Câmara Municipal de Conceição de Macabu RJ. Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 II 1
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/04000118
Número / Ano
Data / Horário
000118/2024
Ementa
Autor
04/06/2024 - 16:09:12
Altera a lei municipal 1.83'7/2022 c dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria
Número Páginas
Número da Matéria
LP_rojeto de Lei Ordinária
r7
Emitido por DaniFidelis
C M C.1V1
Secretaria .
Processo O4jJ(1
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 14/2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
LIDO
o igiá.t0
CSOP>/
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 14/2024, que altera a Lei
Municipal n° 1.837/2022 e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.
VALMI ES LESSA
- Prefeito -
CMCM
Secretaria
Processo nj1jj.Q4i
Rubrica_ • 03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.° 14/2024.
LID9
cffia/
APROVA/A POR UNANIMIDADE
PRESIDENTE
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
N° 1.837/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1°. Altera o inciso parágrafo segundo do artigo 7° da Lei n° 1.837/2022 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
§20 — Os valores aqui contratados serão objeto de revisão geral anual
inclusive para atingir o valor do salário mínimo nacional. O pagamento a
que se refere esta cláusula será efetuado confbrme cronograma da Folha
de Pagamento. "
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.
VAI R4ZËS LESSA
- PREFEITO —
Rebri: M
Secrea ri,
Proc 1
esso r^ .14X 12;1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei n° 14/2024, que altera a Lei Municipal n°
1837/2024 e dá outras providências.
A Lei 1.329/2014 regulariza o processo de contratação através de processo
seletivo simplificado dos cargos de visitador, supervisor e coordenador do programa
criança feliz e dá outras providências.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 194,
caracteriza a seguridade social corno um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência
social. E em seu artigo 7° dispõe:
"A ri. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
IV — salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculaç ão para qualquer
fim;"
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social, através da
Resolução n° 011/2024 aprovou por unanimidade o presente Projeto de Lei.
Trata-se, portanto, de alteração legislativa para adequar a remuneração do
"Facilitador de Oficinas", que no decorrer deste ano 2023 ficou abaixo do salário Mínimo
Federal.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefe'tc<ã de maio de 2024.
VA MIR AVAR S LESSA
- Prefeito — C PA.C.M
Secretaria
Processo n° t$12,á
Rubrica— - 05
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 14/2024, que altera a Lei Municipal n° 1837/2024 e dá
outras providências., tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2024, e está compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 28 de maio de 2024.
VALrVÍIR1AARES LESSA
Prefeito Municipal
C.M.C.M
Secretaria
Processo no '1,312,S
Rubrica___ 50 (X,
ESTADO DO ROO DE JANEfiR0
PREFEOTURA MUNKOPAIL DE CONCEOÇÃO *E MAC
SECRETAROA MUNOCOPAL DE PLANEJAMENTO
A Secretaria de Administração
Prezado Sr.,
BU
Em atendimento ao processo 5145/2024, fls 17, venho informar que, a categoria
de yisitadores do Programa Criança Feliz já foi inclusa no impacto orçamentário
e financeiro do reajuste dos servidores em janeiro/2024.
Conceição d M4abu, 14 de maio de 2024.
''.LO INE TAVARES LIMA
Secretária de Planejamento
Portaria 325/2022
C M.C. M
Secnreotnu
Processo
s
Rubrica F s
'
inc, 211 N" 97 I 27 de Maio de 262-:,
DL.1(
P.M C. M.
Free" IMQ.W4' )/
,tzubrice
\.
I ••., ‘i N() 1Z,f( .
PRI í ; IN414. ii•Á 1 1
pe“ (..1 11(..V 1 •
g•- è ‘11(1., 1 11T R , •
• 1; ,4 •:% k)t)N1()).,4
t É • -.1i-nk•tt•.t ,it icif.t....:tt• “41
14 1 .'• 2( 1 .1 .111.1 NII)RG D"ii Dii. ki.20
t ti • . . zy u bg 9", 1-1, d111:11 e 1)1 4“t3
4. 11 I . Virà% Chi 41t. r;t. itteceNsitlat i'St3 "o<i 1 Ili..‘1)()/(1.‘
(4:4 11. De) ,,ts iri 1 .
J, 1 sti.i1,•1,
ti :1 , s it..
moei, tl 1 1 i -'1)"' I.
dc• thi ,:17. .1s.
•
•
Moucos Aives Pinto
é'rocurescior Gferui d4.) ivicrn;c7ipio
Maitícula 714/2022
OAB-Ri 87437
CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social
Conceição de Macabo /RJ
ieLio N" 0112024.
VA A MINUTA QUE ALfER.;. iNCISO II DO ARI 7
0 DA LEI
(IML N" 1.8312022. BEM G. rs.10 A REVISÃO SALARIAL DO
ESSO suEnvo N0 01'2023 1)' VISIXDORES DO PROGRAitIANCA FELIZ.
O Conselho Municipal de Assi ncia Social do município de Conde \, lacabulti, no uso de suas alribuiçóes que lhe confere a Lei Mun" 2 95. alterada pela Lei n' 1.(:!35 2ó. atendendo a decisão plena-
& Mala de 2024. reeisirada na Ata de n.-181).
