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materia nº 57/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WYCLIFFE DE MELO COUTO.
native_id2770

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-08-28 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição aprovada — —
2024-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T08:55:01.503353-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Câmara Municipal de Conceição de Maeabu - RJ - Conceieão de 
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-, 1 AS. Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000155 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO -.Autenticação: 12024/08/19000155 
Número !Ano 000155/2024 
Data! Horário 19/08/2024 - 13:49:18 
Ementa CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABLJENSII, AO SR. WYCL IEEE DE MELO COUTO. 
I 
Autor Neto 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 57 
Emitido por DaniFidelis 
Secretaria 
PTOCeSS ° :512 
RtibriCa 131r Ui JÁ, Els -0)'
CM CM 
Secretaria 
Processo n. ..„1
Rubrica_ 
C M.C.M 
Secretaria 
Processi 
Rubrica Eis YD
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) O 57/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
LID 
110,225a 
CON 7EDE TITULO DE CIDADÃO 
M4L4BUENSE AO SR. WYCLIFFE DE MELO 
COGTO. 
RESOLUÇÃO LEGISLA IVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macab ense ao Senhor Wycliffe de Melo 
Couto, natural de Teresópolis/RJ, Juiz de Direito Titu ar da Vara Única da Comarca de 
Conceição de Macabu/RJ, por contribuir com a nossa c munidade na promoção da justiça e 
do bem-estar social. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub icação. 
Conceição e Macabuin 16 de agosto de 2024. 
JOSÉ MARCELO 1 O ETO 
f7ereador 
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ENTE 
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 f0 ttps://www.conceicaodemacabusj.leg.bri C MC M 
Secretaria, 
Processo no AV. 
Rubrica__ 
DE jANFI 
DE CONCEIÇÃO 
CMCM 
Secretaria
Process n° SI-rf 
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\ \-e, CAMARA MUNICIPAL 
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FORMULÁRIO — HOMENAGENS 
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[NOMECOMPLETO: 
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I . DATA' NASONENTO: 
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C.;?:NERO: 
Outros 
g‘4,-ScuIino O : Ferniiiihó 0 ..
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EM C, DE MÁCÁBU, HÁ 
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MPO: 
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1 CIDADE ONDE NASCEU: I i 
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SE RESIDE 
QUANTO T 
! PROFISS O: ' • 1 CONTATO 1ELEFÕNeC0'. 
1 
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BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS 
CONCEIÇÃO DE MACÁBWRJ 
1 (POR EXEMPLO, NO EXERCM0 DE SUA PROFISSÃO, i . ATLETA ETC): 
± 
CONTRIBUIÇOES PARA.
EM OBRAS SOCIAIS, COMO I 1 
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Wijilir , ,lál .0 ."-,:_‘, ./.4 ,.í..' _ ..- .....-- . 
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de Conceiç.ào 
- Concelção da 
2779-2047 @ htt 
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Prwes-: 
Cárnera NALinicipai ....Macebu 
MarabuiRJ - CEP: 2.8740-000 
• s://wwwc.onceicaodenlatalithrj.leg.Ed 
9 Praça Dr. José Esonf á c10 Tassara, 113, Centro 
e carrara,?..coriceicaodemacabusj.ag.br t.{22) 
440,7) 
ESTADO DO RIO DE JANEIR 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE C • NCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDA i AO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legiblação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos ter os do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipa de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada n Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estane o, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos avoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Madureira Pereir 
Jorge L ndrade (I hal) 
fie 
Carlos ust ícrtr'hos (Guta) 
mbro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceiçâo de acabunt.1- CEP: 28740-000 
CMCM 
Secretc,ri.e,,
ProceE:so r° 4j 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1( 22) 2779-2047 http://www.conceicaodemacabu.rj.teg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE 10 DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO GP N° 220/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.° 56, n.° 57, n.° 58, 11.0 59, n." 60, n." 
