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materia nº 32/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaIndica a colocação de tachões aplicados no meio das vias públicas.
native_id2746

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-06-28 Indicado ao Poder Competente — —
2024-06-27 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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( 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu - RJ - 1 
* * * 
Conceicão de Macabu - RJ ISi Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
1 11 1 1 11 11 
000131 
11 1 1 1 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/06/27000131 
Número /Ano 000131/2024 
Data / Horário 27/06/2024 - 10:12:19 
Ementa Indica a colocação de tachõcs aplicados no meio das vias 
públicas. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 32 
Emitido por CarlosDantas 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo njJLii
Rubrica 
R 414 - 
1121 441 ar 
irEri$) 
\i‘ jr co
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 32/2024 
p CoMno.C1.1V: 
Secretaria 
Rurocess brica 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
A COLOCAÇÃO DE TACHÕES APLICADOS NO MEIO DAS VIAS PÚBLICAS. 
JUSTIFICATIVA 
Venho por meio desta apresentar urna sugestão para a colocação de tachões aplicados no 
meio das vias públicas de nossa cidade. Esta medida se justifica pelos seguintes motivos: 
1. Segurança Viária: Os tachões colocados no meio das vias ajudam a dividir o fluxo de trá￾fego, reduzindo a possibilidade de ultrapassagens perigosas e colisões frontais. 
2. Redução de Velocidade: Servem corno redutores de velocidade eficazes, incentivando os 
motoristas a dirigir dentro dos limites estabelecidos, especialmente em áreas residenciais e 
escolares. 
3. Organização do Tráfego: Contribuem para uma melhor organização do tráfego, especial￾mente em vias de mão dupla onde é necessário separar os sentidos de circulação de forma 
clara e segura. 
4. Promoção da Segurança de Pedestres: Melhoram a segurança dos pedestres ao atravessar 
ruas, proporcionando urna barreira fisica que alerta os motoristas sobre a presença de cru￾zamentos e faixas de pedestres. 
5. Conformidade com Normas de Segurança Viária: A instalação de tachões atende às di￾retrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, contribuindo para a redução de 
acidentes e o aumento da segurança nas vias públicas. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa 
Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de junho de 2024. 
Carl 
(Guta) 
Vereador 
ar osa 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodernacabusj,leg.br 4(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÓPIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 186/2024 
Assunto: Encaminhamento 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo o eS 
Rubdca 
• Conceição de Macabu/RJ, 28 de junho de 2024. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS n° 31/2024 e 32/2024, de autoria do vereador 
Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
li 
Fs.(23 
'Prefeitura ikAu i cre tvlacabu 
PROTOCOLO GERA,I. 
.2,2S 1-z4./ 
DG I 
Câmara Municipal de Conceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e tittps://www.conceicaodemacabusj.leg.brí 

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