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Conceicão de Macabu - RJ
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------ Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/08/26000169
Número / Ano 000169/2024
Data / Horário 26/08/2024 - 13:42:00
Ementa Indica a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Autor Neto
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 3
Número da Matéria 34
Emitido por CarlosDantas
C.M.C.M
Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCHCAO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 34/2024
C M.0 M
Secretaria
Processe 1-10,...xs?5Z5.
Rubrica
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
INDICA A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
JUSTIFICATIVA
Dada a necessidade de impulsionar o desenvolvimento econômico, fomentar o
microempreendedorismo e gerar empregos em Conceição de Macabu/RJ, sugere-se a edição de lei
para a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Em suma, a criação deste fundo visaria:
• Estimular o Crescimento Econômico fomentando o Microempreendorismo Individual:
dispondo recursos para apoiar iniciativas empresariais, atraindo investimentos e criando
empregos.
• Apoiar MEI's, Pequenas e Médias Empresas (PMEs): oferecendo linhas de crédito,
subsídios e apoio técnico para fortalecer PMEs e diversificar a economia local.
• Incentivar Projetos de Inovação: financiando pesquisas e tecnologias inovadoras para
destacar a cidade de Conceição de Macabu/RJ no cenário regional.
• Promover o Desenvolvimento Sustentável: priorizando projetos sustentáveis e alinhados
com políticas de preservação ambiental.
Segue anexo a esta indicação minuta de projeto de lei dispondo sobre a indicação do fundo
objeto desta proposição.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
José Marcelo
(Neto)
Vereador
o ieto
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.log.br k. (22) 2779-2047 Q» https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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I CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C. ;'‘,I . C,. iVI
Secretaria „
Processo
Rubrica "
MINUTA PROJETO DE LEI N2 [XXXI/2024
Fica Criado o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico de Conceição
de Macabu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ...
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu/R.1 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Conceição de Macabu,
doravante denominado "Fundo", com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local,
apoiando e fomentando o Microempreendedorismo Individual, a criação e expansão de
empreendimentos, e apoiar projetos de inovação e sustentabilidade.
Art. 22 O Fundo terá as seguintes finalidades:
I - Apoiar a criação e expansão de MEI, pequenas e médias empresas (PMEs) no município.
- Promover o desenvolvimento e a implementação de projetos inovadores e tecnológicos.
III - Incentivar a formação e qualificação de mão-de-obra local.
IV - Financiar projetos de desenvolvimento sustentável e melhorias na infraestrutura.
V - Financiar feiras, eventos e projetos que alavancam o Microempreendedorismo individual no
Município.
Art. 32 O Fundo será constituído por:
I - Recursos do orçamento municipal, conforme dotação específica.
II - Contribuições de pessoas jurídicas e físicas, mediante doações e patrocínios.
III - Parcerias público-privadas e convênios com entidades privadas e públicas.
IV - Outras receitas legais que vierem a ser destinadas ao Fundo.
Art. 42 A gestão do Fundo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, que terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar e executar o plano de aplicação dos recursos do Fundo, conforme diretrizes estabelecidas.
Cá mera Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Secretaria i
Processo n°2\.'21'
Rubrica s)‘4
11- Receber e analisar propostas de projetos e empreendimentos a serem financiados.
III - Conceder e monitorar as linhas de crédito, subsídios e demais formas de apoio previstas.
IV - Prestar contas e elaborar relatórios periódicos sobre a utilização dos recursos do Fundo.
Art. 52 O Fundo será administrado por um Comitê de Gestão, composto por:
I - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, que será o presidente.
II - Um representantes da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 62 O Comitê de Gestão terá as seguintes atribuições:
1 - Aprovar as propostas de projetos e empreendimentos a serem financiados pelo Fundo.
II - Estabelecer critérios e procedimentos para a aplicação dos recursos.
III - Acompanhar e avaliar a execução dos projetos financiados.
IV - Elaborar e publicar relatórios sobre a aplicação dos recursos e resultados alcançados.
Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 92 Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, XX de XXXXX de 2024.
José Marcelo M crço -----1/t‘
(Neto)
Vereador
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg,br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaociemacabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCER:A0 DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 221/2024
Assunto: Encaminhamento
C.M.C.
Secretaria
RPr°ubcrei esas..,°V.or *‘:
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2024.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência a INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° 34/2024, de autoria do vereador José Marcelo
Moço Neto.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Na/há/ia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
PDrefeitura Munictpalde Conc de Macabii
PROTOCOLO GERAL
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Cárnara municipal de Conceição de Macabu
:
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 ,tr.9 bttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/