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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAltera a lei municipal nº 1.837/2022 e dá outras providências.
native_id2733

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-06-18 Norma publicada — —
2024-06-13 Autógrafo encaminhado — —
2024-06-11 Proposição aprovada — —
2024-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-06 Matéria lida no Expediente — —
2024-06-05 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T09:06:36.179468-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Municipal de Conceição de Macabu RJ. Conceicão de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1 II 1 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/04000118 
Número / Ano 
Data / Horário 
000118/2024 
Ementa 
Autor 
04/06/2024 - 16:09:12 
Altera a lei municipal 1.83'7/2022 c dá outras providências. 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria 
Número Páginas 
Número da Matéria 
LP_rojeto de Lei Ordinária 
r7 
Emitido por DaniFidelis 
C M C.1V1 
Secretaria . 
Processo O4jJ(1 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 14/2024. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
LIDO 
o igiá.t0
CSOP>/ 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 14/2024, que altera a Lei 
Municipal n° 1.837/2022 e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos 
de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024. 
VALMI ES LESSA 
- Prefeito - 
CMCM 
Secretaria 
Processo nj1jj.Q4i 
Rubrica_ • 03 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N.° 14/2024. 
LID9 
cffia/ 
APROVA/A POR UNANIMIDADE 
PRESIDENTE 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 
N° 1.837/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Altera o inciso parágrafo segundo do artigo 7° da Lei n° 1.837/2022 que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
§20 — Os valores aqui contratados serão objeto de revisão geral anual 
inclusive para atingir o valor do salário mínimo nacional. O pagamento a 
que se refere esta cláusula será efetuado confbrme cronograma da Folha 
de Pagamento. " 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024. 
VAI R4ZËS LESSA 
- PREFEITO — 
Rebri: M 
Secrea ri, 
Proc 1
esso r^ .14X 12;1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
O presente Projeto de Lei n° 14/2024, que altera a Lei Municipal n° 
1837/2024 e dá outras providências. 
A Lei 1.329/2014 regulariza o processo de contratação através de processo 
seletivo simplificado dos cargos de visitador, supervisor e coordenador do programa 
criança feliz e dá outras providências. 
Considerando que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 194, 
caracteriza a seguridade social corno um conjunto integrado de ações de iniciativa dos 
Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência 
social. E em seu artigo 7° dispõe: 
"A ri. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros 
que visem à melhoria de sua condição social: 
IV — salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de 
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com 
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, 
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe 
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculaç ão para qualquer 
fim;" 
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social, através da 
Resolução n° 011/2024 aprovou por unanimidade o presente Projeto de Lei. 
Trata-se, portanto, de alteração legislativa para adequar a remuneração do 
"Facilitador de Oficinas", que no decorrer deste ano 2023 ficou abaixo do salário Mínimo 
Federal. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefe'tc<ã de maio de 2024. 
VA MIR AVAR S LESSA 
- Prefeito — C PA.C.M 
Secretaria 
Processo n° t$12,á 
Rubrica— - 05 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 14/2024, que altera a Lei Municipal n° 1837/2024 e dá 
outras providências., tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2024, e está compatível com o Plano 
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se en￾contra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 28 de maio de 2024. 
VALrVÍIR1AARES LESSA 
Prefeito Municipal 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo no '1,312,S 
Rubrica___ 50 (X, 
ESTADO DO ROO DE JANEfiR0 
PREFEOTURA MUNKOPAIL DE CONCEOÇÃO *E MAC 
SECRETAROA MUNOCOPAL DE PLANEJAMENTO 
A Secretaria de Administração 
Prezado Sr., 
BU 
Em atendimento ao processo 5145/2024, fls 17, venho informar que, a categoria 
de yisitadores do Programa Criança Feliz já foi inclusa no impacto orçamentário 
e financeiro do reajuste dos servidores em janeiro/2024. 
Conceição d M4abu, 14 de maio de 2024. 
