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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2024-09-03 Norma publicada — —
2024-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-26 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T08:52:00.661247-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de 
* *** *. Conceição de Macabu - RJ - 
Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo A4k•Aiàfr',.. 
Legislativo 
II I il I I 
000172 
li 1 I 11 I II 111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12024/08/26000172 
Número/Ano 000172/2024 
Data! Horário 26/08/2024 - 14:15:59 
Ementa CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. 
CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA. 
Autor Ticó 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 72 
Emitido por CarlosDantas 
C Mi C.Aft 
Secretaria 
PRubrica rcess k°,..:01 —1 IFI2 
ik<(- 134 F7.3, 
Itrin)
!e. FFIzt à:Lili k% 
APROVADOR R UNANIMIDADE 
02, /O 
PRESIDENTE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NLACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N' 72/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. CARLOS EDUARDO 
PEIXOTO PEREIRA. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabucnse ao Senhor Carlos Eduardo Peixoto 
Pereira, natural de Carangola/MG, por aqui residir e contribuir com nossa comunidade como 
Professor de Educação Fisica, além de ter atuado corno voluntário na tragédia de 2022, 
colaborando com a recuperação das áreas afetadas. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2024. 
/0 11P
MARC() AURÉLIO SIL A .BUENO (TI(()) 
Veread r 
- Câmara — Municipal de Conceiç o de Macabu 
C Ril.C.M 
Secretaria 
Process ° 
Rubrica —Fis 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (§ ttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
C. M C.Nfi 
Secretariar, 
Process 
Rubrica • `1
FSTADO Do RIO
o DE M PODFR trz elst , - , , 
CAMARA MUè CON CER 41CipAl D 
FOFIMUlismo 
N 1E C PL.ETO: 
1DADEONDLt e,,SCE 
HOMENAGENS 
+NTATO TELEFÕ 
BRE , J.NTE, DESTAQUE SUAS PRiNCIPAIS CÕNY iii1VIÇÕES ARA CONCEiCAO Ut MACABUIR 
(POR EXEMPLO, NO EXERCIC O DESUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA ETC): 
) 
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CYYY, 
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I (,, 1 
6),x,..-A,t ,,i￾c,c,,, { J -„.-2,eq( 
11. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
C. kl. C. I1A 
Secretaria 
Processo o
Rubrica —Fis 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Le islação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos temos do disposto pelo titulo H, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Munici ai de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada a Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, esta ido, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta omissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-no favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Lucas Madureira Perel a 
Relator 
Jorge Lui 
Carlos Augu 
h I) 
aula Barbosa (Guta) 
Membro 
Câmara Municipal de Conceição d Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de M cabuilti — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabusj.leg.br 4(22) 2779-2047 https: /www.conceicaodemacabo.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA U 
AO .EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOU., DIF., OLIVEIRA BARCELOS 
GP N' 22212024 
Assunto: Fneaminharnerno 
Conceição de NI leabuilU. 0310 124". 
Prezado Senhor,. 
epurobcreicsa ecretaria
MCM 
SsC.
,no
Cumprimentando-o cordialmente. sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria., as Resoluções liegisilativas de nf 64, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 72, 73, 
74, 75, 76, 77, 78, 79. devidamente aprovadas na Reunião Ordinária do dia 02,/e/2021, 
fk. 
para publicação no Diário Oficial do Município. R
Ressalta-se que os arquivos para publicação .fon:nn. encaminhados para o e-mail 
oficial do diário. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima c apreço, 
Atenciosamente, 
/-* 
Nathália Silveira Braga 
Pre.sidwile da (..ân2ara 
.13i2nie 2023-202.1 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabil 
PROTOCOLO GERA* 
NP: /1 5- 13 
rr:m: 031
Cárnar, NALin;cipi)1 de C:(,)•icz.:: :::o de tiacbu 
9 Praça Dr. José Bonifácio "(assua, 113. Centro Cem< eir; âo de Macab i/R1 — CEP: 28740-000 
O c,marati, - - concokaoriemacabo (22) 2779-2047 ghttps://www.conceicnodernacabu.rj.leg.bd 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 72/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (TIC()) 
CO,V 
Al./1(1 
Faço saber que a (C. iinara N..unicipai de Conceição de 
Sawinte: 
C.1\11. ..4\11 
Secretaria I, 
Processo
Rubrica. W- oUt____FEs 
M C 
.'EDE TITULO DE CIDADÃ) 
iBUEN,.SE .40 SR. CARLOS EDUARDO 
OTO PEREIRA. 
