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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ
i VO4, Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislati
Conceicão de
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000156
II III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autentiáção: 12024/08/.19000156
Número / Ano 000156/2024
Data! Horário 19/08/2024 - 13:50:35
Ementa CONCEDE TÍTULO DE. CIDADÃO MACABUENSE AO SR. LEONARDO PEREIRA DE FARIA.
Autor Neto
Natureza Legislativo .
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da Matéria 58
Emitido por DaniFidelis
C. M.C.N1
Secretaria
Processn, n°
Rubrica „I) Fie .
M
ProceSecretan° s.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 58/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
LIDO
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CONCEDE TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR. LEONARDO PEREIRA
DE FARIA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Leonardo Pereira de
Faria, natural de Nova Friburgo/RJ, proprietário da Faculdade Unifael/IMETEC, por
contribuir com a nossa comunidade na formação e eapacitação profissional dos cidadãos
macabuenses.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuiRsl, 16 de agosto de 2024.
JOSÉ MARCELO M ETO
Vereador
Câmara Municipal de Conceiç
9 Praça Dr. José Bonifácio fiassara, 113, Centro - Conceiçã
O camara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br k. (22) 2779-2047
ão de Macabu
o de Macatni/RJ - CEP: 28740-000
https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Secretaria
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE, f0NCEIÇÃO DE MACA U
FORMULÁRIO - HOMENAGENS
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DATA DE NASO,MENTO: 1 GÊNERO: )1:1 rviasculino O F inino
Outros
CIDADE ONDE NASCEU: SE RESIDE EM C. DE MACABU, HA
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CONTATO
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TELEFÔNIÇO:
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BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAiS-CONTRIBUIÇOES
i Ç,ONCEIÇÃO DE MACABUIRj
(POR EXEMPLO, NO EXERCÁCIO DE SUA PROAS
ATLETA ETC): (
PARA
EM OBRAS SOCAS, COMO
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Câmara M c.ipal de Coriceiçã, de Macabu
9 Praça Dr. José 8onift,cjo Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de MatabuiRJ
O carnara@ccnceicaodemacabu.sj.leg.hr t.. (22) 2779-2047 e h Aps://www.conceicaodernacabusj.leg.ini
- CEP! 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE C NCEICAO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Le
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos tel
III, seções ITI c TV do Regimento Interno da Câmara Municip,
Constata-se que a matéria analisada está amparada n‘
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estai
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos
projeto em referência.
É o nosso parecer.
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Lucas Madureira Perei
Rein
Jorge Luiz S
P dente
Carlos Au
rade (
sia*. Justiça e Redação Final, para
os do disposto pelo título II, capítulo
1 de Conceição de Macabu.
Lei Orgânica Municipal, bem como
do, desta forma, em condições de ser
omissão analisar.
favoravelmente à APROVAÇÃO do
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hal)
ula Barbosa (Guta)
embro
C.M.C.M
Secretarip,
Processo
RubricaCâmara Municipal de Conceiçâo d Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de 154 cabuiR.1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 ia https fiwww.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEI O
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N° 220/2024
Assunto: Encaminhamento
Conceição de acabu/RJ, 27 de agosto de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me d presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.° 56 n.° 57, n." 58, o.' 59, n.° 60, n.°
61, n.° 62 e n.° 63, devidamente aprovadas. na Reunido Ordinária do dia 26/08/2024,
para publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foi
oficial do diário.
m encaminhados para o e-mail
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
,
Nathália Silveira t rag(
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024 4ãre. foi1.7ira"10' 7;i'dIpi—ar 'L);-. "-c.";c de Macáb'u.
PROTOCÓLO..GERAL
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Em:
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Câmara Municipal de Conceição de Aacé.,bu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Mac bu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br k. (22) 2779-2047 e https:// ww.conceicaodemacabusj.leg.br/
PIN 1B,
Secretaria, )
Processo
Rubrica Ors
1
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 58/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR. LEONARDO PEREIRA
DE FARIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Maeabuense ao Senhor Leonardo Pereira de
Faria, natural de Nova Friburgo/RJ, proprietário da Faculdade Unifael/IMETEC, por
contribuir com a nossa comunidade na formação e capacitação profissional dos cidadãos
macabuenses.
Ari. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
C.M.0 M
Secretaria
Processo
Rubrica4. ij brica
Câmara Municipal de Conceição de ivlacabei
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Matabu/RJ - CEP: 28740.000
camaraeconceicoodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 Imps://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/
08 Ano 21 I N° 1601 27 de Agosto de 2024
PORTARIA N°504/2024 EM 19 DE AGOSTO DE 2023.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, flO uso
de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 c 197 da Lei n"081/
9I(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1"- CONCEDER Licença para tratamento desande, aos servidores abaixo
relacionados:
MA NOME PRAZO
(DIAS)
A
PARTIR
DE,
PROCESSO N.
4626352 LORAN rol= 501360 180 05107/2024 11.295/2024
4626521 DEIVSON DA SILVA SOARES 60 04/0712024 11.73012024
4601001 JOSETE MOTA MAPAvILLHA 14 04/07/2024 11.707/2024
4626316 NIVEA LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS 05 01/07/2021 11.745/2024
4626532 ANA PAULA GOMES DOS SANTOS 27 11/0712024 11.89912024
4622847 MAIRY DA CRUZ JORDINO GO 2E106/2024 10.899/2024
4625253 0056 MARCELO DE OLIVEIRA 13 04/07/2024 11.839/2024
4620071 GELIELY DA SILVA MACEDO 10 09/0712024 11.948/2024
1627098 LUDNILA LO1IRENO0 P. DA SILVEIRA 10 12/06/2024 10.266/2024
4626350 BARRE SALGADO OEU 30 15/07/2024 12547/2021
4624816 IZABEL CRISTINA MOURA DA SILVA 10 20/0612024 10.777/2024
Art. 2" Esta portaria entrará em vigor na data de s ia publicação, retroagmdo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram inicio,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
DR" MAT.HEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho —
CRM — RJ 5296995-8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C ÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 57/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WYCLIFFE
DE MELO COUTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão MacabuenSe ao Senhor Wycliffe
de Melo Couto, natural de TeresópolisIRJ, Juiz de Direito Titular da Vara
Única da Comarca de Conceição de MacabuiRI, por contribuir com a nossa
comunidade na promoção da justiça e do bem-estar social.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuIRJ, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da C7iimara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 56/2024
AUTORIA: TM' GUARÁ BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO)
CONCEDE DIPLOMA CIDADÃ-CENTENÁRIA A SRA. MARIA
AMTONIETA DA COSTA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica cor cedido Diploma Cidadã-Centenária à Senhora Maria
Antonieta da Costa, nascida em 11/02/1923, pelo acúmulo de experiências,
sabedorias e conhecimentos que muito orgulha a todos os macabuenses.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/R.1, 26 de agosto de 2024.
Natbália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA IN° 58/2024
AUTORIA: JOSE MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACA.BUENSE A O SR. LEONARDO
PEREIRA DE FARIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macalmense ao Senhor Leonardo Pereira de :7aria, natural de Nova Friburg,o/RJ, proprietário da Faculdade Unifael/IMETEC, por contribuir com a nossa comunidade na formação
e capacitação profissional dos cidadãos nracabuenses.
Art. 2' Esta Resclução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
Natbália Silveira Braga
Presidente da Cântara
Biênio 2023-2024
Secreta ia
Fis —