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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaPermite que as academias realizem apresentações de natureza recreativa que visem o lazer e a saúde da população nas praças públicas.
native_id2760

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-08-28 Norma publicada — —
2024-08-19 Autógrafo encaminhado — —
2024-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-09 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-16T10:18:26.967491-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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L, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio Processo Legislativo 
11 II II 11 II I III 
ao 000145 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/09000145 
Número /Ano 000145/2024 
Data / Horário 09/08/2024 - 15:06:44 
Ementa Permite que as academias realizem apresentações de natureza recreativa que visem o lazer e a saúde da população nas 
praças públicas. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 29 
Emitido por DaniFidelis 
Secretaria Pro 3 o yj
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PROJETO DE LEI N°26; 12t" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
APRMDOIPOR NRN 
PRESIDENTE 
EMENTA: 
PERMITE QUE AS ACADEMIAS REALIZEM APRESENTAÇÕES DE NATUREZA 
RECREATIVA QUE VISEM O LAZER E A SAÚDE DA POPULAÇÃO NAS PRAÇAS 
PÚBLICAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DO CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA: 
Art. 10 Esta Lei permite que as academias realizem apresentações de natureza recreativa que visem o lazer e a 
saúde da população nas praças públicas do Município. 
Parágrafo único. Essas apresentações serão sempre gratuitas. 
Art. 2° Podem ser incluídas apresentações com a prática de artes marciais. 
Parágrafo único. As apresentações com a prática de artes marciais terão participação exclusiva dos mestres e 
alunos já matriculados na academia. 
Art. 3° As academias devem delimitar a área a ser utilizada em sua atividade com cones e cordas, ou qualquer outro 
equipamento adequado. 
Parágrafo único. Podem ser utilizadas .as quadras esportivas para esta finalidade. 
Art. 4
0 O uso das praças públicas pelas academias não dependerá de Licença e nem de pagamento de taxas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 09 de agosto de 2024. 
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabii/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br L(22) 2779-2047 aD https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/ 
C. M o Ni 
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Processo n°,..,„1„Y,S,,ja. 
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- , CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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JUSTIFICATIVA 
As praças são um ótimo lugar para o encontro das pessoas em nossa cidade. A praça é um direito do cidadão e 
tem como finalidade atividades que visem o lazer e a saúde da população É um local democrático de acesso de 
todos. Muitas vezes é o que resta de área verde, de espaço livre, em nossos bairros. 
A Prefeitura não tem recursos para desenvolver e estimular a atividade física da população em cada praça 
Pública. Por outro lado, temos as academias com interesse em divulgar o seu trabalho para ampliar seu público. 
Além disso, despertar o interesse para prática de Artes Marciais é muito importante para a todos. 
Assim, permitir que as academias realjzem atividades nas praças públicas tem o mérito de estimular a população 
para a prática de atividades físicas, não cria dificuldades para o poder público, possibilitando o aproveitamento do 
espaço das praças muitas vezes ocioso. 
Assim, este Projeto, que submeto aos meus pares para que seja aprovado, e venha a ser Lei, tornando nossa 
cidade ainda mais maravilhosa. 
Sandro Daumas 
Vereador 
10 Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabo/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 g https://www.conceicaodemacabuilleg.bri 
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• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (ÇLJR) 
REFERÊNCIA: PLO 29/2024 - PERMITE QUE AS ACADEMIAS REALIZEM 
APRESENTAÇÕES DE NATUREZA RECREATIVA QUE VISEM O LAZER E A SAÚDE DA 
POPULAÇÃO NAS PRAÇAS PÚBLICAS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Ressalta-se que adequações relativas a erros materiais e boa técnica legislativa serão efetuadas na 
redação final. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Relator 
Jorge Luiz 
res de 
ndrade (Dhal) 
e 
Carlos Augusto P. ula Barbosa (Guta) 
embro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
C
,:ecretaria Proce,-,0
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jásj2. 51., 
Fis 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara©conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SR. VALMIR T 4V ARES LESSA 
OFÍCIO GP IN° 213/2024 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO PLO 29/2024 — Poder legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 29/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "AUTORIZA QUE 
ACADEMIAS REALIZEM APRESENTAÇÕES DE NATUREZA RECREATIVA QUE 
VISEM O LAZER E A SAÚDE DA POPULAÇÃO NAS PRAÇAS PUBLICAS.". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 15/08/2024, 
não tendo recebido emendas; tramitou pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e 
Redação Final - CLJR, recebendo parecer favorável. Foi incluso na Ordem do Dia de 15/08/2024 
e, após discussão c votação, foi aprovado por unanimidade 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/Rj, 16 de agosto de 2024. 