'1i)ERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da 1cmunicipal para melhor atender às demandas dos funcionários c às
:s do salário mínimo nacional:
DERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e
JI-,imento Social para revisão salarial dos Entrevistadores Sociais,
lados no processo seletivo n°01 -2023, visando garantir a valorização
desses profissionais e a adequação das remunerações aos parametroN vig
les;
CONSIDERANDO que a revisão salarial proposta que deve retroagit a
neiro de 2024. conforme necessidade identificada pela gestão intinicipa:
.
RESOLVE:
Art. 10 Aprova a minuta que altera o inciso II do art. 7" da Lei X hyneira
1.837f2022.
Art. 2°Aprova a revisão salarial do processo seletivo n" I í2023 dos Visitaiit
do Programa Criança Feliz, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2i
Art. 3" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição dc Macabu, 27 de maio de 2024.
Luciana Fernandes Caldas Meira
Presidente do CMAS mc
Secretaria_
Processo no_12 jati
s
C
Res luçã N°011/2024.
Conselho Municipal de Assistência Social
Conceição de Macabu /RJ
APROVA A MINUTA QUE ALTERA O INCISO II DO
ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.837/2022, BEM
COMO A REVISÃO SALARIAL DO PROCESSO
SELETIVO N° 01/2023 DOS VISTADORES DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de Macabu/RJ, no
iso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 256/95, alterada pela Lei n° 1.635/20,
itendendo a decisão plenária de 27 de maio de 2024, registrada na Ata de n°180.
•NSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da legislação municipal para
nelhor atender às demandas dos funcionários e às diretrizes do salário mínimo nacional;
,ONSDERAND• `. a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
)ara revisão salarial dos Entrevistadores Sociais, selecionados no processo seletivo n° 01/2023,
•isando garantir a valorização desses profissionais e a adequação das remunerações aos
,arãmetros vigentes;
;ONSIDERANDO que a revisão salarial proposta que deve retroagir a janeiro de 2024, conforme
ecessidade identificada pela gestão municipal;
:ESOLVE:
st. 1° Aprova a minuta que altera o inciso II do art. 7° da Lei Municipal n° 1.837/2022.
,rt. 2° Aprova a revisão salarial do processo seletivo n° 01/2023 dos Visitadores do Programa
riança Feliz, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2024.
.rt. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2024
vtuciana Fe nan es Caldas Meira
Presidente do CMAS
C M.e M
Secretaria
Processo no 11-8
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4 t.":)ii PODER LEGISLATIVO
, . -ÁN'ARA MUNICIPAL DE CONCEI00 DE MACABU
DE CQ.0 / —
A COM/SS.0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 16/2024 - Altera a lei municipal n° 1 ,837/2022 e dá outras providências.
PARECER DO .RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a. legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria. Tratando-se de mera adequação ao salário mínimo federal, observou-se que a mçsma está
devidamente instruída com declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora
criado é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto., tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legis(ação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela.A PROVAÇÃO do poeto em refere:ri ci a.
É o parecer
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGI.4LACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Reiator: Lucas rxdadureira Pereira íki Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: joro ndrade elas conclusões do relator;
Membro: Carlos ,t,,ugu:.t.e u1a-1-3arbosa ex) Pelas conclusões do relator.
CONCLUSÃO nA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
/ ,;2f; •
Relator: Lucas Madureira Pere :•ri APROVAÇÃO do projeto em referência;
11' Peeskiente: Canos ,
Taye.
Barbosa t.',Ç) Pelas conclusões do relator; *
Tavares ( Peias conclusões do relator.
C.M.C.M
Secretaria
Processo no_LIM 11.+1
Rubrica
11
'j". . 28.740.900
.qwww.,•:ofuer,:aad2mar.abusi.ies.br/
‘• 14i / \ Là ESTADO 00 RIO DE . 2..,,NF..!F,O
CÓPI A
ef PODER LEGHSLAU‘-i .-)
CÂMARA MU/41C1PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DE CM \--
.......~.....numalw aaa - es., ....r ill.M84,04,MelN.P.,.... NIMOMIO karoraener.•
AO EXALO. PR9`,4111-0 CON
SR. VALM IR TAVARtOFÍCIO CP N" 161/2024
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO PLO 16/202,4 - Pode,'
F,xcel s".• •
Prefeitura MunLcrp e Coric de Meca. .
PROTOCOLO GERAL
era:
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 1.5/2024, de. autoria do Poder Executivo, que "ALTERA A LEI
MUNICIPAL N°1.837/2022 E DÁ 01-TIRAS DÊNCIAS
Informo a Vossa Excelência que o PILO foi lido na reunião ordinária do dia 06/06/2024,
não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da Câmara recebendo
parecer favorável, sendo incluso na Ordem do Dia de 10/06/2024 e, após discussão e votação,
foi aprovado por unanimidade.
ATENÇÃO, FAVOR ATENTA"- PARA A CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL CONSIGNADO NESTE AUTÓRAFO.