61, n.° 62 e n.° 63, devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 26/08/2024, 
para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 fjtefeitlira Municipal oe •J-ofic de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
0"Z Q,4 
Câmara municipal de Conceição de Macbu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Maca u/RJ - CEP: 28740-000 
O caniara@conceicaodernacabusj.leg.br k. (22) 2779-2047 OD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C wi.c 
Secretaria 
Processe r° 
DO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 57/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
-
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. WYCLIFFE DE MELO 
COUTO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Maeabuense ao Senhor Wycliffe de Melo 
Couto, natural de Teresópolis/RJ, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de 
Conceição de Macabu/RJ, por contribuir com a nossa comunidade na promoção da justiça e 
do bem-estar social. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição c e Macabu/RJ - CEP: 28740-000 C.M.0 M 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4 (22) 2779-2047 ceihttps://www.conceicaodemacabusj.leg.bd Secretaria_p, 
Processo n°
Rubdce.,1 
08 Ano 21 1N° 1601 27 de Agosto de 2024 
PORTARIA N°504/2024 EM 19 DE AGOSTO DE 2023. 
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU, no uso 
dc suas atribuições legais c nos termos dos art.s. 196 c 197 da Lei "81/ 
9 I(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); 
RESOLVE: 
Art.1" - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo 
relacionados: 
MA NOME ! PRAZO 
I 
, (DIAS) 
I 
L 
A 
PARTIR 
DE: 
PROCESSO N. 
4626352 LCRAN FOLLY PCBEL 180 05/07/2021 11.295%2024 
4626521 DEIVSON DA SILVA SOARES 60 04/07/2024 11.730/2024 
4601001 JCSETE MOTA MARAVILLMA 14 04/07/2024 11.757/2024 
4626316 NIVEA LUCIANA VIEIRA DOE SANTOS 05 01/07/2024 11.745/2024 
4626532 ANA PAULA DOMES DOS SANTOS 27 11/07/2024 11.889%2024 
4622847 MAIRY DA CRUZ JORDINO 60 20/06/2024 11.898%2024 
4625263 JOSE MARCELO DE OLIVEIRA 13 04/07/2024 11.539/2024 
4626071 0602813 DA SILVA MACEDO 10 09/07/2024 11.948/2024 
4627088 LVDMILA LOURENCO P. DA SILVEIRA 10 12106/2024 10.266/2024 
4626350 SARAU SALGADO CEU 30 15/07/2024 12.547/2024 
4624816 IZABEL CRISTINA MOURA DA SILVA 10 20/06%2024 10.777/2024 
An. 20 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
DR" MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA 
- Médico do Trabalho — 
CRM — RJ 5296995-8 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 57/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WYCLIFFE 
DE MELO COUTO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Wycliffe 
de Melo Couto. natural de Teresópolis/R.1, Juiz de Direito Titular da Vara 
Única da Comarca de Conceição de Macabu/RJ, por contribuir com a nossa 
comunidade na promoção da justiça e do bem-estar social. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ. 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Cárnara 
Biênio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
F ODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 56/2024 
AUTORIA: TAYCrUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO) 
CONCEDE DIPLOMA CIDADÃ-CENTENÁRIA A SRA. MARIA 
ANTONIETA DA °STA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Diploma Cidadã-Centenária à Senhora Maria 
Antonieta da Costa. nascida em 11/02/1923, pelo acúmulo de experiências, 
sabedorias e conhecimentos que muito orgulha a todos os macabuenses. 
Art. 2" Esta Resol ação entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/Ri. 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 58/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. LEONARDO 
PEREIRA DE FARM 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica cone Mido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Leo￾nardo Pereira de Faria, natural de Nova FriburgoIRJ, proprietário da Facul￾dade Unifael/IMETEC, por contribuir com a nossa comunidade na formação 
e capaeitação pro Issional dos cidadãos maeabuenses. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Con:•eição de MacabuIRJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Celmara 
Biénio 2023-2024 C M.C.N1 
Secret 
Processo n° 

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