Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
1111111111
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000154
1 1 1 1
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/15000.154
Número / Ano 000154/2024
Data / Horário 15/08/2024 - 14:12:31
Ementa Denomina o Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE) de Conceição de Macabu/R.I Como "Centro de
Atendimento Individual Especializado Rafael Donato" e dá Outras Providências.
Autor Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo IVIatéria Projeto d.e Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 33
Emitido por .DaniFidelis
Secretaria
g (À pt\ processo n°
O oç
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ROJETO DE 1, El N" 33/2024
DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL
ESPECIALIZADO (CAIE) DE CONCEIÇÃO DE 11/1ACABU/R.I
COMO "CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL
ESPECL4LIZADO RAPHAEL DONATO" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA.Bli, no uso de suas atribuições
legais 'DELIBERA:
Art. 1° Fica denominado "Centro de Atendimento Individual Especializado Raphael
Donato" o Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE) localizado no
município de Conceição de Macabu/R.T.
Parágrafo Único. A denominação prevista no caput deste artigo tem corno objetivo prestar
uma homenagem póstuma significativa ao Sr. Raphael Figueira Donato, em
reconhecimento aos seus inestimáveis esforços na promoção e defesa dos direitos das
pessoas com deficiência neste município.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/RJ. 15/08/2024
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
Cãrnara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 Cf https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
Secretaria7. l _
Process
Rubtica —Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
No uso das prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo (art. 42, XXIV da
1.,01\4), remeto o presente Projeto de Lei, que busca denominar como "CENTRO DE
ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO RAPHAEL DONATO" o
CA11.... localizado no Centro de Conceição de Macabu/RJ.
É sabido que a denominação de próprios municipais trata-se de urna homenagem.
Segue anexa biografia do cidadão aqui reverenciado, o qual empreendeu inestimáveis
esforços na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência neste município.
Isto posto, conto com a colaboração dos pares para aprovação deste Projeto de
Lei.
-0#1. Càmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br L (22) 2779-2047 go https://www.conceicaodemacabuspeg.br/
C.M.C.M
SecretNia L li
Processo
Rubrica__Fis
Biografia:
Raphael Figueira Donato, nasceu em 07 de dezembro de 1983, na cidade de Conceição de Macabu-RJ.
De família tradicionalmente católica. Herdou um forte talento para a música nas veias artísticas de sua
ascendência familiar.
Raphael era conhecido por seu talento musical, o senso de justiça e sua bondade.
Entrou para a Banda '07 de Setembro', na qual o saudoso Maestro Ticó ensinou o primeiros passos musicais.
Raphael tinha em sonho, entrar na Banda de Fuzileiros Navais da Marinha. Também aprendeu teclado e
outros instrumentos - homem dos 7 instrumentos-, começando assim, a animar juntamente com a sua mãe
e seus dois irmãos, as Missas das 9h na Matriz e nas Capelas.
Em 25 de maio de 2003, a vida de Raphael mudou completamente: O sonho de entrar na Banda na Marinha
foi tragicamente interrompido, por um acidente de bicicleta na Serra de Triunfo, enquanto praticava pedal
como lazer e exercício físico, ficando paraplégico.
Fez o Concurso Público Municipal na cidade, passando a trabalhar na Escola Municipal Rosendo Fontes
Tavares, como Agente Administrativo.
Fez a reabilitação na Rede Sarah Kubitschek de Belo Horizonte/MG, voltado para neuroreabilitação
deficientes físicos. Ao voltar para sua casa, Raphael observou a difícil realidade da pessoa com deficiência
em nossa cidade, e com incentivo de Rogério Belmont, teve a iniciativa de fundar um movimento das pessoas
com deficiência, no qual culminou com o Conselho de Direito das Pessoas com Deficiência com Lei 842/2007,
com objetivo de luta pela reabilitação, acessibilidade e inclusão das pessoas com as mais diversas
deficiências. O conselho funcionou de 2008 à 2012, mas devido à falta de interesse por parte da sociedade
e do governo, o movimento parou.
