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Câmara Municipal de Conceição de Maeabu - RJ - Conceieão de
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-, 1 AS. Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000155
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -.Autenticação: 12024/08/19000155
Número !Ano 000155/2024
Data! Horário 19/08/2024 - 13:49:18
Ementa CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABLJENSII, AO SR. WYCL IEEE DE MELO COUTO.
I
Autor Neto
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da Matéria 57
Emitido por DaniFidelis
Secretaria
PTOCeSS ° :512
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CM CM
Secretaria
Processo n. ..„1
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C M.C.M
Secretaria
Processi
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) O 57/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
LID
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CON 7EDE TITULO DE CIDADÃO
M4L4BUENSE AO SR. WYCLIFFE DE MELO
COGTO.
RESOLUÇÃO LEGISLA IVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macab ense ao Senhor Wycliffe de Melo
Couto, natural de Teresópolis/RJ, Juiz de Direito Titu ar da Vara Única da Comarca de
Conceição de Macabu/RJ, por contribuir com a nossa c munidade na promoção da justiça e
do bem-estar social.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub icação.
Conceição e Macabuin 16 de agosto de 2024.
JOSÉ MARCELO 1 O ETO
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 f0 ttps://www.conceicaodemacabusj.leg.bri C MC M
Secretaria,
Processo no AV.
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CONCEIÇÃO DE MACÁBWRJ
1 (POR EXEMPLO, NO EXERCM0 DE SUA PROFISSÃO, i . ATLETA ETC):
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CONTRIBUIÇOES PARA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIR
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE C • NCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA i AO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legiblação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos ter os do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipa de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada n Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estane o, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos avoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Madureira Pereir
Jorge L ndrade (I hal)
fie
Carlos ust ícrtr'hos (Guta)
mbro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceiçâo de acabunt.1- CEP: 28740-000
CMCM
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O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1( 22) 2779-2047 http://www.conceicaodemacabu.rj.teg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE 10 DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N° 220/2024
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.° 56, n.° 57, n.° 58, 11.0 59, n." 60, n."
61, n.° 62 e n.° 63, devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 26/08/2024,
para publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024 fjtefeitlira Municipal oe •J-ofic de Macabu
PROTOCOLO GERAL
0"Z Q,4
Câmara municipal de Conceição de Macbu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Maca u/RJ - CEP: 28740-000
O caniara@conceicaodernacabusj.leg.br k. (22) 2779-2047 OD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C wi.c
Secretaria
Processe r°
DO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 57/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
-
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR. WYCLIFFE DE MELO
COUTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Maeabuense ao Senhor Wycliffe de Melo
Couto, natural de Teresópolis/RJ, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de
Conceição de Macabu/RJ, por contribuir com a nossa comunidade na promoção da justiça e
do bem-estar social.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição c e Macabu/RJ - CEP: 28740-000 C.M.0 M
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4 (22) 2779-2047 ceihttps://www.conceicaodemacabusj.leg.bd Secretaria_p,
Processo n°
Rubdce.,1
08 Ano 21 1N° 1601 27 de Agosto de 2024
PORTARIA N°504/2024 EM 19 DE AGOSTO DE 2023.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU, no uso
dc suas atribuições legais c nos termos dos art.s. 196 c 197 da Lei "81/
9 I(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1" - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo
relacionados:
MA NOME ! PRAZO
I
, (DIAS)
I
L
A
PARTIR
DE:
PROCESSO N.
4626352 LCRAN FOLLY PCBEL 180 05/07/2021 11.295%2024
4626521 DEIVSON DA SILVA SOARES 60 04/07/2024 11.730/2024
4601001 JCSETE MOTA MARAVILLMA 14 04/07/2024 11.757/2024
4626316 NIVEA LUCIANA VIEIRA DOE SANTOS 05 01/07/2024 11.745/2024
4626532 ANA PAULA DOMES DOS SANTOS 27 11/07/2024 11.889%2024
4622847 MAIRY DA CRUZ JORDINO 60 20/06/2024 11.898%2024
4625263 JOSE MARCELO DE OLIVEIRA 13 04/07/2024 11.539/2024
4626071 0602813 DA SILVA MACEDO 10 09/07/2024 11.948/2024
4627088 LVDMILA LOURENCO P. DA SILVEIRA 10 12106/2024 10.266/2024
4626350 SARAU SALGADO CEU 30 15/07/2024 12.547/2024
4624816 IZABEL CRISTINA MOURA DA SILVA 10 20/06%2024 10.777/2024
An. 20 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
DR" MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho —
CRM — RJ 5296995-8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 57/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WYCLIFFE
DE MELO COUTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Wycliffe
de Melo Couto. natural de Teresópolis/R.1, Juiz de Direito Titular da Vara
Única da Comarca de Conceição de Macabu/RJ, por contribuir com a nossa
comunidade na promoção da justiça e do bem-estar social.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Cárnara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
F ODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 56/2024
AUTORIA: TAYCrUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO)
CONCEDE DIPLOMA CIDADÃ-CENTENÁRIA A SRA. MARIA
ANTONIETA DA °STA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Diploma Cidadã-Centenária à Senhora Maria
Antonieta da Costa. nascida em 11/02/1923, pelo acúmulo de experiências,
sabedorias e conhecimentos que muito orgulha a todos os macabuenses.
Art. 2" Esta Resol ação entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/Ri. 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 58/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. LEONARDO
PEREIRA DE FARM
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica cone Mido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Leonardo Pereira de Faria, natural de Nova FriburgoIRJ, proprietário da Faculdade Unifael/IMETEC, por contribuir com a nossa comunidade na formação
e capaeitação pro Issional dos cidadãos maeabuenses.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Con:•eição de MacabuIRJ, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Celmara
Biénio 2023-2024 C M.C.N1
Secret
Processo n°