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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre TDAH, Dislexia e Outros Transtornos de Aprendizagem e Dá Outras Providências.
native_id2754

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-08-28 Norma publicada — —
2024-08-13 Autógrafo encaminhado — —
2024-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-06 Aguardando parecer de Comissão — —
2024-08-05 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-09T13:40:42.586472-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

t, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
' ''w-r2-' ''','- ' •,u' Macabu - Rj 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000139 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/05000139 
Número /Ano] 000139/2024 
Data / Horário 05/08/2024 - 14:00:04 
Ementa INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TDAH, DISLEXIA E OUTROS 
TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Autor j Neto 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 23 
Emitido por i DaniFidelis 
sce.cAri.e.cta.prvi,i
irf.,,,rokcioic,,,s,iso no_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Aprimpoipokuni4.pd.k. 
PROJETO DE LEI N' 23/2024 PRESIDENTE 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TDAH. 
DISLEXIA E OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art. 1" Fica instituído, no âmbito da municipalidade, a Semana Municipal de 
Conscientização do TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), Dislexia 
e outros Transtornos de Aprendizagem, que deverá ser realizada na I' semana do mês de 
agosto. 
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário 
oficial de eventos do município de Conceição de Macabu. 
Art. 2" São objetivos da Semana Municipal de Conscientização do TDAH, Dislexia 
e outros Transtornos de Aprendizagem: 
— Promover campanhas que esclareçam o transtorno, elucidando suas causas, 
sintomas e formas de remediar, assim como evitar estigmatização da população acometida 
pelo transtorno: 
II — Incentivar o tratamento com políticas elucidativas, que 
acompanhamento médico/pedagógico aos pacientes e responsáveis. 
promovam 
Art. 3° O Poder Público pode firmar parcerias com empresas do setor privado, a 
fim de promover atividades e projetos ligados ao tema. 
Art. 4' O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que couber. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua. publicação. 
Conceição de Macabu, 05 de agosto de 2024. 
José Mar ço Neto 
PTereador 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ce,i https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.brf 
C.M.C.N1 
Qecretaria 
processo 1
Rubría-1..
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
* PODER LEGISLATIVO 
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non- , cy CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACPAU 
O E COt\" I
iltiSTIFICATIR 
O projeto de lei visa promover a conscientização sobre o diagnóstico precoce do 
indivíduo portador do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Dislexia e 
outros Transtornos de Aprendizagem visando buscar tratamento adequado. 
Importante mencionar que pós pandemia, tanto o diagnóstico quanto o tratamento 
apropriado restaram prejudicados, devido às restrições suportadas, causando ainda mais 
retrocessos no processo de aprendizagem e na evolução pelo diagnóstico precoce. 
A proposta deste projeto de lei é proporcionar conhecimento para estudantes, 
profissionais da educação, profissionais da área da sa-údc e consequentemente 
conscientização de toda sociedade sobre a importância do conhecimento destes 
diagnósticos. 
Na semana Municipal de Conscientização do TDAH. Dislexia e outros Transtornos 
de Aprendizagem o poder público promoverá campanhas e políticas públicas que elucidam 
todos os transtornos e suas causas. 
pConceição de Maeabu, 05 de agosto de 2024. 
José Marc 
Ver ador 
Acto 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C. m.c.
Secretarj
Processo
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PLO 23/2024 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÀO SOBRE TDAH, DISLEXIA E OUTROS TRANSTORNOS DE 
APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
/22 
Lucas Madureira Pereira 
Jorge Luiz 
Carlos A 
R￾ner " ftk 
',OkillRirade (Mal) 
.Pres dente 
a a 13a osa Guta) 
lembro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
4? Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CM CM 
Secreta.' Proces,0 r,. a9j2 
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Z) 
wi ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
L !! ,)
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k ~54., • CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EX.MO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MIACABU 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 204/2024 
Assunto: Encaminhamento 
AUTOGRAFO PLO 23/2024— Poder legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
h 
Prefeitura Muntepà Cie (,,Q0.C. - (IQ McalÁl; 
PROTOCOLO AL 
1.C;
..,...._...,... 
Em: 'I J, 
Asm: 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 23/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "INSTITUI A 
SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TDAI-1, DISLEXIA E OUTROS 
TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 05/08/2024, 
não tendo recebido emendas; tramitou pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e 
Redação Final - CL.TR, recebendo parecer favorável. Foi incluso na Ordem do Dia de 08/08/2024 
e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade 
.Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOIVI). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/R,T, 09 de agosto de 2024. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu \s, 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabuntl - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg,br t. (22) 2779-2047 fei https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secretarja„1
.Processo 
Rubrica_ _Fís 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 23/2024 
Autoria: José Marcelo Moço Neto 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TDAH, 
DISLEXIA E OUTROS TRANSTORNOS 
DE APRENDIZAGEM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1" Fica instituída, no âmbito da municipalidade, a Semana Municipal de 
