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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1111111 0
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/20000162
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Número da Matéria
Emitido por
000162/2024
20/08/2024 - 09:15:38
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CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SR. JONAS DE OI:IVEIRA FRANÇA.
Dhal
Legislativo
Projeto de Resolução
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Secretari
Pro'Oe °
Rubrica
APRO\NDO POR UNANIMIDADE
02, 001 / 111 ,
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PR$1DENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 64/2024
AUTORIA: JORGE LUIZ SILVA ANDRADE (DHAL)
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
AO Si?. JONAS DE OLIVEIRA FRANÇA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor lonas de Oliveira França, pela
dedicação e excelência no magistério desde 2009, incluindo sua gestão eficaz na Creche
Escola Municipal Vovó Haifa e na Escola Municipal Frei Valério, destacando-se na promoção
de projetos pedagógicos e gestão democrática.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuiRl, 20 de agosto de 2024.
JORGE LU rZ S A r1 RADE (DHAL)
/ eador
C.M.C.40
Secretaria
.Process o O
Rubrica
Câmara Municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br k. (22) 2779-2047 (§) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
LÊ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FORMULÁRIO HOMENAGENS
LIDO
W/01/4
NOME COMPLETO: Jonas de Oliveira França
DATA DE NASCIMENTO: 18/12/1980 GÊNERO: X Masculino O Feminino O Outros
CIDADE ONDE NASCEU: Conceição de
Macabu, RJ.
SE RESIDE EM C. DE MACABU, HÁ QUANTO
TEMPO:43 anos
PROFISSÃO: Professor CONTATO TELEFÔNICO:
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ
(POR EXEMPLO, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA ETC):
Comecei lecionar, na Escola Municipal Frei Valério, no ensino fundamental 2, a disciplina
Geografia, no ano de 2009. Em 2010 na Escola Municipalizada Victor Sence. Em 2015 e 2016,
lecionei para os 4° e 1° ano de ensino.
No ano de 2021 aceitei o convite para assumira direção da Creche Escola Municipal Vovó Naifa,
um desafio. Ano de Pandemia, mas conseguimos realizar uma Gestão Democrática, atingindo
bom resultado no IDEB, onde realizamos vários Projetos Pedagógicos com toda a Comunidade
Escolar. A Creche Vovó Naifa, fica localizada no bairro da Calçadinha.
No ano de 2022, assumi a direção da Escola Municipal Frei Valéria.
Realizamos uma Gestão Democrática, vários Projetos Pedagógicos: Educação Antirracista,
Feira de Ciências, Reuniões bimestrais de pais, visitas ao IFF Quissamã e inscrições dos alunos.
Exerço meu trabalho, primando excelência, empatia, resiliência. Acredito que meus alunos
merecem o meu melhor e uma educação de qualidade.
C.M.0 M
Secretaria
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
carnara@conceicaodemacabusj.leg,br L(22) 2779-2047 íf https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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Secretaria
Process °
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JESTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLIR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
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Lucas Madureira Pereira
Jorge Luiz
Carlos Augus
drade (Dhal)
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aula Barbosa (Guta
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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6' PODER LEGISLATIVO
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.A0 .EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOU, DIT OLIVEIRA *BARCELOS
*N' 222./2.074
Assunto: Encaminhamenlo
Conceição de. M.a.eabu/R.I. 0310 1 24
I' d o S en h or.
Secretaria Proce o
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente. -)ara encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de in." 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71., 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78, 79. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia ov.(y.):202../...
pa ra publ ieaçâo no Diário R. (Viciai do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação Coram encaminhados para o e-mai l
oficial do diário.
