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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA.
native_id2774

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-08-28 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição aprovada — —
2024-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T08:56:48.751925-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
.,. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ,\ Nngegm, 
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000159 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/19000159 
Número / Ano 000159/2024 
Data! Horário 19/08/2024 - 13:53:26 
Ementa coNcEDE TíTut,o DE HONRA AO MÉRITO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA. 
Autor Neto 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 61 
Emitido por DaniFidelis 
C M.C.N1 
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Rubrica 
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KM) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
• CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C M.C.N1 
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Rubri Fls 99)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 61/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
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i2A4-
0504V —
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO 
À SECRET.4R1.4 MUNICIPAL DE 
.DESENVOLP7MENTO ECONÓMICO, 
TRABALHO E RENDA. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, pelo recebimento do "Selo Ouro Sebrae de 
Referência em Atendimento" que destacou o nome de Conceição de Macabu/RJ a nível 
nacional. 
Parágrafo Único. A honraria concedida no capta é extensiva aos servidores Leonardo Pereira 
Secretário; Aline Coma; Vandara Santos; Rana Drieli Eugenio; Ingrid Silva e Ariela Souza, 
pelo seu empenho e dedicação na conquista desse reconhecimento. 
Art. 2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de agosto de 2024. 
JOSÉ MARCELO NETO 
Vereador 
APR Ést)0 
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 el https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secretaria 
Prbcess no 59 /5 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE .IANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNIUPAL DE CONCE ÃO DE MACA (J
FpRMULARIO - HOMENAGENS 
( )•4,CMW .0,15 j\j‘U-XA1---/L9 
Às? r ,6J(.) eik. '' ,PIN:k) fr0.9.---- Hãe ErAlbTjf,,e9 Xf, IS'a\t9 Â ,9,7N-)ex,_ NOME Cr'MPLETO: • 
DATA DE NASCAVIENTO: 1 GÊNERO: O NTSscuItino O Femin'ino O 
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1•.—i: 
1 Outros 
CIDADE ONDE NASCEU: SE RESiDE EM C. DE MACÁBU, HÁ 
1 QUANTO TEMPO: 
CONTATO TELEFÔNICO: 
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA 
CONCEIÇÃO DE MACÁBUiRJ 
(POR EXEMPLO, NO EXERCICIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO 
ATLETA ETC): 
kft)(_)-R rÁC) *o. /ilf~ 4,9 3_Qlet WriA 
S E RIA E _QPn, W\AU716(9 
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Câmara Municiped de Conceição e Macabu 
9 Praça Dr. José Sonifácio.T..assara, 113, Csátro.— Conce'ição .de Maçabtal — CEP: 28740,000 
O carnara@ccnceicaodematabuMeg.b-r t: (22) 27.79-2047 e h.
ttps://www:cancercaodernacabe,Oeg...brj 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo titulo 1.1. capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Jorge Luiz ¶ rade (Dhal) 
dente 
Carlos Augus ula Barbosa (Guta) 
embro 
C.M.C.IVI 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica—
Câmara Municipal de Conceição de Macabu \.. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4 (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO GP N°220/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.° 56, n.° 57, n.” 58, n." 59, n." 60, n.° 
61, n.° 62 e n.° 63, devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 26/08/2024, 
para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
R 
releitura Municipal ".. ..onc de tviacab'á, 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PROTOCOLO .GERAL 
I lA 
OTTU:C -1 -
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 J https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.Ril 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°61/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO 
À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
TRABALHO E RENDA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Honra ao Mérito à Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, pelo recebimento do "Selo Ouro Sebrae de 
Referência em Atendimento" que destacou o nome de Conceição de Macabu/RJ a nível 
nacional. 
Parágrafo Único. A honraria concedida no caput é extensiva aos servidores Leonardo Pereira 
Secretário; Aline Correa; Vandara Santos; Rana Drieli Eugenio; Ingrid Silva e Ariela Souza, 
pelo seu empenho e dedicação na conquista desse reconhecimento. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RI, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da câmara 
Biênio 2023-2024 
C.M.C.N1 
Secretaria „ 
processo qO4j7-' 
Rubrica 
Câmara municipal de Conceição de W.-.Icabu -
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Confeição de Macabu/R.1 - CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemácabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Ano 211N° 1601 27 de Agosto de 2024 
111111111.111111, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LQL 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°59/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO MAJOR TALES 
DA COSTA BORGES JÚNIOR. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Tales 
da Costa Borges Júnior, natural de Nova Iguaçu/RJ. por contribuir com a 
nossa comunidade como Major da Policia Militar no 32' Batalhão. 
Art. 2" :Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 61/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO À SECRETARIA MUNI￾CIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E REN￾DA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Honra ao Mérito A Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, pelo recebimento do 
- Selo Ouro Sebrae de Referência em Atendimento" que destacou o nome de 
Conceição de Macabu/RJ a nível nacional. 
Parágrafo Único. A honraria concedida no caput é extensiva aos servidores 
Leonardo Pereira Secretário; Aline Correa; Vandara Santos; Rana Drieli Eu￾genio; Ingrid Silva e Ariela Souza, pelo seu empenho e dedicação na con￾quista desse reconhecimento. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da (amara 
Biênio 2023-2024 
09 
ESTADO DO RIO DF JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 60/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. JÚLIO 
CÉSAR RIBEIRO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Júlio 
César Ribeiro, natural de São Paulo/SP, por contribuir com a nossa comuni￾dade como Delegado de Policia Federal. 
Art. 2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuIRJ, 26 de agosto de 2024. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
, • . , trzgry.,n ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
,1 ia PODER LEGISLATIVO 
tiga-"rasel cp• CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
'-1?-eS,057
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 62/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. AMARO LUIZ ALVES DA 
SILVA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Amaro Luiz Alves da 
Silva, Empreendedor Rural e Vereador Macaense, em reconhecimento à sua 
contribuição significativa na geração de empregos para famílias macabuenses 
e ao seu engajamento, durante seu mandato, na interlocução com a Prefeitura 
de Macaé/RJ. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2(124. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
...., Els 

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