6 CODA S01'1551. 4(395 Paz.%
1583 isr 1401130230 .5.04.4•340, 344,11311434050 • 3.144924 Kee
1500 190 515090 330e955e14.40 Ser3155es 1.111meo: e Leepere
1503 .235 550.V.00 09014504 *95 itotmo
MO O. 090.06 5•54194,04 Wan Volvo*
1730 042 e 30100 Scoot*. Men Fax•reSs
1352 150 1130,00 Setemerle Met &We** • CuArso
1500 293 303001000 09,9951. 15n Mew. Free Get Eve Reeds
1600 005 350,05 0150541001111040
1500 140 18 8)105 Secret..IAo, Nacail. Cuk.•
214114.14 MAMA
15139010950 RI AM 410
P1131111INFA 141,141CIPAl De COO/MOO lo 11AACA8 9
5410•1111 1101110 /11 10
LEI:
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0•30•60 MORON
CU 111•5144 0014. 44.•••144• 41• 3400.
ll= 4 a .5315 era sereeer. noc•30•144 14 Stamm. 6aHluatie •
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1.4.5.n 1.1.4.. • Loop •g•
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543131419031*laM3 100903341.40e4
441940.341.44.3 09.55
§1* • A identificacio de que trata o caput consiste em um adesivo com o símbolo de
identificayáo de que o veiculo transporta pessoas com oTEA.
Art. 1° -Fica institulda, no âmbito do municipio de Conceiyáo de Macabu, a identificacáo
veiculo que transportam pessoascoinTranstorno do Espectro Autista—TEA
Art. 3.. 0 Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientizavao afunde instruir os
motonetas para quemites,ao verem algum veiculo com o relendo adesivo, evitem provocar
ruidos sonoros desnecessdrios que possam provocar mal-estar nas pessoas tomTEA.
Art. 4° - 0 Poder Executivolfmnicipal regulamentara apresente lei, no que couber.
Are. 5° -Esta Lei entra em vigor na data dapublicactio.
Gabinete do Prefeito, 18 de junhodc2024.
VALMIR. TAVARES LESSA
DE CRETO N°0142)21124
AbreCredits)Adicional Suplementarac
Orçamento de 2024 por SuperavitFinanc eirc
apurado em conta da Fonte de Recurso& 2.71(
- TRANSF. DEST.SET. CULT. LCN'
I 9 5/2 02 2ART5°. O
Prefeito Municipal de Conceição deMacabu,
no uso de suas atriburgõeslegais e, nostermer
do air 4°. III,da Lei 1.885 de 09 de novembro
de 2023,
DE CRETA
DECREM N° 0140/2024
O Prefeito Municipal de Conceiçao
de Macabu, no uso de suas
atribui0es legais e, nastermsdo
inciso 3 4z,t° 4°, da Lei ri,' 1.885 de
09 de novembro de 2023,
DECRETA:
krt.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importans cia de R$
224.065,00(Duzentos e vinte e quatro mil e sessenta e cinco reais), para
reforçar dotagb'es orçarnentirias da Prefeitura Municipal de Conceigio de
Macabu, constantes do Anexo I.
krt. 2°- Os recursos pana atenderan Art". 1°, sefio provenientes de anulagao total ou
parcial de dotaçOes orçamentarias da Prefeitura Municipal de Concedo de
Macabu, constantes do Anexo I, nos temos doArt°.43, ItemIII,da Lei n°
4.320, de 17 de maiço de 1964.
Tf 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as clisrosicOes em contrerio. •
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024.
V ALMIR TAVARES LESSA
Prefaltn
3USTIFIGATIVA:
Suplementacao de fichas par superavit financeiro apuradoern31/12/2023.
Rpurobce
rica
'sssceocivigct4:11:it
.":00;
LEIN 1.911/2024.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA
SALA DA AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
CURA TO DE SANTA CATARINA COMO
"SALA JOSÉ CARGOS AMÉLIA".
ACitrateMunicipal de ConcesçAo de Macabu, por seusrepresentantes legais. APROVOU e
Emit,'Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte
Art.3°. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito. 18 de junho de 2024
VALMIR TAVARES LESSA
=Prefeitod
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
02 Oficial
Ano 21 IN° 1201 01 de Julho de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Na LEI MUNICIPAL N° 1.911 de 18 de junho de 2024, publicado no Mario
Oficial Ano 21. N. ° 111 de 18 de junho de 2024, p.03
Onde se 1.1:
"DISPOE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA AGÊNCL4 DE
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DO CURATO DE SANTA
CATARINA COMO `'SALA JOSÉ CARGOS AMÉLIA".