Por indicação de Jaunilson Cruz, no antigo SEM EAES de Macaé/RJ, Raphael teve a oportunidade de treinar
no Time Paraolímpico de Basquete de Macaé com o treinador Antônio Carlos Magalhães (Pulga). Vendo a
grande oportunidade, Raphael montou um grupo de pessoas com deficiência de sua cidade, Conceição de
Macabu, e levou para treinar no Time de Basquete Paraolímpico de Macaé. Chegou a fazer um pré-jogo
antes do Amistoso Internacional Feminino de Basquete Brasil x México, em julho de 2007.
Infelizmente, o sonho de continuar no basquete não vingou, pois moramos numa cidade com poucos
recursos, porém, a iniciativa foi dada.
Raphael cursou bacharelado em Administração e Economia na Universidade Estácio de Sá, em Macaé, não
concluindo por falta de condições de transporte.
Todos esses empecilhos em sua vida desencadearam uma Depressão em 2012 em diante, mas juntou forças
e continuou a fazer o que pode pelas pessoas. Animava com maestria musical as Missas com sua família, e
em 2020 o mundo foi pego de surpresa pela Pandemia, em 12 de Abril daquele ano, domingo de Páscoa,
tocou pela última vez, tendo que ficar em casa em quarentena por pertencer ao grupo de risco.
Sua depressão ficou gravíssima uns meses antes de contrair Covid-19, e em 20 de Março de 2021, veio a
falecer durante o pico mais crítico e dramático da doença no Brasil e no mundo.
Fica a frase do filme 'Gladiador' (2000) que serve para todos nós: "O que fazemos em Vida Ecoa por toda a
Eternidade".
C.M.C.IVI
Secreta, rjg
Processo n
Rubrica_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CUR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Luc s Madureira Pereira
Jorge. Luiz drade (Dhal)
Presidente
ÇarIos Aiigusr aula Barbosa (Guta)
embro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu C.M.C.m 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Secretan
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Processo n°
Rubrica 11
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AO EXMO. PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 214/2024
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO PLO 33/2024 - Poder legislativo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 33/2024, de autoria do Poder Legislativo, que "DENOMINA O
CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO (CAIE) DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ COMO "CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO
RAPHAEL DONATO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 15/08/2024,
não tendo recebido emendas; tramitou pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e
Redação Final - CLJR, recebendo parecer favorável. Foi incluso na Ordem do Dia de 26/08/2024
e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 33/2024
Autoria: Nathália Silveira Braga
DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO
INDIVIDUAL ESPECIALIZADO (CAIE) DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ COMO
"CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL
ESPECIALIZADO RAPHAEL DONATO" E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica denominado "Centro de Atendimento Individual Especializado Raphael Donato" o
Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE) localizado no município de Conceição de
Macabu/RJ.
Parágrafo Único. A denominação prevista no caput deste artigo tem como objetivo prestar uma
homenagem póstuma significativa ao Sr. Raphael Figueira Donato, em reconhecimento aos seus
inestimáveis esforços na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência neste
município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Vereadora e Presidente
...1— Câmara Municipal de Conceição de f\Aacabu \.—____ CM CM
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 Secretar.a.
0 camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 te,i https://www.conceicaodemacabu,rj.leg.br/ Processo n° 11.12115
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02 Ano 21 1N" 1681 06 de Setembro de 2024
LEI 1\l" 1.925/2024.
INSTITUI O PROGRAMA FARM ÁCIA VETERINÁRIA
SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABWRJ.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa Farmácia Veterinária Solidária, a ser promovido pela sociedade civil organizada, destinado ao recebimento de doações, coleta, reaproveitamento, seleção, armazenamento, distribuição gratuita, destinação correta e descarte adequado de produtos de uso veterinário.
