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L, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I
Macabu - RJ
Sistema de Apoio Processo Legislativo
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ao 000145
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/09000145
Número /Ano 000145/2024
Data / Horário 09/08/2024 - 15:06:44
Ementa Permite que as academias realizem apresentações de natureza recreativa que visem o lazer e a saúde da população nas
praças públicas.
Autor Sandro Daumas
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da
Matéria 29
Emitido por DaniFidelis
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PROJETO DE LEI N°26; 12t"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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PRESIDENTE
EMENTA:
PERMITE QUE AS ACADEMIAS REALIZEM APRESENTAÇÕES DE NATUREZA
RECREATIVA QUE VISEM O LAZER E A SAÚDE DA POPULAÇÃO NAS PRAÇAS
PÚBLICAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DO CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais DELIBERA:
Art. 10 Esta Lei permite que as academias realizem apresentações de natureza recreativa que visem o lazer e a
saúde da população nas praças públicas do Município.
Parágrafo único. Essas apresentações serão sempre gratuitas.
Art. 2° Podem ser incluídas apresentações com a prática de artes marciais.
Parágrafo único. As apresentações com a prática de artes marciais terão participação exclusiva dos mestres e
alunos já matriculados na academia.
Art. 3° As academias devem delimitar a área a ser utilizada em sua atividade com cones e cordas, ou qualquer outro
equipamento adequado.
Parágrafo único. Podem ser utilizadas .as quadras esportivas para esta finalidade.
Art. 4
0 O uso das praças públicas pelas academias não dependerá de Licença e nem de pagamento de taxas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 09 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabii/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br L(22) 2779-2047 aD https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/
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JUSTIFICATIVA
As praças são um ótimo lugar para o encontro das pessoas em nossa cidade. A praça é um direito do cidadão e
tem como finalidade atividades que visem o lazer e a saúde da população É um local democrático de acesso de
todos. Muitas vezes é o que resta de área verde, de espaço livre, em nossos bairros.
A Prefeitura não tem recursos para desenvolver e estimular a atividade física da população em cada praça
Pública. Por outro lado, temos as academias com interesse em divulgar o seu trabalho para ampliar seu público.
Além disso, despertar o interesse para prática de Artes Marciais é muito importante para a todos.
Assim, permitir que as academias realjzem atividades nas praças públicas tem o mérito de estimular a população
para a prática de atividades físicas, não cria dificuldades para o poder público, possibilitando o aproveitamento do
espaço das praças muitas vezes ocioso.
Assim, este Projeto, que submeto aos meus pares para que seja aprovado, e venha a ser Lei, tornando nossa
cidade ainda mais maravilhosa.
Sandro Daumas
Vereador
10 Vice-Presidente
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabo/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 g https://www.conceicaodemacabuilleg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (ÇLJR)
REFERÊNCIA: PLO 29/2024 - PERMITE QUE AS ACADEMIAS REALIZEM
APRESENTAÇÕES DE NATUREZA RECREATIVA QUE VISEM O LAZER E A SAÚDE DA
POPULAÇÃO NAS PRAÇAS PÚBLICAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Ressalta-se que adequações relativas a erros materiais e boa técnica legislativa serão efetuadas na
redação final.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Relator
Jorge Luiz
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ndrade (Dhal)
e
Carlos Augusto P. ula Barbosa (Guta)
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara©conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR T 4V ARES LESSA
OFÍCIO GP IN° 213/2024
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO PLO 29/2024 — Poder legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 29/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "AUTORIZA QUE
ACADEMIAS REALIZEM APRESENTAÇÕES DE NATUREZA RECREATIVA QUE
VISEM O LAZER E A SAÚDE DA POPULAÇÃO NAS PRAÇAS PUBLICAS.".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 15/08/2024,
não tendo recebido emendas; tramitou pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação Final - CLJR, recebendo parecer favorável. Foi incluso na Ordem do Dia de 15/08/2024
e, após discussão c votação, foi aprovado por unanimidade
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/Rj, 16 de agosto de 2024.
