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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. ALEXANDRE LESSA DA SILVA.
native_id2778

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-09-03 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-22 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T08:50:50.732666-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Macabu Coneeicão de - RJ Sistema de Apoio ao Processo Legislará o 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/22000163 
Número /Ano 
Data /Horário 
Ementa 
Autor 
Natureza 
Tipo Matéria 
Número Páginas 
Número da Matéria 
Emitido por 
000163/2024 
i
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AC SR. ALEXANDRE LESSA DA SILVA. 
li Gaúcho 
, 
Legislativo 
Projeto de Resolução 
DaniFidelis 
C. AA. C. IV! 
Secretílgil i
Process ° "th 214.1. 
Rubrica:O> Fis 
PODER 
ESTADO DO RIO DE JANE RO
LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AP ()NO POR 
UNANIMIDADE 
T L / 
ESIDENTE LIDO 
ONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTORIA: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) " 65/2024 TAYGUARA BUENO DE SOUZA TAVARES (GAUCI- O) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSL: AO SR. 
ALEXANDRE LUSA DA SIL "A. 
RESOLUÇÃO LEGLSLATI TA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Maeabuens ao Senhor Alexandre Lessa da 
Silva, natural de Nova Friburgo/RJ, por aqui residir e cot. tribuir com a nossa comunidade 
como Pastor da Igreja Metodista Wesleyana. 
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ão. 
TAYGUARA BUENO 
Conceição de acabuiRJ, 22 de agosto de 2024. 
• Or 
AV RES (GAÚCHO) 
C.A/LC.11A 
Secretaria , 
Processç n°.1011% 
Rubrica Fis 
Câmara Municipal de Conceição se Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de acabo/RJ — CEP: 28740-000 
O c amara@conceicaodernacabu.rj.leg.br 1. (22) 277,?-2047 http ://www.conceicaodernacabusj.leg.bri 
HISTÓRICO: 
Alexandre Lessa da Silva, filho de Valnir Machado Silva e Nilza Lessa da Silva. 
Nascido na cidade de Nova Friburgo/RJ, no dia 18 de,)- neiro de 1978. Casado com 
Ana Paula Senra de Oliveira Silva; pai de Ana Luiza de Oliveira Lessa. Formado 
em Bacharel em Teologia pela FATEF: Faculdade de T
I
eologia e Filosofia. Pastor 
da Igreja Metodista Wesleyana em Conceição de .Macau a oito anos. 
C. M. C. ItA 
Secreta riQ , 
P Rruobere:j as ° j1,
_Fis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
x '44 FF1.;íZ) 4`, PODER LEGISLATIVO 
k‘ào:i.W5f: R/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ill " 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E RED ÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Le islação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos te mos do disposto pelo título II, capítulo 
Hl, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Munici ai de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, est do, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta omissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas 'I adureira Pereira 
Carlos aul Iarbosa (Guta) 
Membro 
C. kl. C. rvi 
Secretar! 
RP ruabereicsas n ° 
Rs
Câmara Municipal de Conceiçâo de Mccabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br ti. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
/.> 
• , ‘ „ 
I ‘ "79 ESTADO DO RIO DE '''11) JANEIR PODER LEGISLATIVO 
CAMA MUNlCiPAL DE CO 7E CQ ' 
40 .EDITOR Cil.EFF, DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. .E.MANOEI., DE OLIVEIRA BARCELOS 
GP N" 222/2024 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macal. 
Prezado Senhor, 
timprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de fl." 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 
74, 75, 76, 77, 78, 79.. devidamente aprovadas na Reunião O -dinária do dia 02,./n2o2", 
para RR. [nibl icação no Diário Oficial d.o Município. 
CÓPIA, 
o 
NCEIÇÃO DE MACABli 
0310.51: 
(tf￾Ressalta-se que os :i.rquivos para ¡Publicação roram e Icaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito O. oportunidade para renovar protestos de es 1010 e apreço.. 
Atenciosamente. 
I.Vtighália Silveira Braga 
Pre.sideme cIa (.71mara 
Biênio 2023-202-1 
C. M.C. M 
Secretaria 
Processo noà , 
Rubricaagak_Fis Oç* . 
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
45. 1)1,51-JÁ( 
0 \ 14, /9 r 
9 Przio D. José Boni}ircio fassara, 113, Centro - Conciçào de Nrtacabo/RJ- Ç.9: 28740-000 
O unittraetonceiGlorimacbu.rj.leg.br 'L(22) 2779-2047 e..) rps://www.conchicnodernacabusj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANE! O PODER LEGISLATIVO 
CÂNIARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N°65/2024 
AUTORIA: TA YGUARA 131111.::NO DE SOUZA TAVARES (GA CICI-1( 
(.'ONC'EDE Iii•rie DE 3DADÁ-0 iti4CAB1iEVSE 40 5/?. 
.4 E/X:1 NDRE LL5Si 1).4 SIL 4. 
