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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAltera a lei municipal nº 1.838/2022 e dá outras providências.
native_id2732

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-06-18 Norma publicada — —
2024-06-12 Autógrafo encaminhado — —
2024-06-11 Proposição aprovada — —
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-06 Matéria lida no Expediente — —
2024-06-05 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T09:06:24.346715-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

.. • • Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I 
.4 Macabu-RI 
Sistema de I Apoio ao Processo Legislativo 
I II I I II 
000117 
, 
I II il I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/04000117 
r 
I Número /Ano 000117/2024 . 
r 
, Data / Horário i 04/06/2024 - 16:03:51 
I
Ementa Altera a lei municipal n" 1.838/2022 e dá outras providências. 
[ 
Autor . Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
1- Natureza Legislativo 
r 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 6 
1 Número da Matéria 15 . 
I Emitido por DaniFidelis 
CMCIVI 
Secretaria 41
Processo n° 41t.1.14"„ 1
Rubrica_ ....... 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 12/2024. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 12/2024, que altera a Lei 
Municipal n° 1.838/2022 e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 4 de maio de 2024. 
VALM Tf)4.VAR S LESSA 
- Prefeito - 
C.M.C.M 
Secretfl
Processo n° 
Rubrica_ ---- 105- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° 12/2024. 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 
N° 1.838/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
APR DO POR UNANIMIOAfDE 
42-
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Altera o inciso II do artigo 7° da Lei n° 1.838/2022 que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 7°. ... 
II— Os valores aqui contratados serão objeto de revisão geral anual para 
atingir o valor do salário mínimo nacional. O pagamento a que se refere 
esta cláusula será efetuado conforme cronograma da Folha de 
Pagamento. " 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2024. 
VA TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
MENTE 
C.M.C.M 
Secretari 
Processo n° 
Rubrica..
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
O presente Projeto de Lei n° 12/2024 altera a Lei Municipal n° 1838/2022 
e dá outras providências. 
A Lei 1.838/2022 regulariza o processo de contratação através de processo 
seletivo simplificado de entrevistador do cadastro único para o programa "Auxílio Brasil" 
e dá outras providências. 
Considerando que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 194, 
caracteriza a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos 
Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência 
social. E em seu artigo 7° dispõe: 
"A ri. 70 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros 
que visem à melhoria de sua condição social: 
IV — salário mínimo, .fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de 
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua jimilia com 
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, 
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe 
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vincula ção para qualquer 
fim;" 
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social, através da 
Resolução ri° 10/2024 aprovou por unanimidade o presente Projeto de Lei. 
Considerando que cabe a cada ente organizar a assistência social por meio 
de um sistema descentralizado e participativo denominado SUAS - SISTEMA ÚNICO 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, de acordo com sua competência, em consonância com a 
Constituição Federal, e as normas gerais exaradas pela União, de forma a otimizar os 
recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios, 
programas e projetos de assistência social com melhor qualidade à população. 
Trata-se, portanto, de alteração legislativa para adequar a remuneração do 
"Entrevistador Social", que no decorrer deste ano 2024 ficou abaixo do salário Mínimo 
Federal. 
Soe c ïvlr Ct r , 
Processo n0 1 + I Z1
Rubrica .4. --, 02.. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefei't'o, 4 de maio de 2024. 
VAL TMRES LESSA 
- Prefeito — 
CM .CM 
Secretaria 
Processo no j4j 
Rubrica_ 
j 20 de Maio de 2024 
Municipal de Assistência Social 
nceiçào de Macabu /RJ 
4. 
..gimento Interno do CMAS de Conceição de Macabu. 
unicipal de Assistência Social do município de Con￾no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 
, alterada pela Lei n°1.635/2020, dentre outras e aten￾ia de 20 de maio de 2024, registrada na Ata de n°179. 
sidade de adequar o Regimento Interno do CMAS de 
às novas demandas e realidades sociais do munial￾les e contribuições realizados pelos novos membros 
-ocesso de revisão do Regimento Interno; 
tâneia de estabelecer normas claras e atualizadas para 
VIAS, visando fortalecer sua atuação na promoção e 
ioassistenciais; 
ião do Regimento Interno do Conselho Municipal de 
:onceição dc Macabu, conforme anexo a esta resolu-
, entra on vigor na data de sua publicação. 
;ão de Macabu. 20 dc maio de 2024. 
Lciana Fernandes Caldas Meira 
;Presidente do CMAS￾Conselho Municipal de Assistência Social 
Conceiçào de Macabu /RJ 
Resolução N°010/2024. 
APROVA A MINUTA QUE AIXF.RA O INCISO 11 1)0 ART. 7" DA Lki 
MUNICIPAL N° 1.838/2022, BEM COMO A REVISÃO SALARIAI 1)0 
PROCESSO sm,ETI vo N°02/2023 DOS ENTRiwIS'IADORIS SOCIAIS. 