Macabu aprovou e eu promulgo a 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Macabuens . ao Senhor Carlos 'Eduardo Peixoto 
Pereira, natural de Cai-angola/MG, por aqui residir e contribuir com nossa comunidade como 
'Professor de Educação Física, além de ter atuado como voluntário na tragédia de 2077, 
colaborando com a recuperação das áreas afetadas. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabn/RJ, Ôa 
• ~ta% 
MO. 
R?. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente do (. `(.mara 
Biênio 2023-2 924 
Câmara Municipal de Concels,âo de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifâcio Tassara, 113, Centro - Comei ão de Macabtl/R1- CEP: 28740.000 
carnara@conceicaodernacabu.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri 
04 
• 
* 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N°71/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO (MÓ) 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS A SRA. 
ADRIANA DE SOUZA CORREIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" Fica concedida Moção de Aplausos à Sra. Adriana de Souza Correia, 
proprietária da Lanchonete "Adri Lanches", pela contribuição ao desenvol￾vimento económico em Conceição de M.acabuIR.f. 
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuIR.I, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente chi Câmara 
Biênio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (P RE) N" 73/2024 
AUTORIA: MARCO AURÉLIO SILVA BUENO 
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO 
A SRA. MARLENE BERBAT ROCHA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marlene Berbat 
Rocha, pela dedicação e excelência no magistério ao longo de 30 anos, in￾cluindo sua gestão eficaz na Escola Estadual Municipalizada Umbelina 
Aquino de Oliveira e na Escola Estadual Municipalizada Victor Sence, des￾tacando-se também na participação do Grupo de Ação Pedagógica da Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
C 
SecretarW 
Process n°
Rubri Fis 
Ano 21 I N" 1651 03 de Setembro de 2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO L 2GISLATIVA (PRE) N° 72/2024 
AUTORIA: M CO AURÉLIO SILVA BUENO (MÓ) 
Faço saber que a 
eu promulgo a se 
Art. 1° Fica con 
Eduardo Peixoto 
buir com nossa c 
atuado como vol 
das áreas afetada 
Art. 2" Esta Res( 
Cone 
RESOLUÇÃO L 
AUTORIA: MA 
Faço saber que a 
eu promulgo a se 
Art. 1° Fica cone 
sor de matemáti 
macabuense ao ex 
coordenador da 
Piteira. 
Art. 2' Esta resol 
Cone 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ-O MACABLTENSE AO 
SR. CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEREIRA. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
uinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
edido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Carlos 
Pereira, natural de Carangola/MG, por aqui residir e contri￾munidade como Professor de Educação Física, além de ter 
ntario na tragédia de 2022, colaborando com a recuperação 
lução entra em vigor na data de sua publicação. 
ição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER tEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SLATIVA (PRE) NI' 74/2024 
CO AURÉLIO SILVA BUENO (TICO) 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO 
SR. WILSON MADUREIRA. 
amara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
uinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
dida Moção de Aplausos ao Sr. Wilson Madureira, profes￾a, pelos relevantes serviços prestados à comunidade 
rcer a função evangelistica, em especial pelo trabalho como 
omunidade da Capela São Paulo Apóstolo, no bairro da 
ição entra em vigor na data de sua publicação. 
ição de Macabu/RJ, 02 de setembro de 2024.. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da ('amara 
Biênio 2023-2024 

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