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materia nº 34/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaIndica a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
native_id2784

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-08-27 Indicado ao Poder Competente — —
2024-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-26 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

, Câmara Municipal de 
.„, .*„„ Conceição de Macabu - RJ - 11 
Conceicão de Macabu - RJ 
.---- mis 
------ Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
I li I I 11111 
000169 
1 111 ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/08/26000169 
Número / Ano 000169/2024 
Data / Horário 26/08/2024 - 13:42:00 
Ementa Indica a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. 
Autor Neto 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 3 
Número da Matéria 34 
Emitido por CarlosDantas 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proz.:ess nO J j 
R ubri Eis .C1--
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCHCAO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 34/2024 
C M.0 M 
Secretaria 
Processe 1-10,...xs?5Z5. 
Rubrica 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
INDICA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO. 
JUSTIFICATIVA 
Dada a necessidade de impulsionar o desenvolvimento econômico, fomentar o 
microempreendedorismo e gerar empregos em Conceição de Macabu/RJ, sugere-se a edição de lei 
para a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Em suma, a criação deste fundo visaria: 
• Estimular o Crescimento Econômico fomentando o Microempreendorismo Individual: 
dispondo recursos para apoiar iniciativas empresariais, atraindo investimentos e criando 
empregos. 
• Apoiar MEI's, Pequenas e Médias Empresas (PMEs): oferecendo linhas de crédito, 
subsídios e apoio técnico para fortalecer PMEs e diversificar a economia local. 
• Incentivar Projetos de Inovação: financiando pesquisas e tecnologias inovadoras para 
destacar a cidade de Conceição de Macabu/RJ no cenário regional. 
• Promover o Desenvolvimento Sustentável: priorizando projetos sustentáveis e alinhados 
com políticas de preservação ambiental. 
Segue anexo a esta indicação minuta de projeto de lei dispondo sobre a indicação do fundo 
objeto desta proposição. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
José Marcelo 
(Neto) 
Vereador 
o ieto 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.log.br k. (22) 2779-2047 Q» https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
, • j.; /2,k 
1C. F.-- eis CJI 
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• ç -x 
I CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C. ;'‘,I . C,. iVI 
Secretaria „ 
Processo
Rubrica " 
MINUTA PROJETO DE LEI N2 [XXXI/2024 
Fica Criado o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Econômico de Conceição 
de Macabu e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ... 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu/R.1 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Conceição de Macabu, 
doravante denominado "Fundo", com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local, 
apoiando e fomentando o Microempreendedorismo Individual, a criação e expansão de 
empreendimentos, e apoiar projetos de inovação e sustentabilidade. 
Art. 22 O Fundo terá as seguintes finalidades: 
I - Apoiar a criação e expansão de MEI, pequenas e médias empresas (PMEs) no município. 
- Promover o desenvolvimento e a implementação de projetos inovadores e tecnológicos. 
III - Incentivar a formação e qualificação de mão-de-obra local. 
IV - Financiar projetos de desenvolvimento sustentável e melhorias na infraestrutura. 
V - Financiar feiras, eventos e projetos que alavancam o Microempreendedorismo individual no 
Município. 
Art. 32 O Fundo será constituído por: 
I - Recursos do orçamento municipal, conforme dotação específica. 
II - Contribuições de pessoas jurídicas e físicas, mediante doações e patrocínios. 
III - Parcerias público-privadas e convênios com entidades privadas e públicas. 
IV - Outras receitas legais que vierem a ser destinadas ao Fundo. 
Art. 42 A gestão do Fundo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, que terá as seguintes atribuições: 
I - Elaborar e executar o plano de aplicação dos recursos do Fundo, conforme diretrizes estabelecidas. 
Cá mera Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
m.c.rui 
Secretaria i
Processo n°2\.'21' 
Rubrica s)‘4
11- Receber e analisar propostas de projetos e empreendimentos a serem financiados. 
III - Conceder e monitorar as linhas de crédito, subsídios e demais formas de apoio previstas. 
IV - Prestar contas e elaborar relatórios periódicos sobre a utilização dos recursos do Fundo. 
Art. 52 O Fundo será administrado por um Comitê de Gestão, composto por: 
I - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, que será o presidente. 
II - Um representantes da Secretaria Municipal de Fazenda. 
Art. 62 O Comitê de Gestão terá as seguintes atribuições: 
1 - Aprovar as propostas de projetos e empreendimentos a serem financiados pelo Fundo. 
II - Estabelecer critérios e procedimentos para a aplicação dos recursos. 
III - Acompanhar e avaliar a execução dos projetos financiados. 
IV - Elaborar e publicar relatórios sobre a aplicação dos recursos e resultados alcançados. 
Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 92 Revogam-se as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, XX de XXXXX de 2024. 
José Marcelo M crço -----1/t‘ 
(Neto) 
Vereador 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg,br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaociemacabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCER:A0 DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 221/2024 
Assunto: Encaminhamento 
C.M.C. 
Secretaria 
RPr°ubcrei esas..,°V.or *‘: 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° 34/2024, de autoria do vereador José Marcelo 
Moço Neto. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Na/há/ia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
PDrefeitura Munictpalde Conc de Macabii 
PROTOCOLO GERAL 
-Ern: 
rf:' 
•••••••••••••••W0........... 
Cárnara municipal de Conceição de Macabu 
: 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 ,tr.9 bttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 

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