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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDenomina o Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE) de Conceição de Macabu/RJ como “Centro de Atendimento Individual Especializado Raphael Donato” e dá outras providências.
native_id2769

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-09-06 Norma publicada — —
2024-08-27 Autógrafo encaminhado — —
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-15 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T08:51:20.049175-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
1111111111
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000154 
1 1 1 1 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/15000.154 
Número / Ano 000154/2024 
Data / Horário 15/08/2024 - 14:12:31 
Ementa Denomina o Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE) de Conceição de Macabu/R.I Como "Centro de 
Atendimento Individual Especializado Rafael Donato" e dá Outras Providências. 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo IVIatéria Projeto d.e Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3
Número da 
Matéria 33 
Emitido por .DaniFidelis 
Secretaria 
g (À pt\ processo n° 
O oç 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ROJETO DE 1, El N" 33/2024 
DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 
ESPECIALIZADO (CAIE) DE CONCEIÇÃO DE 11/1ACABU/R.I 
COMO "CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 
ESPECL4LIZADO RAPHAEL DONATO" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA.Bli, no uso de suas atribuições 
legais 'DELIBERA: 
Art. 1° Fica denominado "Centro de Atendimento Individual Especializado Raphael 
Donato" o Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE) localizado no 
município de Conceição de Macabu/R.T. 
Parágrafo Único. A denominação prevista no caput deste artigo tem corno objetivo prestar 
uma homenagem póstuma significativa ao Sr. Raphael Figueira Donato, em 
reconhecimento aos seus inestimáveis esforços na promoção e defesa dos direitos das 
pessoas com deficiência neste município. 
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Conceição de Macabu/RJ. 15/08/2024 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
Cãrnara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 Cf https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
Secretaria7. l _
Process 
Rubtica —Fis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
No uso das prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo (art. 42, XXIV da 
1.,01\4), remeto o presente Projeto de Lei, que busca denominar como "CENTRO DE 
ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO RAPHAEL DONATO" o 
CA11.... localizado no Centro de Conceição de Macabu/RJ. 
É sabido que a denominação de próprios municipais trata-se de urna homenagem. 
Segue anexa biografia do cidadão aqui reverenciado, o qual empreendeu inestimáveis 
esforços na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência neste município. 
Isto posto, conto com a colaboração dos pares para aprovação deste Projeto de 
Lei. 
-0#1. Càmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br L (22) 2779-2047 go https://www.conceicaodemacabuspeg.br/ 
C.M.C.M 
SecretNia L li
Processo
Rubrica__Fis 
Biografia: 
Raphael Figueira Donato, nasceu em 07 de dezembro de 1983, na cidade de Conceição de Macabu-RJ. 
De família tradicionalmente católica. Herdou um forte talento para a música nas veias artísticas de sua 
ascendência familiar. 
Raphael era conhecido por seu talento musical, o senso de justiça e sua bondade. 
Entrou para a Banda '07 de Setembro', na qual o saudoso Maestro Ticó ensinou o primeiros passos musicais. 
Raphael tinha em sonho, entrar na Banda de Fuzileiros Navais da Marinha. Também aprendeu teclado e 
outros instrumentos - homem dos 7 instrumentos-, começando assim, a animar juntamente com a sua mãe 
e seus dois irmãos, as Missas das 9h na Matriz e nas Capelas. 
Em 25 de maio de 2003, a vida de Raphael mudou completamente: O sonho de entrar na Banda na Marinha 
foi tragicamente interrompido, por um acidente de bicicleta na Serra de Triunfo, enquanto praticava pedal 
como lazer e exercício físico, ficando paraplégico. 
Fez o Concurso Público Municipal na cidade, passando a trabalhar na Escola Municipal Rosendo Fontes 
Tavares, como Agente Administrativo. 
Fez a reabilitação na Rede Sarah Kubitschek de Belo Horizonte/MG, voltado para neuroreabilitação 
deficientes físicos. Ao voltar para sua casa, Raphael observou a difícil realidade da pessoa com deficiência 
em nossa cidade, e com incentivo de Rogério Belmont, teve a iniciativa de fundar um movimento das pessoas 
com deficiência, no qual culminou com o Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência com Lei 842/2007, 
com objetivo de luta pela reabilitação, acessibilidade e inclusão das pessoas com as mais diversas 
deficiências. O conselho funcionou de 2008 à 2012, mas devido à falta de interesse por parte da sociedade 
e do governo, o movimento parou. 