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Concei￾ção de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Mun14/:ipai 
n°256/95, alterada pela Lei n° 1.635/20, atendendo a decisão plenária de 
maio de 2024, registrada na Ata de n'179. 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da Icl..tis￾lação municipal para melhor atender às demandas dos funcionários e às dire • 
trizes do salário mínimo nacional; 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e 1)e. 
senvolvimento Social para revisão salarial dos 1:inrevistadores Sociais, seleci￾onados no processo seletivo n° 02/2023, visando garantir a valorização desses 
profissionais c a adequação das remunerações aos parâmetros vigentes; 
CONSIDERANDO que a revisão salarial proposta que deve retroagir a _janei￾ro de 2024, conforme necessidade identificadapela gestão municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1" Aprova a minuta que altera o inciso II do art. 7° da Lei NI unicip.il o" 
1.838/2022. 
Art. 2° Aprova a revisão salarial do processo seletivo n" 02/202.1 
Entrevistadores Sociais, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 202.1 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 20 dc maio dc 2024. 
Luciana% Fernandes Caldas Moira 
• Presidente tio CMAS 
• •th>n, 
yerer . 
rrx.acs,laent-ms...1 
wit'afM.If?,•5 
Bilt~:11 
• ° 
• 
C NI - • 
Secrelena 
Processo rt°---
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 12/2024, que altera a Lei Municipal n°1.838/2022 e dá 
outras providências, tem adequação orçamentária e financeira com a lei or￾çamentária anual (LOA) para o ano de 2024, e está compatível com o Plano 
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se en￾contra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 24 de maio de 2024. 
VALMIR A ARES LESSA 
Prefeito Municipal 
C M.e M 
procesSseocreot9M •
Rubrica —Fis 22_. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNIC/PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: P1,0 15/2024 - Altera a lei municipal n 1,838/2022 e dá outras providências. 
pA R E:C:ER 'DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis -- nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria. Tratando-se de mera adequação ao salar-io mínimo federal, observou-se que a mesma está 
devidamente instruída com declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora 
criado é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os kreceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o parecer 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Luc' ( s Ik'214Clurã-ra, Pereira ) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: Joref 
ifffãà 
Membro: Carlos Auge ela Barbosa ()C) Pelas conclusões do relator. 
ndrade ("). Pelas conclusões do relator, 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
' Relator: Lucas Madurei ra Pereir PROVAÇÃO do projeto em referência; 
.Presidente: Carlos aula 'Barbosa ( Pelas conclusões do relator; 
Membro: Tayguara Bueno ia Tavares (> Pelas conclusões do relator. . 
.„/ C.M.C.M 
Secretaria, , 
Processo rio 
Rubrica..1 . ... 03 
Mi.; n C 
9 Pti a Dr. intié SrAlfáCi0 113. Centiu.; Cor:c,rçáa .:ie Mar.abur`RJ - CEP: 28740,000 
O camara:1:,.:a:Iceiv:AderrakkabiiMeg.hf r22.12779-2047 hl tps.i/www.conceicaodematabu.rj.ieg.br/ 
CÓPIA 
ESTADO DO RO ANEIRO 
PODER I.EG! . .è., -n\l O 
CÂMARA M. CONCEIÇÃO DE MACABIJ 
AO EXMO.: 
SR. VALMIR TA VARES I., 
OFÍCIO GP N° 160/2024 • 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO PLO 15/2024 -- Poder '.gxecutivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefei to, 
frirefeitura municipal de.conc de Macau 
PROTOCOLO GERAL I 
AO • J rà,/ 
Em: .402 • 06 P' .
Aos: \, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 15/2024, de autoria do Poder Executivo, que "ALTERA A LEI 
MUNICIPAL N" .1.838/2022 1.? DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 06/06/2024, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões Permanentes da Câmara recebendo 
parecer favorável, sendo incluso na Ordem do Dia de 10/06/2024 e, após discussão e votação, 
foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e. publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/Ri, 11 de junho de 2024. 
NO».!á.7 Braga 
•:•• d nar a 
P:"%r..;;;) Dr. Jos<, • -• Ca?. .".574'.).000 
Ournarzecencei;,,,c,deen,-,,::,:bu.rj.;eg.i): r. 2 t.. w -.,.<,:41c ic zo.glem of bu .r¡.1 b r/ 
C.M C.M 
Secretarip, 
Processa no 
Rubrica 2.1 :7. .10 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA I,AU1ECIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N" 15/2024 
Autoria: Poder Executivo 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.' 1.838/2022 E DÁ OUTRAS 
P.ROViDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de M.acabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1' Altera o inciso TI do artigo 70 da Lei n.° 1.838/2022 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 7°... 