Faço saber que a Câmara NI ullsieipaI de Coneek;ão de khReabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Fica concedido o Titulo de Cidadão Maeabuense ao Senhor Alexandre Lessa da 
Silva, natural de Nova FriburQo/RJ, por aqui residir e contribuir com a nossa comunidade 
como Pastor da Igreja Metodista Wesleyana. 
Art, 2' Esta Resolução entra em vigor .na data de sua publicaç'ào. 
Conceição de MacabuiRi, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Mujo 2023-2024 
CM CM 
Secreta( 
Proces, n° 
Rubrica)\. 
' Fs ("" 
Cárnara munic.ipal de Conceição e mu. k-ax.1 
9 Praça Or. José - Bonifãcio Tassara, 113. Centro — Conceição de acabti/Ri — CEP: 28740-000 
O 
ornara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 htt 
s://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
02 
.41/750 
C. M. C. M 
Secretaria 
Process n° 
Rubrica — Fia _QL 
Ano 21 I N"165I 03 de Setembro de 2024 
Torna sem efeito a .publicação da LEI N.' 1.922 de 26 de agosto de 2024 no DO n° 160 em 
02. 
27/08,2024 às p. 02. A LEI IV' 1.922 de 26 de agosto de 2024, 
que institui a semana de prevenção à asma no Município de Conceiçào de Macabu. foi publicada no Diário Oficial do Município IV' 164, em 021091202, p. 
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2024. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
PORTARIA 1\1°. 022/2024. 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN￾CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o n". 376/2024. 
RESOLVE: 
Art. I" - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEM￾PO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de setembro de 2024, o servidor 
DELMIR CARDOSO DE BRITO, matrícula n''. 0286, no cargo SERVEN￾TE - Nível 2, Classe "A", que era lotado na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Pre￾feitura Municipal de Conceição de Macabu. 
Art. 20 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 3' da Emenda Constitucio￾nal n°47/2005 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional n" 103/2019. 
Art. 3" - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o beneficio foi concedido com 
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo: 
Salário Base (Lei Municipal no 1.896/2024) R$ 1.440,24 
Triênio 36% (Lei Municipal no 1.612/2019) R$ 518,49 
VENP —Vantagem Pessoal - CAI-I 2/5 (Lei Municipal no 081/1991 
e Lei Municipal no 693/2005) 
R$ 53,71 
Total R$ 2.012,44 
(Dois mil e doze reais e quarenta e quatro centavos). 
Conceição de .Macabu. 28 de agosto de 2024. 
ADERALDO S.PESS.E RANGEL 
Diretor Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 64/2024 
AUTORIA: JORGE LUIZ SILVA ANDRADE (DHAL) 
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO 
AO SR. JONAS DE OLIVEIRA FRANÇA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Título de Honra ao Mérito ao Senhor _lonas de Olivei￾ra França, pela dedicação e excelência no magistério desde 2009. incluindo 
sua gestão eficaz na Creche Escola Municipal Vovó Naifa e na Escola Muni-
•Vïe,i dutwax-xão-se xva \-)YOMN:Át) t‘e pyoSekos ?cos, e 
geão aemoeMea. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024. 
Nathálla Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
PORTARIA NI'. 02312 )24. 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN￾CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o n". 332/2024. 
RESOLVE: 
Art. 1" - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEM￾PO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de setembro de 2024, o servidor 
NANIAS RIBEIRO DE MORAES, matrícula n". 0256, no cargo SERVEN￾TE - Nivel 2, Classe "A que era lotado na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Pre￾feitura Municipal de Conceição de Macabu. 
Art. 2' - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 3" da Emenda Constitucio￾nal n°47/2005 cic artig4 36 da Emenda Constitucional n" 103/2019. 
Art. 3° - FIXAÇÃO IE PROVENTOS: o beneficio foi concedido com 
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo: 
Salário Base (Lei Municipa no 1.896/2024) R$ 1.440,24 
Triênio 36% (Lei Municipa no 1.612/2019) R$ 518,49 
Total R$ 1.958,73 
(Um mil e novecentos cinquenta e oito reais e setenta e três centavos). 
Coneeiçã de Macabu, 28 de agosto de 2024. 
AD .RALDO SPESSE RANGEL 
Diretor Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.RESOLUÇÀO LEGISL TIVA (PRE) N" 65/2024 
AUTORIA: TAYGUAR_ BUENO DE SOUZA TAVARES (GAÚCHO) 
C PNGEDE TiTULO DE CIDADÃO MACABLIENSE 
AO SR. ALEXANDRE LESSA DA SILVA. 
Faço saber que a Cârnar Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RE 
Art. 1° Fica concedido o. 
randre Lessa da SN a, xv 
kn.\À com a nos.sa com 
Ast. 2° Esta Resolução 
Conceição 
OLUÇÃO LEGISLATIVA 
Titulo de Cidadão. Macabuense ao Senhor Ale￾tira\ de*Nova FriburgoiR.1, por aqui residir e contri￾idade corno Pastor da kgreja Metodista Wesicyaria. 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Macabu/Ri, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 

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