''.LO INE TAVARES LIMA 
Secretária de Planejamento 
Portaria 325/2022 
C M.C. M 
Secnreotnu 
Processo 
s 
Rubrica F s 
' 
inc, 211 N" 97 I 27 de Maio de 262-:,
DL.1( 
P.M C. M. 
Free" IMQ.W4' )/ 
,tzubrice
\. 
I ••., ‘i N() 1Z,f( . 
PRI í ; IN414. ii•Á 1 1 
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moei, tl 1 1 i -'1)"' I. 
dc• thi ,:17. .1s. 
• 
• 
Moucos Aives Pinto 
é'rocurescior Gferui d4.) ivicrn;c7ipio 
Maitícula 714/2022 
OAB-Ri 87437 
CMAS 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Conceição de Macabo /RJ 
ieLio N" 0112024. 
VA A MINUTA QUE ALfER.;. iNCISO II DO ARI 7
0 DA LEI 
(IML N" 1.8312022. BEM G. rs.10 A REVISÃO SALARIAL DO 
ESSO suEnvo N0 01'2023 1)' VISIXDORES DO PROGRA￾itIANCA FELIZ. 
O Conselho Municipal de Assi ncia Social do município de Con￾de \, lacabulti, no uso de suas alribuiçóes que lhe confere a Lei Mu￾n" 2 95. alterada pela Lei n' 1.(:!35 2ó. atendendo a decisão plena-
& Mala de 2024. reeisirada na Ata de n.-181). 
'1i)ERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da 1c￾municipal para melhor atender às demandas dos funcionários c às 
:s do salário mínimo nacional: 
DERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e 
JI-,imento Social para revisão salarial dos Entrevistadores Sociais, 
lados no processo seletivo n°01 -2023, visando garantir a valorização 
desses profissionais e a adequação das remunerações aos parametroN vig 
les; 
CONSIDERANDO que a revisão salarial proposta que deve retroagit a 
neiro de 2024. conforme necessidade identificada pela gestão intinicipa:
.
RESOLVE: 
Art. 10 Aprova a minuta que altera o inciso II do art. 7" da Lei X hyneira 
1.837f2022. 
Art. 2°Aprova a revisão salarial do processo seletivo n" I í2023 dos Visitaiit 
do Programa Criança Feliz, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2i 
Art. 3" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição dc Macabu, 27 de maio de 2024. 
Luciana Fernandes Caldas Meira 
Presidente do CMAS mc 
Secretaria_
Processo no_12 jati 
s 
C 
Res luçã N°011/2024. 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Conceição de Macabu /RJ 
APROVA A MINUTA QUE ALTERA O INCISO II DO 
ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 1.837/2022, BEM 
COMO A REVISÃO SALARIAL DO PROCESSO 
SELETIVO N° 01/2023 DOS VISTADORES DO 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. 
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de Macabu/RJ, no 
iso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 256/95, alterada pela Lei n° 1.635/20, 
itendendo a decisão plenária de 27 de maio de 2024, registrada na Ata de n°180. 
•NSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da legislação municipal para 
nelhor atender às demandas dos funcionários e às diretrizes do salário mínimo nacional; 
,ONSDERAND• `. a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social 
)ara revisão salarial dos Entrevistadores Sociais, selecionados no processo seletivo n° 01/2023, 
•isando garantir a valorização desses profissionais e a adequação das remunerações aos 
,arãmetros vigentes; 
;ONSIDERANDO que a revisão salarial proposta que deve retroagir a janeiro de 2024, conforme 
ecessidade identificada pela gestão municipal; 
:ESOLVE: 
st. 1° Aprova a minuta que altera o inciso II do art. 7° da Lei Municipal n° 1.837/2022. 
,rt. 2° Aprova a revisão salarial do processo seletivo n° 01/2023 dos Visitadores do Programa 
riança Feliz, com efeitos retroativos a partir de janeiro de 2024. 
