Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Macabu Coneeicão de - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislará o
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/22000163
Número /Ano
Data /Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Número da Matéria
Emitido por
000163/2024
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CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AC SR. ALEXANDRE LESSA DA SILVA.
li Gaúcho
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Legislativo
Projeto de Resolução
DaniFidelis
C. AA. C. IV!
Secretílgil i
Process ° "th 214.1.
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PODER
ESTADO DO RIO DE JANE RO
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
AP ()NO POR
UNANIMIDADE
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ESIDENTE LIDO
ONCEIÇÃO DE MACABU
AUTORIA:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) " 65/2024 TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAUCI- O)
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSL: AO SR.
ALEXANDRE LUSA DA SIL "A.
RESOLUÇÃO LEGLSLATI TA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Maeabuens ao Senhor Alexandre Lessa da
Silva, natural de Nova Friburgo/RJ, por aqui residir e cot. tribuir com a nossa comunidade
como Pastor da Igreja Metodista Wesleyana.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ão.
TAYGUARA BUENO
Conceição de acabuiRJ, 22 de agosto de 2024.
• Or
AV RES (GAÚCHO)
C.A/LC.11A
Secretaria ,
Processç n°.1011%
Rubrica Fis
Câmara Municipal de Conceição se Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de acabo/RJ — CEP: 28740-000
O c amara@conceicaodernacabu.rj.leg.br 1. (22) 277,?-2047 http ://www.conceicaodernacabusj.leg.bri
HISTÓRICO:
Alexandre Lessa da Silva, filho de Valnir Machado Silva e Nilza Lessa da Silva.
Nascido na cidade de Nova Friburgo/RJ, no dia 18 de,)- neiro de 1978. Casado com
Ana Paula Senra de Oliveira Silva; pai de Ana Luiza de Oliveira Lessa. Formado
em Bacharel em Teologia pela FATEF: Faculdade de T
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eologia e Filosofia. Pastor
da Igreja Metodista Wesleyana em Conceição de .Macau a oito anos.
C. M. C. ItA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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k‘ào:i.W5f: R/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RED ÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Le islação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos te mos do disposto pelo título II, capítulo
Hl, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Munici ai de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, est do, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta omissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas 'I adureira Pereira
Carlos aul Iarbosa (Guta)
Membro
C. kl. C. rvi
Secretar!
RP ruabereicsas n °
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Câmara Municipal de Conceiçâo de Mccabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br ti. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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I ‘ "79 ESTADO DO RIO DE '''11) JANEIR PODER LEGISLATIVO
CAMA MUNlCiPAL DE CO 7E CQ '
40 .EDITOR Cil.EFF, DO DIÁRIO OFICIAL
SR. .E.MANOEI., DE OLIVEIRA BARCELOS
GP N" 222/2024
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macal.
Prezado Senhor,
timprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de fl." 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78, 79.. devidamente aprovadas na Reunião O -dinária do dia 02,./n2o2",
para RR. [nibl icação no Diário Oficial d.o Município.
CÓPIA,
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NCEIÇÃO DE MACABli
0310.51:
(tfRessalta-se que os :i.rquivos para ¡Publicação roram e Icaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito O. oportunidade para renovar protestos de es 1010 e apreço..
Atenciosamente.
I.Vtighália Silveira Braga
Pre.sideme cIa (.71mara
Biênio 2023-202-1
C. M.C. M
Secretaria
Processo noà ,
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Prefeitura Municipal de Cone de Macabu
PROTOCOLO GERAL
45. 1)1,51-JÁ(
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9 Przio D. José Boni}ircio fassara, 113, Centro - Conciçào de Nrtacabo/RJ- Ç.9: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANE! O PODER LEGISLATIVO
CÂNIARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N°65/2024
AUTORIA: TA YGUARA 131111.::NO DE SOUZA TAVARES (GA CICI-1(
(.'ONC'EDE Iii•rie DE 3DADÁ-0 iti4CAB1iEVSE 40 5/?.
.4 E/X:1 NDRE LL5Si 1).4 SIL 4.
Faço saber que a Câmara NI ullsieipaI de Coneek;ão de khReabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Fica concedido o Titulo de Cidadão Maeabuense ao Senhor Alexandre Lessa da
Silva, natural de Nova FriburQo/RJ, por aqui residir e contribuir com a nossa comunidade
como Pastor da Igreja Metodista Wesleyana.