Art. 2" Para os fins desta Lei, são considerados produtos de uso veterinário e
produtos de uso veterinário que necessitam de cuidados especiais aqueles
discriminados nos incisos XX e XXI do Art. 2"-A do Decreto Federal n°5.053.
de 22 de abril de 2004.
Art. 3" O Programa consiste no recebimento, por parte da iniciativa privada,
de doações de produtos de uso veterinário oriundos da população, de clínicas
veterinárias, profissionais veterinários, empresas do segmento farmacêutico/
veterinário, bem como aqueles advindos de Termo de Ajuste de Conduta -
TAC ou decisão judicial e posterior doação às organizações e entidades protetoras dos animais.
Parágrafo único. A verificação da qualidade e das condições de validade dos
produtos veterinários doados deverá ser realizada por tnédicos veterinários
ou farmacêuticos legalmente habilitados.
Art. 4" Os produtos serão distribuídos gratuitamente, após avaliação visual
da integridade física, qualidade e das condições de validade, mediante prescrição obrigatória de médico veterinário e apresentação da receita veterinária,
contendo a posologia adequada. devidamente assinada e com numero de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Parágrafo único. Os produtos de uso veterinário que não forem de uso especial e controlado e que, no âmbito comercial, dispensam receituário para compra e venda, poderão ser doados sem a apresentação de receita médico-veterinária.
Art. 5' O estabelecimento participante alocará em suas instalações a Farmácia Veterinária Solidária, tendo como diretrizes:
1—a implantação das boas práticas de recebimento, transporte. armazenamento.
dispensação e descarte correto dos produtos de uso veterinário que trata esta
Lei;
1.1— o recebimento das doações de produtos de uso veterinário;
111— a realização da triagem dos produtos de uso veterinário doados ao programa, observados os critérios de avaliação visual da integridade fisica e do
prazo de validade.
Parágrafo único. Os produtos de uso veterinário que contenham substâncias
sujeitas ao controle especial deverão permanecer guardados de maneira segura em local exclusivo para este fim.
Art. 6° Serão benefiCiários do Programa:
I — famílias de baixa ou nenhuma renda. em condição de vulnerabilidade
social, cadastradas nos serviços de assistência social do município;
11— entidades protetoras de animais;
III — organizações não governamentais (ONGs) destinadas ao cuidado com
animais, regularmente constituídas;
IV — o Departamento de Proteção e Defesa dos Animais - DPDA:
V — demais interessados que comprovem a necessidade.
Art. 7" Não será permitida, em qualquer hipótese, a comercialização dos
produtos veterinários doados ao Programa. nem a dispensação de produtos
de uso veterinário não registrados no Ministério da Agricultura. Pecuária e
Abastecimento, exceto os isentos de registro. de acordo com a previsão legal.
Art. 8" O Poder Executivo poderá oferecer apoio administrativo, técnico e
operacional para o cumprimento do Programa.
Art. 9° Poderão ser realizadas campanhas de conscientização e doação, buscando sensibilizar a população, autoridades, meios de comunicação, fabricantes, dentre outros.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu 04 de setembro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N" 1.92612024.
DENOMINA O CENTRO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESPECIALIZADO (CAIE) DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ COMO
"CENTRO DE ATENDIMENTO • INDIVIDUAL ESPECIALIZADO
RAPHAEL DONATO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exato. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. I" Fica denominado "Centro de Atendimento Individual Especializado
Raphael Donato" o Centro de Atendimento Individual Especializado (CAIE)
localizado no município de Conceição de Macabu/RJ.
Parágrafo único. A denominação prevista no caput deste artigo tem como
objetivo prestar uma homenagem póstuma significativa ao Sn Raphael Figueira .Donato, em reconhecimento aos seus inestimáveis esforços na promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência neste Município.
Art, 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu — RJ, 04 de setembro de 2024.
VALMI R TAVARES E.ESSA
- Prefeito Municipal -
C M.C.M
Secret ri
Processo n°
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