Lein-se:
"INSTITU I A IDENTIFICA ÇÃO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM
PESSOAS COM O TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA -TEA."
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
4064 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
' • PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Pr 1.912/2024.
"Dispõe sobre a alteração do
parágrafo 'Mies, do artigo I" e artigo
inclusão de artigos da Lei n" 1.422/2015 que
Insthul o Fundo Municipal de Direitos do
Idoso e chi mitresProvidencias. "
O Prefeito do Municipio de Conceição de Macabu, no uso de sues
atribuicães legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e promulga a seguinte
LEI:
Art 1". Fica alterado o parágrafo único do artigo primeiro e artigo terceiro da 1.ei
n" 1,42212015, passando a vigorarcorna seguinte redação:
"Art. I°.
Parágrafo &nu Constituirtio recurvas do!UndoMunicipal de
Direitos do Idoso as receitas provenientes de:
dotações orounenthrias do governo e transferência de outras
esferas governamentais;
- doações depenisesfie/coe jliridietIN;
1/1 as manes administrativas aplicadas pela autoridade em
=do do descumprimento pela entidade de atendimento ao idoso
ás determinações contidas na Lei a' 10.741, de ide outubm de
2003, alterada pela Lei n" 14.423, de 22 de julho de 2022 ou pela
prática de infrações administrativas;
IV --asmakesaplicadas pela auioridade judiciária por
irregularidadeensentidade de atendimento ao idoso:
V as multas aplicadas pela desobediáncia ao inoulimento
prioritário ao idoso,
-- asmulletsaplicadas ao réu nas ações que tenham por objeto
o cumprimento de obrigação de fazer on at)fazer vivando ao
atendimento do que estabelece a Lei n°10.741, de P de outubro
de 2003; alterada pela lei n" 14.423, de 22 de julho de 2022;
VII amho pond aplicada em decorrência da condenação pelos
crimes previstas na Lei n" 10.741, de 1° de outubro de 2003,
(decodepela lei n° 14.423, de 22 de julho de 2022 ou mesmo
advinda., de transações' penais 1.i:denims à prática daquelas;
• recursiveresultantes de convOnos, acordas ou outros
ajustes, destinados a programas, projetas e ações de promoção.
proteção e defesa dos direitos do idoso, firmado pelo Municipio
de Conceição de Macalno7U e por instiluiMeson«nadados
páblicas 011 privadas, governamentais ouadogovernamemais,
municipais, estaduais, federais. nacionaisoninternacionais;
IX transferência do Fundo Nacional dos Direitos e Proteção do
Idoso;
X -- rendimentosauacréscimos oriundos de aplicações de
recursos do próprio Fundo;
XI- outras receitas. diversas. "
"Art. 3"- 0/UndoMunicipal deDirenessdo Idoso,immanent°
de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a
moulder suporte financeiro para a implantação,monotone&e
desenvolvimento de pianos, programas,psalmse ações voltmias
aos. idosos no Munir/pio de Conceição de AfacabaArt. 2". Fica a Lei Municipal re. 1.422/2015, acrescida dos artigos 4" ao 14. a
saber:
"Art. -P. 0 Fundo Municipal de Direitos doMayotens por
finalidade atender aos' programas, planos e ações' voliados ao
atendimento ao idoso.
Art. 5". Stloobjetivosdo FundoMonona! deDireitasdo Maw:
1 apoiar programas, projetos e ações que visem h proteção,
defesa e si garantia dos direitos do idoso estabelecidos na
legislação pertinente;
It promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de
proteção ao idoso.
Art 6". Ao Cansei/co Afunicipal deDirenessdo Idoso cabe indicar
as prioridades para a dessinaModON valores constames noFun&
Municipal de Direitas doMom,medial& a elaboração ou
aprovação de pianos, programas, projeto., ou açõesmindersao
idoso do Município de Conceição de Alacabw7U.
Art, 7". 0MoultsMunicipal de Direitos doMayo seed vinculado
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimono Social, a
quem cabe a sua geréticia, sob o conirole e orientação do
Conselho Municipal de Direitos do Idoso, a ela cabendo;
C.M.C.M
Secreta
Processo n°
Rubrica Rs
4