Art, 2' Esta Resolução entra em vigor .na data de sua publicaç'ào.
Conceição de MacabuiRi,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Mujo 2023-2024
CM CM
Secreta(
Proces, n°
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Cárnara munic.ipal de Conceição e mu. k-ax.1
9 Praça Or. José - Bonifãcio Tassara, 113. Centro — Conceição de acabti/Ri — CEP: 28740-000
O
ornara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 htt
s://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/
02
.41/750
C. M. C. M
Secretaria
Process n°
Rubrica — Fia _QL
Ano 21 I N"165I 03 de Setembro de 2024
Torna sem efeito a .publicação da LEI N.' 1.922 de 26 de agosto de 2024 no DO n° 160 em
02.
27/08,2024 às p. 02. A LEI IV' 1.922 de 26 de agosto de 2024,
que institui a semana de prevenção à asma no Município de Conceiçào de Macabu. foi publicada no Diário Oficial do Município IV' 164, em 021091202, p.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2024.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
PORTARIA 1\1°. 022/2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o n". 376/2024.
RESOLVE:
Art. I" - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de setembro de 2024, o servidor
DELMIR CARDOSO DE BRITO, matrícula n''. 0286, no cargo SERVENTE - Nível 2, Classe "A", que era lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 20 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 3' da Emenda Constitucional n°47/2005 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional n" 103/2019.
Art. 3" - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o beneficio foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Salário Base (Lei Municipal no 1.896/2024) R$ 1.440,24
Triênio 36% (Lei Municipal no 1.612/2019) R$ 518,49
VENP —Vantagem Pessoal - CAI-I 2/5 (Lei Municipal no 081/1991
e Lei Municipal no 693/2005)
R$ 53,71
Total R$ 2.012,44
(Dois mil e doze reais e quarenta e quatro centavos).
Conceição de .Macabu. 28 de agosto de 2024.
ADERALDO S.PESS.E RANGEL
Diretor Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 64/2024
AUTORIA: JORGE LUIZ SILVA ANDRADE (DHAL)
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO
AO SR. JONAS DE OLIVEIRA FRANÇA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor _lonas de Oliveira França, pela dedicação e excelência no magistério desde 2009. incluindo
sua gestão eficaz na Creche Escola Municipal Vovó Naifa e na Escola Muni-
•Vïe,i dutwax-xão-se xva \-)YOMN:Át) t‘e pyoSekos ?cos, e
geão aemoeMea.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.
Nathálla Silveira Braga
Presidente da Câmara
PORTARIA NI'. 02312 )24.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o n". 332/2024.
RESOLVE:
Art. 1" - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de setembro de 2024, o servidor
NANIAS RIBEIRO DE MORAES, matrícula n". 0256, no cargo SERVENTE - Nivel 2, Classe "A que era lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2' - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 3" da Emenda Constitucional n°47/2005 cic artig4 36 da Emenda Constitucional n" 103/2019.
Art. 3° - FIXAÇÃO IE PROVENTOS: o beneficio foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Salário Base (Lei Municipa no 1.896/2024) R$ 1.440,24
Triênio 36% (Lei Municipa no 1.612/2019) R$ 518,49
Total R$ 1.958,73
(Um mil e novecentos cinquenta e oito reais e setenta e três centavos).
Coneeiçã de Macabu, 28 de agosto de 2024.
AD .RALDO SPESSE RANGEL
Diretor Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.RESOLUÇÀO LEGISL TIVA (PRE) N" 65/2024
AUTORIA: TAYGUAR_ BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO)
C PNGEDE TiTULO DE CIDADÃO MACABLIENSE
AO SR. ALEXANDRE LESSA DA SILVA.
Faço saber que a Cârnar Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RE
Art. 1° Fica concedido o.
randre Lessa da SN a, xv
kn.\À com a nos.sa com
Ast. 2° Esta Resolução
Conceição
OLUÇÃO LEGISLATIVA
Titulo de Cidadão. Macabuense ao Senhor Aletira\ de*Nova FriburgoiR.1, por aqui residir e contriidade corno Pastor da kgreja Metodista Wesicyaria.
entra em vigor na data de sua publicação.
Macabu/Ri, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024