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Câmara Municipal de Conceição de Vlacabu - RJ - Conceicão de I
Macabu - RJ
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.... .4.,... , Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000152 • ,,,,,,:,, ....s.-. 0 ;;;;',
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -.Autenticação: 12024/08/13000152
Número /Ano 000152/2024
Data! Horário 13/08/2024 - 09:46:11
Ementa Concede Diploma Cidadã-Centenária a Sra. Maria Antonieta da Costa.
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 1
Número da Matéria 56
Emitido por DaniFidelis
CMCM
Secretaria
Processo n°
Ocl
APR
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
IRO
CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE
AUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAU
)N° 56/2024
HO)
CONCEDE DIPLOMA CIDADAT-CEN7ENÁRI4
A SRA. MARIA ANTONIET4 DA COSTA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Diploma Cidadã-Centenária à Senhora Maria Antonieta da Costa,
nascida em 11/02/1923, pelo acúmulo de experiências, s bedorias e conhecimentos que muito
orgulha a todos os macabuenses.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub icação.
Conceição ie ilacabu/R,I, 13 de agosto de 2024.
TAYG VARA IlliENO DE SOUZA AUCHO)
Vereador
" --- C-7 mara — Municipal de Conceiçã de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição d Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 N.0 ht ps://www.conceicaodernatabu.rj.leg.br/
C.M.0 M
SecretasiÁ,
Processo rif)
Rubrica,-
0.3
Maria Antonieta da Costa, nascida em 11/02I192 , atualmente com 101anos.
Casou aos 22 anos com João Pedro Fbrmino da costa
Mãe de 8 filhos, trabalhou na lavoura quando riança e na juventude.
Foi proibida de estudar por seu pai, pois ele dizia que só HOMEM que podia
estudar.
Morou grande parte da sua vida na Água Limpa, distrito de Santa Maria
Madalena/RJ.
A alguns anos reside em Conceição de Macabu com sua Filha Maria de
Lurdes, e é assistida por seus filhos com muito carinho.
Uma mulher temente a Deus, de uma serenidade
de seus 101 anos.
nica. Muito lúcida no auge
NI C M
Secre'a
Processo r 1 5 .? 01'
Rubrc ÂY 0(1
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k
. . • .
, o,
1(QES.9\2V
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÇONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RED
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Le6
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos ter
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municip
Constata-se que a matéria analiàada está amparada n
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estai
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas aadureira PCD'Cir4
ÇÃO FINAL (CLJR)
islação. Justiça e Redação Final, para
mos do disposto pelo título II, capítulo
11 de Conceição de Macabu.
a Lei Orgânica Municipal, bem como
ido, desta forma, em condições de ser
omissão analisar.
favoravelmente à APROVAÇÃO do
Jorge Lm Si1 n rade (
Presidente
Carlos Augu au a Barbosa
embro
h 1)
(Guta)
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macab
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 elti https://w
u/RJ - CEP: 28740-000
w.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C ••,11.C.IM
SecretgfW,
Processo n° 0(fol,
Rubrica As tb
ESTADO DO RIO DE JANE' O
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI AO DE MACABI.;
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N°220/2024
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.° 56, n.° 57, n." 58, n.° 59, n.° 60, n."
61, n.° 62 e n." 63, devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 26/08/2024,
para publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024 Ore. feitura Municipal ut •:::oncde Macebu
•
PROTOCOLO GERAL
119 ik I lig /
/
Em:
Ac<e:
Câmara Municipal de Conceicao de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu,N1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodeinacabu.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 10 ps://wwv, .conceicaodemacabo.rj.leg.br/
C.M.C.M
Secretqrja
Processo n° 1,5
Rubrica Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL D
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 56/2024
AUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (G
CONCEIÇÃO DE NIACABU
UCHO)
CONCEDE DIPLOMA CIDADÃ-CENTENÁRIA
A SRA. MARIA ANTONIETA DA COSTA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Diploma Cidadã-Centenária à Senhora Maria Antonieta da Costa,
nascida em 11/02/1923, pelo acúmulo de experiências, sabedorias e conhecimentos que muito
orgulha a todos os macabuenses.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Câmara Municipal de Conce•cãe de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição da MacabuiR1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (G) https://www.conceicaodenlacabusj.leg.br/C.M C M
Secretari
Processo ° (oRubrica_ .:""
08 Ano 21 I N" 1601 27 de Agosto de 2024
IML
PORTARIA N°504/2024 EM 19 DE AGOSTO DF 2023.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 c 197 da Lei n°0811
91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1" - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo
relacionados:
NA NOME PRAZO
(DIAS)
A
PARTIR
DE:
PROCESSO N.
4626352 WRAN POLI./ POBEL 110 05/07/2021 11.295/2024
4626521 DEIVSON DA SILVA SOARES o, 04/07/2024 11.730/2024
4601001 JOSE= MOTA MARAVILLHA 11 04/07/2024 11.797/2024
4626316 NIVEA LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS 05 01/07/2024 11.745/2024
4626532 ANA PAULA GOM—U LOS SANTOS 27 11/07f2024 11.869/2024
4622847 MAIRY Dl CRUZ ..TC,P.:),Ne 50 26106'2024 11,898/2024
4625263 JOSE MARCELO DE OLIVEIRA 13 01/07/2024 11.939/2024
4621071 GELIELY DA SILVA MACEDO 10 09/07/2024 11.948/2024
1527068 LUDMILA LOURENCO P. DA SILVE/RA 10 12/0E/2024 10.266/2024
4625350 SARAR SALGADO CEU 30 15/0712021 12.547/2021
4624616 IZASEL CRISTINA MOURA DA SILVA 1.0 20/06/2024 10.777/2024
Art. 2" Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram inicio,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO --
DR" MATHEUS VIN1C1US DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho —
CRM — RJ 5296995-8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 57/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WYCLIFFE
DE .MELO COUTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Wycliffe
de Melo Couto, natural de TeresópolistRJ, Juiz de Direito Titular da Vara
Única da Comarca de Conceição de Macabu/Ri, por contribuir com a nossa
comunidade na promoção da justiça e do bem-estar social.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MaeabuIRJ, 26 de agosto de 2024.
Natiália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 56/2024
AUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAUCI10)
CONCEDE DIPLOMA CIDADÃ-CENTENÁRIA A SRA. MARIA
ANTONIETA DA COSTA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. .1° Fica concedido Diploma Cidadã-Centenária à Senhora Maria
Antonieta da Cos a. nascida em 11/02/1923, pelo acúmulo de experiências,
sabedorias e conhecimentos que muito orgulha a todos os macabuenses.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 26 de agosto de 2024.
Natbália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 58/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MA CA.8 UENSE .A0 SR. LEONARDO
PEREIRA DE FARIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de .Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concelido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Leonardo Pereira de Faria, natural de Nova Friburgo/RJ, proprietário da Faculdade Unifael/IMETEC, por contribuir com a nossa comunidade na formação
e capacitação proffisional dos cidadãos maeabuenses.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
Secretari
Processo n° leRubrica_ Fs