.rt. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 27 de maio de 2024 
vtuciana Fe nan es Caldas Meira 
Presidente do CMAS 
C M.e M 
Secretaria 
Processo no 11-8 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4 t.":)ii PODER LEGISLATIVO 
, . -ÁN'ARA MUNICIPAL DE CONCEI00 DE MACABU 
DE CQ.0 / — 
A COM/SS.0 DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO 16/2024 - Altera a lei municipal n° 1 ,837/2022 e dá outras providências. 
PARECER DO .RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a. legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria. Tratando-se de mera adequação ao salário mínimo federal, observou-se que a mçsma está 
devidamente instruída com declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora 
criado é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto., tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legis(ação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela.A PROVAÇÃO do poeto em refere:ri ci a. 
É o parecer 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGI.4LACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Reiator: Lucas rxdadureira Pereira íki Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: joro ndrade elas conclusões do relator; 
Membro: Carlos ,t,,ugu:.t.e u1a-1-3arbosa ex) Pelas conclusões do relator. 
CONCLUSÃO nA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
/ ,;2f; • 
Relator: Lucas Madureira Pere :•ri APROVAÇÃO do projeto em referência;
11' Peeskiente: Canos , 
Taye. 
Barbosa t.',Ç) Pelas conclusões do relator; * 
Tavares ( Peias conclusões do relator. 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo no_LIM 11.+1 
Rubrica 
11 
'j". . 28.740.900 
.qwww.,•:ofuer,:aad2mar.abusi.ies.br/ 
‘• 14i / \ Là ESTADO 00 RIO DE . 2..,,NF..!F,O 
CÓPI A
ef PODER LEGHSLAU‘-i .-) 
CÂMARA MU/41C1PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DE CM \--
.......~.....numalw aaa - es., ....r ill.M84,04,MelN.P.,.... NIMOMIO karoraener.• 
AO EXALO. PR9`,4111-0 CON
SR. VALM IR TAVARt￾OFÍCIO CP N" 161/2024 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO PLO 16/202,4 - Pode,' 
F,xcel s".• • 
Prefeitura MunLcrp e Coric de Meca. . 
PROTOCOLO GERAL 
era: 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 1.5/2024, de. autoria do Poder Executivo, que "ALTERA A LEI 
MUNICIPAL N°1.837/2022 E DÁ 01-TIRAS DÊNCIAS 
Informo a Vossa Excelência que o PILO foi lido na reunião ordinária do dia 06/06/2024, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pelas Comissões Permanentes da Câmara recebendo 
parecer favorável, sendo incluso na Ordem do Dia de 10/06/2024 e, após discussão e votação, 
foi aprovado por unanimidade. 
ATENÇÃO, FAVOR ATENTA"- PARA A CORREÇÃO DE ERRO 
MATERIAL CONSIGNADO NESTE AUTÓRAFO. 
Encaminho o presente autógrafo para -sanção e .pubticação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica. do Município (MIM). 
Aproveito a oporiunída.de para rer;ow,..t- protestos de estima e apreço. 
Conceição do Macabut1U, 11 de junho de 2024. 
Atenei0Saillente, 
ex›-
Natháiia iSiAwira Bragt:g 
ProcessCo7:1111 
Secretaria., 
Ruh?ica Es 
9 D. Jxç ftic,Tassarn, - Mâe:::buiR - 26 M0.000 
!et, .% 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISI.A -f!VO 
CÂMARA MA13NIClP.11.1 DE CONCF.IÇÃO DE MACABLI 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI Nr° 16/2024 
Autoria: Poder Executivo 
ALTERA. A LEI MUNICIPAL N.' 1.837/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. V' Altera o parágrafo segundo do artigo 7°- da Lei n. 1.837/2022 que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 7°... 
5S' 2° Os valores aqui contratados serão objeto de reViSGIO .geral anual inclusive para atingir 
o valor do salário mínimo nacional. (..) pagamento a que se refere esta cláusula será 
efetuado conforme cronograma da Mha de Pagamento". 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro 
de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 10 de junho de 2024. 
Nuthália Silveira Braga 
Presidente da (.7ámara 
Biênio 2023-2024 
C.A/LC.1W 
Secretaria 
Processo n° -1.13 fl • 
Rub!ica . 
