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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaCONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA. ADRIANA DE SOUZA CORREIA.
native_id2786

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-09-03 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-26 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T08:51:49.162704-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

, 
e 1 * 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu - RJ - II 
Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
I II I I II 
000171 
11 I 111 III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/08/26000171 
Número / Ano 000171/2024 
Data / Horário 26/08/2024 - 14:09:12 
Ementa CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA. ADRIANA DE 
SOUZA CORREIA. 
Autor Ticó 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 71 
Emitido por CarlosDantas 
C A/T CA/1 
procesSsecnr?t4Nrifi2p 
Rubrica Fis x1_ 
APROVA.D0 POR UNANIMIDADE 
0Q-1
PRESIDENTE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 71/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) 
CONCEDE A400-0 DE APLAUSOS A SR.4. 
ADRIANA DE SOUZA CORREIA. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia, proprietária da 
Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvolvimento econômico em Conceição 
de Macabu/RJ. 
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) 
Vereador 
Secretaria , 
Proces no_ULL.t/ 
Rubri 
_ 
Câmara Municipal cie Conceição de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusjieg.br ti. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
NOME COMPLETO 
DATA DE NASCIMENTÓ
FORMULÂmet _ HomENAGENS
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lGÉNERO: '" 
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(POR EXEMPLO. NO EXERCICIO PE SUA PPorissÁo, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA ETC): 
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--
C. C. VI 
Secretaria 
Process i° Vil 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição fiai encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem corno 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lu as Madureira Pereira 
Jorge Lu* 
Carlos Augus 
'cl. c' 
40 )
drade (Dhal) 
nte 
aula Barbosa (Guta) 
Membro 
Secretaria L
Procesw°2 
Rubrica ~.,._Fts_a_. k,
-"ir- Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br ti, (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacabu.rj.ieg.br/ 
P 
ESTADO DO Ri° Dl JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA WILMICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO .EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. .E.MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO (IP N' 222/2024 
Assunto: Encaminhamento 
C IVI.C.N1 
Secretaria 
Process n° 
Rubrica 
Conceição de MacabuIRI, 0310 1
R.ky% 
Prezado Senhor, 
Cumprimen(ando-o cordialmente, sirvo-me do presente. N.,ira encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.() 64, 65, 66, 67, 69, 70„ 71, 72, 73, 
75, 76, 77, 78, 79_ devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia g/052021, 
para pubhcaeâo no 1)1ário Oilcial do Município. R R.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estinm e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Pies/ciente da (..'(...//72ara 
Riêni.0 2023-2 0 .2 -1 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
A ‘;') 
Era: .9) (:) '-\!. 9 
ámar I\A r- icip ideCon i f.j ) d e IV+ a c.: b 
g Praçá Dr. José Bonifácio Passara, 113, Centro Con(eiçào de Mac:abo/RJ CEP: 28740-000 O camara@conceicaorioinacálni.rj.lpg.br L(22) 2779-2047 e ht.os://www.cancei:•nodorytacabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEU,A0 DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 71/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) 
(..'ONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS ti SRA. 
DI?1 ANA DE SOUZA CORREIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu. promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO) LEGISLATIVA 
Art. 1" Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia, proprietária da 
I .anchoncte "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvolvimento econômico em Conceição 
de MacabullU. 
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabul.R.J, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Cântara 
Biênio 2023-2024 
C
SecretariA,, 
Proc?ss: n° 
Rubrica Fis 
Cárnara Pv4unic!pal de Conceição de Macabu 
9 Pay Dr. José Bonifácio 'Lassara, 113, Centro - Conceição de Macabual - CEP: 28740-000 
O camorneconceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 J https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bil 
04 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE)N° 7112024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICÓ) 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA. 
ADRIANA DE SOUZA CORREIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia, 
proprietária da Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvol￾vimento económico em Conceição de Macabu/Ri. 
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 73/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO 
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO 
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat 
Rocha, pela dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, in￾cluindo sua gestão eficaz na Escola Estadual Municipalizada .Umbelina 
Aquino de Oliveira e na Escola Estadual Municipalizada Victor Sence, des￾tacando-se também na participação do Grupo de Ação Pedagógica da Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
C 11r1 .1V1 
Secretaria 
Procees n° i 
Rubri Re DL—
Ano 21 N" 1651 03 de Setembro de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO O E MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 72/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO 
SR. CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Carlos 
Eduardo Peixoto Pereira, natural de Carangola/MG, por aqui residir e contri￾buir com nossa comunidade como Professor de Educação Física, além de ter 
atuado como voluntário na tragédia de 2022, colaborando com a recuperação 
das áreas afetadas. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Pre.sidenie da Câmara 
Biênio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 74/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) • 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO 
SR. WILSON MADUREIRA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou c 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson Madureira, profes￾sor de matemática, pelos relevantes serviços prestados à comunidade 
macabuense ao exercer a função evangelistica, em especial pelo trabalho como 
coordenador da comunidade da Capela São Paulo Apóstolo, no bairro da 
Piteira. 
Art. 2' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 

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