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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. LEONARDO PEREIRA DE FARIA.
native_id2771

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-08-28 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição aprovada — —
2024-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T08:55:36.287805-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ 
i VO4, Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislati 
Conceicão de 
io 
1111111 
000156 
II III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autentiáção: 12024/08/.19000156 
Número / Ano 000156/2024 
Data! Horário 19/08/2024 - 13:50:35 
Ementa CONCEDE TÍTULO DE. CIDADÃO MACABUENSE AO SR. LEONARDO PEREIRA DE FARIA. 
Autor Neto 
Natureza Legislativo . 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 58 
Emitido por DaniFidelis 
C. M.C.N1 
Secretaria 
Processn, n° 
Rubrica „I) Fie . 
M 
ProceSecretan° s.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 58/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
LIDO 
14ktlii 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. LEONARDO PEREIRA 
DE FARIA. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Leonardo Pereira de 
Faria, natural de Nova Friburgo/RJ, proprietário da Faculdade Unifael/IMETEC, por 
contribuir com a nossa comunidade na formação e eapacitação profissional dos cidadãos 
macabuenses. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuiRsl, 16 de agosto de 2024. 
JOSÉ MARCELO M ETO 
Vereador 
Câmara Municipal de Conceiç 
9 Praça Dr. José Bonifácio fiassara, 113, Centro - Conceiçã 
O camara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br k. (22) 2779-2047 
ão de Macabu 
o de Macatni/RJ - CEP: 28740-000 
https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Secretaria 
Processsn , \ — ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica al o.- 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE, f0NCEIÇÃO DE MACA U 
FORMULÁRIO - HOMENAGENS 
[-NOME COMPLETO: n 
ÇaAcv(W9 ...liaç2,txek") n.tict- /À') 
DATA DE NASO,MENTO: 1 GÊNERO: )1:1 rviasculino O F inino 
Outros 
CIDADE ONDE NASCEU: SE RESIDE EM C. DE MACABU, HA 
Tfl TFMPfl• n rtfro-, 
1 PROFISSÃO: r 
CONTATO 
, 
TELEFÔNIÇO: 
ÃO, 
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAiS-CONTRIBUIÇOES 
i Ç,ONCEIÇÃO DE MACABUIRj 
(POR EXEMPLO, NO EXERCÁCIO DE SUA PROAS 
ATLETA ETC): ( 
PARA 
EM OBRAS SOCAS, COMO 
• 
1.-
, 
, - 
, 
Câmara M c.ipal de Coriceiçã, de Macabu
9 Praça Dr. José 8onift,cjo Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de MatabuiRJ 
O carnara@ccnceicaodemacabu.sj.leg.hr t.. (22) 2779-2047 e h Aps://www.conceicaodernacabusj.leg.ini 
- CEP! 28740-000 
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9 e 
a, 
251/
W),,r • oy 
DE cosr--
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE C NCEICAO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Le 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos tel 
III, seções ITI c TV do Regimento Interno da Câmara Municip, 
Constata-se que a matéria analisada está amparada n‘ 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estai 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
yylf :7" /
Lucas Madureira Perei 
Rein 
Jorge Luiz S 
P dente 
Carlos Au 
rade ( 
sia*. Justiça e Redação Final, para 
os do disposto pelo título II, capítulo 
1 de Conceição de Macabu. 
Lei Orgânica Municipal, bem como 
do, desta forma, em condições de ser 
omissão analisar. 
favoravelmente à APROVAÇÃO do 
a 
hal) 
ula Barbosa (Guta) 
embro 
C.M.C.M 
Secretarip, 
Processo
Rubrica￾Câmara Municipal de Conceiçâo d Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de 154 cabuiR.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 ia https fiwww.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
** * 
, 
'Vr417412Tk: • C)/ 
\ <<fl 
ESTADO DO RIO DE JANEI O 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO GP N° 220/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de acabu/RJ, 27 de agosto de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me d presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.° 56 n.° 57, n." 58, o.' 59, n.° 60, n.° 
61, n.° 62 e n.° 63, devidamente aprovadas. na Reunido Ordinária do dia 26/08/2024, 
para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação foi 
oficial do diário. 
m encaminhados para o e-mail 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
, 
Nathália Silveira t rag( 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 4ãre. foi1.7ira"10' 7;i'dIpi—ar 'L);-. "-c.";c de Macáb'u.