Atenciosamente, 
ckVi? 
Natheilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
P'réfeitura 
M..ae.atAk 
PROTOCOLO GRIRAL 
Eneg: 
_ 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 EfiD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
OMCM 
Cr aria rjc, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 29/2024 
Autoria: Sandro de Oliveira Dattinas 
AUTORIZA QUE ACADEMIAS 
REALIZEM APRESENTAÇÕES DE 
NATUREZA RECREATIVA QUE VISEM 
O LAZER E A SAÚDE DA POPULAÇÃO 
NAS PRAÇAS PÚBLICAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
amo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Esta Lei autoriza as academias a realizarem apresentações recreativas destinadas ao lazer e 
à saúde da população nas praças públicas do Município. 
Parágrafo único. As apresentações referidas no calmai: serão sempre gratuitas. 
Art. 2" Poderão ser incluídas apresentações de artes marciais. 
Parágrafo único. As apresentações de artes marciais serão realizadas exclusivamente por mestres 
e alunos regularmente matriculados na academia. 
Art. 30 As academias deverão delimitar a área destinada à sua atividade com o uso de cones, 
cordas ou qualquer outro equipamento adequado. 
Parágrafo único. As quadras esportivas poderão ser utilizadas para a realização dessas atividades. 
Art. 40 O uso das praças públicas pelas academias não estará sujeito à exigência de Licença ou ao 
pagamento de taxas. 
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 15 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu \''... .....P../••••••••••1111111•••••••••••••••••• 
g Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br ti, (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ CMCM 
Sec 
Processo r Je-
Ano 211N" 1601 27 de Agosto de 2024 
LEI N" 1.924/2024. 
03 
AUTORIZA QUE ACADEMIAS REALIZEM APRESENTAÇÕES DE NATUREZA RECREATIVA QUE VISEM O LAZER E A SAÚDE DA 
POPULAÇÃO NAS PRAÇAS PÚBLICAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1" Esta Lei autoriza as academias a realizarem apresentações recreativas destinadas ao lazer e à saúde da população nas praças públicas do Município. 
Parágrafo único. As apresentações referidas no capa! serão sempre gratuitas. 
Art.2" Poderão ser incluídas apresentações de artes marciais. 
Parágrafo único. As apresentações de artes marciais serão realizadas exclusivamente por mestres e alunos regularmente matriculados na academia. 
Art.3" As academias deverão delimitar a área destinada à sua atividade com o uso de cones, cordas ou qualquer outro equipamento adequado. 
Parágrafo único. As quadras esportivas poderão ser utilizadas pala a realização dessas atividades. 
Art.4" O uso das praças públicas pelas academias não estará sujeito à exigência de Licença ou ao pagamento de taxas. 
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu 26 de agosto de 2024. 
V.ALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
DECRETO MUNICIPAL N" 215 DE 27 DE AGOSTO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I", art° 40, da Lei municipal n" 1.885 de 09 de 
novembro de 2023; 
DECRETA: 
Art.1" - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 11.998,12 (Onze mil novecentos e noventa c oito reais e doze centavos), para reforçar 
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. 
Art. 2' - Os recursos para atender ao Arr. I", serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de 
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Art". 43, Item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3" - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Valmir Tavares Lessa 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE IVIACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS N R FONTE REFORÇO ANULAÇÃO 
04 - FiAS 
0410.12204052.58G 319011 2 1500 R$ 9610.95 
04_10.301.0406 2 583 319004 39 1604 R$ 2_387,17 
04.10.122.0405.2 586 339036 
. 
17 - 1500 R$ 250,94 
04.10.305.0407 2.596 319011 64 " 1604 RS 2.387.17 
04 10.302_0408.2.601 319011 51 1500 R$ 9_360,01 
TOTAL R$ 11.998.12 R$ 11.998,12 
FONTE: 1604/1500 
Decreto 215/2024 
Lei 1885 de 09 de novembro de 2023. 
Total da LOA 138.960.000,00 
Limite 30% 
Limite em RS. 41.688.000.00 
Total Acumulado Utilizado 25.153.380.30 
% Limite Utilizado 18,10 
to dentro do Limite 60,34 
JUSTIFICATIVA: 
Supiernenta0es para atendera folha de 
pagamento 08/2024. 
C Lr, C LA 
0-3 

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