9 Polo Dr. José 8onifàcio.Tas r.:::
O camara@conceicaodemu.:,:bu.rj.k1g.t.,.. 
- CEP: 28740.000 
02 
Ano 21 I No MI 18 de Junho de 2024'
„.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFE ITURA MUNICIPAL DE CONCE IC.ÃO DE MACAE11.1 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI l‘P 1.90712024. 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA 
SALA DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO 
CURATO DE SANTA CATARINA COMO 
"SALA I OSÉ CARGOS AMÉLIA". 
A Cânt aiaMunicipal de C onceição de Maca," por seus representanteslegais, APROVOU e o 
Exm o. Sr. Prefeito bilunicipel,SANCIONA, a seguinte. 
LEI: 
Art. 11° A Sala da Agência de Desenvolvirn ente E confenico.localizada na Praça do Curato de 
Santa Catarina., passa a denominer-se"SALAJOSÉ CARLOS AMÉLIA". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na datada publicação. 
Gabinete do Prefeito,1 3 dej unho de 2024. 
VALMIR TAVARESL ESSA 
- Prefeito Municipal￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Ne 1.903/2024. 
CRIA A CAMPANHA DE 
MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO￾PARA OBTENÇÃO DO REGISTRO 
CIVIL DENASCIMENTOEDÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCLU 
Clirnara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Eximo Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte 
LEI; 
Art. 1° Fica criada a Campanha de Mobilização e Concientização para Obtenção do Registro ' 
Civil de Nascimento 
Art. r A campanha tem como objetivos gerais: 
I - 5:minimizar um maior número de pessoas e garantir que ninguém, inclusive os adultos, 
fique sern registro de nascimento; 
II - shnigr que o registro e a primeira via da certidão de nascimento são gratuitos para todas 
idades: 
III - desenvolver ações especificas visando a erradicação do aduz:giga, de nascimento no 
Município. 
Art. 3' Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Are. 4• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito 
LEI N.° 19094024. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA NIUNICIPAI. DE CONCEIÇÃO D E MACAU 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 
N• 1.83 7/2022 E DÁ OUTR4S 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do hiluracil:io de C onceição de Macabq no uso de taxas atribuições le gaig faz 
saber que a C âmaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
A41. I °. Altera o p arágrefo segundo doartigo 7* da ei n°1 237/2022 que passa a vigprar 
com a seguinte redação: 
Os valores aqui cornratadDs serão objeto de YeidSeTO gerai alua( 
inclusiveparaatingir o valer dosalefriondnisnorrarional. Opagamaloa 
que se. refere esta clausula será efetuado carformecronagrainacia fk,lha 
de Fagameisto. " 
Art.2°. E st a L ei entra em vigorna data de sua publicação, retroas,inclo seus efeitos a 1°
de j sineiro de 2024, revo adasesdisposiçesetn contrário. 
Gabinete do Prefeito, IS de junho de 2024. 
istaura rAvAms LISSA 
- PREMI O - 
LEI N. • 1910/2024. 
: PIO DE iffittRI2 
P7-2 URA MUNICIPAL DE CO NICE IÇÃO DE MAI:A.1513 
GABilvert 00 PRf.FE Ivo 
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 
I.838,2022 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
O Prefeito do iviunisípio de Conceição de Macabu, no uso de suas atnbuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal areovou e ele sanciona e reom*ei a seguinte 
LEI￾Art. 1' Altere ineáo lido artigo 7' da Ui. n' I 338/2022 que ¡Nissa viorar coma 
segimeta redação: 
Art 7 ... 
II - Os valoros aqui eeniratados ,seráboklato de revisáb geral anual para 
afflagir o valor do salário 771áir7Z0 nacional O pagamento a que 44 rOre 
esta cláusula sera erfetuado teeforme crortograma da Folha de 
Pagamento. " 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, retroagindo seus efeie2s a l' 
de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO￾C.M.C.M 
Secretar 
Processo n° 
Ru4)rica. 

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