br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR ALAN MANSUR PEREIRA.
native_id2776

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-08-28 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição aprovada — —
2024-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T08:57:46.343499-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

' Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Coneeicão de I 
„n f Macabu - RJ 
g \ tXi MonW7 ,---• 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I il 11111 
000161 
1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/19000161 
Número! 
Ano 000161/2024 
Data! 
Horário 19/08/2024- 13:55:31 
Ementa 
Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Alan Mansur Pereira, em reconhecimento à sua significativa 
contribuição para a nossa comunidade durante a tragédia de 2022, ao intermediar, na qualidade de vereador de MacaélRi, o 
envio de servidores públicos para auxiliar na lbrça-tarefa de recuperação das áreas afetadas. 
Autor Neto 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 63 
Emitido por DaniFidelis 
C. ri/l. C. ítil 
Secretaria 
Process n°jjj
Rubrica 0,,f4 4 Fia 
‘C . i C. 2 figl) W 
,.,._. 
',DE COv'
C.1\11.C.M 
Secretaria 
.Process! °. 
Rubrica
4.1
Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 63/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO LIDO 
CONCEDE 7111/LO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. ALAN MANSUR 
PEREIRA. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Alan Mansur Pereira. em 
reconhecimento à sua significativa contribuição para a nossa comunidade durante a tragédia 
de 2022. ao intermediar, na qualidade de vereador de MacaélRJ, o envio de servidores 
públicos para auxiliar na força-tarefa de recuperação das áreas afetadas. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuiRJ, 16 de agosto de 2024. 
JOSÉ MARCELO NU 
Vereador 
• • 
POR UNIANi',•11;01\DS 
2RESIOEN'VU• 
ara Municipal cie Conceicào de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 213740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (9 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bd 
ESTAD,O DO. RO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE, IÇ,k0 DE MACA U 
FORMULÁRIO -- HOMENAGENS 
NOME COMPLETO: 
Pç iP3 I9(6
NASCI
I 
ME TO: GÊNERO: p„.„-Mascul,n ,ra Jnino O 
I 
Outros 
CDADE ONDE NASCEU: 
OFISSAO.
alt0, 0 Á24- 0 
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRWCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA 
CONCEÇÃO DE MACABWRJ 
(POR EXEMPLO, NO EXERClCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO I 
QUA 
RESIDE EM C. DE MACAU, HÁ 1 
O TEMPO: 
7 
:L CO TATO TELEFÔNICO: 
ATLETA ETC): 
C.M.C.NI 
Secret ri 
Process ° 
Rubrica 
Câmarz; Municipal cie ::::::.ne-eic;:ão de fvk.ecabu 
g Praça Dr. José Bonifácio lassara, 113. Centró — Conceiçâo de Mácabis/123 — CEP:28740-000 
C camara@coriceicaodernacabuxj.fe¡.br {22} 2779-2047 e -htt psWwww.conceica.odernacabu.i.leg..bri 
, TA) owil PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU •,.'o '- 4....«..,26.-,-.C.,,,, -11 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem corno 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas 11, adureira Pereira 
Relator 
Jorge Luiz 
Carlos August 
drade (Dhal) 
ente 
a 'Barbosa (Guta) 
embro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
9 Praça Dr, José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg,br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
A rik 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHÇÂO DE MACABU 
EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMAN EL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO GP N°220/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.° 56, n.° 57, n.° 58, n.° 59, n.° 60, n.° 
61, n.° 62 e n.° 63, devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 26/08/2024, 
para publicação no Diário Oficial do Município. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
1 
. , .. Prehgitura Municipal uÔ de MacàbV 
A&Nr9: 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
QA 
C.M.C.M 
Secret ia 
Processo n° 
Rubrica...1 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 Q) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
/ 
• o/ 
, 
I! \kC/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA IV 63/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. ALAN MANSUR 
PEREIRA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Alan Mansur Pereira, em 
reconhecimento à sua significativa contribuição para a nossa comunidade durante a tragédia 
de 2022, ao intermediar, na qualidade de vereador de Macaé/RJ, o envio de servidores 
públicos para auxiliar na força-tarefa de recuperação das áreas afetadas. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
64 4.;'/ 1 /
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Secrepp, i„ 
Processo n° ta1 21J ti
Fs
Câmara municipal de Conceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br 4 (22) 2779-2047 (D https://www.conceicaodernacabusj.leg.br/ 
10 Ano 21 1N" 1601 27 de Agosto de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 63/2024 
AUTORIA: JOSÉ MARCELO MOÇO NETO 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. ALAN 
MANSUR PEREIRA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. Fica concedido Título de Cidadão Macabitense ao Senhor Alan Mansur 
Pereira, em reconhecimento à sua significativa contribuição para a nossa 
comunidade durante a tragédia de 2022, ao intennediar, na qualidade de 
vereador de MacaélRj, o envio de servidores públicos para auxiliar na for￾ça-tarefa de recuperação das áreas afetadas. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuIRJ, 26 de agosto de 2024. 
Natliália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
C.M.0 M 
SecretaL ia h 1-1, 
Processo n°Á1 t12_0' _n
1 

open original →