— • v j,, . ..,,, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceieão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000157
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/081.9000157
Número /Ano 000157/2024
Data / Horário 19/08/2024 - 13:51:41
Ementa Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tales da Costa Bomes Júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ, por
contribuir com a nossa comunidade como Major da l'olicia Militar no 32" Batalhão.
Autor Neto
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
7
Número da
Matéria 59
Emitido por DaniFidelis
Secretaria
Process —21t
Rubrica _As
C.M.C.M
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Rubrica Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 59/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO moço NETO
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CONCEDE TÍTULO DE C'/DADO
MACA BUENSE AO MAJOR TALES DA COSTA
BORGES JÚNIOR.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Tales da Costa Borges
Júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ, por contribuir com a nossa comunidade corno Major da
Policia Militar no 32° Batalhão.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2024.
JOSÉ MARCELO MØ'ÇØ NETO
Vereador
Câmara municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (§) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
C.M.C.M
Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
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Jorge Lu z a ndrade (Mal)
Presidente
Carlos Augu di: arbosa (Guta)
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C .M.C.IVI
Secretaripe,
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N°220/2024
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de In,' 56, n." 57, n." 58, n." 59, n.° 60, n."
61, n.° 62 e n." 63. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 26/08/2024,
para publicação no Diário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 59/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO MAJOR TALES DA COSTA
BORGES JÚNIOR.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Maeabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEG ISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Maeabuense ao Senhor Tales da Costa Borges
Júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ, por contribuir com a nossa comunidade como Major da
Polícia Militar no 32' Batalhão.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/1U, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
C. Ni1. C M
Secretad
Processo n04
Rubrica
câmara municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
C) camara@conceicaodemacabu.rjleg.br t..(22) 2779-2047 Imps://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/
Ano 211N" 1601 27 de Agosto de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 5912024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO MAJOR TALES
DA COSTA BORGES JÚNIOR.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tales
da Costa Borges júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ, por contribuir com a
nossa comunidade como Major da Policia Militar no 32" Batalhão.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
Nathâlia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°61/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Honra ao Mérito à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, pelo recebimento do
"Selo Ouro Sebrae de Referência em Atendimento" que destacou o nome de
Conceição de Macabu/RJ a nível nacional.
Parágrafo Único. A honraria concedida no caput é extensiva aos servidores
Leonardo Pereira Secretário; Aline Coma: Validara Santos; Rana Drieli Eugenio; Ingrid Silva e Anda Souza, pelo seu empenho e dedicação na conquista desse reconhecimento.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RI, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
09
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 60/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. JÚLIO
CÉSAR RIBEIRO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Júlio
César Ribeiro, natural de São Paulo/SP, por contribuir com a nossa comunidade como Delegado de Policia Federal.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
Nathátia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 62/2024
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. AMARO LUIZ ALVES DA
SILVA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Amaro Luiz Alves da
Silva, Empreendedor Rural e Vereador Macaense, em reconhecimento à sua
contribuição significativa na geração de empregos para famílias macabuenses
e ao seu engajamento, durante seu mandato, na interlocução com a Prefeitura
de Macaé/RJ.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
C. NI C M
Secre
Processo n".
Rubrica_ 051