Aproveito a. oportunidade para renovar protestos de esi mia e apreço,
Atenciosamente,
Alailiália Silveira Braga
Pre.sideme da (. 172U t" a
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PROTOCOLO GERA
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Praça Dr. iosé Boniládo Tassàrn, 113, Centro Conreiçào de Macabo/R1 — CEP: 28740-000 O camarãe(onc,gicm)dornaca In; rj.log.hr L(22) 2779-2047 (G) ht rps:/iwww.ac&ricrro rna j. .j.Ieo.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N`) 64/2024
AUTORIA: JORGE JUIZ SILVA ANDRADE (DUAL)
CONCEDE TiT1.11.:0 DE HONRA AO MÉRITO
AO SR. JONAS DE OLIVEIRA FRANÇA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição dc Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Jonas de Oliveira França, pela
dedicação e excelência no magistério desde 2009, incluindo sua gestão eficaz na Creche
Escola Municipal Vovó Flaifit e na Escola Municipal Frei Valério, destacando-se na promoção
de projetos pedagógicos e gestão democíatica.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02M
67s)s"-
Nathalia Silveira Braga
Presidente da Câmara '
Biênio 2023-2024
Cárnara rv'wnicipal de Conceição de P‘riacabu
9 Praça Dr. José Bonifàcio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O rãrnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 ta https://www.conceicaodernacabo.rj.leg.bri
Secretari
.Pracess °
'Rubrica.
Ano 21 1 N" 1651 03 de Setembro de 2024
AVISO
Torna sem efeito a publicação da LEI N." 1.922 de 26 de agosto de 2024 no DO n" 160 em 27/08/2024 às p. 02. A LEI N'1.922 de 26 de agosto de 2024,
que institui a semana de prevenção à asma no Município de Conceição de Macabu. foi publicada no Diário Oficial do Município N" 164, em 02109/202, p.
02.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2024.
VALM.IR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
PORTARIA N°. 022/2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU —IPASCON, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista
o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o 376/2024.
RESOLVE:
Art. .1" - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de setembro de 2024, o servidor
DELMIR CARDOSO DE BRITO, matrícula nu. 0286, no cargo SERVENTE - Nível 2, Classe "A", que era lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2° - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 3' da Emenda Constitucional n°47/2005 cic artigo 36 da Emenda Constitucional n" 103/2019.
Art. 3" - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o beneficio foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Salário Base (Lei Municipal no 1.896/2024) R$ 1.440,24 1
Triênio 36%11..ei Municipal no 1.612/201_91 RS 518,49 I
VENP — Vantagem Pessoal - CAI-I 2/5 (Lei Municipal no 081/1991
e Lei Municipal no 693/2005)
R$ 53,71 i
Total R$ 2.01_2,44 I
(Dois mil e doze reais e quarenta e quatro centavos).
Conceição de .Macabu, 28 de agosto de 2024.
ADERALDO S.PESSE .RANGEL
Diretor Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 64/2024
AUTORIA: JORGE LUIZ SILVA ANDRADE (DHAL)
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
AO SR. JONAS DE OLIVEIRA FRANÇA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. .1° Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor Jonas de Oliveira França, pela dedicação e excelência no magistério desde 2009, incluindo
sua gestão eficaz na Creche Escola Municipal Vovó Haifa e na Escola Municipal Frei Valério, destacando-se na promoção de projetos pedagógicos e
gestão democrática.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Cânlan7
Biênio 2023-2024
PORTARIA N". 023/2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC1P10 DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais. e tendo em vista
o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o n". 332/2024.
RESOLVE:
Art. 1" - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de setembro de 2024, o servidor
NANIAS RIBEIRO DE MORAES, matricula nu. 0256, no cargo SERVENTE - Nível 2, Classe "A", que era lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Páblicos, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2" - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 3" da Emenda Constitucional n°47/2005 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional n" 103/2019.
Art. 3" - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Salário Base (Lei Municipal no 1.896/2024) R$ 1.440,24
Triênio 36% (Lei Municipal no 1,612/2019) R$ 518,49
i
Total R$ 1.958,73
(Um mil e novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos).
Conceição de .Macabu, 28 de agosto de 2024.
.ADERALDO SPESSE RANGEL
Diretor Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 65/2024
AUTORIA: TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO)
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO Si?. ALEXANDRE LESSA DA SILVA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Alexandre Lessa da Silva, natural de Nova Friburgo/RJ, por aqui residir e contribuir com a nossa comunidade como Pastor da Igreja Metodista Wesleyana.
Art. 2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024