Conscientização do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade). Dislexia e outros 
Transtornos de Aprendizagem, que deverá ser realizada na 1° semana do mês de agosto. 
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de 
eventos do município de Conceição de Macabu. 
Art. 2° São objetivos da Semana Municipal de Conscientizaçã,o do TDAH, Dislexia e 
outros Transtornos de Aprendizagem: 
I — Promover campanhas que esclareçam o transtorno, elucidando suas causas, sintomas e 
formas de remediar, assim como evitar estigmatização da população acometida pelo transtorno; 
II — Incentivar o tratamento com políticas elucidativas, que promovam acompanhamento 
médico/pedagógico aos pacientes e responsáveis. 
Art. 3" O Poder Público pode firmar parcerias com empresas do setor privado, a fim de 
promover atividades e projetos ligados ao tema. 
Art. 4" O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que couber. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 08 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R.1— CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodernatabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 eJ https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C MCM 
Secreta ' )0 , 
Processo Fts 
LEI N" 1 .920/2024. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SO￾BRE TDAIL DISLEXIA E OUTROS TRANSTORNOS DE APRENDI￾ZAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. I" Fica instituída, no âmbito da municipalidade, a Semana Mu￾nicipal de Conscientização do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e 
Hiperatividade). Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem, que deverá 
ser realizada na .1" semana do mês de agosto. 
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendá￾rio oficial de eventos do município de Conceição de Macabu. 
Art. 2" São objetivos da Semana Municipal de Conscientização do TDAH, 
Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem: 
1 —Promover campanhas que esclareçam o transtorno, elucidando suas cau￾sas, sintomas e formas de remediar, assim como evitar estigmatização da 
população acometida pelo transtorno; 
II— Incentivar o tratamento com políticas elucidativas, que promovam acom￾panhamento médico/pedagógico aos pacientes c responsáveis. 
Art. 3" O Poder Público pode limiar parcerias com empresas do setor priva￾do, a fim de promover atividades e projetos ligados ao tema. 
Art. 4" O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que 
couber. 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de .Macabu — RJ, 26 de agosto de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI 1\1° 1.922/2024 
CRIA O SELO DE AGRICULTURA FAMILIAR MACABUENSE. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais. APROVOU co Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. I" Fica instituído o "Selo de Agricultura Familiar Macabuense", 
destinado a certificar que os produtos são originários do Município de Con￾ceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. O "Selo Agricultura Familiar Macabuense" será 
atribuído aos produtos de espécies e variedades de origem vegetal, bem como 
aos produtos de origem animal e seus derivados, quando sua produção ocor￾rer nesta municipalidade. 
Art. 2° Caberá ao órgão municipal competente a definição dos procedimen￾tos específicos para a obtenção do selo de que trata o Art. 10. 
Art. 3" O "Selo de Agricultura Familiar Macabuense" terá validade de dois 
anos, podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos, mediante 
reavaliações realizadas pelo órgão municipal competente. 
Art. 4" Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu — RJ, 26 dc agosto de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Ano 21 1 N" 1601 27 de Agosto de 2024 
LEI N°1.921/2024. 
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA PESSOA COM 
ESQUIZOFRENIA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO TIPO 
•MENTAL E PSICOSSOCIAL. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 Esta Lei reconhece como deficiência permanente do tipo 
mental e psicossocial todo diagnóstico de Esquizofrenia, estabelecido por 
Psiquiatra, por mais de dois anos consecutivos, em qualquer faixa etária. 
Art. 2" Para fins de definição diagnóstico. de Esquizofrenia, serão considera￾dos os critérios clínicos e científicos estabelecidos por meio de avaliação 
médica com Psiquiatra, com base na Classificação Internacional de Doenças 
(CID). 
Art. 3" Toda pessoa com diagnóstico de Esquizofrenia, estabelecido por mais 
de dois anos consecutivos, tem assegurada a defesa e garantia de todos os 
direitos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n" 13.146, de 6 de 
julho de 2015), bem como o acesso a todas as políticas públicas de atendi￾mento e inclusão da pessoa com deficiência, e reserva de vagas por meio de 
cotas para pessoas com deficiência no trabalho, em empresas públicas ou 
privadas, e em escolas, faculdades e universidades públicas ou privadas. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu — RJ, 26 de agosto de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI N" 1.923/2024. 
CRIA O SELO DE AGRICULTURA FAMILIAR MACABUENSE. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes 
legais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a se￾guinte: 
LEI: 
Art. 1" Fica instituído o "Selo de Agricultura Familiar Macabuense", 
destinado a. certificar que os produtos são originários do Município de 
Conceição de Macabu/Ri. 
Parágrafo Único. O "Selo Agricultura Familiar Macabuense" será 
atribuído aos produtos de espécies e variedades de origem vegetal, bem 
como aos produtos de origem animal e seus derivados, quando sua produ￾ção ocorrer nesta municipalidade. 
Art. 2° Caberá ao órgão municipal competente a definição dos procedi￾mentos específicos para a obtenção do selo de que trata o Art. 1". 
Art.3° O "Selo de Agricultura Familiar Macabuense" terá validade de dois 
anos, podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos, mediante 
reavaliações realizadas pelo órgão municipal competente. 
Art. 4" Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu — RJ, 26 de agosto de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - C iV1 C 
Secretaria ,g 
Processo n° I Plieff-1_,, 
XL_ 

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