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materia nº 30/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaIndica alteração da data para solicitação da isenção do IPTU para o último dia útil de julho de cada exercício.
native_id2742

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Indicado ao Poder Competente — —
2024-06-24 Matéria lida no Expediente — —
2024-06-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111111111 
= :titio Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000127 
1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/24000127 
Número/Ano 000127/2024 
Data / Horário 24/06/2024 - 13:36:24 
Ementa Indica alteração da data para solicitação da isenção do IPTLI para o último dia útil de julho de cada exercício. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 30 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretaria 
Premes n° 
Rubrica Fis..01,— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO INT° 30/2024 
C. M.C. M 
Secretaria 
Process.£ 2* (... 1
Rubrica Is 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente - 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
INDICA ALTERAÇÃO DA DATA PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPTU PARA 
O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JULHO DE CADA EXERCÍCIO. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação sugere que seja atualizada a data para que os munícipes, que possuem 
direito, solicitem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) anual. 
Sabe-se que a isenção do IPTU é um importante beneficio social que pode aliviar a carga 
tributária das famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos, como idosos, pessoas com 
deficiência ou de baixa renda. Estender o prazo para solicitação permite que um número maior de 
pessoas elegíveis possa efetivamente se beneficiar desse direito. Isso porque, em muitos casos, os 
requisitos para a concessão da isenção do IPTU envolvem a apresentação de documentos 
específicos e o cumprimento de certos critérios de elegibilidade. Um prazo mais amplo permite 
que os contribuintes tenham tempo suficiente para obter esses documentos e cumprir com todas as 
exigências burocráticas sem correr o risco de perder o prazo. 
Desta forma, encaminho a presente indicação sugerindo que seja editada lei municipal para 
garantir este direito a nossos munícipes. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa 
Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de junho de 2024. 
Lucas Madureira 
Vereador e I" Secretário 
-7- Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabuxj.leg.br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
<0 /76iN 
/,..._ /7'
<\-\,. 4 , 'i.,-)• '. -- .•:i, ,.?.. 
d.—. , +\ . 1. v i ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
61 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 178/2024 
Assunto: Encaminhamento 
C.M C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica Fis_02.- - 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 29/2024 e 30/2024, de autoria do vereador 
Lucas Madureira Pereira. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
i0Wr￾Natkália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Câmara municipal de Conceição de MaCadu 
'Prefeito ra Mtinici;:i6i de Conc cie Macabiu 
PROTOCOLO GER I 
II
06 -
iklYs: 
' 
t? Praça Dr. Josê Bonifácio "(assara, 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000 
camara@conceicaodentacabo.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 Ca https://www.conceicnodema<abo.rj.leg.br/ 

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