Por indicação de Jaunilson Cruz, no antigo SEM EAES de Macaé/RJ, Raphael teve a oportunidade de treinar 
no Time Paraolímpico de Basquete de Macaé com o treinador Antônio Carlos Magalhães (Pulga). Vendo a 
grande oportunidade, Raphael montou um grupo de pessoas com deficiência de sua cidade, Conceição de 
Macabu, e levou para treinar no Time de Basquete Paraolímpico de Macaé. Chegou a fazer um pré-jogo 
antes do Amistoso Internacional Feminino de Basquete Brasil x México, em julho de 2007. 
Infelizmente, o sonho de continuar no basquete não vingou, pois moramos numa cidade com poucos 
recursos, porém, a iniciativa foi dada. 
Raphael cursou bacharelado em Administração e Economia na Universidade Estácio de Sá, em Macaé, não 
concluindo por falta de condições de transporte. 
Todos esses empecilhos em sua vida desencadearam uma Depressão em 2012 em diante, mas juntou forças 
e continuou a fazer o que pode pelas pessoas. Animava com maestria musical as Missas com sua família, e 
em 2020 o mundo foi pego de surpresa pela Pandemia, em 12 de Abril daquele ano, domingo de Páscoa, 
tocou pela última vez, tendo que ficar em casa em quarentena por pertencer ao grupo de risco. 
Sua depressão ficou gravíssima uns meses antes de contrair Covid-19, e em 20 de Março de 2021, veio a 
falecer durante o pico mais crítico e dramático da doença no Brasil e no mundo. 
Fica a frase do filme 'Gladiador' (2000) que serve para todos nós: "O que fazemos em Vida Ecoa por toda a 
Eternidade". 
C.M.C.IVI 
Secreta, rjg 
Processo n 
Rubrica_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CUR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Luc s Madureira Pereira 
Jorge. Luiz drade (Dhal) 
Presidente 
ÇarIos Aiigusr aula Barbosa (Guta) 
embro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu C.M.C.m 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Secretan 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Processo n° 
Rubrica 11 
A,\x .. :. 
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E'S; PODER LEGISLATIVO 
cc;PPIIN 
\ -'(-, 1:325-321;17 -, 4- , ',••c-,)/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
4(0E CO\9/
AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 214/2024 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO PLO 33/2024 - Poder legislativo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 33/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "DENOMINA O 
CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO (CAIE) DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ COMO "CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO 
RAPHAEL DONATO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 15/08/2024, 
não tendo recebido emendas; tramitou pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e 
Redação Final - CLJR, recebendo parecer favorável. Foi incluso na Ordem do Dia de 26/08/2024 
e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
• 
PmOura 4 Mun . i c ie tv1acabu￾PROTOCOLO.GERAL 
O'd‘' 
Em:
MO: 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.0 M 
Secretar5,
Processo r Il ks‘ 
Rubric.: LY 0)-
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^ C.)1 PODER LEGISLATIVO 
"1212 4,Ct ' CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 33/2024 
Autoria: Nathália Silveira Braga 
DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO 
INDIVIDUAL ESPECIALIZADO (CAIE) DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ COMO 
"CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 
ESPECIALIZADO RAPHAEL DONATO" E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica denominado "Centro de Atendimento Individual Especializado Raphael Donato" o 
Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE) localizado no município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. A denominação prevista no caput deste artigo tem como objetivo prestar uma 
homenagem póstuma significativa ao Sr. Raphael Figueira Donato, em reconhecimento aos seus 
inestimáveis esforços na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência neste 
município. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
...1— Câmara Municipal de Conceição de f\Aacabu \.—____ CM CM 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Secretar.a.
0 camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 te,i https://www.conceicaodemacabu,rj.leg.br/ Processo n° 11.12115 
Rubnca ... {g 
02 Ano 21 1N" 1681 06 de Setembro de 2024 
LEI 1\l" 1.925/2024. 
INSTITUI O PROGRAMA FARM ÁCIA VETERINÁRIA 
SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABWRJ. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído o Programa Farmácia Veterinária Solidária, a ser pro￾movido pela sociedade civil organizada, destinado ao recebimento de doa￾ções, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento, distribuição gratui￾ta, destinação correta e descarte adequado de produtos de uso veterinário. 