Encaminho o presente autógrafo para -sanção e .pubticação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica. do Município (MIM).
Aproveito a oporiunída.de para rer;ow,..t- protestos de estima e apreço.
Conceição do Macabut1U, 11 de junho de 2024.
Atenei0Saillente,
ex›-
Natháiia iSiAwira Bragt:g
ProcessCo7:1111
Secretaria.,
Ruh?ica Es
9 D. Jxç ftic,Tassarn, - Mâe:::buiR - 26 M0.000
!et, .%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISI.A -f!VO
CÂMARA MA13NIClP.11.1 DE CONCF.IÇÃO DE MACABLI
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nr° 16/2024
Autoria: Poder Executivo
ALTERA. A LEI MUNICIPAL N.' 1.837/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. V' Altera o parágrafo segundo do artigo 7°- da Lei n. 1.837/2022 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7°...
5S' 2° Os valores aqui contratados serão objeto de reViSGIO .geral anual inclusive para atingir
o valor do salário mínimo nacional. (..) pagamento a que se refere esta cláusula será
efetuado conforme cronograma da Mha de Pagamento".
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro
de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 10 de junho de 2024.
Nuthália Silveira Braga
Presidente da (.7ámara
Biênio 2023-2024
C.A/LC.1W
Secretaria
Processo n° -1.13 fl •
Rub!ica .
9 Polo Dr. José 8onifàcio.Tas r.:::
O camara@conceicaodemu.:,:bu.rj.k1g.t.,..
- CEP: 28740.000
02
Ano 21 I No MI 18 de Junho de 2024'
„.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFE ITURA MUNICIPAL DE CONCE IC.ÃO DE MACAE11.1
GABINETE DO PREFEITO
LEI l‘P 1.90712024.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA
SALA DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
CURATO DE SANTA CATARINA COMO
"SALA I OSÉ CARGOS AMÉLIA".
A Cânt aiaMunicipal de C onceição de Maca," por seus representanteslegais, APROVOU e o
Exm o. Sr. Prefeito bilunicipel,SANCIONA, a seguinte.
LEI:
Art. 11° A Sala da Agência de Desenvolvirn ente E confenico.localizada na Praça do Curato de
Santa Catarina., passa a denominer-se"SALAJOSÉ CARLOS AMÉLIA".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na datada publicação.
Gabinete do Prefeito,1 3 dej unho de 2024.
VALMIR TAVARESL ESSA
- Prefeito MunicipalESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Ne 1.903/2024.
CRIA A CAMPANHA DE
MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃOPARA OBTENÇÃO DO REGISTRO
CIVIL DENASCIMENTOEDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCLU
Clirnara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Eximo Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte
LEI;
Art. 1° Fica criada a Campanha de Mobilização e Concientização para Obtenção do Registro '
Civil de Nascimento
Art. r A campanha tem como objetivos gerais:
I - 5:minimizar um maior número de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os adultos,
fique sern registro de nascimento;
II - shnigr que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas
idades:
III - desenvolver ações especificas visando a erradicação do aduz:giga, de nascimento no
Município.
Art. 3' Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Are. 4• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito
LEI N.° 19094024.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA NIUNICIPAI. DE CONCEIÇÃO D E MACAU
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
N• 1.83 7/2022 E DÁ OUTR4S
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do hiluracil:io de C onceição de Macabq no uso de taxas atribuições le gaig faz
saber que a C âmaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
A41. I °. Altera o p arágrefo segundo doartigo 7* da ei n°1 237/2022 que passa a vigprar
com a seguinte redação:
Os valores aqui cornratadDs serão objeto de YeidSeTO gerai alua(
inclusiveparaatingir o valer dosalefriondnisnorrarional. Opagamaloa
que se. refere esta clausula será efetuado carformecronagrainacia fk,lha
de Fagameisto. "
Art.2°. E st a L ei entra em vigorna data de sua publicação, retroas,inclo seus efeitos a 1°
de j sineiro de 2024, revo adasesdisposiçesetn contrário.
Gabinete do Prefeito, IS de junho de 2024.
istaura rAvAms LISSA
- PREMI O -
LEI N. • 1910/2024.
: PIO DE iffittRI2
P7-2 URA MUNICIPAL DE CO NICE IÇÃO DE MAI:A.1513
GABilvert 00 PRf.FE Ivo
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL
I.838,2022 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O Prefeito do iviunisípio de Conceição de Macabu, no uso de suas atnbuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal areovou e ele sanciona e reom*ei a seguinte
LEIArt. 1' Altere ineáo lido artigo 7' da Ui. n' I 338/2022 que ¡Nissa viorar coma
segimeta redação:
Art 7 ...
II - Os valoros aqui eeniratados ,seráboklato de revisáb geral anual para
afflagir o valor do salário 771áir7Z0 nacional O pagamento a que 44 rOre
esta cláusula sera erfetuado teeforme crortograma da Folha de
Pagamento. "
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, retroagindo seus efeie2s a l'
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITOC.M.C.M
Secretar
Processo n°
Ru4)rica.