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materia nº 29/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaIndica atualização do rol de doenças do art. 122, inciso XIV, do Código Tributário Municipal, para fins de isenção do IPTU, em consonância com as normas municipais vigentes.
native_id2741

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Indicado ao Poder Competente — —
2024-06-24 Matéria lida no Expediente — —
2024-06-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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* i Câmara Municipal de Conceição de IVIacabu - RJ - Conceicão de I 
Macabu -
-IliS RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
— ------::.t — 
III 1111 
000126 
I 11 II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/24000126 
Número / Ano 000126/2024 
Data / Horário 24/06/2024 - 13:34:01 
Ementa Indica atualização do rol de doenças do art. 122 do Código Tributário Municipal, para fins de isenção do I PUT, em 
consonância com as normas municipais vigentes. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 1 
Número da 
Matéria 29 
Emitido por DaniFidelis 
• C.IVI.C.NI 
Secretaria nu
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 29/2024 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo no No.4114 
Robrica.4D4N, Fis2—1
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
INDICA ATUALIZAÇÃO DO ROL DE DOENÇAS DO ART. 122, INCISO XIV, DO 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA FINS DE ISENÇÃO DO IPTU, EM 
CONSONÂNCIA COM AS NORMAS MUNICIPAIS VIGENTES. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação sugere que seja atualizado o rol do artigo 122, inciso XIV, do Código 
Tributário Municipal, que versa sobre pessoas portadoras de deficiências ou doenças que garantem 
a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a fim de contemplar munícipes com 
doenças/transtornos/síndromes tais como: Fibromialgia, Doença de Crohn, Autismo, dentre outras 
recentemente tratadas em leis municipais. 
A efetivação desta indicação garantiria maior equidade social aos nossos munícipes com 
doenças não previstas no rol supramencionado, tendo em vista que os mesmos têm altos gastos 
com consultas, exames, medicamentos contínuos etc. 
A indicação legislativa para atualização do rol de doenças do art. 122, inciso XIV, do 
Código Tributário Municipal, visando a isenção do IPTU, não representa uma renúncia de receita 
fiscal indiscriminada. Pelo contrário, propõe uma revisão criteriosa e atualização dos critérios 
estabelecidos, alinhando-os com as normas municipais vigentes' e incorporando noVos diagnósticos' 
reconhecidos. 
Ao aliar critérios de renda com a condição de portador das deficiências ou doenças 
especificadas, a proposta reflete um compromisso com a equidade e o apoio a cidadãos que 
enfrentam desafios adicionais em sua saúde, sem comprometer de maneira desproporcional a 
arrecadação municipal. 
Desta forma, encaminho a presente indicação sugerindo que seja editada lei municipal para 
garantir este direito a nossos munícipes. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa 
Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de junho de 2024. 
Lucas Madureira 
Vereador e 1° Secretário 
111~ 
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
is Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabti/RJ — CEP: 28740-000 
O <amara@conceicaodemace busj.leg.br t. (22) 2779-2047 g https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFICIO GP N° 178/2024 
Assunto: Encaminhamento 
C. M.C.M 
Secretaria 
Processo n° N'160.4
Rubrc. Fis _Q 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 29/2024 e 30/2024, de autoria do vereador 
Lucas Madureira Pereira. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
,ÃEP￾Natkália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Munietpat de Cone de Macas 
PROTOCOLO GER 1 
!Em: 
Aos: 
Cámara Municipal de Conceição de Macabu 
cp Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C. (22) 2779-2047 g)) https://www.comeicaodemacabusj.leg.brf 

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