Art. 2" Para os fins desta Lei, são considerados produtos de uso veterinário e 
produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais aqueles 
discriminados nos incisos XX e XXI do Art. 2"-A do Decreto Federal n°5.053. 
de 22 de abril de 2004. 
Art. 3" O Programa consiste no recebimento, por parte da iniciativa privada, 
de doações de produtos de uso veterinário oriundos da população, de clínicas 
veterinárias, profissionais veterinários, empresas do segmento farmacêutico/ 
veterinário, bem como aqueles advindos de Termo de Ajuste de Conduta - 
TAC ou decisão judicial e posterior doação às organizações e entidades pro￾tetoras dos animais. 
Parágrafo único. A verificação da qualidade e das condições de validade dos 
produtos veterinários doados deverá ser realizada por tnédicos veterinários 
ou farmacêuticos legalmente habilitados. 
Art. 4" Os produtos serão distribuídos gratuitamente, após avaliação visual 
da integridade física, qualidade e das condições de validade, mediante pres￾crição obrigatória de médico veterinário e apresentação da receita veterinária, 
contendo a posologia adequada. devidamente assinada e com numero de re￾gistro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. 
Parágrafo único. Os produtos de uso veterinário que não forem de uso espe￾cial e controlado e que, no âmbito comercial, dispensam receituário para com￾pra e venda, poderão ser doados sem a apresentação de receita médico-veteri￾nária. 
Art. 5' O estabelecimento participante alocará em suas instalações a Farmá￾cia Veterinária Solidária, tendo como diretrizes: 
1—a implantação das boas práticas de recebimento, transporte. armazenamento. 
dispensação e descarte correto dos produtos de uso veterinário que trata esta 
Lei; 
1.1— o recebimento das doações de produtos de uso veterinário; 
111— a realização da triagem dos produtos de uso veterinário doados ao pro￾grama, observados os critérios de avaliação visual da integridade fisica e do 
prazo de validade. 
Parágrafo único. Os produtos de uso veterinário que contenham substâncias 
sujeitas ao controle especial deverão permanecer guardados de maneira segu￾ra em local exclusivo para este fim. 
Art. 6° Serão benefiCiários do Programa: 
I — famílias de baixa ou nenhuma renda. em condição de vulnerabilidade 
social, cadastradas nos serviços de assistência social do município; 
11— entidades protetoras de animais; 
III — organizações não governamentais (ONGs) destinadas ao cuidado com 
animais, regularmente constituídas; 
IV — o Departamento de Proteção e Defesa dos Animais - DPDA: 
V — demais interessados que comprovem a necessidade. 
Art. 7" Não será permitida, em qualquer hipótese, a comercialização dos 
produtos veterinários doados ao Programa. nem a dispensação de produtos 
de uso veterinário não registrados no Ministério da Agricultura. Pecuária e 
Abastecimento, exceto os isentos de registro. de acordo com a previsão legal. 
Art. 8" O Poder Executivo poderá oferecer apoio administrativo, técnico e 
operacional para o cumprimento do Programa. 
Art. 9° Poderão ser realizadas campanhas de conscientização e doação, bus￾cando sensibilizar a população, autoridades, meios de comunicação, fabri￾cantes, dentre outros. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu 04 de setembro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI N" 1.92612024. 
DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESPE￾CIALIZADO (CAIE) DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ COMO 
"CENTRO DE ATENDIMENTO • INDIVIDUAL ESPECIALIZADO 
RAPHAEL DONATO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exato. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te: 
LEI: 
Art. I" Fica denominado "Centro de Atendimento Individual Especializado 
Raphael Donato" o Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE) 
localizado no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo único. A denominação prevista no caput deste artigo tem como 
objetivo prestar uma homenagem póstuma significativa ao Sn Raphael Fi￾gueira .Donato, em reconhecimento aos seus inestimáveis esforços na pro￾moção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência neste Município. 
Art, 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu — RJ, 04 de setembro de 2024. 
VALMI R TAVARES E.ESSA 
- Prefeito Municipal - 
C M.C.M 
Secret ri 
Processo n° 
Rubrica_ 

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