Atenciosamente,
ckVi?
Natheilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
P'réfeitura
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PROTOCOLO GRIRAL
Eneg:
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 EfiD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
OMCM
Cr aria rjc,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 29/2024
Autoria: Sandro de Oliveira Dattinas
AUTORIZA QUE ACADEMIAS
REALIZEM APRESENTAÇÕES DE
NATUREZA RECREATIVA QUE VISEM
O LAZER E A SAÚDE DA POPULAÇÃO
NAS PRAÇAS PÚBLICAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
amo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Esta Lei autoriza as academias a realizarem apresentações recreativas destinadas ao lazer e
à saúde da população nas praças públicas do Município.
Parágrafo único. As apresentações referidas no calmai: serão sempre gratuitas.
Art. 2" Poderão ser incluídas apresentações de artes marciais.
Parágrafo único. As apresentações de artes marciais serão realizadas exclusivamente por mestres
e alunos regularmente matriculados na academia.
Art. 30 As academias deverão delimitar a área destinada à sua atividade com o uso de cones,
cordas ou qualquer outro equipamento adequado.
Parágrafo único. As quadras esportivas poderão ser utilizadas para a realização dessas atividades.
Art. 40 O uso das praças públicas pelas academias não estará sujeito à exigência de Licença ou ao
pagamento de taxas.
Art. 5
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 15 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
Câmara Municipal de Conceição de Macabu \''... .....P../••••••••••1111111••••••••••••••••••
g Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br ti, (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ CMCM
Sec
Processo r Je-
Ano 211N" 1601 27 de Agosto de 2024
LEI N" 1.924/2024.
03
AUTORIZA QUE ACADEMIAS REALIZEM APRESENTAÇÕES DE NATUREZA RECREATIVA QUE VISEM O LAZER E A SAÚDE DA
POPULAÇÃO NAS PRAÇAS PÚBLICAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1" Esta Lei autoriza as academias a realizarem apresentações recreativas destinadas ao lazer e à saúde da população nas praças públicas do Município.
Parágrafo único. As apresentações referidas no capa! serão sempre gratuitas.
Art.2" Poderão ser incluídas apresentações de artes marciais.
Parágrafo único. As apresentações de artes marciais serão realizadas exclusivamente por mestres e alunos regularmente matriculados na academia.
Art.3" As academias deverão delimitar a área destinada à sua atividade com o uso de cones, cordas ou qualquer outro equipamento adequado.
Parágrafo único. As quadras esportivas poderão ser utilizadas pala a realização dessas atividades.
Art.4" O uso das praças públicas pelas academias não estará sujeito à exigência de Licença ou ao pagamento de taxas.
Art.50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu 26 de agosto de 2024.
V.ALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO MUNICIPAL N" 215 DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I", art° 40, da Lei municipal n" 1.885 de 09 de
novembro de 2023;
DECRETA:
Art.1" - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 11.998,12 (Onze mil novecentos e noventa c oito reais e doze centavos), para reforçar
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2' - Os recursos para atender ao Arr. I", serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Art". 43, Item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3" - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE IVIACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS N R FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
04 - FiAS
0410.12204052.58G 319011 2 1500 R$ 9610.95
04_10.301.0406 2 583 319004 39 1604 R$ 2_387,17
04.10.122.0405.2 586 339036
.
17 - 1500 R$ 250,94
04.10.305.0407 2.596 319011 64 " 1604 RS 2.387.17
04 10.302_0408.2.601 319011 51 1500 R$ 9_360,01
TOTAL R$ 11.998.12 R$ 11.998,12
FONTE: 1604/1500
Decreto 215/2024
Lei 1885 de 09 de novembro de 2023.
Total da LOA 138.960.000,00
Limite 30%
Limite em RS. 41.688.000.00
Total Acumulado Utilizado 25.153.380.30
% Limite Utilizado 18,10
to dentro do Limite 60,34
JUSTIFICATIVA:
Supiernenta0es para atendera folha de
pagamento 08/2024.
C Lr, C LA
0-3