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* i Câmara Municipal de Conceição de IVIacabu - RJ - Conceicão de I
Macabu -
-IliS RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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III 1111
000126
I 11 II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/24000126
Número / Ano 000126/2024
Data / Horário 24/06/2024 - 13:34:01
Ementa Indica atualização do rol de doenças do art. 122 do Código Tributário Municipal, para fins de isenção do I PUT, em
consonância com as normas municipais vigentes.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 1
Número da
Matéria 29
Emitido por DaniFidelis
• C.IVI.C.NI
Secretaria nu
Processo n°
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 29/2024
C.M.C.M
Secretaria
Processo no No.4114
Robrica.4D4N, Fis2—1
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
INDICA ATUALIZAÇÃO DO ROL DE DOENÇAS DO ART. 122, INCISO XIV, DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA FINS DE ISENÇÃO DO IPTU, EM
CONSONÂNCIA COM AS NORMAS MUNICIPAIS VIGENTES.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação sugere que seja atualizado o rol do artigo 122, inciso XIV, do Código
Tributário Municipal, que versa sobre pessoas portadoras de deficiências ou doenças que garantem
a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a fim de contemplar munícipes com
doenças/transtornos/síndromes tais como: Fibromialgia, Doença de Crohn, Autismo, dentre outras
recentemente tratadas em leis municipais.
A efetivação desta indicação garantiria maior equidade social aos nossos munícipes com
doenças não previstas no rol supramencionado, tendo em vista que os mesmos têm altos gastos
com consultas, exames, medicamentos contínuos etc.
A indicação legislativa para atualização do rol de doenças do art. 122, inciso XIV, do
Código Tributário Municipal, visando a isenção do IPTU, não representa uma renúncia de receita
fiscal indiscriminada. Pelo contrário, propõe uma revisão criteriosa e atualização dos critérios
estabelecidos, alinhando-os com as normas municipais vigentes' e incorporando noVos diagnósticos'
reconhecidos.
Ao aliar critérios de renda com a condição de portador das deficiências ou doenças
especificadas, a proposta reflete um compromisso com a equidade e o apoio a cidadãos que
enfrentam desafios adicionais em sua saúde, sem comprometer de maneira desproporcional a
arrecadação municipal.
Desta forma, encaminho a presente indicação sugerindo que seja editada lei municipal para
garantir este direito a nossos munícipes.
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa
Excelência elevados protestos de apreço e consideração.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de junho de 2024.
Lucas Madureira
Vereador e 1° Secretário
111~
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
is Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabti/RJ — CEP: 28740-000
O <amara@conceicaodemace busj.leg.br t. (22) 2779-2047 g https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFICIO GP N° 178/2024
Assunto: Encaminhamento
C. M.C.M
Secretaria
Processo n° N'160.4
Rubrc. Fis _Q
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 29/2024 e 30/2024, de autoria do vereador
Lucas Madureira Pereira.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
,ÃEPNatkália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Munietpat de Cone de Macas
PROTOCOLO GER 1
!Em:
Aos:
Cámara Municipal de Conceição de Macabu
cp Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C. (22) 2779-2047 g)) https://www.comeicaodemacabusj.leg.brf