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.,, • Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000166
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/08/26000166
Número / Ano 000166/2024
Data / Horário 26/08/2024 - 10:58:10
Ementa CONCEDE MOÇÃO DF. API .ALISOS AO SR. JOÃO AI .R FRTO AFONSO DAMAS..
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas I
Número da Matéria 67
Emitido por DaniFidelis
C. kl. C.
Secretarie
Process ° ti
R uhri
APROVc.,0 POR UNANIMÂDADE
02,
PRESIDENTE
LU ESTADO DO RIO DE JANEIRO
iz i PODER LEGISLATIVO
W.5''' • o/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 67/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO Si?.
JOÃO ALBERTO AFONSO DAMAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor João Alberto Afonso Damas, pelas
relevantes contribuições a nossa comunidade corno Pastor da Igreja Cruzada Evangélica.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
LU 'AS P EIRA MADUREIRA ,
Vereador
C.M.C.M
Secretaria
Procinsv
Rubric4J ..H.s.
Câmara Municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabuntl — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd
Cruzada é uma empresa que está localizada no município de Conceição de
Macabu/RJ e cuja data de abertura é 04/03/2010, estando atualmente com sua
situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal
é "atividades de organizações religiosas ou filosóficas", a qual corresponde ao
código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) n° 9491-
0/00.
Sócio(s):
Joao Alberto Afonso Dumas (E-intracia. 04f03.2010:;
Faixa etária: 51 a 60 anos.
Qualific o: 16 1:presidente).
Secretaria
Procese o
Rubrica.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Jorge Lu drade (Dhal)
nte
Carlos Augu aula Barbosa (Guta)
Membro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
C.M.C.M
Secret. ri
Processi, o 06
Rubrica 4:"..
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 ta https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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4--0 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
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C Á NI A R A Mi IffiCIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA U
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.......e........m.rn...... s. ,-.
S 'i '. b E CO 7
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE 0.1..AVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N' 222/2024
Assunto: Encaminhamento
Conceição de MacabuIR,J, 03105)124-.
)y5.
Prezado Senhor,
umprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria., as Resoluções Legisllaitívas de n.," 64, 65, 66, 67, 69, 70„ "fl, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78, 79. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 02,/n/202-1,
para publ icaçâo no riiário Oficial do Município.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de esti ina c apreço.
Atenciosamente.
Nalhália Silveira Braga
Presidente da C. ',.?,72ara
13iênie 2023-202.1
C.11/1 C.N1
Secretari
Processe n°
Rubrica 4'‘ • Fis
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERA
5-
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Cmra f \IN U r: icipal de c:L : . aode ts..; a c a 1, u
9 Pr a f». José Tassara, 113, Centro Conceiçâo Macàu/R1 -• CEP: 28740-000
O c. ,triu-7,@conc(-?i(orietnacabu rj.lisg.hr L (22) 2779..2047 e lu rps://www.cortx:oinodffinacabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNCiPA DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 67/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE A10('ÂO DE A PLAUS()S A() SR.
,10.,i0 ALBERTO AFONSO DA LiAMS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor João Alberto Afonso Daumas, pelas
relevantes contribuições a nossa comunidade como Pastor da Igreja Cruzada Evangélica.
Art, 2" I .:sta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabti/R.:1, 0‘:/0904
Nathália Silveira Braga
Pre.s.idenie da Cilmura
Biênio 2023-202-1
C. M. c .Ni
Secretaria Process ° t Rubrica Fis Ork
Cámara mumcipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José 8onifàdo 'rasura, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O carnaraeconceicaodernatabli.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ta https://www.conceicaodernacabo.rj.leg.bri
Ano 211 N" 1651 03 de Setembro de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 66/2024
AUTORIA: NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO M.ACABUENSE
AO SR. FLÁVIO RODRIGUES DOS SANTOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. Flávio
Rodrigues dos Santos, natural de Salvador/BA, por aqui residir e em reconhecimento aos seus serviços como Pastor Titular da 1" Igreja Batista de
Macabuzinho, bem como ao seu trabalho como Professor de Teatro e suas
contribuições à cultura e educação local através de seu papel como "Palhaço
Tatá" ao longo dos últimos 23 anos.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da C ir'mara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 69/2024
AUTORIA: VAGNER SANTOS IGNÁCIO
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO SR. WELBERTH PORTO DE REZENDE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Flea concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. Welbeith
Porto Rezende, natural de São Gonçalo/RJ, Prefeito Municipal de Macaé/
RJ. por promover um bom diálogo e colaboração com a prefeitura
macabuense, ajudando a fortalecer a parceria entre as nossas cidades.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RI, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Cámara
Biênio 2023-2024
C. M.C.M
Secretaria
processQnbÀj."
Rubrica FLse1.-
03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 67/2024
AUTORIA: LUCAS PEREIRA MADUREIRA
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR.
JOÃO ALBERTO AFONSO DAUMAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor João Alberto Afonso
Datimas, pelas relevantes contribuições a nossa comunidade como Pastor da
Igreja Cruzada Evangélica.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 70/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA.
MARLI DE OLIVEIRA BOTELHO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. .1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Marli de Oliveira Botelho,
comerciante, pela contribuição ao desenvolvimento econômico em Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024