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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. TALES DA COSTA BORGES JÚNIOR.
native_id2772

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-08-28 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição aprovada — —
2024-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T08:56:21.848515-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

— • v j,, . ..,,, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceieão de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000157 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/081.9000157 
Número /Ano 000157/2024 
Data / Horário 19/08/2024 - 13:51:41 
Ementa Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tales da Costa Bomes Júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ, por 
contribuir com a nossa comunidade como Major da l'olicia Militar no 32" Batalhão. 
Autor Neto 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
7 
Número da 
Matéria 59 
Emitido por DaniFidelis 
Secretaria 
Process —21t 
Rubrica _As 
C.M.C.M 
Secretaria , L
Processt n° LLL 
Rubrica Fis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 59/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO moço NETO 
LIDO 
(stw 
CONCEDE TÍTULO DE C'/DADO 
MACA BUENSE AO MAJOR TALES DA COSTA 
BORGES JÚNIOR. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Tales da Costa Borges 
Júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ, por contribuir com a nossa comunidade corno Major da 
Policia Militar no 32° Batalhão. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2024. 
JOSÉ MARCELO MØ'ÇØ NETO 
Vereador 
Câmara municipal de Conceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (§) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
/-kr/V Process n° S _ 14
\ j ESTADO DO RIO DE jANEIRO Rubrica Fis 
. rzz I PODER LEGISLATIVO 
r ,ty CÂMARA MUNICIPAL DE, CONCEIÇÃO DE êA.ACAIIU 
FORMULÁRIO - HOMENAGENS 
NOIVI.Er MPLE
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DATA DE AsoMNToq GÊNERO : 10 'Masculino O FernIrdno O 
CDADE ONDE NASCEU: 
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REVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINC3PArz.,- k.k..%h`R 2 ,a.a.:.., -JiÇÕES PARA 
CONCEIÇÃO DE MACABIHRJ 
(POR EXEMPLO, NO EXEROCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO 
ATLETA
OTItrÁrai§ \/(9 13 a e) AT AO Drrig) tri.yiNkr;)cide 
.5`ntAtiick 
SE RESIDE EM C. DE MACABU, HÁ 
QUANTO - EMPO: 
CONTATO TEL.EFON)CO: 
— 
Câmara M'JniCpa de Conc..ei,çào de mece.bu 
EiS Praça Dr. Jose.Boni cio Tassara, 7.13. Centro — Concekão de Maca:bis/RJ — CEP: 28740-000 
O earnara@conceit aodernecabujJ iagb L (22) 2779-2047 e: htt Fis://www.tonceicaoderoacabtralleg ri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
tor 
Jorge Lu z a ndrade (Mal) 
Presidente 
Carlos Augu di: arbosa (Guta) 
embro 
C .M.C.IVI 
Secretaripe, 
Pro sso n° 1,1,±lor—
RubrIca--fií 01 
-"/"-- Câmara Municipal de Conceição de Macabu \.. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br ta. (22) 2779-2047 Ch https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
SAje*, 
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ei CÂMARA MUNICIPAL DE CONCElÇA0 DE MACABU \,....c.„ •,, ,4-,,,,..;,,,F,-,:, Q. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO GP N°220/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de In,' 56, n." 57, n." 58, n." 59, n.° 60, n." 
61, n.° 62 e n." 63. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 26/08/2024, 
para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
ír-<, • 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
. .... 
Prefeitura Municipal ue ;:*.onc de Macatiu. 
Je: 
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Às*: 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PROTOCOLO:GERAL 
Lk I VA 
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• 
C.M.C.M 
Secretai 
Processo ° 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
camora@conceicaodemacabuilleg.br 1..(22) 2779-2047 ei Imps://www.conceicaodernacabusj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 59/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO MAJOR TALES DA COSTA 
BORGES JÚNIOR. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Maeabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEG ISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Maeabuense ao Senhor Tales da Costa Borges 
Júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ, por contribuir com a nossa comunidade como Major da 
Polícia Militar no 32' Batalhão. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/1U, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
C. Ni1. C M 
Secretad 
Processo n04 
Rubrica
câmara municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
C) camara@conceicaodemacabu.rjleg.br t..(22) 2779-2047 Imps://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
Ano 211N" 1601 27 de Agosto de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 5912024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO MAJOR TALES 
DA COSTA BORGES JÚNIOR. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Tales 
da Costa Borges júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ, por contribuir com a 
nossa comunidade como Major da Policia Militar no 32" Batalhão. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathâlia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°61/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO À SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E REN￾DA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Honra ao Mérito à Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, pelo recebimento do 
"Selo Ouro Sebrae de Referência em Atendimento" que destacou o nome de 
Conceição de Macabu/RJ a nível nacional. 
Parágrafo Único. A honraria concedida no caput é extensiva aos servidores 
Leonardo Pereira Secretário; Aline Coma: Validara Santos; Rana Drieli Eu￾genio; Ingrid Silva e Anda Souza, pelo seu empenho e dedicação na con￾quista desse reconhecimento. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RI, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
09 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 60/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. JÚLIO 
CÉSAR RIBEIRO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Júlio 
César Ribeiro, natural de São Paulo/SP, por contribuir com a nossa comuni￾dade como Delegado de Policia Federal. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathátia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 62/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. AMARO LUIZ ALVES DA 
SILVA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Amaro Luiz Alves da 
Silva, Empreendedor Rural e Vereador Macaense, em reconhecimento à sua 
contribuição significativa na geração de empregos para famílias macabuenses 
e ao seu engajamento, durante seu mandato, na interlocução com a Prefeitura 
de Macaé/RJ. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
C. NI C M 
Secre 
Processo n".
Rubrica_ 051 

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