II — Os valore aqui contratados serão objetos da revisão geral anual para atingir o valor • 
do salário mínimo nacional. O pagamento a que se refere esta cláusula será efetuada 
conforme cronograma da Folha de Pagamento". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro 
de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 10 de junho de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Cântara 
Biênio 2023-20.24 
C el rri.E",r P.A.L.W. 
T.LA 
9 Praça Dr. José Bonifario Tassz; a, -(4>nça.':çáo r..ta Mar.abuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@coriceicaodemacabo.rj.leg.br t..(22) 277? 2047 https://www.cooreicaociernacabu.rj.leg.bri 
C M C.IVI 
Secretarja, , 
Processo rio...iff att 
Rubrica4.. 11 
02 Oficial 
Ano 21 1 N°1111 18 de Junho de 2024.
E STADO DO RIO DE JANEIRO 
PREÍEITURA MUNICIPAL DE COUCE ICAO DE MAC.ABIJ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N 1.907/2024. 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA 
SALA DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO 
CITRATO DE SANTA CATARINA COMO 
"SALA JOSÉ CARGOS AMÉLIA". 
A Cinn aralvlunicipal de C onceição de Mac abtt pra seusrepresentaitesle gaís, APROVOU e o 
Exni o. Sr Prefeito NI unicipal, SANCIONA, a se gainte: 
LEI: 
Art. I° A Sala da Agencia de Desenvolvim ento E contimico, localiz ada na Praça doeurato de 
Santa Catarina, passa a denominar-se"SALA JOSÉ CARLOS AMÉLIA". 
Ari. 2° Esta Lei entra em vigor na datada publicação. 
Gabinete do Prefoito,13 de j unho de 2024. 
VAL I R TAVARE S L E SSA 
- Prefeito Municipal￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.9082024. 
CRIA A CAMPANHA DE 
MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO 
PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO' 
CIVIL DEIVASCIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais. APROVOU e o 
EXISIO Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica criada a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro 
Civil de Nascimento 
Art. 2*.A. campanha tem como objetivos gerais: 
I - çançjzorzar um maior námuo de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os adultos, 
fique sem registro de nascimento; 
- Mutila.: que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas 
as idades: 
111 - desenvolver ações especificas visando a erradicação do 4ub-registr.c de nascimento no 
Município. 
Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentará. esta Lei 
Art. 40Erra Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Pref eito, 13 de junho de 2024. 
VALIVIER TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾LEI N. ° 1909/3024. 
ESTADO DO. RIO GE JANEIRO 
PREFEITURA MONIOPAt DE CONOEtç."4.me MA Ws,
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: ALTER4 A LEI MUNICIPAL 
PP 1.837,'2d22 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de C onceição de Macabn no uso de suas attilniçIeslegail fez 
saber que ae arriara Municipal aprovou e ele sancionai/ promulga a segando 
LEI: 
Art. 1°. Altera o pará gafo segundo do artigo daLein°1 .837/2022 que passa a vigiar 
com a seguinte redação: 
fr- Os valores aqui contratados ser& objedo de revisão geral cavai 
int1wiv4païdaliss ra vala dosalarinminimoraxicesal. Opagtenentaa 
que se refere esta cláusula será efetuado eosfarsnecronograsnada Pbliat 
de Pagamento. " 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãixretroagindo seus efeitos a I °
de j abeiro de 2024, re vogadas as disp osiç ães etri contrário. 
Gabinete doPrefeito, 18 dej unho de 2024. 
¡MUER TAVARES LESSA 
- PREFEItO - 
LEI N. • 1910/2024. 
ESTACO O RIO DE JANEIRO 
PREF E Ei LIRA MUNICIPAIDE DO NEE I OZ. DE keACABIJ 
GABiNETI DO meFtirD 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNIC7PAL 
I.$38/2022 E DA ourRAs 
PROVIDENCIAS: 
O Prefeito do Município de Conceição de Marabv, no uso de sues atribuiçiie' s legais, faz 
saber que a efunma Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art 1'. Alteia o inciso 11 do artigo 7' da Lei e 123212022 que passa a vigorar tont a 
seguinte iadação: 
"Art 7.... 
- Os valoras aqui contratados sindoolijeto de revisilb gerai anual para 
atingir o valor do saldrio mínimo nacional. O pagamento a que se refine 
esta cláusula será *Nado conforme cronograma da FOI% de 
Pagamento. " 
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua pablienão, retroagindo seus efeitos a 1° 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREVER' O — 
C.M.C.M 
Secretalp 
Processo n° 
Rubrica _Fis...5.14—

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