Câmara Municipal de
* *** *. Conceição de Macabu - RJ -
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo A4k•Aiàfr',..
Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12024/08/26000172
Número/Ano 000172/2024
Data! Horário 26/08/2024 - 14:15:59
Ementa CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR.
CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA.
Autor Ticó
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 72
Emitido por CarlosDantas
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Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NLACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N' 72/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR. CARLOS EDUARDO
PEIXOTO PEREIRA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabucnse ao Senhor Carlos Eduardo Peixoto
Pereira, natural de Carangola/MG, por aqui residir e contribuir com nossa comunidade como
Professor de Educação Fisica, além de ter atuado corno voluntário na tragédia de 2022,
colaborando com a recuperação das áreas afetadas.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024.
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- Câmara — Municipal de Conceiç o de Macabu
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Secretaria
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (§ ttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
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(POR EXEMPLO, NO EXERCIC O DESUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA ETC):
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
C. kl. C. I1A
Secretaria
Processo o
Rubrica —Fis
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Le islação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos temos do disposto pelo titulo H, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Munici ai de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada a Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, esta ido, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta omissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-no favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Madureira Perel a
Relator
Jorge Lui
Carlos Augu
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aula Barbosa (Guta)
Membro
Câmara Municipal de Conceição d Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de M cabuilti — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 https: /www.conceicaodemacabo.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA U
AO .EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOU., DIF., OLIVEIRA BARCELOS
GP N' 22212024
Assunto: Fneaminharnerno
Conceição de NI leabuilU. 0310 124".
Prezado Senhor,.
epurobcreicsa ecretaria
MCM
SsC.
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Cumprimentando-o cordialmente. sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria., as Resoluções liegisilativas de nf 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73,
74, 75, 76, 77, 78, 79. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 02,/e/2021,
fk.
para publicação no Diário Oficial do Município. R
Ressalta-se que os arquivos para publicação .fon:nn. encaminhados para o e-mail
oficial do diário.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima c apreço,
Atenciosamente,
/-*
Nathália Silveira Braga
Pre.sidwile da (..ân2ara
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Prefeitura Municipal de Conc de Macabil
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9 Praça Dr. José Bonifácio "(assua, 113. Centro Cem< eir; âo de Macab i/R1 — CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 72/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TIC())
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Faço saber que a (C. iinara N..unicipai de Conceição de
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Macabu aprovou e eu promulgo a
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuens . ao Senhor Carlos 'Eduardo Peixoto
Pereira, natural de Cai-angola/MG, por aqui residir e contribuir com nossa comunidade como
'Professor de Educação Física, além de ter atuado como voluntário na tragédia de 2077,
colaborando com a recuperação das áreas afetadas.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabn/RJ, Ôa
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Nathália Silveira Braga
Presidente do (. `(.mara
Biênio 2023-2 924
Câmara Municipal de Concels,âo de macabu
9 Praça Dr. José Bonifâcio Tassara, 113, Centro - Comei ão de Macabtl/R1- CEP: 28740.000
carnara@conceicaodernacabu.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N°71/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (MÓ)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA.
ADRIANA DE SOUZA CORREIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia,
proprietária da Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvolvimento económico em Conceição de M.acabuIR.f.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuIR.I, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente chi Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (P RE) N" 73/2024
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat
Rocha, pela dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, incluindo sua gestão eficaz na Escola Estadual Municipalizada Umbelina
Aquino de Oliveira e na Escola Estadual Municipalizada Victor Sence, destacando-se também na participação do Grupo de Ação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
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SecretarW
Process n°
Rubri Fis
Ano 21 I N" 1651 03 de Setembro de 2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO L 2GISLATIVA (PRE) N° 72/2024
AUTORIA: M CO AURÉLIO SILVA BUENO (MÓ)
Faço saber que a
eu promulgo a se
Art. 1° Fica con
Eduardo Peixoto
buir com nossa c
atuado como vol
das áreas afetada
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RESOLUÇÃO L
AUTORIA: MA
Faço saber que a
eu promulgo a se
Art. 1° Fica cone
sor de matemáti
macabuense ao ex
coordenador da
Piteira.
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CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ-O MACABLTENSE AO
SR. CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
uinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
edido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Carlos
Pereira, natural de Carangola/MG, por aqui residir e contrimunidade como Professor de Educação Física, além de ter
ntario na tragédia de 2022, colaborando com a recuperação
lução entra em vigor na data de sua publicação.
ição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER tEGISLATIVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SLATIVA (PRE) NI' 74/2024
CO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO
SR. WILSON MADUREIRA.
amara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
uinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
dida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson Madureira, profesa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
rcer a função evangelistica, em especial pelo trabalho como
omunidade da Capela São Paulo Apóstolo, no bairro da
ição entra em vigor na data de sua publicação.
ição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024..
Nathália Silveira Braga
Presidente da ('amara
Biênio 2023-2024