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Câmara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ - II
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
I II I I II
000171
11 I 111 III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/08/26000171
Número / Ano 000171/2024
Data / Horário 26/08/2024 - 14:09:12
Ementa CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA. ADRIANA DE
SOUZA CORREIA.
Autor Ticó
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 71
Emitido por CarlosDantas
C A/T CA/1
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Rubrica Fis x1_
APROVA.D0 POR UNANIMIDADE
0Q-1
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 71/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE A400-0 DE APLAUSOS A SR.4.
ADRIANA DE SOUZA CORREIA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia, proprietária da
Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvolvimento econômico em Conceição
de Macabu/RJ.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
Vereador
Secretaria ,
Proces no_ULL.t/
Rubri
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Câmara Municipal cie Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusjieg.br ti. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
NOME COMPLETO
DATA DE NASCIMENTÓ
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C. C. VI
Secretaria
Process i° Vil
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição fiai encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem corno
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lu as Madureira Pereira
Jorge Lu*
Carlos Augus
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aula Barbosa (Guta)
Membro
Secretaria L
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br ti, (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacabu.rj.ieg.br/
P
ESTADO DO Ri° Dl JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA WILMICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO .EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. .E.MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO (IP N' 222/2024
Assunto: Encaminhamento
C IVI.C.N1
Secretaria
Process n°
Rubrica
Conceição de MacabuIRI, 0310 1
R.ky%
Prezado Senhor,
Cumprimen(ando-o cordialmente, sirvo-me do presente. N.,ira encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas de n.() 64, 65, 66, 67, 69, 70„ 71, 72, 73,
75, 76, 77, 78, 79_ devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia g/052021,
para pubhcaeâo no 1)1ário Oilcial do Município. R R.
Ressalta-se que os arquivos para publicação foram encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estinm e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Pies/ciente da (..'(...//72ara
Riêni.0 2023-2 0 .2 -1
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
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Era: .9) (:) '-\!. 9
ámar I\A r- icip ideCon i f.j ) d e IV+ a c.: b
g Praçá Dr. José Bonifácio Passara, 113, Centro Con(eiçào de Mac:abo/RJ CEP: 28740-000 O camara@conceicaorioinacálni.rj.lpg.br L(22) 2779-2047 e ht.os://www.cancei:•nodorytacabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEU,A0 DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 71/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
(..'ONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS ti SRA.
DI?1 ANA DE SOUZA CORREIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu. promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO) LEGISLATIVA
Art. 1" Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia, proprietária da
I .anchoncte "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvolvimento econômico em Conceição
de MacabullU.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabul.R.J,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Cântara
Biênio 2023-2024
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SecretariA,,
Proc?ss: n°
Rubrica Fis
Cárnara Pv4unic!pal de Conceição de Macabu
9 Pay Dr. José Bonifácio 'Lassara, 113, Centro - Conceição de Macabual - CEP: 28740-000
O camorneconceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 J https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bil
04
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE)N° 7112024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICÓ)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA.
ADRIANA DE SOUZA CORREIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia,
proprietária da Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvolvimento económico em Conceição de Macabu/Ri.
Art. 2" Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 73/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat
Rocha, pela dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, incluindo sua gestão eficaz na Escola Estadual Municipalizada .Umbelina
Aquino de Oliveira e na Escola Estadual Municipalizada Victor Sence, destacando-se também na participação do Grupo de Ação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
C 11r1 .1V1
Secretaria
Procees n° i
Rubri Re DL—
Ano 21 N" 1651 03 de Setembro de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO O E MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 72/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO
SR. CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Carlos
Eduardo Peixoto Pereira, natural de Carangola/MG, por aqui residir e contribuir com nossa comunidade como Professor de Educação Física, além de ter
atuado como voluntário na tragédia de 2022, colaborando com a recuperação
das áreas afetadas.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Pre.sidenie da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 74/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) •
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO
SR. WILSON MADUREIRA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou c
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson Madureira, professor de matemática, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
macabuense ao exercer a função evangelistica, em especial pelo trabalho como
coordenador da comunidade da Capela São Paulo Apóstolo, no bairro da
Piteira.
Art. 2' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024