PROTOCÓLO..GERAL 
/11(el-ç1k I Ui 
Em:
' hact: 
Câmara Municipal de Conceição de Aacé.,bu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Mac bu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br k. (22) 2779-2047 e https:// ww.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
PIN 1B,
Secretaria, ) 
Processo 
Rubrica Ors 
1 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 58/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. LEONARDO PEREIRA 
DE FARIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Maeabuense ao Senhor Leonardo Pereira de 
Faria, natural de Nova Friburgo/RJ, proprietário da Faculdade Unifael/IMETEC, por 
contribuir com a nossa comunidade na formação e capacitação profissional dos cidadãos 
macabuenses. 
Ari. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
C.M.0 M 
Secretaria 
Processo 
Rubrica4. ij brica 
Câmara Municipal de Conceição de ivlacabei 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Matabu/RJ - CEP: 28740.000 
camaraeconceicoodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 Imps://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
08 Ano 21 I N° 1601 27 de Agosto de 2024 
PORTARIA N°504/2024 EM 19 DE AGOSTO DE 2023. 
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, flO uso 
de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 c 197 da Lei n"081/ 
9I(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); 
RESOLVE: 
Art.1"- CONCEDER Licença para tratamento desande, aos servidores abaixo 
relacionados: 
MA NOME PRAZO 
(DIAS) 
A 
PARTIR 
DE, 
PROCESSO N.
4626352 LORAN rol= 501360 180 05107/2024 11.295/2024 
4626521 DEIVSON DA SILVA SOARES 60 04/0712024 11.73012024 
4601001 JOSETE MOTA MAPAvILLHA 14 04/07/2024 11.707/2024 
4626316 NIVEA LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS 05 01/07/2021 11.745/2024 
4626532 ANA PAULA GOMES DOS SANTOS 27 11/0712024 11.89912024 
4622847 MAIRY DA CRUZ JORDINO GO 2E106/2024 10.899/2024 
4625253 0056 MARCELO DE OLIVEIRA 13 04/07/2024 11.839/2024 
4620071 GELIELY DA SILVA MACEDO 10 09/0712024 11.948/2024 
1627098 LUDNILA LO1IRENO0 P. DA SILVEIRA 10 12/06/2024 10.266/2024 
4626350 BARRE SALGADO OEU 30 15/07/2024 12547/2021 
4624816 IZABEL CRISTINA MOURA DA SILVA 10 20/0612024 10.777/2024 
Art. 2" Esta portaria entrará em vigor na data de s ia publicação, retroagmdo 
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram inicio, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
DR" MAT.HEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA 
- Médico do Trabalho — 
CRM — RJ 5296995-8 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C ÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 57/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WYCLIFFE 
DE MELO COUTO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão MacabuenSe ao Senhor Wycliffe 
de Melo Couto, natural de TeresópolisIRJ, Juiz de Direito Titular da Vara 
Única da Comarca de Conceição de MacabuiRI, por contribuir com a nossa 
comunidade na promoção da justiça e do bem-estar social. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuIRJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da C7iimara 
Biênio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 56/2024 
AUTORIA: TM' GUARÁ BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO) 
CONCEDE DIPLOMA CIDADÃ-CENTENÁRIA A SRA. MARIA 
AMTONIETA DA COSTA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica cor cedido Diploma Cidadã-Centenária à Senhora Maria 
Antonieta da Costa, nascida em 11/02/1923, pelo acúmulo de experiências, 
sabedorias e conhecimentos que muito orgulha a todos os macabuenses. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/R.1, 26 de agosto de 2024. 
Natbália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA IN° 58/2024 
AUTORIA: JOSE MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACA.BUENSE A O SR. LEONARDO 
PEREIRA DE FARIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macalmense ao Senhor Leo￾nardo Pereira de :7aria, natural de Nova Friburg,o/RJ, proprietário da Facul￾dade Unifael/IMETEC, por contribuir com a nossa comunidade na formação 
e capacitação profissional dos cidadãos nracabuenses. 
Art. 2' Esta Resclução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
Natbália Silveira Braga 
Presidente da Cântara 
Biênio 2023-2024 
Secreta ia 
Fis — 

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