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Diário Oficial Ano 21 Nº 164 02 de Setembro de 2024
LEI Nº 1.922/2024.
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO À ASMA
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Prevenção à Asma”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 30 de setembro no município de
Conceição de Macabu.
Art. 2º A Semana de prevenção a asma tem como principal objetivo conscientizar a população sobre os perigos desta doença e reeducá-la no sentido que
mude seu comportamento, para que não desencadeie a crise asmática ou haja um agravamento desta doença.
Parágrafo único. A Semana de Prevenção a Asma deverá incentivar a mudança nos hábitos do dia a dia, alteração dos locais frequentados rotineiramente,
discutir a Teoria da Higiene e desenvolver no município atividades institucionais de conscientização, com a participação de profissionais da saúde para a
qualificação da assistência em saúde às pessoas com asma.
Art. 3º Os serviços de saúde observarão as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde para o atendimento das pessoas com asma.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu – RJ, 26 de agosto de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
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